UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   UFPI realiza Processo Seletivo para Professor Substituto de Pedagogia

UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

PROCESSO DE SELEÇÃO

EDITAL Nº 4, DE 13 DE JUNHO DE 2014

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), da Pró - Reitora de Ensino de Graduação, a Diretora do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, no uso das atribuições legais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Professor Substituto a ser contratado como Classe Auxiliar Nível I, por até 12 (doze) meses, em Regime de Tempo Integral TI-40h (quarenta horas semanais), nos termos das Leis nºs. 8.745/93, regulamentadas pelas Leis nºs. 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente; a Lei nº 12.772/12; a Medida Provisória nº 614/2013; o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 publicado no DOU, Seção 1 de 24 de agosto de 2009 e pela Resolução 039/08 do CONSUN/UFPI de 11/09/08 e suas alterações, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas nesse Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 Período: 18 e 20 de junho de 2014

1.2 Local: Universidade Federal do Piauí - Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, junto à Coordenação de Curso de Pedagogia.

1.3 Horário: 8h30min às 11h30min e de 14h30min às 17h30min.

1.4 Admitir-se-á inscrição através de procuração com firma reconhecida em cartório e acompanhada de cópia da identidade do procurador.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1 Indicações relativas ao local, Área/disciplina, número de vagas, perfil, remuneração e taxa de inscrição estão estabelecidas de acordo com o quadro abaixo:

Local

Área/Disciplina

N. de vagas

Perfil

Remuneração

Taxa de inscrição

Campus Senador Helvídio Nunes de Barros/Coordenação do Curso de Pedagogia

Pedagogia

04

Graduado em Pedagogia com, no mínimo, especialização na área.

R$ 3.017,58 (T40h)

R$ 75, 43

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente.

3.2 Curriculum Vitae acompanhado de cópia da documentação comprobatória em envelope lacrado, rubricado e endereçado ao presidente da banca.

3.3 Cópia do diploma do Curso de Graduação e cópia do certificado ou cópia de certidão/declaração de conclusão de Especialização, conforme os requisitos do quadro acima (item 2.1).

3.4 Cópia do documento Oficial de Identidade e CPF.

3.5 Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral.

3.6 Cópia de quitação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino).

3.7 Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 75, 43 (setenta e cinco e quarenta e três centavos) para TI-40h, a ser paga do Banco do Brasil, através de GRU (Guia de Recolhimento da União), disponibilizada na internet no endereço eletrônico (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp. Para o preenchimento da GRU deverão ser utilizados os seguintes códigos: UG: 154048 Gestão: 15265 Recolhimento Código: 288306, OBS.: Cópias dos documentos solicitados do item 3.3 ao 3.6 devem ser autenticadas em cartório ou autenticadas na Coordenação do Curso mediante apresentação do original.

4. DAS PROVAS:

4.1 Em conformidade com o que estabelece a Resolução nº 039/2008 - CONSUN e suas alterações, os candidatos serão submetidos às seguintes avaliações: PROVA DIDÁTICA E PROVA DE TÍTULOS (ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE), sendo a primeira de caráter eliminatório e a segunda de caráter classificatório.

4.2 A Prova Didática será eliminatória, terá duração de 50 (cinquenta) minutos e constará de avaliação dos aspectos constantes no anexo IV da Resolução Nº 039/08 do CONSUN, de 11 de setembro de 2008, bem como do Artigo 11, § 1º e 2º.

4.3 O tema da Prova Didática será distribuído por sorteio, obedecendo à ordem de inscrição, com intervalo de 1h (uma hora);

4.4 Data do sorteio dos temas da Prova Didática: 17/06/2013 conforme horário a ser divulgado no local das inscrições, por ocasião do resultado da homologação dos candidatos;

4.5 A Prova Didática será realizada 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio dos temas, tendo seus valores atribuídos numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos;

4.6 Serão considerados habilitados na Prova Didática, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

4.6.1 Ao iniciar a prova didática o candidato distribuirá aos membros da Banca Examinadora o seu Plano de Aula, em que deverão constar: o tema, os objetivos específicos, o conteúdo a ser abordado, a metodologia, o material didático a ser utilizado, a avaliação e a bibliografia básica consultada.

4.7 O não comparecimento do candidato na prova didática, inclusive ao sorteio do tema da prova didática, implicará em sua eliminação da seleção.

4.8 O julgamento da prova didática obedecerá aos critérios estabelecidos pelo ANEXO IV da Resolução nº. 039/08, de 11 de setembro de 2008, do Conselho Universitário da UFPI, e suas alterações; enquanto a prova de títulos obedecerá aos critérios estabelecidos pelo ANEXO V, e avaliada de acordo com o ANEXO VI, da mesma Resolução.

4.9 O conteúdo programático da prova didática e a bibliografia sugerida constam do ANEXO II deste edital.

4.10 CRONOGRAMA: O cronograma do ANEXO I deste edital apresenta outros eventos e suas respectivas datas de realização

4.11 A avaliação do curriculum vitae será realizada após a aplicação da Prova Didática;

4.12 A Prova de Títulos tem caráter exclusivamente classificatório e consta do exame de títulos, sendo apurados de acordo com os valores estabelecidos na tabela de pontos para avaliação de curriculum vitae em vigor na Universidade Federal do Piauí-UFPI, conforme Anexo V da Resolução Nº 039/08 - CONSUN, de 11 de setembro de 2008, e suas alterações.

4.13 O total de pontos obtidos pelo candidato nesta etapa será convertido em nota, numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez);

4.14 O total de pontos resultantes do exame de títulos terá caráter classificatório;

4.15 A Comissão de Seleção tem o prazo de 72 (setenta e duas) horas após o término da Prova Didática para divulgar o resultado desta etapa.

5. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

5.1 Para fins de classificação dos candidatos, levar-se-á em conta o somatório dos valores obtidos na Prova Didática e na Prova de Títulos.

5.2 Será classificado o candidato que totalizar o maior número de pontos.

6. BASES CONTRATUAIS:

6.1 CARGO: Professor Substituto, Auxiliar, Nível I.

6.2 REGIME DE TRABALHO: Tempo Integral - TI 40h (quarenta horas semanais).

6.3 PRAZO DE CONTRATAÇÃO: até 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

6.4 REMUNERAÇÃO R$ 3.017,58 Para regime TI-40h, salário correspondente ao Nível I, da Classe Auxiliar da carreira de Magistério Superior, de acordo com o regime de trabalho, podendo ser alterado conforme titulação apresentada no momento da contratação.

7. PRAZO DE VALIDADE: O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 Não será admitida a complementação documental fora do prazo de inscrição.

8.2 Será contratado o candidato aprovado na Área como especificado no item 2.1 do presente Edital e, havendo necessidade, no período de vigência desse Processo Seletivo, a Administração da UFPI, através da Diretoria de Recursos Humanos, fará convocação de candidatos obedecendo à ordem de classificação.

8.3 O candidato classificado somente será contratado se aceitar ministrar as disciplinas que lhe forem atribuídas pela Coordenação dos Cursos - Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, em quaisquer dos turnos ou horários que se registrem as carências originadoras da seleção.

8.4 Havendo desistência de candidato convocado para contratação, facultar-se-á à administração substituí-lo, convocando outros candidatos seguindo a ordem de classificação, respeitando o limite estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 6.944/2009, dos candidatos incluídos no ato homologatório.

8.5 O candidato indicado à contratação será convocado a comparecer à Diretoria de Recursos Humanos - DRH da Universidade Federal do Piauí, no Campus Ministro Petrônio Portella (Teresina-PI), para assinatura de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação.

8.6 Será vetada contratação de candidato aprovado cujo último contrato como Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº. 8.745/93, seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses.

8.7 O candidato deve observar a disposição da Constituição Federal, no Artigo 37, Inciso XVI, Alíneas "a" e "b", sobre acumulação de cargos.

8.8 É assegurada ao candidato a interposição de recurso em todas as etapas da seleção.

8.9 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas constantes desse Edital, relativamente às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.10 O Curriculum Vitae será devolvido ao candidato, ou ao seu procurador, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação do resultado final da seleção no D.O.U. Findo este prazo, serão incinerados.

MARIA ALVENI BARROS VIEIRA