UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   UFPI oferece vaga para Professor de Língua Francesa e Ciências Contábeis

UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

EDITAL N° 03/2011-UFPI, DE 03 DE JUNHO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O Reitor da Universidade Federal do Piauí, de acordo com o que estabelecem os artigos 12 e 76, § 1°, do Decreto n° 94.664/1987; o Decreto N°. 6.944, de 21/08/2009, c/c o Art. 48 do Estatuto da Universidade Federal do Piauí; a Portaria Interministerial MEC/MP N° 022, de 30/04/2007 e alterações posteriores; o Art. 66 da Lei N°. 9.394/96, de 20/12/1996 (LDBE); o Decreto N° 6.944/2009 e a Resolução N°. 039/08-CONSUN, de 11/09/2008 e suas alterações, torna público que estão abertas inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas docentes da Carreira do Magistério Superior, com lotação no Campus Ministro Petrônio Portella, na cidade de Teresina, no Estado do Piauí.

1. REGIME JURÍDICO, ÁREAS, VAGAS, PERFIL, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO

1.1. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei n°. 8.112/1990.

1.2. São oferecidas 02 (duas) vagas de Professor do Magistério Superior, assim distribuídas:

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

ÁREA

VAGAS

CARGO

PERFIL

1. Língua Francesa

01

Professor Assistente

Graduado em Letras/Francês e, no mínimo, Mestre em Língua Francesa ou áreas afins.

2. Ciências Contábeis

01

Professor Assistente

Graduado em Ciências Contábeis e, no mínimo, Mestre em Ciências Contábeis.

1.3. Os professores serão nomeados em regime de Dedicação Exclusiva - DE.

1.4. Remuneração, compreendendo Vencimento, Gratificação de Exercício do Magistério Superior (GEMAS) e Retribuição por Titulação (RT), a partir de maio de 2011:

Classe/Nível/Regime de Trabalho

Vencimento

GEMAS

RT

TOTAL

Assistente 1 DE

2.001,86

1.056,83

1.592,90

4.651,59

Adjunto 1 DE

2.318,71

1.098,08

3.916,88

7.333,67

1.5. Os candidatos classificados serão nomeados e lotados no campus, nas áreas em que se inscreveram, podendo a UFPI oferecer aos candidatos habilitados e classificados sua nomeação para outros Campi ou Centros para os quais existam ou venham a existir vagas, dentro do prazo de validade do concurso, e não possuam candidatos aprovados e classificados em concursos anteriores.

2. INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA

2.1 Período: as inscrições ocorrerão no período de 08 a 21 de junho de 2011 e o concurso será realizado conforme cronograma abaixo:

DATA

EVENTO

08 a 21/06/2011

Inscrições dos candidatos.

27/06/2011

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas.

28 e 29/06 /2011

Interposição de recursos contra o indeferimento ou indeferimento de inscrições.

30/06/2011

Divulgação do julgamento dos recursos e Homologação das inscrições.

01/07/2011

Divulgação do local de aplicação das provas.

05/07/2011

Aplicação da Prova Escrita, no Campus Ministro Petrônio Portela, em Teresina-PI, no horário de 08h3Omin às 12h3Omin

07/07/2011

Divulgação do resultado da Prova Escrita, por área, e dos locais onde serão realizados os sorteios dos temas da Prova Didática.

08/07/2011

Sorteio do Tema da Prova Didática, por área.

11/07/2011

Aplicação da Prova Didática, por área, em local a ser informado por ocasião do sorteio do tema.

Divulgação posterior

Divulgação dos resultados da Prova Didática, por área.

Divulgação posterior

Divulgação do resultado da Prova de Títulos.

Divulgação posterior

Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova de Títulos.

Divulgação posterior

Divulgação do julgamento dos recursos contrários ao resultado da Prova de Títulos.

Divulgação posterior

Publicação do resultado final do concurso.

2.2 Local: a inscrição deverá ser realizada no Protocolo Geral da UFPI, situado no bloco SG-7 do Campus Ministro Petrônio Portella, no bairro Ininga, em Teresina - PI, CEP 64.049-550, de segunda a sexta-feira, nos horários de 08h30min às 12h e de 14h às 17h30min, nos dias úteis.

2.3 Valor: O valor da taxa de inscrição é de R$ 113,00 (cento e treze reais)

para a Classe Assistente. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito bancário com Guia de Recolhimento da União (GRU) (ver https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp; Unidade Gestora, cód. 154048; Gestão, cód 15265; Recolhimento, cód. 288837).

2.3.1 Não será válida a inscrição cujo pagamento da taxa seja realizado de forma diversa da prevista no item 2.3.

2.4 Estará dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar no disposto no § 1° do Art.l° do Decreto n°. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

2.5 O pedido de inscrição far-se-á mediante requerimento à Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, conforme modelo constante no sítio da UFPI (www.ufpi.br), link Concurso e documentação que comprove o perfil para o cargo que o candidato pleiteia, devendo obrigatoriamente ser instruído com os seguintes documentos:

a) cópia autenticada de Documento de Identidade que contenha foto;

b) cópias autenticadas do diploma do Curso de Graduação e do respectivo histórico escolar;

c) cópias autenticadas dos diplomas ou certificados dos cursos de pós-graduação e dos respectivos históricos, correspondentes ao perfil do cargo que pleiteia.

d) comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

2.5.1 A autenticação poderá ser feita no momento da inscrição por servidor da Universidade, mediante apresentação do documento original.

2.5.2 Não há necessidade de apresentar Curriculum Vitae no ato de inscrição.

2.6 Para a comprovação da titulação (item 2.5, b e c) serão considerados:

a) os diplomas de graduação registrados, reconhecidos ou revalidados;

b) os diplomas de Doutor ou de Mestre expedidos por instituições de ensino superior nacionais credenciadas ou por universidades estrangeiras, desde que reconhecidos ou revalidados no Brasil;

c) os certificados dos cursos de especialização.

2.7 Na hipótese de o candidato já ter concluído ou estar fazendo o curso de pós-graduação e ainda não possuir o diploma, ou o certificado, poderão estes ser substituídos por declaração oficial da instituição onde o título ou o certificado foram ou estão sendo obtidos.

2.8 Na hipótese de o diploma ou o certificado obtidos em universidade estrangeira não terem sido reconhecidos ou revalidados, o candidato deverá comprovar a solicitação da revalidação ou de reconhecimento dos mesmos.

2.9 Admitir-se-á a inscrição por procuração, em instrumento público ou particular, desde que tenha firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do candidato e de seu procurador (ver item 2.5.1).

2.10 Admitir-se-á inscrição via postal, registrada e com aviso de recebimento, postada via SEDEX, para o endereço especificado no item 2.2, até a data do último dia de inscrição e recebida até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a hora de encerramento das inscrições.

2.11 A Universidade não aceitará documentação recebida fora do prazo fixado no item 2.10, independente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação.

2.12 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos, nem a juntada posterior de documentos.

2.13 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da respectiva taxa são de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.14 O deferimento das inscrições pela Comissão Organizadora do Concurso e a homologação por seu Presidente serão publicados no sítio eletrônico da Universidade (www.ufpi.br), link Concurso.

2.15 A pessoa portadora de deficiência, amparada pelo disposto no Artigo 4° do Decreto n° 3.298/1999, poderá concorrer às vagas a ela reservadas, discriminadas no Quadro de Distribuição de Vagas. Para tanto, deverá anexar à ficha de inscrição Requerimento e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

2.16 O portador de deficiência que não atender o disposto no item 2.15 não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, assim, não será considerado candidato portador de deficiência.

2.17 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas deverá solicitá-lo no ato da inscrição, conforme Requerimento disponibilizado no sítio da UFPI (www.ufpi.br), link Concurso, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado de que necessite. Deixando de fazê-lo, não lhe será disponibilizado esse atendimento.

2.18 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

3. PROVAS

3.1 O concurso será realizado no campus Ministro Petrônio Portella, em Teresina-PI, em datas, locais e horários que serão divulgados no sítio eletrônico da Universidade (www.ufpi.br), link Concurso.

3.2. O concurso constará de:

a) prova escrita, de caráter eliminatório;

b) prova didática, de caráter eliminatório;

c) prova de títulos, de caráter classificatório;

3.3. O conteúdo programático das provas escrita e didática e a bibliografia sugerida serão disponibilizados no sítio da UFPI (www.ufpi.br), link Concurso.

3.4. A prova escrita versará sobre tema da área para a qual o concurso está sendo realizado, que será sorteado no momento de sua aplicação. A duração da prova escrita será de 4 (quatro) horas e a amplitude da nota variará de O (zero) a 10 (dez), com variação de décimos, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete).

3.5. Não é permitida a utilização na prova escrita de qualquer equipamento (notebook, calculadora, telefone celular, entre outros) nem a consulta a qualquer bibliografia.

3.6. O candidato aprovado na prova escrita deverá entregar à Banca Examinadora do Concurso, por ocasião do sorteio do tema da prova didática, seu Curriculum Vitae comprovado. Os trabalhos aceitos para publicação deverão ser acompanhados de carta de aceitação de revista ou de editora, não sendo considerados trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação.

3.7. A prova didática consistirá de uma aula teórica com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, cujo tema será sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. Será realizada no idioma oficial do país e a ela será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), com variação de décimos, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete).

3.8. No caso do concurso ser em área de língua estrangeira, as provas escrita e didática serão realizadas na respectiva língua.

3.9. As datas prováveis do sorteio dos temas e de realização das provas didáticas serão disponibilizadas no sítio da UFPI (www.ufpi.br), link Concurso, após a divulgação do resultado da prova escrita e informadas pela Banca Examinadora aos candidatos no dia da aplicação da prova escrita.

3.10. Ao iniciar a prova didática o candidato distribuirá aos membros da Banca Examinadora o seu Plano de Aula, em que deverão constar: o tema, os objetivos específicos, o conteúdo a ser abordado, a metodologia, o material didático a ser utilizado, a avaliação e a bibliografia básica consultada.

3.11. O não comparecimento do candidato a qualquer das provas previstas, inclusive ao sorteio do tema da prova didática, implicará em sua eliminação do concurso.

3.12. A prova didática será gravada.

3.13. O julgamento dos títulos obedecerá à Resolução n°. 039/08, de 11 de setembro de 2008, do Conselho Universitário da UFPI, disponível no sítio www.ufpi.br, link Concurso.

3.14. O julgamento final do Concurso e a relação dos candidatos habilitados e classificados obedecerão às disposições do Decreto n° 6.944/2009 e da Resolução n°. 039/2008 do Conselho Universitário da UFPI e de suas alterações.

3.15. Os candidatos empatados em último lugar na relação dos habilitados e classificados não serão considerados reprovados.

3.16. Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão destinadas aos demais candidatos.

3.17. A UFPI fará a composição de Bancas Examinadoras para cada uma das áreas objeto do concurso, discriminadas no Quadro de Distribuição de Vagas.

4. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 O candidato deverá:

a) ter sido habilitado e classificado no concurso;

b) possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diplomas ou Certificados, devidamente registrados ou reconhecidos;

c) Apresentar, revalidados ou reconhecidos no Brasil, os títulos de Graduação e Pós-Graduação emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras;

d) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais, quando for o caso; O contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo da Junta Médica Oficial da UFPI;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1° do art. 13 da Lei 8.112/1990;

h) não ter sofrido no exercício de função pública penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

4.2 Após a nomeação, o docente possuidor de titulação superior à exigida no concurso a que se submeteu poderá requerer progressão imediata para a classe correspondente à sua titulação.

5. ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1 O professor do magistério superior tem como atribuições:

Preparar e ministrar aulas teóricas e práticas em cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão; produzir material de trabalho; coordenar cursos e outras atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; aplicar e corrigir provas, orientar e avaliar alunos, programas e projetos, avaliar disciplinas e cursos; participar do processo de avaliação institucional; supervisionar alunos em internatos e em estágios obrigatórios e não obrigatórios; participar da administração universitária em cargos e funções acadêmicas e administrativas e em Colegiados; realizar pesquisas; divulgar sua produção acadêmica, participar de seminários, simpósios, congressos e outros encontros acadêmico-científico-culturais; participar de bancas examinadoras de concursos e outras formas de seleção; avaliar trabalhos acadêmicos; orientar a elaboração de teses, dissertações, monografias e trabalhos de conclusão de curso; planejar e implementar cursos e disciplinas, elaborar programas, projetos e planos de trabalho; comunicar-se oralmente, por escrito e por meio eletrônico; prestar assessoria e consultoria; atualizar seus conhecimentos.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A nomeação dos candidatos habilitados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital.

6.2. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto n°. 6.944/2009.

6.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

6.4. A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e em Informações Complementares e nos Temas de cada área, publicados exclusivamente no Boletim Oficial da Universidade e no seu sítio eletrônico (www.ufpi.br), link Concurso, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.5. Os professores aprovados e nomeados deverão participar, obrigatoriamente, de um Curso de Introdução à Docência do Ensino Superior.

6.6. O professor nomeado ministrará aulas relacionadas às disciplinas da área para a qual prestou concurso, ou de áreas afins, na própria Unidade de Ensino em que for lotado ou em outra Unidade, de acordo com as necessidades da Universidade.

6.7. A Comissão Organizadora do Concurso divulgará no sítio eletrônico da Universidade as atualizações ou alterações do Cronograma.

6.8. O Curriculum Vitae será devolvido ao candidato, ou ao procurador, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação do resultado final do certame no D.O.U. Findo este prazo, será incinerado.

6.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, admitido recurso ao Conselho de Administração da UFPI.

Prof. Dr. Luiz de Sousa Santos Junior
Reitor

CAMPUS MINISTRO PETRONIO PORTELLA

ÁREA

TEMAS

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Língua Francesa

1. L'enseignement de la langue étrangère et la question identitaire.

2. Panorama de l'évolution de l'enseignement du FLE : tendances actuelles.

3. Le texte littéralre dans la classe de FLE.

4. 4. Stratégies et pratiques de la lecture et de la production de textes dans l'enseignement du FLE.

5. Les moyens audiovisuelles et électroniques dans l'enseignement et l'apprentissage du FLE : facilités et dansgers de leur usage.

6. Comparaison entre la phonétique du français et du portugais du Brésil ; les spécificités de la phonétique françalse

7. Morphosyntaxe des pronoms de la langue françalse.

8. La condition et l'hypothèse ; la concession, l'opposition ;1'intensité et la comparaison.

9. Les temps verbaux dans la production textuelle françalse.

10. Les différentes formes du discours. Le style direct ; le style indirect ; le style indirect libre.

1. CARLO, Maddalena de. L'interculturel. Paris : CLE International, 1998.

2. CHARAUDEAU, P. Grammaire du Sens et de l'Expression. Paris: Hachette, 1992.

3. CHARAUDEAU, P. Langage et Discours. Paris: Hachette, 1983.

4. CONSEIL DE L'EUROPE. Un cadre commun de reference pour les langues : apprendre, enseigner, évaluer. Paris : Didier, 2000

5. CUQ, Jean Pierre; GRUCA, Isabelle. Cours de francais langue étrangère et seconde. Grenoble : Presses Universitaires de Grenoble, 2005.

6. GERMAIN, Claude. Evolution de l'enseignement des langues : 5000 ans d'histoire. Paris : CLE International, 1993.

7. GREVISSE, Maurice ; GOOSSE, André. Le bon usage. Paris : De boeck, Duculot, 2007.

8. LE GOFFIC, Pierre. Grammaire de la Phrase Française. Paris: Hachette, 1993.

9. MAINGUENEAU, Dominique. Précis de grammaire pour les concours. Paris : Bordas, 1992.

10. MOIRAND, Sophie. Enseigner à communiquer em langue étrangère. Paris :Hachette, 1982.

Ciências Contábeis 1. Operações com Mercadorias: métodos de apuração de custos e de estoques.

2. Demonstrações contábeis: balanço patrimonial, demonstração de resultados e notas explicativas (CPC-26)

3. Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura Conceitual (CPC 00).

4. Análise das Demonstrações Financeiras

5. Custos para Decisões: Relação Custo/Volume/Lucro.

6. Auditoria Contábil: controles internos.

7. A nova contabilidade pública.

8. Laudo pericial contábil.

9. Redução ao Valor Recuperável de Ativos (CPC 01(R1))

10. Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (CPC 25)

1. ALBERTO, Valder L.P. Perícia contábil. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2007.

2. ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. 7 ed. São Paulo: Altas, 2010.

3. ASSAF NETO, Alexandre. Estrutura e análise de balanços: um enfoque econômico-financeiro. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

4. ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

5. Brasil. Lei 4.320/64

6. Brasil. Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 (LRF)

7. CPC. Pronunciamentos técnicos. www.cpc.org.br.

8. CPC. Interpretações e orientações técnicas. www.cpc.org.br.

9. CFC. Princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade: auditoria e perícia

10. FRANCO, Hilário; MARRA, Ernesto. Auditoria contábil. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001.

11. IUDÍCIBUS, Sérgio et al. Manual de contabilidade Societária. São Paulo: Atlas, 2010.

12. IUDÍCIBUS, S. de; MARION, J. C. Contabilidade comercial. 9 ed. São Paulo: 2010.

13. KOHAMA, Hélio. Contabilidade Pública: teoria e prática. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

14. LIMA, Diana Vaz de e CASTRO; Róbison Gonçalves de. Contabilidade Pública: integrando União, Estados e Municípios. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2007.

15. MAGALHÃES, Antonio de Deus Farias; LUNKES, Irtes Cristina. Perícia contábil. 4 ed. São Paulo, 1998.

16. MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

17. PISCITELLI, Roberto Bocaccio et alli. Contabilidade Pública: uma abordagem da administração financeira pública. São Paulo: Atlas

18. RIBEIRO FILHO, José Francisco, LOPES, Jorge, PEDERNEIRAS, Marcleide (Orgs). Estudando Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2009.(Capftulo 13)

19. SILVA, Lino Martins da. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo da nova contabilidade pública. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2011.

Profª. Drª. Antonia Dalva França Carvalho
Presidente da Comissão Organizadora de Concursos para Docentes

Profª. Drª. Antonia Dalva França Carvalho
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO UFPI