UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   UFPI divulga 1ª retificação do concurso 002/2011

UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

EDITAL Nº 2, DE 29 DE ABRIL DE 2011

INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS DOCENTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O Reitor da Universidade Federal do Piauí, de acordo com o que estabelecem os artigos 12 e 76, § 1º, do Decreto nº 94.664/1987; o Decreto Nº. 6.944, de 21/08/2009, c/c o Art. 48 do Estatuto da Universidade Federal do Piauí; a Portaria Interministerial MEC/MP Nº 022, de 30/04/2007 e alterações posteriores; o Art. 66 da Lei Nº. 9.394/96, de 20/12/1996 (LDBE); o Decreto Nº 6.944/2009 e a Resolução Nº. 039/08-CONSUN, de 11/09/2008 e suas alterações, torna público que estão abertas inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas docentes da Carreira do Magistério Superior, com lotação nos Campi Ministro Reis Velloso, na cidade de Parnaíba; Profª Cinobelina Elvas, na cidade de Bom Jesus; Senador Helvídio Nunes de Barros, na cidade de Picos, e Ministro Petrônio Portella, na cidade de Teresina, todas no Estado do Piauí.

1. REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO:

1.1 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº. 8.112/1990.

1.2 São oferecidas 36 (trinta e seis) vagas de Professor do Magistério Superior, distribuídas por áreas e quantidades constantes do Quadro de Distribuição de Vagas deste Edital, que o integra para todos os fins.

1.3 Os professores serão nomeados em regime de Dedicação Exclusiva - DE.

1.4 Remuneração, compreendendo Vencimento, Gratificação de Exercício do Magistério Superior (GEMAS) e Retribuição por Titulação (RT), a partir de maio de 2011:

Classe/Nível/Regime de Trabalho

Vencimento

GEMAS

RT

TOTAL

Auxiliar 1 DE

1.728,28

1.034,08

357,72

3.120,08

Assistente 1 DE

2.001,86

1.056,83

1.592,90

5.651,59

Adjunto 1 DE

2.318,71

1.098,08

3.916,88

7.333,67

1.5.Os candidatos classificados serão nomeados e lotados nos campi das áreas em que se inscreveram, podendo a UFPI oferecer aos candidatos habilitados e classificados sua nomeação para outros Campi ou Centros para os quais existam ou venham a existir vagas, dentro do prazo de validade do concurso, e não possuam candidatos aprovados e classificados em concursos anteriores.

2.INSCRIÇÕES:

2.1 Período: as inscrições ocorrerão no período de 9 a 27 de maio de 2011.

2.2 Local: a inscrição deverá ser realizada no Protocolo Geral da UFPI, situado no bloco SG-7 do Campus Ministro Petrônio Portella, no bairro Ininga, em Teresina - PI, CEP 64.049-550, de segunda a sexta-feira, nos horários de 08h30min às 12h e de 14h às 17h30min, nos dias úteis.

2.3 Valor: O valor da taxa de inscrição é de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) para a Classe Auxiliar; R$ 113,00 (cento e treze reais) para a Classe Assistente e R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais) para a Classe Adjunto. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito bancário com Guia de Recolhimento da União (GRU) (ver https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp; Unidade Gestora, cód. 154048; Gestão, cód 15265; Recolhimento, cód. 288837).

2.3.1 Não será válida a inscrição cujo pagamento da taxa seja realizado de forma diversa da prevista no item 2.3.

2.4 Estará dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar no disposto no § 1º do Art.1º do Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

2.5 O pedido de inscrição far-se-á mediante requerimento à Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, conforme modelo constante no sítio na UFPI (www.ufpi.br), link Concurso e documentação que comprove o perfil para o cargo que o candidato pleiteia, devendo obrigatoriamente ser instruído com os seguintes documentos:

a) cópia autenticada de Documento de Identidade que contenha foto;

b) cópias autenticadas do diploma do Curso de Graduação e do respectivo histórico escolar;

c) cópias autenticadas dos diplomas ou certificados dos cursos de pós-graduação e dos respectivos históricos, correspondentes ao perfil do cargo que pleiteia.

d) comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

2.5.1 A autenticação poderá ser feita no momento da inscrição por servidor da Universidade, mediante apresentação do documento original.

2.5.2 Não há necessidade de apresentar Curriculum Vitae no ato de inscrição.

2.6 Para a comprovação da titulação (item 2.5, b e c) serão considerados: a) os diplomas de graduação registrados, reconhecidos ou revalidados; b) os diplomas de Doutor ou de Mestre expedidos por instituições de ensino superior nacionais credenciadas ou por universidades estrangeiras, desde que reconhecidos ou revalidados no Brasil; c) os certificados dos cursos de especialização.

2.7 Na hipótese de o candidato já ter concluído ou estar fazendo o curso de pós-graduação e ainda não possuir o diploma, ou o certificado, poderão estes ser substituídos por declaração oficial da instituição onde o título ou o certificado foram ou estão sendo obtidos.

2.8 Na hipótese de o diploma ou o certificado obtidos em universidade estrangeira não terem sido reconhecidos ou revalidados, o candidato deverá comprovar a solicitação da revalidação ou de reconhecimento dos mesmos.

2.9 Admitir-se-á a inscrição por procuração, em instrumento público ou particular, desde que tenha firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do candidato e de seu procurador (ver item 2.5.1).

2.10 Admitir-se-á inscrição via postal, registrada e com aviso de recebimento, postada via SEDEX, para o endereço especificado no item 2.2, até a data do último dia de inscrição e recebida até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a hora de encerramento das inscrições.

2.11 A Universidade não aceitará documentação recebida fora do prazo fixado no item 2.10, independente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação.

2.12 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos, nem a juntada posterior de documentos.

2.13 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da respectiva taxa são de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.14 O deferimento das inscrições pela Comissão Organizadora do Concurso e a homologação por seu Presidente serão publicados no sítio eletrônico da Universidade (www.ufpi.br), link Concurso.

2.15 A pessoa portadora de deficiência, amparada pelo disposto no Artigo 4° do Decreto n° 3.298/1999, poderá concorrer às vagas a ela reservadas, discriminadas no Quadro de Distribuição de Vagas. Para tanto, deverá anexar à ficha de inscrição Requerimento e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças -CID.

2.16 O portador de deficiência que não atender o disposto no item 2.15 não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, assim, não será considerado candidato portador de deficiência.

2.17 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas deverá solicitá-lo no ato da inscrição, conforme Requerimento disponibilizado no sítio da UFPI (www.ufpi.br), link Concurso, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado de que necessite. Deixando de fazê-lo, não lhe será disponibilizado esse atendimento.

2.18 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

3.PROVAS:

3.1 O concurso será realizado no campus Ministro Petrônio Portella, em Teresina-PI, em datas, locais e horários que serão divulgados no sítio eletrônico da Universidade (www.ufpi.br), link Concurso.

3.2 O concurso constará de:

a) prova escrita, de caráter eliminatório;

b) prova didática, de caráter eliminatório;

c) prova de títulos, de caráter classificatório;

d) defesa do memorial e do projeto de pesquisa, de caráter classificatório, nos concursos para professor adjunto.

3.3 O conteúdo programático das provas escrita e didática e a bibliografia sugerida serão disponibilizados no sítio da UFPI (www.ufpi.br), link Concurso.

3.4 A prova escrita versará sobre tema da área para a qual o concurso está sendo realizado, que será sorteado no momento de sua aplicação. A duração da prova escrita será de 4 (quatro) horas e a amplitude da nota variará de O (zero) a 10 (dez), com variação de décimos, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete).

3.5 Não é permitida a utilização na prova escrita de qualquer equipamento (notebook, calculadora, telefone celular, entre outros) nem a consulta a qualquer bibliografia.

3.6 O candidato aprovado na prova escrita deverá entregar à Banca Examinadora do Concurso, por ocasião do sorteio do tema da prova didática, seu Curriculum Vitae comprovado e o Memorial e o Projeto de Pesquisa. Os trabalhos aceitos para publicação deverão ser acompanhados de carta de aceitação de revista ou de editora, não sendo considerados trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação. Nos concursos para professor adjunto deverá ser entregue, também, o Memorial e o Projeto de Pesquisa.

3.7 A prova didática consistirá de uma aula teórica com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, cujo tema será sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. Será realizada no idioma oficial do país e a ela será atribuída nota de O (zero) a 10 (dez), com variação de décimos, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete).

3.8 As datas prováveis do sorteio dos temas e de realização das provas didáticas serão disponibilizadas no sítio da UFPI (www.ufpi.br), link Concurso, após a divulgação do resultado da prova escrita e informadas pela Banca Examinadora aos candidatos no dia da aplicação da prova escrita.

3.9 Ao iniciar a prova didática o candidato distribuirá aos membros da Banca Examinadora o seu Plano de Aula, em que deverão constar: o tema, os objetivos específicos, o conteúdo a ser abordado, a metodologia, o material didático a ser utilizado, a avaliação e a bibliografia básica consultada.

3.10 O não comparecimento do candidato a qualquer das provas previstas, inclusive ao sorteio do tema da prova didática, implicará em sua eliminação do concurso.

3.11 A prova didática será gravada.

3.12 O julgamento dos títulos e do memorial e do projeto de pesquisa obedecerão à Resolução n°. 039/08, de 11 de setembro de 2008, do Conselho Universitário da UFPI, disponível no sítio www.ufpi.br, link Concurso.

3.13 O julgamento final do Concurso e a relação dos candidatos habilitados e classificados obedecerão às disposições do Decreto n° 6.944/2009 e da Resolução n°. 039/2008 do Conselho Universitário da UFPI e de suas alterações.

3.14 Os candidatos empatados em último lugar na relação dos habilitados e classificados não serão considerados reprovados.

3.15 Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão destinadas aos demais candidatos.

3.16 A UFPI fará a composição de Bancas Examinadoras para cada uma das áreas objeto do concurso, discriminadas no Quadro de Distribuição de Vagas.

4.REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

4.1 O candidato deverá:

a) ter sido habilitado e classificado no concurso;

b) possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diplomas ou Certificados, devidamente registrados ou reconhecidos;

c)Apresentar, revalidados ou reconhecidos no Brasil, os títulos de Graduação e Pós-Graduação emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras;

d) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais, quando for o caso;

f) contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo da Junta Médica Oficial da UFPI;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1° do art. 13 da Lei 8.112/1990;

h) não ter sofrido no exercício de função pública penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

4.2 Após a nomeação, o docente possuidor de titulação superior à exigida no concurso a que se submeteu poderá requerer progressão imediata para a classe correspondente à sua titulação.

5.ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1 O professor do magistério superior tem como atribuições:

Preparar e ministrar aulas teóricas e práticas em cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão; produzir material de trabalho; coordenar cursos e outras atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; aplicar e corrigir provas, orientar e avaliar alunos, programas e projetos, avaliar disciplinas e cursos; participar do processo de avaliação institucional; supervisionar alunos em internatos e em estágios obrigatórios e não obrigatórios; participar da administração universitária em cargos e funções acadêmicas e administrativas e em Colegiados; realizar pesquisas; divulgar sua produção acadêmica, participar de seminários, simpósios, congressos e outros encontros acadêmico-científico-culturais; participar de bancas examinadoras de concursos e outras formas de seleção; avaliar trabalhos acadêmicos; orientar a elaboração de teses, dissertações, monografias e trabalhos de conclusão de curso; planejar e implementar cursos e disciplinas, elaborar programas, projetos e planos de trabalho; comunicar-se oralmente, por escrito e por meio eletrônico; prestar assessoria e consultoria. atualizar seus conhecimentos.

6.DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1.A nomeação dos candidatos habilitados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital.

6.2 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado fmal no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto n°. 6.944/2009.

6.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado fmal do concurso publicada no Diário Oficial da União.

6.4 A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e em Informações Complementares e nos Temas de cada área, publicados exclusivamente no Boletim Oficial da Universidade e no seu sítio eletrônico (www.ufpi.br), link Concurso, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.5 Os professores aprovados e nomeados deverão participar, obrigatoriamente, de um Curso de Introdução à Docência do Ensino Superior.

6.6 O professor nomeado ministrará aulas relacionadas às disciplinas da área para a qual prestou concurso, ou de áreas afms, na própria Unidade de Ensino em que for lotado ou em outra Unidade, de acordo com as necessidades da Universidade.

6.7 A Comissão Organizadora do Concurso divulgará no sítio eletrônico da Universidade as atualizações ou alterações do Cronograma.

6.8 O Curriculum Vitae, o Memorial e o Projeto de Pesquisa serão devolvidos ao candidato, ou ao procurador, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação do resultado fmal do certame no D.O.U. Findo este prazo, serão incinerados.

6.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, admitido recurso ao Conselho de Administração da UFPI.

LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR

Cronograma

DATA

EVENTO

09 a 27/05/2011

Inscrições dos candidatos

01/06/2011

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas.

02 a 06/06/2011

Interposição de recursos contrários ao deferimento ou indeferimento de inscrições.

07/06/2011

Divulgação do julgamento dos recursos e Homologação das inscrições.

07/06/2011

Divulgação do local de aplicação das provas.

12/06/2011

Aplicação da Prova Escrita, no Compus Ministro Petrônio Portela, em Teresina-PI, no horário de 08h3Omin às 12h3Omin.

A partir de 13/06/2011

Divulgação do resultado da Prova Escrita, por área, e dos locais onde serão realizados os sorteios dos temas da Prova Didática.

A partir de 13/06/2011

Sorteio do Tema da Prova Didática, por área.

A partir de 14/06/2011

Aplicação da Prova Didática, por área, em local a ser informado por ocasião do sorteio do tema e de entrega pelos candidatos do Curriculum Vitae.

A partir de 15/06/2011

Divulgação dos resultados da Prova Didática, por área.

A partir de 15/06/2011

Divulgação do local de apresentação do Memorial e do Projeto de Pesquisa, nos concursos para professor adjunto.

A partir de 17/06/2011

Divulgação do resultado da Prova de Títulos e da defesa do Memorial e do Projeto de Pesquisa

Divulgação posterior

Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova de Títulos.

Divulgação posterior

Divulgação do julgamento dos recursos contrários ao resultado da Prova de Títulos.

Divulgação posterior

Publicação do resultado final do concurso.

CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS

ÁREA

VAGAS

CARGO

PERFIL

1. Construções rurais e topografia

01

Professor Assistente

Graduado em Engenharia Agrícola, ou em Engenharia Agronômica, com mestrado em Engenharia Agrícola ou em áreas afins.

2. Irrigação e sensoriamento remoto

01

Professor Assistente

Graduado em Engenharia Agrícola, ou em Engenharia Agronômica, com mestrado em Engenharia Agrícola ou em áreas afins.

3. Economia rural

01

Professor Assistente

Graduado em Economia ou na área de Ciências Agrárias, com mestrado em Economia Rural ou em áreas afins.

4. Química e matéria orgânica do solo

01

Professor Adjunto

Graduado em Engenharia Agrícola, ou em Engenharia Agronômica, ou em Engenharia Florestal, com doutorado na área do concurso ou em áreas afins.

5.Levantamento e gênese do solo01Professor AdjuntoGraduado em Engenharia Agrícola, ou em Engenharia Agronômica, ou em Engenharia Florestal, com doutorado em Solos ou em áreas afins.
6. Climatologia e meteorologia01Professor AssistenteGraduado em Meteorologia, ou em Engenharia Agrícola, ou em Engenharia Agronômica, com mestrado na área do concurso ou em áreas afins.
7. Estatística e experimentação01Professor Adjunto Graduado em Estatística, ou na área de Ciências Agrárias, com doutorado na área do concurso ou em Genética e Melhoramento.
8.Forragicultura e pastagens01Professor Assistente Graduado em Engenharia Agronômica, ou em Zootecnia, com mestrado em Zootecnia, ou em Agronomia, ou em Ciência Animal, com concentração na área do concurso
9. Matemática01Professor Auxiliar Licenciado em Matemática, com especialização.
10. Ciências da computação01Professor Auxiliar Graduado em Ciência da Computação, ou em Engenharia de Computação, ou em Informática, ou em sistemas de Informação, ou em Tecnologia em Processamento de Dados, com especialização na área do concurso.
11. Patologia geral e especial e diagnóstico post-mortem . 01Professor AssistenteGraduado em Medicina Veterinária, com mestrado em Medicina Veterinária, ou em Ciência Animal, com área de concentração em Patologia Animal ou em áreas afins.

CAMPUS MINISTRO REIS VELLOSO - PARNAÍBA

ÁREA

VAGAS

CARGO

PERFIL

1. Bioestatística

1

Professor Assistente

Graduado em Estatística, com mestrado na área do concurso.

2.Clínica Psicoló- pica-Psicanálise

1

Professor Assistente

Graduado em Psicologia, com Mestrado em Psicologia.

3. Direito

1

Professor Auxiliar

Graduado em Direito, com especialização na área do concurso.

4.Engenharia de Pesca

1

Professor Assistente

Graduado em Engenharia de Pesca, com mestrado na área do concurso ou em áreas afins.

5. Física

1

Professor Assistente

Graduado em Física, com mestrado na área do concurso ou em áreas afim.

6. Fisioterapia

3+1*

Professor Assistente

Graduado em Fisioterapia, com mestrado na área da Saúde.

7. Inglês

1+1*

Professor Assistente

Graduado em Inglês, com mestrado.

8.Patologia e Citopatologia

1

Professor Assistente

Graduado em Ciências Biológicas ou em área da Saúde, com mestrado na área do concurso.

9.Psicologia em Saúde Coletiva

1

Professor Assistente

Graduado em Psicologia, com mestrado em Psicologia, ou em Políticas de Saúde ou em Saúde Coletiva.

* Vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, conforme dispõe o Artigo 4° do Decreto n° 3.298/1999.

CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS - PICOS

ÁREA

VAGAS

CARGO

PERFIL

1.Administração

2+1*

Professor Assistente

Graduado em Administração, ou em Ciências Contábeis, ou em Economia, com mestrado em Administração.

2. Alimentos

1

Professor Assistente

Graduado em Nutrição, com mestrado na área do concurso.

3. Biofísica

1

Professor Assistente

Graduado em Ciências Biológicas, ou em área da Saúde, com mestrado em Biofísica ou em Fisiologia.

4. Matemática

1 + 1*

Professor Auxiliar

Graduado em Matemática, com especialização na área do concurso.

5. Nutrição Clínica

1 + 1*

Professor Assistente

Graduado em Nutrição, com mestrado na área do concurso ou em área da Saúde.

6. Nutrição em Saúde Coletiva

1

Professor Assistente

Graduado em Nutrição, com mestrado na área do concurso ou em área da Saúde.

* Vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, conforme dispõe o Artigo 4° do Decreto n° 3.298/1999.

CAMPUS MINISTRO PETRÔNIO PORTELA - TERESINA

ÁREA

VAGAS

CARGO

PERFIL

1.Comunicação - Multimídia

1

Professor Adjunto

Graduação em Comunicação Social ou áreas afins e Doutorado em Comunicação Social.

2. Ciências Contábeis

1

Professor Adjunto

Graduação em Ciências Contábeis e Doutorado em Ciências Contábeis.