UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   UFPI disponibiliza vaga para Professor Temporário de Inglês

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

EDITAL N° 001/2012- CCHL DE 23 DE MARÇO DE 2012

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, O Diretor do Centro de Ciências Humanas e Letras torna público a todos os interessados, que estarão abertas as inscrições ao processo de seleção para contratação, pelo período de até 12 (doze) meses, de Professor Temporário, em Regime de Tempo Parcial TP-20 (20 horas semanais). A contratação docente baseia-se nos termos das Leis nº 8.745/93, regulamentada pelas Leis nº 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993 e 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, e pelos Decretos Nº 6.944/2009 e Nº 4.175/02. O processo de seleção é regulamentado internamente pela Resolução 09/03- CONSUN/UFPI e pelas disposições constantes nestas Normas, conforme detalhamento abaixo:

1. DO LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou por procuração na Secretaria do Departamento de Letras no CCHL [86- 3215 5782], Campus da Ininga, 64.049-550 - Teresina - Piauí, das 08:30 às 11:30 e das 14:30 às 17:00 horas, nos dias 26 a 30 de março de 2012.

2. DAS VAGAS: Objetiva o preenchimento da(s) seguinte(s) vaga(s), no regime de trabalho de 20 horas semanais:

DEPARTAMENTO

ÁREA

N° DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

LETRAS

INGLÊS

01

20 horas / semanais

3. DA TITULAÇÃO EXIGIDA: poderão inscrever-se candidatos graduados em Letras Inglês com pós-graduação em língua inglesa ou áreas afins.

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

4.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

4.2. Requerimento de inscrição fornecido pela Secretaria do Departamento;

4.3. Cópia de documento de identidade;

4.4. Cópia de comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

4.5. Cópia de comprovante de quitação com o Serviço Militar (se candidato do sexo masculino);

4.6. Cópia de comprovante de titulação exigida;

4.7. "Curriculum Vitae" (modelo Lattes do CNPq) acompanhado de documentação comprobatória;

4.8. Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 56,89 (cinqüenta e seis reais e oitenta e nove um centavos) para o regime TP-20, efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU (https://consulta.tesouro.fazenda.gov/gru simples.asp: Unidade Gestora - código 154048, Gestão - código 15265, recolhimento - código 28830-6.

5. DAS PROVAS:

5.1. Em conformidade com o que estabelece a Resolução 09/03-CONSUN que altera o Anexo III da Resolução n° 004/88-CONSUN, os candidatos serão submetidos às seguintes avaliações: PROVA DIDÁTICA E DE TÍTULOS (ANÁLISE DO CURRRICULUM VITAE), sendo a primeira de caráter eliminatório e a segunda de caráter classificatório.

5.2. DATA E HORÁRIO DAS PROVAS: A data e horário da realização das provas didática e de título serão informadas após o período de inscrições.

6. DO SALÁRIO: O professor será contratado pelo regime CLT por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período na Classe Auxiliar, Nível I e perceberá uma remuneração mensal de R$ 1.645,96 (hum mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) se contratado como TP-20. Esta remuneração poderá ser alterada em função da titulação do professor contratado.

7. DO HORÁRIO EM SALA DE AULA: Os candidatos aprovados no regime TP-20 poderão ministrar até 12 horas aulas semanais.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. No ato da inscrição, o candidato receberá cópia deste EDITAL e da Resolução 09/03-CONSUN, onde constam os prazos para recursos, homologações e divulgação de resultados;

8.2. Não será admitida a complementação de documentos fora do prazo fixado para as inscrições;

8.3. Serão considerados habilitados os candidatos aprovados na prova didática e serão indicados à contração, por ordem de classificação, apenas aqueles candidatos necessários ao preenchimento das vagas.

8.4. Os candidatos indicados à contratação serão convocados a comparecerem à Divisão de Recursos Humanos (DRH) da UFPI para a assinatura de contrato, num prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação.

8.5. No processo seletivo serão aprovados e classificados até 2 (duas) vezes o número de vagas.

8.6. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando outros candidatos, segundo a ordem de classificação.

8.7 Havendo necessidade de contratação de novos professores temporários no período de vigência deste concurso a Administração da UFPI, através do Departamento de Recursos Humanos, fará a convocação de outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação do concurso.

8.8 Esta seleção terá validade de 1(um) ano, contado a partir da homologação.

8.9. Será vetada inscrição nesse processo seletivo a candidato cujo último contrato como Professor Temporário em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei n° 8.745/93, seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses.

8.10. É assegurada ao candidato a interposição de recurso em todas as etapas da seleção.

Teresina, 23 de Março de 2012

Prof. Dr. Pedro Vilarinho Castelo Branco
Diretor do Centro de Ciências Humanas e Letras - UFPI