UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   UFPI abre vaga para Professor Tutor no curso de História

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI

EDITAL Nº 03/PREX/PREG/2013

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - PREX
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO- PREG
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET
Campus Universitário Ministro Petrônio Portela - Bairro Ininga
Cep: 64049-550 - Teresina-PI - Brasil - Fone (86) 3215-5570 - Fone/Fax (86) 3215-5571
E-mail: prex@ufpi.br; preg@ufpi.edu.br; pedrovilarinho@uol.com.br

A Secretaria de Educação Superior (SESu) e a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI), representadas pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão (PREX) e da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (P'REG), torna pública a abertura do processo de seleção de PROFESSOR TUTOR para o Grupo PET do Curso de História da UFPI, do Centro de Ciências Humanas e Letras (CCHL), com vistas ao preenchimento de 01 (uma) vaga, de acordo com o estabelecido na Lei 11.180, de 23 de setembro de 2005 e na portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, bem como no Manual de Orientações Básicas do PET (versão 2006) e neste Edital.

1. Objetivo

1.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar 01 (um) tutor para o Grupo PET História do Centro de Ciências Humanas e Letras da Universidade Federal do Piauí pelo período de três anos, renovável por igual período, conforme parecer da Comissão Local de Acompanhamento (CLA/UFPI) e Comissão Nacional de Avaliação (CNA) - SESu/MEC.

2. Inscrição

2.1. As inscrições devem ser enviadas a Comissão de Seleção de Tutor PET História e entregues na Secretaria da PREX, em datas e horários estabelecidos no calendário (Item 8).

2.2. Poderão se inscrever os docentes do Curso de História da Universidade Federal do Piauí, Campus Ministro Petrônio Portela - Teresina, que atendam integralmente aos seguintes requisitos:

a) Ser graduado em História;

b) Ter título de Doutor;

c) Comprovar que pertence ao quadro permanente em regime integral e dedicação exclusiva;

d) Comprovar que não acumula qualquer outro tipo de bolsa;

e) Comprovar atuação efetiva no curso de História e atividades da graduação, nos três anos anteriores a presente seleção;

f) Comprovar atuação efetiva em atividades de pesquisa e de extensão, nos três anos anteriores a presente seleção;

g) Comprometer-se a dedicar carga horária semanal mínima de dez (10) horas às atividades do grupo, sem prejuízo das atividades de aula da graduação e demais atividades docentes.

OBS: Para efeitos do item "e", a atuação efetiva em cursos e atividades da graduação será aferida a partir de disciplinas ministradas, orientação de iniciação científica ou de trabalhos de conclusão de curso e participação em conselhos acadêmicos.

Para efeitos do item "f", a comprovação das atividades será feita através do Currículo Lattes do CNPq do candidato, devidamente comprovado os itens: "a", "b","c","d", "e", "f" e "g".

2.2. Documentação Exigida

2.2.1. Ficha de inscrição (disponível na página da UFPI);

2.2.2. Cópia do Diploma do Curso de História;

2.2.3. Cópia do Diploma de Doutor;

2.2.4. Três vias impressas do curriculum vitae, na plataforma Lattes atualizado e comprovado;

2.2.5. Plano de trabalho articulado com o ensino, a pesquisa e a extensão, cujo conteúdo deve explicitar a metodologia de trabalho a ser adotada e tipo de atividades previstas, em até 10 páginas (impressa em 03 vias, sendo uma Protocolada).

3 Processo Seletivo

3.1. O processo seletivo de tutor será coordenado pelas Pró-Reitorias de Extensão e Graduação, que constituirá uma comissão de seleção formada por:

3.1.1. Presidente do CLA;

3.1.2. Um membro indicado pela Pró-Reitoria de Extensão e,

3.1.3. Um membro indicado pela Pró-Reitoria de Graduação.

4 Análise e Julgamento das propostas

4.1. As propostas apresentadas serão julgadas com base nos seguintes aspectos:

4.1.1. Envolvimento da Instituição com o desenvolvimento da proposta, medido por: a) concessão de espaço físico pelo CCHL ao grupo PET; d) Inserção do grupo PET no planejamento estratégico do CCHL.

4.1.2. Articulação da proposta com o projeto pedagógico institucional, medido por: a) justificativa e clareza nos objetivos e metas, b) articulação e compatibilidade do objetivo do Grupo PET com o objetivo do Projeto Pedagógico Institucional; b) contribuição do grupo PET com o alcance da missão institucional da universidade; c) adequação dos princípios e diretrizes do Grupo PET com os princípios e diretrizes da Proposta Pedagógica do Curso de História.

4.1.3. Utilização de tecnologias e metodologias de apoio a aprendizagem, medido por: a) pertinência das tecnologias apresentadas para o apoio à aprendizagem dos membros do grupo PET, e b) pertinência e adequação da metodologia da proposta no apoio à aprendizagem dos membros do grupo PET.

4.1.4. Relação com a sociedade, medido por: a) impacto social da ação transformadora do grupo PET sobre os problemas sociais; b) contribuição à inclusão de grupos sociais, facilitando o acesso ao processo de formação e de qualificação e à ampliação de oportunidades educacionais; b) relação bilateral com os outros setores da sociedade, pela interação do conhecimento e experiência acumulados na academia com o saber popular e pela articulação com organizações de outros setores da sociedade, com vistas, ao desenvolvimento de parcerias interinstitucionais; e c) contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional.

4.1.5. Formação pedagógica do bolsista PET, medido por meio da previsão de: a) atuação coletiva e ações conjuntas entre tutor e bolsistas; c) compromisso com a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes bolsistas do PET; d) atuação do grupo com outras áreas do conhecimento; e) atuação do grupo com profissionais da área; e) impacto na formação do estudante - técnico-científica, pessoal e social,

4.1.6. Avanços na área de ensino, pesquisa e extensão para os estudantes e docentes envolvidos, medido por: a) cumprimento ao preceito da indissociabilidade ensino, extensão e pesquisa, caracterizada pela integração da ação desenvolvida à formação técnica e cidadã do estudante e pela produção e difusão de novos conhecimentos e novas metodologias; b) existência de projeto-pedagógico que facilite a integralização curricular, com atribuição de créditos acadêmicos sob orientação docente/tutoria e avaliação, das atividades do PET, reconhecidas e validadas pela UFPI, por meio do setor competente; c) geração de produtos ou processos como publicações, monografias, dissertações, teses, abertura de novas linhas de ensino, extensão e pesquisa.

4.1.7. Contribuição da proposta para a redução da evasão e da retenção e para o aumento do sucesso acadêmico, medido por: a) descrições de ações visando à formação dos estudantes em nível de graduação, articuladas a Proposta Pedagógica do Curso de História da UFPI/CCHL; b) desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, observando as linhas de intervenção: valorização das ações afirmativas, dificuldades de aprendizagem, acesso aos saberes que dificultam a permanência dos estudantes na universidade.

4.1.8. Contribuição da proposta para a aproximação do currículo de História com o desenvolvimento científico, cultural, artístico e tecnológico da área profissional, aferido por: a) conteúdos, metodologias e atividades desenvolvidas que favoreçam o desenvolvimento científico, cultural, artístico e tecnológico; b) apresentação de histórico da universidade que comprove esta aproximação.

4.1.9. Conceito do curso de História envolvido com a proposta do PET, medido pelo conceito do curso obtido no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e ações propostas para manutenção ou elevação do conceito do curso.

4.2. Tabela de Pontuação da Proposta

Quesitos

Item Edital

Pontuação

Peso

Mínima

Máxima

Envolvimento da Instituição com o desenvolvimento da proposta

4.1.1

0,0

10,0

0.10

Articulação da proposta com o projeto pedagógico institucional

4.1.2

0,0

10,0

0.10

Utilização de tecnologias e metodologias de apoio à aprendizagem

4.1.3

0,0

10,0

0.10

Relação com a sociedade

4.1.4

0,0

10,0

0.10

Formação pedagógica do bolsista PET

4.1.5

0,0

10,0

0.10

Avanços na área de ensino, pesquisa e extensão.

4.1.6

0,0

10,0

0.10

Contribuição da proposta para a redução da evasão e da retenção e para o aumento do sucesso acadêmico

4.1.7

0,0

10,0

0.20

Articulação da proposta com a Proposta Pedagógica do curso de História

4.1.8

0,0

10,0

0.10

Conceito dos cursos

4.1.9

0,0

5,0

0.20

4.2.1. A pontuação da proposta (P) será o resultado da soma das notas atribuídas pela Comissão de Seleção multiplicada pelos respectivos pesos, conforme a seguinte fórmula:

P = Σ (a. p), onde:
P = pontuação final da proposta;
a = nota do quesito;
p = peso do quesito.

4.3 Análise e Julgamento do Currículo

4.3.1. Os currículos serão julgados com base nos seguintes aspectos constantes no item 2.1 deste Edital:

4.4. Tabela de Pontuação do Currículo

Nº.

Quesitos

Item Edital

Pontuação

Peso

Mínima

Máxima

01

Graduado em História

2.1.a

0,0

10,0

0.10

02

Doutorado

2.1.b

0,0

10,0

0.10

03

Exercício de magistério no ensino superior (2 pontos por período letivo)

2.1.e

0,0

10,0

0.10

04

Participação em Programas/Projetos de extensão

2.1.f

0,0

10,0

0.10

05

Participação em Cursos, eventos de Extensão

2.1.f

0,0

10,0

0.05

06

Participação em Projetos de pesquisa

2.1.f

0,0

10,0

0.10

07

Artigos publicados em periódico indexado (QUALIS A)

2.1.f

0,0

10,0

0.10

08

Artigos publicados em periódico indexado (QUALIS B)

2.1.f

0,0

10,0

0.05

09

Artigos publicados em anais de congresso

2.1.f

0,0

10,0

0.02

10

Livro publicado com ISBN, na área de atuação do proponente, com conselho editorial (autor ou coautor)

2.1.f

0,0

10,0

0.10

11

Capítulos de Livro publicado com ISBN, na área de atuação do proponente com conselho editorial.

2.1.f

0,0

10,0

0.05

12

Orientação de Trabalhos de Iniciação Científica e Conclusão de Curso

2.1.f

0,0

10,0

0.05

OBS: A partir do nº. 04 (quatro) cada ação e ou produção pontua 02 (dois) pontos.

4.5. A Análise do Curriculum terá caráter classificatório e abrangerá os aspectos constantes na Tabela de Pontos para Análise do Curriculum Vitae. A avaliação dos títulos será feita mediante atribuição de valores, conforme está previsto na tabela, sendo o total de pontos obtidos pelo candidato convertidos em nota, em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), da seguinte forma:

4.5.1 a maior pontuação obtida por um dos candidatos equivalerá à nota 10,0 (dez);

4.5.2 as demais pontuações obtidas pelos outros candidatos serão transformadas de forma diretamente proporcional à maior pontuação conseguida por um dos candidatos, aplicando-se a seguinte fórmula:

NT = (TP) x 10 / PMX

TP - Total de Pontos obtidos pelo Candidato
PMX - Máximo de Pontos obtidos por algum Candidato
NT - Nota Final obtida pelo Candidato

5 Julgamento, Classificação e Desclassificação das Propostas

5.1. O julgamento e a classificação das propostas dos currículos são atos exclusivos da Comissão de Seleção de Tutor PET História, instituída, para este fim.

5.2. A Comissão de Seleção de Tutor PET História reserva-se o direito de desclassificar as propostas que estejam em desacordo com este edital, manifestamente inexequível, ou que, mesmo classificadas, fiquem na ordem geral de classificação além da vaga prevista neste edital.

5.3. A classificação dar-se-á por ordem decrescente dos pontos obtidos.

5.4. Será desclassificada a proposta que:

5.4.1. Não atingir o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis, de acordo com a tabela de pontuação.

5.5. Em caso de empate na pontuação, será considerada a maior pontuação obtida nos seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida:

5.5.1 Contribuição da proposta para a redução da evasão, da retenção e o aumento do sucesso acadêmico;

5.5.2 Articulação da proposta com o projeto pedagógico institucional;

5.5.3 Articulação da proposta com: ensino, pesquisa e extensão;

5.5.4 Articulação da proposta com a proposta pedagógica do Curso em que o grupo está vinculado;

5.6. A nota final de cada candidato será igual à média aritmética ponderada das notas obtidas, na Proposta e no curriculum vitae.

6. Da Interposição de Recursos

6.1. Os recursos devem ser enviados a Comissão de Seleção de Tutor PET História e entregues na Secretaria da PREX, em datas e horários estabelecidos no calendário (Item 8).

6.2. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de divulgação de lista a ser publicada na página da UFPI e mural da PREX.

6.3. A UFPI/PREX/PREG não se responsabilizará por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e nem por documentos corrompidos.

6.3. Não haverá reapreciação de recursos.

7. Do Resultado Final

7.1. A classificação final dar-se-á por ordem decrescente dos pontos obtidos após a avaliação dos recursos interpostos.

7.2. Será desclassificada do resultado final a proposta que:

7.2.1. Não atingir o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis, de acordo com tabela de pontuação.

7.2.2. O julgamento e a classificação final das propostas são atos exclusivos da Comissão de Seleção que, em consequência, reserva-se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com este edital ou, ainda, que se revelarem manifestamente inexequíveis.

7.3. Em caso de empate na pontuação final, será considerada a maior pontuação obtida nos seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida:

7.3.1 Contribuição da proposta para a redução da evasão, da retenção e o aumento do sucesso acadêmico;

7.3.2 Articulação da proposta com o projeto pedagógico institucional;

7.3.4 Articulação da proposta com: ensino, pesquisa e extensão;

7.3.5 Articulação da proposta com a proposta pedagógica do Curso em que o grupo está vinculado;

7.4. Concluído o julgamento das propostas e do currículo, a Comissão de Seleção de Tutor PET elaborará relatório que será submetido ao conhecimento das Pró-Reitorias de Extensão e Graduação para divulgação da proposta classificada dentro do número de vagas previstas neste Edital.

75. Em caso de desistência do tutor selecionado após a divulgação dos resultados, as Pró-Reitorias de Extensão Gestora do PET/UFPI convocará o próximo tutor respeitando a ordem de classificação definida pela Comissão de Seleção e homologada pelo Conselho Local de Acompanhamento - CLA.

7.2. O resultado final será divulgado na página da UFPI, no mural da PREX, a partir de 24 de janeiro de 2013.

8. Calendário

Eventos

Período

Horário/Local

Lançamento do Edital

10/01/2013

 

Período de inscrição

15 a 22 /01/2013

Das 08h30 às 11h30min na Secretaria da PREX

Homologação das inscrições

22/01/2013

As 17h00

Divulgação do resultado

22/01/2013

As 17h00

Prazo para interposição de recursos

Até 23/01/2013

As 17h00min

Divulgação do resultado final

24/01/2013

Até as 17h00

Assinatura do termo de Compromisso

25/01/2013

Até as 17h00

9. Informações Adicionais

9.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no Comitê Local de Avaliação (CLA), na Pró-Reitoria de Extensão e Graduação, pelos telefones (86) 3215-5771 - (86) 3215-5570 e (86) 3215-5571.

9.2. Os casos omissos neste edital serão decididos pelas Pró-Reitorias de Extensão e Graduação, conjuntamente com o Comitê Local de Acompanhamento (CLA), da Universidade Federal do Piauí.

Teresina, 09 de janeiro de 2013

Profa. Dra. Maria da Glória Carvalho Moura
Pró-Reitora de Extensão

Profa. Dra. Regina Ferraz Mendes
Pró-Reitora de Graduação

Prof. Dr. Pedro Vilarinho Castelo Branco
Presidente do CLA/PET

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO (Preencher com letra de forma ou digitar ou datilografar)

1. INSCRIÇÃO Nº ____________

2. DEPARTAMENTO VINCULADO:

2. NOME ______________________

3. FILIAÇÃO __________________

4. ENDEREÇO __________________________________________________________________
BAIRRO ___________________ CEP ________________ FONE ____________ EMAIL _______

5. LOCAL E DATA DE NASCIMENTO ______________________________/_____/_____/_____

6. CPF: ____________ RG _____________ ÓRGÃO EXPEDIDO ____ DATA _____/_____/_____

9. ENDEREÇO PROFISSIONAL ____________________________________________________
BAIRRO ________________________ CEP _________________ FONE ____________________

10. FORMAÇÃO:
GRADUAÇÃO EM ____________________________ INSTITUIÇÃO __________ ANO _______
DOUTORADO EM ____________________________ INSTITUIÇÃO __________ ANO _______

Declaro ter conhecimento das normas estabelecidas no Edital Nº 03/UFPI/PREX/PREG/2013, de 10/01/2013, de Seleção para Professor Tutor - Grupo PET História, e aceito submeter-me a elas.

Teresina (PI), ____ de ______________________ de ________ .

____________________________
Assinatura do candidato