UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   UFPI abre vaga para Professor Substituto no Centro de Ciências da Educação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

EDITAL Nº 002/2012/CCE, DE 20 DE ABRIL DE 2012

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO "PROF. MARIANO DA SILVA NETO" - CCE
Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, Teresina, Piauí, Brasil - CEP - 64049-550
Telefones: (86) 3215-5810/3215-5811, Telefax: (086) 3215-5693 - Teresina - PI

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, o Diretor do Centro de Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva Neto" - CCE, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto correspondente à Classe de Auxiliar Nível - I, por até 12 (doze) meses, em Regime de Tempo Integral TI-40 (quarenta horas semanais), nos termos da Lei nº 8.745/93 regulamentada pelas Leis nº 9.849/99 e nº 10.667/03 publicadas em 10.12.93, 27.10.99 e 15.05.03 respectivamente, o Decreto nº 6.944/09 de 21 de agosto de 2009 publicado no DOU de 24.08.2009 e a Resolução Normativa SRH/MP nº. 5 de outubro de 2009 e a Resolução do Conselho Universitário da UFPI nº 039/08, de 11/09/2008, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas no período de 24 a 26 de abril de 2012 no horário de 8:30 às 11:30 e 14:30 às 17:30 horas, na Secretaria do Departamento de Fundamentos da Educação - DEFE, Sala 420 do Centro de Ciências da Educação no Campus Universitário "Ministro Petrônio Portela"; Bairro Ininga, Teresina-Piauí, Telefone (86) 3215-5821.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Departamento, Área de conhecimento, nº de vagas, requisitos, remuneração e taxa de inscrição, estão estabelecidas no quadro abaixo:

Departamento

Área

Nº de Vagas

Requisitos

Remuneração R$

Taxa R$

DEFE

Fundamentos Históricos e Sociológicos da Educação

01

Licenciatura Plena em Pedagogia e Pós‑Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Educação

2.265,78

56,89

2.1. O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição de Titulação - RT conforme titulação estabelecida no Edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior.

2.2. Não será permitida a contratação em regime de dedicação exclusiva.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

3.2. Cópia do Curriculum Vitae acompanhado de documentação comprobatória;

3.3. Duas fotos 3x4;

3.4. Cópia do documento de Identidade e CPF;

3.5. Cópia do Título Eleitoral e do comprovante de quitação com a justiça eleitoral;

3.6. Cópia de quitação com o Serviço Militar (para candidato do sexo masculino);

3.7. Documentação comprobatória do requisito para a inscrição na Área de Conhecimento pretendida conforme o item 2 deste Edital, devidamente autenticada.

3.8. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 56,89 (cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos) para TI-40h, a ser paga no Banco do Brasil, através de GRU (Guia de Recolhimento da União), disponibilizada na internet no endereço eletrônico (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp . Para o preenchimento da GRU deverão ser utilizados os seguintes códigos: Unidade Gestora: 154048; Gestão: 15265; Recolhimento: 28830- 6);

3.9. Requerimento de inscrição fornecido pela Secretaria do DEFE-CCE/UFPI.

4. DAS PROVAS

A seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece a Resolução nº 09/03-CONSUN/UFPI que altera o Anexo III da Resolução nº 004/88-CONSUN/UFPI, e os candidatos serão submetidos às seguintes avaliações:

4.1. Prova Didática, de caráter eliminatório;

4.2. Prova de Títulos: análise do Curriculum Vitae, de caráter classificatório.

5. PRAZO DE VALIDADE

5.1. O prazo de validade do processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Não será admitida a complementação documental fora do prazo de inscrição;

6.2. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador receberá cópia da Resolução nº 09/03- CONSUN/UFPI; que altera o Anexo III da Resolução n º 004/88 - CONSUN/UFPI, de 11.11.88, incluindo a tabela de pontos para análise do Curriculum Vitae, em vigor na UFPI e cópia deste Edital, cronograma de seleção e lista dos temas;

6.3. Será indicado à contratação apenas o candidato necessário ao preenchimento da vaga;

6.4. Havendo desistência de candidato convocado para contratação, facultar-se-á à Administração substituí-lo, convocando outro candidato seguindo a ordem de classificação, respeitando o limite estabelecido sobre o número de vagas ou a lista de candidatos inclusos no ato homologatório;

6.5. O candidato indicado à contratação será convocado a comparecer à Diretoria de Recursos Humanos - DRH, da Universidade Federal do Piauí, para assinatura de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação;

6.6. Será vetada a inscrição nesse processo seletivo a candidato cujo tempo do término do contrato como Professor Substituto em Instituição Pública ou outro cargo temporário sob a Lei nº 8.745/93, seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses;

6.7. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas constantes deste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.

Teresina (PI), 20 de abril de 2012.

Prof. Dr. José Augusto de Carvalho Mendes Sobrinho
Diretor do CCE