UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   UFPI abre vaga para Professor Auxiliar

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS

DIRETORIA

EDITAL Nº 05/2012

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, CLASSE AUXILIAR, NÍVEL I, EM REGIME DE TI-40h PARA O CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS-UFPI- PICOS-PIAUÍ

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), da Pró - Reitora de Ensino de Graduação, o Diretor em exercício do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, no uso das atribuições legais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Professor Substituto a ser contratado como Classe Auxiliar Nível I, por até 12 (doze) meses, em Regime de Tempo Integral TI-40h (quarenta horas semanais), nos termos das Leis nºs. 8.745/93, regulamentadas pelas Leis nºs. 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 publicado no DOU, Seção 1 de 24 de agosto de 2009 e pela Resolução 039/08 do CONSUN/UFPI de 11/09/08, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas nesse Edital.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 Período: 11 a 13/06/2012

1.2 Local: Universidade Federal do Piauí - Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, junto ao Setor de Assuntos Educacionais.

1.3 Horário: 8h30min às 11h30min e de 14h30min às 17h30min.

1.4 Admitir-se-á inscrição através de procuração com firma reconhecida em cartório.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 Indicações relativas ao local, Área/disciplina, número de vagas, requisito, remuneração e taxa de inscrição estão estabelecidas de acordo com o quadro abaixo:

Local Área / Disciplina Nº de vagas RequisitoRemuneraçãoTaxa de inscrição
Campus Senador Helvídio Nunes de Barros Pedagogia 01(uma)
TI - 40h
Graduado em Pedagogia com, no mínimo, Especialização na área. R$ 2.356,41 R$ 58,91

3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente.

3.2 Curriculum Vitae acompanhado de cópia da documentação comprobatória em envelope lacrado, rubricado e endereçado ao presidente da banca.

3.3 Cópia do diploma do Curso de Graduação em Pedagogia e cópia do certificado ou cópia da certidão/declaração de conclusão de Especialização na área.

3.4 Cópia do documento Oficial de Identidade e CPF.

3.5 Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral.

3.6 Cópia de quitação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino).

3.7 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 58,91 (cinquenta e oito reais e noventa e um centavos) para TI-40h, a ser paga do Banco do Brasil, através de GRU (Guia de Recolhimento da União), disponibilizada na internet no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp. Para o preenchimento da GRU deverão ser utilizados os seguintes códigos:

- UG: 154048

- Gestão: 15265

- Recolhimento Código: 288306

- O pagamento da taxa deverá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil. OBS.: Cópias dos documentos solicitados do item 3.3 ao 3.6 devem ser autenticadas em cartório ou autenticadas no Setor de Assuntos Educacionais mediante apresentação do original.

4. DAS PROVAS

4.1. Em conformidade com o que estabelece a Resolução nº 039/2008 - CONSUN, os candidatos serão submetidos às seguintes avaliações: PROVA DIDÁTICA E PROVA DE TÍTULOS (ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE), sendo a primeira de caráter eliminatório e a segunda de caráter classificatório.

4.2 A Prova Didática será eliminatória, terá duração de 50 (cinquenta) minutos e constará de avaliação dos aspectos constantes no anexo IV da Resolução Nº 039/08 do CONSUN, de 11 de setembro de 2008, bem como do Artigo 11, § 1º e 2º.

4.3 O tema da Prova Didática será distribuído por sorteio, obedecendo à ordem de inscrição, com intervalo de 1h (uma hora);

4.4 Data do sorteio dos temas da Prova Didática: 19/06/2012, conforme horário a ser divulgado no local das inscrições, por ocasião do resultado da homologação dos candidatos;

4.5 A Prova Didática será realizada 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio dos temas, tendo seus valores atribuídos numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos;

4.6 Serão considerados habilitados na Prova Didática, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

4.6.1 Ao iniciar a prova didática o candidato distribuirá aos membros da Banca Examinadora o seu Plano de Aula, em que deverão constar: o tema, os objetivos específicos, o conteúdo a ser abordado, a metodologia, o material didático a ser utilizado, a avaliação e a bibliografia básica consultada.

4.7 O não comparecimento do candidato na prova didática, inclusive ao sorteio do tema da prova didática, implicará em sua eliminação da seleção.

4.8 O julgamento da prova didática obedecerá aos critérios estabelecidos pelo ANEXO IV da Resolução nº. 039/08, de 11 de setembro de 2008, do Conselho Universitário da UFPI; enquanto a prova de títulos obedecerá aos critérios estabelecidos pelo ANEXO V, e avaliada de acordo com o ANEXO VI, da mesma Resolução.

4.9 O conteúdo programático da prova didática e a bibliografia sugerida constam do ANEXO II deste edital.

4.10 CRONOGRAMA: O cronograma do ANEXO I deste edital apresenta outros eventos e suas respectivas datas de realização.

4.11 A avaliação do curriculum vitae será realizada após a aplicação da Prova Didática;

4.12 A Prova de Títulos tem caráter exclusivamente classificatório e consta do exame de títulos, sendo apurados de acordo com os valores estabelecidos na tabela de pontos para avaliação de curriculum vitae em vigor na Universidade Federal do Piauí-UFPI, conforme Anexo V da Resolução Nº 039/08 - CONSUN, de 11 de setembro de 2008.

4.13 O total de pontos obtidos pelo candidato nesta etapa será convertido em nota, numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez);

4.14 O total de pontos resultantes do exame de títulos terá caráter classificatório;

4.15 A Comissão de Seleção tem o prazo de 72 (setenta e duas) horas após o término da Prova Didática para divulgar o resultado desta etapa.

5 - CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 Para fins de classificação dos candidatos, levar-se-á em conta o somatório dos valores obtidos na Prova Didática e na Prova de Títulos.

5.2 Será classificado o candidato que totalizar o maior número de pontos.

6 - BASES CONTRATUAIS

6.1 CARGO: Professor Substituto, Auxiliar, Nível I.

6.2 REGIME DE TRABALHO: Tempo Integral - TI 40h (quarenta horas semanais)

6.3 PRAZO DE CONTRATAÇÃO: até 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

6.4 REMUNERAÇÃO: R$ 2.356,41 (dois mil trezentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e um centavos) para regime TI-40h, salário correspondente ao Nível I, da Classe Auxiliar da carreira de Magistério Superior, de acordo com o regime de trabalho.

7 - PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Não será admitida a complementação documental fora do prazo de inscrição.

8.2 Será contratado o candidato aprovado na Área como especificado no item 2.1 do presente Edital e, havendo necessidade, no período de vigência desse Processo Seletivo, a Administração da UFPI, através da Diretoria de Recursos Humanos, fará convocação de candidatos obedecendo à ordem de classificação.

8.3 O candidato classificado somente será contratado se aceitar ministrar as disciplinas que lhe forem atribuídas pela Chefia/Coordenação dos Cursos - Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, em quaisquer dos turnos ou horários que se registrem as carências originadoras da seleção.

8.4 Havendo desistência de candidato convocado para contratação, facultar-se-á à administração substituí-lo, convocando outros candidatos seguindo a ordem de classificação, respeitando o limite estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 6.944/2009, dos candidatos incluídos no ato homologatório.

8.5 O candidato indicado à contratação será convocado a comparecer à Diretoria de Recursos Humanos - DRH da Universidade Federal do Piauí, no Campus Ministro Petrônio Portella (Teresina-PI), para assinatura de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação.

8.6 Será vetada contratação de candidato aprovado cujo último contrato como Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº. 8.745/93, seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses.

8.7 O candidato deve observar a disposição da Constituição Federal, no Artigo 37, Inciso XVI, Alíneas "a" e "b", sobre acumulação de cargos.

8.8 É assegurada ao candidato a interposição de recurso em todas as etapas da seleção.

8.9 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas constantes desse Edital, relativamente às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.10 Os candidatos reprovados nesta seleção deverão resgatar seu Curriculum Vitae no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do Resultado Classificatório Geral. Após o referido prazo os currículos serão descartados.

Picos (PI), 29 de maio de 2012.

Prof. Dr. Francisco de Assis de Sousa Nascimento
Diretor em exercício

ANEXO I - CRONOGRAMA

SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, AUXILIAR, NÍVEL I, EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL (TI-40H) NA ÁREA DE PEDAGOGIA

DISCRIMINAÇÃO

LOCAL

PERÍODO

HORÁRIO

Inscrição

Setor de Assuntos Educacionais

11 a 13/06/2012

8h30min às 11h30min 14h30min às 17h30min

Homologação das inscrições

Setor de Assuntos Educacionais

14/06/2012

MANHÃ

Interposição de Recursos contra a Homologação das Inscrições

Setor de Assuntos Educacionais

15/06/2012

8h30min às 11h30min 14h30min às 17h30min

Divulgação do julgamento dos recursos contra a homologação das inscrições

Setor de Assuntos Educacionais

18/06/2012

TARDE

Sorteio de temas p/ a Prova Didática

Sala 801

19/06/2012

8h30min

Início da Prova Didática

Sala 801

20/06/2012

8h30min

Resultado da Prova Didática

Setor de Assuntos Educacionais

22/06/2012

MANHÃ

Interposição de Recursos contra o Resultado da Prova Didática

Setor de Assuntos Educacionais

25/06/2012

8h30min às 11h30min 14h30min às 17h30min

Divulgação do julgamento dos recursos contra a Prova Didática

Setor de Assuntos Educacionais

26/06/2012

TARDE

Resultado da Prova de Títulos

Setor de Assuntos Educacionais

27/06/2012

MANHÃ

Interposição de Recursos contra o Resultado da Prova de Títulos

Setor de Assuntos Educacionais

28/06/2012

8h30min às 11h30min 14h30min às 17h30min

Divulgação do julgamento dos recursos contra a Prova de Títulos

Setor de Assuntos Educacionais

29/06/2012

MANHÃ

Resultado Classificatório Geral

Setor de Assuntos Educacionais

02/07/2012

MANHÃ

ANEXO II

SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, AUXILIAR, NÍVEL I, EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL (TI-40H) NA ÁREA DE PEDAGOGIA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TEMAS:

1 - O papel da didática na formação do educador

2 - O movimento escolanovista e o otimismo pedagógico na educação brasileira

3 - Precarização do trabalho docente

4 - Análise sociológica da Educação Brasileira

5 - A relação professor-aluno no contexto escolar

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

RODRIGUES, Alberto Tosi. Sociologia da Educação. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

DI GIORGI, C. Escola Nova. 3. Ed. São Paulo: Ática 1992.

SAVIANI, Dermeval (Org.) História e história da educação: o debate teórico-metodológico atual.

______ . História das Idéias Pedagógicas no Brasil. Campinas, SP: Autores Associados, 2007.

RIBEIRO, Maria Luisa Santos. História da Educação Brasileira. 13 ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2001.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1991.

AQUINO, Julio Gropa. A relação professor-aluno: do pedagógico ao institucional. São Paulo: Summus, 1996.

BOSI, Antônio de Pádua. Precarização do trabalho docente no Brasil: novas e velhas formas de dominação capitalista 1980 - 2005. Universidade e Sociedade, ano XVI, nº 38, p. 43-59, jun, 2006.

ENGUITA, Mariano F. A face oculta da escola: educação e trabalho no capitalismo. Trad. Tomaz Tadeu Silva. Porto Alegre. Artes Médicas, 1989.