UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   UFPI abre 12 vagas docentes no CTF e CTBJ

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI

EDITAL Nº 05/2013-UFPI, DE 21 DE JUNHO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O Reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), de acordo com o que estabelecem o Decreto Nº 6.944/2009; a Lei nº 12.772/2012; o Art. 48 do Estatuto da UFPI; a Resolução Nº. 039/08-CONSUN e suas alterações e a Portaria Nº 243, de 22 de março de 2013, do Ministério da Educação, torna público que estão abertas inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 12 vagas docentes da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, existentes nos Colégios Técnicos das cidades de Floriano e de Bom Jesus, ambas no Estado do Piauí.

1. REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO.

1.1. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituído pela Lei nº. 8.112/1990.

1.2. São oferecidas 12 (doze) vagas de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, distribuídas por áreas, quantidades, classe e regime de trabalho constantes do Quadro de Distribuição de Vagas a seguir:

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

ORDEM

COLÉGIO

ÁREA

Nº DE VAGAS

REGIME DE TRAB.

PERFIL

01

CTF

1.Informática

1

DE

Graduado ou Tecnólogo em Ciência da Computação, ou em Ciência da Informação, ou em Sistema da Informação; ou Graduado em Engenharia da Computação.

2.Inglês

1

DE

Graduado em Letras/Inglês.

3.História

1

DE

Graduado em História.

4.Português

1

DE

Graduado em Letras/Português.

02

CTBJ

1.Enfermagem

3+1*

DE

Graduado em Enfermagem.

2.Informática

3+1*

DE

Graduado em Ciência da Computação, ou em Ciência da Informação, ou em Sistema da Informação, ou em Engenharia da Computação; ou Tecnólogo em Ciências Computação.

* Vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, conforme dispõe o Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999.

** CTF: Colégio Técnico de Floriano; CTBJ: Colégio Técnico de Bom Jesus.

1.3. Os professores serão nomeados para a Classe D I, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva - DE.

1.4. Remuneração, compreendendo Vencimento e Retribuição por Titulação (RT), conforme disposto na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012:

Classe, Nível e Regime de Trabalho

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

D I - Nível 1 - DE

3.594,57

Especialização

Mestrado

Doutorado

496,08

1.871,98

4.455,20

1.5. Os candidatos classificados serão nomeados e lotados nos Colégios para os quais se inscreverem, dentro do prazo de validade do concurso e à medida das necessidades da UFPI, podendo esta oferecer aos candidatos habilitados e classificados sua nomeação para outros Colégios, para os quais existam ou venham a existir vagas e não possuam candidatos aprovados e classificados em concursos anteriores para a mesma área e para o mesmo cargo.

2. INSCRIÇÕES

2.1 Período: as inscrições ocorrerão no período de 27/06/ a 19/07/2013, conforme cronograma abaixo:

DATA

EVENTO

27/06/ a 19/07/2013.

Inscrições dos candidatos.

29/07/2013.

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas.

30/07 a 01/08/2013.

Interposição de recursos contrários ao deferimento ou indeferimento de inscrições.

12/08/2013.

Divulgação do julgamento dos recursos e Homologação das inscrições.

02/09/2013.

Divulgação do local de aplicação da prova escrita.

15/09/2013.

Aplicação da Prova Escrita, no Campus Ministro Petrônio Portela, em Teresina-PI, no horário de 08h30min às 12h30min.

A partir de 16/09/2013

Divulgação do resultado da Prova Escrita, por área, e dos locais onde serão realizados os sorteios dos temas da Prova Didática.

Dois dias úteis após a divulgação, no sítio da UFPI, do resultado da Prova Escrita da área.

Interposição de recursos contrários ao resultado da Prova Escrita.

A partir de 17/09/2013.

Sorteio do Tema da Prova Didática, por área.

A partir de 18/09/2013.

Aplicação da Prova Didática, por área, em local a ser informado por ocasião do sorteio do tema e de entrega do Curriculum Vitae pelos candidatos.

A partir de 20/09/2013.

Divulgação dos resultados da Prova Didática, por área.

Dois dias úteis após a divulgação, no sítio da UFPI, do resultado da Prova Didática.

Interposição de recursos contrários ao resultado da Prova Didática.

A partir de 23/09/2013

Divulgação do resultado da Prova de Títulos.

Dois dias úteis após a divulgação, no sítio da UFPI, do resultado da Prova Didática.

Interposição de recursos contrários ao resultado da Prova Didática.

Divulgação posterior.

Publicação do resultado final do concurso.

2.2 Local: a inscrição deverá ser realizada no Protocolo Geral da UFPI, situado em frente ao bloco SG-7 do Campus Ministro Petrônio Portella, no bairro Ininga, em Teresina - PI, CEP 64.049-550, de segunda a sexta-feira, nos horários de 08h30min às 12h e de 14h às 17h30min, nos dias úteis.

2.3 Valor: O valor da taxa de inscrição é de R$ 89,00 (oitenta e nove reais) para os candidatos portadores de Graduação; de R$ 102,00 (cento e dois reais) para os candidatos portadores de Especialização; de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) para os candidatos portadores de mestrado e de R$ 201,00 (duzentos e um reais) para os candidatos portadores de doutorado. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito bancário com Guia de Recolhimento da União (GRU), a favor da Fundação Universidade Federal do Piauí (ver https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp ; Unidade Gestora, código 154048; Gestão, código 15265; Recolhimento, código 288837).

2.3.1 Não será válida a inscrição cujo pagamento da taxa seja realizado de forma diversa da prevista no item 2.3.

2.4 Estará dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar no disposto no § 1º do Art.1º do Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

2.5 O pedido de inscrição far-se-á mediante requerimento à Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, conforme modelo constante no sítio na UFPI (www.ufpi.br), link Concurso, e documentação que comprove o perfil para o cargo que o candidato pleiteia, devendo obrigatoriamente ser instruído com os seguintes documentos:

a) cópia autenticada de Documento de Identidade que contenha foto;

b) cópias autenticadas do diploma do Curso de Graduação e do respectivo histórico escolar;

c) cópias autenticadas dos diplomas ou certificados dos cursos de pós-graduação e dos respectivos históricos, correspondentes à área do cargo que pleiteia;

d) comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

2.5.1 A autenticação poderá ser feita por servidor da Universidade no momento da inscrição, mediante apresentação do documento original.

2.5.2 Não há necessidade de apresentar Curriculum Vitae no ato de inscrição.

2.6 Para a comprovação da titulação (item 2.5, alíneas b e c), serão considerados:

a) os diplomas de graduação registrados, reconhecidos ou revalidados;

b) os diplomas de Doutor ou de Mestre expedidos por Instituições de Ensino Superior nacionais credenciadas ou por universidades estrangeiras, desde que reconhecidos ou revalidados no Brasil;

c) os certificados dos cursos de especialização, devidamente registrados.

2.7 Na hipótese de o candidato já ter concluído ou estar fazendo o curso de graduação e ainda não possuir o diploma, este poderá ser substituído por declaração oficial da instituição onde o mesmo está sendo obtido,

2.8 Na hipótese de o diploma de graduação obtido em universidade estrangeira não ter sido reconhecido ou revalidado, o candidato deverá comprovar a solicitação da revalidação ou de reconhecimento do mesmo.

2.9 Admitir-se-á a inscrição por procuração, em instrumento público ou particular, desde que tenha firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do candidato e de seu procurador (ver item 2.5.1).

2.10 Admitir-se-á inscrição via postal, registrada e com aviso de recebimento, postada via SEDEX, para o endereço especificado no item 2.2, até a data do último dia de inscrição e recebida até 72 (setenta e duas) horas úteis após a hora de encerramento das inscrições.

2.11 A Universidade não aceitará documentação recebida fora do prazo fixado no item 2.10, independente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação.

2.12 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos.

2.13 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da respectiva taxa são de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.14 O deferimento das inscrições pela Comissão Organizadora do Concurso e a homologação por sua Presidente serão publicados no sítio eletrônico da Universidade (www.ufpi.br), link Concurso.

2.15 A pessoa portadora de deficiência, amparada pelo disposto no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, poderá concorrer às vagas a ela reservadas, discriminadas no Quadro de Distribuição de Vagas. Para tanto, deverá anexar à ficha de inscrição Requerimento e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

2.16 O portador de deficiência que não atender o disposto no item 2.15 não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, assim, não será considerado candidato portador de deficiência.

2.17 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas deverá solicitá-lo no ato da inscrição, conforme Requerimento disponibilizado no sítio da UFPI (www.ufpi.br), link Concurso, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado de que necessite. Deixando de fazê-lo, não lhe será disponibilizado esse atendimento.

2.18 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse de candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

3. PROVAS

3.1 O concurso será realizado no campus Ministro Petrônio Portella, em Teresina-PI, em datas, locais e horários que serão divulgados no sítio eletrônico da Universidade (www.ufpi.br), link Concurso.

3.2. O concurso constará de:

a) prova escrita, de caráter eliminatório;

b) prova didática, de caráter eliminatório;

c) prova de títulos, de caráter classificatório;

3.3. O conteúdo programático das provas escrita e didática e a bibliografia sugerida serão disponibilizados no sítio da UFPI (www.ufpi.br), link Concurso.

3.4. A prova escrita versará sobre tema da área para a qual o concurso está sendo realizado, que será sorteado no momento de sua aplicação. A duração da prova escrita será de 4 (quatro) horas e a amplitude da nota variará de 0 (zero) a 10 (dez), com variação de décimos, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete).

3.5. Não é permitida a utilização na prova escrita de qualquer equipamento (notebook, calculadora, telefone celular, entre outros) nem a consulta a qualquer bibliografia.

3.6. O candidato aprovado na prova escrita deverá entregar à Banca Examinadora do Concurso, por ocasião do sorteio do tema da prova didática, seu Curriculum Vitae comprovado, ou seja, a apresentação de todos os documentos originais. Os trabalhos aceitos para publicação deverão ser acompanhados de carta de aceitação de revista ou de editora, não sendo considerados trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação.

3.7. A prova didática consistirá de uma aula teórica, ou teórico-prática, com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, cujo tema será sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. Será realizada no idioma oficial do país e a ela será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), com variação de décimos, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete).

3.7.1 A prova didática da área de Inglês, será apresentada utilizando-se a língua inglesa.

3.8. As datas prováveis do sorteio dos temas e de realização das provas didáticas serão disponibilizadas no sítio da UFPI (www.ufpi.br), link Concurso, após a divulgação do resultado da prova escrita e informadas pela Banca Examinadora aos candidatos no dia da aplicação da prova escrita.

3.9. Ao iniciar a prova didática o candidato distribuirá aos membros da Banca Examinadora o seu Plano de Aula, em que deverão constar: o tema, os objetivos específicos, o conteúdo a ser abordado, a metodologia, o material didático a ser utilizado, a avaliação e a bibliografia básica consultada.

3.10. O não comparecimento do candidato a qualquer das provas previstas, inclusive ao sorteio do tema da prova didática, implicará em sua eliminação do concurso.

3.11. A prova didática será gravada.

3.12. O julgamento dos títulos obedecerá à Resolução nº. 039/08-CONSUN/UFPI e suas alterações, disponível no sítio www.ufpi.br, link Concurso.

3.13. O julgamento final do Concurso e a relação dos candidatos habilitados e classificados obedecerão às disposições do Decreto nº 6.944/2009, à Lei nº 12.772/2012 e, complementarmente, à Resolução nº. 039/2008-CONSUN e suas alterações.

3.14. Os candidatos empatados em último lugar na relação dos habilitados e classificados não serão considerados reprovados.

3.15. Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão destinadas aos demais candidatos.

3.16. A UFPI fará a composição de Bancas Examinadoras para cada uma das áreas objeto do concurso, discriminadas no Quadro de Distribuição de Vagas.

4. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 O candidato deverá:

a) ter sido habilitado e classificado no concurso;

b) possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diplomas ou Certificados, devidamente registrados ou reconhecidos;

c) Apresentar, revalidados ou reconhecidos no Brasil, os títulos de Graduação e Pós-Graduação emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras;

d) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso;

f) contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo da Junta Médica Oficial da UFPI;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990;

h) não ter sofrido no exercício de função pública penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, Parágrafo Único, da Lei 8.112/1990.

4.2 Durante o estágio probatório previsto na Lei Nº 8.112/90 o candidato empossado não poderá ter alterado o seu regime de trabalho; ser removido; ser redistribuído; ser colocado à disposição de outro órgão ou afastar-se para capacitação.

5. ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1 O professor do ensino básico, técnico e tecnológico tem como atribuições:

Preparar e ministrar aulas teóricas e práticas em cursos de ensino básico, técnico e tecnológico, de pós-graduação (Latu Sensu) e de extensão; produzir material de trabalho; coordenar cursos e outras atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; aplicar e corrigir provas, orientar e avaliar alunos, programas e projetos, avaliar disciplinas e cursos; participar do processo de avaliação institucional; supervisionar alunos em internatos e em estágios obrigatórios e não obrigatórios; participar da administração universitária em cargos e funções acadêmicas e administrativas e em Colegiados; realizar pesquisas; divulgar sua produção acadêmica, participar de seminários, simpósios, congressos e outros encontros acadêmico-científico- culturais; participar de bancas examinadoras de concursos e outras formas de seleção; avaliar trabalhos acadêmicos; orientar a elaboração de monografias e trabalhos de conclusão de curso; planejar e implementar cursos e disciplinas, elaborar programas, projetos e planos de trabalho; comunicar-se oralmente, por escrito e por meio eletrônico; prestar assessoria e consultoria; atualizar seus conhecimentos.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A nomeação dos candidatos habilitados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital.

6.2. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto nº. 6.944/2009.

6.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

6.4. A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e em Informações Complementares e nos Temas de cada área, publicados exclusivamente no Boletim Oficial da Universidade e no seu sítio eletrônico (www.ufpi.br), link Concurso, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.5. Os professores aprovados e nomeados deverão participar, obrigatoriamente, de um Curso de Introdução à Docência do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

6.6. O professor nomeado ministrará aulas relacionadas às disciplinas da área para a qual prestou concurso, ou de áreas afins, na própria Unidade de Ensino em que for lotado ou em outra Unidade, de acordo com as necessidades da Universidade.

6.7. A Comissão Organizadora do Concurso divulgará no sítio eletrônico da Universidade as atualizações ou alterações deste Edital e de seu Cronograma.

6.8. O Curriculum Vitae será devolvido ao candidato, ou ao procurador, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação do resultado final do certame no D.O.U. Findo este prazo, serão incinerados.

6.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, admitido recurso ao Conselho de Administração da UFPI.

José Arimatéia Dantas Lopes
Reitor