UFPEL - Universidade Federal de Pelotas - RS

Notícia:   UFPel - RS retifica novamente seletiva com vagas técnico-administrativas

UFPEL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL CPSI Nº 028/2014 DE 17 DE MARÇO DE 2014

COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE SELEÇÃO E INGRESSO

A Universidade Federal de Pelotas, criada pelo Decreto-lei nº 750, de 08 de Agosto de 1969, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, da Lei nº 11091, de 12 de janeiro de 2005, da Lei nº 11233, de 22 de dezembro de 2005, do Decreto nº 6944, de 21 de agosto de 2009, da Portaria / MEC nº 243, de 03 de março de 2011, publicada no DOU de 04 de março de 2011, da Portaria Interministerial nº 440, de 17 de outubro de 2011, DOU de 18 de outubro de 2011, e conforme disposições deste edital TORNA PÚBLICA A ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO de Provas destinado ao provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo em Educação do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Federal de Pelotas - UFPEL, sob o Regime jurídico Único, de que trata a Lei nº 8.112/1990, e suas respectivas alterações.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Período: das 10 horas do dia 20 de março de 2014, às 14 horas do dia 08 de abril de 2014.

1.2. É condição básica para a inscrição observar os requisitos previstos no item 12 para a investidura no cargo.

1.3. A inscrição, ao ser efetuada, implica o conhecimento e a concordância, por parte do candidato, das condições estabelecidas para a realização do concurso.

1.3. A inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, que arcará com as consequências de eventuais erros de preenchimento e informações.

1.4. Para a inscrição, serão considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

2. DAS ISENÇÕES

2.1. Serão isentos, conforme Decreto nº 6593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CAD ÚNICO e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6135, de 2007.

2.2. O candidato interessado em participar do processo de isenção deverá preencher a ficha de inscrição no site http://concursos.ufpel.edu.br/wp/, imprimir o boleto bancário e preencher o formulário de isenção - disponível no endereço http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/.

2.2.1. Nessa ficha, obrigatoriamente, deverá informar o número do NIS (Número de Identificação Social - formato com 11 algarismos- referente ao seu cadastro único junto aos programas sociais do Governo Federal) - e entregá-los (requerimento de isenção, com cópia do CPF e RG, e boleto bancário), no período de 24 a 26 de março de 2014, na sede da CPSI (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560), das 8h30min às 14h.

2.3. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do número do NIS e dos demais itens obrigatórios implicará o INDEFERIMENTO preliminar do pedido de isenção.

2.4. A UFPel consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelos requerentes.

2.5. A listagem com os resultados do processo de isenção será disponibilizada no site da CPSI, na data provável de 27 de março de 2014.

2.6. Aqueles cujo processo de isenção for deferido estarão automaticamente inscritos, de acordo com o item 2.2. 2.7. Aqueles cujo processo de isenção for indeferido, se desejarem participar do concurso, deverão emitir uma segunda via do boleto bancário, no site http://concursos.ufpel.edu.br/wp/, e quitá-lo exclusivamente nas agências bancárias do Banco do Brasil até a data de vencimento nele impresso, conforme subitem 3.2.

3. DOS PROCEDIMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos citados no item 1.2.

3.2. Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar a página http://concursos.ufpel.edu.br/wp/2014-4, preencher os dados de inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa exclusivamente no Banco do Brasil, até o dia 08 de abril de 2014 em horário bancário.

3.2.1. A CPSI, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 18 de abril de 2014.

3.2.2. Só serão aceitas inscrições pagas através de boleto bancário.

3.2.3. O não pagamento da taxa de inscrição implica a não efetivação da inscrição do interessado.

3.2.4. As inscrições pagas com cheques ou agendamento bancário, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

3.3. Dois (2) dias úteis após o pagamento, o candidato deverá acessar a página http://concursos.ufpel.edu.br/wp/2014-4, para verificar se a sua inscrição foi confirmada. Os isentos também deverão proceder a esta verificação após a divulgação da respectiva listagem.

3.3.1. O candidato terá até o dia 10 de abril de 2014, durante o horário de expediente da CPSI, para solicitar a confirmação de sua inscrição. O pagamento do boleto bancário é o único comprovante de inscrição que permitirá a inclusão do seu nome junto aos demais candidatos, em caso de problemas na confirmação.

3.3.2. Não serão aceitas inscrições por via postal, por fax, condicionais e/ou extemporâneas. Somente serão aceitas as inscrições realizadas via Internet. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, ela será cancelada.

3.4. O candidato que necessitar de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da Prova Escrita Objetiva deverá informar, através de laudo do médico especialista (laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias, que antecede a data de publicação deste edital) e endereçado à CPSI, a sua necessidade especial, até o fim do período de inscrições, utilizando para tanto o formulário específico disponível no endereço http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios. Poderá ser solicitado pessoalmente, até a data de encerramento das inscrições, OU através dos Correios, desde que a data de postagem esteja dentro do prazo de inscrições e que a entrega no destino (CPSI) aconteça até o último dia das inscrições.

3.4.1. O envio por via postal, se efetuado, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPel por extravios ou outras ocorrências que impeçam a chegada no destino. O candidato que não enviar a documentação ou o fizer fora do prazo, terá a solicitação indeferida.

3.4.2. A solicitação será apreciada pelo setor de perícia médica da universidade, que poderá ou não deferi-la.

3.5. Caso a CPSI não seja informada, por escrito, no prazo estipulado, não se responsabilizará por propiciar condições especiais de realização das provas aos candidatos que necessitem de atendimento diferenciado.

3.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá solicitar atendimento especial por meio do mesmo formulário, disponível no endereço http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/, juntando cópia da certidão de nascimento da criança e, na data do concurso, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

3.7. As solicitações de condições especiais para a realização da prova serão atendidas levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste edital.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal Nº 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.2. O direito a nomeação nas vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais será definido pelo laudo apresentado, conforme item 4 deste edital, o qual será avaliado e homologado pela Junta Médica Oficial indicada pela UFPEL.

4.2.1. Caso a Junta Médica Oficial indicada pela Universidade Federal de Pelotas - UFPEL reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto 3.298/99, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo e permanecerá na classificação geral, concorrendo com os demais candidatos não portadores de deficiência.

4.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente encaminhar à CPSI laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, tendo como prazo máximo o último dia de inscrições (tanto para envio como para recebimento).

4.4. A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias que antecede a data de publicação deste edital.

4.5. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.7. A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

4.8. Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com deficiência para o preenchimento de vaga(s) para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

5. DA CONSTITUIÇÃO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Museólogo: A seleção será constituída de duas etapas, conforme segue.

a) Prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório - valor quarenta (40) pontos - com quarenta (40) questões, sendo oito (8) de Língua Portuguesa e trinta e duas (32) de conhecimentos específicos.

b) Avaliação de títulos, conforme Anexo 3, de caráter classificatório - valor oito (08) pontos - destinada aos candidatos classificados na prova objetiva, no limite de até cinco (05) vezes o número de vagas oferecido para o cargo, respeitados os empates na última posição.

5.1.1. A Prova Objetiva constará de questões de múltipla escolha, cada uma com cinco (05) alternativas e apenas uma correta, dentre elas.

5.1.2. Será computada como questão errada aquela que se enquadrar em qual(is)quer das seguintes condições: não ter resposta assinalada; apresentar resposta diversa da indicada pelo gabarito; apresentar mais de uma resposta assinalada; apresentar sinais de rasura.

5.1.3. Será considerado classificado para fins de posição, o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva, no limite de até cinco (05) candidatos, respeitados os empates na última posição.

5.1.4. Serão divulgadas listagens, com número de inscrição e desempenho dos candidatos na Prova Objetiva e classificação final, na página http://concursos.ufpel.edu.br/wp/2014-4/.

5.1.5. A descrição do cargo e o programa da referida prova constituem o Anexo 2 deste Edital.

5.2. Tecnólogo Área/Turismo: A seleção será constituída de duas etapas, conforme segue.

a) Prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório - valor quarenta (40) pontos - com quarenta (40) questões, sendo oito (8) de Língua Portuguesa e trinta e duas (32) de conhecimentos específicos.

b) Avaliação de títulos, conforme Anexo 3, de caráter classificatório - valor oito (08) pontos - destinada aos candidatos classificados na prova objetiva, no limite de até cinco (05) vezes o número de vagas oferecido para o cargo, respeitados os empates na última posição.

5.2.1. A Prova Objetiva constará de questões de múltipla escolha, cada uma com cinco (05) alternativas e apenas uma correta, dentre elas.

5.2.2. Será computada como questão errada aquela que se enquadrar em qual(is)quer das seguintes condições: não ter resposta assinalada; apresentar resposta diversa da indicada pelo gabarito; apresentar mais de uma resposta assinalada; apresentar sinais de rasura.

5.2.3. Será considerado classificado para fins de posição, o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva, no limite de até cinco (05) candidatos, respeitados os empates na última posição.

5.2.4. Serão divulgadas listagens, com número de inscrição e desempenho dos candidatos.

5.3. Técnico de Eletromecânica: A seleção será constituída de uma única etapa, sendo esta a Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório - valor quarenta (40) pontos - com quarenta (40) questões, sendo oito (8) de Língua Portuguesa, cinco (05) de informática e vinte e sete (27) de conhecimentos específicos.

5.3.1. A Prova Objetiva constará de questões de múltipla escolha, cada uma com cinco (05) alternativas e apenas uma correta, dentre elas.

5.3.2. Será computada como questão errada aquela que se enquadrar em qual(is)quer das seguintes condições: não ter resposta assinalada; apresentar resposta diversa da indicada pelo gabarito; apresentar mais de uma resposta assinalada; apresentar sinais de rasura.

5.3.3. Será considerado classificado para fins de posição, o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva, no limite de até cinco (05) candidatos, respeitados os empates na última posição.

5.3.4. Serão divulgadas listagens, com número de inscrição e desempenho dos candidatos.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A prova objetiva será realizada na data provável de 27 de abril de 2014, com início às 8 horas. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas com, no mínimo, trinta (30) minutos de antecedência, e aguardar a abertura dos portões de acesso. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidato após o horário fixado para o fechamento dos portões, o que ocorrerá às 8 horas. Os relógios da Coordenação do Concurso serão acertados pelo Serviço Hora Certa - fone 130.

6.2. A CPSI divulgará o local de realização das provas, no site http://concursos.ufpel.edu.br/wp/2014-4/, em consulta individual, devendo informar o número de inscrição no concurso e do RG., sendo de exclusiva responsabilidade do candidato, verificar o prédio e sala em que realizará a prova.

6.3. Para a realização da prova, o candidato deverá estar munido de documento de identidade original, com foto, e caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

6.3.1. O ingresso na sala de provas só será permitido se o nome do candidato constar na listagem de sala. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

6.3.2. O candidato que não apresentar documento de identidade original não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa (90) dias, sendo o fato registrado na ata da respectiva sala de prova pelo fiscal e será coletada a impressão digital do candidato.

6.4. As provas serão sem consulta, e não poderão ser utilizados aparelhos eletrônicos, sob pena de o candidato ser eliminado do concurso.

6.4.1. Será ELIMINADO SUMARIAMENTE o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido PORTANDO aparelhos eletrônicos (tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, armas, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.) junto ao próprio corpo, ainda que em bolsas, sacolas, mochilas e assemelhados, após o início da prova, salvo o caso em que esses aparelhos estiverem acondicionados em embalagem fornecida pela CPSI e colocada no piso, embaixo da cadeira do candidato e, quando possível, sem a respectiva bateria.

6.4.2. O Fiscal que flagrar candidato PORTANDO objeto dentre os acima referidos, retirará a prova daquele que desrespeitar a presente rotina de segurança e registrará o acontecimento na ata, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DO ITEM 6.4.1, INDEPENDENTEMENTE de qualquer constatação de fraude.

6.4.3. Ainda que desligado o aparelho de PORTE proibido na sala de aplicação de provas, o candidato que o portar será ELIMINADO DO CERTAME.

6.4.4. O candidato que for eliminado ficará impedido de continuar a realização das provas, tendo sua inscrição cancelada.

6.4.5. O candidato, ao término da prova, ao sair da sala de aplicação da prova, deverá levar a embalagem com seus pertences, ainda FECHADA, não sendo permitido o uso de aparelho celular dentro do prédio, sob pena de ser eliminado do concurso.

6.4.6. A CPSI/UFPel não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados. É de inteira responsabilidade do candidato a guarda desses objetos, uma vez que é expressamente proibido seu uso.

6.4.7. Para garantir a lisura e a segurança, durante o Concurso, poderão ser usados detectores de metal nos banheiros, corredores e/ou em salas de prova.

6.4.8. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento adequado do cartão-resposta (folha óptica), assim como possíveis erros.

6.4.9. Não será permitido o ingresso, na sala de Prova, de candidato que se apresente fora do local que lhe foi designado por lista de local, exceto conforme necessidade para casos de atendimento especial designado pela CPSI.

6.4.10. Não será admitido, para a realização da prova, o candidato que se apresentar em qualquer das etapas, após o horário estabelecido.

6.5. A duração da Prova Objetiva será de quatro (4) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.

6.6. Na Prova Objetiva, por motivo de segurança, o candidato só poderá retirar-se da sala depois de decorridas duas horas (2h) do início da mesma e não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas o rascunho do cartão resposta, sob pena de ser desclassificado do concurso.

6.7. Os candidatos não poderão levar o caderno de provas, por medida de segurança.

6.8 As provas dos candidatos serão inutilizadas após o concurso.

6.9 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo nos prédios de aplicação das provas.

6.10. Durante a realização da Prova Escrita Objetiva, o candidato que necessitar sair da sala estará sujeito à revista com aparelhos detectores de metais.

6.11. Se, a qualquer tempo, for constatada, por meios eletrônicos, estatístico, visual, grafológico ou através de investigação policial, a utilização, por parte do candidato, de processo ilícito, sua prova será anulada, e ele será automaticamente excluído do Concurso.

6.12. O candidato que se retirar da sala de prova, ao concluí-la, não poderá utilizar os sanitários destinados a candidatos nas dependências do local de prova.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DO RESULTADO FINAL

7.1. Havendo empate no concurso, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de se enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Nº 10741, de 10/10/2003 - Estatuto do Idoso;

7.1.2. obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

7.1.3. tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento.

7.1.4. obtiver melhor classificação em sorteio público (em data, horário e local a serem divulgados no quadro de avisos do CPSI e na página http://concursos.ufpel.edu.br/wp/2014-4/)

8. DOS RECURSOS

8.1. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado após a aplicação das provas na página http://concursos.ufpel.edu.br/wp/2014-4/. A partir dessa divulgação, os eventuais pedidos de recursos deverão ser dirigidos à CPSI, através de requerimento devidamente fundamentado, constante do Anexo 2, que indique com precisão os itens objetos do pedido.

8.1.1. Os recursos, referentes a questões da Prova Objetiva, deverão ser entregues exclusivamente no prédio da CPSI, até três (3) dias úteis após a realização da Prova Objetiva, no horário das 8h às 14h.

8.1.2. Em caso de haver questões que venham a ser anuladas, por decisão da CPSI, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8.2. Após a divulgação dos resultados provisórios, o candidato, que se julgar prejudicado, poderá ter vista do seu cartão-resposta definitivo. Para isso deverá protocolar requerimento na CPSI - Anexo 2, até três (3) dias úteis após a divulgação desses resultados, no horário informado no subitem 8.1.1.

8.3. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado final, no prazo de três (3) dias úteis a partir da divulgação dos respectivos resultados, em formulário - Anexo 2 -, protocolado na CPSI, devidamente fundamentado, indicando, com precisão, os pontos objeto do recurso, no horário informado no subitem 8.1.1. 8.4. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, via fax ou meio eletrônico (e-mail), ou em desacordo com este edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

8.5. Os recursos serão apreciados pela CPSI, que emitirá parecer após o término do prazo para ingresso de recursos. O resultado será comunicado ao requerente, pela CPSI, nos próprios autos do recurso.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

9.1. A listagem dos candidatos aprovados no certame, homologada pela CPSI, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com o Anexo I do Decreto 6944/2009, e será divulgada na página http://concursos.ufpel.edu.br/wp/2014-4/.

9.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo I, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

9.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do art. 16 do Decreto 6944/2009.

10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

10.1. O concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal e art. 12 da Lei Nº 8.112 de 11.12.1990.

11. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

11.1. Para ser investido no cargo, o candidato deverá atender aos seguintes subitens:

11.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1º do artigo 12, da Constituição Federal;

11.1.2. apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física;

11.1.3. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

11.1.4. possuir o nível de escolaridade e demais requisitos para ingresso, conforme Anexo 1, até a data da investidura no cargo. Possuir registro no Conselho de Classe correspondente, quando couber, e estar com a anuidade em dia;

11.1.5. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo submeter-se aos exames médicos pré-admissionais e, para tanto, apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório. No caso de candidato que concorrer à vaga como portador de deficiência, se não tiver confirmada a sua situação pelo Serviço Médico Pericial da UFPel, nos termos do Decreto nº 3298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº 5296, de 02/12/2004, no momento da posse, permanecerá na classificação geral, concorrendo com os demais candidatos não portadores de deficiência.

11.1.6. Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei Nº 8.112/90, bem como não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

11.1.6.1. Responsabilizado por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;

11.1.6.2. Punido - em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

11.1.6.3. Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei Nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

11.1.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

12. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1. O provimento da vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.

12.2. A investidura no cargo far-se-á de acordo com a estrutura do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, de que trata a Lei Nº 11091 de 12/01/2005, na classe e no nível constantes do Anexo 1, padrão de vencimento 01, a que correspondem os valores básicos especificados nesse mesmo anexo, que serão acrescidos de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais), a título de auxílio-alimentação.

12.3. A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.

12.4. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 12.

12.5. O candidato nomeado será avisado através de correspondência, não se responsabilizando a UFPel pela mudança de endereço, sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

12.6. Os procedimentos para a posse e para o exercício no cargo obedecerão ao disposto no Capítulo I, Seção IV, da Lei Nº 8112/90.

12.7. O não pronunciamento do candidato, nos prazos estabelecidos por lei, facultará à Administração da UFPel a convocação do candidato seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.

12.8. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFPel.

12.9. Os candidatos aprovados serão lotados em qualquer unidade da instituição, independente do município no qual está localizada.

12.10. Havendo interesse de outra IFE em aproveitar candidato aprovado no presente concurso e que não será nomeado em razão do número de vagas disponíveis, esta poderá requerer.

13. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

13.1. O candidato convocado para nomeação em cargo objeto deste Edital, cumprirá a carga horária semanal informada no Anexo 1 e será exigida do concursado a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da UFPel.

13.2. Serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Será excluído do concurso o candidato que:

14.1.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

14.1.2. tiver atitude incorreta ou descortês com a equipe de aplicação e fiscalização bem como com as autoridades presentes durante a realização da prova;

14.1.3. for, durante a realização da prova, surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como aquele que utilizar livros, notas, impressos e/ou portar equipamentos eletrônicos, conforme especificados no subitem 6.4.1;

14.1.4. não apresentar documento de identidade, no dia de realização da prova objetiva, nos termos do subitem 6.3.2 deste Edital;

14.1.5. Não mantiver atualizado seu endereço junto à PROGEP/UFPel, caso venha a ocorrer mudança de domicílio.

14.2. A correta observância, pelo candidato, das normas contidas neste edital e em editais ou avisos complementares sobre o Concurso Público também faz parte do processo de seleção.

14.3. O candidato classificado e nomeado para o cargo não poderá, em hipótese alguma, solicitar opção para constar do final da relação dos classificados.

14.4. A CPSI fará divulgar normas complementares e avisos oficiais, sempre que necessário. É de inteira responsabilidade dos candidatos manter-se informados através da página http://concursos.ufpel.edu.br/wp/2014-4/.

14.5. Fazem parte do presente edital: Anexo 1 - Quadro de Vagas; Anexo 2 - Descrição dos Cargos e Programas/Bibliografias.

15.6. O extrato do edital será publicado na imprensa local e sua publicação integral ocorrerá no Diário Oficial da União e na página http://concursos.ufpel.edu.br/wp/2014-4/.

15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Processo de Seleção e Ingresso, consultada a Procuradoria Jurídica da UFPel, se assim for necessário.

Profª Helenara Plaszewski Facin
Coordenadora de Concursos

Profª. Drª. Denise Petrucci Gigante
Vice Reitora

ANEXO 1

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Valor da Inscrição

Vagas

Vagas PNE *

Número Máximo de Aprovados **

Vencimento Básico

Classe - Nível/ Carga Horária

Escolaridade

Técnico em Eletromecânica

R$ 45,00

01

-

05

R$ 2.039,89

C - 101 / 40h

Ensino Médio profissionalizante em Eletromecânica ou Ensino Médio completo + curso Técnico em Eletromecânica. Registro no Conselho competente - Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979 - CONFEA.

Tecnólogo/ Área: Turismo

R$ 75,00

01

-

05

R$ 3.392,42

E - 101 / 40h

Curso Superior na área.

Museólogo

R$ 75,00

01

-

05

R$ 3.392,42

E - 101 / 40h

Curso Superior em Museologia.

Reservada vaga para portadores de deficiência*.
Conforme Anexo II do Decreto nº 6944/2009**.

ANEXO 2 DESCRI ÇÃO DO CARGO E PROGRAMAS/BIBLIOGRAFIAS

A) TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Planejar, executar e participar da elaboração de projetos eletromecânicos de máquinas, equipamentos e instalações. Usinar peças e interpretar esquemas de montagem e desenhos técnicos. Montar máquinas e realizar manutenção eletromecânica de máquinas, equipamentos e instalações. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PROGRAMAS/BIBLIOGRAFIAS

Língua Portuguesa

Leitura e compreensão de textos: - significação das palavras; - denotação e conotação; - coerência textual; - coesão textual: substituição; correlação entre tempos verbais; mecanismos de articulação das orações no período, dos períodos no parágrafo e dos parágrafos no texto; - processos sintáticos básicos de concordância e regência; - pontuação.

Bibliografia Sugerida:

O candidato deve buscar bibliografia condizente com a escolaridade exigida para o cargo e com o programa estabelecido para o concurso.

Conhecimentos Específicos

Programa

Unidade I - Eletricidade

1.1 - Eletrostática e Eletrodinâmica;

1.2 - Potência e energia elétrica em corrente alternada e corrente contínua;

1.3 - Circuitos elétricos de corrente alternada e corrente contínua;

1.4 - Eletromagnetismo;

1.5 - Capacitores.

Unidade II - Máquinas elétricas

2.1 - Transformadores monofásicos e trifásicos;

2.2 - Motores de indução trifásicos: Aspectos construtivos, princípio de funcionamento, classificação e controle de velocidade;

2.3 - Ligação, comando e proteção de motores de indução trifásicos e monofásicos;

2.4 - Geradores síncronos;

2.5 - Associação de geradores síncronos em paralelo.

Unidade III - Instalações Elétricas

3.1 - Projeto de instalações elétricas;

3.2 - Dispositivos de proteção;

3.3 - Sistemas de aterramento;

3.4 - Proteção contra descargas atmosféricas;

3.5 - Dimensionamento de condutores elétricos;

3.6 - Lâmpadas elétricas;

3.7 - NR-10: Segurança em instalações e serviços com eletricidade.

Unidade IV- Elementos de máquinas

4.1 - Elementos de fixação: porcas, parafusos, arruelas, pinos, rebites e chavetas;

4.2 - Elementos de apoio: mancais de deslizamento e mancais de rolamento;

4.3 - Elementos elásticos: molas de compressão, molas de tração e molas de torção;

4.4 - Elementos de transmissão: por polias e correias, por engrenagens, por coroa e parafuso sem-fim, por corrente;

4.5 - Elementos de vedação: juntas, gaxetas, selos mecânicos e retentores.

Unidade V - Bombas hidráulicas

5.1 - Princípios de hidrostática e hidrodinâmica;

5.2 - Perda de carga;

5.3 - Cavitação;

5.4 - Classificação, instalação, princípio de funcionamento e manutenção de bombas hidrodinâmicas;

5.5 - Classificação, instalação, princípio de funcionamento e manutenção de bombas de deslocamento positivo.

Unidade VI - Compressores

6.1 - Características, manutenção e emprego dos compressores de deslocamento positivo;

6.2 - Características, manutenção e emprego dos compressores de deslocamento dinâmicos;

6.3 - Instalações de ar comprimido.

Unidade VII - Manutenção Industrial

7.1 - Princípios básicos;

7.2 - Tipos de manutenção;

7.3 - Planejamento da manutenção:

7.4 - Controle da manutenção: recursos humanos, custos e serviços;

7.5 - Qualidade na manutenção: Programa 5S e Programa TPM.

Bibliografia Sugerida:

JOÃO FILHO, MAMEDE. Instalações Elétricas Industriais. 6º Edição, 2007

LIMA, EPAMINONDAS PIO CORREIA. Mecânica das Bombas. 2ª reimpressão. 2003. Interciência Petrobrás ,2003

MACINTYRE, Archibald Joseph. Equipamentos Industriais e de Processos. 1997. Rio de Janeiro-RJ. LTC-Livros Técnicos e Científicos Editora SA.

FRANCESCO, P. PROTEC-Prontuário de Projetista de Máquinas. São Paulo. Escola PROTEC, v. 4, 1978.

NR-10: Segurança em instalações e serviços com eletricidade

AFFONSO, Luiz Otávio Amaral. Equipamentos mecânicos: análise de falhas e solução de problemas. Qualitymark Editora Ltda, 2002.

MIRSHAWKA, Victor; OLMEDO, Napoleão Lupes. Manutenção: combate aos custos da não-eficácia. São Paulo: 1993. 373p.

FITZGERALD, A. et alli. Máquinas Elétricas. McGraw-Hill do Brasil Ltda, 1979.

MARTIGNONI, Alfonso. Transformadores. 4.ª ed. Globo, Porto Alegre: 1979.

B) TECNÓLOGO/ ÁREA: TURISMO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PROGRAMAS/BIBLIOGRAFIAS

Língua Portuguesa

Leitura e compreensão de textos: - significação das palavras no texto e no contexto; - denotação e conotação; - ideias explícitas, implícitas e ambiguidades; - coerência textual; - coesão referencial (mecanismos coesivos de referência por substituição e reiteração); - coesão sequencial (correlação dos tempos verbais; palavras ou expressões explicativas; conexão: mecanismos de articulação das palavras na oração e das orações no período - processos sintáticos básicos; coordenação e subordinação); - paralelismo; - concordância; - regência; - pontuação.

Bibliografia Sugerida:

Leitura e compreensão de textos: - significação das palavras no texto e no contexto; - denotação e conotação; - ideias explícitas, implícitas e ambiguidades; - coerência textual; - coesão referencial (mecanismos coesivos de referência por substituição e reiteração); - coesão sequencial (correlação dos tempos verbais; palavras ou expressões explicativas; conexão: mecanismos de articulação das palavras na oração e das orações no período - processos sintáticos básicos; coordenação e subordinação); - paralelismo; - concordância; - regência; - pontuação.

Conhecimentos Específicos

Programa:

1. Planejamento e gestão do turismo;

2. Aspectos históricos, educacionais e sócio-culturais do turismo;

3. Métodos de pesquisa em turismo;

4. Projetos turísticos: metodologias e ações;

5. Turismo e meio ambiente;

6. Turismo e Lazer;

7. Turismo, Ética e Cidadania.

Bibliografia Sugerida:

ALMEIDA, Marco Antônio B. de; GUTIERREZ, Gustavo Luis. O lazer no Brasil: de et lio argas àglo ali ação. São Paulo: P orte 2 .

ALVES, J. A. Lindgren. Direitos Humanos, Cidadania e Globalização. Lua Nova: revista de cultura e política. CEDEC, 2000, n.º 50.

ANDRADE, Margarida de. Introdução à Metodologia do Trabalho Científico: Elaboração de Trabalhos na Graduação. São Paulo: Atlas, 1993.

BARRETTO, Margarita. Planejamento e organização em turismo. Campinas: Papirus, 2000.

BENI, Mario Carlos. Política e Planejamento de Turismo no Brasil. São Paulo: lep 2 6.

CORIOLANO, Luiza Neide M.T. Turismo com Ética. Fortaleza, UECE, 1998.

DENCKER, Ada de Freitas Maneti. Pesquisa em Turismo. São Paulo: Futura, 2001.

DIAS, Reinaldo. Turismo e patrimônio cultural: recursos que acompanham o crescimento das cidades. São Paulo: Saraiva, 2006.

FERRETI, E.R. Turismo e Meio Ambiente: uma a ordagem integrada. São Paulo: ditora Roca 2 2.

FUNARI, Pedro; PINSKI, Jaime. Turismo e Patrimônio Cultural. 4ª edição-São Paulo: Contexto, 2005.

HERNANDEZ DIAZ, Edgar Afonso. Proyectos turisticos: formulacion y evaluacion. México: Trillas, 1999.

IRVING, Marta de Azevedo; AZEVEDO, Julia. Turismo: O Desafio da Sustentabilidade. São Paulo: Futura, 2002.

JELIN, Elizabeth. Construir a cidadania: uma visão desde baixo. Lua Nova: revista de cultura e política. CEDEC, 1994, n.º 33

KRIPPENDORF, Jost. Sociologia do turismo: para uma nova compreensão do lazer e das viagens. São Paulo: Aleph, 2000 (Série "Turismo").

MARCELLINO, Nelson Carvalho. (Org.) p e e Campinas SP: l nea 2 .

MELO, Victor Andrade de; ALVES JR., Edmundo de Drummond. u azer. 2 ed. rev. atual. São Paulo: Manole 2 2.

MINAYO, Maria Cecília de Souza (org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994.

MOLINA E., SÉRGIO e RODRIGUES A., Sérgio. Planificación Integral del Turismo - Un enfoque para Latinoamóica. México: Ed. Trillas, 1991.

NEIMAN, Z.; RABINOVICI, A. Turismo e meio ambiente no Brasil. Barueri, SP: Manole, 2009.

PORTUGUEZ, Anderson (Org.). Turismo, Memória e Patrimônio Cultural. São Paulo: Roca, 2004.

REJOWSKI, Mirian (org.) Turismo no Percurso do Tempo. São Paulo: Aleph, 2002. (Série Turismo). SCHLÜTER, Regina G. Pesquisa em Turismo. São Paulo: Aleph, 2003.

URRY, John. O olhar do turista: lazer e viagens nas sociedades contemporâneas. SP: ed. SESC e Studio Nobel, 1999.

VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. 20 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.

C) MUSEÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Criar projetos de museus e exposições, organizar acervos museológicos.

Conservar acervos. Preparar ações educativas ou culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação das atividades técnicas. Participar da política de criação e implantação de museus. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PROGRAMAS/BIBLIOGRAFIAS

Língua Portuguesa

Leitura e compreensão de textos: - significação das palavras no texto e no contexto; - denotação e conotação; - ideias explícitas, implícitas e ambiguidades; - coerência textual; - coesão referencial (mecanismos coesivos de referência por substituição e reiteração); - coesão sequencial (correlação dos tempos verbais; palavras ou expressões explicativas; conexão: mecanismos de articulação das palavras na oração e das orações no período - processos sintáticos básicos; coordenação e subordinação); - paralelismo; - concordância; - regência; - pontuação.

Bibliografia Sugerida:

O candidato deve buscar bibliografia condizente com a escolaridade exigida para o cargo e com o programa estabelecido para o concurso.

Conhecimentos Específicos

Programa:

1. Formação e transformação dos museus no ocidente;

2. Museus e Museologia no Brasil;

3. A história do pensamento museológico: teorias, conceitos e documentos essenciais;

4. Legislação e políticas públicas aplicadas aos museus brasileiros ;

5. Gestão em museus: fundamentos, programas e perspectivas contemporâneas;

6. Políticas de aquisição e documentação de acervos museais;

7. Noções básicas de conservação preventiva e segurança em museus;

8. Exposições museológicas: recursos, linguagens, técnicas e programas de avaliação;

9. Ações educativas em museus: elaboração, aplicação e avaliação;

10. Programas de acessibilidade em museus.

Bibliografia Sugerida:

ARAUJO, Marcelo; BRUNO, Cristina. A memória do pensamento contemporâneo. Documentos e Depoimentos. Comitê Brasileiro do ICOM, 1995.

BRASIL, Ministério da Cultura. Bases para a Política Nacional de Museus, 2003. Disponível em: www.cultura.gov.br/politicas/museus/index.html.

BRUNO, Maria Cristina Oliveira. Museologia e Comunicação. Cadernos de Sociomuseologia (9). Lisboa: Centro de Estudos de Sociomuseologia. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias. 1996.

BRUNO, Maria Cristina Oliveira. Museologia: teoria e prática. Cadernos de Museologia (16). Lisboa: Centro de Estudos de Sociomuseologia. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias. 1999.

CADERNO de diretrizes museológicas I. Brasília: Ministério da Cultura/Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/Departamento de Museus e Centros e Centros Culturais. Belo Horizonte: Secretaria de Estado da Cultura/Superintendência de Museus, 2006.

CHAGAS, Mário. Museália. Rio de Janeiro: J C Editora, 1996, 186 p.

CLARA CAMACHO (Portugal) (Org.). Plano de Conservação Preventiva: Bases orientadoras, normas e procedimentos. Lisboa: Instituto Dos Museus e da Conservação, 2007. Colecção Temas de Museologia.

CURY, Marília X. Exposição: concepção, montagem e avaliação. São Paulo: Annablume, 2005.

CURY, Marília X.: Comunicação e pesquisa de recepção: uma perspectiva teórico-metodológica para os museus. História, Ciências, Saúde - Manguinhos, v. 12 (suplemento), p. 365-80, 2005.

CURY, Marília Xavier. Os usos que o público faz do museu: a (re)significação da cultura material e do museu. Musas - Revista Brasileira de Museus e Museologia, Rio de Janeiro, vol. 1, nº 1, p. 87-106, 2004.

DUARTE CÂNDIDO, Manuelina Maria. Gestão de museus, um desafio contemporâneo: diagnóstico museológico e planejamento. 1. ed. Porto Alegre: Medianiz, 2013. v. 1. 240p

FERREZ, Helena Dodd. Documentação Museológica: teoria para uma boa prática. Caderno de Ensaios: Estudos de Museologia, Rio de Janeiro, nº 2, p.65-75, 1994.

GOUVÊA, G.; MARANDINO, M.; LEAL, M.C. (Org.). Educação e museu: a construção social do caráter educativo dos museus de ciência. Rio de Janeiro: ACESS: FAPERJ, 2003.

LOPES, Maria Margaret. Bertha Lutz e a importância das relações de gênero, da educação e do público nas instituições museais - Musas- Revista Brasileira de Museus e Museologia, n2, IPHAN/DEMU, RJ, 2006, p.43

MASON, Timothy. Museologia 7. Gestão museológica - desafios e práticas Série Museologia: Roteiros Práticos nº 7 Edusp; Fundação Vitae, São Paulo, 1ª edição, 2004.

MAST Colloquia v. 7. Discutindo Exposições: Conceito, Construção e Avaliação. Rio de Janeiro: MAST, 2005.

MAST Colloquia v. 7. Museu: Instituição de Pesquisa. Rio de Janeiro: MAST, 2005.

MAST Colloquia v. 9. Conservação de Acervos. Rio de Janeiro: MAST, 2007.

MAST Colloquia v. 10. Documentação em Museus. Rio de Janeiro: MAST, 2008.

MENESES, Ulpiano T. Bezerra de. Educação e Museus: sedução, riscos e ilusões. Ciências e Letras - nº 27 (jan/jun.2000) - Educação e patrimônio Histórico-Cultural. Revista da Faculdade Porto-Alegrense de Educação, Ciências e Letras.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais. Superintendência de Museus. Ação Educativa em Museus. Belo Horizonte, 2010. 13 p. (coleção falando de).

MUSAS - Revista Brasileira de Museus e Museologia. Rio de Janeiro: IPHAN, Departamento de Museus e Centros Culturais, nº 2, 2006.

Museologia Roteiros Práticos - Acessibilidade nº 8. São Paulo: Edusp: Vitae, 2005.

NETO, Antônio Simão. Nova História, novo museu?. In: História: questões e debates. Curitiba: Universidade Estadual do Paraná, Dez. 1988.

SANTOS, Maria Célia T. M. Reflexões sobre a Nova Museologia. Texto preparado para seminário no Curso de Especialização em Museologia do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo-MAE/USP, realizado em setembro de 1999.

SANTOS, Maria Célia T. Moura. Encontros Museológicos: reflexões sobre a museologia, a educação e o museu. Rio de Janeiro: MINC/IPHAN/DEMU, 2008.

SANTOS, Maria Célia T. Moura. Estratégias Museais e Patrimoniais Contribuindo para a qualidade de vida dos cidadãos: diversas formas de musealização. In: Ciências e Letras, n 27. Porto Alegre: Faculdade Porto-Alegrense de Educação, Ciências e Letras, 2000.

SANTOS, Maria Célia Teixeira Moura. Museu e Educação: conceitos e métodos. Ciências & Letras - Revista da Faculdade Porto Alegre, Porto Alegre, v. 31, 2002.

SANTOS, Myrian Sepúlveda Dos. Museus Brasileiros e Política Cultural. Revista Brasileira De Ciências Sociais, São Paulo, v. 19, nº 55, p.53-73, jun. 2004.

SUANO, Marlene. O que é museu? São Paulo: Brasiliense, 1986. Coleção Primeiros Passos.

THE COUNCIL FOR MUSEUMS, ARCHIVES AND LIBRARIES. Segurança de Museus. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo: Fundação Vitae, 2003, 60 pp. - (Série Museologia: roteiros práticos; 4).

TOJAL, Amanda. Museu e inclusão social. In: Políticas Públicas Culturais de Inclusão de Públicos Especiais em Museus. São Paulo, 2007.

VIDAL, Diana Gonçalves (Org.); FIGUEIREDO, B. G. (Org.). Museus: dos Gabinetes de Curiosidades à Museologia Moderna. Belo Horizonte/Brasília: Scientia: UFMG/CNPq/ Argvmentvm, 2005.

Leis e Declarações:

Código de Ética para Museus do ICOM (Conselho Internacional De Museus). Disponível em: www.icom.org.br/codigo_etica_port.pdf

Código de Ética Profissional do Museólogo - Cofem 1992. Disponível em: www.cofem.org.br/legislacao/leg codigo.htm

Decreto nº 8.124, de outubro de 2013 (que regulamenta a Lei 11.904/2009). Disponível em: www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2013/decreto-8124-17-outubro-2013-777268-publicacaooriginal-141489-pe.html

Decreto-Lei 25, de 30 de novembro 1937. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=284

Estatuto de Museus (Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009). Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2007-2010/2009/Lei/L11904.htm

Lei 7.287, de 1984 - Regulamentação da profissão de Museólogo. Disponível em: www.cofem.org.br/legislacao/leg_regul.htm

Constituição Federal, artigos nº 215 e 216. Disponível em: http://mncref.vilabol.uol.com.br/215e216.htm

Decreto nº 3.551, de 2000 - institui o registro de bens culturais de natureza imaterial. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=295

Mesa-Redonda de Santiago do Chile - 1972.

Declaração de Quebec - 1984.

Declaração de Caracas - 1992.

ANEXO 3

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

GRUPO 1 - TÍTULOS ACADÊMICOS NA ÁREA DO CONCURSO

1.1 Título de Doutor

No máximo 01

Título 1 ponto

1ª Grau de Mestre

No máximo 01

Título 1 ponto

1.3 Certificado de Especialização de no mínimo 360 h (*)

No máximo 2 títulos 1 ponto por título

1 ponto por título

Subtotal

4 pontos

GRUPO 2 - PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA NA ÁREA DO CONCURSO

2.1 Autoria de livro publicado (1)

No máximo 02 livros

0,7 ponto por livro

2.2 Capítulo de livro publicado (2)

No máximo 02 capítulos

0,5 ponto por capítulo

2.3 Artigo de pesquisa publicado (3)

No máximo 2 artigos

0,3 ponto por artigo

2.4 Trabalho publicado em anais de congresso (4)

No máximo 2 artigos

0,2 ponto por artigo

2.5 Premiação Técnico-científica (5)

No máximo 01 premiação

0,4 ponto

2.6 Apresentação de trabalhos em congresso, seminários, simpósios, jornadas ou similares (6)

No máximo 2 trabalhos

0,1 ponto por trabalho

Subtotal

4 pontos

Total

8 pontos

OBS.:

(1) Frente e verso da folha de rosto do livro.

(2) Frente e verso da folha de rosto do livro, sumário do livro e 1ª folha do capítulo.

(3) Dados da publicação e do autor (capa da revista ou jornal, sumário, 1ª folha do artigo).

(4) Resumo ou completo (capa, sumário ou folha do artigo publicado).

(5) Comprovante da premiação (cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do original).

(6) Apresentação de documento comprobatório do evento, que faça referência ao trabalho apresentado (cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do original).