UFPEL - Universidade Federal de Pelotas - RS

Notícia:   UFPel - RS retifica mais uma vez concurso 84/2014 para Professor

UFPEL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL CPSI Nº 084/2014 DE 05 DE SETEMBRO DE 2014

A Universidade Federal de Pelotas, criada pelo Decreto-lei nº 750, de 08 de Agosto de 1969, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, da Lei nº 11091, de 12 de janeiro de 2005, da Lei nº 11233, de 22 de dezembro de 2005, do Decreto nº 6944, de 21 de agosto de 2009, da Portaria / MEC nº 243, de 03 de março de 2011, publicada no DOU de 04 de março de 2011, da Portaria Interministerial nº 440, de 17 de outubro de 2011, DOU de 18 de outubro de 2011, e conforme disposições deste edital TORNA PÚBLICA A ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO de Provas destinado ao provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo em Educação do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Federal de Pelotas - UFPEL, sob o Regime jurídico Único, de que trata a Lei nº 8.112/1990, e suas respectivas alterações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A realização do Concurso - planejamento, divulgação e execução - ficará a cargo da Coordenação de Processos de Seleção e Ingresso (CPSI) da UFPel e é regido por este edital.

1.2. O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na íntegra, as normas deste Edital.

1.3. O Edital e suas demais atualizações estarão disponíveis no site e informações poderão ser obtidas pelos telefones (53) 3222-4060 ou através do site http://concursos.ufpel.edu.br/wp/.

2. DAS VAGAS

2.1. Cargos

Cargos

Vagas

Classe

Escolaridade

Auxiliar de Veterinária e Zootecnia

1

C

Fundamental Completo

Operador de Rádio Telecomunicações

1

C

Médio Completo

Médico/Área: Medicina Comunitária

2

E

Curso Superior em Medicina

2.2. O quadro completo de vagas encontra-se disponível no Anexo 1 deste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição deverá ser feita no período compreendido entre às 10 horas do dia 08 de setembro, até às 23 horas, do dia 25 de setembro de 2014, através do preenchimento da ficha de inscrição -- exclusivamente via internet no endereço: http://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0084_2014/ -- e do pagamento da taxa correspondente exclusivamente no Banco do Brasil, até a data de vencimento do boleto bancário.

3.1.1. As taxas de inscrição serão de: R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de nível C; R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para o cardo de nível E.

3.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, escolher um dos cargos, sob pena de ser eliminado do processo. Uma vez feito à opção, não poderá haver mudanças/alteração de cargo, a não ser que o candidato efetue uma nova inscrição.

3.2. São considerados documentos de identidade, hábeis para a inscrição, os expedidos pelos seguintes órgãos: Brigada Militar, Conselhos Profissionais, Departamento de Polícia Civil, Departamento de Polícia Federal, Departamento Nacional de Trânsito, Instituto Félix Pacheco, Ministério da Aeronáutica, Ministério da Marinha, Ministério do Exército, Ministério do Trabalho, Polícia Federal, Polícia Militar, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania e Secretaria da Justiça e da Segurança.

3.3. Somente no ato do pagamento do boleto bancário, a ser impresso pelo candidato, é que se efetiva a inscrição. Os dados impressos no boleto devem ser previamente conferidos e, caso haja divergência, um novo boleto deve ser impresso. Uma vez efetuado o pagamento, não poderá haver mudanças, alterações e/ou complementação dos dados solicitados. Isso só será possível mediante o pagamento de nova inscrição.

3.4. O boleto bancário pago é o comprovante de inscrição, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.4.1. A CPSI não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.5. Em nenhuma hipótese, será aceita inscrição condicional ou extemporânea, ou haverá restituição da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso.

3.6. O candidato somente estará inscrito neste Concurso se obedecer ao procedimento descrito no item 3.

3.7. É obrigatório o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CPSI do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

3.8. O candidato deverá conferir, até o segundo (2º) dia útil após o pagamento da inscrição, a confirmação de sua inscrição no Processo Seletivo, através de consulta na página da Internet do concurso, devendo informar para tal o RG e o nº de inscrição. Todos os nomes dos candidatos inscritos serão divulgados através de uma lista de homologação no site da CPSI, após o fechamento do prazo de inscrições.

3.9. Caso o candidato não constate a confirmação de sua inscrição ou não encontrar o seu nome na listagem, deverá entrar em contato com a CPSI, até o terceiro (3º) dia útil após a divulgação da lista, para solicitar a inclusão de seu nome dentre os inscritos, devendo apresentar para tanto o comprovante do pagamento da taxa (boleto bancário). Esta solicitação poderá ser realizada pessoalmente ou através do correio eletrônico, em que deverá ser anexado o boleto e seu respectivo comprovante, pelo endereço cpsi.ufpel@gmail.com.

3.9.1. O acompanhamento dessas etapas e os possíveis problemas de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

4. DAS ISENÇÕES

4.1. Serão isentos, conforme Decreto nº 6593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CAD ÚNICO e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6135, de 2007.

4.1.1. Para tanto, o candidato deverá se inscrever no Concurso pelo site http://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0084_2014/, conforme item 3, e solicitar o pedido no período de 08 a 15 de setembro de 2014, através de formulário específico, disponível no endereço http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios, e nessa ficha, obrigatoriamente, deverá informar o número do NIS (Número de Identificação Social - formato com 11 algarismos), referente ao seu cadastro único junto aos programas sociais do Governo Federal, juntamente com a com cópia do CPF e RG, e boleto bancário.

4.1.2. O pedido de isenção poderá ser enviado via postal exclusivamente SEDEX ou ser entregue pessoalmente no seguinte endereço:

COORDENAÇÃO DE PROCESSOS DE SELEÇÃO E INGRESSO
Rua Gonçalves Chaves, 3126
CEP 96015-560 - Pelotas - RS
ASSUNTO: Pedido de Isenção Edital 084/2014

4.1.3. Serão aceitos pedidos de isenção via correio eletrônico (e-mail), dentro do prazo estabelecido, desde que obedecendo as seguintes regras:

a) O formulário específico, assim como os documentos comprobatórios da situação de carência, a cópia do RG e do CPF deverão ser enviados em anexo, sendo os mesmo assinados e escaneados pelo candidato;

b) No assunto do e-mail deverá constar o seguinte título: Pedido de Isenção - Edital CPSI/084.

c) E-mails que não apresentarem as condições acima serão ignorados.

4.1.4. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do número do NIS implicará o INDEFERIMENTO preliminar do pedido de isenção.

4.2. A UFPel consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelos requerentes.

4.3. Os resultados dos processos de isenção serão divulgados na data provável de 17 de setembro de 2014, no site da CPSI http://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0084 2014/. É responsabilidade do participante, verificar se a solicitação de isenção da taxa de inscrição foi deferida.

4.3.1. Aqueles candidatos, cujos requerimentos de isenção forem DEFERIDOS, estarão automaticamente inscritos.

4.3.2. Os candidatos que não forem beneficiados pela isenção, se desejarem participar do certame, deverão efetuar o pagamento da taxa no Banco do Brasil, até a data de vencimento impressa no boleto bancário, conforme item 3.

5. DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO E/OU ESPECÍFICO

5.1. Os inscritos portadores de necessidades especiais terão atendimento previsto em Lei. Esses candidatos deverão informar, através de laudo do médico especialista, a sua necessidade especial e as condições especiais de que necessitam para fazer a prova. O referido laudo (acompanhado da ficha disponível no endereço: http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios) poderá ser enviado via postal exclusivamente SEDEX ou ser entregue pessoalmente (original ou fotocópia autenticada em cartório) não podendo ter sido emitido em data superior a noventa (90) dias, que antecede a data de publicação deste edital, de 08 a 19 de setembro de 2014, no seguinte endereço:

COORDENAÇÃO DE PROCESSOS DE SELEÇÃO E INGRESSO
Rua Gonçalves Chaves, 3126
CEP 96015-560 - Pelotas - RS
ASSUNTO: Atendimento Diferenciado/Específico Edital 084/2014

5.1.1. O envio por via postal, se efetuado, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPel por extravios ou outras ocorrências que impeçam a chegada no destino. O candidato que não enviar a documentação ou o fizer fora do prazo, terá a solicitação indeferida.

5.1. 2. Serão aceitos pedidos de isenção via correio eletrônico (e-mail), dentro do prazo estabelecido, desde que obedecendo as seguintes regras:

a) O formulário específico, assim como os documentos comprobatórios da situação de carência, a cópia do RG e do CPF deverão ser enviados em anexo, sendo os mesmo assinados e escaneados pelo candidato;

b) No assunto do e-mail deverá constar o seguinte título: Pedido de Atendimento Diferenciado e/ou Específico - Edital CPSI/084.

c) E-mails que não apresentarem as condições acima serão ignorados.

5.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise pela Perícia Médica e à viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.3. No dia 24 de setembro de 2014, será publicada na página do CPSI a listagem dos requerimentos recebidos com a respectiva resposta e nº de inscrição dos candidatos.

5.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá solicitar atendimento especial por meio do formulário de Atendimento Especial, juntando cópia da certidão de nascimento da criança e, na data do concurso, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata, que não levar acompanhante, não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

5.5. Caso a CPSI não seja informada, através dos procedimentos acima, no prazo estipulado, não se responsabilizará por propiciar condições especiais de realização das provas aos candidatos com direito ao atendimento diferenciado.

6. DA RESERVA DE VAGAS

6.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

6.2. O direito a nomeação nas vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais será definido pelo laudo apresentado, conforme item 5 deste edital, o qual será avaliado e homologado pela Junta Médica Oficial indicada pela UFPEL.

6.2.1. Caso a Junta Médica Oficial indicada pela Universidade Federal de Pelotas - UFPEL reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto 3.298/99, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo e permanecerá na classificação geral, concorrendo com os demais candidatos não portadores de deficiência.

6.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente encaminhar à CPSI laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, tendo como prazo máximo o último dia de inscrições (tanto para envio como para recebimento).

6.4. A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias que antecede a data de publicação deste edital.

6.5. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

6.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.7. A publicação do resultado final será feita em listas específicas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com reserva de vagas, e as demais, somente a pontuação de cotistas.

6.8 Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma da Lei.

6.8.1 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

6.8.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

6.8.3 A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.

6.9 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

6.9.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.10 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

6.10.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

6.10.2 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

6.10.3 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.11. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

6.12. Não havendo aprovação de candidatos inscritos nas modalidades das cotas para o preenchimento de vaga(s) para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

7. DA CONSTITUIÇÃO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Auxiliar de Veterinária e Zootecnia: A seleção será constituída de duas etapas, conforme segue.

a) Prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório - valor quarenta (40) pontos - com quarenta (40) questões, sendo oito (8) de Língua Portuguesa e trinta e duas (32) de conhecimentos específicos.

b) Prova prática no valor de sessenta (60) pontos, de caráter classificatório, destinada aos candidatos classificados na Prova Objetiva.

7.1.1. A Prova Objetiva constará de questões de múltipla escolha, cada uma com cinco (05) alternativas e apenas uma correta, dentre elas.

7.1.2. Será computada como questão errada aquela que se enquadrar em qual(is)quer das seguintes condições: não ter resposta assinalada; apresentar resposta diversa da indicada pelo gabarito; apresentar mais de uma resposta assinalada; apresentar sinais de rasura.

7.1.3. Será considerado classificado para a prova prática, o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva, no limite de até dez (10) candidatos, respeitados os empates na última posição.

7.1.4. A Prova Prática (classificatória), valendo 60 pontos, constará de 02 (duas) atividades com valor de 30 pontos cada atividade e realizada da seguinte forma:

7.1.4.1. A ordem de execução da Prova Prática será a ordem de inscrição dos classificados para sua execução;

7.1.4.2. As provas serão montadas contemplando os pontos do programa constantes neste edital, anexo 4;

7.1.4.3. Serão realizadas 5 provas práticas (candidatos) por turno;

7.1.4.4. O sorteio dos pontos da prova prática será realizado no início do turno correspondente, de forma pública, no local de realização das provas.

7.1.4.5. Os candidatos aguardarão o momento de realização da sua prova em local isolado.

7.1.4.6. A avaliação da prova será conforme a exatidão e habilidade na execução do procedimento solicitado pela banca examinadora, com máximo de 15 minutos para cada atividade.

7.1.4.7. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova 30 minutos antes do horário marcado para início, munido de documento de identidade original com foto.

7.1.4.8. Os trajes para realização da prova prática serão de responsabilidade do candidato.

7.1.4.9. Ao candidato só será permitida a participação nas provas no respectivo horário, data e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.1.4 deste edital.

7.1.4.10. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.1.5. Não serão concedidos equipamentos adaptados para realização das provas para a situação dos candidatos com necessidades especiais.

7.1.6. O candidato, no dia da realização das provas práticas, terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas, através de sua planilha de avaliação.

7.1.7. A aprovação no concurso levará em consideração o somatório da pontuação da Prova Objetiva e da Prova Prática, observado o número máximo de aprovados conforme Anexo 1.

7.1.8. Serão divulgadas listagens, com número de inscrição e desempenho dos candidatos na Prova Objetiva e na Prova Prática, e classificação final, na página http://concursos.ufpel.edu.br/wp/2014-4/.

7.1.9. A descrição do cargo e o programa da referida prova constituem o Anexo 2 deste Edital.

7.2. Operador de Radiotelecomunicações: A seleção será constituída de uma única etapa, sendo esta a Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório - valor quarenta (40) pontos - com quarenta (40) questões, sendo cinco (5) de Língua Portuguesa, cinco (05) de matemática, oito (8) de informática e vinte e sete (22) de conhecimentos específicos.

7.2.1. A Prova Objetiva constará de questões de múltipla escolha, cada uma com cinco (05) alternativas e apenas uma correta, dentre elas.

7.2.2. Será computada como questão errada aquela que se enquadrar em qual(is)quer das seguintes condições: não ter resposta assinalada; apresentar resposta diversa da indicada pelo gabarito; apresentar mais de uma resposta assinalada; apresentar sinais de rasura.

7.2.3. Será considerado classificado para fins de posição, o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva, no limite de até cinco (05) candidatos homologados, respeitados os empates na última posição.

7.2.4. Serão divulgadas listagens, com número de inscrição e desempenho dos candidatos na Prova Objetiva, e classificação final, na página http://concursos.ufpel.edu.br/wp/2014-4/.

7.2.5. A descrição do cargo e o programa da referida prova constituem o Anexo 2 deste Edital.

7.3. Médico/Área: Medicina Comunitária: A seleção será constituída de uma única etapa, sendo esta a Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório - valor quarenta (40) pontos - com quarenta (40) questões, sendo oito (8) de Língua Portuguesa e trinta e duas (32) de conhecimentos específicos.

7.3.1. A Prova Objetiva constará de questões de múltipla escolha, cada uma com cinco (05) alternativas e apenas uma correta, dentre elas.

7.3.2. Será computada como questão errada aquela que se enquadrar em qual(is)quer das seguintes condições: não ter resposta assinalada; apresentar resposta diversa da indicada pelo gabarito; apresentar mais de uma resposta assinalada; apresentar sinais de rasura.

7.3.3. Será considerado classificado para fins de posição, o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva, no limite de até nove (09) candidatos, respeitados os empates na última posição.

7.3.4. Serão divulgadas listagens, com número de inscrição e desempenho dos candidatos na Prova Objetiva, e classificação final, na página http://concursos.ufpel.edu.br/wp/2014-4/.

7.3.5. A descrição do cargo e o programa da referida prova constituem o Anexo 2 deste Edital.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As provas serão realizadas na data de 19 de outubro de 2014, com duração de 4 horas. O fechamento dos portões para acesso dos candidatos ocorrerá às 8 horas.

8.2. A CPSI divulgará o local de realização das provas, no site http://concursos.ufpel.edu.br/wp/2014-4/, em consulta individual, devendo informar o número de inscrição no concurso e do RG., sendo de exclusiva responsabilidade do candidato, verificar o prédio e sala em que realizará a prova.

8.3. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas, a partir das 7h30min, com no mínimo trinta (30) minutos de antecedência, e aguardar a abertura dos portões de acesso. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidato após o horário de fechamento dos portões (8 horas).

8.4. É responsabilidade do candidato saber o endereço do local onde deverá realizar as provas, não lhe sendo permitido, em hipótese alguma, fazer a prova em outro local. Esta informação estará disponível no site: http://concursos.ufpel.edu.br/wp/.

8.5. O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar, no momento da realização das provas, o documento de identidade original, que ficará à disposição da fiscalização de provas, em local visível, durante toda a execução da prova. Deverá também portar caneta esferográfica, na cor azul ou preta fabricada em material transparente, não lhe sendo permitido utilizar calculadoras, relógios, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.

8.6. Não será permitido o ingresso, na sala de Prova, de candidato que se apresente fora do local que lhe foi designado por lista de local, exceto conforme necessidade para casos de atendimento especial designado pela CPSI.

8.7. Não será admitido, para a realização da prova, o candidato que se apresentar em qualquer das etapas, após o horário estabelecido.

8.8. A duração da Prova Objetiva será de quatro (4) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.

8.9. Na Prova Objetiva, por motivo de segurança, o candidato só poderá retirar-se da sala depois de decorridas duas horas (2h) do início da mesma e não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas o rascunho do cartão resposta, sob pena de ser desclassificado do concurso.

8.10 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo nos prédios de aplicação das provas.

8.10.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, de transporte, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados nem aqueles onde se lê: "Não alfabetizado" ou "Infantil".

8.10.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

8.10.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, quarenta e cinco (45) dias; nessa ocasião será submetido à identificação especial, através de coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.11. Será ELIMINADO SUMARIAMENTE o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido PORTANDO aparelhos eletrônicos (tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, armas, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.) junto ao próprio corpo, ainda que em bolsas, sacolas, mochilas e assemelhados, após o início da prova, salvo o caso em que esses aparelhos estiverem acondicionados em embalagem fornecida pela CPSI e colocada no piso, embaixo da cadeira do candidato e, quando possível, sem a respectiva bateria.

8.11.1. O Fiscal que flagrar candidato PORTANDO objeto dentre os acima referidos, retirará a prova daquele que desrespeitar a presente rotina de segurança e registrará o acontecimento na ata, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DO ITEM 8.10.1, INDEPENDENTEMENTE de qualquer constatação de fraude.

8.11.2. Ainda que desligado o aparelho de PORTE proibido na sala de aplicação de provas, o candidato que o portar será ELIMINADO DO CERTAME.

8.11.3. O candidato que for eliminado ficará impedido de continuar a realização das provas, tendo sua inscrição cancelada.

8.11.4. O candidato, ao término da prova, ao sair da sala de aplicação da prova, deverá levar a embalagem com seus pertences, ainda FECHADA, não sendo permitido o uso de aparelho celular dentro do prédio, sob pena de ser eliminado do concurso.

8.11.5. A CPSI/UFPel não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados. É de inteira responsabilidade do candidato a guarda desses objetos, uma vez que é expressamente proibido seu uso.

8.11.6. Para garantir a lisura e a segurança, durante o Concurso, poderão ser usados detectores de metal nos banheiros, corredores e/ou em salas de prova.

8.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o cartão de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integral­mente.

8.12.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processa­mento eletrônico deste.

8.12.2. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.13. A CPSI não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores trazidos pelos candidatos durante os testes. Recomenda-se, portanto, que cada candidato traga somente o material estritamente necessário à realização da prova.

8.14. O candidato não deverá formular perguntas ao fiscal acerca da prova, pois todas as instruções nela constarão. A leitura competente das questões e sua compreensão integram as provas às quais se refere.

8.15. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e/ou sem acompanhamento da fiscalização.

8.16. Somente será permitido ao candidato devolver o seu cartão-resposta e sair da sala de prova com o rascunho do cartão, depois de decorrida duas (2) horas do início da realização do teste, sob pena de ser automaticamente eliminado. Os candidatos não poderão levar consigo o caderno de questões, que estarão disponíveis no site, após o término das provas.

8.17. Se, a qualquer tempo, for constatada, por meios eletrônicos, estatístico, visual, grafológico ou através de investigação policial, a utilização, por parte do candidato, de processo ilícito, sua prova será anulada, e ele será automaticamente excluído do Concurso.

8.18. O candidato que se retirar da sala de prova, ao concluí-la, não poderá utilizar os sanitários destinados a candidatos nas dependências do local de prova.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DO RESULTADO FINAL

9.1. Havendo empate no concurso, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de se enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Nº 10741, de 10/10/2003 - Estatuto do Idoso;

9.1.2. obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

9.1.3. tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento.

9.1.4. obtiver melhor classificação em sorteio público (em data, horário e local a serem divulgados no quadro de avisos do CPSI e na página http://concursos.ufpel.edu.br/wp/2014-4/)

10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

10.1. Os gabaritos preliminares do concurso serão divulgados após a realização das provas, na página http://concursos.ufpel.edu.br/wp/. Eventuais recursos administrativos e impugnações poderão ser interpostos junto à CPSI, situada à Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Pelotas - RS - CEP 96.015-560 através do formulário específico, disponível no endereço http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/ no item Concursos Técnico-administrativos.

10.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo de até três (3) dias úteis, contados da data de realização da prova. Julgada procedente a impugnação, a questão será anulada pela CPSI e, nesse caso, a pontuação correspondente será atribuída para todos os candidatos participantes do cargo.

10.2.2. Os gabaritos finais das provas de múltipla escolha serão divulgados após o término do prazo de resposta dos recursos, no site da CPSI/UFPel.

10.3. A partir da divulgação das listagens de resultados, poderá o candidato que se julgar prejudicado, solicitar vistas do seu cartão-resposta.

10.3.1. Nesse caso, o candidato deverá comparecer à CPSI, munido de requerimento, no prazo de até três (03) dias úteis após a publicação das referidas listagens.

10.4. Os recursos serão apreciados pela CPSI, que emitirá parecer após o término do prazo para ingresso de recursos. O resultado será comunicado ao requerente, pela CPSI, nos próprios autos do recurso.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

11.1. A listagem dos candidatos aprovados no certame, homologada pela CPSI, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com o Anexo I do Decreto 6944/2009, e será divulgada na página http://concursos.ufpel.edu.br/wp/2014-4/.

11.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo I, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

11.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do art. 16 do Decreto 6944/2009.

12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

12.1. O concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal e art. 12 da Lei Nº 8.112 de 11.12.1990.

13. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

13.1. Para ser investido no cargo, o candidato deverá atender aos seguintes subitens:

13.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1º do artigo 12, da Constituição Federal;

13.1.2. apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física;

13.1.3. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

13.1.4. possuir o nível de escolaridade e demais requisitos para ingresso, conforme Anexo 1, até a data da investidura no cargo. Possuir registro no Conselho de Classe correspondente, quando couber, e estar com a anuidade em dia;

13.1.5. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo submeter-se aos exames médicos pré-admissionais e, para tanto, apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório. No caso de candidato que concorrer à vaga como portador de deficiência, se não tiver confirmada a sua situação pelo Serviço Médico Pericial da UFPel, nos termos do Decreto nº 3298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº 5296, de 02/12/2004, no momento da posse, permanecerá na classificação geral, concorrendo com os demais candidatos não portadores de deficiência.

13.1.6. Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei Nº 8.112/90, bem como não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

13.1.6.1. Responsabilizado por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;

13.1.6.2. Punido - em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

13.1.6.3. Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei Nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

13.1.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

14. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

14.1. O provimento da vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.

14.2. A investidura no cargo far-se-á de acordo com a estrutura do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, de que trata a Lei Nº 11091 de 12/01/2005, na classe e no nível constantes do Anexo 1, padrão de vencimento 01, a que correspondem os valores básicos especificados nesse mesmo anexo, que serão acrescidos de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais), a título de auxílio-alimentação.

14.3. A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.

14.4. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 13.

14.5. O candidato nomeado será avisado através de correspondência, não se responsabilizando a UFPel pela mudança de endereço, sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

14.6. Os procedimentos para a posse e para o exercício no cargo obedecerão ao disposto no Capítulo I, Seção IV, da Lei Nº 8112/90.

14.7. O não pronunciamento do candidato, nos prazos estabelecidos por lei, facultará à Administração da UFPel a convocação do candidato seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.

14.8. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFPel.

14.9. Os candidatos aprovados serão lotados em qualquer unidade da instituição, independente do município no qual está localizada (Pelotas ou Capão do Leão).

14.10. Havendo interesse de outra IFE em aproveitar candidato aprovado no presente concurso e que não será nomeado em razão do número de vagas disponíveis, esta poderá requerer.

15. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

15.1. O candidato convocado para nomeação em cargo objeto deste Edital, cumprirá a carga horária semanal informada no Anexo 1 e será exigida do concursado a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da UFPel.

15.2. Serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Será excluído do concurso o candidato que:

16.1.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

16.1.2. tiver atitude incorreta ou descortês com a equipe de aplicação e fiscalização bem como com as autoridades presentes durante a realização da prova;

16.1.3. for, durante a realização da prova, surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como aquele que utilizar livros, notas, impressos e/ou portar equipamentos eletrônicos, conforme especificados no subitem 8.10.

16.1.4. não apresentar documento de identidade, no dia de realização da prova objetiva, nos termos do subitem 8.5 deste Edital;

16.1.5. Não mantiver atualizado seu endereço junto à PROGEP/UFPel, caso venha a ocorrer mudança de domicílio.

16.2. A leitura e o cumprimento estrito das normas deste edital, a busca de esclarecimentos e a postulação tempestiva de retificações necessárias, constituem ônus do candidato, integrando o certame como fase eliminatória prévia.

16.3. O candidato classificado e nomeado para o cargo não poderá, em hipótese alguma, solicitar opção para constar do final da relação dos classificados.

16.4. A CPSI fará divulgar normas complementares e avisos oficiais, sempre que necessário. É de inteira responsabilidade dos candidatos manter-se informados através da página http://concursos.ufpel.edu.br/wp/2014-4/.

16.5. Fazem parte do presente edital: Anexo 1 - Quadro Completo de Vagas; Anexo 2 - Descrição dos Cargos e Programas/Bibliografias.

16.6. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

16.7. O extrato do edital será publicado na imprensa local e sua publicação integral ocorrerá no Diário Oficial da União e na página http://concursos.ufpel.edu.br/wp/2014-4/.

16.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Processo de Seleção e Ingresso, consultada a Procuradoria Jurídica da UFPel, se assim for necessário.

13. CRONOGRAMA

Descrição

Data

Período de Inscrições

10 horas do dia 08 de setembro até às 23 horas, do dia 25 de outubro de 2014

Período de Pedidos de Isenção

08 a 15 de setembro de 2014

Resultado dos Pedidos de Isenção

17 de setembro de 2014

Período de Pedido de Atendimento Especial

de 08 a 19 de setembro de 2014

Resposta aos Pedidos de Atendimento Especial

24 de setembro de 2014

Data da Prova

19 de outubro de 2014 às 8h

Divulgação do Gabarito Preliminar

19 de outubro de 2014, após a prova

Período de Recursos de Questões da Prova

03 dias úteis após a prova

Divulgação do Gabarito Definitivo

Após período de Recursos

Divulgação do Resultado

A definir

Período de Recursos de Resultados

03 dias úteis após divulgação do resultado

Profª Drª. Helenara Plaszewski Facin
Coordenadora da CPSI

Prof. Dr. Mauro Augusto Burkert Del Pino
Reitor

ANEXO 1

QUADRO COMPLETO DE VAGAS

Cargo

Valor da Inscrição

Total de Vagas

Vagas PNE
*

Vagas Negros e Pardos **

Número Máximo de Aprovados ***

Vencimento Básico

Classe - Nível/ Carga Horária

Escolaridade

Auxiliar de Veterinária e Zootecnia

R$ 40,00

01

-

-

05

R$ 1.640,34

C - 101 / 40h

Fundamental Completo

Operador de Rádio Teleco-municações

R$ 40,00

01

-

-

05

R$ 1.640,34

C - 101 / 40h

Médio Completo

Médico/Área: Medicina Comunitária

R$ 160,00

02

-

-

09

R$ 6.784,84

E - 101 / 40h

Curso Superior em Medicina. Residência OU Especialização em Medicina Geral e Comunitária, OU Saúde da família, OU Saúde Coletiva, OU Saúde pública, OU Medicina Preventiva e Social, OU Medicina da Família e Comunidade. Registro no Conselho competente.

Reservada vaga para portadores de deficiência *

Reservada vaga para Negros e Pardos **

Conforme Anexo II do Decreto nº 6944/2009 ***

ANEXO 2

DESCRIÇÃO DO CARGO E PROGRAMAS/BIBLIOGRAFIAS

A) AUXILIAR DE VETERINÁRIA E ZOOTECNIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Realizar procedimentos de enfermagem veterinária.

PROGRAMAS/ BIBLIOGRAFIAS

Conhecimentos específicos/ Prova Objetiva:

1. Métodos de contenção em diferentes espécies animais.

2. Noções elementares de Anatomia Animal.

3. Noções de Inseminação Artificial desde o preparo do material até o procedimento de inseminação propriamente dito.

4. Noções de esterilização, assepsia, antissepsia e desinfecção em procedimentos cirúrgicos.

5. Noções de Biossegurança.

6. Noções de cuidados pré, trans e pós-cirúrgico.

7. Noções de coleta de material para exame laboratorial.

Conhecimentos específicos/ Prova Prática:

1. Administração de fármacos em cães.

2. Administração de fármacos em bovinos.

3. Administração de fármacos em equinos.

4. Contenção de bovinos.

5. Contenção de cães.

6. Acondicionamento de material biológico.

7. Esterilização de material cirúrgico.

8. Preenchimento de fichas de exames de cães.

9. Preencher ficha de cadastro de equinos.

10. Higiene das instalações.

Bibliografia Sugerida:

O candidato deve buscar bibliografia condizente com a escolaridade exigida para o cargo e com o programa estabelecido para o concurso.

Língua Portuguesa

Leitura e compreensão de textos: - significação das palavras no texto e no contexto; - denotação e conotação; - ideias explícitas, implícitas e ambiguidades; - coerência textual; - coesão referencial (mecanismos coesivos de referência por substituição e reiteração); - coesão sequencial (correlação dos tempos verbais; palavras ou expressões explicativas; conexão: mecanismos de articulação das palavras na oração e das orações no período - processos sintáticos básicos; coordenação e subordinação); - paralelismo; - concordância; - regência; - pontuação.

Bibliografia Sugerida:

O candidato deve buscar bibliografia condizente com a escolaridade exigida para o cargo e com o programa estabelecido para o concurso.

B) OPERADOR DE RÁDIO TELECOMUNICAÇÕES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Cuidar da segurança operacional por meio de procedimentos específicos. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Executar atividades relacionadas a rádio e controle de mensagens recebidas e expedidas.

Operar aparelhos de rádio, transmitir, codificar e preparar mensagens, colocar o rádio na onda e frequência indicadas, fazer funcionar os dispositivos, os receptores.

Arquivar cópia dos assuntos transmitidos e dos anotados durante radio recepção; cuidar da segurança operacional por meio de procedimentos específicos; zelar pela conservação do equipamento, regular e providenciar reparos necessários, garantindo seu perfeito funcionamento; emitir relatórios estatísticos de atendimento ao usuário.

Utilizar recursos de informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

PROGRAMAS/BIBLIOGRAFIAS

Língua Portuguesa

Programa

Leitura e compreensão de textos: - significação das palavras no texto e no contexto; - denotação e conotação; - ideias explícitas, implícitas e ambiguidades; - coerência textual; - coesão referencial (mecanismos coesivos de referência por substituição e reiteração); - coesão sequencial (correlação dos tempos verbais; palavras ou expressões explicativas; conexão: mecanismos de articulação das palavras na oração e das orações no período - processos sintáticos básicos; coordenação e subordinação); - paralelismo; - concordância; - regência; - pontuação.

Bibliografia Sugerida:

O candidato deve buscar bibliografia condizente com a escolaridade exigida para o cargo e com o programa estabelecido para o concurso.

Matemática

Programa

1. Álgebra Elementar

2. Trigonometria

3. Geometria Plana

Bibliografia sugerida:

Fundamentos de Matemática Elementar, Gelson Iezzi, vol 3 e 9.

Informática (*)

Programa

1. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações no ambiente Microsoft Office e Libre Office.

2. Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa.

3. Sistemas operacionais: Windows XP e LINUX.

4. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet.

5. Conceitos de tecnologia de informação: Sistemas de Informações e Conceitos básicos de Segurança da Informação.

(*) Versões dos softwares: Windows XP ou superior; Linux Ubuntu 12.04 ou superior; Microsoft Office 2007 ou superior e Libre Office 3.4. ou superior..

Bibliografia Sugerida:

O candidato deve buscar bibliografia condizente com o programa estabelecido para o concurso.

Conhecimentos Específicos

Programa

1. Acústica Básica - Propriedades e características físicas do som; O ouvido humano e a audi­ção; Comprimento de onda, frequência, amplitude e fase; Isolamento e Tratamento Acústi­co; Interações Sonoras e Ruído; Limite e conforto Acústicos; Poluição Sonora; Propagação do som; Fenômenos Sonoros; Fonte Sonora; Efeito Doppler.

2. Eletricidade Básica - Princípios da eletrostática; Princípios da eletrodinâmica; Resistência elétrica e Leis de Ohm; Potência e Energia elétrica; Efeito Joule; Capacitores; Circuitos e­létricos simples; Medidores elétricos.

Bibliografia Sugerida:

O candidato deve buscar bibliografia condizente com a escolaridade exigida para o cargo e com o programa estabelecido para o concurso.

C) MÉDICO/ÀREA: MEDICINA COMUNITÁRIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PROGRAMAS/BIBLIOGRAFIAS

Língua Portuguesa

Leitura e compreensão de textos: - significação das palavras no texto e no contexto; - denotação e conotação; - ideias explícitas, implícitas e ambiguidades; - coerência textual; - coesão referencial (mecanismos coesivos de referência por substituição e reiteração); - coesão sequencial (correlação dos tempos verbais; palavras ou expressões explicativas; conexão: mecanismos de articulação das palavras na oração e das orações no período - processos sintáticos básicos; coordenação e subordinação); - paralelismo; - concordância; - regência; - pontuação.

Bibliografia Sugerida:

O candidato deve buscar bibliografia condizente com a escolaridade exigida para o cargo e com o programa estabelecido para o concurso.

Conhecimentos Específicos

Programa:

1. Estratégia de Saúde da Família.

2. Método Clínico Centrado na Pessoa.

3. Abordagem Familiar.

4. Acompanhamento de Saúde da Criança.

5. Acompanhamento a saúde da Mulher na Atenção Primária.

6. Acompanhamento à saúde da Gestante e da Puérpera.

7. Avaliação de problemas de Saúde Mental.

8. Abordagem do paciente com Dor Musculoesquelética.

9. Doenças Sexualmente Transmissíveis Abordagem Sindrômica.

10. Diabetes Melito: Diagnóstico e Tratamento, Hipertensão Arterial Sistêmica.

Bibliografia Sugerida

1. CORDIOLI, Aristides Volpato e COLABORADORES. Psicofarmacos : consulta rápida. 4ª edição. Porto Alegre: Artmed, 2011.

2. DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial. Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evi­dências. 4ª edição. Porto Alegre: Artmed, 2013.

3. FREITAS, Fernando. et al. Rotinas em Ginecologia. 6ª edição. Porto Alegre: Artmed, 2011.

4. GUSSO, Gustavo; LOPES, José Mauro Ceratti (Orgs). Tratado de medicina de família e comunidade: princípios, formação e prática. - Porto Alegre: Artmed, 2012

5. PAPADAKIS, Maxime A; Mc PHEE, Stephen J (Orgs). et al. Current medical diagnosis & Treatment 2014. 53thedition. New York: Mc Graw Hill Education. 2014.

6. SIMON, Chantal; EVERITT Hazel; DORP, Françoise van (Orgs). Manual de Clínica Geral de Oxford. 3ª edição. Porto Alegre: Artmed. 2013.

7. SOARES, José Luiz MF; ROSA, Daniela Dornelles; LEITE, Verônica Ruttkay S; PASQUALOTTO, Alessandro Comarú (Orgs). Métodos Diagnósticos: consulta rápida. 2ª edição. Porto Alegre: Artmed. 2012.

8. STEFANI, Stephen Doral; BARROS, Elvino (Orgs). Clínica médica: consulta rápida. 4ª edição. Porto Alegre: Artmed. 2013.

19. MINISTÉRIO DA SAÚDE (BR). Cadernos de Atenção Básica: Saúde sexual e saúde reprodutiva. [Internet]. Brasília: 2010. Disponível em: <http:i189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos ab/abcad26.pdf> Acesso em: 15 maio 2014.