A Universidade Federal de Pelotas, por meio do Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos (CGIC), torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei n° 8.745/93 e suas alterações, conforme segue:
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. Período: 29 de fevereiro a 07 de março de 2012.
1.2. Local e horário: Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Pelotas - RS), das 8h30min às 13h3Omin, salvo os dias 29, 01 e 02 cujo o expediente será no horário das 08h3Omin às 13h3Omin.
1.3. Para a inscrição, deverão ser entregues os seguintes itens, acompanhados do Requerimento de Inscrição, que constitui o Anexo II deste Edital, o qual deve ser preenchido em duas (2) vias:
a) cédula de identidade e comprovante da titulação exigida, conforme Anexo I (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original);
b) currículo simplificado, sem os documentos comprobatórios. Não serão aceitos volumes encadernados ou com espiral;
c) comprovante de recolhimento, junto ao Banco do Brasil, da taxa de inscrição, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), através de guia de recolhimento único (GRU), que poderá ser gerada através do portal da UFPe1 (www.ufpel.edu.br) e para o seu preenchimento devem ser utilizados os seguintes dados: Código da Unidade Gestora (UG): 154047, Gestão 15264 e Código do recolhimento 28883-7.
d) declaração de que nos últimos vinte e quatro (24) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino (constante do Anexo II), conforme dispõe o art. 9°, III, da Lei 8745/93.
1.3.1. Na 2ª via do Requerimento de Inscrição (Anexo II) será atestado, formalmente, por funcionário do CGIC, o recebimento da inscrição, sendo esta via devolvida ao candidato. No caso de inscrição via postal, a confirmação do seu recebimento será feita através do e-mail informado pelo candidato na respectiva ficha de inscrição.
1.3.2. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado (procuração simples, com firma reconhecida em cartório) ou por via postal (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino (CGIC) aconteça até o dia 12 de março de 2012.
1.3.3. A inscrição por via postal, exclusivamente por SEDEX, deverá ser remetida para o endereço: CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS DA UFPEL - Rua Gonçalves Chaves n° 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560.
1.3.4. A inscrição via SEDEX, se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPe1 por extravios ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.
1.4. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição, os candidatos que se enquadrem nas disposições do Decreto n° 6593, de 02/10/2008. Para tanto, deverão preencher o formulário Anexo III e entregá-lo no CGIC (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Centro - Pelotas - RS), nos dias 29 de fevereiro e 1° de março 2012, das 8h30min às 13h3Omin. 1.4.1. O CGIC responderá ao requerimento até o dia 06 de março de 2012, no próprio pedido formalizado pelo candidato.
1.5. Os programas dos processos de seleção constam do Anexo V deste Edital.
2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO
2.1. A homologação das inscrições, a composição da Comissão Examinadora e a data de início da seleção, com local e horário, serão divulgados pelas respectivas Unidades até o dia 13 de março de 2012, no site do CGIC (http://cgic.ufpel.edu.br).
2.2. No caso de indeferimento de inscrições, o candidato, que se julgar prejudicado, poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao COCEPE, dentro do prazo de 24 horas, a contar da data fixada no subitem 2.1.
2.3. As provas serão realizadas no dia 19 de março de 2012, às 08:30 horas, Sala de Reuniões do Departamento de Medicina Social, Faculdade de Medicina - Av. Duque de Caxias, 250, Fragata, Pelotas-RS.
2.4. A seleção será constituída por Prova de Títulos, peso 4, e Prova Didática, peso 6. A prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, nos termos do §3° do art. 13 do Decreto n° 6.944/2009.
2.4.1. Os documentos comprobatórios do currículo - cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais - serão entregues à Comissão Examinadora, no primeiro dia de provas, juntamente com o Anexo IV, em duas (2) vias, no qual serão especificados os títulos entregues.
2.4.2. O candidato deverá numerar cada título entregue com o mesmo número com o qual está identificado na listagem do Anexo IV.
2.4.3. Os títulos entregues e o formulário Anexo IV serão conferidos e recebidos, sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, que atestará, formalmente, o recebimento da documentação na 2ª via, devolvendo esta ao candidato.
2.5. Os critérios de avaliação das provas, disponíveis no site do CGIC, http://cgic.ufpel.edu.br, através do link Normas para Concursos, constam dos seguintes documentos: Resolução COCEPE n° 09/2009 e Regimento Geral da Universidade (Título VIII, Capítulos I a V), combinado com as Resoluções COCEPE n° 14/2003 (prova Didática), n° 04/2011 (prova de Títulos) e Portaria UFPe1 n° 128/1983 e suas alterações.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração será composta por Vencimento Básico (VB), Gratificação Específica do Magistério (GEMAS) e Retribuição por Titulação (RT), conforme segue:
Área | VB | GEMAS | RT | Total |
Medicina de Comunidade | R$ 1.291,52 | R$ 1.018,63 | R$ 168,02 | R$ 2.478,17 |
3.1.1. O professor Substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação - RT conforme titulação estabelecida neste edital para a área a qual concorre, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme disciplina a ON n° 5, de 28/10/2009, do MPOG.
3.2. Será pago, ainda, a título de Auxílio-alimentação o valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6° da Lei n° 8745/93, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
4.2. Não poderão ser contratados servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987.
4.3. Para os subitens 4.1 e 4.2, excetuam-se os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c da Constituição Federal, observado o parágrafo 10 da Emenda Constitucional n° 20, publicada no DOU de 16/12/98. 4.4. É vedada a contratação de candidatos, professores substitutos ou visitantes, cujos contratos tenham expirado há menos de vinte e quatro (24) meses.
4.5. As contratações dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira.
4.6. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até um (1) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois (2) anos, conforme legislação vigente.
4.7. O ingresso dos candidatos ficará condicionado a exames clínicos, solicitados pelo Serviço Médico Pericial da UFPe1.
4.8. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Instituição.
4.9. Fazem parte do presente edital:
Anexo I - Quadro de áreas, vagas e titulação exigida
Anexo II - Requerimento de Inscrição
Anexo III - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição
Anexo IV - Formulário para entrega dos títulos
Anexo V - Programas
O inteiro teor deste Edital está disponível na página http://cgic.ufpel.edu.br, no link Concursos - Concursos Públicos - Professor Substituto / Temporário e informações podem ser obtidas pelos telefones (53) 3222-4060 ou 3222-7300 ou através do e-mail cgic@ufpel.edu.br.
Prof. Antonio Cesar Gonçalves Borges
Reitor
Unidade/Depto./Processo | Área/Vagas/ Regime de Trabalho | Titulação Exigida |
Faculdade de Medicina Departamento de Medicina Social Processo n° 23110.009429/2011-81 | Medicina de Comunidade / 1 vaga/ 40h semanais | Graduação em Medicina, com Residência ou Especialização em Medicina Geral e Comunitária, ou Saúde da Família, ou Saúde Coletiva, ou Saúde Pública, ou Medicina Preventiva e Social, ou Medicina de Família e Comunitária. |
SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO Processo UFPe1 n° 23110. /
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (em 2 vias)
Eu, abaixo qualificado, venho requerer minha inscrição no processo seletivo simplificado para Professor SUBSTITUTO, regido pelo Edital CGIC n° 022/2012. Estou ciente de que minha participação neste processo de seleção implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das normas editalícias e das respectivas Resoluções do COCEPE/UFPe1.
NOME: | ||
RG: | CPF: | |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | ||
CIDADE: | UF: | CEP: |
TELEFONES PARA CONTATO: | ||
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | ||
ÁREA A QUE CONCORRE: |
DECLARAÇÃO
Declaro, ainda, para os devidos fins, sob as penas da lei, que, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, não tive contrato temporário com Instituição Federal de Ensino, atendendo ao que dispõe o art. 9°, III, da Lei 8745/93.
Pelotas, _____ /_____ /___
____________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
(Preencher em 2 vias e anexar cópia simples do documento de identidade e do CPF)
Ao
Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos - CGIC
UFPe1
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO | ||
NOME COMPLETO DO CANDIDATO: | ||
DATA DE NASCIMENTO:____/_____/_____ | ||
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Cidade: | UF: | CEP: |
TELEFONE: | ||
NIS (formato c/11 algarismos): | ||
CPF: | ||
CARTEIRA DE IDENTIDADE n° Órgão Expedidor: | Data de Expedição: _____/______/______ | |
NOME COMPLETO DA MÃE: |
Eu, acima identificado, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público regido pelo Edital CGIC n° 022/2012, nos termos do Decreto n° 6593, de 02/10/2008.
Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS acima especificado e que atendo à condição de membro de família de baixa renda de que trata o Decreto n° 6135/2007.
Declaro, ainda, estar ciente de que as informações, que estou prestando, são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Pelotas,_______ de _______________ de 2012.
________________________________
Assinatura do Candidato
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS
(em 2 vias)
NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________________
ÁREA: ____________________________________________________________________________
Obs.: Numerar cada título entregue de acordo com o n° do item identificado neste formulário.
Nº ITEM | IDENTIFICAÇÃO DO TÍTULO ENTREGUE |
Pelotas, _____/____/2012
___________________________
Assinatura do Candidato:
Recebido em ________ /_____ /2012.
___________________________
Assinatura p/ Comissão Examinadora:
ANEXO V - Programas
Área de Conhecimento: Medicina de Comunidade
Processo: 23110.009429/2011-81
Programa:
1. Princípios e Bases do Sistema Único de Saúde
2. Princípios e Organização da Atenção Básica à Saúde
3. Planejamento e Gestão de Políticas e Serviços de Saúde em Atenção Básica
4. Monitoramento e Avaliação em Saúde
5. Determinantes Sociais e Condicionantes do Processo Saúde - Doença
6. Saúde da Mulher
7. Saúde da Criança
8. Saúde do Idoso
9. Estudos Epidemiológicos Aplicados à Atenção Básica à Saúde
10. Transição Demográfica e Epidemiológica
Bibliografia Sugerida:
Duncan B. et Cols. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em
Evidências. ARTMED, 2004.
Fletcher RH, Flectcher SW. Epidemiologia Clinica: Elementos Essenciais. 4 Edição, 2006.
Rouquayrol, MZ; Almeida Filho, N. Epidemiologia e Saúde - 6 Edição, MEDSI, 1999.
Ministério da Saúde do Brasil, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Cadernos de Atenção Básica - http/dtr2004. Saude.gov.br/dab/
Ministério da Saúde do Brasil, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Cademos de Atenção Básica - Manual Técnico - Pré - Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Série Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, Caderno n° 5. Brasília, DF, 2006.