A Universidade Federal de Pelotas, por meio do Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos (CGIC), torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei nº. 8.745/93 e suas alterações e conforme quantitativo fixado pela Portaria MEC nº. 196, de 24/02/2011.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. Período: 10 a 19 de outubro de 2011.
1.2. Local e horário: Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Pelotas - RS), das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min.
1.3. Para a inscrição, deverão ser entregues os seguintes itens, acompanhados do Requerimento de Inscrição, que constitui o Anexo II deste Edital, o qual deve ser preenchido em duas (2) vias:
a) cédula de identidade e comprovante da titulação exigida, conforme Anexo I (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original);
b) currículo simplificado, sem os documentos comprobatórios. Não serão aceitos volumes encadernados ou com espiral;
c) comprovante de recolhimento, junto ao Banco do Brasil, da taxa de inscrição, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), através de guia de recolhimento único (GRU), que poderá ser gerada através do portal da UFPel (www.ufpel.edu.br) e para o seu preenchimento devem ser utilizados os seguintes dados: Código da Unidade Gestora (UG): 154047, Gestão 15264 e Código do recolhimento 28883-7.
d) declaração de que nos últimos vinte e quatro (24) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino (constante do Anexo II), conforme dispõe o art. 9º, III, da Lei 8745/93.
1.3.1. Na 2ª via do Requerimento de Inscrição (Anexo II) será atestado, formalmente, por funcionário do CGIC, o recebimento da inscrição, sendo esta via devolvida ao candidato. No caso de inscrição via postal, a confirmação do seu recebimento será feita através do e-mail informado pelo candidato na respectiva ficha de inscrição.
1.3.2. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado (procuração simples, com firma reconhecida em cartório) ou por via postal (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino (CGIC) aconteça até o dia 24 de outubro de 2011.
1.3.3. A inscrição por via postal, exclusivamente por SEDEX, deverá ser remetida para o endereço: CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS DA UFPEL - Rua Gonçalves Chaves nº. 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560.
1.3.4. A inscrição via SEDEX, se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPel por extravios ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.
1.4. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição, os candidatos que se enquadrem nas disposições do Decreto nº. 6593, de 02/10/2008. Para tanto, deverão preencher o formulário Anexo III e entregá-lo no CGIC (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Centro - Pelotas - RS), nos dias 10 e 11 de outubro de 2011, das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min.
1.4.1. O CGIC responderá ao requerimento até o dia 17 de outubro de 2011, no próprio pedido formalizado pelo candidato.
1.5. O programa do processo de seleção consta do Anexo V deste Edital.
2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO
2.1. A homologação das inscrições, a composição da Comissão Examinadora e a data de início da seleção, bem como local e horário, serão divulgados pela respectiva Unidade Acadêmica no dia 07 de novembro de 2011, no site do CGIC (http://cgic.ufpel.edu.br).
2.2. No caso de indeferimento de inscrições, o candidato, que se julgar prejudicado, poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao COCEPE, dentro do prazo de 24 horas, a contar da data fixada no subitem 2.1.
2.3. As provas serão realizadas no período provável de 16 a 30 de novembro de 2011.
2.4. A seleção será constituída por Prova de Títulos, peso 4, e Prova Didática, peso 6. A prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, nos termos do §3º do art. 13 do Decreto nº. 6.944/2009.
2.4.1. Os documentos comprobatórios do currículo - cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais - serão entregues à Comissão Examinadora, no primeiro dia de provas, juntamente com o Anexo IV, em duas (2) vias, no qual serão especificados os títulos entregues.
2.4.2. O candidato deverá numerar cada título entregue com o mesmo número com o qual está identificado na listagem do Anexo IV.
2.4.3. Os títulos entregues e o formulário Anexo IV serão conferidos e recebidos, sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, que atestará, formalmente, o recebimento da documentação na 2ª via, devolvendo esta ao candidato.
2.5. Os critérios de avaliação das provas, disponíveis no site do CGIC, http://cgic.ufpel.edu.br, através do link Normas para Concursos, constam dos seguintes documentos: Resolução COCEPE nº. 09/2009 e Regimento Geral da Universidade (Título VIII, Capítulos I a V), combinado com as Resoluções COCEPE nº. 14/2003 (prova Didática) e nº. 04/2011 (prova de Títulos).
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração será composta por Vencimento Básico (VB), Gratificação Específica do Magistério (GEMAS) e Retribuição por Titulação (RT), conforme segue:
Regime de Trabalho | VB | GEMAS | RT |
40h semanais | R$ 1.115,02 | R$ 1.015,31 | R$ 706,37 (Mestrado) |
3.1.1. O professor temporário fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação - RT conforme titulação estabelecida neste edital para a área a qual concorre, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme disciplina a ON nº. 5, de 28/10/2009, do MPOG.
3.2. Será pago, ainda, a título de Auxílio-alimentação o valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei nº. 8745/93, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
4.2. Não poderão ser contratados servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº. 7.596, de 10 de abril de 1987.
4.3. Para os subitens 4.1 e 4.2, excetuam-se os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c da Constituição Federal, observado o parágrafo 10 da Emenda Constitucional nº. 20, publicada no DOU de 16/12/98. 4.4. É vedada a contratação de candidatos, professores substitutos ou visitantes, cujos contratos tenham expirado há menos de vinte e quatro (24) meses.
4.5. As contratações dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira.
4.6. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até um (1) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois (2) anos, conforme legislação vigente.
4.7. O ingresso dos candidatos ficará condicionado a exames clínicos, solicitados pelo Serviço Médico Pericial da UFPel.
4.8. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Instituição.
4.9. Fazem parte do presente edital:
Anexo I - Quadro de áreas, vagas e titulação exigida
Anexo II - Requerimento de Inscrição
Anexo III - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição
Anexo IV - Formulário para entrega dos títulos
Anexo V - Programa
O inteiro teor deste Edital está disponível na página http://cgic.ufpel.edu.br, no link Concursos - Concursos Públicos - Professor Substituto / Temporário e informações podem ser obtidas pelos telefones (53) 3222-4060 ou 3222-7300 ou através do e-mail cgic@ufpel.edu.br.
Prof. Cláudio Manoel da Cunha Duarte Prof. Sérgio Luiz dos Santos Nascimento
Diretor do CGIC No exercício da Reitoria
ANEXO I
Unidade/Depto./Processo | Área | Titulação Exigida |
Pró-Reitoria de Graduação/Extensão da UFPel em Eldorado do Sul Processo 23110.005728/2011-47 | Transporte e Logística / 40h semanais / 1 vaga | Bacharel em Direito com Mestrado. |
ANEXO II
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS
SELEÇÃO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO
Processo UFPel nº. 23110.____________ /______-____
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (em 2 vias)
Eu, abaixo qualificado, venho requerer minha inscrição no processo seletivo simplificado para Professor Temporário, regido pelo Edital CGIC nº. 112/2011. Estou ciente de que minha participação neste processo de seleção implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das normas editalícias e das respectivas Resoluções do COCEPE/UFPel.
NOME: | ||
RG: | CPF: | |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | ||
CIDADE: | UF: | CEP: |
TELEFONES PARA CONTATO: | ||
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | ||
ÁREA A QUE CONCORRE: |
DECLARAÇÃO
Declaro, ainda, para os devidos fins, sob as penas da lei, que, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, não tive contrato temporário com Instituição Federal de Ensino, atendendo ao que dispõe o art. 9º, III, da Lei 8745/93.
Pelotas, _____/______/
_____________________________________
Assinatura do Candidato
CGIC/UFPEL - Recebimento
ANEXO III
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
(Preencher em 2 vias e anexar cópia simples do documento de identidade e do CPF)
Ao Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos - CGIC UFPel
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO | |||
NOME COMPLETO DO CANDIDATO: | |||
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/____ | |||
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | |||
Cidade: | UF: | CEP: | |
TELEFONE: | |||
NIS (formato c/11 algarismos): | |||
CPF: | |||
CARTEIRA DE IDENTIDADE nº. | Data de Expedição: _____/____/_____ | ||
NOME COMPLETO DA MÃE: |
Eu, acima identificado, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público regido pelo Edital CGIC nº. 112/2011, nos termos do Decreto nº. 6593, de 02/10/2008.
Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS acima especificado e que atendo à condição de membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº. 6135/2007.
Declaro, ainda, estar ciente de que as informações, que estou prestando, são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Pelotas, _____ de ___________________ de 2011.
____________________________________
Assinatura do Candidato
Recebimento pelo CGIC/UFPel
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS
(em 2 vias)
NOME DO CANDIDATO:
ÁREA:
Obs.: Numerar cada título entregue de acordo com o nº. do item identificado neste formulário.
Nº. ITEM | IDENTIFICAÇÃO DO TÍTULO ENTREGUE |
Pelotas, ____/___/2011
_______________________________
Assinatura do Candidato:
Recebido em ____/____/2011.
_______________________________
Assinatura p/ Comissão Examinadora:
ANEXO V
Área de Conhecimento: TRANSPORTE E LOGÍSTICA
Programa:
1. Histórico da Legislação e da realidade da educação de trânsito.
2. Sistema Nacional de Trânsito.
3. Código de Trânsito Brasileiro.
4. Legislação de Transporte de Cargas e Produtos Perigosos.
5. Legislação Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.
6. Legislação Transporte Internacional Terrestre: Habilitação Transporte de Cargas.
7. Legislação Transporte Internacional Terrestre: Habilitação Transporte de Passageiros.
8. Legislação para Condutores de Veículos de Transporte Escolar e Transporte Coletivo de Passageiros.
9. Legislação para Condutores de Veículos de Transporte de Emergência.
10. Legislação Ambiental com foco no Transporte Terrestre.