A Universidade Federal de Pelotas, por meio do Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos (CGIC), torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, nas Unidades e Áreas constantes do Anexo I e conforme quantitativo fixado pela Portaria MEC nº 196, de 24/02/2011.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. Período: 28 de setembro a 05 de outubro de 2011.
1.2. Local e horário: Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Pelotas - RS), das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min.
1.3. Para a inscrição, deverão ser entregues os seguintes itens, acompanhados do Requerimento de Inscrição, que constitui o Anexo II deste Edital, o qual deve ser preenchido em duas (2) vias:
a) cédula de identidade e comprovante da titulação exigida, conforme Anexo I (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original);
b) currículo simplificado, sem os documentos comprobatórios. Não serão aceitos volumes encadernados ou com espiral;
c) comprovante de recolhimento, junto ao Banco do Brasil, da taxa de inscrição, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), através de guia de recolhimento único (GRU), que poderá ser gerada através do portal da UFPel (www.ufpel.edu.br) e para o seu preenchimento devem ser utilizados os seguintes dados: Código da Unidade Gestora (UG): 154047, Gestão 15264 e Código do recolhimento 28883-7.
d) declaração de que nos últimos vinte e quatro (24) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino (constante do Anexo II), conforme dispõe o art. 9º, III, da Lei 8745/93.
1.3.1. Na 2ª via do Requerimento de Inscrição (Anexo II) será atestado, formalmente, por funcionário do CGIC, o recebimento da inscrição, sendo esta via devolvida ao candidato. No caso de inscrição via postal, a confirmação do seu recebimento será feita através do e-mail informado pelo candidato na respectiva ficha de inscrição.
1.3.2. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado (procuração simples, com firma reconhecida em cartório) ou por via postal (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino (CGIC) aconteça até o dia 10 de outubro de 2011.
1.3.3. A inscrição por via postal, exclusivamente por SEDEX, deverá ser remetida para o endereço: CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS DA UFPEL - Rua Gonçalves Chaves nº 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560.
1.3.4. A inscrição via SEDEX, se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPel por extravios ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.
1.4. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição, os candidatos que se enquadrem nas disposições do Decreto nº 6593, de 02/10/2008. Para tanto, deverão preencher o formulário Anexo III e entregá-lo no CGIC (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Centro - Pelotas - RS), nos dias 28 e 29 de setembro de 2011, das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min.
1.4.1. O CGIC responderá ao requerimento até o dia 04 de outubro de 2011, no próprio pedido formalizado pelo candidato.
1.5. Os programas dos processos de seleção constam do Anexo V deste Edital.
2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO
2.1. A homologação das inscrições, a composição da Comissão Examinadora, serão divulgados pela respectiva Unidade até o dia 14 de outubro de 2011, no site do CGIC (http://cgic.ufpel.edu.br).
2.2. No caso de indeferimento de inscrições, o candidato, que se julgar prejudicado, poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao COCEPE, dentro do prazo de 24 horas, a contar da data fixada no subitem 2.1.
2.3. As provas terão início no dia 19 de outubro de 2011, às 8h30min, no Mini Auditório do Centro de Ciências Químicas Farmacêuticas e de Alimentos, Campus Universitário, Capão do Leão .
2.4. A seleção será constituída por Prova de Títulos, peso 4, e Prova Didática, peso 6. A prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, nos termos do §3º do art. 13 do Decreto nº 6.944/2009.
2.4.1. Os documentos comprobatórios do currículo - cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais - serão entregues à Comissão Examinadora, no primeiro dia de provas, juntamente com o Anexo IV, em duas (2) vias, no qual serão especificados os títulos entregues.
2.4.2. O candidato deverá numerar cada título entregue com o mesmo número com o qual está identificado na listagem do Anexo IV.
2.4.3. Os títulos entregues e o formulário Anexo IV serão conferidos e recebidos, sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, que atestará, formalmente, o recebimento da documentação na 2ª via, devolvendo esta ao candidato.
2.5. Os critérios de avaliação das provas, disponíveis no site do CGIC, http://cgic.ufpel.edu.br, através do link Normas para Concursos, constam dos seguintes documentos: Resolução COCEPE nº 09/2009 e Regimento Geral da Universidade (Título VIII, Capítulos I a V), combinado com as Resoluções COCEPE nº 14/2003 (prova Didática), nº 04/2011 (prova de Títulos) e Portaria UFPel nº 128/1983 e suas alterações.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração será composta por Vencimento Básico (VB), Gratificação Específica do Magistério (GEMAS), conforme segue:
Regime de Trabalho | VB | GEMAS |
40h semanais | R$ 1.115,02 | R$ 1.015,31 |
3.2. Será pago, ainda, a título de Auxílio-alimentação o valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei nº 8745/93, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
4.2. Não poderão ser contratados servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
4.3. Para os subitens 4.1 e 4.2, excetuam-se os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c da Constituição Federal, observado o parágrafo 10 da Emenda Constitucional nº 20, publicada no DOU de 16/12/98. 4.4. É vedada a contratação de candidatos, professores substitutos ou visitantes, cujos contratos tenham expirado há menos de vinte e quatro (24) meses.
4.5. As contratações dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira.
4.6. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até um (1) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois (2) anos, conforme legislação vigente.
4.7. O ingresso dos candidatos ficará condicionado a exames clínicos, solicitados pelo Serviço Médico Pericial da UFPel.
4.8. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Instituição.
4.9. Fazem parte do presente edital:
Anexo I - Quadro de áreas, vagas e titulação exigida
Anexo II - Requerimento de Inscrição
Anexo III - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição
Anexo IV - Formulário para entrega dos títulos
Anexo V - Programas
O inteiro teor deste Edital está disponível na página http://cgic.ufpel.edu.br, no link Concursos - Concursos Públicos - Professor Substituto / Temporário e informações podem ser obtidas pelos telefones (53) 3222-4060 ou 3222-7300 ou através do e-mail cgic@ufpel.edu.br.
Prof. Cláudio Manoel da Cunha Duarte
Diretor do CGIC
Prof. Sérgio Luiz dos Santos Nascimento
No exercício da Reitoria
ANEXO I
Unidade/Depto./Processo | Área | Titulação Exigida |
Centro de Ciências Químicas, Farmacêuticas e de Alimentos Química Analítica e Inorgânica Processo nº 23110.000793/2011-86 | Indústria Química / 40h semanais / 1 vaga | Graduação em Engenharia Química ou em Química Industrial |
ANEXO II
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS
SELEÇÃO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO
Processo UFPel nº 23110.____________ /______-____
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (em 2 vias)
Eu, abaixo qualificado, venho requerer minha inscrição no processo seletivo simplificado para Professor Temporário, regido pelo Edital CGIC nº 110/2011. Estou ciente de que minha participação neste processo de seleção implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das normas editalícias e das respectivas Resoluções do COCEPE/UFPel.
NOME: | ||
RG: | CPF: | |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | ||
CIDADE: | UF: | CEP: |
TELEFONES PARA CONTATO: | ||
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | ||
ÁREA A QUE CONCORRE: |
DECLARAÇÃO
Declaro, ainda, para os devidos fins, sob as penas da lei, que, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, não tive contrato temporário com Instituição Federal de Ensino, atendendo ao que dispõe o art. 9º, III, da Lei 8745/93.
Pelotas, _____/______/
Assinatura do Candidato ______________________
ANEXO III
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
(Preencher em 2 vias e anexar cópia simples do documento de identidade e do CPF)
Ao
Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos - CGIC
UFPel
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO | ||
NOME COMPLETO DO CANDIDATO: | ||
DATA DE NASCIMENTO: ___/___/______ | ||
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | UF: | CEP: |
TELEFONE: | ||
NIS (formato c/11 algarismos): | ||
CPF: | ||
CARTEIRA DE IDENTIDADE nº | Data de Expedição: ___/___/_____ | |
NOME COMPLETO DA MÃE: |
Eu, acima identificado, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público regido pelo Edital CGIC nº 110/2011, nos termos do Decreto nº 6593, de 02/10/2008.
Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS acima especificado e que atendo à condição de membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº 6135/2007.
Declaro, ainda, estar ciente de que as informações, que estou prestando, são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Pelotas, _____ de __________________ de 2011.
Assinatura do Candidato __________________________
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS
(em 2 vias)
NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________
ÁREA: __________________________________________________
Obs.: Numerar cada título entregue de acordo com o nº do item identificado neste formulário.
Nº ITEM | IDENTIFICAÇÃO DO TÍTULO ENTREGUE |
Pelotas, ____/____/2011
Assinatura do Candidato: _______________________
Recebido em ______/______/2011.
Assinatura p/ Comissão Examinadora:
ANEXO V - Programas
Área de Conhecimento: Indústria Química
Processo: 23110.000793/2011-86
Programa:
1. Programa de Higiene no trabalho: Ambientes físicos e psicológicos de trabalho; Aplicação dos princípios de ergonomia; Saúde Ocupacional.
2. Segurança do trabalho: Classificação, causas e implicações dos acidentes de trabalho; Riscos a decorrentes de agentes químicos, físicos, biológicos e ergonômicos); Meios de proteção:EPCS e EPIS.
3. Qualidade na Indústria Química:
3.1. Conceitos Básicos;
3.2. Certificação e Metrologia: Controle da qualidade; Confiabilidade metrológica; instrumentos e técnicas de medição; Automação da medição.
3.3. Sistemas de Certificação e Avaliação: ISO 9001 e 14001; Modelos de Excelência; Normas ABNT.
4. Processamento Químico industrial.
4.1.Matérias primas: limpeza, seleção e classificação.
4.2. Etapas do Processo Químico Industrial: Diferença entre processos unitários e operações unitárias; Escala de Laboratório; Escala semi-industrial; Escala industrial; Etapas para a implantação do Processo Químico.
5. Conceito e classificação de Processos Químicos Industriais: Batelada (descontínuos); Continuos; semi-contínuos; Processos de Projeto; Produção em massa.
6. Construção e Leitura de Fluxogramas na Química industrial: Conceito; Fluxograma de blocos (BFD); Fluxograma do processo (PFD); Fluxograma de tubulação e instrumentação (P&ID).
7. Água para uso Industrial: Qualidade da água em função da indústria (caracterização e tratamento); Água para caldeiras; Águas de Refrigeração.
8. Tratamento Primário de Efluentes:
8.1. Coleta e transporte de efluentes no interior da fábrica;
8.2. Métodos de tratamento primário de efluentes;
8.3. Processos complementares ao tratamento primário: filtração, absorção e desinfecção;
8.4. Processos avançados de tratamento primarão: ultra-filtração, troca iônica e processos de membranas.
9. Tratamento Secundário de Efluentes: Tratamento biológico (biorremediação).
10. Processos de separação líquido-líquido: Equilíbrio líquido-líquido; Extração em estágio único de equilíbrio; Extração em fluxo Contra-corrente; Extração em contra-corrente com refluxo de extrato.
Bibliografia Sugerida:
SCHALL E. A. Manual de Controle de Qualidade na Indústria Química. CAMPOS, V. F. Ed C.N.I, SESI, DN, SENAI, DN; 1980.
JURAN, J. M; GRYNÁ, F. M. Controle da qualidade: métodos especiais de apoio à qualidade. São Paulo: Makron Books, 1993.
Cavalcanti J.E.W.A. Manual de Tratamento de Efluentes Industriais. Editora: J. E. CAVALCANTI, 2009.
Di Bernardo, L. Sabogal-Paz, L.P. Seleção de Tecnologias de Tratamento de Água. Editora LDiBe / editora cubo, 2009.
TURTON, R.; BAILIE, R.C.; WHITING, WB.; SHAEIWITZ, J. Analysis, synthesis and design of chemical processes. Prentice-Hall, 1998.
SHREVE, R.N.; JÚNIOR, J.A.B. Indústrias de Processos Químicos. Editora: Guanabara, Rio de Janeiro, 1994. 4ª. Ed.
Manuais de Legislação Atlas, Segurança e Medicina do Trabalho. Editora Atlas S.A., São Paulo - SP, 2002, 50ª Ed.
HIRATA, M. H.; FILHO, J. M. Manual de Biossegurança. Ed. Manole, Barueri- SP, 2002.
CARVALHO, P. R. Boas Práticas Químicas em Biossegurança. Ed. Interciência, Rio de Janeiro - RJ, 1999.
FOUST, A. S. et al. Princípios das Operações Unitárias - 2ª ed., Guanabara Dois, 1982.
BLACKHDDER E NEDDERMAN. Manual de Operações Unitárias. Hemus, São Paulo, 2004, 1ª Ed.