UFPEL - Universidade Federal de Pelotas - RS

Notícia:   UFPEL - RS abre vaga para Professor Adjunto

UFPEL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

CENTRO ESPECIALIZADO EM SELEÇÃO

CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS

EDITAL CGIC N°- 36, DE 8 DE ABRIL DE 2011

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, por meio do Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos, torna público o presente Edital de Abertura de Inscrição para provimento de cargo de docente, da carreira do Magistério Superior, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22, de 30/04/2007, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 02/05/2007, Portaria Interministerial nº 224/2007, publicada no DOU de 23/07/2007, Portaria Normativa Interministerial nº 8, de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008, dos Ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante CONCURSO PÚBLICO que será realizado de acordo com as normas vigentes: Decreto nº 6944, de 21/08/2009, Portaria MEC nº 1134, de 02/12/2009 e Lei nº 8.112 de 11/12/1990, conforme os dados que seguem.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições para o concurso estarão abertas pelo prazo de vinte e cinco (25) dias, contado a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para a classe de Professor Adjunto, a candidatos portadores do título de Doutor.

1.2. Período das inscrições: de 13 de abril a 09 de maio de 2011.

1.3. As inscrições serão recebidas no Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos localizado na Rua Gonçalves Chaves, 3126, Pelotas - RS - : (53) 3222-4060, no horário das 8h30min às 11h30min, de segunda a sexta-feira.

1.3.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) deverá ser recolhida no Banco do Brasil S.A., através de GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), que poderá ser gerada através do portal da UFPel (www.ufpel.edu.br) e para o seu preenchimento devem ser utilizados os seguintes números: UG 154047, Gestão 15264 e Código do recolhimento 28883-7.

1.3.2. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição, os candidatos que se enquadrem nas disposições do Decreto nº 6593, de 02/10/2008, disponível no site http://ces.ufpel.edu.br, no link concursos docentes. Para tanto, deverão preencher o formulário Anexo IV e entregá-lo no Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos - CGIC (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Centro - Pelotas - RS), no período de 13 a 19 de abril de 2011, no horário das 8h30min às 11h30min. O CGIC responderá ao requerimento até o dia 02 de msio de 2011, no próprio pedido formalizado pelo candidato.

1.3.3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

1.4. No ato da inscrição, o candidato apresentará, além de satisfazer outras exigências legais, estatutárias e regimentais, cópia autenticada dos documentos a seguir relacionados ou cópias simples acompanhadas dos respectivos originais:

a) Titulação exigida conforme Anexo I, expedida por instituição de ensino superior nacional reconhecida ou por instituição estrangeira, a qual deverá estar revalidada na data da posse no cargo;

b) Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

c) Título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

d) Passaporte atualizado, com visto para estrangeiros; no momento da posse, o passaporte deverá ser reapresentado, segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração e com visto permanente.

e) Uma (1) fotografia 3x4cm;

f) Cédula de identidade;

g) Recibo de pagamento da taxa de inscrição;

h) Curriculum Lattesatualizado. Não serão aceitos volumes encadernados ou com espiral, apenas o currículo simplificado, sem os documentos comprobatórios.

1.4.1. Para a inscrição, o candidato não necessitará entregar o comprovante da titulação exigida, conforme parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 6944/2009.

1.4.2. Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattescópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais - serão entregues à Comissão Examinadora, impreterivelmente, até o início do sorteio do ponto para a Prova Didática, conforme disposto na Resolução nº 04, de 18/8/2004, do COCEPE.

1.4.3. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado ou por via postal (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino (CGIC) aconteça até o dia 16 de maio de 2011.

1.4.3.1. A inscrição por via postal, exclusivamente por SEDEX, deverá ser remetida para o endereço: CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS DA UFPEL - Rua Gonçalves Chaves nº 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560.

1.4.3.2. A inscrição via SEDEX, se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPEL por extravios ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.

1.4.4. Além dos itens listados no subitem 1.4, o candidato deverá entregar a Ficha de Inscrição (Anexo III), em duas (2) vias, preenchidae assinada.

1.5. É vedada a inscrição condicional, via fax e/ou extemporâneas.

1.6. A inscrição implica o conhecimento e a concordância, por parte do candidato, das condições estabelecidas para a realização dos concursos, fixadas nas Normas de Concurso para Professor Adjunto - Regimento da UFPEL e Resoluções / COCEPE nºs 14/2003 (prova Didática e Escrita) e 04/2004 (prova de Títulos), os quais passam a parte integrante deste Edital e estão disponíveis no site http://ces.ufpel.edu.br, no link Concursos Docentes.

2. DAS PROVAS

2.1. Nos termos do Decreto nº 6944 (art. 19, XIV), de 21/8/2009, o período provável de realização das provas é de 30 de maio a 10 de junho de 2011.

2.2. O candidato será notificado, sobre a data de realização do concurso, através de correspondência registrada, enviada para o endereço informado na ficha de inscrição.

2.3. A Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

2.4. O programa da área em concurso consta do Anexo II deste Edital.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os pedidos de inscrição serão apreciados pelo Conselho Departamental da Unidade e, uma vez aceitos, deverão ser homologados pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE).

3.2. A homologação das inscrições será publicada no site http://ces.ufpel.edu.br, no link concursos docentes e no Diário Oficial da União (DOU).

4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1. A UFPEL divulgará, através do Diário Oficial da União, em Edital, a relação dos candidatos classificados de acordo com a homologação dos resultados pelo COCEPE, conforme disciplina o art. 16 (Anexo II) do Decreto nº 6944/2009.

4.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, são automaticamente reprovados no concurso público.

4.1.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do art. 16 do Decreto supracitado.

5. DOS RECURSOS

5.1. Serão admitidos recursos relacionados ao processo de homologação das inscrições e/ou resultado final do concurso, no prazo de até dois (2) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial da União dos respectivos editais.

5.2. Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos ao COCEPE, através de requerimento devidamente fundamentado, que indique com precisão os itens objeto do pedido.

5.3. Esse requerimento deverá ser entregue exclusivamente no endereço Praça 7 de Julho, 180 - Centro - Pelotas, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, via fax ou meio eletrônico (email), ou em desacordo com este edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

6. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

6.1. A nomeação na classe de Professor Adjunto, Nível 1, com a remuneração abaixo especificada, será feita no Regime Jurídico Único, após a publicação dos resultados finais no Diário Oficial da União.

Classe/Reg.Trab.

Venc. Básico

Retribuição por Titulação

Grat. Esp. do Magist. Superior

Total

Prof. Adjunto/DE

R$ 2.318,71

R$ 3.916,88

R$ 1.098,08

R$ 7.333,67

6.1.1. Ao servidor caberá, ainda, o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

6.2. A posse no cargo, de acordo com o artigo 14 da Lei 8.112/90, ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPEL e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

6.3. Ao pessoal do magistério superior são peculiares as seguintes atribuições:

a) as pertinentes a pesquisa, ensino e extensão que, desenvolvidas de forma simultânea e indissociável, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura, e

b)as relacionadas ao exercício de direção, assessoramento, chefia e coordenação na própria Universidade, além de outras previstas na legislação vigente e determinadas pela administração superior.

6.3.1. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades do curso ou programa e do regime de trabalho para o qual fez concurso, podendo a jornada semanal ser cumprida nos turnos diurno e noturno.

6.3.2. O docente submetido ao regime de Dedicação Exclusiva (DE) fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO

O concurso será válido por um (1) ano a contar da data de publicação do Edital de divulgação dos resultados no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A Universidade enviará correspondência registrada a cada candidato, quando se fizer necessário, e considerará notificado/avisado o candidato a partir da postagem de correspondência (com Aviso de Recebimento - AR).

8.1.1. Na eventualidade de ser concedido prazo ao candidato, o início da contagem será a partir do recebimento pela UFPEL do AR da empresa de Correios, independentemente do sucesso ou frustração da localização efetiva do destinatário.

8.1.2. O candidato é o único responsável pela atualização do registro de seu endereço na UFPEL - o que deve ser feito por escrito -, bem como pela disponibilidade de nesse endereço receber correspondências.

8.2. Maiores informações pelo fone: (53) 3222-4060 ou email: cgic@ufpel.edu.br.

8.3. O inteiro teor deste Edital estará disponível no site http://ces.ufpel.edu.br, no link Concursos Docentes.

CLÁUDIO MANOEL DA CUNHA DUARTE
Diretor do CGIC

ANEXO I
ÁREA EM CONCURSO

Unidade/Departamento/ Processo

Área/Vagas/Regime de Trabalho

Titulação Exigida

Tipos de Provas

Centro de Letras e Comunicação
Câmara de Ensino Proc. 23110.000791/2011-97

Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã / 1 vaga / Dedicação Exclusiva

Licenciatura em Letras - Alemão ou Letras - Português/Alemão e Doutorado em Letras com pesquisa vol tada para a área de literaturas da Língua Alemã

Escrita
Didática
Títulos

ANEXO II
Programas

Área de Conhecimento: Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã

Programa:

1. Literatura no ensino de alemão como língua estrangeira

2. Literatura e os media

3. Principais tendências da literatura alemã dos séculos XVII e XVIII

4. Identidade nacional na literatura alemã dos séculos XIX e XX

5. Literatura de formação e educação: o Bildungsroman

6. Literatura alemã no exílio

7. Lírica alemã do Romantismo

8. Literatura alemã pós-1945 e pós-1989: principais tendências e autores

9. Literatura de autoria feminina do século XX

10. O teatro de Bertolt Brecht

ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO N°-

Doc. Identidade nº ________________ CPF ___________

NOME:_________________________________

FILIAÇÃO: Pai -__________________________

Mãe -___________________________

Data de Nascimento: ____________ Estado Civil:_________

Naturalidade: ____________ Nacionalidade: ________

Endereço:______________________ N°- _______

Complemento: ______________ Bairro: ____________

Cidade: _________ Estado: ______ CEP: ______

Telefone: ___________ Celular: _________

E-mail:____________________________

Candidato ao cargo de: _____________________

Área: ___________________________

Processo UFPel nº 23110. / -____

Observação: Tendo em vista que a UFPEL notificará os candidatos através de via postal, solicitamos a atenção ao preencher os campos referentes ao endereço.

Data: _____ de _______________ de 2011.

__________________________
Assinatura do Candidato

Atenção: Preencher esta Ficha em duas (2) vias.

ANEXO IV
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ao

Centro De Gerenciamento de Informações e Concursos Universidade Federal de Pelotas

Senhor Diretor

Eu, ____________________________, Carteira de Identidade nº _____________________, CPF nº , solicito, nos termos do Decreto nº 6593, de 02/10/2008, isenção da taxa de inscrição do Concurso Público para o Magistério Superior (Edital / CGIC nº 036/2011).

Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS ________________, no município de _________________________ e que atendo a condição estabelecida no inciso II do caput do art. 1º do Decreto acima referido (família de baixa renda).

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei.

Pelotas, _____ de ________________de 2011.

____________________________
Assinatura do Candidato

OBS.: Anexar cópias do RG, CPF e do Cartão Cidadão.