A Universidade Federal de Pelotas, por meio da Coordenação de Processos de Seleção e Ingresso (CPSI), torna público a realização de processo seletivo simplificado para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender à necessidade temporária, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações posteriores, conforme indicado a seguir:
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Período de inscrições: de 07 a 16 de maio de 2014.
1.2 As inscrições serão recebidas na Coordenação de Processo de Seleção e Ingresso (CPSI), localizada na Rua Gonçalves Chaves, 3126, Pelotas - RS - Fone: (53) 3222-4060, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 14h30min.
1.3. Para a inscrição, deverão ser entregues os documentos e comprovantes a seguir descritos, acompanhados do Requerimento de Inscrição, em duas (2) vias, - disponível no endereço http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/. Se as informações do requerimento forem preenchidas à mão, deverão estar legíveis e o candidato será responsabilizado no caso de alguma informação incompleta, (como, por exemplo, o endereço para recebimento de correspondências). A seguir os documentos exigidos no ato da inscrição:
a) documento de identidade (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original);
b) Curriculum Lattes atualizado. Não serão aceitos volumes encadernados ou com espiral; apenas o currículo, sem os documentos comprobatórios;
c) comprovante ORIGINAL de recolhimento da taxa de inscrição, junto ao Banco do Brasil, (NÃO SERÁ ACEITO AGENDAMENTO DE PAGAMENTO COMO COMPROVANTE), no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), através de guia de recolhimento único (GRU), e para o seu preenchimento devem ser utilizados os seguintes dados: Código da Unidade Gestora (UG): 154047; Gestão 15264; Código do recolhimento: 28883-7, disponível no endereço
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
d) declaração de que nos últimos vinte e quatro (24) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino (constante no formulário de inscrição), conforme dispõe o art. 9º, III, da Lei 8745/93.
1.3.1. Na 2ª via do Requerimento de Inscrição será atestado, formalmente, por funcionário da CPSI, o recebimento da inscrição, sendo esta via devolvida ao candidato.
1.3.2. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado (procuração simples, com firma reconhecida em cartório) ou por via postal (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino (CPSI) aconteça ATÉ O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÕES.
1.3.3. A inscrição por via postal, exclusivamente por SEDEX, deverá ser remetida para o endereço: COORDENAÇÃO DE PROCESSOS DE SELEÇÃO E INGRESSO (CPSI) DA UFPEL - Rua Gonçalves Chaves nº 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560.
1.3.4. A inscrição via SEDEX, se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPel por extravios, documentos incompletos, atrasos ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.
1.3.5. A CPSI não atestará documentos originais enviados por via postal/SEDEX, assim como não se responsabilizará por tais documentos enviados.
1.4. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrem nas disposições do Decreto nº 6593, de 02/10/2008. Para tanto, deverão preencher o formulário padrão disponível no endereço: http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/ e entregá-lo na CPSI, nos dias 07 e 08 de maio, das 8h30min às 14h30min ou por via postal, exclusivamente por SEDEX, devendo ser remetida para o endereço: COORDENAÇÃO DE PROCESSOS DE SELEÇÃO E INGRESSO (CPSI) DA UFPEL - Rua Gonçalves Chaves nº 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site da CPSI, na data provável de 12/05/2014. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 1.1 e 1.2.
1.5. É vedada a inscrição condicional, via fax, e-mail e/ou fora do prazo.
1.6. O programa do processo de seleção consta do Anexo II deste Edital.
1.7. A inscrição neste processo implica, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, além das condições estabelecidas para a realização dos concursos, fixadas na Resolução / COCEPE nº 04/2014, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
1.8. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso por parte da administração.
1.9. O candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das provas.
2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO
2.1. A homologação das inscrições, a composição da Comissão Examinadora e as datas das provas serão de competência da respectiva Unidade e serão divulgados no site da CPSI (http://concursos.ufpel.edu.br/wp/.).
2.2. No caso de indeferimento de inscrições, o candidato, que se julgar prejudicado, poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao COCEPE, dentro do prazo de 72 horas, a contar da data fixada no subitem 2.1.
2.3. A seleção será constituída por Prova de Títulos, peso 4, e Prova Didática, peso 6. A prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, nos termos do §3º do art. 13 do Decreto nº 6.944/2009.
2.4. Os documentos comprobatórios do currículo - cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais - serão entregues à Comissão Examinadora, juntamente com o formulário padrão para entrega de títulos disponível no endereço http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/, em duas (2) vias, no qual serão especificados os títulos entregues.
2.4.1. O candidato deverá numerar cada título entregue com o mesmo número com o qual está identificado na listagem do formulário para entrega de títulos.
2.4.2. Os títulos entregues e o formulário para entrega de títulos serão conferidos e recebidos, sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, que atestará formalmente, o recebimento da documentação na 2ª via, devolvendo esta ao candidato.
2.5. Os critérios de avaliação das provas, disponíveis no endereço http://concursos.ufpel.edu.br/wp/normas-concursos/ constam dos seguintes documentos: Resolução COCEPE nº 04/2014 e Regimento Geral da Universidade.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração das vagas dispostas neste edital s á feita na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do Padrão Inicial da Classe de Professor Auxiliar, conforme quadro a seguir:
QUADRO DE VAGAS | REMUNERAÇÃO ("A" + "B" OU "C" OU "D") (ON Nº 05/2009 SRH/MP, Leis nº 12.772/2012 e 12.863/2013) | ||||||
FUNÇÃO | N | R | V | VENCIMENTO BÁSICO(A) | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | ||
ESPECIALISTA (B) | MESTRE (C) | DOUTOR (D) | |||||
PROF.SUBSTITUTO (AUXILIAR, ASSISTENTE -A ou ADJUNTO - A) | 1 | 40h | 03 | 2.764,45 | 253,13 | 835,05 | 1.934,76 |
PROF.SUBSTITUTO (AUXILIAR, ASSISTENTE -A ou ADJUNTO - A) | 1 | 20h | 01 | 1.966,67 | 152,35 | 428,07 | 785,93 |
3.2. Os candidatos aprovados e admitidos terão remuneração correspondente aquela do Professor Auxiliar, Assistente-A ou Adjunto-A, nível I, sendo composta por Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT). A Retribuição por Titulação (RT) s proporcional ao regime de trabalho e equivalente ao titulo de maior grau acadêmico exigido no quadro de vagas do Anexo I neste edital para a área a qual concorre e efetivamente comprovado pelo candidato quando da admissão.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei nº 8745/93, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
4.2. Não poderão ser contratados servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
4.3. Para os subitens 4.1 e 4.2, excetuam-se os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c da Constituição Federal observado o parágrafo 10 da Emenda Constitucional nº 20, publicada no DOU de 16/12/98.
4.4. É vedada a contratação de candidatos, professores substitutos ou visitantes, cujos contratos tenham expirado há menos de vinte e quatro (24) meses.
4.5. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até um (1) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois (2) anos, conforme legislação vigente.
4.7. O ingresso dos candidatos ficará condicionado a exames clínicos, solicitados pelo Serviço Médico Pericial da UFPel.
4.8 A leitura e o cumprimento estrito das normas deste edital, a busca de esclarecimentos e a postulação tempestiva de retificações necessárias, constituem ônus do candidato e é de sua inteira responsabilidade acompanhar toda e qualquer publicação referente ao concurso, que será feita exclusivamente no endereço http://concursos.ufpel.edu.br/wp/2014-2/
4.9. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Instituição.
4.10. Fazem parte do presente edital:
Anexo I - Área, nº de vagas, vencimento básico e titulação exigida;
Anexo II - Programa.
4.11. O inteiro teor deste Edital está disponível na página http://concursos.ufpel.edu.br/wp/2014-2/ e informações podem ser obtidas pelos telefones (53) 3222-4060 ou através do e-mail: cpsi.ufpel@gmail.com.
Profª Helenara Plaszewski Facin
Coordenadora da CPSI
Prof. Dr. Mauro Augusto Burkert Del Pino
Reitor
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
Unidade/Curso/Processo | Área/Vagas/ Regime de Trabalho | Titulação Exigida |
Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia Proc. nº 23110.009058/2013-08 | Enfermagem em Área Hospitalar 01 VAGA/40h | Graduação em Enfermagem e Mestrado em Enfermagem. |
Centro de Integração Mercosul Proc. nº 23110.002480/2014-13 | Ciências Sociais 01 VAGA/20h | Graduação em Ciências Sociais e Mestrado em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política ou Relações Internacionais. |
Centro de Engenharias Proc. nº 23110.001849/2014-62 | Desenho 01 VAGA/40h | Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou em Engenharias e Especialização. |
Faculdade de Nutrição Proc. nº 23110.002803/2014-61 | Nutrição e Saúde Pública 01 VAGA/40h | Graduação em Nutrição e Mestrado em Nutrição ou áreas afins. |
ANEXO II - PROGRAMAS
Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia
Proc. nº 23110.009058/2013-08
Programa:
1. História da Enfermagem.
2. Ótica na Enfermagem.
3. Gerenciamento em Enfermagem nos serviços hospitalares.
4. Gestão, organização e avaliação de Estratégia Saúde da Família.
5. Ensino Superior na área de saúde e Enfermagem: perspectivas e desafios.
6. Enfermagem e Saúde Mental na perspectiva da reabilitação psicossocial.
7. Processo de trabalho na área de saúde e Enfermagem.
8. Educação Permanente nos serviços de Saúde e Enfermagem.
9. Sistema de Informação da Atenção Básica.
10. Financiamento do Sistema Único de Saúde nos âmbitos: municipal, estadual e federal.
Bibliografia:
Não consta.
Centro de Integração Mercosul
Proc. nº 23110.002480/2014-13
Programa:
1. Epistemologia das Ciências Humanas e Sociais.
2. Metodologia de pesquisa em Ciências Sociais.
3. Técnicas de pesquisa em Ciências Sociais.
4. Abordagens de pesquisa qualitativa e quantitativa.
5. Etapas do processo de investigação científica.
6. Metodologia aplicada às Relações Internacionais.
7. Análise de conjuntura internacional.
8. Elaboração de projeto de pesquisa e artigo científico.
9. Ética em pesquisa científica.
10. Limites e potencialidades de pesquisa na internet.
Bibliografia:
Não consta.
Centro de Engenharias
Proc. nº 23110.001849/2014-62
Programa:
1. Esboços cotados e sombreados.
2. Perspectivas cônica, axonométrica e cavaleira.
3. Escalas e cotagem.
4. Vistas ortográficas - 1º e 3º diedros.
5. Desenho arquitetônico - Planta baixa e cortes.
6. Tipos de escadas - Planta baixa e corte.
7. Coberturas.
8. Desenho topográfico.
9. Desenho de instalações elétricas.
10. Desenho de instalações hidráulicas e sanitárias.
Bibliografia:
Não consta.
Faculdade de Nutrição
Proc. nº 23110.002803/2014-61
Programa:
1. Avaliação nutricional de crianças e adolescentes.
2. Avaliação nutricional de adultos e idosos.
3. Inquéritos dietéticos.
4. História da saúde pública no Brasil e Sistema Único de Saúde.
5. Transição nutricional e perfil nutricional da população Brasileira.
6. Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
7. Política Nacional de Segurança Alimentar Nutricional.
8. Aleitamento materno e alimentação complementar.
9. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional.
10. Aspectos culturais, sociais, econômicos e psicológicos dos hábitos e comportamentos alimentares.
Bibliografia:
Não consta.