UFPEL - Universidade Federal de Pelotas - RS

Notícia:   UFPel - RS abre 4 vagas para Professor Substituto de diferentes áreas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - UFPEL

COORDENAÇÃO DE PROCESSOS DE SELEÇÃO E INGRESSO

EDITAL CPSI Nº 66, DE 26 DE JUNHO DE 2013

A Universidade Federal de Pelotas, por meio da Coordenação de Processos de Seleção e Ingresso (CPSI), torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, conforme segue:

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. Período: 27 de junho a 02 de julho de 2013.

1.2. Local e horário: Coordenação de Processos de Seleção e Ingresso (CPSI) (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Pelotas - RS), das 8h30min às 16h30min.

1.3. Para a inscrição, deverão ser entregues os seguintes itens, acompanhados do Requerimento de Inscrição, que constitui o Anexo II deste Edital, o qual deve ser preenchido em duas (2) vias:

a) documento de identidade e comprovante da titulação exigida, conforme Anexo I (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original);

b) Curriculum Lattes atualizado. Não serão aceitos volumes encadernados ou com espiral; apenas o currículo, sem os documentos comprobatórios;

c) comprovante de recolhimento, junto ao Banco do Brasil, da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), através de guia de recolhimento único (GRU), que poderá ser gerada através do portal da UFPel (www.ufpel.edu.br) e para o seu preenchimento devem ser utilizados os seguintes dados: Código da Unidade Gestora (UG): 154047, Gestão 15264 e Código do recolhimento 28883-7.

d) declaração de que nos últimos vinte e quatro (24) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino (constante do Anexo II), conforme dispõe o art. 9º, III, da Lei 8745/93.

1.3.1. Na 2ª via do Requerimento de Inscrição (Anexo II) será atestado, formalmente, por funcionário do CPSI, o recebimento da inscrição, sendo esta via devolvida ao candidato.

1.3.2. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado (procuração simples, com firma reconhecida em cartório) ou por via postal (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino (CGIC) aconteça até o dia 04 de julho de 2013.

1.3.3. A inscrição por via postal, exclusivamente por SEDEX, deverá ser remetida para o endereço: COORDENAÇÃO DE PROCESSOS DE SELEÇÃO E INGRESSO (CPSI) DA UFPEL - Rua Gonçalves Chaves nº 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560.

1.3.4. A inscrição via SEDEX, se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPel por extravios, documentos incompletos ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.

1.4. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrem nas disposições do Decreto nº 6593, de 02/10/2008. Para tanto, deverão preencher o formulário Anexo III e entregá-lo no CPSI (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Centro - Pelotas - RS), nos dias 27 e 28 de junho de 2013, das 8h30min às 13h30min.

1.4.1. O CPSI responderá ao requerimento até o dia 01 de julho de 2013, no próprio pedido formalizado pelo candidato.

1.5. O programa do processo de seleção consta do Anexo V deste Edital.

2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO

2.1. A homologação das inscrições, a composição da Comissão Examinadora e as datas das provas serão divulgadas pela respectiva Unidade, no site do CPSI (http://cgic.ufpel.edu.br).

2.2. No caso de indeferimento de inscrições, o candidato, que se julgar prejudicado, poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao COCEPE, dentro do prazo de 72 horas, a contar da data fixada no subitem 2.1.

2.3. A seleção será constituída por Prova de Títulos, peso 4, e Prova Didática, peso 6. A prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, nos termos do §3º do art. 13 do Decreto nº 6.944/2009.

2.4. Os documentos comprobatórios do currículo - cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais - serão entregues à Comissão Examinadora, juntamente com o Anexo IV, em duas (2) vias, no qual serão especificados os títulos entregues.

2.4.1. O candidato deverá numerar cada título entregue com o mesmo número com o qual está identificado na listagem do Anexo IV.

2.4.2. Os títulos entregues e o formulário Anexo IV serão conferidos e recebidos, sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, que atestará, formalmente, o recebimento da documentação na 2ª via, devolvendo esta ao candidato.

2.5. Os critérios de avaliação das provas, disponíveis no site do CPSI, http://cgic.ufpel.edu.br, através do link Normas para Concursos, constam dos seguintes documentos: Resoluções COCEPE nº 09 e 14/2009 e Regimento Geral da Universidade (Título VIII, Capítulos I a V), combinado com as Resoluções COCEPE nº 14/2003 (prova Didática), nº 04/2011 (prova de Títulos).

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração será composta por:

Vencimento Básico: 2.714,89 (40h) e 1.914,58 (20h)
RT - Especialização: 253,13 (40h) e 152,35 (20h)
Mestrado: 835,05 (40h) e 428,07 (20h)
Doutorado: 1.934,76 (40h) e 785,93 (20h)
Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (40h) e 186,50 (20h)

3.1.1. O professor Substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação - RT conforme titulação estabelecida neste edital para a área a qual concorre, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme disciplina a ON nº 5, de 28/10/2009, do MPOG.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei nº 8745/93, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

4.2. Não poderão ser contratados servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

4.3. Para os subitens 4.1 e 4.2, excetuam-se os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c da Constituição Federal, observado o parágrafo 10 da Emenda Constitucional nº 20, publicada no DOU de 16/12/98.

4.4. É vedada a contratação de candidatos, professores substitutos ou visitantes, cujos contratos tenham expirado há menos de vinte e quatro (24) meses.

4.5. As contratações dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira.

4.6. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até um (1) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois (2) anos, conforme legislação vigente.

4.7. O ingresso dos candidatos ficará condicionado a exames clínicos, solicitados pelo Serviço Médico Pericial da UFPel.

4.8. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Instituição.

4.9. Fazem parte do presente edital:

Anexo I - Área, nº de vagas e titulação exigida

Anexo II - Requerimento de Inscrição

Anexo III - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição

Anexo IV - Formulário para entrega dos títulos

Anexo V - Programa

O inteiro teor deste Edital está disponível na página http://cgic.ufpel.edu.br, no link Concursos - Concursos Públicos - Professor Substituto / Temporário e informações podem ser obtidas pelos telefones (53) 3222-4060 ou 3222-7300 ou através do e-mail cpsi.ufpel@gmail.com

Helenara Plaszewski Facin
Diretora de Concursos do CGIC

Prof. Mauro Augusto Burkert Del Pino
Reitor UFPel

ANEXO I

Unidade/ Curso/ Processo Área/Vagas/Regime de Trabalho Titulação Exigida

FACULDADE DE ODONTOLOGIA

Proc. nº 23110.003816/2013-76

Odontologia Social e Preventiva

01 VAGA/40h

Mestrado em Odontopediatria em andamento ou concluído

INSTITUTO DE BIOLOGIA

Proc. nº 23110.001134/2013-29

Anatomia dos Animais Domésticos

01 VAGA/40h

Graduação que atenda a área do conhecimento

FACULDADE DE MEDICINA

Proc. nº 23110.003810/2013-07

Medicina Social

01 VAGA/40h

Graduação em Medicina

FACULDADE DE ENFERMAGEM

Proc. nº 23110.003487/2013-63

Enfermagem

01 VAGA/40h

Graduação

ANEXO V - PROGRAMAS

Área do Conhecimento: Odontologia Social e Preventiva

Processo nº: 23110.003816/2013-76

1. Psicologia em Odontopediatria

2. Exame, Diagnóstico e Planejamento em Odontopediatria

3. Medidas de Prevenção e/ou Controle da Cárie Dentária em Odontopediatria

4. Adequação do Meio Bucal em Odontopediatria

5. Controle da Dor em Odontopediatria

6. Terapia Pulpar em Dentes Decíduos

7. Terapêutica em Odontopediatria

8. Traumatismo Alvéolo-Dentário na Dentição Decídua

9. Cirurgia em Odontopediatria

10. Puericultura Odontológica

Bibliografia

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOPEDIATRIA, Manual de Referência para procedimentos Clínicos em Odontopediatria, 2010.

CORRÊA, M.S. N.P. Atendimento na primeira infância. São Paulo: Santos, 1998.

GUEDES-PINTO, A.C. Odontopediatria. 8.ed. São Paulo: Santos, 2010.

KLATCHOIAN, D.A. Psicologia Odontopediátrica. 2 ed. São Paulo: Santos, 2002.

TOLEDO, O. A. Odontopediatria: Fundamentos para prática clínica, 3ª. Ed., São Paulo: Premier, 2005.

Área do Conhecimento: Anatomia dos Animais Domésticos

Processo nº: 23110.001134/2013-29

1 - Estrutura óssea, articular e miologia do cinturão escapular e braço do equino;

2 - Músculos do cinturão pélvico (pelviano), coxa, perna e pé, estudo comparado nas espécies equina e canina;

3 - Estrutura esquelética e miologia comparada do tórax do equino e canino;

4 - Osteologia das aves;

5 - Articulações sinoviais do membro pélvico (pelviano) em equinos;

6 - Aspectos morfológicos do estômago de ruminantes;

7 - Aspectos morfológicos do intestino grosso do equino;

8 - O coração de carnívoros; características morfológicas e ausculta;

9 - O sistema genital feminino dos carnívoros;

10 - Os rins nos animais domésticos, características anatômicas e posição.

Área do Conhecimento: Medicina Social

Processo nº: 23110.003810/2013-07

1. Princípios e Bases do Sistema Único de Saúde;

2. Princípios e Organização da Atenção Básica à Saúde;

3. Diagnósticos comunitários de saúde e planejamento dos serviços de atenção básica;

4. Monitoramento e Avaliação em Saúde;

5. Determinantes Sociais e Condicionantes do processo Saúde-Doença;

6. Organização do Programa de Pré-Natal para comunidades com até 10000 habitantes;

7. Organização do Programa de puericultura para comunidades com até 10000 habitantes;

8. Organização da atenção dos pacientes idosos para comunidades com até 10000 habitantes;

9. Controle de câncer genital feminino em um serviço de atenção básica para comunidades com até 10000 habitantes;

10. Transição Demográfica e Epidemiológica.

Bibliografia:

Ducan B. et cols. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. ARTMED, 2004.

Fletcher RH, Flectcher SW. Epidemiologia Clínica: Elementos Essenciais. 4 Edição, 2006.

Rouquayrol, MZ: Almeida Filho, Nº Epidemiologia e Saúde - 6ª Edição, MEDSI, 1999.

Ministério da Saúde do Brasil, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Cadernos de Atenção Básica - http/dtr2004.saude.gov.br/dab/

Ministério da Saúde do Brasil, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Cadernos de Atenção Básica - Manual Técnico - Pré- Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Série Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, Caderno nº 5 Brasília, DF, 2006.

Área do Conhecimento: Enfermagem

Processo nº: 23110.003487/2013-63

- Sistematização da assistência de Enfermagem

- Atenção em enfermagem e políticas de públicas

- Política Nacional de Humanização

- A formação generalista do enfermeiro e a assistência de enfermagem

- Cuidado a Família do adulto hospitalizado

- Cuidado ao adulto hospitalizado em condições crônicas de saúde

- Cuidado ao adulto hospitalizado em condições agudas de saúde

- Cuidado de Enfermagem aos portadores de doenças infectocontagiosas

- Semiologia e Semiotécnica em enfermagem

- Processo de trabalho do Enfermeiro no contexto hospitalar

BIBLIOGRAFIA:

ALMEIDA, Maria Cecília Puntel. ROCHA, Semiramis Melani Melo. O trabalho de enfermagem. São Paulo, Cortez, 1997.296 p.

BARROS, A. L. B. L. Anamnese e Exame Físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. 2ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

BICKLEY, Lynn S. Bates: Propedêutica Médica. 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.

BOUSSO, RS; ÂNGELO, M. A enfermagem e o cuidado na saúde da família. São Paulo: 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Formação e intervenção / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. Disponível: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_humanizaSUS.pdf

GARDNER, E.; GRAY, D. J.; O´RAHILLY, R. Anatomia: estudo regional do corpo humano. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1988.

HORTA, W. A. Processo de Enfermagem. São Paulo: E.P.U, 2001.

NANDA INTERNACIONAL. Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: Definições e Classificação 2009-2011. Artmed, Porto Alegre, 2010.

PORTO, C. C. Exame Clínico: Bases Para a Prática Médica, 5ª ed.Guanabara Koogan,Rio de Janeiro, 2004.

POTTER PA, PERRY AG. Fundamentos de enfermagem: conceitos, processo e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2004.

SMELTZER, S.; BARE, S. G. Brunner & Suddarth: Tratado de enfermagem medico-cirúrgica. 11ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009. vol. 1 e 2.

TANNURE, MC; GONÇALVES, AMP SAE : Sistematização da Assistência de Enfermagem Editora: Guanabara Koogan, 2007.

WRIGHT LM, LEAHEY M. Enfermeiras e famílias: um guia para avaliação e intervenção na família. Tradução de Sílvia Spada. 3.ed. São Paulo: Roca; 2002.