UFPel - Universidade Federal de Pelotas - RS

Notícia:   UFPel - RS abre 3 vagas para Professor Substituto de diferentes áreas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - UFPEL

CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS

EDITAL CGIC Nº 26, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2013

A Universidade Federal de Pelotas, por meio do Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos (CGIC), torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, conforme segue:

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. Período: 05 a 08 de MARÇO de 2013.

1.2. Local e horário: Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos (Rua Gonçalves Chaves, 3126 Pelotas - RS), das 8h30min às 13h30min.

1.3. Para a inscrição, deverão ser entregues os seguintes itens, acompanhados do Requerimento de Inscrição, que constitui o Anexo II deste Edital, o qual deve ser preenchido em duas (2) vias:

a) documento de identidade e comprovante da titulação exigida, conforme Anexo I (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original);

b) Curriculum Lattes atualizado. Não serão aceitos volumes encadernados ou com espiral; apenas o currículo, sem os documentos comprobatórios;

c) comprovante de recolhi mento, junto ao Banco do Brasil, da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), através de guia de recolhimento único (GRU), que poderá ser gerada através do portal da UFPel (www.ufpel.edu.br) e para o seu preenchimento devem ser utilizados os seguintes dados: Código da Unidade Gestora (UG): 154047, Gestão 15264 e Código do recolhimento 28883 -7.

d) declaração de que nos últimos vinte e quatro (24) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino (constante do Anexo II), conforme dispõe o art. 9º, III, da Lei 8745/93.

1.3.1. Na 2ª via do Requerimento de Inscrição (Anexo II) será atestado, formalmente, por funcionário do CGIC, o recebimento da inscrição, sendo esta via devolvida ao candidato.

1.3.2. A inscrição poderá ser feita p essoalmente ou por procurador legalmente habilitado (procuração simples, com firma reconhecida em cartório) ou por via postal (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino (CGIC) aconteça até o dia 13 de MARÇO de 2013.

1.3.3. A inscrição por via postal, exclusivamente por SEDEX, deverá ser remetida para o endereço: CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS DA UFPEL Rua Gonçalves Chaves nº 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015- 560.

1.3.4. A inscrição via SEDEX, se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPel por extravios ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.

1.4. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição, os candidatos que se enquadrem nas disposições do Decreto nº 6593, de 02/10/2008. Para tanto, deverão preencher o formulário Anexo III e entregá-lo no CGIC (Rua - Pelotas - RS), nos dias 05 e 06 de MARÇO de 2013 Gonçalves Chaves, 3126 - Centro 13 h30min.

1.4. 1. O CGIC responderá ao requerimento até o dia 07 de MARÇO de 2013 , no próprio pedido formalizado pelo candidato.

1.5. O programa do processo de seleção consta do Anexo V deste Edital.

2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO

2.1. A homologação das inscrições, a composição da Comissão Examinadora e as datas das provas serão divulgadas pela respectiva Unidade até o dia do CGIC 18 de março de 2013, no site(http://cgic.ufpel.edu.br).

2.2. No caso de indeferimento de inscrições, o candidato, que se julgar prejudicado, poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao COCEPE, dentro do prazo de 24 horas, a contar da data fixada no subitem 2.1.

2.3. A seleção será constituída por Prova de Títulos, peso 4, e Prova Didática, peso 6. A prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, nos termos do §3º do art. 13 do Decreto nº 6.944/2009.

2.4. Os documentos comprobatórios do currículo - cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais - serão entregues à Comissão Examinadora, juntamente com o Anexo IV, em duas (2) vias, no qual serão especificados os títulos entregues.

2.4.1. O candidato deverá numerar cada título entregue com o mesmo número com o qual está identificado na listagem do Anexo IV.

2.4.2. Os títulos entregues e o formulário Anexo IV serão conferidos e recebidos, sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, que atestará, formalmente, o recebimento da documentação na 2ª via, devolvendo esta ao candidato.

2.5. Os critérios de avaliação das provas, disponíveis no site do CGIC, http://cgic.ufpel.edu.br, através do link Normas para Concursos, constam dos seguintes documentos: Resoluções COCEPE nº. 09 e 14/2009 e Regimento Geral da Universidade (Título VIII, Capítulos I a V), combinado com as Resoluções COCEPE nº 14/2003 (prova Didática), nº. 04/2011 (prova de Títulos).

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração, no total de R$ 3.441,18, será composta por:

a) Vencimento Básico - R$ 2.402,56

b) Retribuição por Titulação - R$ 734,62

c) Auxílio Alimentação - R$ 373,00

3.1.1. O professor Substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação - RT conforme titulação estabelecida neste edital para a área a qual concorre, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme disciplina a ON nº 5, de 28/10/2009, do MPOG.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei nº 8745/93, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

4.2. Não poderão ser contratados servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

4.3. Para os subitens 4.1 e 4.2, excetuam-se os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c da Constituição Federal, observado o parágrafo 10 da Emenda Constitucional nº 20, publicada no DOU de 16/12/98.

4.4. É vedada a contratação de candidatos, professores substitutos ou visitantes, cujos contratos tenham expirado há menos de vinte e quatro (24) meses.

4.5. As contratações dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira.

4.6. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até um (1) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois (2) anos, conforme legislação vigente.

4.7. O ingresso dos candidatos ficará condicionado a exames clínicos, solicitados pelo Serviço Médico Pericial da UFPel.

4.8. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Instituição.

4.9. Fazem parte do presente edital:

Anexo I - Área, nº de vagas e titulação exigida

Anexo II - Requerimento de Inscrição

Anexo III - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição

Anexo IV - Formulário para entrega dos títulos

Anexo V - Programa

O inteiro teor deste Edital está disponível na página http://cgic.ufpel.edu.br, no link Concursos - Concursos Públicos - Professor Substituto / Temporário e informações podem ser obtidas pelos telefones (53) 3222-4060 ou 3222-7300 ou através do e-mail cgic@ufpel.edu.br.

Helenara Plaszewski Facin
Diretora de Concursos do CGIC

Prof. Mauro Augusto Burkert Del Pino
Reitor UFPel

ANEXO I

Unidade/Curso/Processo

Área/Vagas/Regime de Trabalho

Titulação Exigida

Instituto de Física e Matemática/Departamento de Matemática e Estatística Processo nº 23110.000637/2013-87

Matemática / 1 vaga / 40h semanais

Graduação em Matemática ou Áreas Afins

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo/Tecnologia da Construção Processo nº 23110.010582/2012-32

Estruturas / 1 vaga / 40h semanais

Graduação em Arquitetura ou Engenharia Civil

Centro de Letras e Comunicação/Departamento de Letras Processo nº 23110.000581/2013-61

Língua Francesa / 1 vaga / 40h semanais

Licenciatura em Letras - Francês ou Português/Francês