UFPel - Universidade Federal de Pelotas - RS

Notícia:   UFPel oferece vaga para Técnico de Tecnologia da Informação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFPEL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS

EDITAL CGIC Nº 71, DE 06 DE JUNHO DE 2012

A Universidade Federal de Pelotas, por meio do Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos - CGIC, nos termos da Portaria Interministerial nº 440, de 17 de outubro de 2011, DOU de 18 de outubro de 2011, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargo Técnico Administrativo em Educação, nos termos do Decreto nº 6944, de 21 de agosto de 2009, da Portaria / MEC nº 243, de 03 de março de 2011, publicada no DOU de 04 de março de 2011, Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, Lei nº 11091, de 12 de janeiro de 2005, Lei nº 11233, de 22 de dezembro de 2005, e conforme disposições deste edital - Processo UFPel nº 23110.004738/2012-46.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Período: das 10 horas de 11 de junho, às 18 horas de 22 de junho de 2012.

1.2. São condições básicas para a inscrição:

1.2.1. observar os requisitos previstos no item 10 para a investidura no cargo;

1.2.2. acatar, na íntegra, as normas deste Edital, ao efetuar a inscrição.

1.3. A inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, que arcará com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

1.4. Para a inscrição, serão considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

2. DAS ISENÇÕES

2.1. Serão isentos, conforme Decreto nº 6593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CAD ÚNICO e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6135, de 2007.

2.2. O candidato interessado em participar do processo de isenção deverá preencher a ficha de inscrição no site http://cgic.ufpel.edu.br, imprimir o boleto bancário e preencher o formulário de isenção - modelo no anexo 5 - e entregá-los (requerimento de isenção, com cópia do CPF e RG, e boleto bancário), no período de 11 a 13 de junho de 2012, na sede do CGIC (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560).

2.3. A listagem com os resultados do processo de isenção será disponibilizada no site do CGIC, no dia 20 de junho de 2012.

2.4. Aqueles cujo processo de isenção for deferido estarão automaticamente inscritos.

2.5. Aqueles cujo processo de isenção for indeferido, se desejarem participar do concurso, deverão emitir uma 2ª via do boleto bancário, no site http://cgic.ufpel.edu.br, e quitá-lo na rede bancária ou casas lotéricas até a data de vencimento nele impressa.

3. DOS PROCEDIMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos citados no item 1.2.

3.2. Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar a página http://cgic.ufpel.edu.br, preencher os dados de inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, até o dia 22 de junho de 2012.

3.2.1. O CGIC, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 22 de junho de 2012.

3.2.2. Só serão aceitas inscrições pagas através de boleto bancário.

3.2.3. O não pagamento da taxa de inscrição implica a não efetivação da inscrição do interessado.

3.2.4. As inscrições pagas com cheques ou agendamento bancário, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

3.3. Dois (2) dias úteis após o pagamento, o candidato deverá acessar a página http://cgic.ufpel.edu.br, para verificar se a sua inscrição foi confirmada. Os isentos também deverão proceder a esta verificação após a divulgação da respectiva listagem.

3.3.1. O candidato terá até o dia 27 de junho de 2012, durante o horário de expediente do CGIC, para solicitar a confirmação de sua inscrição. O pagamento do boleto bancário é o único comprovante de inscrição que permitirá a inclusão do seu nome junto aos demais candidatos.

3.3.2. Não serão aceitas inscrições por via postal, por fax, condicionais e/ou extemporâneas. Somente serão aceitas as inscrições realizadas via Internet. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, ela será cancelada.

4. DA CONSTITUIÇÃO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. O Concurso Público consistirá de uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório, com quarenta (40) questões de múltipla escolha, cada uma com cinco (05) alternativas e apenas uma correta, dentre elas.

4.2. Será computada como questão errada aquela que se enquadrar em qual(is)quer das seguintes condições: não ter resposta assinalada; apresentar resposta diversa da indicada pelo gabarito; apresentar mais de uma resposta assinalada; apresentar sinais de rasura.

4.3. Será considerado classificado o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva, observado o número máximo de aprovados conforme Anexo 1.

4.4. Serão divulgadas listagens, com número de inscrição e desempenho dos candidatos na Prova Objetiva, por cargo, na página http://cgic.ufpel.edu.br, no link concursos - concursos públicos - técnico administrativo.

4.5. A descrição do cargo e o programa da referida prova constituem o Anexo 4 deste Edital.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. A prova objetiva será realizada na data provável de 08 de julho de 2012, com início às 8 horas. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas com, no mínimo, trinta (30) minutos de antecedência, e aguardar a abertura dos portões de acesso. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidato após o horário fixado para o fechamento dos portões, o que ocorrerá às 8 horas. Os relógios da Coordenação do Concurso serão acertados pelo Serviço Hora Certa - fone 130.

5.2. O CGIC divulgará o local de realização das provas, a partir do dia 3 de julho de 2012, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato, verificar o prédio e sala em que realizará a prova, no site http://cgic.ufpel.edu.br, em consulta individual, devendo informar o número de inscrição no concurso e do RG.

5.3. Para a realização da prova, o candidato deverá estar munido de documento de identidade original, com foto, e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.3.1. O ingresso na sala de provas só será permitido se o nome do candidato constar na listagem de sala. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

5.3.2. O candidato que não apresentar documento de identidade original não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa (90) dias, sendo o fato registrado na ata da respectiva sala de prova pelo fiscal e será coletada a impressão digital do candidato.

5.4. As provas serão sem consulta, e não poderão ser utilizados aparelhos eletrônicos, sob pena de o candidato ser eliminado do concurso.

5.4.1. Será ELIMINADO SUMARIAMENTE o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos (tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.) junto ao próprio corpo, ainda que em bolsas, sacolas, mochilas e assemelhados, após o início da prova, salvo o caso em que esses aparelhos estiverem acondicionados em embalagem fornecida pelo CGIC e colocada no piso, embaixo da cadeira do candidato e, quando possível, sem a respectiva bateria.

5.4.2. O Fiscal que flagrar candidato PORTANDO objeto dentre os acima referidos, retirará a prova daquele que desrespeitar a presente rotina de segurança e registrará o acontecimento na ata, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DO ITEM5.4.1, INDEPENDENTEMENTE de qualquer constatação de fraude.

5.4.3. Ainda que desligado o aparelho de PORTE proibido na sala de aplicação de provas, o candidato que o portar será ELIMINADO DO CERTAME.

5.4.4. O candidato que for eliminado ficará impedido de continuar a realização das provas, tendo sua inscrição cancelada.

5.4.5. O candidato, ao término da prova, ao sair da sala de aplicação da prova, deverá levar a embalagem com seus pertences, ainda FECHADA, não sendo permitido o uso de aparelho celular dentro do prédio, sob pena de ser eliminado do concurso.

5.4.6. O CGIC/UFPel não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados. É de inteira responsabilidade do candidato a guarda desses objetos, uma vez que é expressamente proibido seu uso.

5.4.7. Para garantir a lisura e a segurança, durante o Concurso, poderão ser usados detectores de metal nos banheiros, corredores e/ou em salas de prova.

5.5 A duração da Prova Objetiva será de quatro (4) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.

5.6. Na Prova Objetiva, por motivo de segurança, o candidato só poderá retirar-se da sala depois de decorridas duas horas (2h) do início da mesma e não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas o rascunho do cartão resposta, sob pena de ser desclassificado do concurso.

5.6.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando o caderno de provas, depois de decorridas três (3) horas do início da mesma.

5.7. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo nos prédios de aplicação das provas.

5.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DO RESULTADO FINAL

6.1. Havendo empate no concurso, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de se enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei nº 10741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso;

6.1.2. obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

6.1.3. tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento.

6.1.4. obtiver melhor classificação em sorteio público (em data, horário e local a serem divulgados no quadro de avisos do CGIC e na página http://cgic.ufpel.edu.br) .

7. DOS RECURSOS

7.1. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado após a aplicação das provas na página http://cgic.ufpel.edu.br. A partir dessa divulgação, os eventuais pedidos de recursos deverão ser dirigidos ao Diretor do CGIC, através de requerimento devidamente fundamentado, constante do Anexo 2, que indique com precisão os itens objetos do pedido.

7.1.1. Os recursos, referentes a questões da Prova Objetiva, deverão ser entregues exclusivamente no prédio do CGIC, até dois (2) dias úteis após a realização da Prova Objetiva, no horário das 8h às 14h.

7.1.2. Em caso de haver questões que venham a ser anuladas, por decisão do CGIC, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

7.2. Após a divulgação dos resultados da Prova Objetiva e classificação final, conforme subitem 4.4, o candidato, que se julgar prejudicado, poderá ter vista do seu cartão-resposta definitivo. Para isso deverá protocolar requerimento no CGIC - Anexo 2, até dois (2) dias úteis após a divulgação desses resultados, no horário informado no subitem 7.1.1.

7.3. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, via fax ou meio eletrônico (e-mail), ou em desacordo com este edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

7.4. Os recursos serão apreciados pelo CGIC, que emitirá parecer no prazo de quarenta e oito (48) horas após o término do prazo para ingresso de recursos. O resultado será comunicado ao requerente, pelo CGIC, nos próprios autos do recurso.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

8.1. A listagem dos candidatos aprovados no certame, homologada pelo CGIC, por cargo e por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com o Anexo II do Decreto 6944/2009, e será divulgada na página http://cgic.ufpel.edu.br.

8.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

8.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do art. 16 do Decreto 6944/2009.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal e art. 12 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990.

10. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

10.1. Para ser investido no cargo, o candidato deverá atender aos seguintes subitens:

10.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1º do artigo 12, da Constituição Federal;

10.1.2. apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física;

10.1.3. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

10.1.4. possuir o nível de escolaridade e demais requisitos para ingresso, conforme Anexo 1, até a data da investidura no cargo;

10.1.5. possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPEL, no momento da posse, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.

10.1.6. não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem como não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

10.1.6.1. responsabilizado por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;

10.1.6.2. punido - em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

10.1.6.3. condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

10.1.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

11. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.1. O provimento da vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.

11.2. A investidura no cargo far-se-á de acordo com a estrutura do Plano de Carreira dos Cargos Técnico‑Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11091 de 12/01/2005, na classe e nível constantes do Anexo 1, padrão de vencimento 01, a que correspondem os valores básicos especificados nesse mesmo anexo, que serão acrescidos de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), a título de auxílio-alimentação.

11.3. A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.

11.4. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 11.

11.5. O candidato nomeado será avisado através de correspondência, não se responsabilizando a UFPel pela mudança de endereço, sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

11.6. Os procedimentos para a posse e para o exercício no cargo obedecerão ao disposto no Capítulo I, Seção IV, da Lei nº 8112/90.

11.7. O não pronunciamento do candidato, nos prazos estabelecidos por lei, facultará à Administração da UFPel a convocação do candidato seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.

11.8. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Pró-Reitoria de Gestão de Recursos Humanos (PRGRH) da UFPel.

11.9. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados, também, por outros órgãos públicos do âmbito federal.

12. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

12.1. O candidato convocado para nomeação em cargo objeto deste Edital, cumprirá a carga horária semanal informada no Anexo 1 e será exigida do concursado a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da UFPel.

12.2. Serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Será excluído do concurso o candidato que

13.1.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

13.1.2. tiver atitude incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da prova;

13.1.3. for, durante a realização da prova, surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como aquele que utilizar livros, notas, impressos e/ou materiais não determinados;

13.1.4. não apresentar documento de identidade, no dia de realização da prova objetiva, nos termos do subitem 5.3.2 deste Edital;

13.1.5. não mantiver atualizado seu endereço junto à PRGRH/UFPel, caso venha a ocorrer mudança de domicílio.

13.2. A correta observância, pelo candidato, das normas contidas neste edital e em editais complementares também faz parte do processo de seleção.

13.3. O candidato classificado e nomeado para o cargo não poderá, em hipótese alguma, solicitar opção para constar do final da relação dos classificados.

13.4. O CGIC fará divulgar normas complementares e avisos especiais, sempre que necessário.

13.5. Fazem parte do presente edital:

Anexo 1 - Quadro de Vagas

Anexo 2 - Formulário de Recurso

Anexo 3 - Requerimento - Atendimento Especial durante a realização da prova

Anexo 4 - Descrição dos Cargos e Conteúdos Programáticos

Anexo 5 - Requerimento Isenção da Taxa de Inscrição

13.6. O extrato do edital será publicado na imprensa local e sua publicação integral ocorrerá no Diário Oficial da União e na página http://cgic.ufpel.edu.br.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos, consultada a Procuradoria Jurídica da UFPel, se assim for necessário.

Christiano Martino Otero Ávila
Diretor do CGIC

Prof. Antônio Cesar Gonçalves Borges
Reitor

ANEXO 1

QUADRO DE VAGAS

Cargo/Classe-Nível/Carga Horária Vencimento Básico (R$ )

Vagas

Nº Máximo de Aprovados*

Taxa de Inscrição

Requisitos para Ingresso

Técnico de Tecnologia da Informação D-101 / 40h semanais
R$ 1.821,94

1

5

R$ 45,00

Ensino Médio profissionalizante na área de informática ou Ensino Médio completo + curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

* Conforme Anexo II do Decreto nº 6944/2009.

ANEXO 2

FORMULÁRIO DE RECURSO - CONCURSO PÚBLICO

(Preencher um formulário para cada questão, em duas (02) vias; uma via será devolvida como protocolo.)

Solicito revisão do (assinale o tipo de recurso):

[_] GABARITO DA PROVA OBJETIVA. Questão: __________________________________

[_] VISTA DO CARTÃO-RESPOSTA

Nome do Candidato: ___________________________________________________________

Nº de Inscrição:____________ CARGO: ___________________________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Pelotas,_______ de ___________ de 2012.

Assinatura do Candidato: ______________

ANEXO 3

REQUERIMENTO / CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

Para
Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos da UFPel

Senhor Diretor:

Eu, ____________________________________________, Carteira de Identidade nº ___________________________, venho requerer o atendimento especial abaixo descrito, em virtude de ser portador de deficiência com designação e grau especificados no atestado médico em anexo.

Descrição do tipo de atendimento especial solicitado:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e de que, a qualquer momento do processo do concurso se averiguado fraude ou inverdade das informações prestadas, serei eliminado automaticamente do mesmo.

Data: _____/_____/2012

______________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO 4

DESCRIÇÃO DO CARGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PROGRAMA

Língua Portuguesa

Leitura e compreensão de textos:

- significação das palavras no texto e no contexto;

- denotação e conotação;

- ideias explícitas, implícitas e ambiguidades;

- coerência textual;

- coesão referencial (mecanismos coesivos de referência por substituição e reiteração);

- coesão sequencial (correlação dos tempos verbais; palavras ou expressões explicativas; conexão: mecanismos de articulação das palavras na oração e das orações no período - processos sintáticos básicos; coordenação e subordinação);

- paralelismo;

- concordância;

- regência;

- pontuação.

Bibliografia Sugerida:

O candidato deve buscar bibliografia condizente com a escolaridade exigida para o cargo e com o programa estabelecido para o concurso.

Conhecimentos Específicos

1. Conceitos de programação e estruturas de dados. Paradigmas procedural e orientado a objetos.

2. Bancos de dados SQL: conceitos, comandos, construções, aspectos de integridade e segurança. Stored procedures.

3. Linguagem de programação Python: conceitos, comandos e métodos. Programação com sockets.

4. Programação e desenvolvimento de sítios para WWW: HTML, CSS, JavaScript, AJAX e PHP.

5. Sistemas operacionais: estrutura, utilitários, comandos, gerência de processos, gerência de arquivos e configuração para Linux e Microsoft Windows. Scripts para linha de comando bash.

6. Redes de computadores: modelos em camadas. Elementos de interconexão de redes de computadores: gateways, hubs, repetidores, pontes, comutadores e roteadores.

7. Camada de aplicação: conceitos e aplicação de protocolos HTTP, FTP, SMTP, POP3, IMAP e SSH.

8. Camada de transporte: conceitos e aplicação de protocolos TCP e UDP.

9. Camada de rede: conceitos e aplicação do protocolo IP. Endereçamento com e sem classes. Protocolos de roteamento RIP, OSPF e BGP. VPN.

10. Noções de segurança em redes de computadores. Tipos de ataques. Criptografia e hashes criptográficos. Certificados digitais. Protocolo SSL.

ANEXO 5

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

(anexar cópia simples do documento de identidade e do CPF)

Ao
Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos - CGIC
UFPel

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO DO CANDIDATO:

DATA DE NASCIMENTO: ______/______/______

ENDEREÇO RESIDENCIAL: Cidade:

UF:

CEP:

TELEFONE:

NIS (formato c/11 algarismos):

CPF:

CARTEIRA DE IDENTIDADE nº
Órgão Expedidor:

Data de Expedição: _____/____/_____

NOME COMPLETO DA MÃE:

Eu, acima identificado, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público regido pelo Edital CGIC nº 71/2012, nos termos do Decreto nº 6593, de 02/10/2008.

Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS acima especificado e que atendo à condição de membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº 6135/2007.

Declaro, ainda, estar ciente de que as informações, que estou prestando, são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Pelotas, _____ de ______________ de 2012.

_______________________
Assinatura do Candidato