UFPEL - Universidade Federal de Pelotas - RS

Notícia:   UFPEL divulga Resultado Final do Concurso CES nº 008/2011 para Professor

UFPEL - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

CENTRO ESPECIALIZADO EM SELEÇÃO

EDITAL CES Nº 8, DE 14 DE JANEIRO DE 2011

A Universidade Federal de Pelotas, por meio do Centro Especializado em Seleção, torna pública a realização de processo seletivo simplificado visando à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, conforme segue.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. Período: 24 a 31 de janeiro de 2011.

1.2. Local e horário: Centro Especializado em Seleção (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Pelotas - RS), das 8h às 11h30min.

1.3. No ato da inscrição, o candidato apresentará os seguintes itens:

a) cédula de identidade e comprovante da titulação exigida, conforme item 4 (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original);

b) currículo simplificado, sem os documentos comprobatórios. Não serão aceitos volumes encadernados ou com espiral;

c) comprovante de recolhimento, junto ao Banco do Brasil, da taxa de inscrição, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), através de GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU), que poderá ser gerada através do portal da UFPel (www.ufpel.edu.br) e para o seu preenchimento devem ser utilizados os seguintes números: UG 154047, Gestão 15264 e Código do recolhimento 28883-7.

d) declaração de que nos últimos vinte e quatro (24) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino.

1.3.1. Os documentos comprobatórios do currículo - cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais - serão entregues à Comissão Examinadora, no primeiro dia de provas.

1.4. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição, os candidatos que se enquadrem nas disposições do Decreto nº 6593, de 02/10/2008, disponível no site http://ces.ufpel.edu.br, no link concursos docentes. Para tanto, deverão preencher o formulário anexo I e entregá-lo no Centro Especializado em Seleção - CES (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Centro - Pelotas - RS), nos dias 24 e 25 de janeiro de 2011, das 8h às 11h30min.

1.4.1. O CES responderá ao requerimento até o dia 28 de janeiro de 2011, no próprio pedido formalizado pelo candidato.

1.5. O programa do processo de seleção consta do anexo II deste Edital.

2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO

2.1. A homologação das inscrições e a composição da Comissão Examinadora serão divulgadas pela respectiva Unidade no dia 10 de fevereiro de 2011, no site do CES (http://ces.ufpel.edu.br ).

2.2. No caso de indeferimento de inscrições, o candidato, que se julgar prejudicado, poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao COCEPE, dentro do prazo de 24 horas, a contar da data fixada no subitem 2.1.

2.3. As provas serão realizadas com início no dia 1o de março de 2011, devendo os candidatos comparecer às 8h30min na Faculdade de Odontologia (Rua Gonçalves Chaves nº 457 - Centro - Pelotas - RS).

2.4. A prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, nos termos do § 3o do art. 13 do Decreto nº 6.944/2009.

2.5. Os critérios de avaliação das provas - Regimento Geral da Universidade (Título VIII) e Resoluções do COCEPE nº 09/2009, nº 14/2003 e nº 17/2003 - estão disponíveis no site www.ufpel.edu.br/pra/concursos, ou via site do CES, http://ces.ufpel.edu.br, através do link concursos docentes.

3. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A ÁREA OBJETO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

Unidade: FACULDADE DE ODONTOLOGIA - Proc. UFPEL nº 23110.00 8839/2010-24.

Área/Departamento/nº de Vagas: Odontopediatria / Odontologia Social e Preventiva / 1 vaga.

Titulação exigida: Cirurgião-Dentista, Especialista ou Mestre em Odontopediatria.

Tipos de Provas: Didática e Títulos.

Regime de Trabalho: 20 horas semanais.

Remuneração: vencimento básico de R$ 747,97 e Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS) de R$ 987,83, acrescido de R$ 152,00, a título de Auxílio Alimentação.

Prazo do contrato: seis (6) meses, podendo ser prorrogado observada a legislação vigente.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6o desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

4.2. Não poderão ser contratados servidores, ativos ou inativos, ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596 de 10 de abril de 1987.

4.3. Para os subitens 4.1 e 4.2, excetuam-se os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c da Constituição Federal, observado o parágrafo 10 da Emenda Constitucional nº 20, publicada no DOU de 16/12/98.

4.4. É vedada a contratação de candidatos, professores substitutos ou visitantes, cujos contratos tenham expirado há menos de vinte e quatro (24) meses.

4.5. A remuneração fixada, para Professor Substituto, está de acordo com a ON nº 05/2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 29/10/2009.

4.6. As contratações dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira.

4.7. O ingresso dos candidatos ficará condicionado a exames clínicos, solicitados pelo Serviço Médico Pericial da UFPel.

4.8. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período a critério da Instituição.

O inteiro teor deste Edital está disponível na página http://ces.ufpel.edu.br, no link concursos docentes.

CLÁUDIO MANOEL DA CUNHA DUARTE
Diretor do CES

ANEXO I

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ao Centro Especializado em Seleção da

Universidade Federal de Pelotas

Senhor Diretor

Eu, ________________________________, Carteira de Identidade nº ________________________, CPF nº ________________________, solicito, nos termos do Decreto nº 6593, de 02/10/2008, isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo simplificado para Professor Substituto.

Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS ___________________ , no município de ____________________ e que atendo a condição estabelecida no inciso II do caput do art. 1o do Decreto acima referido (família de baixa renda).

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Pelotas, _____ de ____________________ de 2011.

Assinatura do Candidato

Obs.: Anexar cópias do RG, CPF e Cartão Cidadão.

ANEXO II

UNIDADE: Faculdade de Odontologia

Área: ODONTOPEDIATRIA

1. Psicologia aplicada a odontopediatria;

2. Controle da dor em odontopediatria;

3. Controle mecânico, químico e físico do biofilme dental em odontopediatria;

4. Flúor em odontopediatria;

5. Radiografia: importância e técnicas adaptadas ao paciente infantil;

6. Terapia pulpar em dentes decíduos;

7. Alterações nos tecidos moles bucais em crianças;

8. Traumatismo alveolodentário em dentes decíduos;

9. Paciente infantil portador de necessidades especiais;

10. Plano de tratamento em odontopediatria.