UFPel - Universidade Federal de Pelotas - RS

Notícia:   UFPel abre vaga para Professor Substituto no Centro de Artes

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - UFPEL

CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS

EDITAL CGIC Nº 125, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

A Universidade Federal de Pelotas, por meio do Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos (CGIC), torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, conforme segue:

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. Período: 26 de novembro a 3 de dezembro de 2012.

1.2. Local e horário: Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Pelotas - RS), das 8h30min às 13h30min.

1.3. Para a inscrição, deverão ser entregues os seguintes itens, acompanhados do Requerimento de Inscrição, que constitui o Anexo II deste Edital, o qual deve ser preenchido em duas (2) vias:

a) documento de identidade e comprovante da titulação exigida, conforme Anexo I (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original);

b) Curriculum Lattes atualizado . Não serão aceitos volumes encadernados ou com espiral; apenas o currículo simplificado, sem os documentos comprobatórios;

c) comprovante de recolhimento, junto ao Banco do Brasil, da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), através de guia de recolhimento único (GRU), que poderá ser gerada através do portal da UFPel (www.ufpel.edu.br) e para o seu preenchimento devem ser utilizados os seguintes dados: Código da Unidade Gestora (UG): 154047, Gestão 15264 e Código do recolhimento 28883-7.

d) declaração de que nos últimos vinte e quatro (24) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino (constante do Anexo II), conforme dispõe o art. 9º, III, da Lei 8745/93.

1.3.1. Na 2ª via do Requerimento de Inscrição (Anexo II) será atestado, formalmente, por funcionário do CGIC, o recebimento da inscrição, sendo esta via devolvida ao candidato.

1.3.2. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado (procuração simples, com firma reconhecida em cartório) ou por via postal (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino (CGIC) aconteça até o dia 7 de dezembro de 2012.

1.3.3. A inscrição por via postal, exclusivamente por SEDEX, deverá ser remetida para o endereço: CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS DA UFPEL - Rua Gonçalves Chaves nº 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560.

1.3.4. A inscrição via SEDEX, se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPel por extravios ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.

1.4. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição, os candidatos que se enquadrem nas disposições do Decreto nº 6593, de 02/10/2008. Para tanto, deverão preencher o formulário Anexo III e entregá-lo no CGIC (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Centro - Pelotas - RS), nos dias 26 e 27 de novembro 2012, das 8h30min às 13h30min.

1.4.1. O CGIC responderá ao requerimento até o dia 30 de novembro de 2012, no próprio pedido formalizado pelo candidato.

1.5. O programa do processo de seleção consta do Anexo V deste Edital.

2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO

2.1. A homologação das inscrições e a composição da Comissão Examinadora serão divulgados pela respectiva Unidade até o dia 11 de dezembro de 2012, no site do CGIC (http://cgic.ufpel.edu.br).

2.2. No caso de indeferimento de inscrições, o candidato, que se julgar prejudicado, poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao COCEPE, dentro do prazo de 24 horas, a contar da data fixada no subitem 2.1.

2.3. As provas terão início no dia 18 de dezembro de 2012, às 08h30min, no prédio do Curso de Dança, Rua Tamandaré nº 275.

2.4. A seleção será constituída por Prova de Títulos, peso 4, e Prova Didática, peso 6. A prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, nos termos do §3º do art. 13 do Decreto nº 6.944/2009.

2.4.1. Os documentos comprobatórios do currículo - cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais - serão entregues à Comissão Examinadora, no dia 18 de dezembro de 2012, juntamente com o Anexo IV, em duas (2) vias, no qual serão especificados os títulos entregues.

2.4.2. O candidato deverá numerar cada título entregue com o mesmo número com o qual está identificado na listagem do Anexo IV.

2.4.3. Os títulos entregues e o formulário Anexo IV serão conferidos e recebidos, sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, que atestará, formalmente, o recebimento da documentação na 2ª via, devolvendo esta ao candidato.

2.5. Os critérios de avaliação das provas, disponíveis no site do CGIC, http://cgic.ufpel.edu.br, através do link Normas para Concursos, constam dos seguintes documentos: Resoluções COCEPE nº 09 e 14/2009 e Regimento Geral da Universidade (Título VIII, Capítulos I a V), combinado com as Resoluções COCEPE nº 14/2003 (prova Didática), nº 04/2011 (prova de Títulos).

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração, no total de R$ 3.441,18, será composta por:

a) Vencimento Básico - R$ 2.402,56

b) Retribuição por Titulação - R$ 734,62

c) Auxílio Alimentação - R$ 304,00

3.1.1. O professor Substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação - RT conforme titulação estabelecida neste edital para a área a qual concorre, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme disciplina a ON nº 5, de 28/10/2009, do MPOG.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei nº 8745/93, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

4.2. Não poderão ser contratados servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

4.3. Para os subitens 4.1 e 4.2, excetuam-se os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c da Constituição Federal, observado o parágrafo 10 da Emenda Constitucional nº 20, publicada no DOU de 16/12/98.

4.4. É vedada a contratação de candidatos, professores substitutos ou visitantes, cujos contratos tenham expirado há menos de vinte e quatro (24) meses.

4.5. As contratações dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira.

4.6. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até um (1) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois (2) anos, conforme legislação vigente.

4.7. O ingresso dos candidatos ficará condicionado a exames clínicos, solicitados pelo Serviço Médico Pericial da UFPel.

4.8. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Instituição.

4.9. Fazem parte do presente edital:

Anexo I - Área, nº de vagas e titulação exigida

Anexo II - Requerimento de Inscrição

Anexo III - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição

Anexo IV - Formulário para entrega dos títulos

Anexo V - Programa

O inteiro teor deste Edital está disponível na página http://cgic.ufpel.edu.br, no link Concursos - Concursos Públicos - Professor Substituto / Temporário e informações podem ser obtidas pelos telefones (53) 3222-4060 ou 3222-7300 ou através do e-mail cgic@ufpel.edu.br.

Francisco de Paula Marques Rodrigues
Diretor do CGIC

Prof. Manoel Luiz Brenner de Moraes
Vice-Reitor no exercício da Reitoria

ANEXO I

Unidade/Curso/Processo

Área/Vagas/ Regime de Trabalho

Titulação Exigida

Centro de Artes
Curso de Dança - Licenciatura
Processo nº 23110.007532/2012-78

Ação e Movimento, Composição Coreográfica / 1 vaga/ 40h semanais

Mestrado em Artes, Dança ou áreas afins

ANEXO II

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS

SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
Processo UFPel nº 23110.___________/______-____

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (em 2 vias)

Eu, abaixo qualificado, venho requerer minha inscrição no processo seletivo simplificado para Professor SUBSTITUTO, regido pelo Edital CGIC nº 125/2012. Estou ciente de que minha participação neste processo de seleção implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das normas editalícias e das respectivas Resoluções do COCEPE/UFPel.

NOME:

RG:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

CIDADE:

UF:

CEP:

TELEFONES PARA CONTATO:

ENDEREÇO ELETRÔNICO:

ÁREA A QUE CONCORRE:

DECLARAÇÃO

Declaro, ainda, para os devidos fins, sob as penas da lei, que, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, não tive contrato temporário com Instituição Federal de Ensino, atendendo ao que dispõe o art. 9º, III, da Lei 8745/93.

Pelotas, _____/_____/_____

______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
(Preencher em 2 vias e anexar cópia simples do documento de identidade e do CPF)

Ao
Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos - CGIC
UFPel

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO DO CANDIDATO:

DATA DE NASCIMENTO:____/_____/_____

ENDEREÇO RESIDENCIAL: Cidade:

UF:

CEP:

TELEFONE:

NIS (formato c/11 algarismos):

CPF:

CARTEIRA DE IDENTIDADE nº
Órgão Expedidor:

Data de Expedição: _____/_____/_____

NOME COMPLETO DA MÃE:

Eu, acima identificado, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público regido pelo Edital CGIC nº 125/2012, nos termos do Decreto nº 6593, de 02/10/2008.

Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS acima especificado e que atendo à condição de membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº 6135/2007.

Declaro, ainda, estar ciente de que as informações, que estou prestando, são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Pelotas, _____ de ______________ de 2012.

___________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS (em 2 vias)

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________

ÁREA: ___________________________________________________________________

Obs.: Numerar cada título entregue de acordo com o nº do item identificado neste formulário.

Nº ITEM

IDENTIFICAÇÃO DO TÍTULO ENTREGUE

  
  
  
  
  
  
  
  
  
  

Pelotas, _____/____/2012

_____________________________
Assinatura do Candidato:

Recebido em _____/_____/2012.

_________________________________
Assinatura p/ Comissão Examinadora:

ANEXO V - Programas

Área de Conhecimento: Ação e Movimento, Composição Coreográfica
Processo: 23110.007532/2012-78

1. Composição coreográfica nos processos de ensino aprendizagem em dança.

2. Técnicas corporais e princípios somáticos nos processos criativos de dança.

3. Improvisação nos processos de criação coreográfica.

4. Metodologias de ensino da dança.

5. Formação artística e pedagógica do docente em dança.

6. Presença cênica em espaços de ensino-aprendizagem de dança.

7. Jogo e brincadeira no ensino da dança.

8. Estratégias para o ensino de dança em espaços de educação não formal.

9. Estudos do corpo e do movimento na Contemporaneidade: inclusão e diversidade.

10. Produção e recepção de espetáculos de dança na escola.