UFPEL - Universidade Federal de Pelotas - RS

Notícia:   UFPEL abre vaga de Professor na área de História Contemporânea

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFPEL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS

EDITAL CGIC N° 054, DE 31 DE MAIO DE 2011

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, por meio do Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos, torna público o presente Edital de Abertura de Inscrição para provimento de cargo de docente, da carreira do Magistério Superior, conforme Portaria Normativa Interministerial n° 22, de 30/04/2007, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 02/05/2007, Portaria Interministerial n° 224/2007, publicada no DOU de 23/07/2007, Portaria Normativa Interministerial n° 8, de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008, dos Ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante CONCURSO PUBLICO que será realizado de acordo com as normas vigentes: Decreto n° 6944, de 21/08/2009, Portaria MEC n° 243, de 03/3/2011, e Lei n° 8.112 de 11/12/1990, conforme os dados que seguem.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições para o concurso estarão abertas pelo prazo de vinte e cinco (25) dias, contado a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para a classe de Professor Adjunto, a candidatos portadores do título de Doutor.

1.2. Período das inscrições: de 06 a 30 de junho de 2011.

1.3. As inscrições serão recebidas no Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos, localizado na Rua Gonçalves Chaves, 3126, Pelotas - RS - Fone: (53) 3222-4060, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h3Omin às 17h3Omin, de segunda a sexta-feira.

1.3.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), deverá ser recolhida no Banco do Brasil S.A., através de GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), que poderá ser gerada através do portal da UFPe1 (www.ufpel.edu.br) e para o seu preenchimento devem ser utilizados os seguintes números: UG 154047, Gestão 15264 e Código do recolhimento 28883-7.

1.3.2. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição, os candidatos que se enquadrem nas disposições do Decreto n° 6593, de 02/10/2008, disponível no site http://ces.ufpel.edu.br, no link Concursos Docentes - Normas para Concursos. Para tanto, deverão preencher o formulário Anexo IV e entregá-lo no Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos - CGIC (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Centro - Pelotas - RS), nos dias 06, 07 e 08 de junho de 2011, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h3Omin às 17h30min. O CGIC responderá ao requerimento até o dia 21 de junho de 2011, no próprio pedido formalizado pelo candidato.

1.3.3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

1.4. No ato da inscrição, o candidato apresentará, além de satisfazer outras exigências legais, estatutárias e regimentais, cópia autenticada dos documentos a seguir relacionados ou cópias simples acompanhadas dos respectivos originais:

a) Titulação exigida conforme Anexo I, expedida por instituição de ensino superior nacional reconhecida ou por instituição estrangeira, a qual deverá estar revalidada na data da posse no cargo;

b) Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

c) Título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

d) Passaporte atualizado, com visto para estrangeiros; no momento da posse, o passaporte deverá ser reapresentado, segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração e com visto permanente.

e) Uma (1) fotografia 3x4cm;

f) Cédula de identidade;

g) Recibo de pagamento da taxa de inscrição;

h) Curriculum Lattes atualizado. Não serão aceitos volumes encadernados ou com espiral, apenas o currículo simplificado, sem os documentos comprobatórios.

1.4.1. Para a inscrição, o candidato não necessitará entregar o comprovante da titulação exigida, conforme parágrafo único do art. 19 do Decreto n° 6944/2009.

1.4.2. Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes - cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais - serão entregues à Comissão Examinadora, impreterivelmente, até o início do sorteio do ponto para a Prova Didática, conforme disposto na Resolução/COCEPE n° 04, de 18/8/2004.

1.4.3. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado ou por via postal (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino (CGIC) aconteça até o dia 04 de julho de 2011.

1.4.3.1. A inscrição por via postal, exclusivamente por SEDEX, deverá ser remetida para o endereço: CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS DA UFPEL - Rua Gonçalves Chaves n° 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560.

1.4.3.2. A inscrição via SEDEX, se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPEL por extravios ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.

1.4.4. Além dos itens listados no subitem 1.4, o candidato deverá entregar a Ficha de Inscrição (Anexo III), em duas (2) vias, preenchida e assinada.

1.5. É vedada a inscrição condicional, via fax e/ou extemporâneas.

1.6. A inscrição implica o conhecimento e a concordância, por parte do candidato, das condições estabelecidas para a realização dos concursos, fixadas nas Normas de Concurso para Professor Adjunto - Regimento da UFPEL e Resoluções / COCEPE n°s 14/2003 (prova Didática e Escrita) e 04/2004 (prova de Títulos), as quais passam a fazer parte integrante deste Edital e estão disponíveis no site http://ces.ufpel.edu.br, no link Concursos Docentes - Normas para Concursos.

2.DAS PROVAS

2.1. Nos termos do Decreto n° 6944 (art. 19, XIV), de 21/8/2009, o período provável de realização das provas é de 25 de julho a 05 de agosto de 2011.

2.2. O candidato será notificado, sobre a data de realização do concurso, através de correspondência registrada, enviada para o endereço informado na ficha de inscrição.

2.3. A Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

2.4. Os programas das áreas em concurso constam do Anexo II deste Edital.

3.DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os pedidos de inscrição serão apreciados pelo Conselho Departamental da Unidade e, uma vez aceitos, deverão ser homologados pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE).

3.2. A homologação das inscrições será publicada no site http://ces.ufpel.edu.br, no link Concursos Docentes - Editais e no Diário Oficial da União (DOU).

4.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1. A UFPEL divulgará, através do DOU, em Edital, a relação dos candidatos classificados de acordo com a homologação dos resultados pelo COCEPE, conforme disciplina o art. 16 (Anexo II) do Decreto n° 6944/2009.

4.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n° 6944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 4.1.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do art. 16 do Decreto supracitado.

5.DOS RECURSOS

5.1. Serão admitidos recursos relacionados ao processo de homologação das inscrições e/ou resultado final do concurso, no prazo de até dois (2) dias úteis a partir da publicação no DOU dos respectivos editais.

5.2. Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos ao COCEPE, através de requerimento devidamente fundamentado, que indique com precisão os itens objeto do pedido.

5.3. Esse requerimento deverá ser entregue exclusivamente no endereço Praça 7 de Julho, 180 - Centro - Pelotas, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, via fax ou meio eletrônico (e-mail), ou em desacordo com este edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

6.DO PROVIMENTO DAS VAGAS

6.1. A nomeação na classe de Professor Adjunto, Nível 1, com a remuneração abaixo especificada, será feita no Regime Jurídico Único, após a publicação dos resultados finais no Diário Oficial da União.

Classe/Reg.Trab.

Venc. Básico

Retribuição por Titulação

Grat. Esp. do Magist. Superior

Total

Prof. Adjunto/DE

R$ 2.318,71

R$ 3.916,88

R$ 1.098,08

R$ 7.333,67

6.1.1. Ao servidor caberá, ainda, o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

6.2. A posse no cargo, de acordo com o artigo 14 da Lei 8.112/90, ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPEL e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

6.3. Ao pessoal do magistério superior são peculiares as seguintes atribuições:

a) as pertinentes a pesquisa, ensino e extensão que, desenvolvidas de forma simultânea e indissociável, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura, e

b) as relacionadas ao exercício de direção, assessoramento, chefia e coordenação na própria Universidade, além de outras previstas na legislação vigente e determinadas pela administração superior. 6.3.1. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades do curso ou programa e do regime de trabalho para o qual fez concurso, podendo a jornada semanal ser cumprida nos turnos diurno e noturno.

6.3.2. O docente submetido ao regime de Dedicação Exclusiva (DE) fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO

O concurso será válido por um (1) ano a contar da data de publicação do Edital de divulgação dos resultados no DOU, prorrogável por igual período.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A Universidade enviará correspondência registrada a cada candidato, quando se fizer necessário, e considerará notificado/avisado o candidato a partir da postagem de correspondência (com Aviso de Recebimento - AR).

8.1.1. Na eventualidade de ser concedido prazo ao candidato, o início da contagem será a partir do recebimento pela UFPEL do AR da empresa de Correios, independentemente do sucesso ou frustração da localização efetiva do destinatário.

8.1.2. O candidato é o único responsável pela atualização do registro de seu endereço na UFPEL - o que deve ser feito por escrito -, bem como pela disponibilidade de nesse endereço receber correspondências.

8.2. Maiores informações pelo fone: (53) 3222-4060 ou e-mail: cgic@ufpel.edu.br.

8.3. O inteiro teor deste Edital estará disponível no site http://ces.ufpel.edu.br, no link Concursos Docentes - Editais.

Prof. Cláudio Manoel da Cunha Duarte
Diretor do CGIC

Prof. Antonio Cesar Gonçalves Borges
Reitor

ANEXO I - Áreas em Concurso
Classe: Professor Adjunto

Unidade/Departamento/Processo

Área/Vagas/Regime de Trabalho

Titulação Exigida

Tipos de Provas

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS /História e Antropologia /Processo 23110.009502/2010-34

História Contemporânea / 1 vaga / Dedicação Exclusiva

Doutorado em História.

Escrita Didática Títulos

ANEXO II - Programas

Área do Conhecimento: História Contemporânea

Programa:

1. Os extremismos políticos do século XX;

2. O período de entre guerras;

3. A Guerra Fria;

4. Modelos de desenvolvimento econômico do extremo oriente após a Segunda Guerra Mundial;

5. A Revolução Chinesa;

6. Revoluções sociais na América Latina do século XX;

7. Teorias econômicas na América Latina do século XX;

8. Os processos de colonização e de descolonização da África entre os séculos XIX e XX;

9. Perspectivas econômicas, políticas e sociais da África na contemporaneidade;

10. Os Estados Unidos da América no século XX.

Bibliografia Sugerida:

· ARRIGHI, Giovanni. O longo século XX. Rio de Janeiro: Contraponto Editora, 2006.

· AYERBE, Luis Femando. A Revolução Cubana. São Paulo: UNESP, 2004.

· BARBOSA, Carlos Alberto Sampaio. A Revolução Mexicana. São Paulo: UNESP, 2010.

· BETHELL, Leslie. História da América Latina. São Paulo: São Paulo/Brasília: EDUSP/FUNEG, 2004.

· CHESNEAUX, Jean. A Ásia oriental nos séculos XIX e XX. São Paulo: Pioneira, 1976.

· HERNANDEZ, Leila Leite. A África na sala de aula: visita à história contemporânea. São Paulo: Selo Negro, 2005.

· HOBSBAMW, Eric. A era dos extremos. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

· HOBSBAMW, Eric. A era dos impérios. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2002.

· KARNAL, Leandro et alii. História dos Estados Unidos. São Paulo: Contexto, 2007.

· KI-ZERBO, Joseph. Para quando a África? (entrevista com René Holenstein). Rio de Janeiro; Pallas, 2006.

· M'BOKOLO, Elikia. África Negra: História e Civilização - Tomo II: do século XIX aos nossos dias. Lisboa: Edições Colibri, 2007 (2004).

· McKENZIE, J. M. A partilha da África negra (1880-1900). São Paulo; Ática, 1994.

· ROUX, Main. A China no século XX. Lisboa: Instituto Piaget, 2009. .

· SADER, Emir Século XX uma biografia não autorizada. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2000.

· VISENTINI, Paulo Gilberto Fagundes. A África moderna: um continente em mudança (1960-2010). Porto Alegre: Leitura XXI, 2010.

· VIZENTINI, Paulo. A Guerra Fria. O desafio socialista a ordem americana. Porto Alegre: Leitura XXI, 2004.

· WESSELING, H.L. Dividir para dominar: a partilha da África (1880-1914). Rio de Janeiro; Editora da UFRJ, 1998.

ANEXO III - Ficha de Inscrição

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL CGIC N° 054/2011

FICHA DE INSCRIÇÃO N° ____________

Doc. Identidade n°___________________________________ CPF _______________________

NOME:_______________________________________________________________________

FILIAÇÃO: Pai -________________________________________________________________

Mãe -_________________________________________________________________________

Data de Nascimento:________________________________ Estado Civil:____________________

Naturalidade:______________________________________ Nacionalidade:__________________

Endereço:_________________________________________________________ N°___________

Complemento:_____________________________ Bairro:_________________________________

Cidade: _____________________________ Estado: _______________ CEP: ________________

Telefone:_______________________________________ Celular:__________________________

E-mail:________________________________________________________________________

Candidato ao cargo de ____________________________________________________________

Área: ________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

Processo UFPe1 n° 23110. /

Observação: Tendo em vista que a UFPEL notificará os candidatos através de via postal, solicitamos a atenção ao preencher os campos referentes ao endereço.

Data: ______ de ___________ de 2011.

_________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
(Preencher em 2 vias e anexar cópia simples do documento de identidade e do CPF)

Ao
Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos - CGIC
UFPe1

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO DO CANDIDATO: _____________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ______ / _______ / _______

ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Cidade: ______________________________ UF: ___________ CEP: ______________________

TELEFONE: _______________________________

NIS (formato c/11 algarismos): ______________________

CPF: ___________________________

CARTEIRA DE IDENTIDADE n° __________________ Órgão Expedidor: __________________

Data de Expedição: _____________________

NOME COMPLETO DA MÃE: _____________________________________________________

Eu, acima identificado, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público regido pelo Edital CGIC n° 054/2011, nos termos do Decreto n° 6593, de 02/10/2008.

Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS acima especificado e que atendo à condição de membro de família de baixa renda de que trata o Decreto n° 6135/2007.

Declaro, ainda, estar ciente de que as informações, que estou prestando, são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Pelotas,______ de _______________ de 2011.

____________________________________
Assinatura do Candidato

Recebimento pelo CGIC/UFPe1