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Notícia:   UFPE oferece vaga para Professor Substituto no Recife

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE

EDITAL Nº 22, DE 10 DE MAIO DE 2013

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 90, segunda-feira, 13 de maio de 2013
Página 149-151

A Pró-Reitora para Assuntos Acadêmicos da Universidade Federal de Pernambuco, nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, da Lei nº 12.772/2012 e da Resolução nº 01/2013 do Conselho Universitário da UFPE, torna público que estarão abertas na secretaria de Departamento no campus Recife, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas de PROFESSOR SUBSTITUTO, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas, no interesse da Administração. Caso não haja candidatos inscritos no período abaixo especificado, as inscrições serão prorrogadas pelos três dias úteis subsequentes.

1. INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição do candidato na Seleção Pública Simplificada implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.2 O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para esta Seleção.

1.2.1 Ressalvado única e exclusivamente o caso de cancelamento da Seleção por conveniência da Administração, não haverá, em qualquer hipótese, devolução da taxa de inscrição.

1.3 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade total e exclusiva do candidato.

1.4 Não poderá se inscrever no Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) seja professor da carreira de magistério superior e de magistério do Ensino Fundamental (antigo 1º grau) e do Ensino Médio (antigo 2º grau) das Instituições Federais de Ensino de que trata a Lei nº. 7.596/87;

b) que tenha sido aposentado por invalidez.

1.5 Período: as inscrições estarão abertas a partir das 08 horas do dia 13 de maio de 2013 (data da publicação deste edital no DOU) e serão encerradas às 17 horas do dia 22 de maio de 2013.

1.5.1 O atendimento será realizado em dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas, no turno da manhã, e das 14:00 às 17:00 horas, sendo facultado aos departamentos o atendimento no turno noturno, respeitado o limite do último dia de inscrição.

1.6 Local: secretaria do departamento constante no ANEXO deste Edital.

1.7 Taxa de Inscrição: o pagamento da taxa de R$ 70,00 (SETENTA REAIS), deverá ser efetuado através de depósito bancário na Conta Única da União, no Banco do Brasil S.A., de acordo com as informações disponíveis na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad).

1.8 Não será válida a inscrição cujo pagamento da Taxa de Inscrição não seja realizado na forma prevista no item 1.7.

1.9 Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, no caso de curso superior realizado no Brasil, segundo a área de formação exigida pelo Departamento, e, no caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado;

b) curriculum vitae devidamente comprovado, incluindo experiência acadêmica e/ou profissional, se for o caso;

c) cópia autenticada da Cédula de Identidade (ou Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira Nacional de Habilitação) e do CPF;

d) comprovação da existência de visto permanente e cópia autenticada do passaporte, se estrangeiro;

e) cópia autenticada do comprovante de depósito da taxa de inscrição;

1.10 Para a comprovação da titulação de que trata o item 1.9, alínea a, somente serão considerados diplomas de graduação registrados, reconhecidos ou revalidados.

1.11 Na hipótese de ainda não haver sido emitido o diploma de que trata o item 1.9, alínea a, ele poderá ser substituído por declaração oficial da instituição onde o título foi obtido, acompanhada de comprovação de requerimento de expedição do diploma.

1.12 As inscrições são apenas presenciais, não sendo admitida inscrição condicionada à posterior complementação ou juntada de documentos.

1.13 Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhado de cópia das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

1.14 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

1.15 Candidatos Portadores de Deficiência:

1.15.1 O candidato portador de deficiência deverá requerer, no ato da inscrição, condições diferenciadas e/ou necessárias para a realização do concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (equipamentos, materiais, etc.). A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

1.15.2 A não-solicitação de que trata o item anterior implica na sua não-concessão no dia de realização das provas.

1.16 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

1.17 São motivos para o indeferimento de inscrição:

a) a não-apresentação de qualquer documento exigido no item 1.9 deste Edital, inclusive em via autenticada quando ali exigido;

b) pagamento da Taxa de Inscrição não realizado na forma prevista no item 1.7;

c) constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

2. PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 A seleção será realizada por uma Comissão Examinadora composta de 03 (três) professores do quadro permanente da UFPE e 3 (três) suplentes, ou, excepcionalmente, 02 (dois) professores do quadro permanente da UFPE e um membro externo à UFPE e 03 (três) suplentes.

2.1.1 A Comissão Examinadora do Concurso deve estar presente, com a totalidade de seus membros, em todas as fases do concurso (da instalação dos trabalhos à apresentação dos resultados).

2.2 A seleção será realizada em datas e horários que serão afixados na Secretaria do Departamento.

2.3 A seleção constará de:

a) julgamento de títulos;

b) prova escrita e/ou prova didática ou didático-prática.

2.4 O julgamento dos títulos terá peso 3 (três); a prova escrita, peso 3 (três) e a prova didática, peso 4 (quatro).

2.5 Nos casos em que o Departamento optar por realizar apenas uma modalidade de prova (escrita, didático-teórica ou didático-prática), o julgamento de títulos terá peso 4 e a modalidade de prova escolhida peso 6.

2.6 A prova escrita, de caráter eliminatório, à qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), terá duração de 02 (duas) horas e versará sobre ponto sorteado imediatamente antes do seu início, conforme relação de pontos entregue ao candidato no ato da inscrição.

2.6.1 O resultado da prova escrita será afixado na secretaria do local onde está sendo realizada a seleção.

2.7 A prova didática ou didático-prática, de caráter eliminatório, à qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), terá duração máxima de 30 (trinta) minutos e versará sobre um ponto que será sorteado, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova e na presença de todos os candidatos, conforme relação de pontos entregue ao candidato no ato da inscrição.

2.7.1 Findo o tempo máximo de duração da prova didática ou didático-prática, o Presidente da Comissão Examinadora deverá encerrar a aula, independentemente de sua conclusão.

2.7.2 O resultado da prova didática ou didático-prática será afixado na secretaria do local onde está sendo realizada a seleção.

2.8 Será eliminado o candidato que tenha obtido nota abaixo de 7 (sete) na prova escrita ou na prova didática ou didático-prática.

2.8.1 Será eliminado o candidato que não tenha comparecido a qualquer das etapas obrigatórias do processo seletivo, conforme cronograma estabelecido pelo Departamento.

2.9 Caberá recurso das provas escrita, didática ou didático-prática, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado de cada prova.

2.9.1 O recurso deverá ser por escrito e devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora e entregue na Secretaria do local onde está sendo realizada a seleção.

2.9.2 O resultado do recurso das provas escrita, didática ou didático-prática será afixado na secretaria do local onde está sendo realizada a seleção.

2.10 O Chefe de Departamento concederá efeito suspensivo aos recursos das provas escrita, didática ou didático-prática, de modo a garantir ao candidato a participação provisória no concurso até o julgamento do recurso pelo órgão competente.

2.11 A prova de títulos, de caráter classificatório, será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10, constará da avaliação dos seguintes títulos/atividades:

a) acadêmicos;

b) atividades profissionais, científicas, literárias ou artísticas;

c) atividades didáticas.

2.11.1 No julgamento dos títulos, aplicar-se-ão as tabelas de pontuação definidas pelos Centros Acadêmicos ou pelos Departamentos, obedecidos os critérios do artigo 108 do Regimento Geral da Universidade:

a) títulos acadêmicos;

b) atividades profissionais, científica, literárias ou artísticas; e

c) atividades didáticas.

2.11.2 Os títulos serão apreciados em seu aspecto qualitativo e quantitativo, considerada a relação que guardam com a área do processo seletivo.

2.12 Durante todo o período de inscrição, deverão estar à disposição do público, no mural da Secretaria do departamento responsável pela Seleção, bem como, a seu critério, pelos demais meios de que dispuserem:

I. Relação de pontos a serem sorteados para as provas escrita e/ou didática ou didático-prática;

II. Código, nome e carga horária semanal da disciplina e as turmas a serem ministradas pelo professor substituto no semestre em que o mesmo irá atuar, incluindo os respectivos horários;

III. Critérios de pontuação da prova de títulos;

IV. Cronograma com:

a) Datas, horários e local das provas;

b) Datas, horários e local de divulgação do resultado da prova escrita e/ou da prova didática ou didático-prática;

c) Data, horário e local de divulgação do resultado da Seleção;

2.12.1 No ato da inscrição, tais informações serão entregues, sob protocolo, ao candidato inscrito, pela Secretaria do departamento responsáveis pela Seleção.

2.13 A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será o resultado da soma das notas dos títulos e de cada prova, multiplicada cada uma por seu respectivo peso e dividida por 10 (dez).

2.13.1 O resultado final de cada candidato corresponderá à soma das notas finais atribuídas por cada examinador dividida pelo número de examinadores.

2.13.2 Será considerado habilitado o candidato que alcançar, no mínimo, a nota 7 (sete) no seu resultado final.

2.13.3 Do resultado final da seleção, caberá recurso, ao Conselho Departamental do centro onde está sendo realizada a seleção, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação do ato de homologação.

2.14 Quando houver mais de um candidato inscrito, eles serão chamados à realização das provas didática ou didático-prática pela ordem de inscrição.

2.14.1 O horário de comparecimento ao local de provas é único para todos os candidatos, independentemente da ordem de sua realização.

2.14.2 Não será admitido o ingresso do candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

2.15 Quando, em razão do elevado número de candidatos, tiver que ser realizada a prova didática ou didático-prática em mais de um turno, serão realizados tantos sorteios (item 2.7) quanto necessários, 24 (vinte e quatro) horas antes do horário agendado para a realização da prova e na presença de todos os candidatos, caso em que o comparecimento dos candidatos se dará para o respectivo turno em que foi agrupado, devendo permanecer em sala própria designada para este fim até o horário da sua apresentação.

2.16 Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (telefone celular, agenda eletrônica, notebook, net-book, tablet, MP3, smartphone, etc.), exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve qualquer dos aparelhos eletrônicos citados, este(s) deverá(ão) ser recolhido(s) pelo departamento. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

2.17 A apuração dos resultados será realizada pela banca, conforme prazo previsto no Cronograma da Seleção.

2.17.1 Enquanto apuradas, as notas devem ser lançadas no Mapa de Notas do Processo Seletivo.

2.17.2 O Mapa de Notas será, ao fim, subscrito pelos membros da banca e pelo secretário do departamento.

2.18 Imediatamente após a apuração e homologação do resultado pela Comissão Examinadora, este será afixado no mural do Departamento que estiver realizando o processo seletivo.

2.19 O julgamento das inscrições será homologado pelo Pleno do Departamento ao qual o candidato está solicitando sua inscrição, devendo ser informado ao candidato em dia e horário divulgados antecipadamente no Cronograma da Seleção, entregue no ato da inscrição.

3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

3.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:

a) maior idade;

b) maior nota na prova didática/didático-prática;

c) maior nota na prova escrita;

d) maior nota na prova de títulos.

3.2 Persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas atribuídas às provas acima citadas.

4. VENCIMENTOS

4.1 Os vencimentos serão fixados de acordo com a qualificação do professor substituto no momento da contratação, conforme quadro abaixo.

Regime de
Trabalho

Titulação

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Total (R$)

40h

Doutorado

2.714,89

1.934,76

4.649,65

Mestrado

2.714,89

835,05

3.549,94

Especialização

2.714,89

253,13

2.968,02

Aperfeiçoamento

2.714,89

110,22

2.825,11

Graduação

2.714,89

-

2.714,89

20h

Doutorado

1.914,58

785,93

2.700,51

Mestrado

1.914,58

428,07

2.342,65

Especialização

1.914,58

152,35

2.066,93

Aperfeiçoamento

1.914,58

69,82

1.984,40

Graduação

1.914,58

-

1.914,58

4.2 Os candidatos aprovados e selecionados que vierem a obter titulação superior àquela que possuíam no momento da contratação, poderão requerer a redefinição de sua remuneração por ocasião da renovação do contrato, caso ele venha a ser renovado.

5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 O candidato deverá:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso;

b) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

c) possuir e apresentar comprovação da titulação exigida para o cargo, definido em anexo, inclusive revalidados ou reconhecidos no país se títulos emitidos por Instituição de Ensino Superior estrangeira;

d) contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pelo Serviço Médico da UFPE;

e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse;

f) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

h) não possuir ou ter possuído vínculo como professor substituto, temporário ou visitante com Instituições Federais de Ensino nos últimos 24 meses, até a data de assinatura do contrato temporário junto à UFPE.

5.2 Não se exigirá aos candidatos estrangeiros o cumprimento das exigências contidas na letra f do item 5.1.

5.3 A comprovação referida no item 5.1, alínea h poderá ser realizada por meio de declaração do candidato aprovado, podendo ser redigida de próprio punho ou digitada, nos termos da Lei nº 8.745/93, segundo a qual é proibida a recontratação de professor substituto, antes de transcorridos 24 meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade da Seleção e às regras deste Edital.

6.2 O prazo de validade da Seleção será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

6.3 É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal (dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas).

6.4 O Candidato que ocupar cargo público, cujas atribuições sejam de natureza técnico-científica, exceto das carreiras de magistério mencionadas no item 1.4, alínea a, deste Edital, poderá ser contratado, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

6.5 A vigência dos contratos de professor substituto dos candidatos aprovados nesta Seleção vigorará a critério da UFPE. Caso haja interesse de ambas as partes, o contrato poderá ser renovado por tantos semestres letivos quantos forem necessários, não excedendo o prazo máximo de 24 meses.

6.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União, cuja relação de classificados conterá a quantidade estabelecida nos termos do Artigo 16 do Decreto Presidencial nº 6.944 de 21 de agosto de 2009.

6.7. É vedada a contratação de professor substituto por um período igual ou inferior a 30 (trinta) dias (nesses casos, os encargos docentes deverão ser redistribuídos entre os demais professores do departamento).

6.8 Todos os trâmites relacionados a professor substituto (alteração de contrato, rescisão, etc.) devem ser efetuados mediante solicitação do chefe de departamento diretamente à PROACAD.

6.9 O candidato não selecionado terá o período de 60 (sessenta) dias para retirar sua documentação junto ao departamento, conforme o caso, a contar da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União. Após esse prazo, os documentos serão encaminhados para o Arquivo Geral da UFPE.

6.10 A documentação do candidato selecionado ficará arquivada pelo período de 01 (um) ano no departamento, conforme o caso, a contar da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União. Após esse prazo, os documentos deverão ser entregues ao interessado ou encaminhados para o Arquivo Geral da UFPE.

6.11 IMPORTANTE: Toda e qualquer dúvida dos candidatos sobre o processo seletivo ou sobre o edital deverá ser respondida pela secretaria do departamento responsável pela seleção.

6.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.

6.13 Este Edital encontra-se disponível na Internet, no endereço www.ufpe.br/proacad, a partir da data de sua publicação no D.O.U.

ANA MARIA SANTOS CABRAL

ANEXO

Centro de Educação - CE Endereço: Av. Acadêmico Hélio Ramos, S/N - Cidade Universitária, CEP: 50.670-901. Recife-PE

Departamento

Área Solicitada para a Seleção

Formação Exigida

VAGAS / RT

20H

40H

Fundamentos Sócio- Filosóficos da Educação - Fone: (81) 2126-8325

Fundamentos Histórico-filosóficos da Educação

Graduação em Pedagogia e/ou Filosofia e/ou História

00

01

Total

01 ÁREA(S)

00

01

TOTAL DE VAGAS DO CENTRO:

01