UFPE - Universidade Federal de Pernambuco - PE

Notícia:   UFPE abre vagas para Professor Adjunto e Assistente

UFPE - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 19 DE 25 DE MARÇO DE 2014

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, com fundamento na Lei n.º 8.112/1990, na Lei n.º12.772/2012 e alterada pela Lei nº 12.863/2013, e nas Resoluções no 22/2013 e 29/2013 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE, no Decreto nº 6.097/2007, no Decreto nº 7.485/2011 e, no Decreto nº 6.944/2009, torna público que estão abertas as inscrições para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior.

1. REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES DO CARGO E LOTAÇÃO:

1.1. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/1990.

1.2. As vagas ofertadas nos concursos para as Áreas e Subáreas, Classes, Regime de Trabalho serão de acordo com o estabelecido no Anexo 1 deste Edital.

1.3. Remuneração segundo a Lei n.º 12.772/2012 e alterada pela Lei nº 12.863/2013 nas classes e níveis iniciais da carreira conforme tabela a seguir:

Classe

Regime de Trabalho

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Adjunto A

DE*

Doutorado

3.804,29

4.540,35

8.344,64

ASSISTENTE A

DE*

Mestrado

3.804,29

1.931,98

5.736,27

*Dedicação Exclusiva

1.4. Atribuições do Cargo: atividades pertinentes à docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) com lotação no Campus, Centro Acadêmico e Departamento ou Núcleo para o qual o candidato prestar o concurso, obedecidos os horários de funcionamento do respectivo Campus, Centro Acadêmico e Departamento ou Núcleo.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período: as inscrições estarão abertas pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital no Diário Oficial da União. Decorrido o prazo de inscrição (presencial e recebimento via postal) sem que haja candidatos inscritos, este prazo será automaticamente prorrogado por mais 30 dias.

2.2. Local de Entrega de Documentos para Inscrição: Diretoria do Centro Acadêmico, de 2ª a 6ª feira, nos horários indicados no Anexo 1 deste Edital.

2.3. Admitir-se-á a inscrição por procuração, em instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador.

2.4. Admitir-se-á inscrição por via postal, registrada e com aviso de recebimento, postada até a data do último dia de inscrição e recebida até 3 (três) dias úteis após a data de encerramento das inscrições, devendo o candidato atentar, sob sua própria conta e risco, para o prazo de entrega indicado pelo serviço postal, cuidando de postar a documentação em dia e hora hábeis a viabilizar sua chegada ao destino no prazo aqui indicado.

2.5. As inscrições por via postal devem ser endereçadas exclusivamente à Diretoria do Centro ao qual o candidato está solicitando sua inscrição, cujo endereço encontra-se no Anexo 1 deste Edital.

2.5.1. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em hipótese alguma ou a qualquer título.

2.6. Taxa de Inscrição: o pagamento da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) e deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe).

2.6.1. Não serão admitidos, como prova de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de agendamento de pagamento perante instituições financeiras.

2.7. Pedidos de isenção de taxa de inscrição:

2.7.1. A isenção de taxa de inscrição será concedida aos candidatos que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com seu pagamento, conforme estabelece o Decreto nº 6.593/2008.

2.7.2. Para pleitear a isenção de taxa de inscrição o candidato deverá, cumulativamente, atender os seguintes requisitos:

a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007 e informar o Número de Identificação Social - NIS;

b) Pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

2.7.3. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, conforme modelo disponível na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe);

b) "Declaração de Pertinência à Família de Baixa Renda" conforme modelo disponível na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe);

c) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata a alínea a do item 2.7.2.

2.7.4. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas ao Departamento ou Núcleo no Centro Acadêmico. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

2.7.5. O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá cumprir as obrigações contidas neste Edital, inclusive aquela referente à formalização da inscrição no concurso na Diretoria do Centro Acadêmico.

2.7.6. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados pelo Pleno do Departamento ou Núcleo de cada Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado a que se destina o concurso por ocasião do julgamento das inscrições e integrarão a publicação de que trata o item 2.14.

2.7.7. Indeferido o pedido de isenção, o candidato deverá comprovar em até 2 (dois) dias úteis após referida publicação o recolhimento da taxa a que se refere o item 2.6, sob pena de cancelamento de sua inscrição.

2.8. Documentos exigidos no ato da inscrição:

a) Requerimento de inscrição devidamente assinado pelo candidato ou por procurador legalmente constituído, (em formulário próprio disponibilizado na Página da PROGEPE - www.ufpe.br/progepe) dirigido ao Chefe do Departamento ou Coordenador do Núcleo do Centro Acadêmico, para o qual se destina o concurso;

b) Cópia do Diploma de Doutor e/ou Mestre (conforme titulação mínima exigida/ Perfil do Candidato constante no anexo 1), devidamente reconhecido, se obtido no exterior.

c) Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto - frente e verso;

d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - frente e verso, no caso deste não constar no documento de identidade;

e) Cópia do Passaporte ou de Cédula de Identidade de Estrangeiro, quando se tratar de estrangeiro;

f) Curriculum vitae comprovado, elaborado e organizado de acordo com o barema e respectivos formulários, constantes das informações complementares a este edital, não sendo suficiente a mera apresentação do Currículo Lattes do Candidato.

g) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição de acordo com o que estabelece o item 2.6 deste Edital, ou Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e respectivos documentos comprobatórios conforme item 2.7.3.

h) cópia do comprovante de residência para recebimento de correspondência.

i) 03 cópias do Memorial descrevendo as atividades científicas, acadêmicas e profissionais do candidato quando for exigido pelos Departamentos ou Núcleos, nas informações complementares a este edital.

2.8.1 As cópias dos documentos apresentados no item 2.8 alíneas b), c), d) e e) deverão ser autenticadas ou apresentadas conjuntamente com os originais, para a autenticação do servidor desta instituição, encarregado do recebimento das inscrições.

2.8.2. Com respeito à exigência do item 2.8. alínea b), será admitida a inscrição de candidatos que possam comprovar terem defesa de tese ou dissertação (conforme titulação mínima exigida no anexo 1)agendada para até o dia 30 de julho de 2014, em Programa de Pós-Graduação que atenda ao Perfil do Candidato constante no Anexo 1.

2.8.3. De igual forma, os titulares de diploma estrangeiro devem comprovar o atendimento à Titulação Mínima Exigida (Perfil do Candidato) constante no Anexo 1 mediante comprovação de seu reconhecimento. Será admitida a inscrição de candidatos titulares de diplomas estrangeiros ainda não reconhecidos, desde que hajam requerido o reconhecimento até a data da inscrição.

2.8.4. Sem prejuízo do direito à participação no certame dos candidatos nas situações previstas nos itens 2.8.2 e 2.8.3, não serão pontuados na prova de títulos, os títulos acadêmicos relativos a programas não concluídos ou não reconhecidos na data da inscrição no concurso.

2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato ficando expresso que somente haverá devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

2.10. É facultado ao candidato o atendimento especial para realização das provas escritas/didáticas e/ou Defesa de Memorial desde que o requeira no ato da inscrição (art. 40, § 1º e 2º, Decreto nº 3.298/1999).

2.10.1. Anexado ao requerimento, o candidato deverá apresentar laudo médico recente (máximo de 90 dias), com a indicação do tipo de deficiência do qual é portador (CID-10) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.

2.10.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e, que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

2.12. A não-solicitação de que trata o item 2.10 implica sua não-concessão no dia de realização das provas.

2.13. Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação ou juntada de informações ou documentos indicados no item 2.8 deste Edital, exceto o documento de que trata o item 2.7.7.

2.14. O julgamento das inscrições pelo Pleno do Departamento ou Núcleo do Centro Acadêmico ao qual o candidato está solicitando sua inscrição será publicado no Boletim Oficial da Universidade, e disponibilizado na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe).

2.14.1. Ao candidato cuja inscrição tenha sido indeferida é assegurado o direito a recurso, dirigido ao Conselho Departamental ou Gestor, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação da homologação das inscrições no Boletim Oficial da Universidade.

2.14.2. O recurso deverá ser decidido no prazo de 2 (dois) dias úteis. Excepcionalmente, o Diretor do Centro poderá, ad referendum do Conselho Departamental ou Gestor, conceder efeito suspensivo ao recurso de modo a garantir ao candidato a participação provisória no concurso até o julgamento do recurso pelo órgão competente.

2.14.3. O resultado do julgamento dos recursos será afixado na Secretaria da Diretoria do Centro ao qual esteja vinculado o Departamento ou Núcleo a que se destina o concurso.

2.14.4. São motivos para indeferimento de inscrição:

a) Não-apresentação de qualquer documento exigido no item 2.8 deste Edital;

b) Não-indicação no Requerimento de Inscrição, da Área e Subárea para a qual o candidato realizará o concurso;

c) Inscrições postadas para locais diferentes daqueles referidos no item 2.5 deste Edital;

d) Inscrições por via postal postadas e recebidas após dias e horários definidos no item 2.4. deste Edital;

e) Não-atendimento ao perfil definido no Anexo 1 deste Edital para a Área/Subárea para a qual o candidato realizará o concurso;

f) pagamento da Taxa de Inscrição não realizado na forma prevista no item 2.6., salvo para aqueles candidatos cujo pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição for deferido;

g) Constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

2.14.5 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da publicação da homologação das inscrições e do julgamento do pedido de isenção da taxa de inscrição no Boletim Oficial da Universidade, disponibilizada na página da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe).

2.15. A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

2.16. Será exigida cópia completa dos trabalhos produzidos, inclusive os realizados em co-autoria. Os trabalhos aceitos para publicação deverão, além de sua cópia, ser acompanhados da cópia da carta de aceitação da revista ou editora, não sendo aceitos trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação.

2.16.1. Os documentos comprobatórios do Curriculum Vitae emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor juramentado. Tal exigência não se aplica à tese de doutorado, dissertação de mestrado, artigos e livros publicados e nem a documentos emitidos em Língua Inglesa ou Língua Espanhola.

2.17. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por extravio ou atraso no recebimento de documentos enviados pela via postal.

3. DAS PROVAS: ESCRITA E DIDÁTICA E/OU DIDÁTICA-PRÁTICA E/OU DEFESA DE MEMORIAL

3.1. O concurso para a Carreira do Magistério Superior, para Professor ADJUNTO A, constará de:

a) Prova escrita: peso 3 (três);

b) Prova didática e/ou didático-prática e/ou Defesa de Memorial: peso 3 (três);

c) Julgamento de títulos: peso 4 (quatro).

3.1.1 O concurso para a Carreira do Magistério Superior, para Professor ASSISTENTE A, constará de:

a) Prova escrita: peso 3 (três);

b) Prova didática e/ou didático-prática e/ou Defesa de Memorial: peso 4 (quatro);

c) Julgamento de títulos: peso 3 (três).

3.1.2 A prova Didática ou Didático-prática constará obrigatoriamente do certame, e caberá ao Conselho Departamental ou Gestor, a decisão quanto a inserção da Defesa de Memorial no Centro Acadêmico.

3.2. As provas escrita, didática e/ou didático prática e /ou Defesa de Memorial serão realizadas no idioma oficial do País, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para preenchimento de vagas nas áreas de línguas estrangeiras, cujas provas, nos termos do edital, poderão ser realizadas, total ou parcialmente, na respectiva língua.

3.3. As provas do concurso serão realizadas no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de encerramento das inscrições, em local, datas e horários previstos no Cronograma do Concurso que será afixado na Secretaria do Departamento ou Núcleo do Centro Acadêmico que realizarão os concursos, disponibilizado na página da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe) e comunicado aos candidatos via telegrama com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de seu início.

3.4. A Comissão Examinadora do Concurso deve estar presente, com a totalidade de seus membros (titulares ou suplentes) em todas as fases do concurso (da instalação dos trabalhos à apresentação dos resultados).

3.4.1. Ao Presidente da Comissão Examinadora compete comunicar aos candidatos os horários de início e de término da prova didática e/ou didático prática e /ou Defesa de Memorial.

3.5. A prova escrita, de caráter eliminatório, à qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização da comissão examinadora, terá a duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre ponto sorteado imediatamente antes do seu início, dentre uma lista de 10 (dez) pontos, organizada com base no programa e nas informações complementares para cada área/subárea e divulgada até cinco dias antes da data de início do concurso.

3.5.1. Os 10 (dez) pontos a que se refere o item 3.5. serão divulgados aos candidatos com antecedência de até 05 (cinco) dias da data de início do concurso na Secretaria do Departamento ou Núcleo e na secretaria do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso, e na página da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe).

3.5.2. Quando a data de divulgação dos pontos coincidir com feriados, sábados ou domingos a divulgação será realizada no dia útil imediatamente anterior.

3.5.3. Para a identificação das provas escritas, os candidatos deverão utilizar o CPF ou número da Carteira de identidade.

3.5.4 O candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) e ou identificar a prova escrita de qualquer outra forma será eliminado do certame.

3.5.5. A nota da prova escrita do candidato corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada examinador.

3.5.6. No julgamento da prova será considerado o domínio do tema, o poder de sistematização e elaboração pessoal, a qualidade e rigor da exposição.

3.5.7 São critérios para avaliação da prova escrita, com respectiva atribuição da pontuação determinada pela comissão examinadora indicada no espelho da prova:

a) clareza e propriedade no uso da linguagem;

b) coerência e coesão textual, com uso correto da Língua Portuguesa;

c) domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova;

d) domínio e precisão no uso de conceitos;

e) coerência no desenvolvimento das idéias e capacidade argumentativa.

3.5.8. O resultado da prova escrita, juntamente com o espelho da prova, serão afixados nas Secretarias dos Departamentos ou Núcleos que realizarão os concursos.

3.5.9. No espelho da prova constarão os tópicos do conteúdo do ponto sorteado considerados indispensáveis pela Comissão Examinadora.

3.5.10. Caberá recurso da Prova Escrita, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, por escrito e devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora e entregue na Diretoria do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o Departamento ou Núcleo a que se destina o concurso.

3.5.11. A Direção do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o Departamento ou Núcleo a que se destina o concurso poderá, "ad referendum" do Conselho Departamental ou gestor do Centro Acadêmico, conceder efeito suspensivo ao recurso de modo a garantir ao candidato a participação provisória no concurso até o julgamento do recurso pelo órgão competente.

3.5.12. O resultado do julgamento dos recursos será afixado na Secretaria do Centro Acadêmico que se destina o concurso.

3.6. A cada uma das provas Didática e/ou Didático-prática e/ou Defesa de Memorial, de caráter eliminatório, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) por cada examinador.

3.6.1 A nota de cada examinador para o conjunto das provas Didática e/ou Didático-prática e/ou Defesa de Memorial será obtida pela média aritmética das provas realizadas.

3.6.2 A nota do candidato para o conjunto das provas Didática e/ou Didático-prática e/ou Defesa de Memorial será obtida pela média aritmética das notas de cada examinador, calculada conforme item anterior.

3.6.3 O candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) no conjunto das provas didática e/ou didático/prática e/ou defesa de memorial será eliminado do certame.

3.6.4 A prova Didática e/ou Didático-prática e/ou Defesa de Memorial consistirá de uma exposição/aula teórica e/ou prática, com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e no caso de prova didática e/ou didático-prática versará sobre um dos pontos a que se refere o item 3.5, sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.

3.6.5. Os candidatos serão chamados à realização das provas didática e didático-prática e/ou Defesa de Memorial pela ordem de inscrição. O horário de comparecimento ao local de provas é único para todos os candidatos, independentemente da ordem de sua realização.

3.6.5.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, inclusive ao sorteio dos pontos.

3.6.6. O não-cumprimento da duração da exposição/aula é um elemento que deve ser considerado na atribuição da nota da prova didática, obedecendo os critérios de pontuação estabelecidos no item 3.6.11. Findo o tempo máximo de duração da prova, o Presidente da Comissão Examinadora deverá encerrar a aula, independentemente de sua conclusão.

3.6.7. A prova didática e/ou didático-prática e/ou Defesa de Memorial será registrada em vídeo ou áudio e realizada em ambiente aberto ao público, sendo vedada a presença dos candidatos concorrentes.

3.6.8. Antes de dar início à prova didática e/ou didático-prática, o candidato distribuirá aos membros da comissão examinadora uma súmula contendo o plano de aula. A não-distribuição do plano de aula é um elemento que deve ser considerado na atribuição da nota da prova didática obedecendo os critérios de pontuação estabelecidos no item 3.6.11.

3.6.9 Após o encerramento da aula didática e ou didático-prática e/ou Defesa de Memorial, a comissão examinadora poderá arguir o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma ou nas informações complementares a este edital.

3.6.10. No julgamento da prova será considerado o plano da aula e seu cumprimento, o tempo de execução, e as qualidades reveladas quanto ao domínio da matéria e à capacidade de comunicação.

3.6.11. São critérios para avaliação da prova didática e/ou didático-prática:

a) Pertinência, atualização e profundidade de conteúdo;

b) Utilização adequada dos recursos materiais e tecnológicos, respeitando os preceitos éticos, quando for o caso;

c) Utilização do tempo;

d) Comunicação/clareza/objetividade;

e) Plano de aula.

3.6.12 À prova didático-prática, quando aplicada, versará sobre um dos pontos a que se refere o item 3.5., podendo ser desdobrada em até duas partes, com duração máxima de 04 (quatro) horas cada uma, a critério da comissão examinadora.

3.6.13. Quando, em razão do elevado número de candidatos, tiver que ser realizada a prova didática ou didático-prática em mais de um turno, serão realizados tantos sorteios (item 3.6.4) quantos necessários, 24 (vinte e quatro) horas antes do horário agendado para realização, caso em que o comparecimento dos candidatos se dá para o respectivo turno em que foi agrupado, devendo permanecer em sala própria designada para este fim até o horário da sua apresentação.

3.6.14 A Defesa de Memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, orientada por uma perspectiva crítico-analítica, sobre as atividades por ele desenvolvidas, que deverá conter todos os aspectos significativos de sua trajetória profissional ou acadêmica.

3.6.15 O Memorial poderá:

a) Apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante;

b) Estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação;

c) Discutir os resultados alcançados;

d) Sistematizar a importância da contribuição realizada;

e) Identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição.

3.6.16 São critérios para avaliação da Defesa de Memorial:

a) A metodologia utilizada;

b) O domínio dos temas e idéias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do Concurso;

c) A contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso;

d) A pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas;

e) A relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada;

f) As experiências que revelem liderança acadêmica;

g) A participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividade de administração universitária.

3.7 O resultado da prova didática e/ou didático-prática e/ou Defesa de Memorial será afixado nas Secretarias dos Departamentos ou Núcleos que realizarão os concursos.

3.8 Caberá recurso da prova didática e/ou didático-prática e/ou Defesa de Memorial, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, por escrito e devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora e entregues na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o Departamento ou núcleo a que se destina o concurso.

3.9 A Direção do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o Departamento ou Núcleo a que se destina o concurso poderá, "ad referendum" do Conselho Departamental do Centro Acadêmico, conceder efeito suspensivo ao recurso de modo a garantir ao candidato a participação provisória no concurso até o julgamento do recurso pelo órgão competente.

3.10 O resultado do julgamento dos recursos será afixado na Secretaria do Centro Acadêmico a que se destina o concurso.

4. DA PROVA DE TÍTULOS

4.1. A prova de títulos, de caráter Eliminatório, constará da avaliação dos seguintes títulos/atividades:

I - acadêmicos;

II - atividades profissionais, científicas, literárias ou artísticas;

III - atividades didáticas.

4.2. Os títulos serão apreciados em seu aspecto qualitativo e quantitativo.

4.3. As pontuações para o julgamento dos títulos e do Curriculum Vitae constam das "Informações Complementares, Programa e Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos" de cada Área e Subárea de concurso, publicadas no Boletim Oficial da UFPE (disponível na página eletrônica da PROGEPE - www.ufpe.br/progepe) a partir da data de publicação deste Edital.

4.4. Os examinadores, individualmente, atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos títulos e Curriculum Vitae, conforme critérios de cálculos de pontuação constantes das "Informações Complementares, Programa e Tabela de Pontuação pra Julgamento de Títulos" de cada Área e Subárea de concurso, consignando este julgamento em cédulas apropriadas, juntamente com o respectivo parecer, em sobrecartas fechadas e rubricadas.

4.5. A nota da prova de títulos do candidato corresponderá à media aritmética das notas atribuídas por cada examinador.

4.5.1 o candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) será eliminado do certame.

5. DA ELIMINAÇÃO E CANCELAMENTO

5.1 Será eliminado do Concurso o candidato que:

I - comparecer a quaisquer das provas previstas após o horário especificado, inclusive ao sorteio dos pontos da prova didática e ou didático-prática;

II - faltar a qualquer uma das provas;

5.2. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (telefone celular, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, ipad, Ipod, Iphone, mp4, mp3, receptor, gravador, walkman, relógio do tipo data bank, etc), exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve qualquer dos aparelhos eletrônicos citados, este(s) deverá(ão) ser recolhido(s) pelo Departamento ou núcleo responsável pelo Concurso.

5.2.1 O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6. DA APROVAÇÃO, DESEMPATE, CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

6.1. A apuração dos resultados será realizada em sessão pública, em dia e horário previsto no Cronograma do Concurso, com a presença de todos os membros da Banca Examinadora (titulares ou suplentes).

6.2. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:

6.2.1 A nota final do candidato será o resultado da soma das notas das provas escrita, didática e/ou didático prática e/ou Defesa de Memorial e títulos, multiplicada cada uma por seu respectivo peso e dividida por 10 (dez).

6.2.2 a média final de cada candidato será calculada até a terceira casa decimal, sem arredondamento, desprezando os algarismos seguintes.

6.2.3. Será considerado aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, a nota 7 (sete) no seu resultado final, considerando o art. 16, § 1º, do Decreto nº 6.944/2009.

6.2.4 No caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.

6.2.5 Os candidatos serão indicados ao Reitor, para o provimento do cargo, segundo a ordem decrescente do resultado final.

6.2.6 Concluída a apuração, a comissão examinadora encaminhará, imediatamente, ao Pleno do Departamento ou Núcleo o resultado, justificando as notas atribuídas ao(s) candidato(s).

6.2.7 O resultado, após aprovado pelo Pleno do Departamento ou Núcleo, será submetido ao Conselho Departamental do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o Departamento ou Núcleo a que se destina o concurso, para homologação.

6.2.8 Para a rejeição do resultado da comissão examinadora são necessários dois terços dos membros do Pleno do Departamento ou Núcleo e do Conselho Departamental, cada um em seu nível de competência.

6.2.9 Em caso de rejeição, não sendo possível a correção do vício, será aberta nova inscrição para o concurso.

6.2.10 Do resultado final do concurso caberá recurso, ao Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e extensão, dentro do prazo de 02 (dois) dias, contado da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União.

6.2.10.1 No mesmo prazo citado acima o candidato poderá apresentar recurso da prova de títulos.

6.2.11 Serão homologadas e publicadas no Diário Oficial da União as relações dos candidatos aprovados nas Áreas e Subáreas indicadas no Anexo 1 deste Edital, nos termos do Artigo 16 do Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009.

7. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

7.1. Por ocasião da posse, o candidato deverá:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;

b) Apresentar a titulação exigida para o cargo e compatível com o perfil indicado no Anexo 1 deste edital comprovada por diplomas registrados ou por títulos obtidos no estrangeiro, devidamente reconhecidos ou revalidados;

c) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais, quando for o caso;

e) submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo;

f) Apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse;

g) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do Art. 13 da Lei 8.112/90;

h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90.

7.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos listados no item 7.1. serão exigidos dos candidatos quando convocados para posse.

7.3 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de sua nomeação no DOU, terá o ato de nomeação tornado sem efeito, observado o art. 13 da Lei 8.112/1990.

7.4. Não se exigirá aos candidatos estrangeiros o cumprimento das exigências contidas na alínea d do item 7.1.

8 - PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

8.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso, à conveniência administrativa e às regras deste Edital.

9.2. A devolução da documentação dos candidatos reprovados ou desclassificados poderá ser procedida pelo Departamento ou Núcleo ou Centro Acadêmico responsável pelo concurso após 30 dias da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União. Para tal, o candidato deverá encaminhar requerimento ao Chefe do Departamento ou coordenador do Núcleo para o qual o candidato realizou sua inscrição no concurso.

9.2.1 No caso de impossibilidade do candidato de receber a documentação pessoalmente, admitir-se-á a devolução de documentos por procuração, em instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador.

9.3. Não cabe à UFPE qualquer dispêndio de recursos para proceder a devolução a que se refere o item 9.2.

9.4. A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital.

9.5. O Anexo 1 e as Informações Complementares integram este Edital para todos os fins, não podendo o candidato alegar desconhecimento das normas e exigências ali estabelecidas.

9.6. Este Edital e o Programa e Informações Complementares e a Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos encontram-se publicadas no Boletim Oficial da UFPE e disponível na página da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe).

9.7. É de responsabilidade do candidato, manter os seus dados atualizados para viabilizar os contatos necessários. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na inscrição, o candidato deverá dirigir-se aos Departamentos e Núcleos que realizaram o concurso.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.

ANÍSIO BRASILEIRO DE FREITAS DOURADO
REITOR

Anexo 1

Quadro de Discriminação e Distribuição de Vagas

CENTRO

DEPARTAMENTO /CENTRO / CURSO

Área(s)

Classe

Regime de Trabalho

Nº Vagas

Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato

Centro de Filosofia e Ciências Humanas Av. da Arquitetura, S/N, Recife - PE, Cidade Universitária, CEP: 50740- 50 Tel.: (81) 2126-8260 / 8261 Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

Departamento de Antropologia e Museologia

Antropologia e Museologia Subárea: antropologia e museus

Adjunto

DE

01

Livre Docente ou Doutor em Antropologia ou Museologia ou áreas afins.

Departamento de Psicologia

Psicologia Cognitiva

Adjunto

DE

01

Livre Docente ou Doutor em Psicologia ou áreas afins. Graduado em Psicologia.

 

CENTRO

DEPARTAMENTO / CENTRO / CURSO

Área(s)

Classe

Regime de Trabalho

Nº Vagas

Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato

Centro de Artes e Comunicação Avenida dos Reitores, S/N, Cidade Universitária, Recife - PE, CEP: 50.670- 01 Tel.: (81) 2126-8319 / 8301 Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

Departamento de Teoria da Arte e Expressão Artística

Artes Visuais Subárea: Teorias e Práticas do Ensino das Artes Visuais

Adjunto

DE

01

Livre Docente ou Doutor em Artes Visuais, Arte-Educação, Artes, Ciência da Arte, Cultura Visual, Educação, Psicologia, História, Filosofia, Sociologia e Antropologia - com tese sobre aspectos do ensino das artes visuais.

 

CENTRO

DEPARTAMENTO /CENTRO / CURSO

Área(s)

Classe

Regime de Trabalho

Nº Vagas

Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato

Centro Acadêmico do Agreste Rodovia BR-104 Km 59 Nova Caruaru - Caruaru - PE, CEP: 55002-970 Tel.: (81) 2126-7771 Horário de Atendimento: 8h às 12h - 13h às 17h

Núcleo de Formação Docente

Matemática

Assistente

DE

01

Mestre em Matemática ou áreas afins. Graduado (licenciatura ou bacharelado) em Matemática ou áreas afins.