UFPB - Universidade Federal da Paraíba - PB

Notícia:   UFPB prorroga inscrições do certame 061/2012

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB

EDITAL Nº 61, DE 13 DE AGOSTO DE 2012

CONCURSO PUBLICO

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I À V

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, DOU de 28/08/2009, no Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, DOU de 20/07/2010, para atendimento das demandas dessa Instituição, bem como para atender às pactuações e termos de acordo de metas dos Programas REUNI e EXPANSÃO, torna pública a abertura de inscrições para realização de Concurso Público para provimento de 149 vagas dos cargos Técnico-Administrativos em Educação nas classes E, D e C para o seu quadro permanente, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pelas Leis nº 11.233/2005 e nº 11.784/2008 nos Campi de João Pessoa, Areia, Bananeiras e Litoral Norte, em conformidade com o que dispõem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 10.741/2003, os Decretos nº 6.135/2007 e nº 6.593/2008, a recomendação nº 34/2012 da Procuradoria da República na Paraíba - Ministério Público Federal e o Estatuto e o Regimento Geral dessa Universidade, e em consonância com as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso será regido por este edital e será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por intermédio da Comissão Organizadora, devidamente designada para coordenar e executar as etapas deste certame.

1.2 O concurso será desenvolvido em fase única, com prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constando de prova de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Informática) e prova de Conhecimentos Específicos, valendo no máximo 100 pontos, para os seguintes cargos: Administrador, Analista de Tecnologia da Informação, Bibliotecário-Documentalista, Contador, Engenheiro/Área, Engenheiro Agrônomo, Médico/Área, Químico, Revisor de Texto, Secretário Executivo, Técnico em Assuntos Educacionais, Terapeuta Ocupacional, Zootecnista, Assistente em Administração, Técnico de Laboratório/Área - Informática, Técnico de Laboratório/Área - Informática (Ênfase em Rede de Computadores), Técnico em Agropecuária, Técnico em Contabilidade, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Secretariado, Técnico em Tecnologia da Informação, Administrador de Edifícios, Assistente de Alunos, Assistente de Tecnologia da Informação e Auxiliar em Biblioteca.

1.3 O concurso será desenvolvido em duas fases para os seguintes cargos: Músico, Redator - TV, Tecnólogo/Formação, Tradutor Intérprete, Operador de Câmera de Cinema e TV, Técnico de Laboratório/Área (exceto as áreas descritas no item anterior), Técnico em Artes Gráficas, Técnico em Eletromecânica, Técnico em Química, Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais e Auxiliar em Veterinária e Zootecnia, sendo:

FASE 1 - Prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constando de prova de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Informática) e de Conhecimentos Específicos, valendo no máximo 100 pontos;

FASE 2 - Prova Teórico-Prática de Conhecimentos Específicos, com caráter eliminatório e classificatório, valendo no máximo 50 pontos.

1.3.1 A pontuação máxima a ser obtida será de 150 pontos, como somatório dos pontos obtidos nas duas fases.

1.4 Os candidatos aprovados e nomeados neste Concurso Público deverão ter disponibilidade para atuar em qualquer Campus da UFPB: João Pessoa, Areia, Bananeiras e Litoral Norte, bem como em outros Campi que vierem a surgir.

1.5 Os requisitos gerais para investidura no cargo são:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº. 70.436/72;

c) ter idade mínima de dezoito anos;

d) estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) possuir a escolaridade exigida para o cargo;

g) estar registrado no devido Conselho de Classe, para as vagas destinadas às profissões regulamentadas, de acordo com a legislação específica;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica oficial;

i) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

2. DOS CARGOS

2.1 Serão oferecidas 149 vagas, distribuídas de acordo com o discriminado no item 2.4 das quais serão destinadas 10% para os portadores de deficiência, de acordo com a reserva definida no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Art. 70 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, considerando o total de vagas para os cargos de Músico - Violinista e de Assistente em Administração.

2.2 Os candidatos classificados serão nomeados de acordo com a Lei nº 11.091/2005 e remunerados nos termos do Anexo I-C, incluso pela Lei nº 11.784/2008, conforme tabela abaixo:

NÍVEL

CLASSIFICAÇÃO

CAPACITAÇÃO

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Superior

E

I

01

R$ 2.989,33

Intermediário

D

I

01

R$ 1.821,94

Intermediário

C

I

01

R$ 1.473,58

2.3 A remuneração dos candidatos classificados e nomeados será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento dos níveis de classificação e de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos na Lei nº. 11.091/2005 e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

2.4 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

CargoNível de Classifi- caçãoRegime de TrabalhoAmpla ConcorrênciaPortadores de deficiênciaTotal de Vagas
João Pessoa AreiaBana- neirasLitoral Norte João PessoaAreiaBana- neiras Litoral Norte
AdministradorET40- - - 01 - - - 01
Analista de Tecnologia da Informação - Suporte a RedesET40- - - 01- - - - 01
Bibliotecário-DocumentalistaET40- - 01-- - - - 01
ContadorET40- 010101- - - - 03
Engenheiro/Área: Alimentos - Tecnologia de Produtos de Origem AmmalET4001- - -- - - - 01
Engenheiro/Área: Ambiental - Ambiente Urbano e EdificadoET4001- - -- - - - 01
Engenheiro/Área: CivilET4001- - -- - - - 01
Engenheiro/Área: ElétricaET4001- - -- - - - 01
Engenheiro/Área: Química - BioengenhariaET4001- - -- - - - 01
Engenheiro AgrônomoET40- 01- -- - - - 01
Médico/Área: Medicina do TrabalhoET2001- - -- - - - 01
Músico - ContrabaixistaET2501- - -- - - - 01
Músico - Pianista CorrepetidorET2503- - -- - - - 03
Músico - ViolinistaET2505- - - 01- - - 06
Músico - ViolistaET2502- - -- - - - 02
Músico - VioloncelistaET2502- - -- - - - 02
QuímicoET4001- - -- - - - 01
Redator - TVET4001- - -- - - - 01
Revisor de TextoET4001- - -- - - - 01
Secretário ExecutivoET4002- - 01- - - - 03
Técnico em Assuntos EducacionaisET4001- - -- - - - 01
Tecnólogo/Formação: Áudio DigitalET4001- - -- - - - 01
Tecnólogo/Formação: Vídeo DigitalET4001- - -- - - - 01
Terapeuta OcupacionalET3001- - -- - - - 01
Tradutor IntérpreteET4001- - -- - - - 01
ZootecnistaET40- 01- -- - - - 01
Assistente em AdministraçãoDT403204021404- - 0258
Operador de Câmera de Cinema e TVDT4001- - -- - -  01
Técnico de Laboratório/Área: Análise Físico-química de AlimentosDT4001- - -- - - - 01
Técnico de Laboratório/Área: Análise SensorialDT4001- - -- - - - 01
Técnico de Laboratório/ Área: BiotenstaDT4001- - -- - - - 01
Técnico de Laboratório/ Área: EcologiaDT4001- - -- - - - 01
Técnico de Laboratório/ Área: FarmacotécnicaDT4001- - -  - - - 01
Técnico de Laboratório/ Área: FruticulturaDT40- 01- - - - - - 01
Técnico de Laboratório/ Área: FundiçãoDT4001- - - - - - - 01
Técnico de Laboratório/ Área: HerbárioDT40- 01- - - - - - 01
Técnico de Laboratório/ Área: InformáticaDT40- - - 04- - - - 04
Técnico de Laboratório/ Área: Informática (com ênfase em Redes de ComputadoresDT4001- - - - - - - 01
Técnico de Laboratório/ Área: MetalografiaDT4001- - - - - - - 01
Técnico de Laboratório/ Área: Métodos Quantitativos AplicadosDT4001- - - - - - - 01
Técnico de Laboratório/ Área: Modelagem de MateriaisDT4001- - - - - - - 01
Técnico de Laboratório/ Área: Modelagem e Cartografia DigitalDT4001- - - - - - - 01
Técnico de Laboratório/ Área: QuímicaDT40- - - 01- - - - 01
Técnico de Laboratório - Área: Tecnologia de AlimentosDT40- 01- - - - - - 01
Técnico de Laboratório/ Área: TopografiaDT4001- - - - - - - 01
Técnico de Laboratório/ Área: OdontologiaDT4001- - - - - - - 01
Técnico de Tecnologia da InformaçãoDT40- - 0103- - - 0105
Técnico em AgropecuáriaDT40- 0102- - - - - 03
Técnico em Artes GráficasDT4001- - - - - - - 01
Técnico em ContabilidadeDT4003- - 01- - - - 04
Técnico em EletromecânicaDT4001- - - - - - - 01
Técnico em EletrotécnicaDT4002- - - -  - - 02
Técnico em QuímicaDT40- 01- - - - - - 01
Técnico em SecretariadoDT40010102- - - - - 04
Tradutor e Iritérprete de Linguagem de SinaisDT4001- - - - - - - 01
Administrador de EdifíciosCT4001- - - - - - - 01
Assistente de AlunoCT4001- - - - - - - 01
Assistente de Tecnologia da InformaçãoCT4003- - - - - - - 03
Auxiliar em BibliotecaCT4001- - - - - - - 01
Auxiliar em Veterinária e ZootecmaCT40- 0101- - - - - 02
TOTAL DE VAGAS149

2.5 REQUISITOS ESPECÍFICOS E ATRIBUIÇÕES

2.5.1 ADMINISTRADOR

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior em Administração, reconhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudo de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.2 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUPORTE A REDES

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior na área de Tecnologia da Informação ou de Ciências da Computação, reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Projetar, especificar e coordenar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de projetos nas áreas de redes e segurança da informação, efetuando, entre outras ações, a análise de demanda dos clientes, levantamento e definição de soluções com especificação de hardware e software, condições gerais para operação dos processos e acompanhamento das condições para sua implantação; gerenciar e controlar pessoal, coordenar equipes nas atividades de levantamento de informações, administração, gerenciamento e manutenção de diversos sistemas operacionais e de redes Lan e WAN. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.3 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação, reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar a geração do conhecimento e o acesso a ele; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.4 CONTADOR

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior em Ciências Contábeis, reconhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Executar e escriturar os lançamentos de atos e de fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, os acertos e a conciliação de contas; participar da implantação e da execução de normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.5 ENGENHEIRO AGRÔNOMO

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior em Agronomia, reconhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e executar atividades agrícolas e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizar essas atividades, promover a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrícolas. Elaborar documentação técnica e científica. Prestar assistência e consultoria técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.6 ENGENHEIRO/ÁREA: ALIMENTOS - TECNOLOGIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior em Engenharia de Alimentos, reconhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver projetos de engenharia; planejar, coordenar a operação e a manutenção de serviços; orçar e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.7 ENGENHEIRO/ÁREA: AMBIENTAL - AMBIENTE URBANO E EDIFICADO

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior em Engenharia Ambiental, reconhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver projetos de engenharia; planejar, coordenar a operação e a manutenção de serviços; orçar e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.8 ENGENHEIRO/ÁREA: QUÍMICA - BIOENGENHARIA

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior em Engenharia Química, reconhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver processos biotecnológicos, tais como fermentações, conversão de biomassa através de microrganismo e esterilização de meios de cultura; preparar agentes fermentativos; realizar análises cromatográficas, análises de genética de microrganismos e espectrofotometria; preparar e padronizar soluções; elaborar e interpretar laudos de análises. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.9 ENGENHEIRO/ÁREA: CIVIL

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior em Engenharia Civil, reconhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção de serviços; orçar e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.10 ENGENHEIRO/ÁREA: ELÉTRICA

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior em Engenharia Elétrica, reconhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos/serviços; coordenar a operação e a manutenção de empreendimentos/serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.11 MÉDICO/ÁREA: MEDICINA DO TRABALHO

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior em Medicina + Residência Médica em Medicina do Trabalho e/ou Especialização, reconhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Realizar consulta em medicina ocupacional. Tratar clientes. Implementar ações para promoção da saúde ocupacional. Promover programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, adotar medidas de precaução universal de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.12 MÚSICO - PIANISTA CORREPETIDOR

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior em Música, com formação em PIANO, reconhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Acompanhar ao piano cantores e instrumentistas dos cursos de extensão, graduação e pós-graduação durante aulas, ensaios, provas públicas, recitais de conclusão de curso e outras atividades acadêmicas. Estudar e pesquisar música; editorar partituras. Prestar consultoria na área musical.

2.5.13 MÚSICO - VIOLINISTA

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior em Música com formação em VIOLINO, reconhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Tocar em orquestras e em grupos de câmara. Editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.14 MÚSICO - VIOLISTA

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior em Música com formação em VIOLA, reconhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Tocar em orquestras e em grupos de câmara. Editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.15 MÚSICO - VIOLONCELISTA

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior em Música com formação em VIOLONCELO, reconhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Tocar em orquestras e em grupos de câmara. Editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.16 MÚSICO - CONTRABAIXISTA

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior em Música com formação em CONTRABAIXO, reconhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Tocar em orquestras e em grupos de câmara. Editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.17 QUÍMICO

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior em Química, reconhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras; produzir substâncias; desenvolver metodologias analíticas; interpretar dados químicos; monitorar impacto ambiental de substâncias; supervisionar procedimentos químicos; coordenar atividades químicas laboratoriais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.18 REDATOR - TV

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior em Comunicação Social ou Jornalismo ou Letras, reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Pautar e redigir notícias para TV; coletar e checar informações por meio de leitura, pesquisa, entrevista e outros recursos de apuração jornalística; redigir notas simples e notas cobertas para telejornal; escrever roteiro para reportagens e documentários; redigir off, abertura de matéria, nota pé, passagem de bloco e encerramento de telejornal. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.19 REVISOR DE TEXTO

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior em Letras ou Comunicação Social, reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Analisar as informações elaboradas pelos repórteres ou escritores, examinando anotações e dados pertinentes; reelaborar os textos, dando-lhes forma e modalidade linguística adequadas aos gêneros reportagem e/ou noticiário; reler os textos, atentando para a adequação do vocabulário, da sintaxe, da ortografia e da pontuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.20 SECRETÁRIO EXECUTIVO

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior em Letras ou Secretario Executivo Bilíngüe, fornecido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho (DRT), conforme Lei 7.377/85.

ATRIBUIÇÕES: Assessorar as chefias imediatas. Gerenciar informações na execução de tarefas administrativas e em reuniões; organizar agendas e correspondências; coordenar equipes de trabalho; elaborar, redigir e digitar documentos, inclusive em idioma estrangeiro; atender usuários, organizar eventos e viagens e prestar serviços em idioma estrangeiro. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.21 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas, reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando essas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.22 TECNÓLOGO - FORMAÇÃO: ÁUDIO DIGITAL (Laboratório de Áudio Digital + Estúdio de Áudio + Web Rádio)

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior Tecnológico na área de Áudio ou Gravação de Áudio ou Curso Superior em Comunicação com ênfase em Rádio/TV ou em Música com ênfase em Áudio ou Engenharia com ênfase em Áudio, reconhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Participar da criação de trilhas sonoras, efeitos de áudio, etc. Participar das atividades de planejamento e operação do Estúdio de Som, visando realizar gravações de áudio (agendadas ou ao vivo), assegurando a qualidade técnica necessária às mesmas. Criar projetos de sistemas de sonorização e gravação. Instalar e configurar equipamentos de áudio e acessórios: microfones, mesas de som analógicas e digitais, equalizadores, compressores, gate, crossovers, amplificadores, alto-falantes. Configurar operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação (em studio ou Pas). Editar, mixa e pré-masterizar gravações de áudio, utilizando hardware e os softwares Pro Tools (Digidesign), SoundForge e Acid Pro (Sony), Audition e Soundbooth (Adobe), Sonar (Cakewalk), Cubase (Steinberg), FL Studio (FruitLoops), Reason (Propellerhead), Ableton Live, Logic Studio (Apple), Melodyne, Autotune, Finale, Serato Scratch Live, CD Architect (Sony) e DVD Architect (Sony) em plataformas PC e Mac. Apoiar a produção de CDs e DVDs áudio.

2.5.23 TECNÓLOGO - FORMAÇÃO: VÍDEO DIGITAL (Laboratório de Vídeo Digital + Estúdio de TV)

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior Tecnológico em Montagem, edição e finalização de filme/vídeo ou em Operação de Sistemas de Televisão e de Produtoras de Vídeo ou em Produção Audiovisual ou em Produção Multimídia ou em Produção Publicitária em Produção Cultural ou de Tecnologia em Fotografia, ou Curso Superior em Comunicação com ênfase em Rádio/TV, re-conhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Participar das atividades de planejamento e operação do Estúdio de TV, visando realizar gravações de imagens TV (agendadas ou ao vivo) e produção de vídeo-clips, assegurando a qualidade técnica necessária às mesmas. Coordenar atividades de operação de sistemas de produção de vídeos, nas fases de planejamento e execução, gerenciando recursos humanos e uso dos equipamentos. Preparar o estúdio de TV e executar roteiro de programação. Produzir eventos externos, manipular áudio e vídeo. Dirigir e capturar imagens, bem como realizar atividades de tratamento de áudio. Inserir caracteres, créditos e artes nos produtos gravados. Capturar, salvar, converter formatos de vídeos, editar/processar vídeo e áudio (em modo linear e não linear) utilizando hardware analógico e digital e processamento digital com os softwares da Adobe Máster Collection (em especial, Premiere, After Effects, Director, Audition, Media Encoder), Apple Final Cut Pro, Sony Vegas Pro, em plataformas PC ou Mac. Assessorar na pós-graduação: adicionar efeitos especiais, inserir caracteres, infográficos animados e transições, etc.. Atuar na preparação de CDs e DVDs. Supervisionar finalização de vídeos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.24 TERAPEUTA OCUPACIONAL

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior em Terapia Ocupacional, reconhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de Terapia Ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.25 TRADUTOR INTÉRPRETE

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior em Letras com habilitações em Inglês e Espanhol ou Inglês e Francês, reconhecidos pelo MEC + Certificado de Proficiência reconhecido internacionalmente (com conceito máximo), nos respectivos idiomas.

ATRIBUIÇÕES: Traduzir, na forma escrita, textos de qualquer natureza, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Interpretar oralmente, de forma simultânea ou consecutiva, discursos, debates, textos e formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais dos idiomas envolvidos. Tratar das características e do desenvolvimento de uma cultura representados por sua linguagem. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.26 ZOOTECNISTA

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Superior em Zootecnia, reconhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Realizar pesquisas sobre a genética de animais domésticos, métodos aperfeiçoados de criação e/ou problemas conexos, aplicando conhecimentos científicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.27 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar rotinas de apoio nas áreas: de recursos humanos, materiais, logística e orçamentária e financeira. Organizar e preencher documentos; preparar relatórios, formulários e planilhas; acompanhar processos administrativos; atender usuários no local ou a distância; assessorar reuniões e outros eventos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.28 OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Captar imagens em movimento, interpretar visualmente roteiros cinematográficos, organizar produção de imagens, executar conceito fotográfico. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.29 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Curso Técnico Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Eletrônica (com ênfase em sistemas computacionais) reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.30 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.31 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Realizar programação visual gráfica; prestar assistência técnica; buscar alternativas para melhorias em tecnologias e matérias-primas; implantar novas tecnologias; operar máquinas e equipamentos nos processos de pré-impressão; realizar planejamento e controle da produção e da qualidade; Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.32 TÉCNICO EM CONTABILIDADE

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Contabilidade,reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Identificar documentos e informações; executar a contabilidade geral; realizar controle patrimonial; operacionalizar a contabilidade de custos; efetuar contabilidade gerencial; atender a fiscalizações e auditorias. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.33 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área, reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de caráter técnico relativas à avaliação e controle de projeto de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos e utilizando instrumentos apropriados para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagens e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.34 TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração de projetos de máquinas, equipamentos e instalações. Planejar a execução do projeto. Usinar peças. Montar e realizar manutenção de máquinas, equipamentos e instalações. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.35 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: ANÁLISE SENSORIAL

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área de Alimentos ou Agroindústria reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de materiais e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.36 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA DE ALIMENTOS

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Executar ensaios físico-químicos, participar do desenvolvimento de produtos e processos, e da definição ou reestruturação das instalações. Supervisionar operação de processos químicos e operações unitárias de laboratório e de produção. Operar máquinas e/ou equipamentos e instalações produtivas, em conformidade com normas de qualidade, de boas práticas de manufatura, de biossegurança e controle do meio ambiente. Interpretar manuais, elaborar documentação técnica rotineira e de registros legais. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.37 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: BIOTERISTA

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área reconhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Atuar na criação de animais de laboratório; desempenhar atividades relacionadas à criação, reprodução, manutenção e sanidade dos animais, e à higienização das instalações e gerenciamento do biotério. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.38 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: ECOLOGIA

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de materiais e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.39 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: FARMACOTÉCNICA

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área reconhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Realizar operações farmacêuticas e fracionamento de matérias-primas e embalagens; providenciar a organização e limpeza do laboratório; fazer a calibração e manutenção dos equipamentos para utilização nas aulas práticas; realizar a manipulação de soluções químicas padrões para utilização em aulas práticas; manipular bases galênicas a serem utilizadas nas aulas práticas; repor estoque (conferir e acondicionar matérias-primas e embalagens); realizar manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório, em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e de controle do meio ambiente, utilizando equipamentos de proteção individual (EPI), e seguindo procedimentos operacionais padrões (POP). Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.40 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: FRUTICULTURA

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área Agrícola ou Agropecuária ou Agroindústria ou Fruticultura reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com as áreas de propagação e de nutrição mineral de plantas, realizando ou orientando coleta de solo e material vegetal, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.41 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: FUNDIÇÃO

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área de Mecânica reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de materiais e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.42 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: HERBÁRIO

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos relacionados à atuação em herbário fanerogâmico e/ou criptogâmico; realizar a coleta de materiais em campo, o reconhecimento das principais famílias de fanerógamas, o registro de material de coleta, o processamento (prensagem, secagem e montagem de exsicatas), a manutenção de material vegetal seco e em meio líquido, a organização e distribuição de material vegetal em herbário. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.43 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: INFORMÁTICA

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área, reconhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade, recuperando, instalando, realizando manutenção preventiva e de recuperação de hardware e software, através de métodos específicos apropriados. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.44 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: INFORMÁTICA (COM ÊNFASE EM REDES DE COMPUTADORES)

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área (com ênfase em redes de computadores) reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade, recuperando, instalando, realizando manutenção preventiva e de recuperação de hardware e software, através de métodos específicos apropriados. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.45 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: METALOGRAFIA

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área de Mecânica reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de materiais e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.46 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: MÉTODOS QUANTITATIVOS APLICADOS

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de apoio voltadas para pesquisa de campo e desenvolvimento tecnológico na área de Métodos Quantitativos em Engenharia de Produção, envolvendo Ergonomia Experimental, Bioestatística, Modelagem Matemática Linear e Não Linear e Análise de Dados. Apoiar na construção de projetos de sistemas a serem desenvolvidos no ambiente R (R Project for Statistical Computing). Aplicar o software LaTeX na produção de documentação técnica e científica. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.47 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: MODELAGEM DE MATERIAIS

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área de Informática ou de Automação ou de Mecânica reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de materiais e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.48 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: MODELAGEM E CARTOGRAFIA DIGITAL

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividade de monitoramento ambiental; identificar e utilizar os diferentes dados geoespaciais para a geração de mapas temáticos; gerenciar, coordenar e executar levantamento simples para coletas de dados, utilizando técnicas de geoprocessamento; executar simulação com modelos ambientais. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.49 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: ODONTOLOGIA

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + curso Técnico em Saúde Bucal (TSB) reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Realizar manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório, em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e de controle do meio ambiente; atuar na organização do estoque de materiais e arquivo dos prontuários dos pacientes; auxiliar na marcação de consultas, recepção, controle e retorno do paciente. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.50 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA:QUÍMICA

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Química reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de materiais e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.51 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área de Alimentos ou de Agroindústria reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de materiais e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.52 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: TOPOGRAFIA

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de materiais e substâncias por meio de métodos específicos. Executar trabalho de nivelamento geométrico, nivelamento trigonométrico, levantamento planialtimétrico e semicadastral. Executar os trabalhos básicos de manutenção, conservação, armazenamento e aferições dos equipamentos de topografia. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.53 TÉCNICO EM QUÍMICA

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Química reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Preparar instalações/locais, equipamentos, soluções químicas e/ou materiais necessários às atividades, segundo procedimentos preestabelecidos; executar ensaios físico-químicos, participar do desenvolvimento de produtos e processos e da definição ou reestruturação das instalações; supervisionar e programar as operações de processos químicos e operações de laboratório; operar máquinas e/ou equipamentos e instalações, em conformidade com normas de qualidade, de Boas Práticas de Laboratório, de biossegurança e/ou segurança do trabalho e controle do meio ambiente; realizar a lavagem e secagem do material de laboratório, limpeza e controle sanitário de instalações e equipamentos; monitorar a programação de utilização e de manutenção preventiva, bem como zelar pela conservação e prestar apoio em reparos e calibração de equipamentos; executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de aulas e experimentos. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.54 TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Proficiência em Libras.

ATRIBUIÇÕES: Interpretar e traduzir a linguagem de sinais viabilizando a comunicação entre surdos, surdos e ouvintes, surdo e surdo-cego, surdo-cego e ouvinte. Viabilizar a comunicação dos servidores, cidadãos e alunos em língua brasileira de sinais, em palestras, em salas de aula, em atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino. Atuar em processos seletivos e em atendimento ao público, quando necessário. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.55 TÉCNICO EM SECRETARIADO

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área (carga horária mínima de 800 horas/aula) reconhecidos pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Elaborar, redigir e digitar documentos; organizar agendas, correspondências e arquivos; atender ao público; auxiliar a chefia imediata em reuniões e na execução das tarefas específicas. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.56 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Organizar serviços de pessoal sob sua responsabilidade, distribuindo tarefas; atestar faturas de serviços prestados e/ou executado por terceiros; emitir parecer sobre serviços executados; promover e controlar atividades relacionadas a portaria, vigilância, zeladoria, conservação e manutenção das edificações; inspecionar, periodicamente, os registros hidráulicos e os pontos elétricos, bem como zelar pelo funcionamento dos elevadores; fazer inspeção periódica e propor instalação dos dispositivos e manutenção de segurança física dos imóveis; manter as atividades necessidades à preservação de jardins e áreas verdes; executar e providenciar serviço de manutenção em geral; encarregar-se da aquisição, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo e de limpeza. Auxiliar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.57 ASSISTENTE DE ALUNO

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.58 ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMA‑

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Médio Completo + Curso na área de hardware (Mínimo de 90 horas/aula).

ATRIBUIÇÕES: Dar suporte técnico em informática, atendendo usuários, instalando e mantendo aplicativos, ferramentas de mensageria, equipamentos, sistemas operacionais e bancos de dados. Auxiliar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.59 AUXILIAR EM BIBLIOTECA

REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executar atividades relacionadas à rotina de unidades e centros de documentação e informação, quer no atendimento ao usuário, na administração do acervo ou na manutenção de bancos de dados. Colaborar com o controle e com a conservação de equipamentos. Auxiliar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.60 AUXILIAR DE VETERINÁRIA E ZOOTECNIA REQUISITO(S) ESPECÍFICO(S): Ensino Fundamental com‑

ATRIBUIÇÕES: Preparar salas de cirurgia, de exames de tratamento clínico ou preventivo e os materiais utilizados, bem como, acompanhar intervenções cirúrgicas e aulas práticas. Auxiliar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição deverá ser efetuada conforme procedimentos especificados a seguir:

3.1.1 O valor da taxa de inscrição para cargos da Classe E é de R$ 80,00 (oitenta reais); para cargos da Classe D, R$ 60,00 (sessenta reais); e para cargos da Classe C, R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.ufpb.br/concursos, solicitada a partir das 00h00min do dia 15 de agosto de 2012 até as 23h59min do dia 09 de setembro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.1.3 A UFPB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, não impressão de Guia de Recolhimento da União (GRU) em tempo hábil, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.4 Para solicitar a inscrição, o candidato obrigatoriamente deverá acessar o site www.ufpb.br/concursos e preencher o formulário de inscrição integralmente.

3.1.5 O candidato deverá imprimir a GRU, que deverá ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil até o final do horário bancário do dia 10 de setembro de 2012.

3.1.6 Somente serão aceitos pagamentos da GRU, através da modalidade Caixa Eletrônico ou diretamente no Caixa Bancário, não se podendo realizar transferência bancária ou quaisquer outras modalidades de pagamento, pelas quais a Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará.

3.2 As inscrições efetuadas serão validadas exclusivamente após a confirmação de pagamento da taxa de inscrição.

3.2.1 O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento (GRU) até a validação da inscrição, como instrumento suficiente de comprovação da inscrição no concurso.

3.3 Para todos os candidatos, em caso de mais de uma inscrição para cargos cujas provas serão realizadas no mesmo turno, conforme itens 4.3 ou 4.4, será confirmada apenas a última, não sendo consideradas as demais.

3.3.1 Considera-se confirmada a última inscrição paga ou, no caso do candidato isento, a última inscrição solicitada.

3.4 Os candidatos inscritos deverão confirmar o pagamento de sua inscrição a partir do dia 27 de agosto de 2012 no endereço eletrônico www.ufpb.br/concursos.

3.4.1 É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação do pagamento de sua inscrição.

3.4.2 O candidato inscrito cuja inscrição não estiver confirmada deverá procurar a Comissão Organizadora do Concurso, apresentando o comprovante de pagamento, até o dia 28 de setembro de 2012, para que seja averiguado o processo de sua inscrição.

3.5 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.6 Os candidatos com inscrição efetivada terão acesso a informações sobre a data, horário e local de prova, no período de 01 de outubro a 13 de outubro de 2012, no endereço eletrônico www.ufpb.br/concursos.

3.7 O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21 de dezembro de 1999, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, fazendo declaração de sua condição no momento da inscrição.

3.8 Os candidatos, portadores de deficiência ou não, que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, deverão requerê-lo no formulário de inscrição, devendo informar detalhadamente o motivo da solicitação.

3.9 A solicitação de tratamento diferenciado será analisada segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. O parecer dessa análise será comunicado ao candidato até 15 (quinze) dias antes das provas.

3.10 A não solicitação ou indeferimento de tratamento diferenciado implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

3.11 O candidato assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, sendo esta cancelada a qualquer tempo e anulados todos os atos dela decorrentes, se apurada falsidade ou inexatidão dessas declarações.

ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.12 O candidato pertencente a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, e que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008.

3.13 O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição somente será realizado via Internet, impreterivelmente no período das 00h00min do dia 15 de agosto às 23h59min do dia 20 de agosto de 2012, horário de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ufpb.br/concursos, mediante indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 supracitado.

3.14 Compete exclusivamente ao candidato a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas à Comissão Organizadora do Concurso Público. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.15 O requerimento de isenção da taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição está sujeito ao cumprimento das obrigações contidas neste edital, inclusive daquelas referentes à formalização da inscrição no concurso, no endereço eletrônico www.ufpb.br/concursos.

3.16 A Comissão Organizadora do Concurso Público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.17 A divulgação do resultado final do julgamento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será realizada no dia 24 de agosto de 2012, no endereço eletrônico www.ufpb.br/concursos.

4. DAS PROVAS

DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.1 Será aplicada uma prova escrita objetiva eliminatória e classificatória, com duração de quatro horas, valendo no máximo 100 pontos, distribuídos da seguinte maneira:

Prova Escrita Objetiva

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação Máxima por prova

Conhecimentos Gerais

15

37,5

Conhecimentos Específicos

25

62,5

4.2 A prova será aplicada na cidade de João Pessoa, no dia 14 de outubro de 2012, em locais a serem divulgados no site: www.ufpb.br/concursos.

4.3 Para o cargo de Assistente em Administração, a prova terá início, impreterivelmente, às 8h00min, horário local, observando- se o tempo de duração estabelecido no item 4.1 deste Edital.

4.4 Para os demais cargos dos níveis de classificação E, D e C elencados no item 2.4, a prova terá início, impreterivelmente, às 14h00min, horário local, observando-se o tempo de duração estabelecido no item 4.1 deste Edital.

4.5 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o início da prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e de documento de identificação.

4.6 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato no local de realização da prova após o toque de início.

4.7 Depois de identificado e instalado na sala de realização da prova, o candidato não poderá consultar nenhum material de estudo enquanto aguardar o horário de início da prova.

4.8 O candidato não poderá ingressar no local de realização da prova portando câmera fotográfica, telefone celular (ligado ou desligado) ou qualquer outro aparelho de transmissão/recepção de sinais, sob pena de sua eliminação do certame. A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará pela guarda de nenhum desses aparelhos.

4.9 A inviolabilidade das provas será comprovada por dois candidatos no momento do rompimento do lacre dos envelopes.

4.10 Somente será admitido à sala de prova o candidato que tiver sua inscrição confirmada e estiver munido do original de um dos seguintes documentos: Cédula Oficial de Identidade, Carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto) ou Passaporte, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas.

4.11 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.12 As provas escritas objetivas serão constituídas de questões compostas por cinco itens. O candidato deverá marcar, na Folha de Resposta, o código C, caso julgue o item CERTO; e o código E, caso julgue o item ERRADO.

4.13 O candidato deverá marcar, para cada item, um dos dois campos da Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

4.14 Serão consideradas marcações indevidas: marcação dos dois campos referentes a um mesmo item; ausência de marcação nos campos referentes a um mesmo item; marcação rasurada ou emenda e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente. Em qualquer dessas circunstâncias será computado zero ponto na avaliação do respectivo item.

4.15 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Resposta feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.16 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Resposta por erro cometido pelo candidato.

4.17 O candidato poderá ausentar-se do recinto de prova somente depois de decorrida uma hora do início da mesma.

4.18 Após três horas e trinta minutos do início da prova, o candidato poderá deixar a sala levando o caderno de provas.

DA CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.19 O candidato terá sua prova escrita objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

4.20 Em cada item da prova escrita objetiva, a nota será igual a:

a) 0,5 (meio ponto), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova.

b) zero ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova.

4.21 O cálculo da nota em cada prova escrita objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

4.22 Para os cargos listados no item 1.3, o concurso desenvolver-se-á em duas fases. Na habilitação para a segunda fase, em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na prova objetiva de:

a) conhecimentos específicos (primeiro critério).

b) conhecimentos gerais - Língua Portuguesa (segundo critério).

4.23 Persistindo o empate, serão habilitados para a segunda fase todos os candidatos empatados.

DA PROVA TEÓRICO-PRÁTICA

4.24 No período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2012 será aplicada uma prova Teórico-Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos elencados no item 1.3.

4.25 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades determinadas pela Comissão Organizadora do certame.

4.26 O candidato que não obtiver nesta fase pontuação mínima equivalente a 30 pontos será eliminado do certame.

4.27 A prova será aplicada de acordo com critérios estabelecidos pela comissão de aplicação da prova, conforme a especificidade de cada cargo. Os critérios serão divulgados no edital de convocação dos candidatos habilitados a esta fase.

4.28 O candidato será avaliado por uma comissão composta de, no mínimo, dois membros.

4.29 A pontuação obtida pelo candidato será o resultado da média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da comissão de aplicação da prova.

4.30 O candidato habilitado à segunda fase deverá comparecer ao local de realização das provas 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova.

4.31 O candidato habilitado que não comparecer ao local de realização da prova na data e horário determinados será considerado reprovado e eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso dessa decisão.

5. DOS RECURSOS

5.1 O gabarito oficial preliminar estará disponível no endereço eletrônico www.ufpb.br/concursos, a partir das 17h00min do dia 15 de outubro de 2012 e durante o período previsto para recurso.

5.2 Admitir-se-ão recursos relativos à incorreção no gabarito oficial preliminar, a abordagem de temas não previstos no conteúdo programático e a elaboração de questões.

5.3 Os recursos serão interpostos à Comissão Organizadora do Concurso e admitidos para julgamento, exclusivamente através de preenchimento via online de formulário próprio no endereço eletrônico, conforme instruções, impreterivelmente da 0h00min do dia 16 até as 18h00min do dia 17 de outubro de 2012.

5.3.1. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, sendo apresentado um recurso para cada item recorrido.

5.4 Se do exame dos recursos resultar anulação do item, os pontos a ele correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

5.5 Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito preliminar, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo, não se admitindo novos recursos após a divulgação desse último gabarito.

5.6 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio da divulgação do Gabarito Oficial Definitivo no endereço eletrônico www.ufpb.br/concursos no dia 23 de outubro de 2012.

6. DA HABILITAÇÃO PARA A SEGUNDA FASE

6.1 Estarão habilitados a participar da segunda fase do Concurso os candidatos ordenados de acordo com a nota da prova escrita objetiva, os quais obtiverem o mínimo de 50 pontos classificados da seguinte forma: para os cargos que tiverem apenas uma vaga, até 10 (dez) candidatos e para os cargos que tiverem duas ou mais vagas, até cinco vezes o número de vagas.

6.2 A divulgação da lista dos candidatos habilitados para a segunda fase, em ordem decrescente de nota obtida, contendo local e data de realização da prova Teórico-Prática, bem como os critérios de avaliação, será feita por edital de convocação, divulgado no dia 23 de outubro de 2012, no endereço www.ufpb.br/concursos.

6.3 Da lista mencionada no item anterior, constarão, além do nome do candidato, o número de ordem, o cargo e a natureza da concorrência, o RG e a pontuação obtida.

6.4 A convocação dos candidatos habilitados será feita única e exclusivamente na forma estabelecida no item 6.2.

6.5 As vagas reservadas a portadores de deficiência, que não forem preenchidas, serão redirecionadas aos demais candidatos habilitados à classificação de ampla concorrência.

7. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Para os cargos listados no subitem 1.2, para os quais o concurso se desenvolverá em fase única, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 pontos na prova escrita, ordenados em quantitativos constantes do anexo II do Decreto nº 6.944/2009, de acordo com o quadro constante do item 2.4. deste Edital.

7.1.1 Serão considerados classificados os candidatos aprovados na forma do subitem anterior, ordenados de forma decrescente, observando-se o número de vagas oferecidas por cargo e a natureza da concorrência, se for o caso.

7.2 Para os cargos listados no subitem 1.3, para os quais o concurso desenvolver-se-á em duas fases, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 80 pontos como somatório das pontuações obtidas nas provas escrita objetiva e teórico-prática, sendo o mínimo de 50 pontos na prova escrita objetiva e 30 pontos na prova teórico-prática, ordenados de forma decrescente, até o limite estabelecido no anexo II do Decreto nº 6.944/2009, de acordo com o quadro constante do item 2.4. deste Edital.

7.2.2 Serão considerados classificados os candidatos aprovados na forma do subitem anterior, ordenados de forma decrescente, observando-se o número de vagas oferecidas por cargo e a natureza da concorrência, se for o caso.

7.3 Em caso de empate, terá preferência o candidato que:

a) for mais idoso (primeiro critério).

b) obtiver a maior nota na prova escrita objetiva de conhecimentos específicos (segundo critério).

c) obtiver a maior nota na Prova Teórico-Prática (para os candidatos que se submeterem à segunda fase) (terceiro critério).

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 O resultado final do Concurso será homologado mediante publicação de Edital no Diário Oficial da União (DOU), e no endereço eletrônico: www.ufpb.br/concursos, da lista dos candidatos classificados e aprovados, de acordo com a rigorosa ordem de classificação.

9. DO PROVIMENTO DO CARGO

9.1 A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata para o cargo, mas a expectativa de nele ser empossado, obedecendo-se à ordem de classificação, observado o prazo de validade do Concurso.

9.2 O candidato classificado será nomeado conforme os itens Título 2 deste Edital, dentro do prazo de validade do Concurso, mediante portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas autorizadas para o cargo e especialidade para a qual tenha concorrido, se for o caso.

9.3 No ato de posse, o candidato deverá comprovar, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, que preenche os pré-requisitos gerais e específicos exigidos para o cargo pleiteado, estabelecidos no item 1.5 e no Título 2.

9.4 O candidato aprovado poderá ser aproveitado, em qualquer outra Instituição Federal de Ensino da região Nordeste, vinculada ao MEC, respeitando-se a ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União (DOU), conforme o item 8.1, a pedido da Instituição Federal de Ensino interessada e a critério da Administração Superior da UFPB.

9.5 Em se tratando da aprovação do candidato que concorreu às vagas reservadas a portadores de deficiência, nos termos do item 3.7, no ato da posse, o mesmo deverá submeter-se à avaliação de uma Equipe Multiprofissional constituída por três membros, sendo dois Médicos e um Enfermeiro, que emitirá decisão terminativa para fins de verificação da compatibilidade da necessidade especial com o exercício do respectivo cargo.

9.6 Obedecido o disposto no item anterior, o candidato deverá apresentar-se à Equipe Multiprofissional munido de laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência.

9.7 As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por decisão da Equipe Multiprofissional, serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a rigorosa ordem geral de classificação para os respectivos cargos.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFPB, nos termos do Decreto nº 6.944/2009.

10.2 Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão nomeados observada estritamente a ordem de classificação por cargo, independente dos Campi, de acordo com o número de vagas deste Concurso, conforme o item 1.4 deste Edital e a necessidade e conveniência da Administração Pública, podendo ainda ser chamados os candidatos aprovados em classificação posterior ao número de vagas previsto para cada cargo, conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste Certame.

10.2.1 A alocação dos novos servidores nas unidades será realizada priorizando a escolha do candidato por ordem de classificação no Concurso, dentre os Campi disponíveis para nomeação, constante do item 1.4 deste edital.

10.2.2 Os candidatos serão convocados através de edital para que possam realizar a escolha de que trata o item anterior, observando o quantitativo inicial de vagas

10.3 O candidato empossado será regido pela Legislação vigente à época da investidura e deverá permanecer em exercício na unidade de lotação para a qual tenha sido designado por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, sendo indeferidos, sumariamente, quaisquer pedidos de remoção ou redistribuição durante esse período.

10.4 Em caso de desistência ou não comprovação das exigências feitas no item 1.5 e no Título 2, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB convocará novos candidatos para substituí-los, de acordo com a rigorosa ordem de classificação.

10.5 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

10.6 Não haverá, em nenhuma hipótese, revisão de provas ou recontagem de pontos.

10.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação do resultado publicado no Diário Oficial da União (DOU).

10.8 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas, bem como dos resultados.

10.9 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União (DOU), em jornais de grande circulação no Estado da Paraíba, ou por meio eletrônico.

10.10 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

10.11 Os recursos eventualmente interpostos não terão efeito suspensivo.

10.12 Será eliminado do Concurso, em qualquer fase, o candidato que utilizar processo fraudulento na inscrição, usar de meios ilícitos durante a sua realização ou atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos.

10.13 Cópias deste Edital, programas das provas e critérios de aplicação da prova teórico-prática, que passam a integrá-lo, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.ufpb.br/concursos.

10.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

RÔMULO SOARES POLARI