UFPB - Universidade Federal da Paraíba - PB

Notícia:   UFPB oferece 3 vagas para Professor Temporário em João Pessoa e Bananeiras

UFPB - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

EDITAL Nº 36, DE 25 DE ABRIL DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

PUBLICADO NO D.O.U. SEÇÃO 3 NAS PÁGINAS 61 E 62 DO DIA 26/04/2012

O Reitor da Universidade Federal da Paraíba no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso X do Art. 2º da Lei nº 8.745/93, incluído pela Medida Provisória nº 525/2011, e na Portaria MEC nº 196 de 24.02.2011, DOU de 25.02.2011, torna público que estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado vi­sando à contratação de Professor Temporário para UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, nos termos deste edital e, subsidiaria­mente, no que couber, a Resolução 02/2002 do CONSEPE, com as alterações da Resolução 53/2007, e a resolução 50/2007 do CON­SEPE.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 Os departamentos acadêmicos responsáveis pela reali­zação do Processo Seletivo, o número de vagas, a respectiva área do conhecimento, a classe que servirá de parâmetro de ingresso, o re­gime de trabalho, e os requisitos mínimos para a contratação se encontra relacionado no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO, no item 2.1, deste edital.

1.2 O prazo de validade do processo seletivo é de até 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos resultado final, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

1.3 A Remuneração Bruta do Encargo é de R$ 3.016,52 (três mil e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão feitas nas Secretarias dos Departamentos Acadêmicos responsáveis pela área objeto do Processo Seletivo, nos Endereços listados no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGA E DE PONTOS DO PROCESSO SELETIVO, a seguir:

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E DE PONTOS DO PROCESSO SELETIVO

CAMPUS I - JOÃO PESSOA/PB - Brasil - CEP - 58059-900 - Fone: +55 (083) 3216-7200

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA - (Universidade Federal da Paraíba - Campus Universitário I- Departamento de Finanças e Contabilidade - Cidade Universitária - CEP: 58059-900- João Pessoa - PB - Fone: +55 (083) 3216-7176

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

ÁREA DE CONHECIMENTO E ÁREA(S) AFIM(NS)

Nº DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

CLASSE DE INGRESSO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO

Departamento de Finanças e Contabilidade

Contabilidade Societária/Análise das Demonstrações Contábeis

01

T-40

Assistente

Graduação em Ciências Contábeis e Mes­trado em Ciências Contábeis ou em Admi­nistração ou em Economia ou em Engenha­ria de Produção.

CAMPUS III- BANANEIRAS/PB - Brasil - CEP - 58220-000 - Fone: +55 (083) 3367-1200

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS - CCHSA (Universidade Federal da Paraíba - Campus Universitário III - Departamento de Ciências Fundamentais - Cidade Universitária - CEP: 58220- 000 - Bananeiras - PB - Fone: +55 (083) 3367-1200

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

ÁREA DE CONHECIMENTO E ÁREA(S) AFIM(NS)

Nº DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

CLASSE DE INGRESSO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO

Departamento de Educação

Libras e Práticas de Letramento

01

T-40

Assistente

Diploma de Graduação em Letras ou Graduação em Pedagogia, e Mestrado em Letras ou Educação, e Certificado de Proficiência em Libras, de nível Superior, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação (MEC).

Departamento de Educação

Planejamento e Gestão Escolar

01

T-40

Assistente

Diploma de Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação

2.1.1 Os Departamentos Acadêmicos disponibilizarão, mediante simples requerimento verbal de qualquer interessado, independente de inscrição ou pagamento de taxas, cópia do programa/conteúdo programático do(s) Processo(s) Seletivo(s) sob sua responsabilidade.

2.2 As Inscrições estarão abertas durante o período de 10 dias úteis a partir da publicação do edital, nos seguintes horários: das 08h00min às 22h00min, no Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) e das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, no Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA).

2.3 Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procurador ou por via postal expressa.

2.3.1 O requerimento de inscrição será dirigido ao Chefe do Departamento responsável pelo Processo Seletivo, protocolizado na Secretaria do Departamento juntamente com os documentos exigidos no item 2.4, deste Edital, nos endereços indicados no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGA DO PROCESSO SELETIVO, no item 2.1, deste Edital, observado o item 2.2, deste Edital.

2.3.2 Na inscrição por procuração, o procurador do Candidato, no ato da inscrição, deverá entregar, além dos documentos exigidos no item 2.4 deste Edital, cópia autenticada de seu documento de identidade civil e procuração pública ou particular, com poderes especiais, sob pena de indeferimento da inscrição.

2.3.3 Na inscrição por via postal, o candidato deverá remeter, dentro do prazo de inscrições, exclusivamente por meio postal expresso, correspondência endereçada ao Departamento Acadêmico responsável pelo Processo Seletivo contendo todos os documentos exigidos para a inscrição (vide item 2.4 deste Edital), sob pena de indeferimento.

2.4 No ato da inscrição é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio do seu procurador legalmente habilitado, os seguintes documentos:

2.4.1 Requerimento de inscrição, disponível no site www.ufpb.br/concursoprofessor/2012_temp-9.

2.4.2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição - Guia de Recolhimento da União - GRU, cujo valor consta no QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO - ANEXO I, encontrado no site https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, utilizando os seguintes dados: UG: 153065; recolhimento código: 28883-7; número de referência: 150647254; competência: mês e ano; vencimento: data do pagamento; e CPF do candidato,

2.4.3 Cópia autenticada de documento oficial de identidade com foto.

2.4.4 Declaração de que nos últimos 24 meses não teve contrato temporário nos termos do inciso III, do Art. 9º. Da lei 8.745/93.

2.5 O programa/conteúdo programático do Processo Seletivo, o calendário oficial das provas e o nome dos membros titulares e suplentes que compõem a Banca Examinadora serão entregues aos candidatos, pelo Departamento responsável, no ato de inscrição.

2.6 No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador receberá a Resolução Nº 53/2007 que estabelece as normas para contratação de Professor Substituto; a tabela de pontos anexa à Resolução No. 50/2007; assinará termo, declarando aceitar as normas que regem o processo seletivo e deverá apresentar declaração de que não ocupa cargo efetivo na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrante das carreiras de Magistério de que trata a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987.

2.7 As inscrições homologadas serão publicadas nos quadros de aviso dos respectivos Departamentos.

2.8 O Candidato entregará o Currículo, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios dos títulos nele consignados, na Secretaria do Departamento, no dia da realização da Prova Didática, juntamente com os documentos originais para conferência.

3 DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O processo será efetivado através de Prova Didática com peso 06 (seis) e de Exame de Títulos com peso 04 (quatro), de acordo com a tabela de pontos para avaliação de título anexa à Resolução 50/2007 do CONSEPE.

3.2 A Prova Didática terá duração de 50 minutos, sendo 40 minutos dedicados à exposição do candidato e 10 minutos dedicados à arguição por parte da Comissão de Seleção.

3.3 A Prova Didática versará sobre o ponto sorteado 24 horas antes do início da prova, de lista elaborada pela Comissão de Seleção indicado no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGA DO PROCESSO SELETIVO, no item 2.1, deste edital.

3.4. Só terá seus títulos examinados o candidato que obtiver, no mínimo, média 7,0 (sete pontos inteiros) na Prova Didática.

4 DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Não será admitida complementação de documentação fora do prazo fixado para a inscrição.

4.2 O contrato terá duração de até 01 (um) ano podendo ser prorrogado por mais até 01 (um) ano.

4.3 O candidato aprovado e classificado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação no DOU do resultado deste processo seletivo, para assinar o competente contrato de prestação de serviços, sob pena do Departamento convocar o candidato imediatamente subsequente e assim sucessivamente.

RÔMULO SOARES POLARI