O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria Normativa Interministerial MEC/MP nº. 22, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, alterada pela Portaria Normativa MP/MEC nº. 224, de 23/07/2007, publicada no DOU de 24/07/2007, e pela Portaria Normativa Interministerial MEC/MP nº. 08, de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008; na Portaria MEC nº. 327, de 19/03/2010, publicada no DOU de 22/03/2010; e na Portaria MEC nº. 328, de 19/03/2010, publicada no DOU de 22/03/2010, torna pública a abertura de inscrições para os concursos públicos de provas e títulos, nos Departamentos Acadêmicos da UFPB a seguir nominados, destinados a selecionar candidatos para provimento de cargos de Professor de 3º Grau, da carreira do Magistério Superior, pertencentes ao quadro de pessoal desta Universidade, observando o que dispõe o Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria MEC nº. 1.134, de 02/12/2009, publicada no DOU de 03/12/2009 e, subsidiariamente, no que couber, a Resolução nº. 50/2007 do CONSEPE/UFPB (disponível em www.ufpb.br) e as normas contidas neste Edital.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO
1.1 Os Departamentos acadêmicos responsáveis pela realização dos concursos, o número de vagas de cada concurso, as respectivas áreas do conhecimento, as classes/níveis de ingresso, o regimes de trabalho e os requisitos mínimos para posse se encontram relacionados no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital.
1.2 O Prazo de validade dos Concursos é de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos seus resultados finais, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por igual período.
2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE OS CARGOS
2.1. O cargo de professor de 3º grau foi criado pela Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, e é regulamentado pelo Decreto no 94.664, de 23 de julho de 1987.
2.2. As atribuições do cargo envolvem atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do ensino superior, pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, bem como aquelas inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
2.3 A Remuneração Inicial Bruta dos cargos e as parcelas que a compõem se encontram descritas no QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO - ANEXO II deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão feitas na sede do Departamento Acadêmico responsável pela área objeto do concurso, nos endereços listados no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital.
3.1.2 Cada um dos Departamentos Acadêmicos disponibilizará, mediante requerimento verbal de qualquer interessado, independente de inscrição ou pagamento de taxas, cópia do programa/conteúdo programático do(s) concurso(s) sob sua responsabilidade.
3.2 As inscrições estarão abertas durante o período de 05 a 23 de abril de 2010.
3.2.1 Nos departamentos vinculados ao Centro de Ciências Aplicadas e Educação - Campus IV (Litoral Norte - Rio Tinto/Mamanguape), as inscrições serão feitas das 08:00 as 12:00h. Nos demais Centros e Departamentos Acadêmicos, as inscrições serão feitas no período das 08:00 as 11:00 e das 14:00 as 17:00h, nos endereços constantes no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital.
3.3 Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procurador ou por via postal expressa.
3.3.1 O requerimento de inscrição será dirigido ao Chefe do Departamento responsável pelo concurso, instruído com os documentos exigidos por este Edital, durante o período de inscrições, no local e horário indicados neste Edital (vide QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I).
3.3.2 O procurador do candidato deverá, no ato da inscrição, apresentar documento de identidade civil, além de procuração pública ou particular, com poderes especiais.
3.3.3 Na inscrição por via postal, o candidato deverá remeter, dentro do prazo de inscrições, exclusivamente por meio postal expresso, correspondência endereçada ao Departamento Acadêmico responsável pelo concurso, com cópias autenticadas de todos os documentos exigidos para inscrição, sob pena de indeferimento.
3.4 No ato da inscrição é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou procurador legalmente habilitado, os seguintes documentos:
3.4.1. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor consta do QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO - ANEXO II deste Edital, o qual deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, encontrada no site www.tesouro.fazenda.gov.br, utilizando os seguintes dados: UG/Gestão: 153065/15231; código de recolhimento: n° 28830-6; número de referência: 150655254; competência: mês e ano; vencimento: data do pagamento; CNPJ da UFPB: 24.098.477/0001-10 e CPF do candidato.
3.4.1.1 Os candidatos amparados pelo Decreto no 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 2007. Para obter a isenção, o candidato deverá, no período de 05 a 09/04/2010, entregar, toda e de uma só vez, juntamente com os documentos exigidos para a inscrição no concurso, a seguinte documentação:
I - cópia do Requerimento Específico (preenchido e assinado), disponível em www.ufpb.br, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e a Declaração de que atende às condições estabelecidas nas alíneas a e b do subitem 3.4.1.1;
II - cópia autenticada dos seguintes documentos: documento de identidade do requerente, Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa economicamente, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição);
III - cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido a seguir:
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondentes ao mês de janeiro/2010;
ii) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomos (RPA);
iii) no caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego. As informações prestadas, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos indicados;
d) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida;
e) requerer isenção após o dia 09/04/20 10 ou entregar a documentação fora do prazo fixado;
f) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado. Os resultado dos pedidos de isenção serão divulgados nos quadros de aviso e nos sites dos departamentos responsáveis pelo concurso, até o dia 16/04/2010. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o término do prazo de inscrições.
3.4.2. Requerimento de inscrição à Comissão Organizadora, disponível em www.ufpb.br.
3.4.3. Cópia de documento oficial de identidade.
3.4.4. Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes.
3.4.4.1 As cópias autenticadas dos documentos comprobatórios do Curriculum vitae são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos, devendo o candidato as entregar à Comissão Examinadora impreterivelmente no dia da prova didática, imediatamente antes realização da prova, observado o disposto no item 3.4.4.2., sob pena de indeferimento.
3.4.4.2. A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o Português, por tradutor oficial.
3.5. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no concurso, em plena igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, devendo o candidato portador de deficiência apresentar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no item 3.4, os seguintes documentos:
3.5.1. Requerimento de tratamento diferenciado para as provas do concurso, com indicação das condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, caso se trate de portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado.
3.5.2 Requerimento de tempo adicional para realização das provas, com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, caso a se trate de deficiência que justifique necessidade de tempo adicional.
3.6 O programa/conteúdo programático do concurso, o calendário oficial das provas, a cópia da Resolução CONSEPE 50/2007, e o nome dos membros titulares e suplentes que compõem a Banca serão entregues aos candidatos, pelo Departamento responsável, no ato da inscrição.
3.7 As inscrições homologadas serão publicadas nos quadros de aviso dos respectivos Departamentos.
3.8 Indeferido o pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação das inscrições homologadas.
3.9 Não poderá participar da Comissão Examinadora do concurso:
a) cônjuge de candidato inscrito, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
b) ascendente ou descendente de candidato inscrito, ou colateral até o quarto grau, seja o parentesco por consangüinidade, afinidade ou adoção;
c) sócio de candidato inscrito em atividade profissional;
d) orientador, ex-orientador, coorientador ou ex-co-orientador acadêmico de candidato inscrito;
e) integrante de grupo ou projeto de pesquisa vigente em conjunto com algum dos candidatos inscritos.
3.9.1 Ao final das inscrições, caso seja verificada alguma das hipóteses previstas no item 3.9 deste Edital, o membro da Comissão Examinadora sobre o qual recaia o impedimento deverá ser substituído.
3.9.2 Os candidatos terão um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do último dia das inscrições, para argüir o impedimento de membro da Comissão Examinadora, exclusivamente com base nos motivos previstos no item 3.9 deste Edital.
4 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS
4.1 Os concursos para a classe de Professor Adjunto constarão de uma única etapa, composta pelas seguintes fases: Prova Escrita, com caráter eliminatório; Prova Didática, com caráter eliminatório; Prova de Plano de Trabalho, com caráter classificatório; Exame de Títulos, com caráter classificatório.
4.2 Os concursos para a classe de Professor Auxiliar e Assistente constarão de uma única etapa, composta pelas seguintes fases: Prova Escrita, com caráter eliminatório; Prova Didática, com caráter eliminatório; Exame de Títulos, com caráter classificatório.
4.3 As datas prováveis de realização das provas dos concursos estão disponíveis no site www.ufpb.br, e o calendário definitivo de cada concurso será entregue ao candidato pelo Departamento Acadêmico responsável no ato da inscrição.
4.3.2 Só participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova escrita.
4.3.3 Nos concursos para a classe de professor adjunto, só participarão da prova de plano de trabalho os candidatos que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova didática.
4.3.4 Só participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova didática.
4.4 As provas escrita, didática e de plano de trabalho serão expressas na língua portuguesa, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para preenchimento de vagas na área de línguas estrangeiras.
4.5 Cada uma das provas versará sobre disciplina integrante da área de conhecimento objeto do concurso, conforme disposto no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital.
4.6 O programa/conteúdo programático dos concursos está disponível no site www.ufpb.br e, nos termos do item 3.1.2 deste Edital, no Departamento Acadêmico responsável.
4.7 A prova escrita consistirá, a critério da Comissão Examinadora, em dissertações e/ou questões no âmbito dos temas constantes do programa do concurso, sorteados imediatamente antes do início da prova.
4.7.1 A prova escrita terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas, ressalvada a hipótese prevista no item 3.5.2 deste Edital.
4.7.2 É vedada, sob pena de eliminação sumária, a utilização de qualquer aparelho ou dispositivo eletrônicos ou de comunicação durante a realização da prova escrita.
4.7.3 Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo Departamento Acadêmico aos candidatos no ato da inscrição, é vedada, sob pena de eliminação sumária, durante a realização da prova escrita, a consulta a qualquer espécie de material didático, anotação, apontamento ou congêneres.
4.7.4 No julgamento da prova escrita, serão considerados os seguintes critérios gerais:
a) domínio do assunto;
b) estruturação coerente do texto;
c) clareza e precisão de linguagem.
4.8 A prova didática, que será realizada em sessão pública com gravação de áudio ou de áudio e vídeo, implicará no desenvolvimento, a critério da comissão examinadora, de um tema único para todos os candidatos, ou de um tema por candidato, ou ainda de um tema por turno de provas, constante(s) do programa e sorteado(s), no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova.
4.8.1 Do sorteio de tema(s) para a prova didática, será(ão) excluído(s) o(s) tema(s) que tenha(m) sido objeto da prova escrita.
4.8.2 As provas didáticas para as áreas de "Representação em Volume" e "Desenho e Comunicação Visual" serão subdivididas em duas aulas, uma teórica e outra prática, conforme disposto no art. 24 da Resolução 50/2007 do CONSEPE.
4.8.3 A aula teórica, em qualquer caso, terá duração de 50 (cinqüenta) minutos, ficando a duração da aula prática, quando houver, a ser determinada pela Comissão Examinadora.
4.8.4 Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo Departamento Acadêmico no ato da inscrição, os candidatos, na realização da prova didática, poderão utilizar:
a) quadro-negro/giz ou quadro-branco/pincel;
b) data-show/computador.
4.9 A classificação do concurso será feita em ordem decrescente da nota final de cada candidato, sendo esta igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita, didática, de plano de trabalho (se houver) e no exame de títulos, observados os seguintes pesos:
a) prova escrita: 2,5;
b) prova didática: 2,5;
c) prova de plano de trabalho: 3,0;
d) exame de títulos: 2,0.
4.9.1 No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a primeira casa decimal, desprezando-se as frações menores que 0,05 (cinco centésimos), arredondando para a decimal mais próxima, se os centésimos forem superiores a 5 (cinco).
4.9.2 Em caso de empate na nota final, serão considerados classificados os candidatos que:
a) tiverem a idade mais elevada, desde que o favorecido conte com mais de sessenta anos, nos termos do Parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) obtiverem, sucessivamente, na seguinte ordem:
I - a maior nota na prova de plano de trabalho quando se tratar de concurso para professor adjunto;
II - a maior nota na prova didática;
III - a maior nota na prova escrita;
IV - a maior nota no exame de títulos. Persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com idade mais elevada.
5 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: Homologado o resultado do concurso pelo respectivo Conselho de Centro, será publicada no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.
6 DOS RECURSOS: Da decisão do Conselho de Centro que homologa o concurso, caberá recurso ao CONSEPE, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do dia da publicação dos resultados a que se refere o item anterior. No caso de não homologação, somente cabe recurso por parte do Chefe do Departamento, do Presidente da Comissão Examinadora, ou dos candidatos aprovados. No caso de homologação, o recurso cabe ao candidato que se considere prejudicado pelas decisões da Comissão Examinadora, do Colegiado Departamental, ou do Conselho de Centro.
7 DO EDITAL COMPLEMENTAR
7.1 Expirado o prazo das inscrições e verificada a inexistência de candidatos inscritos, será publicado Edital complementar ao presente para a reabertura das inscrições de acordo com a decisão de cada Departamento, onde poderá ser mantida ou alterada a classe ou cancelar o concurso com a abertura do mesmo em outra área.
7.2 Se por ocasião da homologação do resultado final do concurso no Conselho de Centro, ficar constatada a inexistência de candidatos aprovados ou em número inferior à quantidade de vagas oferecidas, as inscrições serão reabertas através de Edital complementar ao presente, devendo cada Departamento decidir pela manutenção ou alteração da classe ou cancelar o concurso com a abertura do mesmo em outra área.
7.3 Se por ocasião da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, ficar constatado que o número de candidatos classificados for igual ao número de autorizações para provimento destinadas ao Departamento e durante o interstício os candidatos venham a desistir do concurso antes da nomeação, o Reitor poderá tornar insubsistente o Edital de homologação do resultado final, mediante ato publicado no Diário Oficial da União e autorizar a reabertura das inscrições, pelo prazo de quinze dias, para a classe imediatamente inferior, a partir do primeiro dia útil, após a publicação do referido ato.
8 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: São requisitos básicos para investidura no cargo:
a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
d) a quitação com as obrigações eleitorais;
e) a idade mínima de dezoito anos;
f) o nível de escolaridade e a experiência profissional exigidas para o cargo;
g) aptidão física e mental.
9 DA POSSE E EXERCÍCIO
9.1 A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
9.2 É dever do candidato acompanhar a publicação das nomeações no Diário Oficial e comparecer à Superintendência de Recursos Humanos da UFPB para tomar posse.
9.3 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.
9.4 No ato da posse, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia do diploma ou certidão de conclusão de graduação e/ou de pós-graduação, comprobatórias da escolaridade/titulação exigida para o cargo, conforme disposto no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital;
b) cópia do documento comprobatório de experiência profissional, quando exigida, conforme previsto no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital;
c) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as);
d) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
e) prova de situação regular no país, para estrangeiros;
f) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação.
9.4.1 Será automaticamente excluído do concurso o candidato que:
a) não comparecer para tomar posse no prazo legal;
b) não aceitar o cargo para o qual foi convocado;
c) desistir do concurso ou da nomeação;
d) não apresentar a documentação descrita no item 9.4 deste Edital.
9.5 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis;
9.6 No caso de candidato, na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso, somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.
9.7 O docente será exonerado quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do respectivo termo.
9.8 O estrangeiro empossado no cargo deverá apresentar, à Superintendência de Recursos Humanos da UFPB, no prazo de um ano a contar de sua posse, sob pena de exoneração, certificado de visto permanente de residência no país.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata para o cargo, mas a expectativa de nele ser empossado, obedecendo-se à ordem de classificação, observado o prazo de validade do concurso.
10.2 Os candidatos investidos nos cargos serão lotados nos Departamentos Acadêmicos responsáveis pela realização do respectivo concurso.
10.3 O candidato aprovado poderá ser reaproveitado, mediante requerimento seu, em qualquer outra instituição federal de ensino da região Nordeste, vinculada ao MEC, respeitando a ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União.
10.4 Correm por conta dos candidatos, sem qualquer responsabilidade da Universidade Federal da Paraíba, as despesas necessárias para realização do concurso, tais como gastos com deslocamento e passagens, despesas com alimentação, hospedagem ou congêneres
10.5 A Universidade Federal da Paraíba não responde por extravios de documentos enviados pela via postal.
10.6 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos editais, informações, avisos e congêneres, seja pelo Diário Oficial da União, pelos quadros de aviso do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso, ou pelos sites da UFPB.
10.7 Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei no 8.112/90.
10.8 Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pelas comissões examinadoras de cada concurso.
RÔMULO SOARES POLARI
ANEXO I
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
CAMPUS I - JOÃO PESSOA - PB Cidade Universitária - João Pessoa - PB - Brasil - CEP - 58059-900 - Fone: +55 (083) 3216-7200 | |||||
CENTRO DE TECNOLOGIA (Campus Universitário I - João Pessoa - Paraíba - CEP 58051-900 - Fone: 55 83 3216-7378 / 3216-7119 - Fax: 55 83 3216-7179) | |||||
Departamento Responsável | Área de conhecimento e área(s) afim(ns) | Nº de vagas | Regime de trabalho | Classe/ nível de ingresso | Requisitos mínimos para a posse |
Dep. de Arquitetura e Urbanismo (83 3216- 7115) | Projeto de Edificações e Representação Gráfica Informatizada | 01 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Mestrado em Arquitetura e Urbanismo |
Dep. de Tecnologia. Química e de Alimentos (83 3216-7357) | Fenômenos de Transporte | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação Em Engenharia Química ou Química Industrial e Doutorado em Engenharia Química Ou Áreas A Fins |
Química Industrial | 01 | T-20 | Adjunto I | Engenheiro Químico, Químico Industrial ou Engenheiro de Alimentos; Doutorado em áreas afins | |
Te r m o dinâmica | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Engenharia Química ou Química Industrial e Doutorado em Engenharia Química ou Áreas Afins | |
Dep. de Engenharia Civil e Ambiental (83 3216-7353) | Saneamento | 02 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária, com Doutorado em Engenharia Ambiental ou Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária, com tese defendida na área de saneamento e/ou meio ambiente |
Dep. de Engenharia de Produção (83 3216- 7124) | Pesquisa Operacional | 01 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Graduação em Engenharia com Mestrado em Engenharia de Produção |
Engenharia do Trabalho | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Engenharia, com Doutorado em Engenharia de Produção. | |
Dep. de Engenharia de Materiais (83 3216- 7356) | Mecânica dos Sólidos - com subárea em Mecânica da Fratura (30503000) | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Doutorado em Engenharia |
Dep. de Engenharia Elétrica | Sistemas de Energia | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Engenharia Elétrica com Doutorado em Engenharia Elétrica na área objeto do concurso |
Processamento Digital de Sinais | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Engenharia Elétrica com Doutorado em Engenharia Elétrica na área objeto do concurso | |
Controle | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Engenharia Elétrica com Doutorado em Engenharia Elétrica na área objeto do concurso | |
Automação | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Engenharia Elétrica com Doutorado em Engenharia Elétrica na área objeto do concurso | |
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES (endereço: Universidade Federal da Paraíba - Campus I - Conjunto Humanístico - Bloco IV - Cidade Universitária - João Pessoa - PB - Brasil - CEP 58059-900. Fone:83 3216- 7330/3216-7463) | |||||
Departamento Responsável | Área de conhecimento e área(s) afim(ns) | Nº. de vagas | Regime de trabalho | Classe/ nível de ingresso | Requisitos mínimos para a posse |
Dep. de Mídias Digitais | Áudio Digital | 01 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Requisitos mínimos para a posse constam no QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE CONCURSO DO DEMID/CCHLA - ANEXO III DESTE EDITAL |
Infografia | 01 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Requisitos mínimos para a posse constam no QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE CONCURSO DO DEMID/CCHLA - ANEXO III DESTE EDITAL | |
Dep. de Música (83 3216-7123) | Violão | 01 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Bacharelado em Violão e Mestrado em Música |
Dep. de Psicologia (83 3216-7337) | Psicologia Escolar/ Educacional | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação e Formação de Psicólogo com, pelo menos 01 (um) ano de experiência/supervisão na área objeto do concurso, atestada mediante declarações (firmadas sob as penas da Lei) registradas em cartório; Doutorado em: Psicologia Escolar; Psicologia Cognitiva; Psicologia da Aprendizagem; Psicologia do Desenvolvimento e Psicologia da Educação. |
Dep. de Ciências das Religiões | Religiões Orientais | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Doutorado em Ciências das Religiões, ou História, ou Filosofia, com experiência comprovada de pesquisa em Religiões Orientais, e produção comprovada na área objeto do Concurso. |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (Campus Universitário I - Jardim Cidade Universitária - CEP 58.059-900 - João Pessoa/PB. Fone: 83 3216-7278/3216-7273) | |||||
Dep. de Clinica e Odontologia Social (83 3216-7251) | Estomatologia | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto nível I | Doutorado em Estomatologia, ou doutorado em Odontologia com área de concentração em Estomatologia |
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (Campus Universitário I - Jardim Cidade Universitária - CEP 58.059-900 - João Pessoa/PB. Fone (83) 3216-7176 - Fax (83) 3216-7725) | |||||
Departamento Responsável | Área de conhecimento e área(s) afim(ns) | Nº. de vagas | Regime de trabalho | Classe/ nível de ingresso | Requisitos mínimos para a posse |
Departamento de Relações Internacionais | História das Relações Internacionais | 01 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Graduação e/ou Mestrado em Relações Internacionais |
Relações Internacionais | 03 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Graduação e/ou Mestrado em Relações Internacionais | |
Departamento de Economia (83 3216- 7453/3216-7482) | Teoria Econômica | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Economia, ou áreas afins e Doutorado em Economia |
CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS (Térreo do Hospital Universitário Lauro Wanderley (HU) Campus I , S/N - Cidade Universitária - João Pessoa, PB - CEP: 58050-000. Fone: (83) 3216-7616 | |||||
Departamento Responsável | Área de conhecimento e área(s) afim(ns) | Nº. de vagas | Regime de trabalho | Classe/ nível de ingresso | Requisitos mínimos para a posse |
Dep. de Pediatria e Genética (83 3216-7308) | Pediatria | 01 | Dedicação Exclusiva | Auxiliar I | Graduação em Medicina; Residência Médica em Pediatria e/ou Título de Especialista em Pediatria emitido pela Sociedade Brasileira de Pediatria e Associação Médica Brasileira. |
Dep. de Obstetrícia e Ginecologia (83 3216-7553) | Obstetrícia, Ginecologia e Atenção Básica | 02 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Graduação e Medicina, Residência em Obstetrícia e Ginecologia e Mestrado em Tocoginecologia, ou Mestrado em Obstetrícia ou Mestrado em Ginecologia ou Mestrado em Saúde Materno-Infantil (Área de concentração em Ginecologia e Obstetrícia) ou Mestrado em Saúde da Mulher. |
Dep. de Medicina Interna (83 32 16-7243) | Hematologia | 01 | Dedicação Exclusiva | Auxiliar I | Graduação em Medicina. Residência Médica na área de Hematologia/Hemoterapia reconhecido pelo MEC |
CENTRO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL (Campus Universitário I - Jardim Cidade Universitária - CEP 58.059-900 - João Pessoa/PB. Fone (83) 3216-7357 - Fax (83) 3216-7179) | |||||
Departamento Responsável | Área de conhecimento e área(s) afim(ns) | Nº. de vagas | Regime de trabalho | Classe/ nível de ingresso | Requisitos mínimos para a posse |
Dep. de Tecnologia da Produção Sucroalcooleira (vide endereço do Centro) | Química e Tecnologia de Derivados da Cana | 03 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Engenharia Química ou Química Industrial e Doutorado em Engenharia Química ou áreas afins |
Análises Química e Sensorial dos Derivados da Cana | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Engenharia Química ou áreas afins e Doutorado em Engenharia Química ou áreas afins | |
Operações Unitárias e Instalações Industriais em Ind. Sucroalcooleira | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Engenharia Química ou Engenharia Mecânica e Doutorado em Engenharia Química ou Engenharia Mecânica | |
Dep. de Tecnologia e Gestão (vide endereço do Centro) | Administração Pública | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Doutorado em Administração com ênfase em Administração Pública; ou Doutorado em Administração ou áreas afins, com Mestrado em Administração e com ênfase em Administração Pública |
Administração Pública | 01 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Mestrado em Administração com ênfase em Administração Pública | |
Administração Geral | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Doutorado em Administração | |
Administração Financeira | 01 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Mestrado em Administração com ênfase em Administração Financeira ou Mestrado em Ciências Contábeis | |
Teoria Econômica | 01 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Graduação em Economia e Mestrado em Economia ou Áreas Afins | |
Sistemas de Informação | 01 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Mestrado em Administração com ênfase em Tecnologia da Informação | |
Dep. de Produtos de Origem Animal (vide endereço do Centro) | Ciência e Tecnologia de Produtos de Origem Animal | 04 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Doutorado em Ciência de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos |
Operações Unitárias e Instalações Industriais em Ind. de Pro- dutos de Origem Animal | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Engenharia Química ou Engenharia Mecânica ou Engenharia de Alimentos e Doutorado em Engenharia Química ou Engenharia Mecânica ou Engenharia de Alimentos | |
Centro de Ciências Exatas e da Natureza (Campus Universitário I - Universidade Federal da Paraíba - João Pessoa - Paraíba CEP: 58.059-900 - Fone: 83 3216-7430/3216-7431) | |||||
Departamento Responsável | Área de conhecimento e área(s) afim(ns) | Nº. de vagas | Regime de trabalho | Classe/ nível de ingresso | Requisitos mínimos para a posse |
Dep. de Geociências (83 3216-7432/3216- 7597) | Geografia Física - Climatologia | 01 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Graduação em Geografia ou Meteorologia com mestrado ou doutorado em Geografia, Geografia Física, Desenvolvimento e Meio Ambiente, Ciências Atmosféricas, Agronomia, Recursos Naturais ou Meteorologia. |
Dep. de Química (83 3216-7093/7433) | Química Inorgânica | 01 | T-40 | Adjunto | Doutorado em Química |
Físico-Química | 01 | T-40 | Adjunto | Doutorado em Química | |
Dep. de Biologia Molecular (83 3217-7436) | Biologia Celular | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto | Doutorado em Biologia Celular ou áreas afins c/ trabalhos científicos publicados na área de Biologia Celular |
Dep. de Matemática (83 3216-7434) | Matemática | 02 | Dedicação Exclusiva | Adjunto | Doutorado em Matemática ou Mestre em Matemática c/ Doutorado em áreas afins |
Dep. de Informática | Inteligência Artificial | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto | Doutorado em Ciência da Computação ou áreas afins |
Dep. de Física (83 3216-7543/7544) | Física Experimental | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto | Doutorado em Física Experimental |
Cosmologia | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto | Doutorado em Cosmologia | |
Física da Matéria Condensada | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto | Doutorado em Física da Matéria Condensada |
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS (CAMPUS II - AREIA/PB - CEP 58.397-000. PABX 83 3362-2300) | |||||
Departamento Responsável | Área de conhecimento e área(s) afim(ns) | Nº. de vagas | Regime de trabalho | Classe/ nível de ingresso | Requisitos mínimos para a posse |
Dep. de Solos e Engenharia Rural | Física do Solo | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Agronomia ou em Engenharia Agrícola ou em Ciências Agrárias ou em Engenharia Florestal com Doutorado com tese defendida na área objeto do concurso |
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS - CAMPUS III - BANANEIRAS - PB | |||||
Departamento Responsável | Área de conhecimento e área(s) afim(ns) | Nº. de vagas | Regime de trabalho | Classe/ nível de ingresso | Requisitos mínimos para a posse |
Dep. de Ciências Sociais Aplicadas (vide endereço do Centro) | Teoria Geral da Administração | 01 | T-40 | Assistente I | Bacharelado em Administração com mestrado em Administração |
CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO - CAMPUS IV - RIO TINTO/MAMANGUAPE (Endereço em Rio Tinto: Rua da Mangueira, s/n, Centro - Companhia de Tecidos Rio Tinto, CEP 58297-000. Endereço em Mamanguape: Sítio Engenho Novo, S/N, Zona Rural, Mamanguape - PB, CEP 58280-000) HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES: das 08:00 as 12:00. | |||||
Departamento Responsável | Área de conhecimento e área(s) afim(ns) | Nº. de vagas | Regime de trabalho | Classe/ nível de ingresso | Requisitos mínimos para a posse |
Dep. de Ciências Exatas (Endereço: Rua da Mangueira, s/n, Centro - Companhia de Tecidos Rio Tinto, CEP 58297-000. Fone: (83) 3291-1528) | Banco de Dados | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Ciência da Computação, ou Graduação em Sistemas de Informação ou áreas afins; Mestrado em Ciência da Computação, ou Mestrado em Sistemas de Informação ou em áreas afins; e com doutorado em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação ou áreas afins. |
Matemática Computacional | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Matemática; Mestrado em Ciência da Computação, ou Mestrado em Matemática Computacional ou em áreas afins, e com doutorado em Ciência da Computação, ou em Matemática Computacional ou em área afim. | |
Computação Paralela e Sistemas Distribuídos | 02 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Ciência da Computação, ou Graduação em Sistemas de Informação ou áreas afins; Mestrado em Ciência da Computação, ou Mestrado em Sistemas de Informação ou em áreas afins; e com doutorado em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação ou áreas afins. | |
Desenvolvimento de Sistemas | 01 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Graduação em Ciência da Computação, ou Graduação em Sistemas de Informação ou áreas afins; com Mestrado em Ciência da Computação, ou Mestrado em Sistemas de Informação ou em áreas afins. | |
Informática na Educação | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Ciência da Computação, ou Graduação na área de Educação ou em áreas afins; Mestrado em Ciência da Computação, ou Mestrado em Educação ou em áreas afins, e com doutorado em Ciência da Computação, ou em Educação ou em área afim. | |
Matemática | 01 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Graduação (Bacharelado, ou Licenciatura) em Matemática, com Mestrado em Matemática. | |
Educação Matemática | 02 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Graduação (Bacharelado, ou Licenciatura) em Matemática com Mestrado em Ensino de Ciências e Matemática, ou Educação Matemática, ou Educação ou Ensino de Ciências. | |
Estatística | 01 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Graduação em Estatística ou Matemática com Mestrado em Estatística ou Biometria. | |
Dep. de Educação (Sítio Engenho Novo, s/n, Zona Rural, Mamanguape - PB, CEP 58280-000). Inscrições via postal: R. da Mangueira, s/n, Centro. Rio Tinto-PB, CEP 58297-000) | Educação e Fundamento sócio-histórico | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Pedagogia ou Ciências Sociais ou Sociologia. Doutorado em Educação ou Doutorado em História ou Doutorado em Ciências Sociais ou Doutorado em Sociologia. |
Educação e fundamentos da antropologia | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Pedagogia ou Sociologia ou Ciências Sociais ou Antropologia. Doutorado em Educação ou Doutorado em Antropologia. | |
Fundamentos da educação e educação de jovens e adultos | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Pedagogia. Doutorado em Educação. | |
Organização do trabalho pedagógico | 02 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Pedagogia. Doutorado em Educação. | |
Educação e ensino ciências da natureza | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Licenciatura em Pedagogia ou licenciatura Ciências Biológicas ou licenciatura em Química ou licenciatura em Física ou licenciatura em Matemática. Doutorado em Educação ou Doutorado em Ciências da Natureza ou Doutorado em Ensino de Física ou Doutorado em Ensino de Química, ou Doutorado em Ensino de Biologia ou Doutorado em Ensino de Matemática. | |
Educação e ensino da Geografia | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em Geografia. Doutorado em Educação ou Doutorado em Geografia. | |
Dep. de Engenharia e Meio Ambiente (Rua da Mangueira, s/n, Centro -Rio Tinto, CEP 58297-000. Fone: (83) 3291-1528) | Representação em Vol. ume | 01 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Bacharel em Design (habilitação projeto de produto) ou Desenho Industrial (habilitação projeto de produto), com Mestrado em Design ou Desenho Industrial ou Arquitetura ou Engenharia. |
Desenho e Comunicação Visual | 01 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Bacharel em Design (habilitação projeto de produto) ou Desenho Industrial (habilitação projeto de produto), com Mestrado em Design ou Desenho Industrial ou Arquitetura ou Engenharia ou Artes visuais ou Comunicação. | |
Projeto de Produto e Fotografia | 01 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Bacharel em Design (habilitação projeto de produto) ou Desenho Industrial (habilitação projeto de produto), com Mestrado em Design ou Desenho Industrial ou Arquitetura ou Engenharia ou Artes visuais ou Comunicação. | |
Ecologia de Ecossistemas | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação (Ecologia ou Ciências Biológicas), Doutorado (Ecologia ou Ciências Biológicas) | |
Dep. de Ciências Sociais (Sítio Engenho Novo, s/n, Zona Rural, Mamanguape - PB, CEP 58280-000). Inscrições via postal: R. da Mangueira, s/n, Centro. Rio Tinto-PB, CEP 58297- 000) | Administração Geral | 01 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Bacharelado em Administração com Mestrado em Administração ou engenharia da Produção. |
Antropologia Brasileira | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Ciências Sociais, Ciências Humanas ou Comunicação Social; Doutorado em Antropologia, ou Ciências Sociais (área de concentração em antropologia), com Tese defendida nas áreas de Território e Etinicidade, Movimentos Sociais ou Processos Políticos. | |
Antropologia Visual | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Ciências Sociais, Ciências Humanas ou Comunicação Social; Doutorado em Antropologia, Sociologia, Ciências Sociais ou Multimeios - com Tese defendida (ou Pós-Doutorado) em área de pesquisa com imagens - fotografia, cinema e vídeo - no campo da Antropologia. | |
Estágio Supervisionado e Contabilidade de Custos | 01 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Graduação em Ciências Contábeis e Mestrado em Ciências Contábeis. | |
Direito | 01 | Dedicação Exclusiva | Auxiliar I | Graduação em Direito com Especialização em Direito. | |
Alimentos | 02 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Nutrição, com Doutorado na área de Ciências da Nutrição, Nutrição ou Ciência e Tecnologia de Alimentos. | |
Alimentos II | 01 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Engenharia de Alimentos com Doutorado na área Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Nutrição. | |
Gastronomia Básica | 02 | Dedicação Exclusiva | Auxiliar I | Graduação em Gastronomia ou Gastronomia e Segurança Alimentar ou Tecnólogo em gastronomia ou Graduação em Hotelaria ou tecnólogo em hotelaria ou Graduação em Nutrição com especialização em Gastronomia ou Técnica dietética ou tecnologia de alimentos ou técnicas culinárias. | |
Alta Gastronomia I | 02 | Dedicação Exclusiva | Auxiliar I | Graduação em Gastronomia ou Gastronomia e Segurança Alimentar ou tecnólogo em gastronomia, com Especialização ou Experiência em Cozinha Contemporânea e Internacional ou Cozinha Brasileira ou Enologia. | |
Panificação e Confeitaria e Conteúdos Afins | 01 | Dedicação Exclusiva | Auxiliar I | Graduação em Gastronomia ou em Gastronomia e Segurança Alimentar ou tecnólogo em gastronomia, com Especialização ou Experiência em Panificação e Confeitaria. | |
Linguística e Linguagem e Ensino | 03 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Letras (habilitação Língua Vernácula); Doutorado em Letras (áreas de Linguística, Língua Portuguesa, Linguística Aplicada ou Linguagem e Ensino), Linguística, Língua Portuguesa, Linguística Aplicada ou Linguagem e Ensino. | |
Literaturas de Língua Portuguesa | 03 | Dedicação Exclusiva | Adjunto I | Graduação em Letras (habilitação em Língua Vernácula); Doutorado em Literatura, Teoria Literária, Estudos Literários ou Letras. | |
Língua Espanhola | 01 | Dedicação Exclusiva | Assistente I | Graduação em Letras (habilitação em língua espanhola) ou outras licenciaturas (com especialização em Língua Espanhola ou Literaturas de Língua espanhola); Mestrado em Letras, Linguística, Educação ou Psicologia. | |
Língua Latina e Estudos Clássicos | 01 | Dedicação Exclusiva | Auxiliar I | Graduação em Letras |
ANEXO II
QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO
Cargo/ classe/ padrão | Regime de trabalho | Vencimento básico (R$) | Retribuição por Titulação - RT (R$) | Gratificação Executiva de Magistério Superior - GEMAS (R$) | Remuneração inicial bruta (R$) | Taxa de inscrição (R$) |
Adjunto I | Dedicação Exclusiva | 2.318,71 | 3.365,27 | 1.038,8 | 6.722,85 | 170,00 |
Adjunto I | T-40 | 1.495,71 | 1.602,91 | 1.018,50 | 4117,12 | 103,00 |
Adjunto I | T-20 | 747,97 | 564,26 | 970,00 | 2.282,23 | 57,00 |
Assistente I | Dedicação Exclusiva | 2.001,86 | 1.406,62 | 1.034,12 | 4.442,60 | 111,00 |
Assistente I | T-40 | 1.291,52 | 461,60 | 1.013,84 | 2.766,96 | 70,00 |
Auxiliar I | Dedicação Exclusiva | 1.728,28 | 0,00 | 1.029,36 | 2757,64 | 70,00 |
ANEXO III
QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE CONCURSO DO DEMID/CCHLA
DEPARTAMENTO DE MÍDIAS DIGITAIS/CCHLA
Área do conhecimento | Requisitos mínimos para a posse |
Áudio Digital | Mestrado em Engenharia Elétrica com ênfase em Áudio, ou Engenharia de Áudio/Som, ou Música com ênfase em Gravação e Processamento de Áudio Digital, ou Comunicação com ênfase em Rádio e Gravação e Processamento de Áudio Digital, ou áreas afins. Ter experiência profissional, atestada mediante declarações particulares (firmadas sob as penas da Lei) registradas em cartório, em projetos de áudio digital envolvendo a instalação e configuração de equipamentos de áudio,a captura, estocagem, edição e processamento de áudio utilizando hardware analógico e digital e o processamento digital usando os softwares Pro Tools (Digidesign); SoundForge e Acid Pro (Sony), Audition e Soundbooth (Adobe); Sonar (Cakewalk); FL Studio (FruitLoops), Reason (Propellerhead) e CD Architect (Sony), em plataformas PC e Mac. Desejável o conhecimento de Zara Radio e Play List Digital. |
Infografia | Mestrado em Comunicação ou Jornalismo Visual ou Infografia ou Designiráfico ou Multimídia ou Produção/Programação/Design Visual, ou Artes Visuais ou Artes Visuais e Tecnologia da Imagem ou Informática, todos com ênfase em Infografia, ou áreas afins. Ter experiência profissional, atestada mediante declarações particulares (firmadas sob as penas da Lei) registradas em cartório, em projetos de criação de infográficos, banners, botões, backgrounds, posters, imagens de arte digital, envolvendo a captura (ou síntese) e o processamento digital de imagens 2D, bitmaps e vetoriais, estáticas e animadas, utilizando plataformas PC e Mac com os softwares Adobe áster Collection (em especial Photoshop e filtros, Fireworks, Illustrator, Acrobat e Flash com Actionscript), e a Suíte Corel Draw. |