UFPB - Universidade Federal da Paraíba - PB

Notícia:   UFPB divulga Relatórios para o Departamento de Finanças e Contabilidade

UFPB - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

EDITAL Nº 20, DE 30 DE MARÇO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE 3º GRAU

O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria Normativa Interministerial MEC/MP nº. 22, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, alterada pela Portaria Normativa MP/MEC nº. 224, de 23/07/2007, publicada no DOU de 24/07/2007, e pela Portaria Normativa Interministerial MEC/MP nº. 08, de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008; na Portaria MEC nº. 327, de 19/03/2010, publicada no DOU de 22/03/2010; e na Portaria MEC nº. 328, de 19/03/2010, publicada no DOU de 22/03/2010, torna pública a abertura de inscrições para os concursos públicos de provas e títulos, nos Departamentos Acadêmicos da UFPB a seguir nominados, destinados a selecionar candidatos para provimento de cargos de Professor de 3º Grau, da carreira do Magistério Superior, pertencentes ao quadro de pessoal desta Universidade, observando o que dispõe o Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria MEC nº. 1.134, de 02/12/2009, publicada no DOU de 03/12/2009 e, subsidiariamente, no que couber, a Resolução nº. 50/2007 do CONSEPE/UFPB (disponível em www.ufpb.br) e as normas contidas neste Edital.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO

1.1 Os Departamentos acadêmicos responsáveis pela realização dos concursos, o número de vagas de cada concurso, as respectivas áreas do conhecimento, as classes/níveis de ingresso, o regimes de trabalho e os requisitos mínimos para posse se encontram relacionados no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital.

1.2 O Prazo de validade dos Concursos é de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos seus resultados finais, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por igual período.

2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE OS CARGOS

2.1. O cargo de professor de 3º grau foi criado pela Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, e é regulamentado pelo Decreto no 94.664, de 23 de julho de 1987.

2.2. As atribuições do cargo envolvem atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do ensino superior, pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, bem como aquelas inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

2.3 A Remuneração Inicial Bruta dos cargos e as parcelas que a compõem se encontram descritas no QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO - ANEXO II deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão feitas na sede do Departamento Acadêmico responsável pela área objeto do concurso, nos endereços listados no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital.

3.1.2 Cada um dos Departamentos Acadêmicos disponibilizará, mediante requerimento verbal de qualquer interessado, independente de inscrição ou pagamento de taxas, cópia do programa/conteúdo programático do(s) concurso(s) sob sua responsabilidade.

3.2 As inscrições estarão abertas durante o período de 05 a 23 de abril de 2010.

3.2.1 Nos departamentos vinculados ao Centro de Ciências Aplicadas e Educação - Campus IV (Litoral Norte - Rio Tinto/Mamanguape), as inscrições serão feitas das 08:00 as 12:00h. Nos demais Centros e Departamentos Acadêmicos, as inscrições serão feitas no período das 08:00 as 11:00 e das 14:00 as 17:00h, nos endereços constantes no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital.

3.3 Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procurador ou por via postal expressa.

3.3.1 O requerimento de inscrição será dirigido ao Chefe do Departamento responsável pelo concurso, instruído com os documentos exigidos por este Edital, durante o período de inscrições, no local e horário indicados neste Edital (vide QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I).

3.3.2 O procurador do candidato deverá, no ato da inscrição, apresentar documento de identidade civil, além de procuração pública ou particular, com poderes especiais.

3.3.3 Na inscrição por via postal, o candidato deverá remeter, dentro do prazo de inscrições, exclusivamente por meio postal expresso, correspondência endereçada ao Departamento Acadêmico responsável pelo concurso, com cópias autenticadas de todos os documentos exigidos para inscrição, sob pena de indeferimento.

3.4 No ato da inscrição é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou procurador legalmente habilitado, os seguintes documentos:

3.4.1. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor consta do QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO - ANEXO II deste Edital, o qual deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, encontrada no site www.tesouro.fazenda.gov.br, utilizando os seguintes dados: UG/Gestão: 153065/15231; código de recolhimento: n° 28830-6; número de referência: 150655254; competência: mês e ano; vencimento: data do pagamento; CNPJ da UFPB: 24.098.477/0001-10 e CPF do candidato.

3.4.1.1 Os candidatos amparados pelo Decreto no 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 2007. Para obter a isenção, o candidato deverá, no período de 05 a 09/04/2010, entregar, toda e de uma só vez, juntamente com os documentos exigidos para a inscrição no concurso, a seguinte documentação:

I - cópia do Requerimento Específico (preenchido e assinado), disponível em www.ufpb.br, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e a Declaração de que atende às condições estabelecidas nas alíneas a e b do subitem 3.4.1.1;

II - cópia autenticada dos seguintes documentos: documento de identidade do requerente, Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa economicamente, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição);

III - cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido a seguir:

i) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondentes ao mês de janeiro/2010;

ii) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomos (RPA);

iii) no caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego. As informações prestadas, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos indicados;

d) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida;

e) requerer isenção após o dia 09/04/20 10 ou entregar a documentação fora do prazo fixado;

f) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado. Os resultado dos pedidos de isenção serão divulgados nos quadros de aviso e nos sites dos departamentos responsáveis pelo concurso, até o dia 16/04/2010. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o término do prazo de inscrições.

3.4.2. Requerimento de inscrição à Comissão Organizadora, disponível em www.ufpb.br.

3.4.3. Cópia de documento oficial de identidade.

3.4.4. Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes.

3.4.4.1 As cópias autenticadas dos documentos comprobatórios do Curriculum vitae são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos, devendo o candidato as entregar à Comissão Examinadora impreterivelmente no dia da prova didática, imediatamente antes realização da prova, observado o disposto no item 3.4.4.2., sob pena de indeferimento.

3.4.4.2. A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o Português, por tradutor oficial.

3.5. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no concurso, em plena igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, devendo o candidato portador de deficiência apresentar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no item 3.4, os seguintes documentos:

3.5.1. Requerimento de tratamento diferenciado para as provas do concurso, com indicação das condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, caso se trate de portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado.

3.5.2 Requerimento de tempo adicional para realização das provas, com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, caso a se trate de deficiência que justifique necessidade de tempo adicional.

3.6 O programa/conteúdo programático do concurso, o calendário oficial das provas, a cópia da Resolução CONSEPE 50/2007, e o nome dos membros titulares e suplentes que compõem a Banca serão entregues aos candidatos, pelo Departamento responsável, no ato da inscrição.

3.7 As inscrições homologadas serão publicadas nos quadros de aviso dos respectivos Departamentos.

3.8 Indeferido o pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação das inscrições homologadas.

3.9 Não poderá participar da Comissão Examinadora do concurso:

a) cônjuge de candidato inscrito, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

b) ascendente ou descendente de candidato inscrito, ou colateral até o quarto grau, seja o parentesco por consangüinidade, afinidade ou adoção;

c) sócio de candidato inscrito em atividade profissional;

d) orientador, ex-orientador, coorientador ou ex-co-orientador acadêmico de candidato inscrito;

e) integrante de grupo ou projeto de pesquisa vigente em conjunto com algum dos candidatos inscritos.

3.9.1 Ao final das inscrições, caso seja verificada alguma das hipóteses previstas no item 3.9 deste Edital, o membro da Comissão Examinadora sobre o qual recaia o impedimento deverá ser substituído.

3.9.2 Os candidatos terão um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do último dia das inscrições, para argüir o impedimento de membro da Comissão Examinadora, exclusivamente com base nos motivos previstos no item 3.9 deste Edital.

4 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS

4.1 Os concursos para a classe de Professor Adjunto constarão de uma única etapa, composta pelas seguintes fases: Prova Escrita, com caráter eliminatório; Prova Didática, com caráter eliminatório; Prova de Plano de Trabalho, com caráter classificatório; Exame de Títulos, com caráter classificatório.

4.2 Os concursos para a classe de Professor Auxiliar e Assistente constarão de uma única etapa, composta pelas seguintes fases: Prova Escrita, com caráter eliminatório; Prova Didática, com caráter eliminatório; Exame de Títulos, com caráter classificatório.

4.3 As datas prováveis de realização das provas dos concursos estão disponíveis no site www.ufpb.br, e o calendário definitivo de cada concurso será entregue ao candidato pelo Departamento Acadêmico responsável no ato da inscrição.

4.3.2 Só participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova escrita.

4.3.3 Nos concursos para a classe de professor adjunto, só participarão da prova de plano de trabalho os candidatos que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova didática.

4.3.4 Só participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova didática.

4.4 As provas escrita, didática e de plano de trabalho serão expressas na língua portuguesa, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para preenchimento de vagas na área de línguas estrangeiras.

4.5 Cada uma das provas versará sobre disciplina integrante da área de conhecimento objeto do concurso, conforme disposto no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital.

4.6 O programa/conteúdo programático dos concursos está disponível no site www.ufpb.br e, nos termos do item 3.1.2 deste Edital, no Departamento Acadêmico responsável.

4.7 A prova escrita consistirá, a critério da Comissão Examinadora, em dissertações e/ou questões no âmbito dos temas constantes do programa do concurso, sorteados imediatamente antes do início da prova.

4.7.1 A prova escrita terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas, ressalvada a hipótese prevista no item 3.5.2 deste Edital.

4.7.2 É vedada, sob pena de eliminação sumária, a utilização de qualquer aparelho ou dispositivo eletrônicos ou de comunicação durante a realização da prova escrita.

4.7.3 Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo Departamento Acadêmico aos candidatos no ato da inscrição, é vedada, sob pena de eliminação sumária, durante a realização da prova escrita, a consulta a qualquer espécie de material didático, anotação, apontamento ou congêneres.

4.7.4 No julgamento da prova escrita, serão considerados os seguintes critérios gerais:

a) domínio do assunto;

b) estruturação coerente do texto;

c) clareza e precisão de linguagem.

4.8 A prova didática, que será realizada em sessão pública com gravação de áudio ou de áudio e vídeo, implicará no desenvolvimento, a critério da comissão examinadora, de um tema único para todos os candidatos, ou de um tema por candidato, ou ainda de um tema por turno de provas, constante(s) do programa e sorteado(s), no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova.

4.8.1 Do sorteio de tema(s) para a prova didática, será(ão) excluído(s) o(s) tema(s) que tenha(m) sido objeto da prova escrita.

4.8.2 As provas didáticas para as áreas de "Representação em Volume" e "Desenho e Comunicação Visual" serão subdivididas em duas aulas, uma teórica e outra prática, conforme disposto no art. 24 da Resolução 50/2007 do CONSEPE.

4.8.3 A aula teórica, em qualquer caso, terá duração de 50 (cinqüenta) minutos, ficando a duração da aula prática, quando houver, a ser determinada pela Comissão Examinadora.

4.8.4 Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo Departamento Acadêmico no ato da inscrição, os candidatos, na realização da prova didática, poderão utilizar:

a) quadro-negro/giz ou quadro-branco/pincel;

b) data-show/computador.

4.9 A classificação do concurso será feita em ordem decrescente da nota final de cada candidato, sendo esta igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita, didática, de plano de trabalho (se houver) e no exame de títulos, observados os seguintes pesos:

a) prova escrita: 2,5;

b) prova didática: 2,5;

c) prova de plano de trabalho: 3,0;

d) exame de títulos: 2,0.

4.9.1 No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a primeira casa decimal, desprezando-se as frações menores que 0,05 (cinco centésimos), arredondando para a decimal mais próxima, se os centésimos forem superiores a 5 (cinco).

4.9.2 Em caso de empate na nota final, serão considerados classificados os candidatos que:

a) tiverem a idade mais elevada, desde que o favorecido conte com mais de sessenta anos, nos termos do Parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) obtiverem, sucessivamente, na seguinte ordem:

I - a maior nota na prova de plano de trabalho quando se tratar de concurso para professor adjunto;

II - a maior nota na prova didática;

III - a maior nota na prova escrita;

IV - a maior nota no exame de títulos. Persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com idade mais elevada.

5 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: Homologado o resultado do concurso pelo respectivo Conselho de Centro, será publicada no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

6 DOS RECURSOS: Da decisão do Conselho de Centro que homologa o concurso, caberá recurso ao CONSEPE, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do dia da publicação dos resultados a que se refere o item anterior. No caso de não homologação, somente cabe recurso por parte do Chefe do Departamento, do Presidente da Comissão Examinadora, ou dos candidatos aprovados. No caso de homologação, o recurso cabe ao candidato que se considere prejudicado pelas decisões da Comissão Examinadora, do Colegiado Departamental, ou do Conselho de Centro.

7 DO EDITAL COMPLEMENTAR

7.1 Expirado o prazo das inscrições e verificada a inexistência de candidatos inscritos, será publicado Edital complementar ao presente para a reabertura das inscrições de acordo com a decisão de cada Departamento, onde poderá ser mantida ou alterada a classe ou cancelar o concurso com a abertura do mesmo em outra área.

7.2 Se por ocasião da homologação do resultado final do concurso no Conselho de Centro, ficar constatada a inexistência de candidatos aprovados ou em número inferior à quantidade de vagas oferecidas, as inscrições serão reabertas através de Edital complementar ao presente, devendo cada Departamento decidir pela manutenção ou alteração da classe ou cancelar o concurso com a abertura do mesmo em outra área.

7.3 Se por ocasião da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, ficar constatado que o número de candidatos classificados for igual ao número de autorizações para provimento destinadas ao Departamento e durante o interstício os candidatos venham a desistir do concurso antes da nomeação, o Reitor poderá tornar insubsistente o Edital de homologação do resultado final, mediante ato publicado no Diário Oficial da União e autorizar a reabertura das inscrições, pelo prazo de quinze dias, para a classe imediatamente inferior, a partir do primeiro dia útil, após a publicação do referido ato.

8 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: São requisitos básicos para investidura no cargo:

a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

d) a quitação com as obrigações eleitorais;

e) a idade mínima de dezoito anos;

f) o nível de escolaridade e a experiência profissional exigidas para o cargo;

g) aptidão física e mental.

9 DA POSSE E EXERCÍCIO

9.1 A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

9.2 É dever do candidato acompanhar a publicação das nomeações no Diário Oficial e comparecer à Superintendência de Recursos Humanos da UFPB para tomar posse.

9.3 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

9.4 No ato da posse, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia do diploma ou certidão de conclusão de graduação e/ou de pós-graduação, comprobatórias da escolaridade/titulação exigida para o cargo, conforme disposto no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital;

b) cópia do documento comprobatório de experiência profissional, quando exigida, conforme previsto no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital;

c) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as);

d) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

e) prova de situação regular no país, para estrangeiros;

f) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação.

9.4.1 Será automaticamente excluído do concurso o candidato que:

a) não comparecer para tomar posse no prazo legal;

b) não aceitar o cargo para o qual foi convocado;

c) desistir do concurso ou da nomeação;

d) não apresentar a documentação descrita no item 9.4 deste Edital.

9.5 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis;

9.6 No caso de candidato, na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso, somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

9.7 O docente será exonerado quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do respectivo termo.

9.8 O estrangeiro empossado no cargo deverá apresentar, à Superintendência de Recursos Humanos da UFPB, no prazo de um ano a contar de sua posse, sob pena de exoneração, certificado de visto permanente de residência no país.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata para o cargo, mas a expectativa de nele ser empossado, obedecendo-se à ordem de classificação, observado o prazo de validade do concurso.

10.2 Os candidatos investidos nos cargos serão lotados nos Departamentos Acadêmicos responsáveis pela realização do respectivo concurso.

10.3 O candidato aprovado poderá ser reaproveitado, mediante requerimento seu, em qualquer outra instituição federal de ensino da região Nordeste, vinculada ao MEC, respeitando a ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União.

10.4 Correm por conta dos candidatos, sem qualquer responsabilidade da Universidade Federal da Paraíba, as despesas necessárias para realização do concurso, tais como gastos com deslocamento e passagens, despesas com alimentação, hospedagem ou congêneres

10.5 A Universidade Federal da Paraíba não responde por extravios de documentos enviados pela via postal.

10.6 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos editais, informações, avisos e congêneres, seja pelo Diário Oficial da União, pelos quadros de aviso do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso, ou pelos sites da UFPB.

10.7 Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei no 8.112/90.

10.8 Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pelas comissões examinadoras de cada concurso.

RÔMULO SOARES POLARI

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO

CAMPUS I - JOÃO PESSOA - PB Cidade Universitária - João Pessoa - PB - Brasil - CEP - 58059-900 - Fone: +55 (083) 3216-7200
CENTRO DE TECNOLOGIA (Campus Universitário I - João Pessoa - Paraíba - CEP 58051-900 - Fone: 55 83 3216-7378 / 3216-7119 - Fax: 55 83 3216-7179)
Departamento ResponsávelÁrea de conhecimento e área(s) afim(ns)Nº de vagasRegime de trabalhoClasse/ nível de ingressoRequisitos mínimos para a posse
Dep. de Arquitetura e Urbanismo (83 3216- 7115)Projeto de Edificações e Representação Gráfica Informatizada01Dedicação ExclusivaAssistente IMestrado em Arquitetura e Urbanismo
Dep. de Tecnologia. Química e de Alimentos (83 3216-7357)Fenômenos de Transporte01Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação Em Engenharia Química ou Química Industrial e Doutorado em Engenharia Quí­mica Ou Áreas A Fins
Química Industrial01T-20Adjunto IEngenheiro Químico, Químico Industrial ou Engenheiro de Alimentos; Doutorado em áreas afins
Te r m o dinâmica01Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Engenharia Química ou Química Industrial e Doutorado em Engenharia Quí­mica ou Áreas Afins
Dep. de Engenharia Civil e Ambiental (83 3216-7353)Saneamento02Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária, com Doutorado em Engenharia Ambiental ou Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária, com tese de­fendida na área de saneamento e/ou meio ambiente
Dep. de Engenharia de Produção (83 3216- 7124)Pesquisa Operacional01Dedicação ExclusivaAssistente IGraduação em Engenharia com Mestrado em Engenharia de Produção
Engenharia do Trabalho01Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Engenharia, com Doutorado em Engenharia de Produção.
Dep. de Engenharia de Materiais (83 3216- 7356)Mecânica dos Sólidos - com subárea em Mecânica da Fratura (30503000)01Dedicação ExclusivaAdjunto IDoutorado em Engenharia
Dep. de Engenharia ElétricaSistemas de Energia01Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Engenharia Elétrica com Doutorado em Engenharia Elétrica na área objeto do concurso
Processamento Digital de Sinais01Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Engenharia Elétrica com Doutorado em Engenharia Elétrica na área objeto do concurso
Controle01Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Engenharia Elétrica com Doutorado em Engenharia Elétrica na área objeto do concurso
Automação01Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Engenharia Elétrica com Doutorado em Engenharia Elétrica na área objeto do concurso

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES (endereço: Universidade Federal da Paraíba - Campus I - Conjunto Humanístico - Bloco IV - Cidade Universitária - João Pessoa - PB - Brasil - CEP 58059-900. Fone:83 3216- 7330/3216-7463)

Departamento ResponsávelÁrea de conhecimento e área(s) afim(ns)Nº. de vagasRegime de trabalhoClasse/ nível de ingressoRequisitos mínimos para a posse
Dep. de Mídias DigitaisÁudio Digital01Dedicação ExclusivaAssistente IRequisitos mínimos para a posse constam no QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE CONCURSO DO DEMID/CCHLA - ANEXO III DESTE EDITAL
Infografia01Dedicação ExclusivaAssistente IRequisitos mínimos para a posse constam no QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE CONCURSO DO DEMID/CCHLA - ANEXO III DESTE EDITAL
Dep. de Música (83 3216-7123)Violão01Dedicação ExclusivaAssistente IBacharelado em Violão e Mestrado em Música
Dep. de Psicologia (83 3216-7337)Psicologia Escolar/ Educacional01Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação e Formação de Psicólogo com, pelo menos 01 (um) ano de experiência/supervisão na área objeto do concurso, atestada mediante declarações (firmadas sob as penas da Lei) registradas em cartório; Doutorado em: Psicologia Escolar; Psicologia Cognitiva; Psicologia da Aprendizagem; Psicologia do Desenvolvimento e Psicologia da Educação.
Dep. de Ciências das ReligiõesReligiões Orientais01Dedicação ExclusivaAdjunto IDoutorado em Ciências das Religiões, ou História, ou Filosofia, com experiência comprovada de pesquisa em Religiões Orientais, e produção comprovada na área objeto do Concurso.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (Campus Universitário I - Jardim Cidade Universitária - CEP 58.059-900 - João Pessoa/PB. Fone: 83 3216-7278/3216-7273)

Dep. de Clinica e Odontologia Social (83
3216-7251)
Estomatologia01Dedicação Exclusiva Adjunto nível I Doutorado em Estomatologia, ou doutorado em Odontologia com área de concentração em Estomatologia
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (Campus Universitário I - Jardim Cidade Universitária - CEP 58.059-900 - João Pessoa/PB. Fone (83) 3216-7176 - Fax (83) 3216-7725)
Departamento ResponsávelÁrea de conhecimento e área(s) afim(ns)Nº. de vagasRegime de trabalhoClasse/ nível de ingressoRequisitos mínimos para a posse
Departamento de Relações InternacionaisHistória das Relações Internacionais01Dedicação ExclusivaAssistente IGraduação e/ou Mestrado em Relações Internacionais
Relações Internacionais03Dedicação ExclusivaAssistente IGraduação e/ou Mestrado em Relações Internacionais
Departamento de Economia (83 3216- 7453/3216-7482)Teoria Econômica01Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Economia, ou áreas afins e Doutorado em Economia
CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS (Térreo do Hospital Universitário Lauro Wanderley (HU) Campus I , S/N - Cidade Universitária - João Pessoa, PB - CEP: 58050-000. Fone: (83) 3216-7616
Departamento ResponsávelÁrea de conhecimento e área(s) afim(ns)Nº. de vagasRegime de trabalhoClasse/ nível de ingressoRequisitos mínimos para a posse
Dep. de Pediatria e Genética (83 3216-7308)Pediatria01Dedicação ExclusivaAuxiliar IGraduação em Medicina; Residência Médica em Pediatria e/ou Título de Especialista em Pe­diatria emitido pela Sociedade Brasileira de Pediatria e Associação Médica Brasileira.
Dep. de Obstetrícia e Ginecologia (83 3216-7553)Obstetrícia, Ginecologia e Atenção Básica02Dedicação ExclusivaAssistente IGraduação e Medicina, Residência em Obstetrícia e Ginecologia e Mestrado em Tocoginecologia, ou Mestrado em Obstetrícia ou Mestrado em Ginecologia ou Mestrado em Saúde Materno-Infantil (Área de concentração em Ginecologia e Obstetrícia) ou Mestrado em Saúde da Mulher.
Dep. de Medicina Interna (83 32 16-7243)Hematologia01Dedicação ExclusivaAuxiliar IGraduação em Medicina. Residência Médica na área de Hematologia/Hemoterapia reconhecido pelo MEC
CENTRO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL (Campus Universitário I - Jardim Cidade Universitária - CEP 58.059-900 - João Pessoa/PB. Fone (83) 3216-7357 - Fax (83) 3216-7179)
Departamento ResponsávelÁrea de conhecimento e área(s) afim(ns)Nº. de vagasRegime de trabalhoClasse/ nível de ingressoRequisitos mínimos para a posse
Dep. de Tecnologia da Produção Sucroalcooleira (vide endereço do Centro)Química e Tecnologia de Derivados da Cana03Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Engenharia Química ou Química Industrial e Doutorado em Engenharia Quí­mica ou áreas afins
Análises Química e Sensorial dos Derivados da Cana01Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Engenharia Química ou áreas afins e Doutorado em Engenharia Química ou áreas afins
Operações Unitárias e Instalações Industriais em Ind. Sucroalcooleira01Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Engenharia Química ou Engenharia Mecânica e Doutorado em Engenharia Quí­mica ou Engenharia Mecânica
Dep. de Tecnologia e Gestão (vide endereço do Centro)Administração Pública01Dedicação ExclusivaAdjunto IDoutorado em Administração com ênfase em Administração Pública; ou Doutorado em Ad­ministração ou áreas afins, com Mestrado em Administração e com ênfase em Administração Pública
Administração Pública01Dedicação ExclusivaAssistente IMestrado em Administração com ênfase em Administração Pública
Administração Geral01Dedicação ExclusivaAdjunto IDoutorado em Administração
Administração Financeira01Dedicação ExclusivaAssistente IMestrado em Administração com ênfase em Administração Financeira ou Mestrado em Ciên­cias Contábeis
Teoria Econômica01Dedicação ExclusivaAssistente IGraduação em Economia e Mestrado em Economia ou Áreas Afins
Sistemas de Informação01Dedicação ExclusivaAssistente IMestrado em Administração com ênfase em Tecnologia da Informação
Dep. de Produtos de Origem Animal (vide endereço do Centro)Ciência e Tecnologia de Produtos de Origem Animal04Dedicação ExclusivaAdjunto IDoutorado em Ciência de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos
Operações Unitárias e Instalações Industriais em Ind. de Pro- dutos de Origem Animal01Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Engenharia Química ou Engenharia Mecânica ou Engenharia de Alimentos e Doutorado em Engenharia Química ou Engenharia Mecânica ou Engenharia de Alimentos
Centro de Ciências Exatas e da Natureza (Campus Universitário I - Universidade Federal da Paraíba - João Pessoa - Paraíba CEP: 58.059-900 - Fone: 83 3216-7430/3216-7431)
Departamento ResponsávelÁrea de conhecimento e área(s) afim(ns)Nº. de vagasRegime de trabalhoClasse/ nível de ingressoRequisitos mínimos para a posse
Dep. de Geociências (83 3216-7432/3216- 7597)Geografia Física - Climatologia01Dedicação ExclusivaAssistente IGraduação em Geografia ou Meteorologia com mestrado ou doutorado em Geografia, Geo­grafia Física, Desenvolvimento e Meio Ambiente, Ciências Atmosféricas, Agronomia, Recursos Naturais ou Meteorologia.
Dep. de Química (83 3216-7093/7433)Química Inorgânica01T-40AdjuntoDoutorado em Química
Físico-Química01T-40AdjuntoDoutorado em Química
Dep. de Biologia Molecular (83 3217-7436)Biologia Celular01Dedicação ExclusivaAdjuntoDoutorado em Biologia Celular ou áreas afins c/ trabalhos científicos publicados na área de Biologia Celular
Dep. de Matemática (83 3216-7434)Matemática02Dedicação ExclusivaAdjuntoDoutorado em Matemática ou Mestre em Matemática c/ Doutorado em áreas afins
Dep. de InformáticaInteligência Artificial01Dedicação ExclusivaAdjuntoDoutorado em Ciência da Computação ou áreas afins
Dep. de Física (83 3216-7543/7544)Física Experimental01Dedicação ExclusivaAdjuntoDoutorado em Física Experimental
Cosmologia01Dedicação ExclusivaAdjuntoDoutorado em Cosmologia
Física da Matéria Condensada01Dedicação ExclusivaAdjuntoDoutorado em Física da Matéria Condensada

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS (CAMPUS II - AREIA/PB - CEP 58.397-000. PABX 83 3362-2300)
Departamento ResponsávelÁrea de conhecimento e área(s) afim(ns)Nº. de vagasRegime de trabalhoClasse/ nível de ingressoRequisitos mínimos para a posse
Dep. de Solos e Engenharia RuralFísica do Solo01Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Agronomia ou em Engenharia Agrícola ou em Ciências Agrárias ou em Engenharia Florestal com Doutorado com tese defendida na área objeto do concurso

 

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS - CAMPUS III - BANANEIRAS - PB
Departamento ResponsávelÁrea de conhecimento e área(s) afim(ns)Nº. de vagasRegime de trabalhoClasse/ nível de ingressoRequisitos mínimos para a posse
Dep. de Ciências Sociais Aplicadas (vide endereço do Centro)Teoria Geral da Administração01T-40Assistente IBacharelado em Administração com mestrado em Administração

 

CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO - CAMPUS IV - RIO TINTO/MAMANGUAPE (Endereço em Rio Tinto: Rua da Mangueira, s/n, Centro - Companhia de Tecidos Rio Tinto, CEP 58297-000. Endereço em Mamanguape: Sítio Engenho Novo, S/N, Zona Rural, Mamanguape - PB, CEP 58280-000) HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES: das 08:00 as 12:00.
Departamento ResponsávelÁrea de conhecimento e área(s) afim(ns)Nº. de vagasRegime de trabalhoClasse/ nível de ingressoRequisitos mínimos para a posse
Dep. de Ciências Exatas (Endereço: Rua da Mangueira, s/n, Centro - Companhia de Tecidos Rio Tinto, CEP 58297-000. Fone: (83) 3291-1528)Banco de Dados 01Dedicação ExclusivaAdjunto I Graduação em Ciência da Computação, ou Graduação em Sistemas de Informação ou áreas afins; Mestrado em Ciência da Computação, ou Mestrado em Sistemas de Informação ou em áreas afins; e com doutorado em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação ou áreas afins.
Matemática Computacional01Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Matemática; Mestrado em Ciência da Computação, ou Mestrado em Matemática Computacional ou em áreas afins, e com doutorado em Ciência da Computação, ou em Matemática Computacional ou em área afim.
Computação Paralela e Sistemas Distribuídos02Dedicação Exclusiva Adjunto I Graduação em Ciência da Computação, ou Graduação em Sistemas de Informação ou áreas afins; Mestrado em Ciência da Computação, ou Mestrado em Sistemas de Informação ou em áreas afins; e com doutorado em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação ou áreas afins.
Desenvolvimento de Sistemas01Dedicação ExclusivaAssistente IGraduação em Ciência da Computação, ou Graduação em Sistemas de Informação ou áreas afins; com Mestrado em Ciência da Computação, ou Mestrado em Sistemas de Informação ou em áreas afins.
Informática na Educação01Dedicação ExclusivaAdjunto I Graduação em Ciência da Computação, ou Graduação na área de Educação ou em áreas afins; Mestrado em Ciência da Computação, ou Mestrado em Educação ou em áreas afins, e com doutorado em Ciência da Computação, ou em Educação ou em área afim.
Matemática 01Dedicação ExclusivaAssistente I Graduação (Bacharelado, ou Licenciatura) em Matemática, com Mestrado em Matemática.
Educação Matemática02Dedicação ExclusivaAssistente IGraduação (Bacharelado, ou Licenciatura) em Matemática com Mestrado em Ensino de Ciências e Matemática, ou Educação Matemática, ou Educação ou Ensino de Ciências.
Estatística 01Dedicação ExclusivaAssistente I Graduação em Estatística ou Matemática com Mestrado em Estatística ou Biometria.
Dep. de Educação (Sítio Engenho Novo, s/n, Zona Rural, Mamanguape - PB, CEP 58280-000). Inscrições via postal: R. da Mangueira, s/n, Centro. Rio Tinto-PB, CEP 58297-000)Educação e Fundamento sócio-histórico01Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Pedagogia ou Ciências Sociais ou Sociologia. Doutorado em Educação ou Doutorado em História ou Doutorado em Ciências Sociais ou Doutorado em Sociologia.
Educação e fundamentos da antropologia01Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Pedagogia ou Sociologia ou Ciências Sociais ou Antropologia. Doutorado em Educação ou Doutorado em Antropologia.
Fundamentos da educação e educação de jovens e adultos01Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Pedagogia. Doutorado em Educação.
Organização do trabalho pedagógico02Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Pedagogia. Doutorado em Educação.
Educação e ensino ciências da natureza01Dedicação ExclusivaAdjunto ILicenciatura em Pedagogia ou licenciatura Ciências Biológicas ou licenciatura em Química ou licenciatura em Física ou licenciatura em Matemática. Doutorado em Educação ou Doutorado em Ciências da Natureza ou Doutorado em Ensino de Física ou Doutorado em Ensino de Química, ou Doutorado em Ensino de Biologia ou Doutorado em Ensino de Matemática.
Educação e ensino da Geografia01Dedicação ExclusivaAdjunto ILicenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em Geografia. Doutorado em Educação ou Doutorado em Geo­grafia.
Dep. de Engenharia e Meio Ambiente (Rua da Mangueira, s/n, Centro -Rio Tinto, CEP 58297-000. Fone: (83) 3291-1528)Representação em Vol. ume01Dedicação ExclusivaAssistente IBacharel em Design (habilitação projeto de produto) ou Desenho Industrial (habilitação projeto de produto), com Mestrado em Design ou Desenho Industrial ou Arquitetura ou Engenharia.
Desenho e Comunicação Visual01Dedicação ExclusivaAssistente IBacharel em Design (habilitação projeto de produto) ou Desenho Industrial (habilitação projeto de produto), com Mestrado em Design ou Desenho Industrial ou Arquitetura ou Engenharia ou Artes visuais ou Co­municação.
Projeto de Produto e Fotografia01Dedicação ExclusivaAssistente IBacharel em Design (habilitação projeto de produto) ou Desenho Industrial (habilitação projeto de produto), com Mestrado em Design ou Desenho Industrial ou Arquitetura ou Engenharia ou Artes visuais ou Co­municação.
Ecologia de Ecossistemas01Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação (Ecologia ou Ciências Biológicas), Doutorado (Ecologia ou Ciências Biológicas)
Dep. de Ciências Sociais (Sítio Engenho Novo, s/n, Zona Rural, Mamanguape - PB, CEP 58280-000). Inscri­ções via postal: R. da Mangueira, s/n, Centro. Rio Tinto-PB, CEP 58297- 000)Administração Geral01Dedicação ExclusivaAssistente IBacharelado em Administração com Mestrado em Administração ou engenharia da Produção.
Antropologia Brasileira01Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Ciências Sociais, Ciências Humanas ou Comunicação Social; Doutorado em Antropologia, ou Ciências Sociais (área de concentração em antropologia), com Tese defendida nas áreas de Território e Etinicidade, Movimentos Sociais ou Processos Políticos.
Antropologia Visual01Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Ciências Sociais, Ciências Humanas ou Comunicação Social; Doutorado em Antropologia, Sociologia, Ciências Sociais ou Multimeios - com Tese defendida (ou Pós-Doutorado) em área de pesquisa com imagens - fotografia, cinema e vídeo - no campo da Antropologia.
Estágio Supervisionado e Contabilidade de Custos01Dedicação ExclusivaAssistente IGraduação em Ciências Contábeis e Mestrado em Ciências Contábeis.
Direito01Dedicação ExclusivaAuxiliar IGraduação em Direito com Especialização em Direito.
Alimentos02Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Nutrição, com Doutorado na área de Ciências da Nutrição, Nutrição ou Ciência e Tec­nologia de Alimentos.
Alimentos II01Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Engenharia de Alimentos com Doutorado na área Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Nutrição.
Gastronomia Básica02Dedicação ExclusivaAuxiliar IGraduação em Gastronomia ou Gastronomia e Segurança Alimentar ou Tecnólogo em gastronomia ou Gra­duação em Hotelaria ou tecnólogo em hotelaria ou Graduação em Nutrição com especialização em Gas­tronomia ou Técnica dietética ou tecnologia de alimentos ou técnicas culinárias.
Alta Gastronomia I02Dedicação ExclusivaAuxiliar IGraduação em Gastronomia ou Gastronomia e Segurança Alimentar ou tecnólogo em gastronomia, com Especialização ou Experiência em Cozinha Contemporânea e Internacional ou Cozinha Brasileira ou Enologia.
Panificação e Confeitaria e Conteúdos Afins01Dedicação ExclusivaAuxiliar IGraduação em Gastronomia ou em Gastronomia e Segurança Alimentar ou tecnólogo em gastronomia, com Especialização ou Experiência em Panificação e Confeitaria.
Linguística e Linguagem e Ensino03Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Letras (habilitação Língua Vernácula); Doutorado em Letras (áreas de Linguística, Língua Portuguesa, Linguística Aplicada ou Linguagem e Ensino), Linguística, Língua Portuguesa, Linguística Aplicada ou Linguagem e Ensino.
Literaturas de Língua Portuguesa03Dedicação ExclusivaAdjunto IGraduação em Letras (habilitação em Língua Vernácula);

Doutorado em Literatura, Teoria Literária, Estudos Literários ou Letras.

Língua Espanhola01Dedicação ExclusivaAssistente IGraduação em Letras (habilitação em língua espanhola) ou outras licenciaturas (com especialização em Língua Espanhola ou Literaturas de Língua espanhola); Mestrado em Letras, Linguística, Educação ou Psi­cologia.
Língua Latina e Estudos Clássicos01Dedicação ExclusivaAuxiliar IGraduação em Letras

ANEXO II

QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

Cargo/ classe/ padrão Regime de trabalho Vencimento básico (R$) Retribuição por Titulação - RT (R$) Gratificação Executiva de Magistério Superior
- GEMAS (R$)
Remuneração inicial bruta
(R$)
Taxa de inscrição (R$)
Adjunto IDedicação Exclusiva2.318,713.365,271.038,86.722,85170,00
Adjunto IT-401.495,711.602,911.018,504117,12103,00
Adjunto IT-20747,97564,26970,002.282,2357,00
Assistente IDedicação Exclusiva2.001,861.406,621.034,124.442,60111,00
Assistente IT-401.291,52461,601.013,842.766,9670,00
Auxiliar IDedicação Exclusiva1.728,280,001.029,362757,6470,00

ANEXO III

QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE CONCURSO DO DEMID/CCHLA

DEPARTAMENTO DE MÍDIAS DIGITAIS/CCHLA

Área do conhecimentoRequisitos mínimos para a posse
Áudio DigitalMestrado em Engenharia Elétrica com ênfase em Áudio, ou Engenharia de Áudio/Som, ou Música com ênfase em Gravação e Processamento de Áudio Digital, ou Comunicação com ênfase em Rádio e Gravação e Processamento de Áudio Digital, ou áreas afins. Ter experiência profissional, atestada mediante declarações particulares (firmadas sob as penas da Lei) registradas em cartório, em projetos de áudio digital envolvendo a instalação e configuração de equipamentos de áudio,a captura, estocagem, edição e processamento de áudio utilizando hardware analógico e digital e o processamento digital usando os softwares Pro Tools (Digidesign); SoundForge e Acid Pro (Sony), Audition e Soundbooth (Adobe); Sonar (Cakewalk); FL Studio (FruitLoops), Reason (Propellerhead) e CD Architect (Sony), em plataformas PC e Mac. Desejável o conhecimento de Zara Radio e Play List Digital.
InfografiaMestrado em Comunicação ou Jornalismo Visual ou Infografia ou Designiráfico ou Multimídia ou Produção/Programação/Design Visual, ou Artes Visuais ou Artes Visuais e Tecnologia da Imagem ou Informática, todos com ênfase em Infografia, ou áreas afins. Ter experiência profissional, atestada mediante declarações particulares (firmadas sob as penas da Lei) registradas em cartório, em projetos de criação de infográficos, banners, botões, backgrounds, posters, imagens de arte digital, envolvendo a captura (ou síntese) e o processamento digital de imagens 2D, bitmaps e vetoriais, estáticas e animadas, utilizando plataformas PC e Mac com os softwares Adobe áster Collection (em especial Photoshop e filtros, Fireworks, Illustrator, Acrobat e Flash com Actionscript), e a Suíte Corel Draw.