UFPB - Universidade Federal da Paraíba - PB

Notícia:   UFPB abre vaga para Professor Temporário no CCHSA

UFPB - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS AGRÁRIAS

CAMPUS III - BANANEIRAS

EDITAL N°5, DE 4 DE MAIO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

PUBLICADO DO DOU - SEÇÃO 3 - PÁG. 63 EM 07/05/2012

O Diretor do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso X do Art. 2°da Lei n° 8.745/93, incluído pela Medida Provisória n° 525/2011, e na Portaria MEC n° 196 de 24.02.2011, DOU de 25.02.2011, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor Temporário para o Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias do Departamento de Ciências Básicas e Sociais da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, nos termos deste edital e, subsidiariamente, no que couber, a Resolução 02/2002 do CONSEPE, com as alterações da Resolução 53/2007, e a resolução 50/2007 do CONSEPE.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O departamento acadêmico responsável pela realização do Processo Seletivo, o número de vagas, a respectiva área do conhecimento, a classe que servirá de parâmetro de ingresso, o regime de trabalho, e os requisitos mínimos para a contratação bem como os pontos do concurso se encontra relacionado no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGA E DE PONTOS DO PROCESSO SELETIVO, no item 2.1, deste edital.

1.2 A Remuneração Bruta do Encargo é de R$ 2.130,33 (Dois mil cento e trinta reais e trinta e três centavos).

1.3 O prazo de validade do processo seletivo é de até 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos resultado final, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão feitas na Secretaria do Departamento Acadêmico responsável pela área objeto do Processo Seletivo, nos Endereços listados no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGA E PONTOS DO PROCESSO SELETIVO, a seguir:

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E DE PONTOS DO PROCESSO SELETIVO

CAMPUS III - BANANEIRAS/PB - BRASIL - CEP: 58220-000

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS - CCHSA (Campus Universitário III - Departamento de Ciências Básicas e Sociais - Bananeiras - Paraíba - CEP 58220-000 - Fone: +55 83 3367-1200)

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

ÁREA DE CONHECIMENTO E ÁREA(S) AFIM(NS)

N°DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

CLASSE DE INGRESSO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO

Departamento de Ciências Básicas e Sociais

Música

01

T-40

Auxiliar

Graduação em Licenciatura em Música ou Graduação em Licenciatura em Educação Artística - com habilitação em música

Pontos do Concurso: 1) Educação musical na atualidade: espaços, concepções e práticas pedagógicas; 2) O ensino de música nas escolas de educação básica: dimensões políticas e pedagógico-musicais; 3) As tecnologias contemporâneas nas aulas de música; 4) Do planejamento à avaliação: reflexões para a atuação do professor de música; 5) Educação musical inclusiva: perspectivas para o ensino de música na escola; 6) A diversidade cultural e o ensino de música: perspectiva para a educação musical na escola; 7) O patrimônio musical imaterial brasileiro e educação musical: perspectivas para o ensino e aprendizagem da música; 8) A criação musical na sala de aula: possibilidades e contribuições para o ensino de música na escola; 9) Instrumentos alternativos para o ensino de música: alternativas e possibilidades para a educação musical escolar; 10) Voz, corpo e música: possíveis inter-relações na educação musical escolar.

2.1.1 O Departamento Acadêmico disponibilizará, mediante simples requerimento verbal de qualquer interessado, independente de inscrição ou pagamento de taxas, cópia do programa/conteúdo programático do(s) Processo(s) Seletivo(s) sob sua responsabilidade.

2.2 As Inscrições estarão abertas durante o período de 10 dias úteis a partir da publicação do edital, nos seguintes horários: das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00.

2.3 Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procurador ou por via postal expressa.

2.3.1 O requerimento de inscrição será dirigido ao Chefe do Departamento responsável pelo Processo Seletivo, protocolizado na Secretaria do Departamento juntamente com os documentos exigidos no item 2.4, deste Edital, nos endereços indicados no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGA E DE PONTOS DO PROCESSO SELETIVO, no item 2.1, deste Edital, observado o item 2.2, deste Edital.

2.3.2 Na inscrição por procuração, o procurador do Candidato, no ato da inscrição, deverá entregar, além dos documentos exigidos no item 2.4 deste Edital, cópia autenticada de seu documento de identidade civil e procuração pública ou particular, com poderes especiais, sob pena de indeferimento da inscrição.

2.3.3 Na inscrição por via postal, o candidato deverá remeter, dentro do prazo de inscrições, exclusivamente por meio postal expresso, correspondência endereçada ao Departamento Acadêmico responsável pelo Processo Seletivo contendo todos os documentos exigidos para a inscrição (vide item 2.4 deste Edital), sob pena de indeferimento.

2.4 No ato da inscrição é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou procurador legalmente habilitado, os seguintes documentos:

2.4.1 Requerimento de inscrição, disponível no site www.ufpb.br/concursoprofessor/2012_temp10.

2.4.2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, o qual deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, encontrada no site <http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp>, utilizando os seguintes dados: UG: 153065; recolhimento código: 28883-7; número de referência: 150906254; competência: mês e ano; vencimento: data do pagamento; e CPF do candidato, no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais).

2.4.3 Cópia autenticada de documento oficial de identidade com foto.

2.4.4 Declaração de que nos últimos 24 meses não teve contrato temporário nos termos do inciso III, do Art. 9°. Da lei 8.745/93.

2.5 O programa/conteúdo programático do Processo Seletivo, o calendário oficial das provas e o nome dos membros titulares e suplentes que compõem a Banca Examinadora serão entregues aos candidatos, pelo Departamento responsável, no ato de inscrição.

2.6 No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador receberá a Resolução N° 53/2007 que estabelece as normas para contratação de Professor Substituto; a tabela de pontos anexa à Resolução N° 50/2007; assinará termo, declarando aceitar as normas que regem o processo seletivo e deverá apresentar declaração de que não ocupa cargo efetivo na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrante das carreiras de Magistério de que trata a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987.

2.7 As inscrições homologadas serão publicadas nos quadros de aviso dos respectivos Departamentos.

2.8 O Candidato entregará o Currículo, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios dos títulos nele consignados, na Secretaria do Departamento, no dia da realização da Prova Didática, juntamente com os documentos originais para conferência.

3 DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O processo será efetivado através de Prova Didática com peso 06 (seis) e de Exame de Títulos com peso 04 (quatro), de acordo com a tabela de pontos para avaliação de título anexa à Resolução 50/2007 do CONSEPE.

3.2 A Prova Didática terá duração de 50 minutos, sendo 40 minutos dedicados à exposição do candidato e 10 minutos dedicados à arguição por parte da Comissão de Seleção.

3.3 A Prova de Didática versará sobre o ponto sorteado 24 horas antes do início da prova, de lista elaborada pela Comissão de Seleção indicado no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGA E DE PONTOS DO PROCESSO SELETIVO, no item 2.1, deste edital.

3.4. Só terá seus títulos examinados o candidato que obtiver, no mínimo, média 7,0 (sete pontos inteiros) na Prova Didática.

4 DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Não será admitida complementação de documentação fora do prazo fixado para a inscrição.

4.2 O contrato terá duração de até 01 (um) ano podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

ANTÔNIO EUSTÁQUIO RESENDE TRAVASSOS