UFPB - Universidade Federal da Paraíba - PB

Notícia:   UFPB abre nove vagas para Professor Substituto no CCS, CCSA e CCA

UFPB - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL Nº 40, DE 4 DE JUNHO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A Reitora da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, e considerando os termos da Lei nº. 8.745/93, alterada pela Lei 9.849/99 e pela lei 12.425/2011, combinada com a Lei 12.772/2012, alterada pela Lei 12.863/2013 e da Portaria MEC nº 243 de 03/03/2011, publicada no Dou de 04/03/2011, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor Substituto para a UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, nos termos deste edital e, subsidiariamente, no que couber, da Resolução 02/2002 do CONSEPE, com as alterações da Resolução 53/2007, e da resolução 74/2013 do CONSEPE.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

Os departamentos acadêmicos responsáveis pela realização do Processo Seletivo, o número de vagas, as respectivas áreas do conhecimento, a classe que servirá de parâmetro de ingresso, o regime de trabalho, os requisitos mínimos para a contratação e o período de inscrições se encontram relacionados abaixo:

CAMPUS I - JOÃO PESSOA-PB - Cidade Universitária - João Pessoa/PB - Brasil - CEP - 58051-900 - Fone: +55 (83) 3216-7200

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS (Universidade Federal da Paraíba - Campus Universitário I - Jardim Cidade Universitária - CEP 58.059-900 - João Pessoa/PB. Fone: +55 (83) 3216-7238).

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

ÁREA DE CONHECIMENTO E ÁREA(S) AFIM(NS)



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REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO

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Deptº de Enfermagem Clínica

Fone: (83) 3216-7248

Enfermagem Cirúrgica

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T-40

Classe A/ Denominação Assistente A

Graduação em Enfermagem e Mestrado em Enfermagem.

De 09/06/2014 a 13/06/2014. Horário: Das 08h00min às 12h00min.

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS - CCSA (Universidade Federal da Paraíba - Campus I - Jardim Cidade Universitária - CEP 58.051-900 - João Pessoa - PB - Brasil - Fone: +55 (83) 3216- 7176).

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

ÁREA DE CONHECIMENTO E ÁREA(S) AFIM(NS)



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REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO

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Deptº de Administração Fone: (83) 3216-7492 E-mail: dadmin@ccsa.ufpb.br

Finanças

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Classe A/ Denominação Assistente A

Graduação em Administração, ou Contabilidade, ou Economia, ou Engenharia e Mestrado em Administração ou Contabilidade, ou Economia, ou Engenharia.

De 09/06/2014 a 13/06/2014. Horário: Das 08h00min às 12h00min.

Administração Geral

01

T-40

Classe A/ Denominação Assistente A

Graduação em Administração, ou Contabilidade, ou Economia, ou Engenharia e Mestrado em Administração, ou Contabilidade, ou Economia, ou Engenharia.

Deptº de Finanças e Contabilidade Fone: (83) 3216-7459 E-mail: dfc@ccsa.ufpb.br

Contabilidade Financeira

01

T-40

Classe A/ Denominação Auxiliar A

Graduação em Ciências Contábeis e Especialização na Área Contábil.

De 09/06/2014 a 13/06/2014. Horário: Das 08h00min às 12h00min.

Deptº de Ciência da Informação Fone: (83)3216-7264 E-mail: dci@dci.cc­sa.ufpb.br

Organização e Tratamento da Informação (OTI)

01

T-40

Classe A/ Denominação Assistente A

Graduação em Biblioteconomia, ou Arquivologia e Mestrado em Ciência da Informação.

De 09/06/2014 a 13/06/2014. Horário: Das 08h00min às 12h00min.

Pesquisa

01

T-20

Classe A/ Denominação Assistente A

Graduação em qualquer área e Mestrado em Ciência da Informação.

Gestão de Documentos01T-40Classe A/ Denominação Assistente AGraduação em Arquivologia e Mestrado em Administração, ou Ciências Contábeis, ou Ciência da Informação, ou Direito, ou Letras ou Educação.
CAMPUS II - AREIA-PB - CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS - CCA (Campus Universitário II, Areia-PB, CEP: 58.397-000. +55 (83) 3362-2300. E-mail: diretoria@cca.ufpb.br).
DEPARTAMENTO RESPONSÁVELÁREA DE CONHECIMENTO E ÁREA(S) AFIM(NS)

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REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃOP
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Deptº de Ciências Veterinárias Fone: (83) 3362-2300 - Ra­mal 3248 E-mail: dcv@cca.ufpb.brEpidemiologia Geral e Zoonoses01T-20Classe A / Denominação Auxiliar AGraduação em Medicina VeterináriaDe 05/06/2014 a 11/06/2014. Horário: Das 07h00min às 13h00min.
Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais01T-40Classe A / Denominação Auxiliar AGraduação em Medicina Veterinária

1.2 As contratações serão feitas por um prazo determinado de até 01(um) ano, podendo ser prorrogadas até o limite legal estabelecido no Art. 4º da Lei nº. 8.745/93.

1.3 O prazo de validade do processo seletivo é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado final, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

1.4 A Remuneração Bruta do Encargo se encontra no quadro abaixo:

REGIME DE TRABALHO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (R$)

T-20

1.966,67

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

69,82

152,35

428,07

T-40

2.764,45

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

110,22

253,13

835,05

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:

a) Possuir a titulação exigida para a correspondente área de conhecimento, devidamente reconhecida pelo MEC;

b) ser aprovado e classificado no processo seletivo;

c) não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

d) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº. 7.596/87;

e) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

f) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

g) ter idade mínima de 18 anos completos;

h) gozar dos direitos políticos;

i) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

j) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir.

2.2 É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão feitas na Secretaria do Departamento Acadêmico responsável pela área objeto do Processo Seletivo, no Endereço listado no item 1.1 deste Edital.

3.1.1 O Departamento Acadêmico disponibilizará, mediante simples requerimento verbal de qualquer interessado, independente de inscrição ou pagamento de taxas, cópia do programa/conteúdo programático do(s) Processo(s) Seletivo(s) sob sua responsabilidade.

3.2 Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procurador ou por via postal expressa.

3.2.1 O requerimento de inscrição será dirigido ao Chefe do Departamento responsável pelo Processo Seletivo, protocolizado na Secretaria do Departamento juntamente com os documentos exigidos no item 3.3, deste Edital, no endereço indicado no quadro do item 1.1 deste Edital, observado o item 3.2, deste Edital.

3.2.2 Na inscrição por procuração, o procurador do Candidato, no ato da inscrição, deverá entregar, além dos documentos exigidos no item 3.3 deste Edital, cópia autenticada de seu documento de identidade civil e procuração pública ou particular, com poderes especiais, sob pena de indeferimento da inscrição.

3.2.3 Na inscrição por via postal, o candidato deverá remeter, dentro do prazo de inscrições, exclusivamente por meio postal expresso, correspondência endereçada ao Departamento Acadêmico responsável pelo Processo Seletivo contendo todos os documentos exigidos para a inscrição (vide item 3.3 deste Edital), sob pena de indeferimento.

3.3 No ato da inscrição é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado, os seguintes documentos:

3.3.1 Requerimento de inscrição, disponível no site www.ufpb.br/concursoprofessor/.

3.3.2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, o qual deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, encontrada no site <http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_sim­ples.asp>, utilizando os seguintes dados: UG: 153065; recolhimento código: 28883-7(TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO); número de referência: 150647254; competência: mês e ano; vencimento: data do pagamento; e CPF do candidato. A taxa de inscrição será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

3.3.3 Cópia autenticada de documento oficial de identidade com foto.

3.3.4 Declaração de que nos últimos 24 meses não teve contrato temporário nos termos do inciso III, do Art. 9º. Da lei 8.745/93.

3.3.5 Declaração de que não ocupa cargo efetivo na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrante das carreiras de Magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

3.4 O programa/conteúdo programático do Processo Seletivo, o calendário oficial das provas e o nome dos membros titulares e suplentes que compõem a Banca Examinadora serão entregues aos candidatos, pelo Departamento responsável, no ato de inscrição.

3.5 O Candidato entregará o Curriculum Vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios dos títulos nele consignado, na Secretaria do Departamento, no dia da realização da Prova Didática, juntamente com os documentos originais para conferência.

3.6 No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador receberá a Resolução Nº. 53/2007 que estabelece as normas para contratação de Professor Substituto; a tabela de pontos anexa à Resolução No. 74/2013 e assinará termo presente no requerimento de inscrição, declarando aceitar as normas que regem o processo seletivo.

3.7 O Departamento responsável deverá se encarregar da publicação da lista de inscrições homologadas.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo será efetivado através de Prova Didática com peso 06 (seis) e de Exame de Títulos com peso 04 (quatro), de acordo com a tabela de pontos para avaliação de título anexa à Resolução 74/2013 do CONSEPE.

4.2 A Prova Didática terá duração de 50 minutos, sendo 40 minutos dedicados à exposição do candidato e 10 minutos dedicados à arguição por parte da Comissão de Seleção.

4.3 A Prova de Didática versará sobre o ponto sorteado 24 horas antes do início da prova, de lista elaborada pela Comissão de Seleção.

4.4. Só terá seus títulos examinados o candidato que obtiver, no mínimo, média 7,0 (sete pontos inteiros) na Prova Didática.

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1 Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União e decorridos os prazos para interposição de recursos, o Departamento Acadêmico responsável, por meio do Centro ao qual está vinculado entrará com o processo de solicitação de contratação de Professor Substituto juntamente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

5.2 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei Nº 8.745/93, a todas as condições deste edital, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do processo seletivo e ao exclusivo interesse e conveniência dada pela UFPB.

5.3 Para assinatura do contrato serão exigidos os seguintes documentos:

a) cópia acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos comprovantes da titulação exigida como pré-requisito para a seleção;

b) cópia da declaração de bens e rendas, se houver;

c) cópias, acompanhadas do original, da carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência atual, CTPS (páginas do número PIS/PASEP, dos dados do primeiro e do último contrato de trabalho, se houver) e dados bancários;

d) cópias do comprovante de quitação eleitoral e, se do sexo masculino, do comprovante das obrigações militares;

e) se estrangeiro, visto de permanência definitiva no País.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Não será admitida complementação de documentação fora do prazo fixado para a inscrição.

6.2 O contrato terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido no Art. 4º da Lei nº. 8.745/93.

6.3 Os candidatos aprovados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

6.4 Os títulos previstos no Art. 8º da Lei 12.772/2012 serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ