UFPB - Universidade Federal da Paraíba - PB

Notícia:   UFPB abre concurso com mais de 60 vagas no quadro Técnico-Administrativo

UFPB - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

GABINETE DO REITOR

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL REITOR N° 093/2011

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, DOU de 28/08/2009, Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, DOU de 20/07/2010, para o atendimento das demandas desta Instituição, torna pública a abertura de inscrições para realização de concurso público para provimento, de 67 (sessenta e sete) vagas nos cargos dos níveis de classificação E e D da carreira de Técnico-Administrativo em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pelas Leis nos 11.233/2005 e 11.784/2008, para o Hospital Universitário Lauro Wanderley - HULW, para as categorias do nível de classificação E: Enfermeiro/Área, Farmacêutico Bioquímico, Médico/Área; nível de classificação D: Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia, observando-se as disposições Decretos nos 6.135/2007 e 6.593/2008 e da Lei nº 10.741/2003, conforme as disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade e as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será desenvolvido em duas fases:

FASE 1 - Prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constando de prova de Conhecimentos Gerais e Específicos, valendo no máximo 100 pontos;

FASE 2 - Prova Teórico-Prática, de caráter eliminatório e classificatório, de Conhecimentos Específicos, valendo no máximo 50 pontos.

1.2.1. A pontuação máxima a ser obtida será de 150 pontos como somatório da pontuação obtida nas duas fases.

2. DOS CARGOS

2.1. Serão oferecidas 67 (sessenta e sete) vagas, distribuídas de acordo com o discriminado no item 2.3, das quais serão destinadas 10% (dez por cento), para os portadores de deficiência, de acordo com a reserva definida no Art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Art. 70 do Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004, considerando o total de vagas para as categorias de Enfermeiro, Médico/Área - Medicina Intensiva Geral Adulto e Técnico de Enfermagem.

2.2. Os candidatos classificados serão nomeados de acordo com a Lei 11.091/2005 e remunerados nos termos do Anexo I-C, incluído pela Lei 11.784/2008 conforme tabela abaixo:

NÍVEL

CLASSIFICAÇÃO

CAPACITAÇÃO

PADRÃO

REMUNERAÇÃO

Superior

E

I

01

R$ 2.989,33

Intermediário

D

I

01

R$ 1.821,94

2.3 - TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Categoria Funcional

Nível de Classificação

Regime de Trabalho

Ampla Concorrência

Portadores de deficiência

Total de Vagas

João Pessoa - HULW

João Pessoa - HULW

Enfermeiro

E

T-40

04

01

05

Farmacêutico Bioquímico

E

T-40

01

-

01

Médico/Área - Anestesia

E

T-20

01

-

01

Médico/Área - Cardiologia

E

T-20

03

-

03

Médico/Área - Cirurgia Cardíaca

E

T-20

01

-

01

Médico/Área - Cirurgia Geral

E

T-20

01

-

01

Médico/Área - Clínica Médica

E

T-20

04

-

04

Médico/Área - Dermatologia

E

T-20

01

-

01

Médico/Área - Endoscopia Digestiva

E

T-20

01

-

01

Médico/Área - Ginecologia Geral

E

T-20

02

-

02

Médico/Área - Hematologia

E

T-20

01

-

01

Médico/Área - Infectologia

E

T-20

02

-

02

Médico/Área - Medicina Intensiva Geral Adulto

E

T-20

10

01

11

Médico/Área - Medicina Intensiva Neonatal

E

T-20

02

-

02

Médico/Área - Medicina Intensiva Pediátrica

E

T-20

01

-

01

Médico/Área - Neonatologia

E

T-20

02

-

02

Médico/Área - Neurologia

E

T-20

01

-

01

Médico/Área - Obstetrícia

E

T-20

04

-

04

Médico/Área - Oftalmologia

E

T-20

01

-

01

Médico/Área - Pediatria

E

T-20

02

-

02

Médico/Área - Radiologia

E

T-20

02

-

02

Médico/Área - Reumatologia

E

T-20

01

-

01

Técnico em Enfermagem

D

T-40

14

02

16

Técnico em Radiologia

D

T-24

01

-

01

TOTAL

63

04

67

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. GERAIS

3.1.1. Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

3.1.2. ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436/72;

3.1.3. ter idade mínima de dezoito anos;

3.1.4. estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

3.1.5. estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.6. possuir a escolaridade exigida para o cargo;

3.1.7. estar registrado no respectivo Conselho de Classe, para as vagas destinadas às profissões regulamentadas, de acordo com a legislação específica.

3.1.8. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica oficial;

3.1.9. não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

3.1.10. apresentar a documentação constante da relação "Documentos para Posse", publicada no endereço eletrônico www.ufpb.br/concursos.

3.2. ESPECÍFICOS

3.2.1. Enfermeiro - Curso Superior em Enfermagem, reconhecido pelo MEC;

3.2.2. Farmacêutico Bioquímico - Curso Superior em Farmácia com Habilitação em Análises Clínicas, reconhecido pelo MEC;

3.2.3. Médico/Área - Anestesia - Curso Superior em Medicina + Residência Médica em Anestesiologia, reconhecidos pelo MEC ou Título de Especialista em Anestesiologia pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia - SBA.

3.2.4. Médico/Área - Cardiologia - Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Cardiologia, reconhecidos pelo MEC;

3.2.5. Médico/Área - Cirurgia Cardíaca - Curso Superior em Medicina + Residência Médica em Cirurgia Cardiovascular, reconhecidos pelo MEC, e/ou Título de Especialista em Cirurgia Cardiovascular pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular - SBCCV.

3.2.6. Médico/Área - Cirurgia Geral - Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Cirurgia Geral, reconhecidos pelo MEC.

3.2.7. Médico/Área - Clínica Médica - Curso Superior em Medicina + Residência Médica em Clínica Médica, reconhecidos pelo MEC ou Curso Superior em Medicina e Especialização na Área de Clínica Médica reconhecida pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica.

3.2.8. Médico/Área - Dermatologia - Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Dermatologia, reconhecidos pelo MEC.

3.2.9. Médico/Área - Endoscopia Digestiva- Curso Superior em Medicina, reconhecido pelo MEC + Residência Médica em Endoscopia Digestiva ou Título de Especialista em Endoscopia Digestiva reconhecido pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva.

3.2.10. Médico/Área - Ginecologia Geral - Curso Superior em Medicina + Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecidos pelo MEC.

3.2.11. Médico/Área - Hematologia - Curso Superior em Medicina + Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia, reconhecidos pelo MEC ou Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia pela Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia.

3.2.12. Médico/Área - Infectologia - Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Infectologia; reconhecidos pelo MEC.

3.2.13. Médico/Área - Medicina Intensiva Geral Adulto - Curso Superior em Medicina, reconhecido pelo MEC + Residência Médica em Medicina Intensiva Adulto reconhecida pelo MEC ou em Centro Formador da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) ou Título de Especialista em Medicina Intensiva Adulto pela AMIB.

3.2.14. Médico/Área - Medicina Intensiva Neonatal - Curso Superior em Medicina + Residência Médica em Pediatria, reconhecidos pelo MEC + R3 em Neonatologia, reconhecido pelo MEC ou Título de Especialista em Neonatologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP.

3.2.15. Médico/Área - Medicina Intensiva Pediátrica - Curso Superior em Medicina, reconhecido pelo MEC + Residência Médica em UTI Pediátrica ou Especialização em UTI Pediátrica;

3.2.16. Médico/Área - Neonatologia - Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Pediatria, reconhecido pelo MEC.

3.2.17. Médico/Área - Neurologia - Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Neurologia, reconhecidos pelo MEC;

3.2.18. Médico/Área - Obstetrícia - Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecidos pelo MEC.

3.2.19. Médico/Área - Oftalmologia - Curso Superior em Medicina + Residência Médica em Oftalmologia, reconhecidos pelo MEC, ou Título de Especialista em Oftalmologia, reconhecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e Especialização em Córnea, com Habilitação Cirúrgica em Transplante de Córnea, reconhecido pelo MEC ou CBO;

3.2.20. Médico/Área - Pediatria - Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Pediatria, reconhecidos pelo MEC.

3.2.21. Médico/Área - Radiologia - Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Radiologia com Especialização em Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada, reconhecidos pelo MEC;

3.2.22. Médico/Área - Reumatologia - Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Reumatologia, reconhecidos pelo MEC e Título de Especialista em Reumatologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Reumatologia;

3.2.23. Técnico em Enfermagem - Curso Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo mais Curso Técnico na área;

3.2.24. Técnico em Radiologia - Curso Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo mais Curso Técnico na área.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

4.1. ENFERMEIRO - Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

4.2. FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO - Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

4.3. MÉDICO/ÁREA - Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

4.3.1. Médico/Área - Anestesia - Atuar na área hospitalar e ambulatorial;

4.3.2.. Médico/Área - Cardiologia - Atuar com atendimento na área hospitalar, Ambulatório e no Serviço de Métodos Gráficos.

4.3.3. Médico/Área - Cirurgia Cardíaca - Atuar na área hospitalar e ambulatorial;

4.3.4. Médico/Área - Cirurgia Geral - Atuar como plantonista na clínica cirúrgica, atendimento do ambulatório de cirurgia e bloco cirúrgico

4.3.5. Médico/Área - Clínica Médica - Atuar como plantonista na enfermaria de clínica médica, serviço de pronto atendimento e ambulatório.

4.3.6. Médico/Área - Dermatologia - Atuar na área hospitalar e ambulatorial

4.3.7. Médico/Área - Endoscopia Digestiva- Atuar na área hospitalar e ambulatorial, bem como em colangiopancreatografia retrógrada endoscópica.

4.3.8. Médico/Área - Ginecologia Geral - Atuar em atividades na clínica cirúrgica e ambulatório.

4.3.9. Médico/Área - Hematologia - Atuar na área hospitalar, ambulatorial e unidade transfusional.

4.3.10. Médico/Área - Infectologia - Atuar como plantonista na Clínica de Infectologia, serviço de pronto atendimento e Ambulatório de Assistência Especializada em DST/Aids (SAI)

4.3.11. Médico/Área - Medicina Intensiva Geral Adulto- atuar como plantonista em Unidade de Terapia Intensiva.

4.3.12. Médico/Área - Medicina Intensiva Neonatal - Atuar como plantonista na UTI Neonatal e Berçário;

4.3.13. Médico/Área - Medicina Intensiva Pediátrica - Atuar como plantonista na UTI Pediátrica.

4.3.14. Médico/Área - Neonatologia - Atuar como plantonista em sala de parto e berçário de cuidados intermediários;

4.3.15.. Médico/Área - Neurologia - Atuar na área hospitalar e ambulatorial.

4.3.16. Médico/Área - Obstetrícia - Atuar como plantonista na clínica obstétrica, serviço de pronto atendimento e ambulatório;

4.3.17. Médico/Área - Oftalmologia - Atuar no Serviço Especializado de Oftalmologia.

4.3.18 Médico/Área - Pediatria - Atuar como médico plantonista na enfermaria de pediatria e ambulatório

4.3.19. Médico/Área - Radiologia - Atuar no serviço de radiodiagnóstico.

4.3.20. Médico/Área - Reumatologia - Atuar na área hospitalar e ambulatorial.

4.4. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

4.5. TÉCNICO EM RADIOLOGIA - Atuar no manuseio de equipamentos de diagnóstico por imagem de alta resolução. Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição deverá ser efetuada conforme procedimentos especificados a seguir:

5.1.1. O valor da Taxa de inscrição para cargos da Classe E (Nível Superior) é de R$ 100,00 (cem reais), para cargos da Classe D (Nível Médio) R$ 60,00 (sessenta reais).

5.1.2. Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.ufpb.br/concursos, solicitada a partir das 00h00min do dia 19 de dezembro de 2011 até às 23 horas e 59 minutos do dia 05 de janeiro de 2012, observado o horário local.

5.1.3. A UFPB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, não impressão de GRU em tempo hábil, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.4. Para solicitar a inscrição o candidato obrigatoriamente deverá acessar o site www.ufpb.br/concursos e preencher o formulário de inscrição integralmente.

5.1.5. O candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU que deverá ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil até o final do horário bancário do dia 06 de janeiro de 2012.

5.1.6. Só serão aceitos pagamentos através das modalidades Caixa Eletrônico ou diretamente no Caixa Bancário, não podendo realizar transferência bancária ou quaisquer outras modalidades, pelas quais a Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará.

5.2. As inscrições efetuadas somente serão validadas após a confirmação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.1. O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento (GRU) até a validação da inscrição, como suficiente instrumento de comprovação da inscrição no concurso.

5.3. Em caso de mais de uma inscrição para categorias, cujas provas serão realizadas no mesmo turno, conforme item 6.3 ou 6.4, será formalizada apenas a última paga, não sendo consideradas as demais.

5.4. Os candidatos inscritos deverão confirmar sua inscrição no período de 13 a 20 de janeiro de 2012 no endereço eletrônico www.ufpb.br/concursos.

5.4.1. É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação de sua inscrição.

5.4.2. O candidato inscrito, cuja inscrição não estiver confirmada, deverá, de posse do comprovante de pagamento, procurar a Comissão Organizadora do Concurso, até o dia 24 de janeiro de 2011 para que seja providenciada a validação.

5.5. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.6. Os candidatos com inscrição efetivada terão acesso às informações da data, horário e local de prova, no período de 25 de janeiro a 04 de fevereiro de 2012, no endereço eletrônico www.ufpb.br/concursos.

5.7. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21 de dezembro de 1999, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, fazendo declaração de sua condição no momento da inscrição.

5.8. Os candidatos, portadores de deficiência ou não, que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, deverão requerê-lo no preenchimento do formulário de inscrição, devendo informar detalhadamente o motivo da solicitação.

5.9. A solicitação de tratamento diferenciado será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicada ao candidato até as 17 horas do dia 04 de fevereiro de 2012.

5.10. A não solicitação ou indeferimento de tratamento diferenciado implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

5.11. O candidato assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, sendo esta cancelada a qualquer tempo e anulados todos os atos dela decorrentes, se apurada falsidade ou inexatidão dessas declarações.

ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.12. O candidato pertencente a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), poderá solicitar isenção da Taxa de Inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, impreterivelmente nos dias úteis, no período de 07/12/2011 a 12/12/2011, mediante requerimento, disponível no endereço eletrônico www.ufpb.br/concursos, contendo: indicação do Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico e declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto supracitado.

5.13. O requerimento deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFPB, no térreo, Edifício da Reitoria, Campus I, João Pessoa-PB, nos dias úteis, nos horários das 7h às 19h ou, alternativamente, remetido via postal, mediante carta registrada, postada até o dia 12/12/2011 para o endereço: Comissão Organizadora do Concurso Público, Divisão de Seleção e Provimento DSP/CDP/PROGEP/UFPB - Edifício da Reitoria - 1ª Andar - João Pessoa - PB - CEP: 58051-900.

5.14. É exclusiva do candidato a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas à Comissão Organizadora do Concurso Público. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.15. O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato beneficiado pela isenção de taxa de inscrição está sujeito ao cumprimento das obrigações contidas neste edital, inclusive aquelas referentes à formalização da inscrição no concurso, no endereço eletrônico www.ufpb.br/concursos.

5.16. A Comissão Organizadora do Concurso Público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.17. A divulgação do resultado final do julgamento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será realizada, no ate o dia 16/12/2011, com a publicação da relação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico www.ufpb.br/concursos.

6. DAS PROVAS

DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1. Será aplicada uma prova escrita objetiva eliminatória e classificatória, com duração de quatro horas, valendo no máximo 100 pontos, distribuídos da seguinte maneira:

Prova Escrita Objetiva

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação Máxima por prova

Conhecimentos Gerais

15

37,5

Conhecimentos Específicos

25

62,5

6.2. A prova será aplicada na cidade de João Pessoa, em data provável de 05 de fevereiro de 2012, em locais a serem divulgados no site: www.ufpb.br/concursos.

6.3. A prova terá início, impreterivelmente, às 8h00, horário local, observando o tempo de duração estabelecido no item 6.1 deste Edital,

6.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o início da prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e seu documento de identificação.

6.5. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização da prova, após o toque de início.

6.6. Depois de identificado e instalado na sala de realização da prova, o candidato não poderá consultar nenhum material de estudo enquanto aguardar o horário de início da prova.

6.7. O candidato não poderá ingressar no local onde serão realizadas as provas portando câmera fotográfica, telefone celular ou qualquer outro aparelho de transmissão/recepção de sinais, sob pena de sua eliminação do certame. A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará pela guarda de nenhum desses aparelhos.

6.8. A inviolabilidade das provas será comprovada por dois candidatos no momento do rompimento do lacre dos envelopes.

6.9. Somente será admitido à sala de prova o candidato que tiver sua inscrição confirmada e estiver munido do original de um dos seguintes documentos: Cédula Oficial de Identidade, Carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto) ou Passaporte, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.10. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

6.11. As provas escritas objetivas serão constituídas de questões compostas por cinco itens. O julgamento de cada item será feito da seguinte forma: CERTO ou ERRADO.

6.12. O candidato deverá marcar na Folha de Resposta, o código C, caso julgue o item CERTO; o código E, caso julgue o item ERRADO.

6.13. O candidato deverá marcar para cada item, um dos dois campos da Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

6.14. Serão consideradas marcações indevidas: marcação dos dois campos referentes a um mesmo item; ausência de marcação nos campos referentes a um mesmo item; marcação rasurada ou emenda e/ou campo de marcação não preenchido integralmente, para os quais será computado zero ponto.

6.15. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Resposta feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

6.16. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Resposta por erro do candidato.

6.17. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de prova, depois de decorrida uma hora do início da mesma, sem levar o caderno de provas.

6.18. Após três horas e trinta minutos do início da prova, o candidato poderá deixar a sala levando o caderno de provas.

DA CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.19. Todos os candidatos terão sua prova escrita objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

6.20. A nota em cada item da prova escrita objetiva será igual a:

a) 0,5 (meio ponto), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova;

b) zero ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova.

6.21. O cálculo da nota em cada prova escrita objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual a soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõe.

6.22. Para os cargos listados no subitem 1.2., para os quais o concurso desenvolver-se-á em duas fases, na habilitação para a segunda fase, em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:

a) a maior nota na prova escrita objetiva de conhecimentos específicos;

b) a maior nota na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais.

6.23. Persistindo o empate serão habilitados para a segunda fase todos os candidatos empatados.

DA PROVA TEÓRICO-PRÁTICA

6.24. No período de 12 a 16 de março de 2012, será aplicada uma prova Teórico-Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, valendo no máximo 50 pontos.

6.25. O candidato que não obtiver nesta fase pontuação mínima equivalente a 30 pontos será eliminado do certame.

6.26. A prova será aplicada de acordo com critérios estabelecidos pela comissão de aplicação da prova conforme a especificidade de cada cargo, dentre os critérios gerais a serem divulgados no edital de convocação dos candidatos habilitados a esta fase.

6.27. Os candidatos serão avaliados por uma comissão composta de, no mínimo, dois membros.

6.28. A pontuação obtida pelo candidato será o resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da comissão de aplicação da prova.

6.29. Os candidatos habilitados à segunda fase deverão comparecer ao local de realização das provas 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova.

6.30. O candidato habilitado que não comparecer ao local de realização da prova na data e horário determinados será considerado reprovado e eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão.

7. DOS RECURSOS

7.1. O gabarito oficial preliminar estará disponível no endereço eletrônico www.ufpb.br/concursos, a partir das 18 horas do dia 06 de fevereiro de 2012 e durante o período previsto para recurso.

7.2. Admitir-se-ão recursos relativos ao gabarito oficial preliminar, a respeito de temas não previstos no conteúdo programático e à elaboração da questão.

7.3. Os recursos serão dirigidos à Comissão Organizadora do Concurso e admitidos desde que atendam às seguintes condições:

a) estejam devidamente fundamentados;

b) sejam digitados, exclusivamente em formulário próprio, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.ufpb.br/concursos;

c) seja apresentado um recurso para cada item recorrido;

d) sejam protocolados nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2012 do corrente ano, na sala do Protocolo Geral - 1º andar - Prédio da Reitoria, no horário das 7h às 19h.

7.4. Se do exame dos recursos resultar anulação do item, os pontos a ele correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.5. Se, por força de decisão favorável a recursos, houver modificação do gabarito preliminar divulgado antes os apelos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação.

7.6. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio da divulgação do Gabarito Oficial Definitivo no endereço eletrônico www.ufpb.br/concursos a partir das 18h do dia 14 de fevereiro de 2012.

8. DA HABILITAÇÃO PARA SEGUNDA FASE

8.1. Estarão habilitados a participar da segunda fase do concurso os candidatos ordenados de acordo com a nota da prova escrita objetiva, que obtiverem o mínimo de 50 pontos classificados da seguinte forma: para os cargos que tiverem apenas uma vaga , até 10(dez) candidatos e para os cargos que tiverem duas ou mais vagas, até cinco vezes o número de vagas.

8.2. A divulgação da lista, em ordem decrescente de nota obtida, dos candidatos habilitados para a segunda fase, local e data de realização da prova Teórico-Prática, bem como os critérios de avaliação, será feita por edital de convocação, divulgado no dia 17 de fevereiro de 2012 no endereço www.ufpb.br/concursos.

8.3. Da lista mencionada no item anterior, constarão, além do nome, o número de ordem, o cargo e a natureza da concorrência, o RG e a pontuação.

8.4. A convocação dos candidatos habilitados será feita única e exclusivamente na forma estabelecida no item 8.2.

8.5. A(s) vaga(s) reservada(s) a portadores de deficiência, para os cargos de Contador e Assistente em Administração não preenchida(s), será(ão) revertida(s) aos demais candidatos habilitados à classificação de ampla concorrência.

9. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Para os cargos listados no subitem 1.1, para os quais o concurso desenvolver-se-á em fase única, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 pontos na prova escrita, ordenados em quantitativos constantes do anexo II do Decreto nº 6.944/2009, de acordo com a tabela constante do item 2.3. deste Edital.

9.1.1. Serão considerados classificados os candidatos aprovados na forma do subitem anterior ordenados de forma decrescente, observando-se o número de vagas oferecidas por cargo e a natureza da concorrência, se for o caso.

9.2. Para os cargos listados no subitem 1.2, para os quais o concurso desenvolver-se-á em duas fases, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 80 pontos como somatório das pontuações obtidas nas provas escrita objetiva e teórico-prática, sendo o mínimo de 50 pontos na prova escrita objetiva e 30 pontos na prova teórico-prática, ordenados de forma decrescente, até o limite estabelecido no anexo II do Decreto nº 6.944/2009, de acordo com a tabela constante do item 2.3. deste Edital.

9.2.2. Serão considerados classificados os candidatos aprovados na forma do subitem anterior ordenados de forma decrescente, observando-se o número de vagas oferecidas por cargo e a natureza da concorrência, se for o caso.

9.3. Em caso de empate, terá preferência o candidato que:

a) possuir mais idade, computadas em anos, meses e dias;

b) obtiver a maior nota na prova escrita objetiva de conhecimentos específicos;

c) obtiver a maior nota na prova teórico-prática (para os candidatos que se submeterem à segunda fase).

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final do Concurso será homologado mediante publicação de Edital no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.ufpb.br/concursos da lista dos candidatos classificados e aprovados, de acordo com a rigorosa ordem de classificação.

11. DO PROVIMENTO DO CARGO

11.1. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata para o cargo, mas a expectativa de nele ser empossado, obedecendo-se à ordem de classificação, observado o prazo de validade do concurso.

11.2. O candidato classificado, será nomeado conforme o item 2.2 deste Edital, dentro do prazo de validade do concurso, mediante portaria publicada no Diário Oficial da União, de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas autorizadas para o cargo, e especialidade para a qual concorreu, se for o caso.

11.3. No ato de posse, o candidato deverá comprovar, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, que preenche os pré-requisitos gerais e específicos exigidos para o cargo pleiteado, estabelecidos nos itens 3.1 e 3.2.

11.4.O candidato aprovado poderá ser reaproveitado, mediante requerimento seu, em qualquer outra instituição federal de ensino da região Nordeste, vinculada ao MEC, respeitando a ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União conforme o item 10.1, a critério da administração da UFPB.

11.5. Em se tratando da aprovação do candidato que concorreu às vagas reservadas a portadores de deficiência nos termos do item 5.7, no ato da posse, o mesmo deverá submeter-se à avaliação de uma Equipe Multiprofissional designada pela UFPB, que emitirá decisão terminativa para fins de verificação da compatibilidade da necessidade especial com o exercício do respectivo cargo.

11.6. Obedecido o disposto no item 11.5, o candidato deverá apresentar-se à Equipe Multiprofissional munido de laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), e a provável causa da deficiência.

11.7. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas, por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na decisão da Equipe Multiprofissional, serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a rigorosa ordem geral de classificação para os respectivos cargos.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFPB, nos termos do Decreto nº 6.944/2009.

12.2. O candidato empossado será regido pela Legislação vigente à época da investidura e deverá permanecer em exercício na unidade de lotação para a qual foi designado por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, sendo indeferidos, sumariamente, quaisquer pedidos de remoção ou redistribuição durante este período.

12.3. Em caso de desistência ou não comprovação das exigências feitas no Título 3, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB convocará novos candidatos para substituí-los, de acordo com a rigorosa ordem de classificação.

12.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

12.5. Não haverá, em nenhuma hipótese, revisão de provas ou recontagem de pontos.

12.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo, para esse fim, a homologação do resultado publicado no Diário Oficial da União.

12.7. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas, bem como dos resultados.

12.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, em jornais de grande circulação no Estado da Paraíba, ou por meio eletrônico, bem como manter atualizado, junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB, seu endereço completo e demais dados cadastrais.

12.9.A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.

12.10. Os recursos eventualmente interpostos não terão efeito suspensivo.

12.11. Será eliminado do concurso, em qualquer fase, o candidato que utilizar processo fraudulento na inscrição, usar de meios ilícitos durante a sua realização ou atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos.

12.12. Cópias deste Edital e programas das provas, que passam a integrá-lo estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.ufpb.br/concursos.

12.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

João Pessoa/PB, 02 de dezembro de 2011.

Rômulo Soares Polari
Reitor