UFPB - Universidade Federal da Paraíba - PB

Notícia:   UFPB abre concurso com 33 vagas para Professor de diversas áreas

UFPB - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

EDITAL 80, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE 3º GRAU

O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, torna pública a abertura de inscrições para os concursos públicos de provas e títulos, nos Departamentos Acadêmicos da UFPB a seguir nominados, destinados a selecionar candidatos para provimento de cargos de Professor de 3º Grau, da carreira do Magistério Superior, pertencentes ao quadro de pessoal desta Universidade, observando o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria MEC nº 1.134, de 02/12/2009, publicada no DOU de 03/12/2009 e, subsidiariamente, no que couber, a Resolução nº 50/2007 do CONSEPE/UFPB (disponível em <www.ufpb.br/sods/consepe/resolu/2007/Rsep50_2007.htm>) e as normas contidas neste Edital.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO

1.1 Os concursos cujas inscrições são abertas pelo presente Edital são totalmente autônomos e independentes entre si, não havendo entre eles qualquer vínculo de subordinação ou dependência, quer quanto à validade, quer quanto ao processamento.

1.2 Os Departamentos acadêmicos responsáveis pela realização dos concursos, o número de vagas de cada concurso, as respectivas áreas do conhecimento, as classes de ingresso, o regimes de trabalho e os requisitos mínimos para posse se encontram relacionados no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital.

RÔMULO SOARES POLARI

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS - PROFESSOR DE TERCEIRO GRAU

CAMPUS I - JOÃO PESSOA/PB - Brasil - CEP - 58059-900 - Fone: +55 (083) 3216-7200
CENTRO DE CIÊNCIAS DE SAÚDE - CCS (Campus Universitário I - João Pessoa - Paraíba - CEP 58059-900 - Fone: 55 83 3216- - Fax: 55 83 3216-7094)
DEPARTAMENTO RESPONSÁVELÁREA DE CONHECIMENTO E ÁREA(S) AFIM(NS)Nº DE VAGASREGIME DE TRABALHOCLASSE DE INGRESSOREQUISITOS MÍNIMOS PARA A POSSE
Departamento de Educação FísicaFundamentos Históricos e Filosóficos da Educação Física01DE AdjuntoGraduação em Educação Física, com Doutorado em Educação Física ou área afins à área de conhecimento do concurso.'
CENTRO DE TECNOLOGIA - CT (Campus Universitário I - João Pessoa - Paraíba - CEP 58051-900 - Fone: 55 83.3216-7119)
Departamento de Engenharia Civil e AmbientalTransportes01DEAdjuntoGraduação em Engenharia Civil; Doutorado em Engenharia de Transporte ou Engenharia Civil ou em áreas afins, com Tese na área de conhecimento objeto do concurso.

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS LETRAS E ARTES - CCHLA (Campus Universitário I - Paraíba - CEP 58059-900 - Fone: +55 83 3216 7463)

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

ÁREA DE CONHECIMENTO E ÁREA(S) AFIM(NS)

Nº DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

CLASSE DE INGRESSO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA A POSSE

Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas

Libras

03

DE

Assistente

Mestrado em Letras ou áreas afins, com Graduação em Letras ou áreas afins (Libras, Linguística, Pedagogia, Fonoaudiologia) e certificado em Libras emitido pelo MEC.

Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas

Língua Portuguesa e Linguística

02

DE

Adjunto

Doutorado em Letras e/ou Linguística e/ou Língua Portuguesa e/ou Estudos da Linguagem e/ou Linguística Aplicada, com Graduação em Letras.

Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas

Letras Clássicas

01

DE

Assistente

Mestrado em Letras Clássicas (Grego e/ou Latim) ou áreas afins, com Graduação em Letras Clássicas (Grego e/ou Latim), ou áreas afins.

Departamento de Música

Teoria Musical e Sonologia

01

DE

Assistente

Bacharelado em Música, e Mestrado em Música.

Mídias Digitais

Internet e Aplicações Web

01

DE

Assistente

Bacharelado em Ciências da Computação ou Engenharia de Sistemas e Computação, ou Informática, ou Comunicação Social, ou Artes Visuais, ou Design, ou Desenvolvimento de Sistemas para Internet. Possuir em adição: Mestrado em Ciências da Computação, ou Engenharia de Sistemas e Computação, ou Informática (todos com ênfase em Aplicações Web), ou Tecnologia em Sistemas para Internet ou Desenvolvimento de Sistemas/Aplicações para Internet. Ter experiência comprovada em projetos envolvendo a concepção e desenvolvimento de web sites contendo paginas estáticas e dinâmicas em HTML e Flash, e integrando streaming de áudio e vídeo

Mídias Digitais

Animação Eletrônica 2D e 3D

01

DE

Assistente

Bacharelado em Comunicação Social, ou Comunicação Visual, ou Artes Visuais, ou Design Gráfico, ou Técnicas Gráficas, ou Ciências da Computação, ou Engenharia de Sistemas e Computação, ou Informática. Possuir em adição: Mestrado em Animação Digital/Eletrônica, ou Cinema de Animação, ou Animação 2D/3D, ou Computação Gráfica, ou Informática com ênfase em Animação. Ter experiência comprovada em projetos de animação digital 2D e 3D envolvendo elaboração de storyboards, concepção artística, concepção e desenvolvimento de personagens e cenários e criação e sincronização de áudio

CENTRO DE ENERGIAS ALTERNATIVAS E RENOVÁVEIS - CEAR (Campus Universitário I - Paraíba - CEP 58059-900 - Fone: +55 83 3216 7306)

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

ÁREA DE CONHECIMENTO E ÁREA(S) ,AFIM(NS)

Nº DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

CLASSE DE INGRESSO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO

Departamento de Engenharia Elétrica

Sistemas de Energia

02

DE

Adjunto

Graduação em Engenharia Elétrica e Doutorado em Engenharia Elétrica.

Departamento de Engenharia Elétrica

Automação e Controle

01

DE

Adjunto

Graduação em Engenharia Elétrica e Doutorado em Engenharia Elétrica.

Departamento de

Engenharia Elétrica

Comunicações

01

DE

Adjunto

Graduação em Engenharia Elétrica e Doutorado em Engenharia Elétrica.

CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS - CCM (Campus Universitário I - Paraíba - CEP 58059-900 - Fone: +55 83 3216 7616)

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

ÁREA DE CONHECIMENTO E ÁREA(S) AFIM(NS)

Nº DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

CLASSE DE INGRESSO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO

Departamento de Cirurgia

Medicina/Oftalmologia

01

T-40

Adjunto

Graduação em Medicina e Doutorado em Medicina - área de concentração Oftalmologia

Departamento de Cirurgia

Medicina/ Bases da Técnica Cirúrgica

01

T-40

Auxiliar

Graduação em Medicina e Especialização e/ou Residência Médica em Cirurgia Geral.

CENTRO DE EDUCAÇÃO - CE (Campus Universitário I - Paraíba - CEP 58059-900 - Fone: +55 83 3216 7444)

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

ÁREA DE CONHECIMENTO E ÁREA(S) AFIM(NS)

Nº DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

CLASSE DE INGRESSO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO

Departamento de Fundamentação da Educação

Sociologia da Edu- cação

01

DE

Adjunto

Graduação em Pedagogia com Doutorado em Educação

Departamento de Fundamentação da Educação

Educação do Campo

01

DE

Adjunto

Graduação em Pedagogia com Doutorado em Educação

Departamento de Metodologia da Educação

Comunicação e Ex-pressão

01

DE

Adjunto

Licenciado em Letras e Doutorado em Letras ou Lingüística ou Educação.

Departamento de Metodologia da Educação

Ciências Sociais e Educação Popular

01

DE

Adjunto

Graduado em Filosofia com Doutorado em Educação e/ou Graduado em Pedagogia com Doutorado em Filosofia.

Departamento de Ciências das Religiões

Cristianismo Medieval

01

DE

Adjunto

Doutorado em Ciências das Religiões com publicação na área do concurso

Departamento de Ciências das Religiões

Ensino Religioso

01

DE

Adjunto

Doutorado em Ciências das Religiões com publicação na área do concurso.

Departamento de Ciências das Religiões

História das Religiões Orientais

01

DE

Adjunto

Doutorado em Ciências das Religiões ou História com publicação na área do concurso.

Departamento de Psicopedagogia

Fonoaudiologia

01

DE

Adjunto

Graduação em Fonoaudiologia ou Psicologia, com Doutorado em Psicologia, Educação, Letras ou Fonoaudiologia.

Departamento de PsicopedagogiaLibras 01DEAdjuntoGraduação em Pedagogia ou Psicologia com Doutorado em Educação ou Psicologia (certificado de Libras emitido pelo MEC)
CAMPUS II - AREIA/PB - BRASIL - CEP: 58397-000
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS - CCA (Campus Universitário II - Areia - Paraíba - CEP 58397-000 - Fone: +55 83 3362-2300)
DEPARTAMENTO RESPONSÁVELÁREA DE CONHECIMENTO E ÁREA(S) AFIM(NS)Nº DE VAGAS REGIME DE TRABALHOCLASSE DE INGRESSOREQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO
Departamento de ZootecniaEquideocultura e Ezoognósia01DEAdjuntoGraduação em Zootecnia ou Áreas afins, com Doutorado em Zootecnia ou Ciência Animal, com área de estudo em Equideocultura
Departamento de Ciências Biológicas Biologia Vegetal01DEAdjuntoGraduação em Biologia ou Ciências Biológicas ou Agronomia ou Engenharia Florestal, com Doutorado em Biologia Vegetal ou Botânica ou Ciências ou Ciências Biológicas, com área de concentração em anatomia vegetal ou morfologia vegetal ou sistemática de criptógamas ou fisiologia vegetal.
CAMPUS III - BANANEIRAS/PB - BRASIL - CEP: 58220-000
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS - CCHSA (Campus Universitário III - Bananeiras - Paraíba - CEP 58220-000 - Fone: +55 83 3367-1200)
DEPARTAMENTO RESPONSÁVELÁREA DE CONHECIMENTO E ÁREA(S) AFIM(NS)Nº DE VAGAS REGIME DE TRABALHOCLASSE DE INGRESSOREQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO
Departamento de AgropecuáriaProdução Vegetal01DE AdjuntoGraduação em Agronomia, Engenharia Florestal ou Licenciatura em Ciências Agrárias, com Doutorado em Agronomia/Fitotecnia, Agronomia/Produção Vegetal, Agrono­mia/Genética e Melhoramento de Plantas, Genética e Melhoramento Vegetal ou Fisiologia Vegetal.
Departamento de Agropecuária Biotecnologia01DEAdjuntoGraduação em Bioquímica ou Química ou Biotecnologia ou Ciências Biológicas ou Ciências Agrárias, com Doutorado em Bioquímica e Biologia Celular Aplicada à Biotecnologia ou Biotecnologia, ambos com tese desenvolvida na área Agroalimentar.
CAMPUS IV - LITORAL NORTE/RIO TINTO/PB - BRASIL - CEP: 58297-000
CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO - CCAE (Campus Universitário IV - Litoral Norte/Rio Tinto - Paraíba - CEP: 58297-000 - Fone: +55 83 3291-1805)
DEPARTAMENTO RESPONSÁVELÁREA DE CONHECIMENTO E ÁREA(S) AFIM(NS)Nº DE VAGAS REGIME DE TRABALHOCLASSE DE INGRESSOREQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO
Departamento de Ciências ExatasBanco de Dados01DE AssistenteGraduação em Computação ou em áreas afins e Mestrado em Computação, Administração, Eng. Da Produção ou em áreas afins.
Departamento de Ciências ExatasSistemas Operacionais e Arquitetura de Computadores01DEAssistente Graduação em Computação ou em áreas afins e Mestrado em Computação ou em áreas afins.
Departamento de LetrasLíngua Inglesa01DEAssistenteLicenciatura em Letras - Língua Inglesa com Mestrado em: Língua Inglesa, Literatura, Linguagem e Ensino, Linguística, Linguística Aplicada, Estudos de Linguagem e Tradução.

ANEXO II

QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

CLASSE

REGIME DE TRABALHO

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação - RT (R$)

Gratificação de Magistério Superior - GEMAS (R$)

REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Auxiliar (Especialista)

T-40

1.115,02

142,03

1.015,31

2.273,36

33,00

Assistente

DE

2.001,86

1.592,90

1.056,83

4.651,59

70,00

Adjunto

DE

2.318,71

3.916,88

1.098,08

7.333,67

110,00

1.3 O Prazo de validade de cada um dos Concursos é de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos seus resultados finais, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por igual período.

2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE OS CARGOS

2.1. O cargo de professor de 3º grau foi criado pela Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, e é regulamentado pelo Decreto n° 94.664, de 23 de julho de 1987.

2.2. As atribuições do cargo envolvem atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do ensino superior, pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, bem como aquelas inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

2.3 A Remuneração Inicial Bruta dos cargos e as parcelas que a compõem se encontram descritas no QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO - ANEXO II deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão feitas na secretaria do Departamento Acadêmico responsável pela área objeto do concurso, nos endereços listados no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital.

3.1.1 Cada um dos Departamentos Acadêmicos disponibilizará, mediante simples requerimento verbal de qualquer interessado, independente de inscrição ou pagamento de taxas, cópia do programa/conteúdo programático do(s) concurso(s) sob sua responsabilidade.

3.1.2 Cada um dos Departamentos Acadêmicos afixará, em quadro de avisos e/ou em local visível e acessível ao público, o programa/conteúdo programático do(s) concurso(s) sob sua responsabilidade.

3.2 As inscrições estarão abertas durante o período de 27 de outubro a 27 de novembro de 2011, somente em dias úteis, nos seguintes horários:

3.2.1 Das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min nos Departamentos indicados no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital.

3.3 Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procurador ou por via postal expressa.

3.3.1 O requerimento de inscrição será dirigido ao Chefe do Departamento responsável pelo concurso, protocolizado na secretaria do Departamento juntamente com os documentos exigidos no item 3.4 deste Edital, nos endereços indicados no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital, observado o disposto no item 3.2 deste Edital.

3.3.2 Na inscrição por procuração, o procurador do candidato, no ato da inscrição, deverá entregar, além dos documentos exigidos no item 3.4 deste Edital, cópia autenticada do seu documento de identidade civil e procuração pública ou particular, com poderes especiais, sob pena de indeferimento da inscrição.

3.3.3 Na inscrição por via postal, o candidato deverá remeter, dentro do prazo de inscrições, exclusivamente por meio postal expresso, correspondência endereçada ao Departamento Acadêmico responsável pelo concurso contendo todos os documentos exigidos para inscrição (vide item 3.4 deste Edital), sob pena de indeferimento.

3.4 No ato da inscrição é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou procurador legalmente habilitado, os seguintes documentos:

3.4.1 Requerimento de inscrição, disponível no site <www.ufpb.br/concursoprofessor/2011_eft-3>.

3.4.2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor consta do QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO - ANEXO II deste Edital, o qual deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, encontrada no site <https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp>, utilizando os seguintes dados: UG: 153065; gestão: 15231; recolhimento código: 28883-7; número de referência: 150647254; competência: mês e ano; vencimento: data do pagamento; e CPF do candidato.

3.4.2.1 Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições: a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007. Para° obter a isenção, o candidato deverá, no período de 27/10/2011 a 04/11/2011, entregar, toda e de uma só vez, juntamente com os documentos exigidos para a inscrição no concurso, a seguinte documentação: I - cópia do Requerimento Específico (preenchido e assinado), disponível em <www.ufpb.br/concursoprofessor/2011_eft-3>, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e a Declaração de que atende às condições estabelecidas nas alíneas a e b do subitem 3.4.1.1; II - cópia autenticada dos seguintes documentos: documento de identidade do requerente, Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa economicamente, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição); III - cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido a seguir: i) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondentes ao mês de outubro/2010; ii) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomos (RPA); iii) no caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego. As informações prestadas, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos indicados; d) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida; e) requerer isenção após o dia 04/11/2011 ou entregar a documentação fora do prazo fixado; f) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado. Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados nos quadros de aviso e nos sites dos departamentos responsáveis pelo concurso, até o dia 16/11/2011. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o término do período de inscrições.

3.4.3 Cópia autenticada de documento oficial de identidade com foto.

3.5 Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no concurso, em plena igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, podendo o candidato portador de deficiência apresentar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no item 3.4, os seguintes requerimentos:

3.5.1. Requerimento de tratamento diferenciado para as provas do concurso, com indicação das condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, caso se trate de portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado.

3.5.2 Requerimento de tempo adicional para realização das provas, com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, caso se trate de deficiência que justifique necessidade de tempo adicional.

3.6 O programa/conteúdo programático do concurso, o calendário oficial das provas, a cópia da Resolução CONSEPE 50/2007, e o nome dos membros titulares e suplentes que compõem a Banca Examinadora serão entregues aos candidatos, pelo Departamento responsável, no ato da inscrição.

3.7 As inscrições homologadas serão publicadas nos quadros de aviso dos respectivos Departamentos.

3.8 Indeferido o pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação das inscrições homologa­das.

3.9 Não poderá participar da Comissão Examinadora do con­curso: a) cônjuge de candidato inscrito, embora separado judicial­mente, divorciado ou companheiro; b) ascendente ou descendente de candidato inscrito, ou colateral até o quarto grau, seja o parentesco por consangüinidade, afinidade ou adoção; c) sócio de candidato inscrito em atividade profissional; d) orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-co-orientador acadêmico de candidato inscrito; e) integrante de grupo ou projeto de pesquisa vigente em conjunto com algum dos candidatos inscritos.

3.9.1 Ao final das inscrições, caso seja verificada alguma das hipóteses previstas no item 3.9 deste Edital, o membro da Comissão Examinadora sobre o qual recaia o impedimento deverá ser subs­tituído.

3.9.2 Os candidatos terão um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do último dia das inscrições, para arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora, exclusivamente com base nos motivos previstos no item 3.9 deste Edital, sob pena de preclusão.

4 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS

4.1 Os concursos para a classe de Professor Adjunto cons­tarão de uma única etapa, composta pelas seguintes fases: Prova Escrita, com caráter eliminatório; Prova Didática, com caráter eli­minatório; Prova de Plano de Trabalho, com caráter classificatório; Exame de Títulos, com caráter classificatório.

4.2 Os concursos para a classe de Professor Auxiliar e As­sistente constarão de uma única etapa, composta pelas seguintes fa­ses: Prova Escrita, com caráter eliminatório; Prova Didática, com caráter eliminatório; Exame de Títulos, com caráter classificatório.

4.3 As datas prováveis de realização das provas dos con­cursos e o calendário definitivo de cada concurso será entregue ao candidato pelo Departamento Acadêmico responsável no ato da ins­crição.

4.3.1 Só participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova escrita.

4.3.2 Nos concursos para a classe de professor adjunto, só participarão da prova de plano de trabalho os candidatos que ob­tiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova didática.

4.3.3 Só participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova didática.

4.4 As provas escrita, didática e de plano de trabalho serão expressas na língua portuguesa, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para preenchimento de vagas na área de línguas estran­geiras.

4.5 Cada uma das provas versará sobre disciplina integrante da área de conhecimento objeto do concurso, conforme disposto no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital.

4.6 O programa/conteúdo programático dos concursos está disponível no site <www.ufpb.br/concursoprofessor/2011_eft-3> e, nos termos dos itens 3.1.1 e 3.1.2 deste Edital, no Departamento Acadêmico responsável.

4.7 A prova escrita consistirá, a critério da Comissão Exa­minadora, em dissertações e/ou questões no âmbito dos temas cons­tantes do programa do concurso, sorteados imediatamente antes do início da prova.

4.7.1 A prova escrita terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas, ressalvada a hipótese prevista no item 3.5.2 deste Edital.

4.7.2 É vedada, sob pena de eliminação sumária, a utilização de qualquer aparelho ou dispositivo eletrônico ou de comunicação durante a realização da prova escrita.

4.7.3 Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo Departamento Acadêmico aos candidatos no ato da inscrição, é vedada, sob pena de eliminação sumária, durante a realização da prova escrita, a consulta a qualquer espécie de material didático, anotação, apontamento ou congêneres.

4.7.4 No julgamento da prova escrita, serão considerados os seguintes critérios gerais: a) domínio do assunto; b) estruturação coerente do texto; c) clareza e precisão de linguagem.

4.8 A prova didática, que será realizada em sessão pública com gravação de áudio ou de áudio e vídeo, implicará no desen­volvimento, a critério da comissão examinadora, de idêntico(s) te­ma(s) para todos os candidatos, ou de tema(s) por candidato, ou ainda de um tema(s) por turno de provas, constante(s) do programa e sorteado(s), no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova.

4.8.1 Do sorteio de tema(s) para a prova didática será(ão) excluído(s) o(s) tema(s) que tenha(m) sido objeto da prova escrita.

4.8.2 Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo Departamento Acadêmico no ato da inscrição, os candidatos, na realização da prova didática, poderão utilizar: a) quadro-negro/giz ou quadro-branco/pincel; b) data-show/computador.

4.8.3 No julgamento da prova didática, a Comissão Exa­minadora deverá considerar os seguintes critérios gerais: I - domínio do tema sorteado; e II - capacidade do candidato relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnica de ensino; e III - execução do plano de aula; e IV - cumprimento do tempo da aula.

4.9 Na data designada para a prova didática, imediatamente antes do início da prova, o candidato entregará à Comissão Exa­minadora seu Curriculum vitae, preferencialmente na Plataforma Lat­tes, acompanhado das cópias autenticadas dos documentos compro­batórios dos títulos nele consignados.

4.9.1 A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o Português, por tradutor oficial, sob pena de não ser considerado o título a que se refere.

4.9.2 Não serão considerados os títulos não constantes do Curriculum vitae ou não comprovados na forma prevista no item 4.9 deste Edital.

4.10 Constituirão critérios para a avaliação da prova de plano de trabalho: I - conhecimento do assunto; II - clareza de exposição; III - correção e adequação da linguagem; IV - consistência teórica e/ou técnica; V - viabilidade teórica e/ou técnica; VI - viabilidade de execução do plano de trabalho considerando as condições da UFPB; VII - adequação do plano de trabalho à formação ou às atividades científicas do candidato; VIII - adequação do plano de trabalho à área objeto do concurso, e; IX - atualidade do plano de trabalho em relação à área em que se insere.

4.11 A classificação do concurso será feita em ordem de­crescente da nota final de cada candidato, sendo esta igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita, didática, de plano de trabalho (se houver) e no exame de títulos, observados os seguintes pesos:

4.11.1 Para a classe de professor adjunto: a) prova escrita: 2,5; b) prova didática: 2,5; c) prova de plano de trabalho: 3,0; d) exame de títulos: 2,0.

4.11.2 Para as classes de professor assistente e auxiliar: a) prova escrita: 3,0; b) prova didática: 4,0; c) exame de títulos: 3,0.

4.11.3 No cálculo das notas finais, os resultados serão apre­sentados até a primeira casa decimal, desprezando-se as frações me­nores que 0,05 (cinco centésimos), arredondando para a decimal mais próxima, se os centésimos forem superiores a 5 (cinco).

4.11.4 Em caso de empate na nota final, serão considerados classificados os candidatos que, sucessivamente: a) tiverem a idade mais elevada, desde que o favorecido conte com mais de sessenta anos de idade, nos termos do Parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003; b) obtiverem, sucessivamente, na seguinte ordem: I - a maior nota na prova de plano de trabalho quando se tratar de concurso para professor adjunto; II - a maior nota na prova didática; III - a maior nota na prova escrita; IV - a maior nota no exame de títulos. Persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com idade mais elevada.

5 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: Homologado o resultado do concurso pelo respectivo Conselho de Centro, será pu­blicada no Diário Oficial da União a relação dos candidatos apro­vados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação. Os candidatos não classi­ficados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. Nenhum dos can­didatos empatados na última classificação de aprovados serão con­siderados reprovados.

6 DOS RECURSOS: Da decisão do Conselho de Centro que homologa o concurso, caberá recurso ao CONSEPE, com efeito sus­pensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do dia da publicação dos resultados a que se refere o item anterior. No caso de não homologação, somente cabe recurso por parte do Chefe do De­partamento, do Presidente da Comissão Examinadora, ou dos can­didatos aprovados. No caso de homologação, o recurso cabe ao can­didato que se considere prejudicado pelas decisões da Comissão Exa­minadora, do Colegiado Departamental, ou do Conselho de Centro.

7 DO EDITAL COMPLEMENTAR

7.1 Expirado o prazo das inscrições e verificada a inexis­tência de candidatos inscritos, poderá ser publicado Edital comple­mentar ao presente para a reabertura das inscrições de acordo com a decisão de cada Departamento, onde poderá ser mantida ou alterada a classe ou cancelar o concurso com a abertura do mesmo em outra área.

7.2 Se por ocasião da homologação do resultado final do concurso no Conselho de Centro, ficar constatada a inexistência de candidatos aprovados ou em número inferior à quantidade de vagas oferecidas, as inscrições poderão ser reabertas através de Edital com­plementar ao presente, devendo cada Departamento decidir pela ma­nutenção ou alteração da classe ou cancelar o concurso com a aber­tura do mesmo em outra área.

7.3 Se por ocasião da publicação da homologação do re­sultado final do concurso no Diário Oficial da União, ficar constatado que o número de candidatos classificados for igual ao número de autorizações para provimento destinadas ao Departamento e durante o interstício os candidatos venham a desistir do concurso antes da nomeação, o Reitor poderá tornar insubsistente o Edital de homo­logação do resultado final, mediante ato publicado no Diário Oficial da União e autorizar a reabertura das inscrições, pelo prazo de quinze dias, para a classe imediatamente inferior, a partir do primeiro dia útil, após a publicação do referido ato.

8 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1 São requisitos básicos para investidura no cargo: a) qui­tação com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as); b) a quitação com as obrigações militares, quando brasileiro(s); c) a idade mínima de dezoito anos; d) o nível de escolaridade e a experiência pro­fissional exigidas para o cargo, e; e) aptidão física e mental.

8.2 A admissão dos candidatos classificados dar-se-á no pri­meiro nível da classe para a qual se realizou o concurso, conforme disposto no art. 12 do Decreto 94.664/1987.

8.2.1 Nos termos do § 1º do art. 9º da Portaria MEC nº 475/1987, o candidato classificado já pertencente à carreira do Magistério Superior dos quadros de outra Instituição Federal de Ensino poderá ser posicionado no nível a que pertencia na instituição an­terior, desde que comprove tal situação, perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB, mediante certidão expedida pela ins­tituição de origem, até a publicação do ato de nomeação.

9 DA POSSE E EXERCÍCIO

9.1 A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assi­natura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

9.2 É dever do candidato acompanhar a publicação das no­meações no Diário Oficial e comparecer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB para tomar posse.

9.3 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

9.4 No ato da posse, o candidato deverá apresentar os se­guintes documentos: a) cópia autenticada do(s) diploma(s) de gra­duação e/ou de pós-graduação, comprobatórios da escolaridade/ti­tulação exigida para o cargo, conforme disposto no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital; b) cópia autenticada do documento comprobatório de experiência profissional, quando exi­gida, conforme previsto no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANE­XO I deste Edital; c) certidão, emitida pelo Departamento Acadêmico responsável pelo concurso, atestando o cumprimento dos requisitos mínimos para a posse previstos neste Edital; d) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as); e) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros; f) prova de situação regular no país, para estrangeiros; g) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação.

9.4.1 Será automaticamente excluído do concurso o can­didato que: a) não comparecer para tomar posse no prazo legal; b) não aceitar o cargo e/ou o regime de trabalho para o qual foi con­vocado; c) desistir do concurso ou da nomeação; d) não apresentar, no ato da posse, a documentação descrita no item 9.4 deste Edital.

9.5 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis;

9.6 No caso do candidato ser servidor público inativo, a acumulação dos proventos com os vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos ou os vencimentos do novo cargo.

9.7 O docente será exonerado quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do respectivo termo.

9.8 O estrangeiro empossado no cargo deverá apresentar, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB, no prazo de um ano a contar de sua posse, sob pena de exoneração, certificado de visto permanente de residência no país.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata para o cargo, mas a expectativa de nele ser empossado, obedecendo-se à ordem de classificação, observado o prazo de validade do concurso.

10.2 Os candidatos investidos nos cargos serão lotados nos Departamentos Acadêmicos responsáveis pela realização do respec­tivo concurso.

10.3 O candidato aprovado poderá ser reaproveitado, no in­teresse exclusivo da administração pública, em qualquer outra Ins­tituição Federal de ensino da região Nordeste, vinculada ao MEC, respeitando a ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União.

10.4 Correm por conta dos candidatos, sem qualquer res­ponsabilidade da Universidade Federal da Paraíba, as despesas ne­cessárias para realização do concurso, tais como gastos com des­locamento e passagens, despesas com alimentação, hospedagem ou congêneres.

10.5 A Universidade Federal da Paraíba não responde por extravios de documentos enviados pela via postal.

10.6 É de inteira responsabilidade do candidato o acom­panhamento das publicações dos editais, informações, avisos e con­gêneres, seja pelo Diário Oficial da União, pelos quadros de aviso do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso, ou pelos sites da UFPB.

10.7 Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei n° 8.112/90.

10.8 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira ins­tância, pelas comissões examinadoras de cada concurso.