UFPA - Universidade Federal do Pará - PA

Notícia:   UFPA prorroga inscrições de algumas áreas do CP nº 175/2013

UFPA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº. 175, DE 29 DE OUTUBRO 2013

O Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Interministerial nº. 182, de 20/5/2013, publicada no DOU de 21/5/2013, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e em conformidade com a Lei nº. 8.112/1990, com o Decreto nº. 7.485/2011, com o Decreto nº. 6.944/2009, e com a Lei nº. 12.772/2012, alterada pela Lei nº. 12.863/2013, e a Resolução nº. 4.402/2013/CONSEPE/UFPA, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para o provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente da Universidade Federal do Pará, com lotação no Instituto de Ciências da Saúde, conforme informações a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Os Concursos Públicos serão regidos por este Edital, seus Anexos e posteriores alterações, caso existam.

1.2 A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal e o Centro de Processos Seletivos serão responsáveis pela coordenação dos concursos, no que diz respeito à publicação deste edital, de outros editais e avisos relacionados aos concursos e à divulgação dos resultados parciais e finais na página eletrônica do CEPS.

1.3 Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e suas subunidades, zelar pela realização dos concursos, providenciando a composição das Bancas Examinadoras, os equipamentos ou materiais didáticos necessários a cada prova e pela divulgação dos resultados nos locais de realização das mesmas.

1.4 Os concursos abrirão inscrição para portadores de título de Doutor, conforme especificações contidas no anexo I.

1.5 Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Terem sido obtidos em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo MEC.

b) Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão ser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.

1.6 As Provas dos Concursos serão realizadas em Belém, na Universidade Federal do Pará, em local a ser indicado juntamente com o cronograma detalhado de provas que será disponibilizado na página eletrônica: www.ceps.ufpa.br.

1.7 Para acesso dos candidatos às unidades de aplicação das provas será exigida a apresentação de documento original de identidade, conforme item 14.9.

1.8 Os candidatos, no momento da inscrição, farão opção pelo Tema do concurso a que desejam concorrer.

1.9 A distribuição das vagas, o regime de trabalho, o perfil exigido para o candidato e a classe a qual se destinam os concursos encontram-se discriminados no Anexo I; os pontos (conteúdo programático) das provas Escrita e Didática encontra-se no Anexo II que será publicado na página eletrônica do CEPS www.ceps.ufpa.br, e as ponderações de cada prova na Resolução ICS nº. 08/2013 , que são partes integrantes deste Edital.

2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n.º 6.593, de 2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007.

2.2 O candidato pleiteante à isenção deverá, realizar sua inscrição, no período de 06 a 25/11/2013 e no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

2.3 Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.

2.4 O resultado das isenções deferidas será divulgado nos dias 28.11.2013, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br.

2.5 O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se desejar participar do concurso, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário.

3. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

3.1 As inscrições aos concursos serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, no período compreendido entre as 14h do dia 06.11.2013 as 18 h do dia 06.01.2014, com data para pagamento até o dia 07.01.2014 .

3.2 Não serão admitidas inscrições via fax e/ou correio eletrônico, ou fora do prazo determinado.

3.3 Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o edital do concurso e seus anexos, além do requerimento de inscrição e do boleto bancário em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até o primeiro dia útil, posterior ao final da inscrição.

3.4 O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.5 O valor da Taxa de Inscrição será: R$ 100,00 (cem reais);

3.6 É de responsabilidade do candidato, verificar e confirmar se seu pagamento foi processado.

3.7 O Centro de Processos Seletivos - CEPS/UFPA se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 Após pagamento da taxa, o candidato deverá entregar pessoalmente ou por meio de procurador legalmente constituído (apresentar procuração específica), na Unidade proponente do concurso, a documentação exigida para homologação da inscrição, conforme definido abaixo, ou encaminhá-la via SEDEX, ou serviço similar de entrega rápida. A data de entrega e postagem será até o último dia de pagamento do boleto.

a) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição ou documento emitido pelo CEPS de deferimento de isenção do pagamento;

b) Currículo atualizado no modelo da Plataforma Lattes, impresso em 3 vias.

3.9 A documentação deverá ser encaminhada em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato, o nº do Edital e o Tema do concurso, ao Setor de Protocolo da Unidade responsável pelo concurso o qual deseja concorrer, conforme endereço no Anexo II.

3.10 A documentação exigida para inscrição será analisada pelo órgão Colegiado da Unidade, no prazo de até 5 dias úteis, a contar da data final de postagem.

3.11 Somente serão homologadas as inscrições de candidatos cujo Currículo esteja em conformidade com o perfil exigido no Edital.

3.12 O CEPS disponibilizará em seu endereço eletrônico a relação de candidatos com inscrição homologada em cada concurso.

3.13 O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado e nomeado, da obrigação de apresentar, no momento da posse, os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser empossado no cargo.

3.14 O candidato poderá se inscrever em um único tema (concurso).

4 DA PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

4.1 A inexistência de candidatos inscritos, ou havendo inscrição e não sendo detectado pelo Centro de Processos Seletivos - CEPS o recolhimento da taxa, as inscrições aos concursos poderão ser prorrogadas a critério da Instituição.

5 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

5.1 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores;

5.2 A participação de candidatos com deficiência, nos concursos, obedecerá ao estabelecido no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5.3 O candidato que necessitar de condições especiais deverá assinalar a condição no formulário de inscrição e informar o tipo de atendimento compatível com a sua necessidade especial para a realização da(s) prova(s).

5.4 O candidato que necessitar de tempo adicional para realização da(s) prova(s) deverá requerê-lo, com 72 horas de antecedência do evento, na Secretaria do CEPS/UFPA (Cidade Universitária "Prof. José da Silveira Netto"- Av. Augusto Corrêa, n.º 1, Belém) ou na Secretaria da Unidade para onde se destina o concurso, no horário de atendimento, com justificativa acompanhada de laudo médico emitido por especialista da área de sua necessidade especial (Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

5.5 Em virtude do que dispõe o anexo II do Decreto nº 6.944/2009, que trata do nº. máximo de candidatos classificados por vaga e do reduzido número de vagas por tema/concurso, é inviável a reserva de vagas para deficientes neste edital.

6 DO INGRESSO E REMUNERAÇÃO

6.1 De acordo coma as exigências deste Edital, o ingresso na Carreira do Magistério Superior far-se-á no nível 1 da classe A, com a denominação de Adjunto A e receberá a RT(Retribuição de Titulação) de Doutor, previstos na Lei nº. 12.772/2012 alterada pela Lei 12.863/2013, sendo que os nomeados e empossados exercerão a docência na Universidade Federal do Pará, percebendo salário inicial conforme Quadro a seguir:

Quadro 1

Classe

Regime de Trabalho

Denominação

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total bruto

A

40 h com

Adjunto A

Doutor

R$ 3.594,57

R$ 4.455,20

R$ 8.049,77

Dedicação

Exclusiva

A

40 h sem

Adjunto A

Doutor

R$ 2.714,89

R$ 1.934,76

R$ 4.649,65

Dedicação

Exclusiva

7 DAS ETAPAS DO CONCURSO

O Concurso constará de duas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório:

I - Primeira Etapa:

a) Prova Escrita, com leitura coletiva;

b) Prova Didática;

c) Prova Prática, somente para: Periodontia, Atenção à Saúde do Sistema Respiratório (Pneumologia), Atenção à Saúde do Sistema Digestório, Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, Clinica Médica I e II; Habilidades Médicas.

d) Memorial.

II - Segunda Etapa:

a) Julgamento de Títulos.

7.1 Prova Escrita:

7.1.1 A prova escrita para cada Concurso versará sobre um item, a ser sorteado na presença de todos os candidatos, da relação constante no Anexo II deste Edital;

7.1.2 A prova escrita destina-se à avaliação tanto da capacidade do candidato em expor conhecimentos de maneira clara e organizada, quanto à extensão, atualização e profundidade de seus conhecimentos e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas. A prova será realizada imediatamente após o sorteio do item.

7.1.3 A leitura da prova escrita pelos candidatos e o julgamento pela Banca Examinadora será realizado dentro de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a realização da mesma.

7.1.4 A ordem da leitura da prova escrita será feita por meio de sorteio entre os candidatos;

7.1.5 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o sorteio do tema e leitura das provas implicará a eliminação automática do candidato faltoso;

7.1.6 Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos;

7.1.7 A avaliação da Prova escrita será realizada de acordo com os itens a seguir, sendo que a valoração a ser conferida a cada um deles ficará a cargo da Unidade, estabelecida na Resolução ICS 08/2013.

a) Apresentação/Forma: Introdução, desenvolvimento e conclusão;

b) Conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coerência, clareza de idéias, extensão, atualização e profundidade;

c) Linguagem, uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza, precisão e correção gramatical.

7.2 - Prova Didática:

7.2.1 - A prova didática consistirá na apresentação oral pelos candidatos de um item, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, da lista contida no Anexo II e na presença de todos os candidatos.

7.2.2 - Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova no mesmo dia, um novo sorteio será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada dia de prova.

7.2.3 - Ao iniciar a prova, o candidato fornecerá, a cada um, dos integrantes da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula. A prova didática, realizada necessariamente em sessão pública, terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos.

7.2.4 - O candidato poderá utilizar na prova quaisquer recursos didáticos por ele julgados necessários. No caso de equipamentos, estes deverão ser solicitados à Comissão Examinadora com antecedência mínima de 12 (doze) horas, em relação ao início da prova, os quais estarão à sua disposição, desde que disponíveis na Instituição;

7.2.5 Todos os candidatos deverão estar presentes no local e horário determinado para início da prova, não sendo permitido a nenhum candidato assistir a prova dos demais concorrentes;

7.2.6 A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos será elaborada por sorteio. Na ausência de um candidato, a Comissão Examinadora chamará, para prestar a Prova Didática, o candidato imediatamente seguinte na ordem de realização.

7.2.7 A prova didática será gravada para efeito legal, de registro e avaliação;

7.2.8 A avaliação da Prova didática será realizada de acordo com os itens a seguir, cujas pontuações constam na Resolução da Unidade:

a) O planejamento, a organização e clareza da aula;

b) a extensão, atualização e profundidade dos conhecimentos do candidato;

7.3 Prova Prática

7.3.1 A prova prática ou experimental constará do experimento, demonstração ou execução de métodos e técnicas específicas ou apresentação de um projeto, devendo ser realizada no tempo máximo de 4 (quatro) horas e será realizada conforme consta no anexo II e na Resolução da Unidade.

7.4 Prova de Memorial

7.4.1 Do conteúdo

O memorial deverá conter de forma discursiva, cronológica e circunstanciada a descrição e a análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo sua produção científica, e de outras atividades individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame, e plano de atuação profissional na área do concurso, estabelecendo os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas, os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências.

7.4.2 Da defesa

7.4.2.1 Defesa do Memorial: Será realizada em sessão pública, vedada a participação dos demais candidatos inscritos no mesmo Concurso e gravada, para efeito legal, de registro e avaliação.

7.4.2.2 A defesa do Memorial constará de apresentação feita pelo candidato, com duração máxima de 30 (trinta) minutos e arguição. O tempo para a arguição e resposta será definido pela Comissão Examinadora.

7.4.2.3 Havendo acordo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo.

7.4.2.4 A avaliação da Prova de Memorial será realizada de acordo com os itens a seguir, cuja pontuação será atribuída pela Unidade responsável pelo concurso, conforme Resolução específica:

a) Domínio dos temas e idéias que tenham dado sustentação ao Memorial, atentando, de modo especial, para a sua pertinência em relação à área de conhecimento do Concurso;

b) Consistência teórica, formativa e prática;

c) Extensão e profundidade dos conhecimentos do candidato na área específica do Concurso;

d) Pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas;

e) Dados da carreira do candidato que revelem liderança acadêmica e científica;

f) Participação do candidato em Programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividade de administração universitária;

g) Participação do candidato em outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas a área de conhecimento em exame;

A Comissão Examinadora deverá zelar pela incomunicabilidade dos candidatos durante as diversas fases.

7.5 Prova de Títulos:

7.5.1 O julgamento de títulos será realizado por meio do exame do Curriculum Lattes e quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes grupos de atividades:

Grupo I - Formação Acadêmica;

Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural;

Grupo III - Atividades didáticas;

Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais.

7.5.2 A Tabela de Valoração da Prova de Títulos consta na Resolução do Instituto, que será disponibilizado na página eletrônica do CEPS, juntamente com este Edital.

8 DOS DOCUMENTOS PARA A PROVA DE MEMORIAL E JULGAMENTO DE TÍTULOS

8.1. Memorial em 3 (três) vias elaborado conforme o estabelecido no item 7.4.1, deverá ser entregue na Unidade proponente do concurso conforme consta no calendário de provas a ser disponibilizado na página eletrônica do CEPS www.ceps.ufpa.br.

8.2 O candidato não eliminado na Primeira Etapa do concurso terá que apresentar os documentos referentes ao Julgamento de Títulos devidamente catalogados e encadernados, em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado da primeira etapa, no endereço constante nos Anexos II deste edital, endereçado à Banca Examinadora, contendo a identificação do candidato, o nº. do Edital e o Tema do concurso a que está concorrendo, no horário das 9 às 16 h, conforme a seguir:

a) - Curriculum no modelo da plataforma Lattes, impresso em três vias, sendo que uma das vias deverá ser acompanhada da documentação comprobatória, autenticada em cartório ou com cópias e originais para simples conferência;

9 DA DATA PROVÁVEL DE REALIZAÇÃO DAS PROVA S

9.1 As Provas poderão ser realizadas no período de 15.01 a 20.02.2014, o calendário completo e os locais de realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico: www.ceps.ufpa.br, podendo haver alteração das datas acima propostas.

9.2 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer uma das provas.

9.3 O resultado final do concurso será divulgado em até cinco dias úteis após a realização da última prova e será homologado pelo Conselho da Unidade e divulgado na página eletrônica do CEPS: www.ceps.ufpa.br.

10 DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A avaliação das provas e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na Resolução nº. 4.402/2013 - CONSEPE/UFPA e suas alterações, ao Decreto 6.944/2009 e a Resolução ICS nº. 08/2013, que trata da Valoração de cada Prova.

10.2 Os Examinadores deverão atribuir a cada candidato uma pontuação para o exame de títulos e em cada prova em escala numérica que varia de 0 a 10.

10.3 A pontuação do candidato em cada Prova, da Primeira Etapa, será a média aritmética simples dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada uma casa decimal.

10.4 Será eliminado na Primeira Etapa do concurso, o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) em qualquer uma das provas.

10.5 A pontuação mínima para aprovação na Segunda Etapa será igual ou superior a 7 (sete).

10.6 Será aprovado no Concurso o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 7 (sete), como média aritmética simples da pontuação das provas das duas etapas (prova escrita; prova didática; prova prática, se houver; prova de memorial, se houver e julgamento de títulos).

10.7 O resultado das etapas será disponibilizado via internet pelo órgão responsável pelos concursos públicos na UFPA e nos quadros de avisos da Unidade responsável pelo Concurso.

10.8 A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o limite estabelecido pelo Art. 16 do Decreto 6.944/2009.

10.9 Em caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará sucessivamente os critérios de desempate, conforme Resolução 4.402/2013 CONSEPE.

10.10 Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.11 Nenhum dos candidatos com notas e pontuações empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Art. 16 do Decreto 6.944/2009.

11 DOS RECURSOS

11.1 Serão aceitos recursos após a divulgação das seguintes etapas:

a) Do Edital no prazo de 48 horas da divulgação;

b) Da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias úteis consecutivos a partir da data de divulgação do resultado;

c) Do resultado final de cada etapa, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos a partir da data de divulgação do resultado;

d) Do resultado final do concurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da sua divulgação;

11.2 Os recursos deverão ser formalizados no Setor de Protocolo da Unidade responsável pelo concurso, conforme endereço constante no Anexo II, no horário das 8 às 12 h e das 14 às 17 h, endereçado, em primeira instância a Congregação do Instituto.

11.3 Não serão aceitos recursos via fax nem correio eletrônico.

11.4 Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

11.5 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito;

11.6 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por meio de seu procurador legalmente constituído, indicando, com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando nº. do Edital e Tema do Concurso para o qual concorre.

11.7 A nomeação somente se efetivará após o julgamento final do recurso.

12 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

12.1 Ter sido aprovado em concurso público, objeto do presente Edital;

12.2 Apresentar, por ocasião da posse, os documentos exigidos em lei: declaração de não acumulação de cargo ou emprego público, declaração de experiência quando solicitado, título conforme requisito para participar do concurso, inclusive título obtido no exterior, se for o caso, devidamente revalidado/reconhecido no Brasil e outros exigidos pela Instituição.

12.3 Os candidatos aprovados para os cargos cuja carga horária seja de Dedicação Exclusiva não poderão acumular cargos, empregos ou funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada a exceção das previstas na Lei nº. 12.772/2012 e alterações dadas pela Lei 12.863/2013 e terão que permanecer vinculados ao regime de Dedicação Exclusiva pelo período mínimo de três anos, contados a partir da data de início de seu exercício.

12.4 A posse ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPA.

13 ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS PELO DOCENTE

a) Desenvolver atividades curriculares de ensino, pesquisa e extensão, nos cursos de graduação, pós-graduação e extensão;

b) Participar do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela UFPA;

c) Orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC), Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Pós-Graduação;

d) Participar e Desenvolver Projetos de Pesquisa e Extensão, no âmbito da Unidade ou Subunidade;

e) Integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade ou Subunidade Acadêmica.

f) Produzir material didático de ensino em sua área de atuação.

14 DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O resultado final de cada concurso/tema será homologado pelo Reitor da Universidade Federal do Pará - UFPA e a relação dos candidatos será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

14.2 A aprovação no concurso assegura ao candidato a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

14.3 A jornada de trabalho deverá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público.

14.4 A lotação dos Professores deverá ser feita no Instituto para onde prestou o concurso.

14.5 O candidato que vier a ser nomeado e empossado será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº. 8.112/90 e alterações subsequentes, ficando sujeito ao estágio probatório de 3 anos durante os quais sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação, conforme a Lei nº. 12.772/2012 e alterações.

14.6 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) ano a contar da data da publicação de sua homologação no D.O.U, podendo ser prorrogado a critério da Universidade Federal do Pará por igual período.

14.7 Na inexistência de candidato inscrito ou aprovado para qualquer um dos cargos disponibilizados, ou que não tenha havido candidato aprovado em número suficiente para preenchimento das vagas previstas neste Edital, a UFPA poderá nomear candidato classificado em concursos já realizados por outras instituições federais de ensino, desde que o concurso esteja dentro do prazo de validade (Acórdão TCU n.º 569/2006 - Plenário), ou ainda, remanejar candidato classificado para localidades diversas à escolhida no ato da inscrição.

14.8 A UFPA poderá autorizar o aproveitamento de candidato(s) aprovado(s), mas não nomeado(s), no número de vagas previsto neste Edital, na ordem de classificação, para ser(em) nomeado(s), no interesse de outras instituições federais de ensino, em acordo com a Decisão n.º 212/1998 TCU - Plenário.

14.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o Concurso não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em Edital ou aviso a ser publicado.

14.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação da Unidade proponente do Concurso.

CARLOS EDÍLSON DE ALMEIDA MANESCHY

ANEXO I

Lotação: UFPA - Instituto de Ciências da Saúde Quadro 2

Cód.Tema do ConcursoVasasClasseDenominaçãoRegime de trabalhoRequisito
01PeriodontiaIAAdjuntoDEDoutorado em Odontologia com graduação em Odontologia.
02Fisioterapia na Saúde do Adulto2AAdjunto ADEDoutorado em qualquer uma do conhecimento, com graduado em Fisioterapia.
03Fisioterapia na Saúde da Criança e do Adolescente2AAdjunto ADEDoutorado em qualquer uma do conhecimento e com graduação em Fisioterapia.
04Saúde do Idoso e Terapia Ocupacional1AAdjunto ADEDoutorado em qualquer área do conhecimento com graduação em Terapia Ocupacional.
05Terapia Ocupacional na Saúde do Adulto2AAdjunto ADEDoutorado em qualquer área do conhecimento com graduação em Terapia Ocupacional.
06Enfermagem Pediátrica1AAdjunto ADEDoutorado em qualquer área do conhecimento, com graduação em Enfermagem.
07Nutrido na Saúde e na DoençaIAAdjunto ADEDoutorado em Ciências da Nutrição, Ciências Biológicas e Ciências da Saúde.
08O ser humano e o alimento1AAdjunto ADEDoutorado em nutrição, ciência dos alimentos, ciência e tecnologia de alimentos, engenharia de alimentos, ciências da nutrido com graduação em Nutrido.
09Cestão em Serviço de Saúde1AAdjunto ADEDoutorado em qual quer área do conhecimento com graduado em Enfermagem
10Enfermagem Obstétrica, Ginecológica e Neonatal1AAdjunto ADEDoutorado em qual quer área do conhecimento com graduação em Enfermagem
11Atenção à Saúde do Sistema respiratório (Pneumologia)1AAdjunto A40Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências médicas com Graduação em Modivina.
12Clínica Médica I e II1AAdjunto A40Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências médicas com Graduação em Medicina.
13Atenção Integral á Saúde1AAdjunto A40Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Média ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva com Graduado em Medicina.
14Atenção À Saúde do Sistema Digestório1AAdjunto A40Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Médicas com Graduação em Medicina.
15Atenção à Saúde da Criança e do adolescente1AAdjunto A40Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências da saúde ou Ciências médicas com Graduação em Medicina
162AAdjunto A40Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências médicas com Graduado em Medicina.
Habilidades Médicas
17Atenção á Saúde do Sistema Reprodutor e Tocoginecologia1AAdjunto40Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências médicas com graduação em Medicina