UFPA - Universidade Federal do Pará - PA

Notícia:   UFPA anuncia abertura de concurso com 3 vagas para Professores

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA

EDITAL Nº 183, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012

O Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 405/2012, e em conformidade com a Lei nº 8.112/90, o Decreto nº 94.664/87, o Decreto nº 6.944 de 21.08.2009, e a Resolução nº 4.286 /2012/CONSEPE/UFPA e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente da Universidade Federal do Pará, conforme informações a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Os Concursos Públicos serão regidos por este Edital, seus Anexos e posteriores alterações.

1.2 A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal e o Centro de Processos Seletivos serão responsáveis pela coordenação dos concursos, no que diz respeito à publicação deste edital, de outros editais e avisos relacionados aos concursos e à divulgação dos resultados parciais e finais no site oficial do CEPS.

1.3 Será de responsabilidade de cada Unidade Acadêmica, zelar pela realização dos concursos, providenciando a composição das Bancas Examinadoras, os equipamentos ou materiais didáticos necessários para realização de cada prova e pela divulgação dos resultados nos locais de realização das mesmas.

1.4 Os concursos regidos por este Edital serão realizados para o preenchimento de vagas na Classe de Adjunto para o Instituto de Geociências e para o Núcleo de Teoria e Pesquisa do Comportamento e de Assistente e/ou Auxiliar para o Instituto de Ciências da Arte.

1.5 Os candidatos, no momento da inscrição, farão opção pelo Tema do concurso a que desejam concorrer e a respectiva Unidade Acadêmica.

1.6 A distribuição das vagas, o regime de trabalho, o perfil exigido para o candidato e a classe a qual se destinam os concursos encontram-se discriminados no Anexo I deste edital;

1.7 Os pontos das provas Escrita, Didática, Prática e de Títulos, e as ponderações de cada prova encontra-se no Anexo II, diferente para cada Instituto, e nas suas respectivas Resoluções, que são partes integrantes deste Edital.

1.8 Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Terem sido obtidos em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo MEC.

b) Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão ser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.

1.9 As Provas dos Concursos serão realizadas em Belém, na Universidade Federal do Pará, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Netto, Rua. Augusto Corrêa nº 01, Bairro do Guamá, em local indicado, juntamente com o cronograma de provas que será disponibilizado no site: www.ceps.ufpa.br.

1.10 Para acesso dos candidatos às unidades de aplicação das Provas será exigida a apresentação de documento original de identidade, conforme item 13.12.

2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n.º 6.593, de 02.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007.

2.2 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá realizar a sua inscrição por meio do formulário eletrônico disponível em www.ceps.ufpa.br, assinalar a isenção da taxa e informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico, observado o horário de Belém-PA, nas seguintes datas:

a) para as classes de Adjunto e Assistente, das 12 h do dia 28.09.2012 às 18 h do dia 04.10.2012;

b) para a classe de Auxiliar, das 12 h do dia 26.10.2012 às 18 h do dia 31.10.2012.

2.3 O resultado das isenções deferidas para a Classe de Adjunto e Assistente, será divulgado no dia 11.10.2012, e para a classe de Auxiliar no dia 08.11.2012, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br.

2.4 O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se desejar participar do concurso, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário.

3. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

3.1 As inscrições aos concursos serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, conforme a seguir:

a) Classes de Adjunto e Assistente: no período compreendido entre as 12 h do dia 28.09.2012 às 18 h do dia 22.10.2012, com prazo até o dia 23.10.2012 para pagamento da taxa;

b) Classe de Auxiliar: no período compreendido entre as 12 h do dia 26.10.2012 às 18 h do dia 19.11.2012, com prazo até o dia 20.11.2012 para pagamento da taxa;

3.2 Não serão admitidas inscrições fora do prazo determinado.

3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

3.4 Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o edital do concurso e seus anexos, além do requerimento de inscrição e do boleto bancário em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até o primeiro dia útil, posterior ao final da inscrição.

3.5 O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.6 O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 100,00 (cem) reais para a Classe de Adjunto, R$ 80,00 (oitenta) reais para a classe de Assistente e R$ 65,00 (sessenta e cinco) reais para a Classe de Auxiliar;

3.7 É de responsabilidade de o próprio candidato verificar e confirmar se seu pagamento foi processado.

3.8 O Centro de Processos Seletivos - CEPS/UFPA se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 Após pagamento da taxa, o candidato deverá entregar pessoalmente ou por meio de procurador legalmente constituído (apresentar procuração), até o último dia de pagamento do boleto, na Unidade proponente do concurso a documentação exigida para homologação da inscrição, conforme a seguir:

a) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição ou documento emitido pelo CEPS de deferimento de isenção do pagamento;

b) Currículo atualizado no modelo da Plataforma Lattes, impresso em 3 vias.

3.10 Os documentos acima referidos poderão, ainda, ser encaminhados via SEDEX (ou serviço similar de entrega rápida), com data de postagem até o último dia de pagamento do boleto.

3.11 A documentação deverá ser encaminhada em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato, o nº do Edital e o Tema do concurso para o qual deseja concorrer, ao Setor de Protocolo dos Institutos responsáveis pelos concursos, conforme endereço constante no Anexo II.

3.12 A documentação será analisada e homologada pelo Colegiado de cada Instituto, no prazo de até 4 (quatro) dias úteis, a contar da data final de pagamento da inscrição.

3.13 Somente serão homologadas as inscrições de candidatos cujo Currículo esteja em conformidade com o perfil exigido no Edital.

3.14 O CEPS disponibilizará em seu endereço eletrônico a relação de candidatos com inscrição homologada em cada concurso.

3.15 O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado e nomeado, da obrigação de apresentar, no momento da posse, os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser empossado no cargo.

4. DA REABERTURA DA INSCRIÇÃO

4.1 A inexistência de candidatos inscritos na classe de Adjunto, ou havendo inscrição e não sendo detectado pelo Centro de Processos Seletivos - CEPS o recolhimento da taxa, os concursos poderão reabrir para a mesma classe, mediante aviso de reabertura a ser publicado na página eletrônica do CEPS: www.ceps.ufpa.br.

4.2 A inexistência de candidatos inscritos na classe de Assistente, ou havendo inscrição e não sendo detectado pelo Centro de Processos Seletivos - CEPS o recolhimento da taxa, os concursos poderão reabrir para a classe Auxiliar, mediante aviso a ser publicado na página eletrônica do CEPS: www.ceps.ufpa.br.

5. DO INGRESSO E REMUNERAÇÃO

5.1 O ingresso na carreira do magistério superior far-se-á no nível inicial das classes de Adjunto, Assistente ou Auxiliar, observando os requisitos previstos no parágrafo 12 do Decreto Nº 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados exercerão a docência na Universidade Federal do Pará, percebendo salário inicial conforme tabela a seguir (MP nº 568, de 11 de maio 2012):

Quadro 1

Classe- nível I

Regime de Trabalho

Titulação

Vencimento básico

RT*

Total

Adjunto

DE

Doutor

R$ 3.553,46

R$ 4.073,56

R$ 7.627,02

Assistente

DE

Mestre

R$ 3.181.04

R$ 1.656,62

R$ 4.837,66

Auxiliar

DE

Graduado

R$ 2.872,85

-

R$ 2.872,85

*Retribuição por Titulação

6. DAS PROVAS

O Concurso constará de Prova Escrita, Didática, Prática (esta será somente para o tema Fotografia Cinematográfica: Estética, Teoria e Prática); Memorial e Julgamento de Títulos, todas de caráter eliminatório e classificatório, conforme a seguir:

6.1 Prova Escrita:

6.1.1 A prova escrita versará sobre os itens a serem sorteados constantes no Anexo II de cada Unidade, em horário e local estabelecido e na presença de todos os candidatos.

6.1.2 A prova escrita destina-se a avaliação tanto da capacidade do candidato em expor conhecimentos de maneira clara e organizada, quanto a extensão, a atualização e profundidade de seus conhecimentos e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas. A prova será realizada imediatamente após o sorteio do item.

6.1.3 A leitura da prova escrita pelos candidatos e o julgamento pela Banca Examinadora será realizado dentro de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a realização da mesma.

6.1.4 A ordem da leitura da prova escrita será feita através de sorteio entre os candidatos;

6.1.5 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o sorteio do tema e leitura das provas implicará na sua eliminação automática do certame;

6.1.6 Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos;

6.1.7 A avaliação da Prova escrita será realizada de acordo com os itens a seguir:

6.1.7.1 Apresentação: Introdução, Desenvolvimento e Conclusão;

6.1.7.2 Conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coerência, clareza de ideias, extensão, atualização e profundidade;

6.1.7.3 Linguagem, uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza, precisão e correção gramatical;

6.2 Prova Didática:

6.2.1 - A prova didática consistirá na apresentação oral pelos candidatos de um item, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, da lista contida no Anexo II de cada Unidade.

6.2.2 - Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova no mesmo dia, um novo sorteio será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada dia de prova.

6.2.3 - Ao iniciar a prova, o candidato fornecerá, a cada um dos integrantes da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula. A prova didática, realizada necessariamente em sessão pública, terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos.

6.2.4 - O candidato poderá utilizar na prova quaisquer recursos didáticos por ele julgados necessários. No caso de equipamentos, estes deverão ser solicitados à Comissão Examinadora com antecedência mínima de 12 (doze) horas, em relação ao início da prova, os quais estarão à sua disposição, desde que disponíveis na Instituição;

6.2.5 Todos os candidatos deverão estar presentes no local e horário determinado para início da prova, não sendo permitido a nenhum candidato assistir a prova dos demais concorrentes;

6.2.6 A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos será elaborada por sorteio. Na ausência de um candidato, a Comissão Examinadora chamará, para prestar a Prova Didática, o candidato imediatamente seguinte na ordem de realização.

6.2.7 A prova didática será gravada para efeito legal, de registro e avaliação;

6.2.8 A avaliação da prova didática será realizada de acordo com os itens a seguir, cujas pontuações constam nas Resoluções das respectivas Unidades:

6.2.8.1 o planejamento, a organização e a clareza da aula;

6.2.8.2 extensão, atualização e profundidade dos conhecimentos do candidato;

6.3 Prova Prática

6.3.1 A Prova Prática para o tema Fotografia Cinematográfica: Estética, Teoria e prática consistirá na realização de experimentos de operação de câmera, incluindo enquadramento, movimentos de câmera e iluminação, conforme descritos no Anexo II deste edital, referente ao Instituto de Ciências da Arte.

6.4 Prova de Memorial

6.4.1 Do conteúdo

O memorial deverá conter de forma discursiva, cronológica e circunstanciada a descrição e a análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo sua produção científica, e de outras atividades individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame, e plano de atuação profissional na área do concurso, estabelecendo os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas e os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e conseqüências.

6.4.2 Da defesa.

6.4.2.1 Defesa do Memorial: Será realizada em sessão pública, vedada a participação dos demais candidatos inscritos no mesmo Concurso e gravada, para efeito legal, de registro e avaliação.

6.4.2.2 A defesa do Memorial constará de apresentação seguida de arguição, com duração máxima de 30 (trinta) minutos. O tempo para a arguição e resposta será de 60 (sessenta) minutos.

6.4.2.4 A avaliação da Prova de Memorial será realizada de acordo com os itens a seguir:

6.4.2.4.1 Domínio dos temas e idéias que tenham dado sustentação ao Memorial, atentando, de modo especial, para a sua pertinência em relação à área de conhecimento do Concurso;

6.4.2.4.2 Consistência teórica, formativa e prática;

6.4.2.4.3 Extensão e profundidade dos conhecimentos do candidato na área específica do Concurso;

6.4.2.4.4 Pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas;

6.4.2.4.5 Dados da carreira do candidato que revelem liderança acadêmica e científica;

6.4.2.4.6 Participação do candidato em Programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividade de administração universitária;

6.4.2.4.7 Participação do candidato em outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas a área de conhecimento em exame;

6.5 Julgamento de Títulos:

6.5.1 O julgamento de títulos será realizado por meio do exame do Curriculum Lattes e quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes grupos de atividades:

Grupo I - Formação Acadêmica;

Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural;

Grupo III - Atividades didáticas;

Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais.

6.5.2 A Tabela de Valoração da Prova de Títulos consta na Resolução de cada Unidade, que será disponibilizado na página eletrônica do CEPS, juntamente com este Edital.

6.5.3 A titulação exigida como requisito mínimo para inscrição no Concurso deve corresponder a 5 (cinco) pontos.

6.5.4 Para os títulos constantes da formação acadêmica será considerada a maior titulação pontuada uma única vez.

6.6 A Comissão Examinadora deverá zelar pela incomunicabilidade dos candidatos durante as diversas fases do certame.

7. DOS DOCUMENTOS PARA A PROVA DE MEMORIAL E DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 O candidato aprovado nas fases eliminatórias do concurso deverá apresentar os documentos referentes à Prova de Memorial e a Prova de Títulos em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da Prova Didática ou da Prova Prática (quando houver), no setor de Protocolo da unidade para onde se destinam os concursos, endereçado a Banca Examinadora, contendo a identificação do candidato, o nº do Edital e o Tema do concurso a que está concorrendo, no horário das 9 às 12 h e das 14 às 17 h, conforme a seguir:

a) - Curriculum na plataforma Lattes, impresso em três vias, sendo que uma das vias deverá ser acompanhada da documentação comprobatória, autenticada ou com cópias e originais para simples conferência;

b) - Memorial em 3 (três) vias elaborado conforme o estabelecido no item 6.4.1

8. DA DATA PROVÁVEL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As Provas para a Classe de Adjunto e Assistente poderão ser realizadas no período de 29.10 a 09.11.2012, e para a Classe de Auxiliar de 29.11 a 09.12.2012, o calendário e os locais de realização das provas será disponibilizado no endereço eletrônico: www.ceps.ufpa.br.

8.2 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer uma das provas.

8.3 O resultado final do concurso será divulgado em até cinco dias úteis após a realização da última prova e será homologado pelo Conselho da Unidade e divulgado na página eletrônica do CEPS: www.ceps.ufpa.br.

9. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A avaliação das provas e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na Resolução nº 4.286/2012 - CONSEPE/UFPA e suas alterações e ao Decreto 6.944/2009.

9.2 Os Examinadores deverão atribuir a cada candidato uma pontuação de 0 a 10 para o exame de cada prova e do julgamento de títulos.

9.3 A pontuação do candidato em cada prova será a média aritmética dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada 1 (uma) casa decimal.

9.4 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) em quaisquer das provas.

9.5 Será aprovado nas provas de caráter eliminatório o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 7 (sete).

9.6 O resultado de cada prova será disponibilizado nos quadros de avisos da Unidade responsável pelo concurso e via internet, pelo órgão responsável pelos concursos públicos na UFPA.

9.7 Será aprovado no Concurso o candidato que obtiver uma nota final igual ou superior a 7 (sete) como média aritmética das pontuações das provas e do julgamento de títulos.

9.8 A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o limite estabelecido pelo Art. 16 do Decreto 6.944/2009.

9.9 Em caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará sucessivamente os critérios de desempate, conforme Resolução 4.286/2012- CONSEPE.

9.10 Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10. DOS RECURSOS

10.1 Serão aceitos recursos após a divulgação das seguintes etapas:

a) Do Edital no prazo de 48 horas da divulgação;

b) Da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos a partir da data de divulgação do resultado;

c) Do resultado de cada prova, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos a partir da data de divulgação do resultado;

d) Do resultado final do concurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da sua divulgação.

10.2 Os recursos deverão ser formalizados no Setor de Protocolo do Instituto responsável pelo concurso, conforme endereço constante no Anexo II, no horário das 8 às 12 h e das 14 às 17 h, endereçado, em primeira instância a Congregação do Instituto.

10.3 Não serão aceitos recursos via fax nem correio eletrônico.

10.4 Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

10.5 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito;

10.6 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por meio de seu procurador legalmente constituído, indicando, com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando nº do Edital e Tema do Concurso para o qual concorre.

10.7 A nomeação somente se efetivará após o julgamento final do recurso.

11. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

11.1 Ter sido aprovado em concurso público, objeto do presente Edital;

11.2 Apresentar, por ocasião da posse, os documentos exigidos em lei: declaração de não acumulação de cargo ou emprego público, declaração de experiência quando solicitado, título conforme requisito para participar do concurso, inclusive título obtido no exterior, se for o caso, devidamente revalidado no Brasil e outros exigidos pela Instituição.

11.3 Os candidatos aprovados para os cargos cuja carga horária seja de Dedicação Exclusiva não poderão acumular cargos, empregos ou funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada, nos termos do Art. 14, I, do Decreto nº 94.664/87, e terão que permanecer vinculados ao regime de Dedicação Exclusiva pelo período mínimo de três anos, contados a partir da data de início de seu exercício.

11.4 A posse ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPA.

12. ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS PELO DOCENTE

12.1 Classe de Adjunto

a) Desenvolver atividades curriculares de ensino, pesquisa e extensão, nos cursos de graduação, pós-graduação e extensão;

b) Participar do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela UFPA;

c) Orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC), Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Pós-Graduação;

d) Participar e Desenvolver Projetos de Pesquisa e Extensão, no âmbito da Unidade ou Subunidade;

e) Integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade ou Subunidade Acadêmica.

f) Produzir material didático de ensino em sua área de atuação.

12.2 Classe de Assistente

a) Desenvolver atividades curriculares acadêmicas nos cursos de graduação e pós-graduação e extensão;

b) Participar do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela UFPA;

c) Orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC), Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Pós-Graduação;

d) Participar e Desenvolver Projetos de Pesquisa e Extensão, no âmbito da Unidade ou Subunidade;

e) Integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade ou Subunidade Acadêmica.

12.3 Classe de Auxiliar

a) desenvolver atividades curriculares nos Cursos de Graduação e Extensão;

b) orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC) e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);

c) participar de Projetos de Ensino e/ou Pesquisa e/ou Extensão; e

d) integrar-se todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade Acadêmica.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Observado o número de vagas existentes ou que venham a existir, o aproveitamento dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação.

13.2 O resultado final de cada concurso será homologado pelo Reitor da Universidade Federal do Pará - UFPA e a relação dos candidatos será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

13.3 A aprovação no concurso assegurará ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso e a autorização de provimento emitida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Educação.

13.4 A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público.

13.5 A lotação dos Professores deverá ser feita no Instituto ou Unidade para onde prestou o concurso.

13.6 O candidato que vier a ser nomeado e empossado será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/90 e alterações subsequentes e fica sujeito ao estágio probatório de 3 anos durante os quais sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação.

13.7 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) ano a contar da data da publicação de sua homologação no D.O.U., podendo ser prorrogado a critério da Universidade Federal do Pará por igual período.

13.8 Excepcionalmente a UFPA poderá fazer nova distribuição de vagas e/ou nomear candidatos aprovados e classificados para Campi diversos daqueles para os quais originalmente as vagas foram destinadas, em decorrência da inexistência de candidatos inscritos, de candidatos não aprovados e de comprovada necessidade Institucional.

13.9 Os docentes nomeados deverão participar de Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela Instituição.

13.10 Deverão também os docentes nomeados participar do Programa de Formação Continuada, em metodologia e práticas de ensino, sob a responsabilidade da PROEG, com apoio da PROGEP, até o encerramento do período do estágio probatório.

13.11 Os Cursos do Programa a que se refere o caput deste artigo devem ser ofertados e realizados durante o período do estágio probatório e constituem critério para a sua avaliação, dentre outros.

13.12 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o Concurso não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em Edital ou aviso a ser publicado.

13.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação da Unidade proponente do Concurso.

CARLOS EDILSON DE ALMEIDA MANESCHY
Reitor

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26/09/2012, SEÇÃO 3.

Anexo I do Edital nº 183, de 25.09.2012- UFPA

Temas dos Concursos, nº de vagas, Regime de Trabalho, Requisito para o concurso de Adjunto.

Lotação: UFPA - Instituto de Geociências - regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Tema do Concurso

Nº de Vagas

Requisito para Adjunto

Geofísica de Poços

1

Doutorado em Geofísica ou Geologia ou Engenharia ou Matemática ou Física.

Lotação: UFPA - Núcleo de Teoria e Pesquisa do Comportamento- NTPC - Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Tema do Concurso

Nº de Vagas

Requisito para Adjunto

Metodologia de Pesquisa das Ciências do Comportamento

1

Doutorado em Teoria e Pesquisa do Comportamento ou Psicologia Experimental ou Psicobiologia ou Etologia ou Neurociências ou Ciências do Comportamento ou Psicologia Cognitiva ou Educação ou Educação Especial.

Temas dos Concursos, nº de vagas, Regime de Trabalho, Requisito para o concurso de Assistente e Auxiliar.

Lotação: UFPA - Instituto de Ciências da Arte - regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Tema do Concurso

Nº de Vagas

Requisito para Assistente

Requisito para Auxiliar

Fotografia Cinematográfica: Estética, Teoria e Prática.

1

Mestrado em Artes ou Comunicação ou Cinema e/ou Audiovisual com graduação em Cinema e/ou Audiovisual ou Comunicação Social ou Artes Visuais.

Graduados em Artes ou Cinema e/ou Audiovisual ou Comunicação Social ou Artes Visuais.

ANEXO II - Edital nº 183, de 24.09.2012- UFPA

Núcleo de Teoria e Pesquisa do Comportamento

Temas dos Concursos, Itens para as Provas Escrita, Didática.

Tema do Concurso

Itens(Pontos) das Provas Escrita e Didática

Metodologia de Pesquisa das Ciências do Comportamento

1 - Delineamento de grupo e de sujeito único no estudo do comportamento;

2 - Delineamentos experimentais e quase-experimentais no estudo do comportamento;

3 - Descrição e explicação do comportamento;

4 - Descrição, relação funcional e correlação no estudo do comportamento;

5 - Diferentes medidas no estudo do comportamento;

6 - Estatística paramétrica versus não-paramétrica no estudo do comportamento;

7 - Estudo do comportamento: método não-experimental versus método experimental;

8 - Hipóteses e predições na pesquisa do comportamento;

9 - Inspeção visual e inferência estatística no estudo do comportamento;

10 - Métodos quantitativos e qualitativos no estudo do comportamento;

11 - Observação, manipulação e hipótese no estudo do comportamento;

12 - Os métodos estatísticos como recursos na investigação do comportamento;

13 - Pesquisa experimental e generalização nos resultados no estudo do Comportamento;

14 - Princípios éticos na pesquisa comportamental com humanos e não-humanos;

15 - Variáveis e delineamentos experimentais no estudo do comportamento.

Endereço de entrega da documentação (curriculum da Plataforma Lattes): Secretaria do Núcleo de Teoria e Pesquisa do Comportamento, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Netto- Campus de Belém - Guamá, Rua Augusto Correa, Nº 01, Bairro:Guamá, CEP: 66075110, Belém - Pará.

Os Critérios de Avaliação e pontuação das Provas Escrita, Didática, Memorial e do Julgamento de Títulos será de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 002, DE 26 DE JUNHO DE 2012 - NTPC.