UFOPA - Universidade Federal do Oeste do Pará - PA

Notícia:   UFOPA divulga o resultado final do Concurso nº 009/2010 do cargo de Professor

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFPA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

UFOPA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ

EDITAL UFOPA Nº 009, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010

O Reitor Pró-Tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe foi delegado pela Portaria 1.069 de 11.11.2009, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério do Planejamento nº 347, de 10.10.2009, publicada no DOU em 11.11.2009 e Portaria do Ministério da Educação nº 1.127, de 27.11.2009, publicada em 30.11.2009, e em conformidade com a Lei nº 8.112/90, ao Decreto nº 94.664/87, ao Decreto nº 4.175/2002, de 27.03.2002, ao Decreto nº 6.944 de 21.08.2009 e nos termos da Instrução Normativa nº 03/10 de 30 de agosto de 2010, da Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente da Universidade Federal do Oeste do Pará-UFOPA, com sede e foro na cidade de Santarém, Estado do Pará, conforme informações a seguir:

1.DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Os Concursos Públicos serão regidos por este Edital, seus Anexos e posteriores alterações, caso existam.

1.2 Serão aceitas inscrições para o cargo de Professor Adjunto de candidatos portadores de Diploma de Doutor, havendo vagas remanescentes deste, serão aceitas inscrições para o cargo de Professor Assistente de candidatos portadores de Diploma de Mestre.

1.3 Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer as seguintes exigências:

a)Tenham sido obtidos em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo MEC.

b) Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas e/ou certificados de pós-graduação deverão ser reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas.

1.4 Todas as Provas do Concurso serão realizadas em Santarém, na Universidade Federal do Oeste do Pará, em local a ser definido em aviso disponibilizado no site: www.ceps.ufpa.br.

1.5 Para acesso dos candidatos às unidades de aplicação das Provas será exigida a apresentação do cartão de inscrição e do documento original de identidade, conforme item 13.8.

1.6 Os concursos regidos por este Edital serão realizados para o preenchimento de 21(vinte e uma) vagas para a carreira docente, para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva. As lotações serão para os Campi da Universidade Federal do Oeste do Pará, nos municípios de: Santarém, Alenquer, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Oriximiná e Óbidos dependendo do interesse institucional.

1.7 A distribuição das vagas, o regime de trabalho, o programa das provas e a classe a qual se destinam os concursos encontram-se discriminados no Anexo I, que faz parte integrante deste Edital.

2. Da Isenção da Taxa de Inscrição

2.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n.º 6.593, de 2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007.

2.2 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá realizar provisoriamente sua inscrição por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, observado o horário de Belém-PA nas seguintes datas:

a) para a classe de Adjunto, das 10 horas do dia 23.09.2010 até às 18 h do dia 26.09.2010;

b) para a classe de Assistente, das 10 horas do dia 22.10.2010 até às 18 h do dia 25.10.2010;

2.3 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá, no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

2.4 Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.

2.5 O resultado das isenções deferidas será divulgado até o dia 04.10.2010 para adjunto e até o dia 03.11.2010 para Assistente, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br.

2.6 O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se desejar participar do concurso, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições aos concursos serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br., conforme a seguir:

a) para a Classe de Adjunto, no período entre as 10 h do dia 23.09.2010 às 18 h do dia 10.10.2010 e terão até o dia 13.10.2010 para realizar o pagamento da taxa;

b) para a Classe de Assistente, entre as 10 h do dia 22.10.2010 às 18 h do dia 07.11.2010 e terão até o dia 08.11.2010 para realizar o pagamento da taxa;

3.2 Havendo a comprovação de que não houve candidatos inscritos para a classe de Adjunto, um novo período de inscrição será aberto para a classe de Assistente, conforme previsão de datas na alínea b do item 3.1 e de acordo com o Anexo I do presente Edital.

3.3 Não serão admitidas inscrições via fax e/ou correio eletrônico, ou fora do prazo determinado.

3.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

3.5 Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o edital do concurso e seus anexos, além do requerimento de inscrição e do boleto bancário em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser recolhida junto ao Banco do Brasil S.A, até o primeiro dia útil, posterior ao final da inscrição.

3.6 O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.7 O valor da Taxa de Inscrição será:

Classe de Adjunto: R$ 100,00 (cem reais);

Classe de Assistente: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais);

3.8 As inscrições serão processadas somente após o recolhimento da taxa de inscrição.

3.9 O candidato, após o pagamento da taxa de inscrição, deverá verificar no prazo de 48 horas, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, se sua inscrição foi processada;

3.10 O candidato que, após 48 horas da realização de seu pagamento, verificar por meio do site do CEPS que seu pagamento não foi processado deverá entrar em contato com o CEPS por meio do endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, para confirmar o recebimento do pagamento.

3.11 É de responsabilidade do próprio candidato, verificar e confirmar se seu pagamento foi processado.

3.12 O candidato deverá imprimir o cartão de inscrição no período a ser informado pelo Centro de Processos Seletivos -CEPS.

3.13 O CEPS disponibilizará em seu endereço eletrônico a relação dos candidatos inscritos em cada categoria do concurso.

3.14 O Centro de Processos Seletivos - CEPS/UFPA se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4 DA REABERTURA DA INSCRIÇÃO

4.1 Havendo candidatos inscritos em qualquer uma das categorias do concurso, e em até 3(três) dias úteis do final da inscrição, não sendo detectado pelo Centro de Processos Seletivos - CEPS o pagamento da taxa de inscrição, será considerado que não houve inscritos para aquele concurso.

4.2 Findo o prazo de inscrição para a classe de adjunto, a inexistência de candidatos inscritos, implicará a reabertura de inscrição para Assistente, mediante aviso no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br do Centro de Processos Seletivos –CEPS.

5 DO INGRESSO E REMUNERAÇÃO

5.1 O ingresso na carreira do magistério superior far-se-á no nível inicial da classe de Adjunto ou Assistente, observando os requisitos previstos nos parágrafos 12 e 23 do Anexo do Decreto N.º 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados exercerão a docência na Universidade Federal do Oeste do Pará-UFOPA em seus Campi, percebendo salário inicial, conforme tabela a seguir:

Quadro 1

Classe nível I

Regime Trabalho

Titulação

Vencimento básico

RT*

GEMAS*

Total

Adjunto

DE

Doutor

R$2.318,71

R$ 3.916,88

R$ 1.098,08

R$ 7.333,67

Assistente

DE

Mestre

R$ 2.001,86

R$1.592,90

R$ 1.056,83

R$ 4.651,59

*Retribuição por Titulação

**Gratificação Específica do Magistério Superior

6 DAS PROVAS

O Concurso constará das seguintes Fases:

a) Prova Escrita com leitura coletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

d) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório;

e) Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica, de caráter classificatório.

d) Prova de Julgamento de Títulos, de caráter classificatório;

6.1 Prova Escrita

6.1.1 Consistirá de dissertação em português sobre um tema dentre os constantes no Anexo III, a ser sorteado em horário e local estabelecido e na presença de todos os candidatos, com início imediatamente após o sorteio e terá duração máxima de 4 (quatro) horas.

6.1.2 A leitura e o julgamento da prova escrita serão realizados dentro de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, após a realização da mesma;

6.1.3 A ordem da leitura da prova escrita será feita através de sorteio entre os candidatos;

6.1.4 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o sorteio do tema e leitura das provas implicará a eliminação automática do candidato faltoso;

6.1.5 Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos;

6.1.6 O tema sorteado para a Prova Escrita estará automaticamente excluído do sorteio da Prova Didática;

6.1.7 Serão julgados os seguintes itens para a avaliação da Prova Escrita:

a) Apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão (0 a 2,0 pts);

b) Conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coerência, clareza de ideias, extensão, atualização e profundidade (0 a 6,0 pts);

c) Linguagem: uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza, precisão e correção gramatical (0 a 2,0 pts);

6.1.8 A nota da Prova Escrita (E) será obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão Examinadora. Será classificado para a fase seguinte do concurso o candidato que obtiver nota na Prova Escrita (E) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

6.1.9 A Prova Escrita tem caráter eliminatório e classificatório, com peso 2 (dois) para o cálculo da nota final no concurso.

6.1.10 Após a divulgação do resultado da Prova Escrita será realizado o sorteio do tema para a Prova Didática, estando o tema sorteado para a Prova Escrita automaticamente excluído do sorteio para a Prova Didática;

6.1.11 O recurso contra a nota da Prova Escrita deverá ser encaminhado pelo candidato, por escrito, à Comissão de Concursos, em conformidade com o item 10 deste Edital. A pedido do candidato, a cópia da sua prova deverá lhe ser disponibilizada.

6.1.12 Caberá à Comissão Examinadora a análise do recurso interposto no prazo máximo de 6 horas úteis, após a divulgação do resultado.

6 2 Prova Didática

6.2.1 Consistirá de uma aula proferida em tempo variável de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, sobre um dos temas constantes do Anexo I, sorteado na presença dos candidatos, com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da mesma. O não comparecimento, no horário e local estabelecidos para o sorteio do tema, implicará a eliminação do candidato faltoso.

6.2.2 Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova no mesmo dia, um novo sorteio será realizado com 24 h de antecedência de cada dia de prova;

6.2.3 Ao iniciar a prova didática o candidato deverá fornecer, a cada um, dos integrantes da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula;

6.2.4 O candidato poderá utilizar quaisquer recursos didáticos por ele julgados necessários. No caso de equipamentos, estes deverão ser solicitados à Comissão Examinadora com antecedência mínima de 12 (doze) horas, em relação ao início da prova do candidato, os quais estarão a sua disposição desde que disponíveis na instituição;

6.2.5 Todos os candidatos deverão estar presentes no local e horário determinado para início da prova, não sendo permitido a nenhum candidato assistir a prova dos demais concorrentes;

6.2.6 A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos será elaborada por sorteio. Na ausência de um candidato, a Comissão Examinadora chamará, para prestar a Prova Didática, o candidato imediatamente seguinte na ordem de realização.

6.2.7 A prova didática será gravada para efeito legal, de registro e avaliação;

6.2.8 Serão julgados os seguintes itens para a avaliação da Prova Didática:

a) Clareza de ideias, atualização e profundidade na abordagem do tema (0 a 5,0 pts);

b) Planejamento e organização (0 a 3,0 pts);

c) Recursos didáticos (0 a 2,0 pts)

6.3 Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica

6.3.1 Do conteúdo

O Memorial de Trajetória Acadêmica, com no máximo vinte páginas, deverá ser entregue à Comissão de Concurso logo após a divulgação do resultado da Prova Didática e deve conter as atividades acadêmicas significativas realizadas e as que possam vir a ser desenvolvidas pelo candidato na UFOPA. Deve evidenciar a capacidade do candidato de refletir sobre a própria formação escolar e acadêmica.

6.3.2 Da defesa

A defesa do memorial será realizada em apresentação de sessão pública e gravada para efeito legal de registro e avaliação, sendo vedada à participação de outros candidatos inscritos na mesma área do concurso. Terá duração máxima de 20 (vinte) minutos, seguida de arguição por parte da Comissão Examinadora com duração de até 30 (trinta) minutos.

6.3.3 Avaliação do Memorial

A Comissão Examinadora considerará os seguintes aspectos na avaliação do memorial e de sua defesa:

a) Domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação ao Memorial e sua pertinência em relação à área de conhecimento do concurso e a Estrutura Acadêmica da UFOPA - Anexo II (0 a 2,0 pts);

b) Consistência teórica, formativa e prática (0 a 1,0 pt);

c) Extensão e profundidade dos conhecimentos do candidato na área específica do concurso (0 a 2,0 pts);

d) Pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas (0 a 1,0 pt);

e) Dados da carreira acadêmica do candidato (0 a 1,0 pt);

f) Participação do candidato em programas de ensino, pesquisa e extensão, bem como em atividades de administração acadêmica (0 a 1,0 pt);

g) Participação do candidato em outras atividades, individual ou em equipe, relacionados à área de conhecimento em exame (0 a 1,0 pt);

h) Relação da(s) linha(s) de pesquisa(s) do candidato com problemas amazônicos (0 a 1,0 pt).

6.4 Prova de Julgamento de Títulos

6.4.1 O Julgamento de Títulos será realizado por meio do exame do Curriculum Lattes e quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes Grupos de Atividades:

I. Grupo I. Formação Acadêmica;

II. Grupo II. Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural;

III. Grupo III. Atividades Didáticas;

IV. Grupo IV. Atividades Técnico-profissionais

6.4.2 A pontuação dos títulos será feita com base na tabela relacionada no Anexo III.

6.4.3 Para os títulos de formação acadêmica será considerada a maior titulação, pontuada uma única vez.

6.4.4 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá peso 3 (três) para o cálculo da média final no concurso.

6.4.5 Os pesos de cada Grupo de Atividades do Anexo I serão utilizados conforme segue:

a) Formação Acadêmica, denominado FAC, limitado a 80 pontos, com peso 1;

b) Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural, denominado PC, limitado a 200 pontos, com peso 2;

c) Atividades Didáticas, denominado AD, limitado a 250 pontos, com peso 2;

d) Atividades Técnico-profissionais, denominado ATP, limitado a 60 pontos, com peso 2.

6.4.6 Será avaliada a Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural somente dos últimos cinco anos.

6.4.7 A Nota da Prova de Títulos (T) corresponde a média aritmética ponderada das notas obtidas nos Grupos de Atividades, conforme a fórmula abaixo:

6.4.8 Para os títulos de formação acadêmica será considerada a maior titulação, pontuada uma única vez.

6.4.9 A média final da prova de títulos (MFT) será obtida através da média ponderada das notas obtidas nos grupos de atividades indicados no item 6.4.1 e conforme a fórmula abaixo:

MFT = (3(1FAC + 2PC + 2AD + 2ATP)) / 1100 + 7

7 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA A PROVA DE MEMORIAL E DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 O candidato aprovado nas fases eliminatórias do concurso deverá apresentar após a divulgação do resultado da Prova Didática, na secretaria do concurso, os documentos referentes à Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica e à Prova de Títulos, conforme a seguir:

a)- Curriculum na plataforma Lattes, impresso em três vias, sendo que uma das vias deverá ser acompanhada da documentação comprobatória, exceto a comprovação da titulação mínima exigida como requisito essencial para a classe;

b)- Memorial, em três(3) vias elaborado conforme o estabelecido no item 5.3.1

8 DA REALIZAÇÃO E RESULTADO DAS PROVAS

8.1 As Provas serão realizadas no período de 29.11.2010 a 04.12.2010 e será disponibilizado no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, o calendário e os locais de realização das provas.

8.2 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer uma das provas.

8.3 O Resultado de cada etapa eliminatória será afixado no local de aplicação das provas e divulgado via internet, no endereço eletrônico do CEPS www.ceps.ufpa.br.

8.4 O resultado final do concurso será divulgado em até 48 horas após a realização da última prova e será homologado pelo Reitor pró-tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) e divulgado na página eletrônica do CEPS www.ceps.ufpa.br

9 DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

9.1 Será considerado aprovado o candidato que o obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) na Prova Escrita e na Prova Didática, separadamente.

9.2 Os candidatos serão classificados, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

9.3 A Nota Final do concurso (NF) será obtida por meio da média aritmética ponderada das 4 (quatro) avaliações - Prova Escrita (E), Prova Didática (D), Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica (M) e Prova de Títulos (T) -, conforme a fórmula abaixo:

NF = (2E + 3S + 2M + 3T) / 10

9.4 Em caso de empate na Nota Final do Concurso (NF), terá prevalência, por ordem, o candidato com:

a) idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003;

b) melhor nota na Prova Didática;

c) melhor nota na Prova Escrita;

d) melhor nota na Prova de Defesa de Memorial e Trajetória Acadêmica;

e) melhor nota na Prova de Títulos.

10 DO RECURSO

10.1 Serão aceitos recursos após a divulgação das seguintes etapas:

a) Do resultado final do concurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da data da sua divulgação;

b) Do resultado de cada prova eliminatória, poderá ser encaminhado pelo candidato, por escrito, à Comissão do Concurso em até 6 horas úteis após a divulgação do resultado.

10.2 Os recursos deverão ser protocolizados na secretaria do concurso, no horário das 8 às 12 e das 14 às 17 horas, ou, no caso de recurso contra o resultado final, enviado por SEDEX para o Campus Universitário Rondon-UFOPA localizado na Av. Marechal Rondon s/n, CEP 68.040-070, bairro Caranazal, Santartém-Pará, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, indicando número do Edital e Tema do Concurso.

10.3 Não serão aceitos recursos via fax nem via correio eletrônico.

10.4 Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

10.5 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito;

10.6 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato e indicando, com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando número do Edital e Tema do Concurso para o qual concorre.

10.7 Os recursos previstos terão efeito suspensivo e, a continuidade do certame se dará após o resultado dos mesmos. Havendo necessidade, será disponibilizado um novo cronograma das fases subsequentes

10.8 A nomeação somente se efetivará após o julgamento final do recurso.

11 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

11.1 Ter sido aprovado em concurso público, objeto do presente Edital;

11.2 Apresentar, por ocasião da posse, os documentos exigidos em lei, o título de Doutor se aprovado na classe Adjunto e de Mestre se aprovado na classe Assistente. O título obtido no exterior deverá estar devidamente revalidado no Brasil.

11.3 O candidato, se estrangeiro, deverá apresentar no ato da posse o visto de permanência definitiva no país;

11.4 Os candidatos aprovados para os cargos cuja carga horária seja de Dedicação Exclusiva não poderão acumular cargos, empregos ou funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada, nos termos do Art. 15, I, do Decreto nº 94.664/87, e terão que permanecer vinculados ao regime de Dedicação Exclusiva pelo período mínimo de três anos, contados a partir da data de início de seu exercício.

11.5 A posse ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da Instituição Tutora - UFPA ou Instituições parceiras da UFPA

12 ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS PELO DOCENTE

12.1 Classe Adjunto

12.1.1 Desenvolver atividades curriculares de ensino, pesquisa e extensão, nos cursos de graduação, pós-graduação e extensão;

12.1.2 Participar do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela UFOPA;

12.1.3 Orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC), Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Pós-Graduação;

12.1.4 Participar e Desenvolver Projetos de Pesquisa e Extensão, no âmbito da Unidade ou Subunidade;

12.1.5 Integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade ou Subunidade Acadêmica.

12.1.6 Produzir material didático de ensino em sua área de atuação.

12.2 Classe de Assistente

12.2.1 Desenvolver atividades curriculares, acadêmicas nos cursos de graduação e pós-graduação e extensão;

12.2.2 Participar do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela UFOPA/ UFPA;

12.2.3 Orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC), Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Pós-Graduação;

12.2.4 Participar e Desenvolver Projetos de Pesquisa e Extensão, no âmbito da Unidade ou Subunidade;

12.2.5 Integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade ou Subunidade Acadêmica.

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Observado o número de vagas existentes ou que venham a existir, o aproveitamento dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação.

13.2 O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor Pró-Tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA e a relação dos candidatos será publicada no Diário Oficial da União de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

13.3 A aprovação no concurso assegurará ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso e a autorização de provimento emitida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Educação.

13.4 A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno conforme as necessidades institucionais e o interesse público.

13.5 O candidato que vier a ser nomeado e empossado será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/90, e alterações subsequentes e fica sujeito ao estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação.

13.6 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano a contar da data da publicação de sua homologação no DOU, podendo ser prorrogado a critério da Universidade Federal do Oeste do Pará por igual período, conforme Art.1º § 1° do Decreto nº 4.175, de 27/03/2002.

13.7 A UFOPA poderá preencher vagas com candidatos aprovados em outras Instituições Federais de Ensino Superior, desde que não haja candidatos inscritos ou aprovados em concursos por ela realizados e observados o interesse institucional, o interesse do candidato e a afinidade relacionada ao eixo temático do concurso.

13.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o Concurso não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em Edital ou aviso a ser publicado.

13.10 A Comissão Examinadora será designada pelo Reitor, através de Portaria publicada em até 2 (dois) dias antes da homologação das inscrições dos candidatos.

13.11 O prazo estabelecido no item 13.10 poderá ser alterado por motivo de força maior ou caso fortuito, quando haja necessidade de alterar a composição da Comissão, dentro dos critérios legais e normativos.

13.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora de cada Tema, nomeada com base na legislação pertinente.

José Seixas Louremço Reitor Pró-Tempore da UFOPA

ANEXO I do edital n. 004 de 10.09.2010- UFOPA

Temas dos Concursos, nº de vagas, Regime de Trabalho, Itens para as Provas Escrita e Didática, Requisito para o concurso de Adjunto e Assistente.

Lotação: UFOPA-Campus de Santarém. Classe: Adjunto e Assistente. Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva.

Tema do Concurso

Nº de Vagas

Pontos das Provas Escrita e Didática

Requisito para Adjunto

Requisito para Assistente

01.Engenharia Física- Sistemas Térmicos

02

1. Conservação da Energia( 1ª lei da Termodinâmica)- Para sistema e Volume de controle; 2. Segunda Lei da Termodinâmica -para sistema e volume de controle; 3. Geração de entropia, Irreversibilidade, Disponibilidade e Exergia; 4. Ciclo de Carnot e Ciclos Rankine Motores e de Refrigeração; 5. Análise do Comportamento de Gases: Gás Ideal, Gás perfeito, Fator de Compressibilidade, propriedades criticas e princípios dos estados correspondentes; 6. Turbo maquinas :Aspectos gerais: características gerais, função, classificação; 7. Escoamento e Troca de Energia nas Turbomáquinas: Equações Básicas: energia; Q.D.M, Eq de Euler (momento, energia específica, potência); 8. Semelhança aplicada a turbomáquinas, Parâmetros Básicas,Teorema dos π´s; 9. Instalações de Bombeamento e Cavitação; 10. Teoria da Asa aplicada a turbomáquinas- Lei de Kuta-Joukowiski

Engenheiro com Doutorado em Sistemas Térmicos ou áreas afins.

Engenheiro com Mestrado em Sistemas Térmicos ou áreas afins.

2. Engenharia Física - Automação e Controle

02

1. Análise de Sistemas Dinâmicos: conceituação de sistema; o ponto de vista sistêmico; o processo de análise de sistemas : etapas e objetivos. Modelagem e modelos de sistemas: aspectos básicos; propriedades e classificações de sistemas; 2. Sinais e sequências: classificação e características; funções singulares e entradas padrões de teste; 3. Modelos matemáticos de sistemas: linearização; modelos entrada-saída; 4. Transformada de Laplace, transformada-z e a solução de equações diferenciais e equações a diferenças lineares pelo método da transformada; 5. Função de Transferência e respostas de sistemas de primeira e segunda-ordem e de ordens mais altas a entradas padrões de teste e análise e Estabilidade e características de desempenho; 6. Estabilidade e características de desempenho; 7. Diagrama de blocos e grafo de fluxo de sinais: - conceituação; álgebra; fórmula de Mason; 8. A Técnica do Espaço de Estados - O conceito de estado e espaço de estados; descrição interna (modelo do sistema em variáveis de estado); exemplificações; formas canônicas; 9. A solução da equação dinâmica - Caso invariante no tempo; cálculo da matriz de transição de estados; 10. Discretização de sinais e modelos : amostragem, retenção e quantização; relacionamento plano-s/plano-z; discretização de modelos dinâmicos.

Engenheiro com mestrado na área de automação e controle ou áreas afins

Engenheiro com mestrado na área de automação e controle ou áreas afins

3. Ciências da Computação- Algoritmos e Linguagens de Programação

01

1. Estruturas lineares e encadeadas; 2. Tabelas: pesquisa sequencial, binária e por cálculo de endereço; 3. Grafos: operações, representação e algoritmos; 4. Ordenação de dados: inserção, troca, intercalação e distribuição; 5. Compressão de dados; 6. Criptografia de dados; 7. Álgebra de variáveis lógica; 8. Operações lógicas sobre proposições; 9. Tabelas-Verdade para proposições compostas; 10. A Álgebra dos conjuntos com a lógica proposicional;

Título de Doutor em Computação.

Título de Mestre em Computação.

4. Ciências da Computação - Engenharia de Software

01

1. Ferramentas computacionais de apoio ao processo de análise e projeto de sistemas; 2. Aplicação de metodologias no desenvolvimento de Sistemas de Informação; 3. Métodos e Metodologias para Desenvolvimento de software; 4. Paradigmas de Engenharia de Software; 5. Projeto de Software: projeto modular, de dados e arquitetural; 6. Gerenciamento de Configuração de Software; 7. Aspectos gerenciais da Engenharia de Software: Métricas, Estimativas, Planejamento; 8. Abertura e definição o escopo de um projeto de software; 9. Execução, acompanhamento e controle de projeto; 10. Revisão e avaliação de um projeto de software;

Título de Doutor em Computação

Título de Mestre em Computação.

5. - Língua Francesa

01

1.Les approches communicatives et post-communicatives: considérations théoriques et réflexions pédagogiques.

2.La lecture dans une classe de Français Instrumental : considérations théoriques et réflexions pédagogiques.

3.L'écrit et les écrits en didactique du FLE : considérations théoriques et réflexions pédagogiques.

5.Les dimensions (inter)culturelles de l'enseignement/apprentissage du FLE

6.Les technologies de l´informatique et de la communication dans l´enseignement des langues étrangères. Considérations théoriques et pédagogiques.

7.Caractériser une personne , Caractériser un objet et Comparer des qualités et des quantités.

8.Décrire une action en cours d'accomplissement

9.Exprimer des souhaits. Exprimer la durée, son accord et son désaccord et exprimer des regrets.

10.Faire des hypothèses, des projets, des prévisions et Parler de l'avenir. Rapporter des événements passés, les paroles de quelqu'un et une personne.

Doutorado ou com livre docência em Ensino-aprendizagem de Línguas, Linguística Aplicada, Letras, Linguística, Ciências da Linguagem, Língua Francesa, Literatura Francesa, Educação, Psicologia e áreas afins, que tenham licenciatura plena em Letras - habilitação em língua francesa ou áreas afins.

Mestrado ou com livre docência em Ensino-aprendizagem de Línguas, Linguística Aplicada, Letras, Linguística, Ciências da Linguagem, Língua Francesa, Literatura Francesa, Educação, Psicologia e áreas afins, que tenham licenciatura plena em Letras - habilitação em língua francesa ou áreas afins.

06 - Língua Espanhola

01

1.Tópicos de dialectología hispánica e historia de la lengua española.

2. Comprensión y aplicación de los diferentes abordajes y

metodologías del proceso de enseñanza y aprendizaje de la Lengua Española.

3. El Pretérito en español: enseñanza de los tiempos del pasado.

4. Pronombres personales sujeto y objeto: aspectos contrastivos portugués-español.

5. Las vanguardias poéticas en América Hispánica: tendencias, poetas y obras.

6. Sistema fonético y fonológico del español actual;

7. Factores que interfieren en el aprendizaje de lengua extranjera; La motivación en la clase de E/LE.

8. Variación lingüística en español; El español de América: variaciones morfosintácticas y fonéticas;

9.Las nuevas tecnologías dentro de la clase de E/LE;

10. El español con fines específicos: práctica en la escritura de la lengua española y Los géneros textuales en la clase de E/LE: lectura y escritura;

Licenciatura Plena em Letras - habilitação em Língua Espanhola e Doutor em Espanhol, Linguística Aplicada, Letras, Ciências da Linguagem e/ou áreas afins

Licenciatura Plena em Letras - habilitação em Língua Espanhola e Mestre em Espanhol, Linguística Aplicada, Letras, Ciências da Linguagem e/ou áreas afins

07 - Língua Inglesa

02

1.Subject, object, and reflexive pronouns.

2.Simple present and present progressive tenses.

3.Simple past and present perfect.

4.Active and passive voices.

5.Reported speech.

6.Tag questions.

7.The plural of nouns.

8.Cultural dimension of the teaching and learning of the second .language;

9.The communicative approach: theory considerations and pedagogy reflections;

10. The ESP approach: theory considerations and pedagogy

Licenciatura Plena em Letras - habilitação em Língua Inglesa e Doutor em Inglês, Lingüística, Lingüística Aplicada, Letras, Ciências da Linguagem e/ou áreas afins.

Licenciatura Plena em Letras - habilitação em Língua Inglesa e Mestre em Inglês, Lingüística, Lingüística Aplicada, Letras, Ciências da Linguagem e/ou áreas afins.

08 - Ensino de Química

03

1. Estrutura Atômica e propriedades da matéria; 2. O Ensino de Química no Brasil: realidade e perspectivas; 3. Sinopse das funções orgânicas com uma abordagem pedagógica; 4. O papel da experimentação no ensino de Química; 5. As teorias ácido-base em sistemas inorgânicos e suas relações com o cotidiano; 6. A origem e a forma de interação na atmosfera dos compostos químicos que contribuem para a formação da chuva ácida; 7. A integração do ensino da Química com a prática da educação ambiental; 8. Diminuição da camada de ozônio: causas e consequências ao meio ambiente; 9. Emprego de analogias como estratégia pedagógica no ensino de Química; 10. A construção de conceitos no ensino de Química.

Mestrado em Química ou Mestrado em Educação com Graduação em Licenciatura Plena em Química

Doutorado em Química ou Doutorado em Educação com Graduação em Licenciatura Plena em Química

09 - História

02

1. O debate historiográfico sobre a descoberta da América; 2. O debate historiográfico sobre as sociedades indígenas americanas: aspectos sociais, políticos e culturais; 3. Formas de trabalho e projetos de colonização hispânico e anglo-saxão; 4. A independência da América Espanhola e a formação dos Estados nacionais na região; 5. Escravidão e ordem política nas Guianas e no Haiti; 6. As sociedades indígenas norte-americanas e suas relações com o povoamento de matriz europeia; 7. A Revolução Mexicana; 8. Colômbia, Venezuela, Peru e Bolívia: possibilidades de estudo histórico comparativo; 9. Nacionalismo, populismo e ditadura na América Latina; 10. A Revolução Cubana;

Doutor na área de História, ou em Ensino de História, ou em Educação com licenciatura plena em História.

Mestre na área de História, ou em Ensino de História, ou em Educação com licenciatura plena em História.

10 - Lógica, Linguagens e Comunicação: Lógica, Matemática, Estatística e TIC na Educação.

03

1. Cálculo diferencial e Integral em uma variável com aplicações: Limite e continuidade; 2. Derivadas e Integral e parcial com Aplicações; 3.Teorema Fundamental do Cálculo (1) e (2); 4.Funções reais de várias variáveis reais; 5.Álgebra linear: Espaços vetoriais, bases, autovalores, autovetores e Normas; 6.Estatística descritiva: análise de tabelas e gráficos; 7.Medidas de tendência central e dispersão; 8. Estimação pontual e intervalar; 9.Teste de Hipóteses; 10. Probabilidade: Espaço amostral, evento, fenômenos aleatórios e fenômenos determinístico, Probabilidade condicional, Lei das Probabilidades Compostas; 11.Analise de regressão e correlação; 12. Interdisciplinaridade e a Educação Matemática e Estatística; 13. Ensinar e aprender Matemática e Estatística em lugares, culturas e aportes tecnológicos diversificados; 14. Aspectos Históricos e Sociais das Ciências Exatas, Naturais e Humanas para uma Educação no século XXI; 15. O surgimento das TICs, contextualizões e aplicações educacionais.

Doutores em Matemática ou Estatística, ou Ensino de Matemática, ou Educação Matemática; com graduação em Matemática, Estatística e/ou Informática.

Mestres em Matemática ou Estatística, ou Ensino de Matemática, ou Educação Matemática; com graduação em Matemática, Estatística e/ou Informática.

11 - Lógica, Linguagens e Comunicação: Semiótica e Língua Portuguesa.

02

1. Semiótica e Filosofia aplicadas à Linguagem; 2. Semiótica, Semiologia e Linguística; 3.Semiótica e Gêneros Textuais Discursivos; 4.Semiótica, Artes e Mídias; 5.A interdisciplinaridade semiótica no ensino da Língua Portuguesa; 6. Metodologias de Ensino da Língua Portuguesa; 7. Leitura e Produção de Textos aplicados ao ensino; 8. Formação de Professores para o Ensino da Língua Portuguesa; 9. Língua Portuguesa e novas mídias no Ensino a Distância; 10. Literatura, Interdisciplinaridade e Ensino da Língua Portuguesa;

Doutorado em Semiótica, Língua Portuguesa ou áreas afins e Graduação em Letras Português ou Filosofia .

Mestrado em Semiótica, Língua Portuguesa ou áreas afins e Graduação em Letras Português ou Filosofia .

12 - Origem e Evolução do Conhecimento.

01

1. A construção e evolução do Conhecimento; 2. Interdisciplinaridade, História e Filosofia das Ciências; 3.Interdisciplinaridade no Ensino da Filosofia e das Ciências; 4.Natureza e Método do Conhecimento Científico; 5.Epistemologia das Ciências Sociais e Naturais; 6. Abordagens contemporâneas da Filosofia da Ciência; 7.Ética, Política e Ciência no pensamento contemporâneo; 8.Tradição cultural e diálogo de saberes; 9.Filosofia versus Ciência e Tecnologia; 10.Desafios da Filosofia das Ciências para o contexto amazônico.

Doutorado em Filosofia e/ou História das Ciências e/ou Metodologia das Ciências e áreas afins.

Mestrado em Filosofia e/ou História das Ciências e/ou Metodologia das Ciências e áreas afins

ANEXO II

DA ESTRUTURA ACADÊMICA DA UFOPA E DA OFERTA DAS FORMAÇÕES E CICLOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

1. A UFOPA se estrutura em cinco institutos temáticos e um centro de formação interdisciplinar, fortemente relacionados ao contexto amazônico, os quais se destinam a realizar ensino, pesquisa e extensão:

I. Instituto de Ciências da Educação

II. Instituto de Ciências da Sociedade

III. Instituto de Ciências e Tecnologia das Águas

IV. Instituto de Biodiversidade e Florestas

V. Instituto de Engenharia e Geociências

VI. Centro de Formação Interdisciplinar.

1.1. O Centro de Formação Interdisciplinar é responsável pela oferta da Formação Interdisciplinar I, primeiro semestre comum e obrigatório a todos os alunos que ingressam na UFOPA.

1.2. Os institutos, organizados em programas, são responsáveis pelas formações graduadas gerais e específicas, assim como pelas formações pós-graduadas lato e stricto sensu.

1.3. O percurso acadêmico é definido por ciclos de formação:

I. Primeiro Ciclo, correspondente à Formação Graduada Geral, habilita a um primeiro diploma universitário e compreende:

a) Formação Interdisciplinar I, com 400 (quatrocentas) horas, correspondente a um semestre, obrigatória e comum a toda formação graduada da UFOPA;

b) Formação Interdisciplinar II, com 400 (quatrocentas) horas, correspondente a um semestre, obrigatória e comum a toda formação graduada de cada Instituto;

c) Bacharelados Interdisciplinares de cada Instituto, com acréscimo mínimo de 1.600 (um mil e seiscentas) horas, às formações anteriores, correspondentes a 4 (quatro) semestres;

II. Segundo Ciclo, correspondente à Formação Graduada Específica, habilita a um segundo diploma universitário e compreende:

a) Os cursos da Formação Graduada Específica, com número variável de horas e de semestres - determinados por cada projeto pedagógico de bacharelado, ou licenciatura integrada, no caso do Instituto de Ciências da Educação -, os quais são oferecidos por cada programa, nos Institutos. Estes cursos exigem acréscimo mínimo de 800 (oitocentas) horas aos Bacharelados Interdisciplinares, correspondentes a 2 (dois) semestres, para integralização das Licenciaturas Integradas ou Bacharelados Específicos;

III. Terceiro Ciclo corresponde à Formação Pós-Graduada stricto e lato sensu, que compreende cursos de Especialização, Mestrado Profissional, Mestrado Acadêmico e Doutorado, de durações variadas, em função de cada projeto pedagógico, habilitando a diplomas de pós-graduação segundo seus níveis e especificidades.

ANEXO III

TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

O julgamento de títulos será realizado por meio do exame do Currículo Lattes e quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes grupos de atividades:

Grupo I - Formação Acadêmica

Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural

Grupo III - Atividades didáticas

Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais

Tabela de Valoração

GRUPOS DE ATIVIDADES

PONTUAÇÃO

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

Limitado a 80 pontos

1.1: Livre Docência na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas.

80

1.2: Pós-Doutor com duração mínima de 6 meses) na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas.

80

1.3: Título de Doutor na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas.

60

1.4: Título de Mestre na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas.

40

1.5: Título de Especialista na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas

10

 

2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA, TÉCNICA E CULTURAL

Limitado a 200 pontos

2.1: Produção Científica

2.1.1: Publicação de livro com corpo editorial.

25 / Livro

2.1.2: Publicação de capítulo de livro com corpo editorial.

10 / Capítulo

2.1.3: Artigo em periódico com classificação Quális (CAPES) na área do concurso - A

20 / Artigo

2.1.4: Artigo em periódico com classificação Quális (CAPES) na área do concurso - B

15/Artigo

2.1.5: Artigo em periódico com classificação Quális (CAPES) na área do concurso - C

10 / Artigo

2.1.6: Participação no corpo editorial de periódicos classificados no Quális da CAPES - A

5 / Participação

2.1.7: Participação no corpo editorial de periódicos classificados no Quális da CAPES - B

3 / Participação

2.1.8: 4. Participação no corpo editorial de periódicos classificados no Quális da CAPES - C

2 / Participação

2.1.9: Notas de pesquisa em periódicos classificados no Quális da CAPES - A

5 / Nota

2.1.10: Notas de pesquisa em periódicos classificados no Quális da CAPES - B

3 / Nota

2.1.11: Notas de pesquisa em periódicos classificados no Quális da CAPES - C

2 / Nota

2.1.12: Trabalho completo em anais de congresso Internacional.

6 / Trabalho

2.1.13: Trabalho completo em anais de congresso nacional

4 / Trabalho

2.1.14: Trabalho completo publicado em anais de evento regional/estadual

2 / Trabalho

2.1.15: Trabalho completo publicado em anais de evento local.

1 / Trabalho

2.1.16: Resumo de trabalho publicado em evento internacional com ou sem apresentação.

6 / Resumo

2.1.17: 10. Resumo de trabalho publicado em evento nacional com ou sem apresentação.

4 / Resumo

2.1.18: 10. Resumo de trabalho publicado em evento regional com ou sem apresentação.

3 / Resumo

2.1.19: Resumo de trabalho publicado em evento internacional

2 / Resumo

2.1.20: Resumo expandido de trabalho publicado em evento nacional.

1 / Resumo

2.1.21: Resumo expandido de trabalho publicado em evento local com apresentação

0.5 / Resumo

2.1.22: Artigo de caráter técnico/divulgação em revista de circulação internacional

5 / Artigo

2.1.23: Artigo, publicado ou aceito para publicação, de caráter técnico/divulgação em revista de circulação nacional

3 / Artigo

2.1.24: Artigos, resenhas em jornais e revistas de circulação internacional (no quinquênio)

5 /Artigo

2.1.25: Artigos, resenhas em jornais e revistas de circulação nacional (no quinquênio)

3 / Artigo

2.1.26: Artigos, resenhas em jornais e revistas de circulação local (no quinquênio)

2/ Assessoria ou Consultoria

2.1.27: Palestras, conferências, mesa-redonda, seminários e cursos ministrados em congressos e encontros internacionais como expositor ou debatedor, na área do concurso

5 / Evento

2.1.28: Palestras, conferências, mesa-redonda, seminários e cursos ministrados em congressos e encontros nacionais como expositor ou debatedor na área do concurso

3 / Evento

2.1.29: Palestras, conferências, mesa-redonda, seminários e cursos ministrados em congressos e encontros locais como expositor ou debatedor na área do concurso

1 / Evento

2.1.30: Premiação em eventos científicos internacionais

10 / Ano

2.1.31: Premiação em eventos científicos nacionais

8 / Ano

2.1.32: Premiação em eventos científicos locais

5 / Ano

2.2: Projetos de Pesquisa

2.2.1: Participação em projeto de pesquisa aprovados por órgão de fomento

5 / Projeto

2.2.2: Coordenação de projeto de pesquisa aprovados por órgão de fomento

15 / Projeto

2.3: Produção Artística

2.3.1: Produção de filme de curta duração

15 / Unidade

2.3.2: Produção de filme de longa duração

20 / Unidade

2.3.3: Direção de filme de curta duração

10 / Unidade

2.3.4: Direção de filme de longa duração

15 / Unidade

2.3.5: Produção de CD-ROM

8 / Unidade

2.3.6: Sonoplastia de audiovisual

3 / Unidade

2.3.7: Interpretação audiovisual.

3 / Unidade

2.3.8: Composição de música gravada

6 / Unidade

2.3.9: Participação em exposição artística

3 / Unidade

2.3.10: Recital em evento internacional: solista, regente ou câmara

10 / Recital

2.3.11: Recital em evento nacional: solista, regente ou câmara

8 / Recital

2.3.12: Recital em evento local: solista, regente ou câmara

6 / Recital

2.3.13: Recital em evento internacional: participação como integrante de grandes grupos

8 / Recital

2.3.14: Recital em evento nacional: participação como integrante de grandes grupos

6 / Recital

2.3.15: Recital em evento local: participação como integrante de grandes grupos

4 / Recital

2.3.16: Participação em espetáculo de dança

2 / Ano

2.3.17: Participação em peça de teatral

2 / Ano

2.3.18: Direção de peça teatral

8 / Ano

2.3.19: Produção de cenário de peça teatral

4 / Ano

2.3.20: Produção de fantoche

3 / Ano

2.3.21: Produção de figurinos e adereços de peça teatral, dança e fantoche

3 / Ano

2.3.22: Produção de coreografia e dança

6 / Ano

2.3.23: Produção de operações e processamentos de imagens

4 / Ano

2.3.24: Programação gráfica de marcas e produtos

4 / Ano

2.3.25: Produção de vinheta gráfica

4 / Ano

2.3.26: Produção de projeto gráfico de Web Sites Implementados

4 / Ano

2.3.27: Restauração de obras de arte efetivamente desenvolvida e concluída no ano

4 / Ano

2.4: Produção Técnica ou Tecnológica

2.4.1: Patente internacional

20 / Ano

2.4.2: Patente nacional

10 / Ano

2.4.3: Confecção de aerofotogramas, mapas e maquetes

6 / Unidade

2.4.4: Construção de protótipos, equipamentos e instrumentos (registrados na unidade acadêmica)

5 / Unidade

2.4.5: Produção de software / vídeo aprovados na unidade acadêmica

5 / Unidade

2.4.6: Construção de sites didáticos aprovados na unidade acadêmica

4 / Unidade

2.4.7: Cartilhas / apostilas (Max. de 2 ano) aprovadas na unidade acadêmica

3 / Unidade

2.4.8: Elaboração de banco de dados divulgados/catalogados publicados (registrados na unidade acadêmica)

4 / Unidade

2.5: Produção em Atividades de Extensão

2.5.1: Participação em projeto de extensão aprovados por órgão de fomento

5 / Projeto

2.5.2: Coordenação de projeto de extensão aprovados por órgão de fomento

15 / Projeto

2.5.3: Assessoria/Consultoria formalmente registrada na Instituição

5 /Assessoria ou Consultoria

2.6: Organização de Eventos

2.6.1: Coordenação de eventos científicos internacionais

12 / Por Ano

2.6.2: Coordenação de eventos científicos nacionais

10 / Por Ano

2.6.3: Coordenação de eventos científicos locais

5 / Por Ano

2.6.4: Membro de comissão organizadora de evento científico internacional

7 / Por Ano

2.6.5: Membro de comissão organizadora de evento científico nacional

5 / Por Ano

2.6.6: Membro de comissão organizadora de evento científico local

2 / Por Ano

3. ATIVIDADES DIDÁTICAS

Limitado a 250 pontos

3.1: Exercício do Magistério em Nível Superior ou Pós-Graduação em instituição de ensino superior, devidamente autorizada ou reconhecida:

3.1.1: Nível superior na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas.

0.07 / Hora Aula

3.1.2: Pós-graduação na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas

0.1 / Hora Aula

3.1.3: Nível superior em outras áreas do conhecimento

0.04 / Hora Aula

3.1.4: Pós-graduação em outras áreas do conhecimento

0.08 / Hora Aula

3.2: Exercício do Magistério no Ensino Fundamental, Médio ou Profissionalizante

10/ano

3.3: Orientação de aluno de Doutorado (concluída)

30

3.3.1: Na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas

20 / Ano

3.3.2: Em outras áreas do conhecimento

10 / Ano

3.4: Orientação de aluno de Mestrado (concluída)

23

3.4.1: Na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas.

15 / Aluno

3.4.2: Em outras áreas do conhecimento.

8 / Aluno

3.5: Orientação de aluno de Especialização (concluída) - máximo de 4 (quatro) orientações

03 / Orientação

3.5.1: Na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas

2 / Aluno

3.5.2: Em outras áreas do conhecimento

1 / Aluno

3.6: Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso na Graduação (concluída) - máximo de 6 (seis) orientações

1,5/ Orientação

3.6.1: Na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas

1 / Ano

3.6.2: Em outras áreas do conhecimento

0.5 / Aluno

3.6.3: Orientação de Iniciação Científica (concluída) - máximo de 6 (seis) orientações

2 / Ano

4 : Atividades Técnico-profissionais

Limitado a 60 pontos

4.1: Exercício de cargo,função ou atividade profissional na área sob concurso sendo inaceitável a simples inscrição em órgão de Classe, uma vez que esta constitua condição para exercício profissional

5/ano

4.2: Títulos, na área do concurso, conferidos por entidades públicas ou privadas:

30

4.2.1: Nacional

10 / Titulo

4.2.2: Internacional

20 / Ano

4.3: Filiação a entidades científicas de qualquer origem, que importem no reconhecimento da capacidade profissional do candidato na área sob Concurso

10 /Ano

4.4: Outros títulos conferidos ao candidato, que demonstrem sua atuação profissional, em outras áreas e na comunidade a que pertence

04 / Unidade

4.5: Cargos de Direção ou Funções Gratificadas.

07 / Ano

4.6: Vice-Coordenação de Unidades ou Subunidades Acadêmicas

04 / Ano

4.7: Chefia/coordenação de setores reconhecidos e registrados pela unidade acadêmica.

03 / Ano

4.8: Coordenação de projeto de ensino de caráter interinstitucional, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Unidade Acadêmica)

5 / Proj / Ano

4.9: Coordenação de projeto de ensino envolvendo mais de uma Unidade Acadêmica, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Unidade Acadêmica)

04 / Proj /Ano

4.10: Coordenação de projeto de ensino da Unidade Acadêmica, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Unidade Acadêmica)

03 / Proj /Ano

4.11: Coordenação de Curso Lato Senso

5 / Proj / Ano

4.12: Coordenação de Curso Stricto Senso

10 / Prog

4.13: Participação em projeto de ensino de caráter interinstitucional, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Unidade Acadêmica)

4 / Proj/ Ano

4.14: Participação em projeto de ensino entre Unidades Acadêmicas, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Unidade Acadêmica)

2 / Proj/ Ano

4.15: Participação em projeto de ensino da Unidade Acadêmica, efetivamente em desenvolvimento ou concluído(aprovado pela Unidade Acadêmica)

2 / Proj/ Ano

4.16: Membro de Colegiado Deliberativo de Unidade Acadêmica

02 / Ano

4.17: Representação em Conselho Superior de Universidade

04 / Ano

4.18: Coordenação/presidência de comissões institucionais indicadas pelo Reitor

5 / Comissão

4.19: Membro de comissões institucionais indicadas pelo Reitor

4 / Comissão

4.20: Presidência de comissão de inquérito indicada pelo Reitor

3 / Comissão

4.21: Membro de comissão de inquérito indicado pelo Reitor

2 / Comissão

4.22: Coordenação/presidência de comissões permanentes institucionais indicadas pelo Reitor ou eleito por seus pares

8 / Comissões / Sem

4.23: Membro de comissões permanentes institucionais indicadas pelo Reitor ou eleito por seus pares

7 / Comissões / Sem

4.24: Membro de Câmara de Conselho Superior

04 / Ano

4.25: Coordenação/presidência de comissões institucionais indicadas pelos Dirigentes de Unidades Acadêmicas (máximo de 3 por ano)

3 / Comissão

4.26: Membro de comissões institucionais indicado pelos dirigentes de Unidades Acadêmicas (máximo de 3 por ano)

2 / Comissão

4.27: Coordenação de organismos/comissões institucionais em nível nacional

5 / Comissão

4.28: Participação de organismos/comissões institucionais em nível nacional

3 / Comissão

4.29: Membro de comitê especial / CAPES e CNPQ

06 / Ano

4.30: Consultoria científica ad-hoc para instituições governamentais, projetos, artigos científicos (máximo de 3 por ano)

2 / consultoria