UFOPA - Universidade Federal do Oeste do Pará - PA

Notícia:   UFOPA anuncia abertura de 16 vagas para Professor

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFPA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

UFOPA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ

EDITAL UFOPA N° 001, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

O Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria 1.069 de 11/11/2009, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério do Planejamento n° 347, de 10/10/2009, publicada no DOU em 11/11/2009, e Portaria do Ministério da Educação n° 1.127, de 27/11/2009, publicada no DOU em 30.11.2009, e em conformidade com a Lei n° 8.112/1990, o Decreto n° 94.664/1987, o Decreto n° 4.175/2002, de 27.3.2002, o Decreto n° 6.944 de 21/8/2009, e nos termos da Instrução Normativa n° 03/10, de 30 de outubro de 2010, da Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, para o quadro permanente da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, com sede e foro na cidade de Santarém, estado do Pará, conforme informações a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Os concursos públicos serão regidos por este edital, seus anexos e posteriores alterações, caso existam.

1.2 Serão aceitas inscrições, para o cargo de professor adjunto, de candidatos portadores de diploma de doutor. Havendo temas em que não haja candidatos doutores inscritos, será aberto, unicamente para esses temas, um novo prazo para inscrição de candidatos portadores de diploma de mestre, para o cargo de professor assistente.

1.3 Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer às seguintes exigências:

a) Tenham sido obtidos em instituições de ensino devidamente credenciadas pelo MEC.

b) Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão ser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.

1.4 Todas as provas do concurso serão realizadas em Santarém, na Universidade Federal do Oeste do Pará, em local a ser definido em aviso disponibilizado no endereço eletrônico www.ufopa.edu.br.

1.5 Para acesso dos candidatos às unidades de aplicação das provas, será exigida a apresentação do cartão de inscrição e do documento original de identidade, conforme item 13.8.

1.6 Os concursos regidos por este edital serão realizados para o preenchimento de 16 vagas para a carreira docente, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva. As lotações serão os campi da Universidade Federal do Oeste do Pará, nos municípios de: Santarém, Alenquer, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Oriximiná e Óbidos, dependendo do interesse institucional.

1.7 A distribuição das vagas, o regime de trabalho, o programa das provas e a classe à qual se destinam os concursos encontram-se discriminados no Anexo I, que faz parte integrante deste edital.

2. Da Isenção da Taxa de Inscrição

2.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n.° 6.593, de 2/10/2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26/6/2007.

2.2 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá realizar provisoriamente sua inscrição por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico www.ufopa.edu.br, observado o horário de Santarém-PA, nas seguintes datas:

a) para a classe de adjunto, das 10 horas do dia 26/9/2011 até as 18 horas do dia 28/9/2011;

b) para a Classe de Assistente, das 10 horas do dia 22/10/2011 até as 18 horas do dia 24/10/2011;

2.3 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá, no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

2.4 Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.

2.5 O resultado das isenções deferidas será divulgado até o dia 03/10/2011 para adjunto e até o dia 28/10/2010 para assistente, no endereço eletrônico www.ufopa.edu.br.

2.6 O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do beneficio, se desejar participar do concurso, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições aos concursos serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Santarém-PA, no endereço eletrônico www.ufopa.edu.br, conforme a seguir:

a) para a Classe de Adjunto, no período entre as 14 horas do dia 30/09/2011 às 18 horas do dia 16/10/2011, e terão até o dia 17/10/2011 para realizar o pagamento da taxa;

b) para a Classe de Assistente, entre as 14 horas do dia 26/10/2011 às 18 horas do dia 11/11/2011, e terão até o dia 12/11/2011 para realizar o pagamento da taxa;

3.2 Havendo a comprovação de que não houve candidatos inscritos para a classe de Adjunto, um novo período de inscrição será aberto para a classe de Assistente, conforme previsão de datas que serão divulgadas na página da UFOPA: www.ufopa.edu.br. A reabertura de inscrições ocorrerá somente para os temas indicados no Anexo I deste edital, que contenham o respectivo perfil para a classe.

3.3 Não serão admitidas inscrições via fax e/ou correio eletrônico, ou fora do prazo determinado.

3.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

3.5 Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico www.ufopa.edu.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o edital do concurso e seus anexos, além do requerimento de inscrição e do boleto bancário em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser recolhida junto ao Banco do Brasil S.A, até o primeiro dia útil, posterior ao final da inscrição.

3.6 O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda a atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.7 O valor da taxa de inscrição será:

Classe de adjunto: R$ 100,00 (cem reais);

Classe de assistente: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais);

3.8 As inscrições serão processadas somente após o recolhimento da taxa de inscrição.

3.9 O candidato, após o pagamento da taxa de inscrição, deverá verificar no prazo de 48 horas, no endereço eletrônico www.ufopa.edu.br, se sua inscrição foi processada;

3.10 O candidato que, após 48 horas da realização de seu pagamento, verificar por meio da página da UFOPA que seu pagamento não foi processado, deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora do Concurso por meio do endereço eletrônico www.ufopa.edu.br, para confirmar o recebimento do pagamento.

3.11 É de responsabilidade do próprio candidato verificar e confirmar se seu pagamento foi processado.

3.12 O candidato deverá imprimir o cartão de inscrição no período a ser informado no endereço eletrônico www.ufopa.edu.br.

3.13 A UFOPA disponibilizará em seu endereço eletrônico a relação dos candidatos inscritos em cada categoria do concurso.

3.14 A UFOPA se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4. DA REABERTURA DA INSCRIÇÃO

4.1 Havendo candidatos inscritos em qualquer uma das categorias do concurso, e em até 3(três) dias úteis do final da inscrição, não sendo detectado pela Comissão Organizadora do Concurso o pagamento da taxa de inscrição, será considerado que não houve inscritos para aquele concurso.

4.2 Findo o prazo de inscrição para a classe de adjunto, a inexistência de candidatos inscritos implicará a reabertura de inscrição para assistente, mediante aviso no endereço eletrônico www.ufopaedu.br.

5. DO INGRESSO E REMUNERAÇÃO

5.1 O ingresso na carreira do magistério superior far-se-á no nível inicial da classe de adjunto ou Assistente, observando os requisitos previstos nos parágrafos 12 e 23 do Anexo do Decreto N.º 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados exercerão a docência na Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, em seus campi, percebendo salário inicial, conforme tabela a seguir:

Quadro 1

Classe nível 1

Regime Trabalho

Titulação

Venci mento básico

RT*

GEMAS*

Total

Adjunto

40 horas com DE

Doutor

R$2.318,71

R$ 3.916,88

R$ 1.098,08

R$ 7.333,67

Assistente

40 horas com DE

Mestre

R$ 2.001,86

R$1.592,90

R$ 1.056,83

R$ 4.651,59

* Retribuição por Titulação

**Gratificação Específica do Magistério Superior

6. DAS PROVAS

O Concurso constará das seguintes fases:

a) Prova Escrita com leitura coletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica, de caráter classificatório.

d) Prova de Julgamento de Títulos, de caráter classificatório;

6.1 Prova Escrita

6.1.1 Consistirá de dissertação em português sobre um tema dentre os constantes no Anexo 1, a ser sorteado em horário e local estabelecido e na presença de todos os candidatos, com início imediatamente após o sorteio e terá duração máxima de 4 (quatro) horas.

6.1.2 A leitura e o julgamento da Prova Escrita serão realizados dentro de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, após a realização da mesma;

6.1.3 A ordem da leitura da Prova Escrita será feita através de sorteio entre os candidatos;

6.1.4 O não compareci mento do candidato no horário e local estabelecidos para o sorteio do tema e leitura das provas implicará na eliminação automática do candidato faltoso;

6.1.5 Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos;

6.1.6 O tema sorteado para a Prova Escrita estará automaticamente excluído do sorteio da Prova Didática;

6.1.7 Serão julgados os seguintes itens para a avaliação da Prova Escrita:

a) Apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão (0 a 2,0 pontos);

b) Conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coerência, clareza de ideias, extensão, atualização e profundidade (0 a 6,0 pontos);

c) Linguagem: uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza, precisão e correção 3 gramatical (0 a 2,0 pontos);

6.1.8 A nota da Prova Escrita (E) será obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão Examinadora. Será classificado para a fase seguinte do concurso o candidato que obtiver nota na Prova Escrita (E) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

6.1.9 A Prova Escrita tem caráter eliminatório e classificatório, com peso 2 (dois) para o cálculo da nota final no concurso.

6.1.10 Após a divulgação do resultado da Prova Escrita será realizado o sorteio do tema para a Prova Didática, estando o tema sorteado para a Prova Escrita automaticamente excluído do sorteio para a Prova Didática;

6.1.11 O recurso contra a nota da Prova Escrita deverá ser encaminhado pelo candidato, por escrito, à Comissão de Concursos, em conformidade com o item 10 deste edital. A pedido do candidato, deverá ser disponibilizada cópia de sua prova.

6.1.12 Caberá à Comissão Examinadora a análise do recurso interposto no prazo máximo de 6 horas úteis, após a divulgação do resultado.

6.2 Prova Didática

6.2.1 Consistirá de uma aula proferida em tempo variável de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, sobre um dos temas constantes do Anexo I, sorteado na presença dos candidatos, com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da mesma. O não comparecimento, no horário e local estabelecidos para o sorteio do tema, implicará na eliminação do candidato faltoso.

6.2.2 Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova no mesmo dia, um novo sorteio será realizado com 24 horas de antecedência de cada dia de prova;

6.2.3 Ao iniciar a Prova Didática o candidato deverá fornecer, a cada um dos integrantes da Comissão Examinadora, o respectivo plano de aula;

6.2.4 O candidato poderá utilizar quaisquer recursos didáticos por ele julgados necessários. No caso de equipamentos, estes deverão ser solicitados à Comissão Examinadora com antecedência mínima de 12 (doze) horas, em relação ao início da prova do candidato, os quais estarão a sua disposição desde que disponíveis na instituição;

6.2.5 Todos os candidatos deverão estar presentes no local e horário determinado para início da prova, não sendo permitido a nenhum candidato assistir à prova dos demais concorrentes;

6.2.6 A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos será decidida por sorteio. Na ausência de um candidato, a Comissão Examinadora chamará, para prestar a Prova Didática, o candidato imediatamente seguinte na ordem de realização.

6.2.7 A Prova Didática será gravada, para efeito legal de registro e avaliação;

6.2.8 Serão julgados os seguintes itens para a avaliação da Prova Didática:

a) Clareza de ideias, atualização e profundidade na abordagem do tema (0 a 5,0 pontos);

b) Planejamento e organização (0 a 3,0 pontos);

c) Recursos didáticos (0 a 2,0 pontos)

6.3 Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica

6.3.1 Do conteúdo

O Memorial de Trajetória Acadêmica, com no máximo vinte páginas, deverá ser entregue à Comissão de Concurso logo após a divulgação do resultado da Prova Didática, e deverá conter as atividades acadêmicas significativas realizadas e as que possam vir a ser desenvolvidas pelo candidato na UFOPA. Deverá evidenciar a capacidade do candidato de refletir sobre a própria formação escolar e acadêmica.

6.3.2 Da defesa

A defesa do memorial será realizada em apresentação de sessão pública e gravada para efeito legal de registro e avaliação, sendo vedada a participação de outros candidatos inscritos na mesma área do concurso. Terá duração máxima de 20 (vinte) minutos, seguida de arguição, por parte da Comissão Examinadora, com duração de até 30 (trinta) minutos.

6.3.3 Avaliação do Memorial

A Comissão Examinadora considerará os seguintes aspectos na avaliação do memorial e de sua defesa:

a) Domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação ao memorial e sua pertinência em relação à área de conhecimento do concurso e à Estrutura Acadêmica da UFOPA - Anexo II (0 a 2,0 pontos);

b) Consistência teórica, formativa e prática (0 a 1,0 pontos);

c) Extensão e profundidade dos conhecimentos do candidato na área específica do concurso (0 a 2,0 pontos);

d) Pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas (0 a 1,0 ponto);

e) Dados da carreira acadêmica do candidato (0 a 1,0 ponto);

f) Participação do candidato em programas de ensino, pesquisa e extensão, bem como em atividades de administração acadêmica (0 a 1,0 ponto);

g) Participação do candidato em outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame (0 a 1,0 ponto);

h) Relação da(s) linha(s) de pesquisa do candidato com os problemas amazônicos (0 a 1,0 ponto).

6.4 Prova de Julgamento de Títulos

6.4.1 O Julgamento de Títulos será realizado por meio do exame do Currículo Lattes e, quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes Grupos de Atividades:

I. Grupo I. Formação Acadêmica;

II. Grupo II. Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural;

III. Grupo III. Atividades Didáticas;

IV. Grupo IV. Atividades Técnico-Profissionais.

6.4.2 A pontuação dos títulos será feita com base na tabela relacionada no Anexo III.

6.4.3 Para os títulos de formação acadêmica será considerada a maior titulação, pontuada uma única vez.

6.4.4 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá peso 3 (três) para o cálculo da média final no concurso.

6.4.5 Os pesos de cada Grupo de Atividades do Anexo I serão utilizados conforme segue:

a) Formação Acadêmica, denominado FAC, limitado a 80 pontos, com peso 1;

b) Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural, denominado PC, limitado a 200 pontos, com peso 2;

c) Atividades Didáticas, denominado AD, limitado a 250 pontos, com peso 2;

d) Atividades Técnico-Profissionais, denominado ATP, limitado a 60 pontos, com peso 2.

6.4.6 Será avaliada a Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural somente dos últimos cinco anos.

6.4.7 A Nota da Prova de Títulos (T) corresponde à média aritmética ponderada das notas obtidas nos Grupos de Atividades, conforme a fórmula abaixo:

6.4.8 Para os títulos de formação acadêmica será considerada a maior titulação, pontuada uma única vez.

6.4.9 A média final da prova de títulos (T) será obtida através da média ponderada das notas obtidas nos grupos de atividades indicados no item 6.4.1 e conforme a fórmula abaixo:

T = ((3(1FAC+2PC+2AD+2ATP) )/1100) + 7

7. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA A PROVA DE MEMORIAL E DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 O candidato aprovado nas fases eliminatórias do concurso deverá apresentar após a divulgação do resultado da Prova Didática, na secretaria do concurso, os documentos referentes à Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica e à Prova de Títulos, conforme a seguir:

a) - Currículo na plataforma Lattes, impresso em três vias, sendo que uma das vias deverá ser acompanhada da documentação comprobatória, exceto a comprovação da titulação mínima exigida como requisito essencial para a classe;

b) - Memorial em três (3) vias elaborado conforme o estabelecido no item 6.3.1.

8. DA REALIZAÇÃO E RESULTADO DAS PROVAS

8.1 As provas serão realizadas no período de 28/11/2011 a 02/12/2011 e serão disponibilizados, no endereço eletrônico www.ufopaedu.br, o calendário e os locais de realização das provas.

8.2 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer uma das provas.

8.3 O resultado de cada etapa eliminatória será afixado no local de aplicação das provas e divulgado via internet, no endereço eletrônico www.ufopaedu.br.

8.4 O resultado final do concurso será divulgado em até 48 horas após a realização da última prova e será homologado pelo Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) e divulgado na página www.ufopaedu.br.

9. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

9.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) tanto na Prova Escrita quanto na Prova Didática

9.2 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

9.3 A Nota Final do concurso (NF) será obtida por meio da média aritmética ponderada das 4 (quatro) avaliações - Prova Escrita (E), Prova Didática (D), Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica (M ) e Prova de Títulos (T) -, conforme a fórmula abaixo:

NF = (2E+3D+2M+3T)/10

9.4 Em caso de empate na Nota Final do Concurso (NF), terá prevalência, por ordem, o candidato com:

a) idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27, da Lei n9 10.741, de 12/10/2003;

b) melhor nota na Prova Didática;

c) melhor nota na Prova Escrita;

d) melhor nota na Prova de Defesa de Memorial e Trajetória Acadêmica;

e) melhor nota na Prova de Títulos.

10. DO RECURSO

10.1 Serão aceitos recursos após a divulgação das seguintes etapas:

a) Do resultado final do concurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da data da sua divulgação;

b) Do resultado de cada prova eliminatória, que poderá ser encaminhado pelo candidato, por escrito, à Comissão do Concurso em até 6 horas úteis após a divulgação do resultado.

10.2 Os recursos deverão ser protocolizados no Protocolo Geral da UFOPA, no horário das 8 às 12 e das 14 às 17 horas, no Campus Universitário Tapajós - UFOPA, localizado na Rua Vera Paz, s/n, CEP 68035-110, bairro Salé, Santarém-Pará, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, indicando número do edital e tema do concurso, podendo ser entregue pessoalmente ou por meio de SEDEX .

10.3 Não serão aceitos recursos via fax nem via correio eletrônico.

10.4 Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

10.5 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

10.6 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato e indicando, com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando número do edital e tema do concurso no qual concorre.

10.7 Os recursos previstos terão efeito suspensivo e a continuidade do certame se dará após o resultado dos mesmos. Havendo necessidade, será disponibilizado um novo cronograma das fases subsequentes.

10.8A nomeação somente se efetivará após o julgamento final do recurso.

11. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

11.1 Ter sido aprovado em concurso público, objeto do presente edital.

11.2 Apresentar, por ocasião da posse, os documentos exigidos em lei , além dos referentes ao cargo, tais como o título de doutor, se aprovado na classe de adjunto, e o de mestre, se aprovado na classe de assistente. O título obtido no exterior deverá estar devidamente revalidado no Brasil.

11.3 Os candidatos aprovados para os cargos cuja carga horária seja de Dedicação Exclusiva não poderão acumular cargos, empregos ou funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada, nos termos do Art. 15, I, do Decreto nº 94.664/87, e terão que permanecer vinculados ao regime de Dedicação Exclusiva pelo período mínimo de três anos, contados a partir da data de início de seu exercício.

11.4 A posse ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial de instituições e/ou profissionais, em parceria com a UFOPA.

12. ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS PELO DOCENTE

12.1 Classe de adjunto

12.1.1 Desenvolver atividades curriculares de ensino, pesquisa e extensão, nos cursos de graduação, pós-graduação e extensão;

12.1.2 Participar do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela UFOPA;

12.1.3 Orientar estudantes de Iniciação Científica (IC), Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Pós-Graduação;

12.1.4 Participar e Desenvolver Projetos de Pesquisa e Extensão, no âmbito da Unidade ou Subunidade;

12.1.5 Integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade ou Subunidade Acadêmica

12.1.6 Produzir material didático de ensino em sua área de atuação.

12.1.7 E outras atividades inerentes ao cargo.

12.2 Classe de assistente

12.2.1 Desenvolver atividades curriculares, acadêmicas nos cursos de graduação e pós-graduação e extensão;

12.2.2 Participar do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela UFOPA/UFPA;

12.2.3 Orientar estudantes de Iniciação Científica (IC), Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Pós-Graduação;

12.2.4 Participar e Desenvolver Projetos de Pesquisa e Extensão, no âmbito da Unidade ou Subunidade;

12.2.5 Integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade ou Subunidade Acadêmica

12.2.6 E outras atividades inerentes ao cargo.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Observado o número de vagas existentes ou que venham a existir, o aproveitamento dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação.

13.2 O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, e a relação dos candidatos será publicada no Diário Oficial da União, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto n9 6.944/2009.

13.3 Os candidatos aprovados no concurso que não tenham obtido classificação para preenchimento das vagas ofertadas no presente edital terão assegurada apenas a expectativa de direito à nomeação, respeitados a ordem de classificação, o prazo legal de validade do concurso e as autorizações de provimento emitidas pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Educação.

13.4 A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público.

13.5 O candidato que vier a ser nomeado e empossado será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n° 8.112/1990 e alterações subsequentes, e ficará sujeito ao estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação.

13.6 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação de sua homologação no DOU, podendo ser prorrogado a critério da Universidade Federal do Oeste do Pará por igual período, conforme Art.1° § 1° do Decreto n° 4.175, de 27/3/2002.

13.7 A UFOPA poderá preencher vagas com candidatos aprovados em outras Instituições Federais de Ensino Superior, desde que não haja candidatos aprovados em concursos por ela realizados e observados o interesse institucional, o interesse do candidato e a afinidade relacionada ao eixo temático do concurso.

13.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o Concurso não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em edital ou aviso a ser publicado.

13.10 A Comissão Examinadora será designada pelo reitor, através de portaria publicada na página da UFOPA, www.ufopa.edu.br, em até 2 (dois) dias antes da homologação das inscrições dos candidatos.

13.11 O prazo estabelecido no item 13.10 poderá ser alterado por motivo de força maior ou caso fortuito, quando haja necessidade de alterar a composição da Comissão, dentro dos critérios legais e normativos.

13.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora de cada tema, nomeada com base na legislação pertinente, bem como pela Comissão Organizadora do Concurso.

José Seixas Lourenço
Reitor Pro Tempore da UFOPA

ANEXO I do Edital n. 001 de 15/9/2011- UFOPA

Temas dos Concursos, n° de vagas, Regime de Trabalho, Itens para as Provas Escrita e Didática, Requisito para o concurso de Adjunto e Assistente.

Lotação: UFOPA - Adjunto e Assistente. Regime de Trabalho de 40 horas com Dedicação Exclusiva.

Tema do Concurso

N° de
Vagas

Pontos das Provas Escrita e Didática

Requisito para Adjunto

Requisito para Assistente

01. Direitos Humanos e

Meio Ambiente

01

1 - Direitos Humanos: conceito, características, classificação. 2 - Histórico dos Direitos Humanos nas declarações e documentos universais. 3 - A fundamentação dos direitos humanos. A dignidade da pessoa humana. 4 - Sistema internacional de proteção aos direitos humanos. O papel da ONU e dos demais órgãos internacionais na política de proteção aos direitos humanos. 5 - Os direitos humanos no ordenamento jurídico-legal brasileiro: a Constituição Federal de 1988 e os Tratados assinados. 6 - Direitos humanos na CF: direitos e garantias fundamentais. 7 - Princípios de Direito Ambiental. 8 - Política nacional do Meio Ambiente. 9 - Interesses e Direitos Metaindividuais. 10 - Garantias processuais dos Direitos Humanos: habeas corpus, mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção, ação popular, ADPF e ação pública federal.

Doutorado em Direitos Humanos ou Ambiental, com diploma legalmente expedido por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que seja revalidado.

Mestrado em Direitos Humanos ou ambiental, com diploma legalmente expedido por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que seja revalidado.

02. Sinais e Sistemas Dinâmicos

02

1 - Análise de Sistemas Dinâmicos: conceituação de sistema; o ponto de vista sistêmico; o processo de análise de sistemas: etapas e objetivos. Modelagem e modelos de sistemas: aspectos básicos; propriedades e classificações de sistemas. 2 - Sinais e sequências: classificação e características; funções singulares e entradas padrões de teste. 3 - Modelos matemáticos de sistemas: linearização; modelos entrada-saída. 4 - Transformada de Laplace, transformada-z e a solução de equações diferenciais e equações a diferenças lineares pelo método da transformada. 5 - Função de Transferência e respostas de sistemas de primeira e segunda ordem e de ordens mais altas a entradas padrões de teste e análise e Estabilidade e características de desempenho. 6 - Estabilidade e características de desempenho. 7 - Diagrama de blocos e grafo de fluxo de sinais: - conceituação; álgebra; fórmula de Mason. 8 - A Técnica do Espaço de Estados - O conceito de estado e espaço de estados; descrição interna (modelo do sistema em variáveis de estado); exemplificações; formas canônicas. 9 - A solução da equação dinâmica - Caso invariante no tempo; cálculo da matriz de transição de estados. 10 - Discretização de sinais e modelos : amostragem, retenção e quantização; relacionamento planos/planoz; discretização de modelos dinâmicos.

Doutorado na área de Controle ou áreas afins, Mestrado nas mesmas áreas, com Graduação em Engenharia. Com diplomas legalmente expedidos por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que sejam revalidados.

Mestrado na área de Controle ou áreas afins, com Graduação em Engenharia. Com diplomas legalmente expedidos por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que sejam revalidados.

03. Modelagem Termodinâmica

01

1 - Primeira Lei da Termodinâmica. 2 - Segunda Lei da Termodinâmica. 3 - O Comportamento Tv P das Substâncias Puras. 4 - A Formulação de Gibbs. 5 - Comportamento Qualitativo de Misturas. 6 - Métodos Numéricos para Determinação de Raízes de função. 7 - Diferenciação Numérica: Diferenciação Finita. 8 - Integração Numérica: Quadraturas. 9 - Métodos Numéricos para Interpolação e Ajuste de Curvas. 10 - Métodos Numéricos para Solução de Sistemas Lineares.

Doutorado em Engenharia Mecânica ou Modelagem Computacional, Mestrado nas mesmas áreas, com Graduação em Engenharia Mecânica com diplomas legalmente expedidos por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que sejam revalidados.

Mestrado em Engenharia Mecânica ou Modelagem Computacional, com Graduação em Engenharia Mecânica com diplomas legalmente expedidos por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que sejam revalidados.

04. Geofisica

02

1 - Prospecção gravimétrica e Anomalias gravimétricas. 2 - Prospecção magnetométrica e anomalias magnéticas. 3 - Prospecção elétrica e eletromagnética e GPR. 4 - Identificação de estruturas geológicas pelos métodos elétricos e eletromagnéticos. 5 - Prospecção sísmica. 6 - Análise e interpretação de sismogramas, determinação e estruturas geológicas. 7 - Perfilagem de Poços: Perfis elétricos, sônicos e nucleares de poço. 8 - Procedimentos de campo para a aquisição de dados através dos métodos elétricos, eletromagnéticos e GPR. 9 - Processamento de dados de GPR, eletroresistividade, sondagem elétrica e magnetometria. 10 - Imageamento por métodos elétricos, eletromagnéticos e GPR. 11 - Aplicações de métodos geofisicos elétricos, eletromagnéticos e de GPR.

Doutorado em Geofisica, Graduação em Geologia, Geofisica, Física, Matemática ou Engenharia (elétrica, civil ou mecânica) com diplomas legalmente expedidos por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que sejam revalidados.

Mestrado em Geofisica. Graduação em Geologia, Geofisica, Física, Matemática ou Engenharia (elétrica, civil ou mecânica) com diplomas legalmente expedidos por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que sejam revalidados.

4. Hidráulica, Hidrologia e Obras Hidráulicas011 - Complementos de hidrologia e drenagem. 2 - Fundamentos do desenho técnico. 3- Máquinas hidráulicas: conceitos eaplicaçãona área de saneamento. 4 - Escoamento em tubulações e perdas de carga 5 - Fundamentos de Hidrometria 6 - Condutos Livres e Forçados. 7 - Obras de saneamento (ETAs, ETEs, sistemas de drenagem e aterros sanitários). 8 - Topografia e Geodésica Aplicada 9 - Vazão de enchentes em pequenas bacias. 10 - Hidrologia de águas subterrâneas. 11 - Métodos de retenção da infil tração em solos fortemente permeáveisDoutorado na área de concentração em Hidráulica, Hidrologia, Obras Hidráulicas ou áreas correlatas. Graduação em Engenharia Civil, Engenharia Salitária, Engenharia Hídrica, Engenharia hidráulica, Engenhari a Ambienta . Com diplomas legalmente expedidos por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que sejam revalidados.Doutorado na área de concentração em Hidráulica, Hidrologia, Obras Hidráulicas ou áreas correlatas. Graduação em Engenharia Civil, Engenharia Salitária, Engenharia Hídrica, Engenharia hidráulica, Engenhari a Ambiental. Com diplomas legalmente expedidos por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que sejam revalidados.
5. Saneamento Ambiental011 - Gestão de Resíduos Sólidos. 2 - Sistemas de Abasteci mento de Água 3 - Sistemas de Coleta e Tratamento de Esgotos. 4 - Estações de Tratamento de Água- ETAs. 5 - Soluções de Saneamento para Pequenas Comunidades (áreas rurais, áreas de várzea). 6 - Sistemas de Drenagem. 7 - Tratamento de Efluentes Industrias e Agrícolas. 8 - Materiais e Construção Civil em Saneamento. 9 - Gerenciamento de obras e orçamento em Engenharia Salitária e Ambiental. 10- Epidemiologia a e Saúde PúblicaDoutorado na área de concentração em Hidráulica, saneamento ou áreas correlatas. Graduação em Engenharia Sanitária, Engenharia hidráulica, Engenharia Ambiental, com diplomas legalmente expedidos por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que sejam revalidados.M estrado na área de concentração em Hidráulica, saneamento ou áreas correlatas. Graduação em Engenharia Sanitária, Engenharia hidráulica, Engenharia Ambiental, com diplomas legalmente expedidos por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que sejam revalidados.
7. Gestão Ambiental011 - Sistemas e Normas de Gestão Ambiental. 2 - Legislação Ambiental. 3 - Plangamento Ambiental. 4 - Auditoria, Perícia e Normas de Certificação Ambiental. 5 - Educação Sanitária e Ambiental. 6 - Gestão de Unidades de Conservação. 7 - Tecnologias limpas. 8 - Educação Ambiental e suas Metodologias. 9 - Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental. 10 - Recuperação de Áreas Degradadas. 11 - Economia Ambiental versus Economia EcológicaDoutorado em Gestão Ambiental ou Ciências Ambientais. Graduação em Gestão Ambiental, Engenharia Sanitária, Geografia, Engenharia Florestal, Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental com diplomas legalmente expedidos por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que sejam revalidados.Mestrado em Gestão Ambiental ou Ciências Ambientais. Graduação em Gestão Ambiental, Engenharia Sanitária, Geografia, Engenharia Florestal, Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental com diplomas legalmente expedidos por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que sejam revalidados.
8. Engenharia de Aquicultura011 - Critérios e requisitos utilizados para a seleção de áreas destinadas a implantação de empreendimentos aquícolas. 2 - Construção de pequenas barragens, viveiros de terras, tanques de concreto, diques, canais, tanques-rede e gaiolas. 3 - Noções de resistência dos materiais e sua utilização prática na aquicultura 4- O solo como elemento das construções de empreendimentos aquícolas. 5 - Desenho técnico aplicado à aquicultura 6 - Elementos de topografia voltados à aquicultura 7 - Elementos da hidráulica aplicados à aquicultura 8 - Mecanismos de revestimentos utilizados em empreendimentos aquícolas. 9 - Máquinas e equipamentos empregados na construção de empreendimentos aquícolas. 10 - Estruturas de tratamento de efluentes na aquicultura 11 - Aspectos econômicos em estudos de construções de empreendi mentos aquícolas.Doutorado em, Engenharia de Pesca, Engenharia de Aquicultura ou área correlata Graduação em, Engenharia de Pesca, Zootecnia e Áreas afins, com diplomas legalmente expedidos por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que sejam revalidados.Mestrado em, Engenharia de Pesca, Engenharia de Aquicultura ou área correlata Graduação em, Engenharia de Pesca, Zootecnia e Áreas afins, com diplomas legalmente expedidos por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que sejam revalidados.
9. Botânica011 - Adaptações anatômicas e fisiológicas de vegetação de várzea/igapó. 2 - Adaptações anatômica e fisiológicas de vegetação de macrófitas aquáticas. 3 - A anatomia e morfologia externa como ferramentas para estudos taxonômi cos. 4-Macrófita aquáticas: características taxonômicas das principais famílias. 5 - Organografia dos vegetas Faneogâmicos - raiz, caule e foi ha 6- Organograf ia dos vegetais Fanerogâmicos - flor, inflorescência e fruto. 7 - Fenologia de plantas de igepó/várzea 8 - Estratégias adaptativas da vegetação de igapóüvárzea e suas respostas ao pulso de inundação. 9 - A anatomia e morfologia aderna como ferramentas paraestudostaxonômicos. 10-Conquistado ambiente terrestre: principais adaptações morfoanatômicas.Doutorado em Botânica ou Biologia Vegetal. Graduação em Ciências Biológicas, Agronomia, Engenharia Florestal e áreas afins com diplomas legalmente expedidos por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que sejam revalidados.Mestrado em Botânica ou Biologia Vegetal. Graduação em Ciências Biológicas, Agronomia, Engenhari a Florestal e áreas afins com diplomas legalmente expedidos por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que sejam revalidados.
10. Química011 - A química na avaliação dos impactos ambientais. 2 - Metodologia para tratamento de águas residuais. 3 - Química das águas: constituintes maiores, menores e elementos traço. 4 - Química das águas subterrâneas. 5 - Características físicas e químicas das águas superficiais amazônicas. 6 - A ameaça dos orgânicos persistentes na Amazônia 7 - Análises físico-químicas de amostras ambientas. 8 - O uso da cromatografia gasosa na análise de amostras ambientais. 9 - Especiação de metais em ambientes aquáticos. 10 - O uso de padrões no programa de controle de qual idade laboratorial.Doutorado em Química Ambiental ou Ciências com ênfase em físico-química ou Química Analítica ou áreas correlatas. Graduação em Química, Ciências Biológicas, Engenharia em Química, Engenharia de Produção química com diplomas legalmente expedidos por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que sejam revalidados.Mestrado em Química Ambiental ou Ciências com ênfase em físico-química ou Química Analítica ou áreas correlatas. Graduação em Química, Ciências Biológicas, Engenharia em Química, Engenharia de Produção química com diplomas legalmente expedidos por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que sejam revalidados.
11. Nutrição de organismos aquáticos011 - Anatomia e fisiologia digestiva de organismos aquáticos cultiváveis. 2- Metabolismo energético dos processos fisiológicos de organismos aquáticos cultiváveis. 3 - Nutrição de organismos aquáticos cultiváveis em diferentes fases de desenvolvimento. 4 - Aspectos químicos, físicos e biológicos no processamento de rações de organismos aquáticos cultiváveis. 5 - Bioenergética de organismos aquáticos cultivava s.6- Fatores que afetamomanejo alimentar a produção de organismos aquáticos cultiváveis. 7 - Fábrica de rações: equipamentos, regulamentação, construção e linha de produção. 8 - Produção e armazenamento de reações de organismos em aqui cultura 9 -Análises bromatológicas de reações aplicadas à aquicultura 10 - Aspectos econômicos em estudos de alimentação e nutrição de organismos aquáticos cultiváveis.Doutorado em Engenharia de Pesca, Engenharia de aquicultura, Zootecnia e áreas correlatas. Graduação em Ciências Biológicas, engenharia de Pesca, Engenharia de aquicultura, Zootecnia, Medicina Veterinária e áreas afins com diplomas legalmente expedidos por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que sejam revalidados.Mestrado em Engenharia de Pesca, Engenharia de aquicultura, Zootecnia e áreas correlatas. Graduação em Ciências Biológicas, engenharia de Pesca, Engenharia de aquicultura, Zootecnia, Medicina Veterinária e áreas afins com diplomas legalmente expedidos por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que sejam revalidados.
12. Matemática021 - Derivada de f unções reais. Aplicações. 2 - Integral de Riemann. Aplicações. 3 - Derivadas parciais. Aplicações. 4 - Integrais múltiplas e de linha Aplicações. 5 - Triângulos: elementos, pontos e segmentos notáveis, congruências, semelhanças, teoremas. 6 Elipses, Hipérboles e Parábolas. Aplicações. 7 - Congruências. Aplicações. 8 - Espaços vetoriais e transformações lineares. 9 Sequências e séries numéricas, séries clássicas. 10 - Métodos Numéricos para E.D.O. Integração NuméricaDoutorado em Matemática Matemática Aplicada Educação Matemática ou em áreas afins, desde que tenha Mestrado ou graduação em Matemática, com diplomas legalmente expedidos por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que sejam revalidados.Mestre em Matemática Matemática Aplicada Educação Matemática ou em áreas afins desde que tenha Graduação em Matemática com diplomas legalmente expedidos por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que sejam revalidados.
13. Química011 - Volumetriaegravimetria; 2- Métodos espectroanalíticos; 3- Cromatografia; 4 - Bioinorgânica; 5 - Compostos de coordenação; 6 - Estrutura atômica e ligação química; 7 - Química farmacêutica; 8-Termoquímica; 9- Reações em química orgânica; 10- Nomenclatura de compostos orgãnicos.Doutorado em qualquer área de química e que possua graduação em Química, Licenciatura em Química, Química Industrial ou Engenharia Química, com diploma legalmente expedido por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que revalidado.Título de Mestre em qualquer área de Química e que possua graduação em Química, Licenciatura em Química, Química Industrial ou Engenharia Química, com diploma legalmente expedido por instituição de ensino superior nacional, ou estrangeira, desde que revalidado.

ANEXO II do Edital n. 001 de 15/09/2011- UFOPA

DA ESTRUTURA ACADÊMICA DA UFOPA E DA OFERTA DAS FORMAÇÕES E CICLOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

1. A UFOPA se estrutura em cinco institutos temáticos e um centro de formação interdisciplinar, fortemente relacionados ao contexto amazônico, os quais se destinam a realizar ensino, pesquisa e extensão:

I. Instituto de Ciências da Educação

II. Instituto de Ciências da Sociedade

III. Instituto de Ciências e Tecnologia das Águas W. Instituto de Biodiversidade e Florestas

V. Instituto de Engenharia e Geociências

VI. Centro de Formação Interdisciplinar.

1.1. O Centro de Formação Interdisciplinar é responsável pela oferta da Formação Interdisciplinar I, primeiro semestre comum e obrigatório a todos os alunos que ingressam na UFOPA.

1.2. Os institutos, organizados em programas, são responsáveis pelas formações graduadas gerais e específicas, assim como pelas formações pós-graduadas lato e stricto sensu.

1.3. O percurso acadêmico é definido por ciclos de formação:

I. Primeiro Ciclo, correspondente à Formação Graduada Geral, habilita a um primeiro diploma universitário e compreende:

a) Formação Interdisciplinar I, com 400 (quatrocentas) horas, correspondente a um semestre, obrigatória e comum a toda formação graduada da UFOPA;

b) Formação Interdisciplinar II, com no mínimo 400 (quatrocentas) horas, correspondente a um semestre, obrigatória e comum a toda formação graduada de cada Instituto;

c) Bacharelados Interdisciplinares de cada Instituto, com acréscimo mínimo de 1.600 (um mil e seiscentas) horas, às formações anteriores, correspondentes a 4 (quatro) semestres;

II. Segundo Ciclo, correspondente à Formação Graduada Específica, habilita a um segundo diploma universitário e compreende:

a) Os cursos da Formação Graduada Específica, com número variável de horas e de semestres - determinados por cada projeto pedagógico de bacharelado, ou licenciatura integrada - os quais são oferecidos por cada programa, nos Institutos. Estes cursos exigem acréscimo mínimo de 800 (oitocentas) horas aos Bacharelados Interdisciplinares, correspondentes a 2 (dois) semestres, para integralização das Licenciaturas Integradas ou Bacharelados Específicos;

III. Terceiro Ciclo, correspondente à Formação Pós-Graduada stricto e lato sensu, que compreende cursos de Especialização, Mestrado Profissional, Mestrado Acadêmico e Doutorado, de durações variadas, em função de cada projeto pedagógico, habilitando a diplomas de pós-graduação segundo seus níveis e especificidades.

ANEXO III do Edital n. 001 de 15/09/2011- UFOPA

TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

O julgamento de títulos será realizado por meio do exame do currículo no modelo Plataforma Lattes e, quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes grupos de atividades:

Grupo I - Formação Acadêmica

Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural

Grupo III - Atividades didáticas

Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais

Tabela de Valoração

GRUPOS DE ATIVIDADES

PONTUAÇÃO

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

Limitado a 80 pontos

1.1: Livre Docência na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas.

80

1.2: Pós-Doutor com duração mínima de 6 meses) na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas.

80

1.3: Título de Doutor na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas.

60

1.4: Título de Mestre na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas.

40

1.5: Título de Especialista na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas

10

2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA, TÉCNICA E CULTURAL

Limitado a 200 pontos

2.1: Produção Científica

2.1.1: Publicação de livro com corpo editorial

25/Livro

2.1.2: Publicação de capítulo de livro com corpo editorial

10/Capítulo

2.1.3: Artigo em periódico com classificação Qualis (CAPES) na área do concurso - A

20/Artigo

2.1.4: Artigo em periódico com classificação Qualis (CAPES) na área do concurso - B

15/Artigo

2.1.5: Artigo em periódico com classificação Qualis (CAPES) na área do concurso - C

10/Artigo

2.1.6: Participação no corpo editorial de periódicos classificados no Qualis da CAPES - A

5/Participação

2.1.7: Participação no corpo editorial de periódicos classificados no Qualis da CAPES - B

3/Participação

2.1.8: 4. Participação no corpo editorial de periódicos classificados no Qualis da CAPES - C

2/Participação

2.1.9: Notas de pesquisa em periódicos classificados no Qualis da CAPES - A

5/Nota

2.1.10: Notas de pesquisa em periódicos classificados no Qualis da CAPES - B

3/Nota

2.1.11: Notas de pesquisa em periódicos classificados no Qualis da CAPES - C

2/Nota

2.1.12: Trabalho completo em anais de congresso Internacional.

6/Trabalho

2.1.13: Trabalho completo em anais de congresso nacional

4/Trabalho

2.1.14: Trabalho completo publicado em anais de evento regional/estadual

2/Trabalho

2.1.15: Trabalho completo publicado em anais de evento local.

1/Trabalho

2.1.16: Resumo de trabalho publicado em evento internacional com ou sem apresentação

6/Resumo

2.1.17: 10. Resumo de trabalho publicado em evento nacional com ou sem apresentação

4/Resumo

2.1.18: 10. Resumo de trabalho publicado em evento regional com ou sem apresentação

3/Resumo

2.1.19: Resumo de trabalho publicado em evento internacional

2/Resumo

2.1.20: Resumo expandido de trabalho publicado em evento nacional

1/Resumo

2.1.21: Resumo expandido de trabalho publicado em evento local com apresentação

0.5/Resumo

2.1.22: Artigo de caráter técnico/divulgativo em revista de circulação internacional

5/Artigo

2.1.23: Artigo, publicado ou aceito para publicação, de caráter técnico/divulgativo em revista de circulação nacional

3/Artigo

2.1.24: Artigos, resenhas em jornais e revistas de circulação internacional (no quinquênio)5/Artigo
2.1.25: Artigos, resenhas em jornais e revistas de circulação nacional (no quinquênio)3/Artigo
2.1.26: Artigos, resenhas em jornais e revistas de circulação local (no quinquênio)2/Assessoria ou Consultoria
2.1.27: Palestras, conferências, mesas-redondas, seminários e cursos ministrados em congressos e encontros internacionais como expositor ou debatedor, na área do concurso5/Evento
2.1.28: Palestras, conferências, mesas-redondas, seminários e cursos ministrados em congressos e encontros nacionais como expositor ou debatedor na área do concurso3/Evento
2.1.29: Palestras, conferências, mesas-redondas, seminários e cursos ministrados em congressos e encontros locais como expositor ou debatedor na área do concurso1/Evento
2.1.30: Premiação em eventos científicos internacionais10/Ano
2.1.31: Premiação em eventos científicos nacionais8/Ano
2.1.32: Premiação em eventos científicos locais5/Ano
2.2: Projetos de Pesquisa
2.2.1: Participação em projetos de pesquisa aprovados por órgão de fomento5/Projeto
2.2.2: Coordenação de projetos de pesquisa aprovados por órgão de fomento15/Projeto
2.3: Produção Artística
2.3.1: Produção de filme de curta duração15/Unidade
2.3.2: Produção de filme de longa duração20/Unidade
2.3.3: Direção de filme de curta duração10/Unidade
2.3.4: Direção de filme de longa duração15/Unidade
2.3.5: Produção de CD-ROM8/Unidade
2.3.6: Sonoplastia de audiovisual3/Unidade
2.3.7: Interpretação audiovisual3/Unidade
2.3.8: Composição de música gravada6/Unidade
2.3.9: Participação em exposição artística3/Unidade
2.3.10: Recital em evento internacional: solista, regente ou câmara10/Recital
2.3.11: Recital em evento nacional: solista, regente ou câmara8/Recital
2.3.12: Recital em evento local: solista, regente ou câmara6/Recital
2.3.13: Recital em evento internacional: participação como integrante de grandes grupos8/Recital
2.3.14: Recital em evento nacional: participação como integrante de grandes grupos6/Recital
2.3.15: Recital em evento local: participação como integrante de grandes grupos4/Recital
2.3.16: Participação em espetáculo de dança2/Ano
2.3.17: Participação em peça de teatral2/Ano
2.3.18: Direção de peça teatral8/Ano
2.3.19: Produção de cenário de peça teatral4/Ano
2.3.20: Produção de fantoche3/Ano
2.3.21: Produção de figurinos e adereços de peça teatral, dança e fantoche3/Ano
2.3.22: Produção de coreografia e dança6/Ano
2.3.23: Produção de operações e processamentos de imagens4/Ano
2.3.24: Programação gráfica de marcas e produtos4/Ano
2.3.25: Produção de vinheta gráfica4/Ano
2.3.26: Produção de projeto gráfico de Web sites implementados4/Ano
2.3.27: Restauração de obras de arte efetivamente desenvolvida e concluída no ano4/Ano
2.4: Produção Técnica ou Tecnológica
2.4.1: Patente internacional20/Ano
2.4.2: Patente nacional10/Ano
2.4.3: Confecção de aerofotogramas, mapas e maquetes6/Unidade
2.4.4: Construção de protótipos, equipamentos e instrumentos (registrados na unidade acadêmica)5/Unidade
2.4.5: Produção de software / vídeo aprovados na unidade acadêmica5/Unidade
2.4.6: Construção de sites didáticos aprovados na unidade acadêmica4/Unidade
2.4.7: Cartilhas/apostilas (Max. de 2 anos) aprovadas na unidade acadêmica3/Unidade
2.4.8: Elaboração de banco de dados divulgados/catalogados publicados (registrados na unidade acadêmica)4/Unidade
2.5: Produção em Atividades de Extensão
2.5.1: Participação em projetos de extensão aprovados por órgão de fomento5/Projeto
2.5.2: Coordenação de projetos de extensão aprovados por órgão de fomento15/Projeto
2.5.3: Assessoria/Consultoria formalmente registrada na Instituição5/Assessoria ou Consultoria
2.6: Organização de Eventos
2.6.1: Coordenação de eventos científicos internacionais12/Por Ano
2.6.2: Coordenação de eventos científicos nacionais10/Por Ano
2.6.3: Coordenação de eventos científicos locais5/Por Ano
2.6.4: Membro de comissão organizadora de evento científico internacional7/Por Ano
2.6.5: Membro de comissão organizadora de evento científico nacional5/Por Ano
2.6.6: Membro de comissão organizadora de evento científico local2/Por Ano
3. ATIVIDADES DIDÁTICASLimitado a 250 pontos
3.1: Exercício do Magistério em Nível Superior ou Pós-Graduação em instituição de ensino superior, devidamente autorizada ou reconhecida:
3.1.1: Nível superior na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas0.07/Hora Aula
3.1.2: Pós-graduação na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas0.1/Hora Aula
3.1.3: Nível superior em outras áreas do conhecimento0.04/Hora Aula
3.1.4: Pós-graduação em outras áreas do conhecimento0.08/Hora Aula
3.2: Exercício do Magistério no Ensino Fundamental, Médio ou Profissionalizante10/ano
3.3: Orientação de aluno de Doutorado (concluída)30
3.3.1: Na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas20/Ano
3.3.2: Em outras áreas do conhecimento10/Ano
3.4: Orientação de aluno de Mestrado (concluída)23
3.4.1: Na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas15/Aluno
3.4.2: Em outras áreas do conhecimento8/Aluno
3.5: Orientação de aluno de Especialização (concluída) - máximo de 4 (quatro) orientações3/Orientação
3.5.1: Na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas2/Aluno
3.5.2: Em outras áreas do conhecimento1/Aluno
3.6: Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso na Graduação (concluída) - máximo de 6 (seis) orientações1.5/Orientação
3.6.1: Na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas1/Ano
3.6.2: Em outras áreas do conhecimento0.5/Aluno
3.6.3: Orientação de Iniciação Científica (concluída) - máximo de 6 (seis) orientações2/Ano
4 : Atividades Técnico-ProfissionaisLimitado a 60 pontos
4.1: Exercício de cargo,função ou atividade profissional na área sob concurso sendo inaceitável a simples inscrição em órgão de Classe, uma vez que esta constitua condição para exercício profissional5/ano
4.2: Títulos, na área do concurso, conferidos por entidades públicas ou privadas:30
4.2.1: Nacional10/Título
4.2.2: Internacional20/Ano
4.3: Filiação a entidades científicas de qualquer origem, que importem no reconhecimento da capacidade profissional do candidato na área sob Concurso10/Ano
4.4: Outros títulos conferidos ao candidato, que demonstrem sua atuação profissional, em outras áreas e na comunidade a que pertence4/Unidade
4.5: Cargos de Direção ou Funções Gratificadas.7/Ano
4.6: Vice-Coordenação de Unidades ou Subunidades Acadêmicas4/Ano
4.7: Chefia/coordenação de setores reconhecidos e registrados pela unidade acadêmica3/Ano
4.8: Coordenação de projeto de ensino de caráter interinstitucional, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Unidade Acadêmica)5/Proj/Ano
4.9: Coordenação de projeto de ensino envolvendo mais de uma Unidade Acadêmica, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Unidade Acadêmica)4/Proj/Ano
4.10: Coordenação de projeto de ensino da Unidade Acadêmica, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Unidade Acadêmica)3/Proj/Ano
4.11: Coordenação de Curso Lato Senso5/Proj/Ano
4.12: Coordenação de Curso Stricto Senso10/Prog
4.13: Participação em projeto de ensino de caráter interinstitucional, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Unidade Acadêmica)4/Proj/Ano
4.14: Participação em projeto de ensino entre Unidades Acadêmicas, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Unidade Acadêmica)2/Proj/Ano
4.15: Participação em projeto de ensino da Unidade Acadêmica, efetivamente em desenvolvimento ou concluído(aprovado pela Unidade Acadêmica)2/Proj/Ano
4.16: Membro de Colegiado Deliberativo de Unidade Acadêmica2/Ano
4.17: Representação em Conselho Superior de Universidade4/Ano
4.18: Coordenação/presidência de comissões institucionais indicadas pelo reitor5/Comissão
4.19: Membro de comissões institucionais indicadas pelo reitor4/Comissão
4.20: Presidência de comissão de inquérito indicada pelo reitor3/Comissão
4.21: Membro de comissão de inquérito indicado pelo reitor2/Comissão
4.22: Coordenação/presidência de comissões permanentes institucionais indicadas pelo reitor ou eleito por seus pares8/Comissões/Sem
4.23: Membro de comissões permanentes institucionais indicadas pelo reitor ou eleito por seus pares7/Comissões/Sem
4.24: Membro de Câmara de Conselho Superior4/Ano
4.25: Coordenação/presidência de comissões institucionais indicadas pelos Dirigentes de Unidades Acadêmicas (máximo de 3 por ano)3/Comissão
4.26: Membro de comissões institucionais indicado pelos dirigentes de Unidades Acadêmicas (máximo de 3 por ano)2/Comissão
4.27: Coordenação de organismos/comissões institucionais em nível nacional5/Comissão
4.28: Participação de organismos/comissões institucionais em nível nacional3/Comissão
4.29: Membro de comitê especial / CAPES e CNPQ6/Ano
4.30: Consultoria científica ad-hoc para instituições governamentais, projetos, artigos científicos (máximo de 3 por ano)2/Consultoria