UFOPA - Universidade Federal do Oeste do Pará - PA

Notícia:   Ufopa abre 22 vagas docentes no Instituto de Ciências da Educação

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ - UFOPA

EDITAL Nº 008, DE 23 DE AGOSTO DE 2012 - UFOPA

PUBLICADO NO DOU EM 28.08.2012

O Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria nº 1.069, de 11 de novembro de 2009, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010 e na Portaria Interministerial nº 440, de 17 de outubro de 2011, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e nos termos da Resolução nº 11, de 27 de março de 2012, do CONSUN Pro Tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para o provimento de cargo de professor da carreira do magistério superior para o quadro permanente da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, com sede e foro na cidade de Santarém, Estado do Pará, conforme as regras a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Os concursos públicos serão regidos por este edital, seus anexos e posteriores alterações, caso existam.

1.2 Serão aceitas inscrições para o cargo de professor adjunto de candidatos portadores de diploma de doutor e para o cargo de professor assistente de candidatos portadores de diploma de mestre, conforme o constante do anexo I.

1.3 Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer às seguintes exigências:

a) tenham sido obtidos em instituições de ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC;

b) quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão ser revalidados, e os de pós-graduação, reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC;

1.4 Todas as provas de cada concurso serão realizadas em Santarém, nas dependências da Universidade Federal do Oeste do Pará, em local a ser definido em aviso disponibilizado no endereço eletrônico www.ufopa.edu.br.

1.5 Para acesso dos candidatos ao local de aplicação das provas será exigida a apresentação do cartão de inscrição e do documento original de identidade com foto.

1.6 Os concursos regidos por este edital serão realizados para o preenchimento de 22 (vinte e duas) vagas para a carreira docente, no regime de trabalho de dedicação exclusiva.

1.7 A lotação será efetivada no Campus da Universidade Federal do Oeste do Pará, em Santarém, podendo o candidato aprovado atuar nos municípios de Alenquer, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos e Oriximiná, de acordo com a necessidade e o interesse institucional.

1.8 A distribuição das vagas, o regime de trabalho, o programa das provas e a classe à qual se destinam os concursos encontram-se discriminados no Anexo I, que faz parte integrante deste edital.

2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n.º 6.593, de 2 outubro de 2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.2 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá realizar sua inscrição, no período de 14 horas do dia 28/08/2012 até às 18 horas do dia 30/08/2012, por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico www.ufopa.edu.br, observado o horário de Santarém-PA.

2.3 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá, no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

2.4 Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informações.

2.5 O resultado das isenções deferidas será divulgado a partir do dia 05/09/2012, no endereço eletrônico www.ufopa.edu.br.

2.6 O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se desejar participar do concurso, deverá efetivar sua inscrição, efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições aos concursos serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Santarém-PA, no endereço eletrônico www.ufopa.edu.br, no período de 14 horas do dia 28/08/2012 às 23hora e 59 minutos do dia 09/09/2012. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até o dia 10/09/2012.

3.2 Não serão admitidas inscrições via fax e/ou correio eletrônico, ou fora do prazo determinado.

3.3 O valor da taxa de inscrição para a classe de professor adjunto será de R$ 100,00 (cem reais) e R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para a classe de assistente.

3.4 A inscrição do candidato implicará automaticamente o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

3.5 Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico www.ufopa.edu.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o edital do concurso e seus anexos, além da inscrição e do boleto bancário em forma de arquivo eletrônico para impressão, devendo a taxa de inscrição ser recolhida junto ao Banco do Brasil S.A. até o primeiro dia útil posterior ao final da inscrição.

3.6 O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda a atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.7 No ato da inscrição o candidato deverá informar o endereço eletrônico acesso ao currículo lattes. Será facultado ao candidato, após pagamento da taxa, encaminhar cópia do currículo lattes e comprovante de pagamento para a Comissão Organizadora do Concurso, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente constituído, (apresentar procuração específica), ou enviar via SEDEX, ou serviço similar de entrega rápida, em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato, o número do edital e o tema do concurso, ao Protocolo Geral da Universidade Federal do Oeste do Pará, localizado na Rua Vera Paz, s/n, Bairro Salé, CEP: 68035-110, Santarém-PA. O prazo para entregar e postagem estender-se-á até o último dia de pagamento do boleto.

3.8 Somente serão homologadas as inscrições de candidatos cujo currículo esteja em conformidade com o perfil exigido no anexo I do edital.

3.9 As inscrições serão processadas somente após o recolhimento da taxa de inscrição.

3.10 O candidato, após o pagamento da taxa de inscrição, no prazo de 72 (setenta e duas) horas deverá verificar, no endereço eletrônico www.ufopa.edu.br, se sua inscrição foi processada.

3.11 O candidato que verificar, por meio da página da UFOPA, que seu pagamento não foi processado, deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora do Concurso, por meio do endereço eletrônico proplan@ufopa.edu.br, para confirmar o recebimento do pagamento.

3.12 É responsabilidade do próprio candidato verificar e confirmar se seu pagamento foi processado.

3.13 O candidato deverá imprimir o cartão de inscrição no período a ser informado no endereço eletrônico www.ufopa.edu.br, a partir da homologação de sua inscrição.

3.14 O candidato deverá acompanhar o processo de homologação de sua inscrição através de sua página de acompanhamento.

3.15 A UFOPA disponibilizará em seu endereço eletrônico a relação dos candidatos inscritos em cada tema do concurso.

3.16 A UFOPA se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computador, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4. DO INGRESSO E REMUNERAÇÃO

4.1 O ingresso na carreira do magistério superior far-se-á no nível inicial da classe de Adjunto, observando-se os requisitos previstos nos parágrafos 12 e 23 do Anexo do Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados exercerão a docência na Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, em seus campi, percebendo salário inicial, conforme tabela a seguir, de:

Quadro 1

Classe nível I

Regime Trabalho

Titulação

Vencimento Básico

RT*

Total

Adjunto

DE

Doutorado

R$ 3.553,46

R$ 4.073,56

R$ 7.627,02

Assistente

DE

Mestrado

R$ 3.181,04

R$ 1.656,62

R$ 4.837,66

*Retribuição por Titulação

5. DAS PROVAS

O concurso constará das seguintes fases:

a) Prova escrita com leitura coletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova de defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica, de caráter classificatório.

d) Prova de julgamento de títulos, de caráter classificatório;

5.1 Prova escrita

5.1.1 A prova escrita versará sobre item sorteado dentre os constantes do Anexo I deste edital. Consistirá de dissertação em língua portuguesa, aplicada em horário e local previamente estabelecidos, com início imediatamente após o sorteio e terá duração máxima de 4 (quatro) horas.

5.1.2 A leitura e o julgamento da prova escrita serão realizados dentro de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, após a realização da mesma.

5.1.3 A ordem da leitura da prova escrita será feita através de sorteio entre os candidatos;

5.1.4 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o sorteio do tema e leitura da prova implicará a sua eliminação automática.

5.1.5 Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos.

5.1.6 O tema sorteado para a prova escrita estará automaticamente excluído do sorteio da prova didática;

5.1.7 Serão julgados os seguintes itens para a avaliação da prova escrita:

a) apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão (0 a 2,0) pontos;

b) conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coerência, clareza de ideias, extensão, atualização e profundidade (0 a 6,0) pontos;

c) linguagem: uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza, precisão e correção gramatical (0 a 2,0) pontos.

5.1.8 A nota da prova escrita (E) será obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão Examinadora.

5.1.9 Será classificado para a fase seguinte do concurso o candidato que obtiver nota na prova escrita (E) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

5.1.10 A prova escrita tem caráter eliminatório e classificatório, com peso 2 (dois) para o cálculo da nota final no concurso.

5.1.11 Após a divulgação do resultado da prova escrita será realizado o sorteio do tema para a prova didática, estando o tema sorteado para a prova escrita automaticamente excluído do sorteio para a prova didática.

5.1.12 O recurso contra a nota da prova escrita deverá ser encaminhado, por escrito, pelo candidato, à Comissão de Concurso, em conformidade com o item 9 deste edital.

5.1.13 A pedido do candidato, poderá ser disponibilizada cópia de sua prova.

5.1.14 Caberá à Comissão Examinadora, a análise do recurso interposto, no prazo máximo de 6 (seis) horas úteis após o recebimento do recurso.

5.2 Prova didática

5.2.1 A prova didática consistirá de uma aula proferida em apresentação oral e tempo variável de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, sobre um dos itens constantes do programa do concurso, sorteado na presença dos candidatos, com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da mesma. O não comparecimento no horário e local estabelecidos para o sorteio do tema, implicará a eliminação do candidato faltoso.

5.2.2 Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova no mesmo dia, um novo sorteio será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada dia de prova.

5.2.3 Ao iniciar a prova didática, o candidato deverá fornecer, a cada um dos integrantes da Comissão Examinadora, o respectivo plano de aula.

5.2.4 O candidato poderá utilizar quaisquer recursos didáticos por ele julgados necessários. No caso de equipamentos, estes deverão ser solicitados à Comissão Examinadora com antecedência mínima de 12 (doze) horas, em relação ao início da prova do candidato, os quais estarão a sua disposição desde que disponíveis na instituição.

5.2.5 Todos os candidatos deverão estar presentes no local e horário determinados para início da prova, não sendo permitido a nenhum candidato assistir à prova dos demais concorrentes.

5.2.6 A ordem de realização da prova didática pelos candidatos será decidida por sorteio. Na ausência de um candidato, a Comissão Examinadora chamará, para prestar a prova didática, o candidato imediatamente seguinte na ordem de realização.

5.2.7 A prova didática será gravada, para efeito legal de registro e avaliação.

5.2.8 Serão julgados os seguintes itens para a avaliação da prova didática:

a) clareza de ideias, atualização e profundidade na abordagem do tema (0 a 5,0) pontos;

b) planejamento e organização (0 a 3,0) pontos;

c) recursos didáticos (0 a 2,0) pontos.

5.2.9 Será facultado à Comissão Examinadora um período de até 15 (quinze) minutos por examinador para arguição do candidato sobre a prova didática, não implicando a quebra de isonomia, se um ou alguns candidatos forem arguidos e outros não.

5.2.10 A nota na prova didática (D) será obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão Examinadora.

5.2.11 Será classificado para a fase seguinte do concurso o candidato que obtiver nota na prova didática (D) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);

5.2.12 A prova didática terá peso 3 (três) para o cálculo da média final no concurso;

5.2.13 A pedido do candidato, a cópia da gravação de sua prova poderá ser-lhe disponibilizada.

5.2.13 O recurso contra a nota da prova didática deverá ser encaminhado pelo candidato por escrito, pelo candidato, à Comissão de Concurso, em conformidade com o item 9 deste edital.

5.2.14 Caberá a comissão do concurso a análise do recurso interposto, no prazo de 6 (seis) horas utéis do recebimento do recurso.

5.3 Prova de defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica

5.3.1 Do conteúdo

O Memorial de Trajetória Acadêmica, com no máximo vinte páginas, deverá ser entregue à Comissão de Concurso logo após a divulgação do resultado da prova didática, e devendo conter as atividades acadêmicas significativas realizadas e as que possam vir a ser desenvolvidas pelo candidato na UFOPA, e deverá evidenciar a capacidade do candidato de refletir sobre a própria formação escolar e acadêmica, bem como suas experiências e expectativas profissionais, e deve manifestar claramente uma proposta de trabalho, no âmbito do modelo acadêmico da UFOPA, para atividades de ensino, pesquisa e extensão, incluindo objetivos e metodologia.

5.3.2 Da defesa

5.3.2.1 A defesa do memorial será realizada em apresentação de sessão pública com duração de 30 (trinta) minutos e gravada para efeito legal de registro e avaliação, sendo vedada a participação de outros candidatos inscritos no mesmo tema do concurso. A arguição será de 20 (vinte) minutos para cada examinador e de 20 (vinte) minutos para a resposta a cada examinador. Não havendo desacordo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, observado então o limite de 1 (uma) hora para a Comissão Examinadora.

5.3.2.2 Cada avaliador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova de defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica.

5.3.2.3 A nota na prova de defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica (M) será obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão Examinadora.

5.3.2.4 A prova de defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica, com caráter classificatório, terá peso 2 (dois) para o cálculo da média final no concurso.

5.3.3 Avaliação do Memorial

A Comissão Examinadora considerará os seguintes aspectos na avaliação do memorial e de sua defesa:

a) domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação ao memorial e sua pertinência em relação à área de conhecimento do concurso e à Estrutura Acadêmica da UFOPA - Anexo II (0 a 2,0 pontos);

b) consistência teórica, formativa e prática (0 a 1,0 pontos);

c) extensão e profundidade dos conhecimentos do candidato na área específica do concurso (0 a 2,0 pontos);

d) pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas (0 a 1,0 ponto);

e) dados da carreira acadêmica do candidato (0 a 1,0 ponto);

f) participação do candidato em programas de ensino, pesquisa e extensão, bem como em atividades de administração acadêmica (0 a 1,0 ponto);

g) participação do candidato em outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame (0 a 1,0 ponto);

h) relação da(s) linha(s) de pesquisa do candidato com os problemas amazônicos (0 a 1,0 ponto).

5.4 Prova de julgamento de títulos

5.4.1 O julgamento de títulos será realizado por meio do exame do Currículo Lattes e, quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes grupos de atividades:

a) Grupo I. Formação acadêmica;

b) Grupo II. Produção científica, artística, técnica e cultural;

c) Grupo III. Atividades didáticas;

d) Grupo IV. Atividades técnico-profissionais.

5.4.2 A pontuação dos títulos será feita com base na tabela relacionada no Anexo III.

5.4.3 Para os títulos de formação acadêmica será considerada a maior titulação, pontuada uma única vez.

5.4.4 A prova de títulos, de caráter classificatório, terá peso 3 (três) para o cálculo da média final no concurso.

5.4.5 Os pesos de cada grupo de atividades do Anexo III serão utilizados conforme segue: formação acadêmica, denominado FAC, limitado a 80 (oitenta) pontos, com peso 1 (um);

b) produção científica, artística, técnica e cultural, denominado PC, limitado a 200 (duzentos) pontos, com peso 2 (dois);

c) atividades didáticas, denominado AD, limitado a 250 (duzentos e cinquenta) pontos, com peso 2 (dois);

d) atividades técnico-profissionais, denominado ATP, limitado a 60 (sessenta) pontos, com peso 2 (dois).

5.4.6 Será avaliada a produção científica, artística, técnica e cultural somente dos últimos 5 (cinco) anos.

5.4.7 A nota da prova de títulos (T) corresponde à média aritmética ponderada das notas obtidas nos Grupos de Atividades, conforme a fórmula abaixo:

5.4.8 A média final da prova de títulos (T) será obtida através da média ponderada das notas obtidas nos grupos de atividades indicados no item 5.4.1 e conforme a fórmula abaixo:

T = 3 (1FAC + 2PC + 2AD + 2ATP / 110) + 7

6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA A PROVA DE MEMORIAL E DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 O candidato aprovado nas fases eliminatórias do concurso deverá apresentar à Comissão Organizadora do Concurso, após a divulgação do resultado da prova didática, os documentos referentes à prova de defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica e à Prova de Títulos, conforme a seguir:

a) Memorial de Trajetória Acadêmica, impresso em três vias;

b) Currículo na Plataforma Lattes, impresso em três vias, sendo que uma das vias deverá ser acompanhada obrigatoriamente a documentação comprobatória (cópia e original) para ser conferidos e autenticados por servidor público no ato da entrega, exceto a comprovação da titulação mínima exigida como requisito essencial para a classe. Sendo facultada a comprovação da titulação mínima para a qual concorre.

7. DA REALIZAÇÃO E RESULTADO DAS PROVAS

7.1 As provas serão realizadas no período de 01/10/2012 a 05/10/2012, conforme cronograma de realização dos concursos, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.ufopa.edu.br.

7.2 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer uma das provas.

7.3 O resultado de cada etapa eliminatória será afixado no local de aplicação das provas e divulgado, via Internet, no endereço eletrônico www.ufopa.edu.br.

7.4 O resultado final do concurso será divulgado em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da última prova e será homologado pelo Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) e divulgado na página www.ufopa.edu.br.

8. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

8.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) tanto na prova escrita quanto na prova didática.

8.2 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

8.3 A Nota Final do concurso (NF) será obtida por meio da média aritmética ponderada das 4 (quatro) avaliações: prova escrita (E), prova didática (D), prova de defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica (M) e prova de títulos (T), conforme a fórmula abaixo:

NF = 2E + 3D + 2M + 3T / 10

8.4 Em caso de empate na nota final do Concurso (NF) terá prevalência, por ordem, o candidato com:

a) idade igual ou superior a 60 anos, conforme parágrafo único do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;

b) melhor nota na prova didática;

c) melhor nota na prova escrita;

d) melhor nota na prova de defesa de Memorial e Trajetória Acadêmica;

e) melhor nota na prova de títulos.

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

9. DO RECURSO

9.1 Serão aceitos recursos após a divulgação das seguintes etapas:

I - da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias úteis consecutivos, a partir da data de sua publicação;

II - do resultado de cada prova eliminatória, no prazo de 6 (horas) úteis, a partir da divulgação do resultado.

III - do resultado final do concurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da data da sua divulgação.

9.2 Os recursos deverão ser protocolizados no Protocolo Geral da UFOPA, no horário das 8 às 12 e das 14 às 17 horas, no Campus Tapajós - UFOPA, localizado na Rua Vera Paz, s/n, CEP 68035-110, Bairro Salé, Santarém-Pará, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, indicando número do edital e tema do concurso, podendo ser entregue pessoalmente ou por meio de SEDEX.

9.3 Não serão aceitos recursos via fax nem via correio eletrônico.

9.4 Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

9.5 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

9.6 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato, indicando, com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando número do edital e tema do concurso no qual concorre, além das comprovações se houver.

9.7 Os recursos previstos terão efeito suspensivo e a continuidade do certame para o tema se dará após o resultado dos mesmos. Havendo necessidade, será disponibilizado um novo cronograma das fases subsequentes.

9.8 A nomeação somente se efetivará após o julgamento final de cada recurso.

10. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

10.1 Ter sido aprovado em concurso público, objeto do presente edital.

10.2 Apresentar, por ocasião da posse, os documentos exigidos em lei, e neste edital, além dos referentes ao cargo, tais como o título de doutor, se aprovado na classe de adjunto e título de mestre se aprovado para a classe assistente. O título obtido no exterior deverá estar devidamente revalidado no Brasil.

10.3 Os candidatos aprovados para os cargos cuja carga horária seja de dedicação exclusiva, não poderão acumular cargos, empregos ou funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada, nos termos do art. 15, I, do Decreto nº 94.664/1987, e terão que permanecer vinculados ao regime de dedicação exclusiva pelo período mínimo de três anos, contados a partir da data de início de seu exercício e, a partir daí a critério Administração, ouvida a unidade acadêmica, de acordo com as normas internas.

10.4 A posse ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial de instituições e/ou profissionais, em parceria com a UFOPA.

11. ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS PELO DOCENTE

11.1 Classe de adjunto.

11.1.1 Desenvolver atividades curriculares de ensino, pesquisa e extensão, nos cursos de graduação, pós-graduação e extensão e comprometer-se com a defesa e desenvolvimento da estrutura acadêmica da UFOPA.

11.1.2 Participar do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela UFOPA;

11.1.3 Orientar estudantes de iniciação científica (IC), trabalhos de conclusão de curso (TCC) e pós-graduação;

11.1.4 Participar e desenvolver projetos de pesquisa e extensão, no âmbito da unidade ou subunidade;

11.1.5 Integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da unidade ou subunidade acadêmica.

11.1.6 Produzir material didático de ensino em sua área de atuação.

11.1.7 Desenvolver as atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

11.1.8 E outras atividades inerentes ao cargo.

11.2 Classe de Assistente

11.2.1 Desenvolver atividades curriculares, acadêmicas nos cursos de graduação e pósgraduação e extensão;

11.2.2 Participar do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela UFOPA.

11.2.3 Orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC), Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Pós-Graduação;

11.2.4 Participar e Desenvolver Projetos de Pesquisa e Extensão, no âmbito da Unidade ou Subunidade;

11.2.5 Integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade ou Subunidade Acadêmica.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Observado o número de vagas existentes ou que venham a existir, o aproveitamento de cada candidato obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação.

12.2 O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, e a relação dos candidatos será publicada no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente, especialmente o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

12.3 Os candidatos aprovados no concurso que não tenham obtido classificação para preenchimento das vagas ofertadas no presente edital terão assegurada apenas a expectativa de direito à nomeação, respeitados a ordem de classificação, o prazo legal de validade do concurso e as autorizações de provimento emitidas pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Educação.

12.4 A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público, de acordo como calendário acadêmico da UFOPA.

12.5 O candidato que vier a ser nomeado e empossado será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990 e alterações subsequentes, e ficará sujeito ao estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objeto de avaliação, na forma do art. 20 da Lei 8112/1990 e das normas institucionais.

12.6 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação de sua homologação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Universidade Federal do Oeste do Pará.

12.7 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovados para um determinado tema poderá ser nomeado para unidade diversa daquela para a qual se inscreveu, respeitada a similaridade do tema, ouvida a unidade demandante e com o aceite do candidato.

12.8 A UFOPA poderá preencher vagas com candidatos aprovados em outras Instituições Federais de Ensino Superior, desde que não haja candidatos aprovados em concursos por esta, realizados e observados o interesse institucional, o interesse do candidato, a afinidade relacionada ao tema do concurso e a previsão em edital.

12.9 A UFOPA poderá, dentro do prazo de validade do concurso, ceder a outra IFES candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público, mediante manifestação de interesse de outra IFES, concordância do candidato e interesse institucional.

12.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

12.11 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o Concurso não for realizado, situações que serão mencionadas em edital a ser publicado no Diário Oficial da União.

12.12 As Comissões Examinadoras serão designadas pelo reitor, através de portarias publicadas na página eletrônica da UFOPA www.ufopa.edu.br, em até 2 (dois) dias antes da homologação das inscrições dos candidatos.

12.13 O prazo estabelecido no item 12.12 poderá ser alterado por motivo de força maior ou caso fortuito, quando haja necessidade de alterar a composição da Comissão, dentro dos critérios legais e normativos.

12.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora de cada tema, nomeada com base na legislação pertinente, bem como pela Comissão Organizadora do Concurso.

José Seixas Lourenço
Reitor Pro Tempore da UFOPA

Anexo I - Edital nº 005 de 23 de Agosto de 2012.

INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

TEMA

VAGAS

PONTOS DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

REQUISITO

CLASSE

1 - Análise Matemática

3

1. Conjuntos finitos e infinitos;

2. Números Reais;

3. Sequências de números Reais;

4. Séries numéricas;

5. Noções topológicas;

6. Limites de funções;

7. Funções contínuas;

8. Derivadas e aplicações;

9. A integral de Riemann;

10. Sequencias e séries de funções.

Mestrado em Matemática, Matemática Aplicada, Educação Matemática, ou em áreas afins (desde que possuam Mestrado e/ou Graduação em Matemática).

Assistente

2 - Geometria

3

1. Equações da reta no plano;

2. Cônicas. Propriedades físicas e aplicações;

3. Superfícies quádricas (cones, elipsóides, parabolóides e hiperbolóides). Propriedades físicas e aplicações;

4. Superfícies cilíndricas e cônicas;

5. Triângulos: elementos, pontos e segmentos notáveis, congruências, semelhanças, teoremas;

6. Polígonos e Circunferências;

7. Poliedros;

8. Axiomas da geometria euclidiana (Hilbert, Birkhoff e Tarski);

9. Trigonometria;

10. História e evolução da geometria.

Mestrado em Matemática, Matemática Aplicada, Educação Matemática, ou em áreas afins (desde que possuam Mestrado e/ou Graduação em Matemática).

Assistente

3 - Educação Especial

1

1. A Educação Especial e inclusão - desafios e implicações para a Educação Escolar;

2. Histórias e questões conceituais da Educação Especial no Brasil;

3. Deficiências múltiplas: questões psicológicas relativas à aprendizagem e o desenvolvimento da pessoa com necessidades especiais;

4. A aprendizagem de alunos com necessidades educacionais especiais - acompanhamento e avaliação;

5. O atendimento educacional especializado: perspectivas contemporâneas;

6. Perspectivas e desafios no ensino de LIBRAS nos cursos de licenciatura;

7. Concepção e fundamentação de LIBRAS e a possibilidade de sua afirmação como primeira língua de surdos;

8. Educação Especial, inclusão e política educacional;

9. A formação dos profissionais da Educação Básica no que tange à Educação Especial;

10. A Educação Especial e a aprendizagem específica: Braile e LIBRAS.

Mestrado em Educação, Psicologia ou área afim, com currículo em Educação Especial.

Assistente

4 - Novas Tecnologias e Educação11. A presença e os efeitos dos meios de comunicação de massa na sociedade contemporânea;

2. A informática educativa e a qualidade do ensino;

3. Recursos audiovisuais no cotidiano da sala de aula - implicações para os modos de organização do espaço escolar;

4. Limites e possibilidades das novas tecnologias para a solução dos problemas da educação contemporânea;

5. Docência e cybercultura - espaços e práticas;

6. A formação docente diante das novas tecnologias educacionais;

7. A internet como instrumento didático e de estudo - limites e avanços;

8. Concepções, proposições e práticas na Educação a distância;

9. Meios de comunicação e informação interativos - aspectos éticos envolvidos na educação;

10. O ensino e a aprendizagem no mundo virtual; possibilidades e limitações.

Mestrado em Educação, Informática Educacional, ou área afim, com currículo em Novas Tecnologias da Educação.Assistente
5 - Ensino da Língua Inglesa e de Literaturas Anglófonas 21. The communicative approach to Language Teaching;

2. English for specific Purposes and The Critical Reading (French Semiotics/Critical Thought);

3. Cross-Cultural Reading, Writing Skills and the designing of material;

4. Interactive Language Teaching and The Cultural Approach;

5. Teaching Second Language for Academic Purposes;

6. English Teaching Methods and approaches;

7. Developing Reading, Writing, Speaking and Listening Comprehension Skills in English;

8. English Literature: from The Anglo‑ Saxon Period until today: The periods, the ages and the forms of Literature;

9. From The Colonial Time, the Making of a Nation, the Imagination awakens, until New England's golden years (1600-1860);

10. American Literature: From Growth and Conflict, Time of Changes (1840-1910) until today.

Portadores de diploma de Licenciatura Plena em Letras - habilitação em Língua Inglesa e Literaturas Anglófonas e diploma de Mestre em Letras e/ou áreas fins..Assistente
6 - Linguística e Ensino da Língua Portuguesa11- Premissas históricas da Linguística moderna;

2- A Fonética e o processo de produção dos sons da fala;

3- Fonologia: as abordagens não-lineares;

4- Processos morfológicos;

5- As modalidades oral e escrita da língua;

6- Identificação e classificação de

unidades morfossintáticas;

7- Texto e discurso;

8- Variação e mudança linguística;

9- A abordagem formal da linguagem;

10- A abordagem funcionalista da linguagem.

Mestrado em Linguística, Linguística Aplicada, Língua Portuguesa, Ciências da Linguagem e/ou áreas afins.Assistente
7 - Ensino de Física21. Ensino da Física e o enfoque CTSA - Ciência, tecnologia, Sociedade e Ambiente;

2. Avaliação como instrumento essencial no acompanhamento da aprendizagem e na melhoria do ensino de Física;

3. Currículo e ensino de Física;

4. Conhecimentos prévios e concepções alternativas no ensino de Física;

5. Ensino de Física e formação cidadã;

6. Estágio supervisionado em Física: tendências e desafios na formação de professores;

7. Leis, parâmetros, diretrizes e políticas públicas direcionadas para o ensino das ciências;

8. Estratégias metodológicas no Ensino de Física capazes de gerar aprendizagem significativa;

9. Abordagem interdisciplinar e contextualização no ensino de ciências;

10. O Ensino de física Moderna e contemporânea: tendências e realidade.

Mestrado nas áreas de Educação ou Educação em Ciências ou Ensino de Física com Graduação em Licenciatura Plena em Física ou Bacharelado em Física ou Licenciatura em Ciências com Habilitação em Física.Assistente
8 - Física Geral2 1. O Movimento, Translação e Rotação, Conservação da Energia;

2. Oscilações e Ondas;

3. Formalismos Lagrangiano e Hamiltoniano da Mecânica Clássica;

4. Leis da Termodinâmica;

5. Equações de Maxwell;

6. Ondas Eletromagnéticas;

7. Relatividade Especial;

8. Postulados da Mecânica Quântica;

9. O Átomo de Hidrogênio;

10. Estatísticas Clássica e Quântica.

Doutorado em Física com Graduação em Licenciatura ou Bacharelado em Física ou área afim. Por área afim, considerar-se-á graduados nas áreas de "Ciências Exatas e da Terra" ou "Engenharias" que constam da Tabela de Grandes Áreas do Adjunto
9 - História Contemporânea11. Revolução Industrial e a estruturação do sistema capitalista

2. O Movimento Operário no século XIX: história e historiografia.

3. Nação e Nacionalismos no século XIX: história e historiografia

4. Colonialismo, neocolonialismo e movimentos de emancipação política na África;

5. Racionalismo, marxismo e anarquismo

6. Revoluções socialistas no século XX

7. Segunda Grande Guerra e a hegemonia estadunidense

8. Novos movimentos sociais, neoliberalismo e globalização

9. Crise dos paradigmas racionalistas e Pós-modernismo

10. Diversidade cultural e conflitos étnicos na África contemporânea.

Graduação em História com Mestrado em História.Assistente
10 - História da Amazônia11. A escravidão indígena e negra no processo de formação do território amazônico;

2. Estado e movimentos sociais na Amazônia oitocentista: um debate historiográfico;

3. Práticas econômicas e relações cotidianas na sociedade amazônica à época da escravidão;

4. Pajelança, feitiçarias e religiões afro‑brasileiras na Amazônia;

5. Políticas de colonização na Amazônia do século XIX;

6. Estratégias de resistência e abolição da escravidão na Amazônia;

7. Estado, Igreja e poder na luta pela República na Amazônia;

8. Modernização e urbanização do espaço amazônico: a Belle Époque e os ideais de civilização;

9. A ditadura militar e as teorias desenvolvimentistas para a Amazônia: Os Grandes Projetos;

10. Natureza e a dinâmica de vida e de trabalho das populações tradicionais da Amazônia internacional.

Mestrado em História, com ênfase em temática amazônica, com Graduação em História. Assistente
11 - Prática de Ensino e Estágio supervisionado em História 11. Construções Conceituais e temporalidades no ensino de História;

2. Livro didático: objeto material da cultura escolar e fonte de pesquisa histórica;

3. O ensino de História da África, educação e diversidade étnico-racial;

4. As diferentes fontes e linguagens no ensino de História;

5. O Ensino de História e a didática da História;

6. A formação do professor de história e o cotidiano em sala de aula;

7. A influência de novas tecnologias e da mídia no ensino de História;

8. A pesquisa na sala de aula como estratégia aplicada ao ensino de história;

9. Os PCN e as propostas curriculares: ensino e pesquisa em História;

10. Interdisciplinaridades, transversalidades e o ensino de História.

Mestrado em História, e/ou Educação, com licenciatura em História.Assistente
12 - Química Inorgânica/Química Analítica11. Classificação periódica dos elementos e propriedades gerais dos elementos representativos e seus compostos.

2. Elementos de transição; química dos compostos de coordenação e teorias de ligação dos compostos de coordenação.

3. Compostos organometálicos e química bioinorgânica.

4. Cromatografia líquida e gasosa;

5. Espectroscopia molecular ultravioleta‑visível, infravermelho e Raman.

6. Espectroscopia de emissão e absorção atômica;

7. Volumetria de neutralização e precipitação;

8. Volumetria de óxido-redução;

9. Eletroanalítica;

10. Ressonância nuclear magnética e difração de raios x.

Licenciado ou Bacharel em Química, com Mestrado em Química e/ou Química Inorgânica e/ou Química Analítica e/ou áreas correlatas com ênfase em química inorgânica ou analítica.Assistente
13 - Química/Físico Química11. Sistemas e propriedades e Gases;

2. Termodinâmica química;

3. Equilíbrio químico;

4. Propriedades coligativas;

5. Eletroquímica;

6. Cinética química;

7. Catálises;

8. Fenômenos de transporte e de superfície;

9. Sistemas coloidais;

10. Mecânica quântica.

Graduação em Licenciatura ou Bacharelado em Química ou graduação em Engenharia Química, com Mestrado em Físico-Química, Mestrado em Química e/ou áreas correlatas com ênfase em Físico‑Química.Assistente
14 - Geografia21. Epistemologia das Ciências Naturais e Sociais;

2. O conceito de espaço geográfico;

3. Desenvolvimento, Meio Ambiente e Amazônia;

4. Formações Geológicas da Amazônia e o contexto continental

5. A Globalização no contexto nacional e amazônico;

6. O processo de industrialização nacional, sua relação com o cenário latino americano e projeções na Amazônia;

7. O Brasil, a questão da urbanização e o processo na Amazônia;

8. Geografia Econômica e Social da Amazônia;

9. Migração e Conflito na Amazônia;

10. Geografia, climas mundiais e as relações com a Amazônia.

Mestrado em Geografia com licenciatura em Geografia.Assistente

ANEXO II - Edital nº 005 de 23 de Agosto de 2012.

DA ESTRUTURA ACADÊMICA DA UFOPA E DA OFERTA DAS FORMAÇÕES E CICLOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

1. A UFOPA se estrutura em cinco institutos temáticos e um Centro de Formação Interdisciplinar, fortemente relacionados ao contexto amazônico, os quais se destinam a realizar ensino, pesquisa e extensão:

I. Instituto de Ciências da Educação - ICED;

II. Instituto de Ciências da Sociedade - ICS;

III. Instituto de Ciências e Tecnologia das Águas - ICTA;

IV. Instituto de Biodiversidade e Florestas - IBEF;

V. Instituto de Engenharia e Geociências - IEG;

VI. Centro de Formação Interdisciplinar - CFI.

1.1. O Centro de Formação Interdisciplinar (CFI) é responsável pela oferta da Formação Interdisciplinar I, primeiro semestre comum e obrigatório a todos os alunos que ingressam na UFOPA.

1.2. Os institutos, organizados em programas, são responsáveis pelas formações graduadas gerais e específicas, assim como pelas formações pós-graduadas lato e stricto sensu.

1.3. O percurso acadêmico é definido por ciclos de formação:

I. Primeiro Ciclo, correspondente à Formação Graduada Geral, habilita a um primeiro diploma universitário e compreende:

a) Formação Interdisciplinar I, com 400 (quatrocentas) horas, correspondente a um semestre, obrigatória e comum a toda formação graduada da UFOPA;

b) Formação Interdisciplinar II, com no mínimo 400 (quatrocentas) horas, correspondente a um semestre, obrigatória e comum a toda formação graduada de cada Instituto;

c) Bacharelados Interdisciplinares de cada instituto, com acréscimo mínimo de 1.600 (mil e seiscentas) horas, às formações anteriores, correspondentes a 4 (quatro) semestres;

II. Segundo Ciclo, correspondente à Formação Graduada Específica, habilita a um segundo diploma universitário e compreende:

a) Os cursos da Formação Graduada Específica, com número variável de horas e de semestres - determinados por cada projeto pedagógico de bacharelado, ou licenciatura integrada - os quais são oferecidos por cada programa, nos institutos. Estes cursos exigem acréscimo mínimo de 800 (oitocentas) horas aos Bacharelados Interdisciplinares, correspondentes a 2 (dois) semestres, para integralização das Licenciaturas Integradas ou Bacharelados Específicos;

III. Terceiro Ciclo, correspondente à Formação Pós-graduada lato e stricto sensu, que compreende cursos de Especialização, Mestrado Profissional, Mestrado Acadêmico e Doutorado, de durações variadas, em função de cada projeto pedagógico, habilitando a diplomas de pós-graduação segundo seus níveis e especificidades.

ANEXO III - Edital nº 005 de 23 de Agosto de 2012.

TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

O julgamento de títulos será realizado por meio do exame do currículo no modelo Plataforma Lattes e, quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes grupos de atividades:

Grupo I - Formação acadêmica

Grupo II - Produção científica, artística, técnica e cultural

Grupo III - Atividades didáticas

Grupo IV - Atividades técnico-profissionais

Tabela de Valoração

GRUPOS DE ATIVIDADES

PONTUAÇÃO

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

Limitado a 80 pontos

1.1: Livre Docência na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas

80

1.2: Pós-Doutorado com duração mínima de 6 meses) na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas

80

1.3: Título de Doutor na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas

60

1.4: Título de Mestre na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas

40

1.5: Título de Especialista na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas

10

2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA, TÉCNICA E CULTURAL

Limitado a 200 pontos

2.1: Produção Científica

2.1.1: Publicação de livro com corpo editorial

25/Livro

2.1.2: Publicação de capítulo de livro com corpo editorial

10/Capítulo

2.1.3: Artigo em periódico com classificação Qualis (CAPES) na área do concurso - A

20/Artigo

2.1.4: Artigo em periódico com classificação Qualis (CAPES) na área do concurso - B

15/Artigo

2.1.5: Artigo em periódico com classificação Qualis (CAPES) na área do concurso - C

10/Artigo

2.1.6: Participação no corpo editorial de periódicos classificados no Qualis da CAPES - A

5/Participação

2.1.7: Participação no corpo editorial de periódicos classificados no Qualis da CAPES - B

3/Participação

2.1.8: 4. Participação no corpo editorial de periódicos classificados no Qualis da CAPES - C

2/Participação

2.1.9: Notas de pesquisa em periódicos classificados no Qualis da CAPES - A

5/Nota

2.1.10: Notas de pesquisa em periódicos classificados no Qualis da CAPES - B

3/Nota

2.1.11: Notas de pesquisa em periódicos classificados no Qualis da CAPES - C

2/Nota

2.1.12: Trabalho completo em anais de congresso Internacional

6/Trabalho

2.1.13: Trabalho completo em anais de congresso nacional

4/Trabalho

2.1.14: Trabalho completo publicado em anais de evento regional/estadual

2/Trabalho

2.1.15: Trabalho completo publicado em anais de evento local

1/Trabalho

2.1.16: Resumo de trabalho publicado em evento internacional com ou sem apresentação

6/Resumo

2.1.17: 10. Resumo de trabalho publicado em evento nacional com ou sem apresentação

4/Resumo

2.1.18: 10. Resumo de trabalho publicado em evento regional com ou sem apresentação

3/Resumo

2.1.19: Resumo de trabalho publicado em evento internacional2/Resumo
2.1.20: Resumo expandido de trabalho publicado em evento nacional1/Resumo
2.1.21: Resumo expandido de trabalho publicado em evento local com apresentação0.5/Resumo
2.1.22: Artigo de caráter técnico/divulgativo em revista de circulação internacional5/Artigo
2.1.23: Artigo, publicado ou aceito para publicação, de caráter técnico/divulgativo em revista de circulação nacional3/Artigo
2.1.24: Artigos, resenhas em jornais e revistas de circulação internacional (no quinquênio)5/Artigo
2.1.25: Artigos, resenhas em jornais e revistas de circulação nacional (no quinquênio)3/Artigo
2.1.26: Artigos, resenhas em jornais e revistas de circulação local (no quinquênio)2/Assessoria ou Consultoria
2.1.27: Palestras, conferências, mesas-redondas, seminários e cursos ministrados em congressos e encontros internacionais como expositor ou debatedor, na área do concurso5/Evento
2.1.28: Palestras, conferências, mesas-redondas, seminários e cursos ministrados em congressos e encontros nacionais como expositor ou debatedor na área do concurso3/Evento
2.1.29: Palestras, conferências, mesas-redondas, seminários e cursos ministrados em congressos e encontros locais como expositor ou debatedor na área do concurso1/Evento
2.1.30: Premiação em eventos científicos internacionais10/Ano
2.1.31: Premiação em eventos científicos nacionais8/Ano
2.1.32: Premiação em eventos científicos locais5/Ano
2.2: Projetos de Pesquisa
2.2.1: Participação em projetos de pesquisa aprovados por órgão de fomento5/Projeto
2.2.2: Coordenação de projetos de pesquisa aprovados por órgão de fomento15/Projeto
2.3: Produção Artística
2.3.1: Produção de filme de curta duração15/Unidade
2.3.2: Produção de filme de longa duração20/Unidade
2.3.3: Direção de filme de curta duração10/Unidade
2.3.4: Direção de filme de longa duração15/Unidade
2.3.5: Produção de CD-ROM8/Unidade
2.3.6: Sonoplastia de audiovisual3/Unidade
2.3.7: Interpretação audiovisual3/Unidade
2.3.8: Composição de música gravada6/Unidade
2.3.9: Participação em exposição artística3/Unidade
2.3.10: Recital em evento internacional: solista, regente ou câmara10/Recital
2.3.11: Recital em evento nacional: solista, regente ou câmara8/Recital
2.3.12: Recital em evento local: solista, regente ou câmara6/Recital
2.3.13: Recital em evento internacional: participação como integrante de grandes grupos8/Recital
2.3.14: Recital em evento nacional: participação como integrante de grandes grupos6/Recital
2.3.15: Recital em evento local: participação como integrante de grandes grupos4/Recital
2.3.16: Participação em espetáculo de dança2/Ano
2.3.17: Participação em peça de teatral2/Ano
2.3.18: Direção de peça teatral8/Ano
2.3.19: Produção de cenário de peça teatral4/Ano
2.3.20: Produção de fantoche3/Ano
2.3.21: Produção de figurinos e adereços de peça teatral, dança e fantoche3/Ano
2.3.22: Produção de coreografia e dança6/Ano
2.3.23: Produção de operações e processamentos de imagens4/Ano
2.3.24: Programação gráfica de marcas e produtos4/Ano
2.3.25: Produção de vinheta gráfica4/Ano
2.3.26: Produção de projeto gráfico de Web sites implementados4/Ano
2.3.27: Restauração de obras de arte efetivamente desenvolvida e concluída no ano4/Ano
2.4: Produção Técnica ou Tecnológica
2.4.1: Patente internacional20/Ano
2.4.2: Patente nacional10/Ano
2.4.3: Confecção de aerofotogramas, mapas e maquetes6/Unidade
2.4.4: Construção de protótipos, equipamentos e instrumentos (registrados na unidade acadêmica)5/Unidade
2.4.5: Produção de software/vídeo aprovados na unidade acadêmica5/Unidade
2.4.6: Construção de sites didáticos aprovados na unidade acadêmica4/Unidade
2.4.7: Cartilhas/apostilas (max. de 2 anos) aprovadas na unidade acadêmica3/Unidade
2.4.8: Elaboração de banco de dados divulgados/catalogados publicados (registrados na unidade acadêmica)4/Unidade
2.5: Produção em Atividades de Extensão
2.5.1: Participação em projetos de extensão aprovados por órgão de fomento5/Projeto
2.5.2: Coordenação de projetos de extensão aprovados por órgão de fomento15/Projeto
2.5.3: Assessoria/Consultoria formalmente registrada na Instituição5/Assessoria ou Consultoria
2.6: Organização de Eventos
2.6.1: Coordenação de eventos científicos internacionais12/Por Ano
2.6.2: Coordenação de eventos científicos nacionais10/Por Ano
2.6.3: Coordenação de eventos científicos locais5/Por Ano
2.6.4: Membro de comissão organizadora de evento científico internacional7/Por Ano
2.6.5: Membro de comissão organizadora de evento científico nacional5/Por Ano
2.6.6: Membro de comissão organizadora de evento científico local2/Por Ano
3. ATIVIDADES DIDÁTICASLimitado a 250 pontos
3.1: Exercício do Magistério em Nível Superior ou Pós-graduação em instituição de ensino superior, devidamente autorizada ou reconhecida:
3.1.1: Nível superior na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas0.07/Hora Aula
3.1.2: Pós-graduação na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas0.1/Hora Aula
3.1.3: Nível superior em outras áreas do conhecimento0.04/Hora Aula
3.1.4: Pós-graduação em outras áreas do conhecimento0.08/Hora Aula
3.2: Exercício do Magistério no Ensino Fundamental, Médio ou Profissionalizante10/ano
3.3: Orientação de aluno de Doutorado (concluída)30
3.3.1: Na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas20/Ano
3.3.2: Em outras áreas do conhecimento10/Ano
3.4: Orientação de aluno de Mestrado (concluída)23
3.4.1: Na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas15/Aluno
3.4.2: Em outras áreas do conhecimento8/Aluno
3.5: Orientação de aluno de Especialização (concluída) - máximo de 4 (quatro) orientações3/Orientação
3.5.1: Na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas2/Aluno
3.5.2: Em outras áreas do conhecimento1/Aluno
3.6: Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso na Graduação (concluída) - máximo de 6 (seis) orientações1.5/Orientação
3.6.1: Na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas1/Ano
3.6.2: Em outras áreas do conhecimento0.5/Aluno
3.6.3: Orientação de Iniciação Científica (concluída) - máximo de 6 (seis) orientações2/Ano
4 : Atividades Técnico-ProfissionaisLimitado a 60 pontos
4.1: Exercício de cargo,função ou atividade profissional na área sob concurso sendo inaceitável a simples inscrição em órgão de classe, uma vez que esta constitua condição para exercício profissional5/ano
4.2: Títulos, na área do concurso, conferidos por entidades públicas ou privadas:30
4.2.1: Nacional10/Título
4.2.2: Internacional20/Ano
4.3: Filiação a entidades científicas de qualquer origem, que importem no reconhecimento da capacidade profissional do candidato na área sob Concurso10/Ano
4.4: Outros títulos conferidos ao candidato, que demonstrem sua atuação profissional, em outras áreas e na comunidade a que pertence4/Unidade
4.5: Cargos de Direção ou Funções Gratificadas7/Ano
4.6: Vice-Coordenação de Unidades ou Subunidades Acadêmicas4/Ano
4.7: Chefia/coordenação de setores reconhecidos e registrados pela unidade acadêmica3/Ano
4.8: Coordenação de projeto de ensino de caráter interinstitucional, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Unidade Acadêmica)5/Proj/Ano
4.9: Coordenação de projeto de ensino envolvendo mais de uma Unidade Acadêmica, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Unidade Acadêmica)4/Proj/Ano
4.10: Coordenação de projeto de ensino da Unidade Acadêmica, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Unidade Acadêmica)3/Proj/Ano
4.11: Coordenação de Curso Lato Senso5/Proj/Ano
4.12: Coordenação de Curso Stricto Senso10/Prog
4.13: Participação em projeto de ensino de caráter interinstitucional, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Unidade Acadêmica)4/Proj/Ano
4.14: Participação em projeto de ensino entre Unidades Acadêmicas, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Unidade Acadêmica)2/Proj/Ano
4.15: Participação em projeto de ensino da Unidade Acadêmica, efetivamente em desenvolvimento ou concluído(aprovado pela Unidade Acadêmica)2/Proj/Ano
4.16: Membro de Colegiado Deliberativo de Unidade Acadêmica2/Ano
4.17: Representação em Conselho Superior de Universidade4/Ano
4.18: Coordenação/presidência de comissões institucionais indicadas pelo reitor5/Comissão
4.19: Membro de comissões institucionais indicadas pelo reitor4/Comissão
4.20: Presidência de comissão de inquérito indicada pelo reitor3/Comissão
4.21: Membro de comissão de inquérito indicado pelo reitor2/Comissão
4.22: Coordenação/presidência de comissões permanentes institucionais indicadas pelo reitor ou eleito por seus pares8/Comissões/Sem
4.23: Membro de comissões permanentes institucionais indicadas pelo reitor ou eleito por seus pares7/Comissões/Sem
4.24: Membro de Câmara de Conselho Superior4/Ano
4.25: Coordenação/presidência de comissões institucionais indicadas pelos dirigentes de Unidades Acadêmicas (máximo de 3 por ano)3/Comissão
4.26: Membro de comissões institucionais indicado pelos dirigentes de Unidades Acadêmicas (máximo de 3 por ano)2/Comissão
4.27: Coordenação de organismos/comissões institucionais em nível nacional5/Comissão
4.28: Participação de organismos/comissões institucionais em nível nacional3/Comissão
4.29: Membro de comitê especial / CAPES e CNPQ6/Ano
4.30: Consultoria científica ad-hoc para instituições governamentais, projetos, artigos científicos (máximo de 3 por ano)2/Consultoria