UFOP - Universidade Federal de Ouro Preto - MG

Notícia:   Ufop - MG abre concurso com oito vagas docentes

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL PROAD Nº 82/2012 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

ÁREA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

A Chefe da Área de Provimento e Movimentação de Pessoal (APMP) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Reitoria nº. 318, de 23 de julho de 2010, torna público o presente Edital, que dispõe sobre Concurso Público de Provas e Títulos para Seleção de Professor Integrante da Carreira do Magistério Superior do Quadro de Pessoal.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1 Para a realização do Concurso, serão observadas as disposições deste Edital e o que estabelecem a Resolução nº 1.160, de 05 de outubro de 2010, do Conselho Universitário, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto 94.664/1987, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria Normativa Interministerial MEC/MPOG nº 22, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, a Portaria MPOG/MEC nº 224, de 23/07/2007, publicada no DOU de 24/07/2007 e, ainda, o Acordo de Metas nº. 051, firmado em março de 2008 entre o Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação e o Magnífico Reitor da UFOP, além das demais normas aplicáveis.

2. VAGAS:

2.1 São objetos deste edital os cargos de Docente do Magistério Superior conforme o quadro a seguir:

QUADRO DE VAGAS

 

Classe

Nível

Regime de trabalho

Vagas

Vencimento Básico (a)

Retribuição por Titulação (b)

TOTAL (a+b+c)

Assistente

1

40h D.E.*

04

3.181,04

1.656,62

4.837,66

Adjunto

1

40h D.E.*

04

3.553,46

4.073.56

7.627,02

*DE = Dedicação Exclusiva, nos termos do inciso I, do art. 14, do Decreto nº. 94.664, de 23 de julho de 1987

Total de vagas:08

2.2. São atividades dos cargos descritos no item anterior: docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da UFOP.

2.3. A distribuição dos cargos, respectivas áreas de estudo e regime de trabalho são definidos conforme quadro a seguir:

Itens

Depto./ Unidades

Vagas

Áreas

Classe

Reg. De Trab.

Provas Exigidas Por Área

Titulação Exigida Para a Posse

01

DECAT/EM Campus Ouro Preto

01

Engenharia Mecânica / Engenharia Elétrica / Engenharia Química / Aproveitamento de Energia / Geração de Energia Elétrica / Balanços Globais de Matéria e Energia.

Assistente, nível 1

40h DE*

- Escrita e Didática todas de caráter eliminatório.

- Exame de Títulos e Currículo Lattes, de caráter classificatório.

Título de Graduação em Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Energia, Engenharia Química, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Nuclear, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica ou Engenharia Civil e Título de Mestre e/ou Doutor ou Livre-Docente na área de Energia em Programa credenciado pela CAPES.

02

DECAT/EM Campus Ouro Preto

01

Engenharia Elétrica / Sistemas Eletrônicos de Medidas e de Controle / Medição, Controle, Correção e Proteção de Sistemas Elétricos de Potência / Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos / Controle de Processos Eletrônicos, Retroalimenta­ção.

Assistente, nível 1

40h DE*

- Escrita e Didática todas de caráter eliminatório.

- Exame de Títulos e Currículo Lattes, de caráter classificatório.

Título de Graduação em Engenharia Elétrica, Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Mecatrônica e Título de Mestre e/ou Doutor ou Livre-Docente na área de Projetos de Controle e/ou Automação em Programa credenciado pela CAPES.

03

DECBI/ICEB Campus Ouro Preto

01

Patologia Geral.

Adjunto, nível 1

40h DE*

- Escrita, Didática (com a entrega do plano de aula), e Projeto de Pesquisa na área de Patologia, todos de caráter eliminatório.

- Exame de Títulos e Currículo Lattes, de caráter classificatório.

Título de Doutor ou Livre-Docente em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas.

04DEEST/ICEB Campus Ouro Preto02Probabilidade e Estatística.Assistente, nível 140h DE*- Escrita e Didática, (com a entrega do plano de aula todas de caráter eliminatório.

- Exame de Títulos e Currículo Lattes, de caráter classificatório.

Título de Mestre ou Doutor ou Livre-Docente em Estatística ou em Estatística Aplicada.
05DELET/ICHS Campus Mariana01Línguas Estrangeiras Modernas (Língua Francesa).Adjunto, nível 140h DE*- Escrita, Didática (com a entrega do plano de aula), e Projeto de Pesquisa na área Língua Francesa, todos de caráter eliminatório.

- Exame de Títulos e Currículo, de caráter classificatório.

Título de Doutor ou Livre-Docente em Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Língua Francesa ou Literatura Francesa.
06DEMUL/RT Campus Ouro Preto01Museologia.Adjunto, nível 140h DE*- Escrita e Didática, todas de caráter eliminatório.

- Exame de Títulos e Currículo Lattes de caráter classificatório.

Título de Graduação em Museologia e Título de Doutor ou Livre-Docente em Museologia, Comunicação Social; Memória Social; Artes e/ou Ciência da Informação.
07DECSO/ICSA Campus Mariana01Comunicação Social / Jornalismo e Editoração / Comunicação Visual e Desenho Industrial / Programação Visual.Adjunto, nível 140h DE*- Escrita, Didática e Projeto de Pesquisa na área de Comunicação Social / Comunicação Visual / Programação Visual (que trate de tema relacionado a discussões teóricas e/ou práticas do campo, especificamente aplicadas ao Jornalismo), todos de caráter eliminatório.

- Exame de Títulos e Currículo, de caráter classificatório.

Ao candidato que tiver Título de Graduação em Comunicação Social - Jornalismo, o Título de Doutor ou Livre-Docente poderá ser em Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes. Ao candidato que não tiver Título de Graduação em Comunicação Social - Jornalismo, o Título de Doutor deverá ser em Comunicação Social.

*DE = Dedicação Exclusiva, nos termos do inciso I, do art. 14, do Decreto nº. 94.664, de 23 de julho de 1987

2.4. Poderão ocupar os cargos de Professor Assistente os candidatos portadores, no mínimo, do título de Mestre e os cargos de Professor Adjunto os candidatos portadores, no mínimo, do título de doutor.

2.4.1. Os títulos mencionados no item imediatamente anterior devem ter sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.4.2. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.

2.5 Os Professores aprovados poderão atuar nos três turnos (matutino, vespertino e noturno), sendo que a Unidade Acadêmica definirá os turnos de atividades dos docentes, podendo ser alterada a qualquer momento em que vigorar o vínculo entre o candidato nomeado e a UFOP.

2.6 Local de atuação poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo considerando o interesse da UFOP, aprovado pelo Conselho Departamental da Unidade Acadêmica.

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1 Para efeito de inscrição, de acordo com o Art. 14 da Resolução CUNI nº 1.160, de 05 de outubro de 2010, o candidato deve:

3.1.1 Requerer sua inscrição exclusivamente pela "internet", com declaração expressa de acatamento às normas da seleção e de, no ato da posse, atender os requisitos para investidura no cargo público, nos termos da legislação em vigor.

3.1.2 Promover o recolhimento da taxa de inscrição, correspondente a 2% (dois por cento) da remuneração fixada para a referência inicial do cargo objeto do Concurso.

3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

3.2.1 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico disponibilizado no site www.concurso.ufop.br, do qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF que, dentre outros dados, são de preenchimento obrigatório.

3.2.2 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá confirmar sua inscrição. Não será aceita, em hipótese alguma, alteração de dados da inscrição após a confirmação da mesma.

3.2.3 O candidato portador de necessidades especiais deverá, no ato da inscrição, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas e quais as condições que de que necessita. Essas condições serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.2.3.1 Os pedidos de condições especiais para realização das provas deverão ser entregues na Área de Provimento e Movimentação de Pessoal da UFOP, em até, no máximo, 10 (dez) dias após o término do período de inscrições.

3.2.3.2 A não-solicitação de condições especiais no ato da Inscrição implica sua não-concessão no dia de realização das provas.

3.2.4 O candidato portador de necessidades especiais deverá participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao local, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.

3.2.5 Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela que se enquadra nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

3.2.6 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo com foto) e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

3.2.7 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFOP não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo candidato.

3.2.8 A UFOP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via "internet" não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.9 A relação dos candidatos inscritos será divulgada pela "internet" em até 10 (dez) dias úteis após o término do período inscrição.

3.2.10 Será permitido ao candidato se inscrever em mais de uma vaga/área. Contudo, se houver coincidência de datas entre elas a UFOP não garantirá a participação do candidato em todas, devendo ele optar por uma delas. Também não haverá devolução do valor da inscrição, conforme subitem 3.4.7.

3.2.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na total aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e demais dispositivos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Todas as informações disponíveis no site www.ufop.br referentes a este concurso, tais como programas, datas e procedimentos de realização das provas constituem normas que passam a integrar o presente Edital, na forma de anexos.

3.3 DO LOCAL, HORÁRIO E PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

3.3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela "internet" no endereço www.concurso.ufop.br. das 09 (nove) horas do dia 02/01/2013 até as 23 horas e 59 minutos do dia 31/01/2013.

3.3.2 Mais informações sobre o concurso podem ser obtidas na Área de Provimento e Movimentação de Pessoal, situada no Centro de Convergência do Campus Morro do Cruzeiro, em Ouro Preto/MG.

3.4 DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.4.1 Após o preenchimento e confirmação via "internet" da ficha de inscrição, o candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 96,00 (Noventa e seis reais) para a Classe de Assistente 40h D.E. e de R$ 152,00 (Cento e cinquenta e dois reais) para a Classe de Adjunto 40h D.E., utilizando o boleto disponibilizado quando da inscrição pela "internet".

3.4.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 01/02/2013, em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de auto-atendimento ou via "internet" (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

3.4.3. A inscrição somente será acatada após a confirmação pelo banco do pagamento da taxa de inscrição.

3.4.4 Será cancelada a inscrição caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa seja devolvido por qualquer motivo.

3.4.5 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.4.6 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo às condições previstas neste Edital.

3.4.7 Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da UFOP.

3.4.8 O candidato deve guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.9 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para área diferente daquela que a realizou.

3.5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

O candidato interessado em obter isenção da taxa de inscrição deverá requerê-la à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) por meio de formulário próprio disponível nessa Coordenadoria e no sítio da UFOP, no link, concurso público até, no máximo, 15 (quinze) dias antes do término do período de inscrição, indicando o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, bem como uma Declaração de que é membro de família de baixa renda (formulário também disponível na CGP e no sítio da UFOP) O deferimento ou não do requerimento será divulgado na página da UFOP na "internet" até, no máximo, 05 (cinco) dias antes do término do período de inscrição.

4. DAS PROVAS:

4.1 O local, a data e a hora do início das provas serão divulgados, no máximo, trinta dias após a publicação da relação de inscritos e com antecedência mínima de quinze dias da realização da primeira prova, por Edital afixado no âmbito da Unidade respectiva e na página da UFOP na "internet".

4.2 As provas abrangerão as seguintes modalidades de avaliação e deverão ser em realizadas na seguinte ordem, sendo que somente serão submetidos às Provas posteriores os candidatos aprovados nas anteriores:

4.2.1 Conjunto de Provas de Conhecimentos compreenderá Prova Escrita, Prova Didática e Projeto de Pesquisa, quando houver, exigidas em cada área conforme item 2.3 deste Edital, sendo todos de caráter eliminatório.

4.2.1.1 O Conjunto de Provas de Conhecimentos para a Área: Línguas Estrangeiras Modernas será realizado em Língua Francesa, conforme Art.19, § 2º, da Resolução CUNI nº 1.160/2010.

4.2.2 Exame dos Títulos e Currículo, de caráter classificatório.

4.3 A PROVA ESCRITA será realizada obedecendo-se aos seguintes procedimentos:

4.3.1 Antes de iniciar a prova, o candidato deverá entregar a Comissão Examinadora uma cópia do documento de identidade, que será conferido e juntado ao processo administrativo referente ao concurso, além da documentação exigida no subitem 4.6.1.

4.3.2 Da relação de pontos elaborada pela Comissão Examinadora e apresentada aos candidatos quando da sessão de abertura do concurso, elaborada a partir do programa constante do Edital, será sorteado um ponto único para todos os candidatos;

4.3.3 O seu início deverá ocorrer em um prazo não superior a quinze minutos após o sorteio do ponto;

4.3.4 A sua duração será de cinco horas, sendo que durante a primeira hora após o início será permitida a consulta a material bibliográfico impresso de domínio público e a anotação em papel previamente distribuído e rubricado pela Comissão Examinadora.

4.3.5 As anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, e deverão ser anexadas ao texto final.

4.3.6 A prova será realizada de forma manuscrita e à tinta;

4.3.7 As provas entregues pelos candidatos dentro do prazo estabelecido no item 4.3.4, exceto quando a leitura da prova for efetivada logo após o seu término, serão colocadas em envelopes individuais, lacrados e rubricados por todos os membros da Comissão Examinadora, permanecendo guardados sob a responsabilidade do Presidente da Comissão;

4.3.8 O candidato fará a leitura de sua prova escrita em ato público fiscalizado pelo candidato imediato na ordem de inscrição, cabendo ao primeiro fiscalizar o último.

4.3.9 Após a leitura da Prova Escrita, cada examinador atribuirá a sua nota ao respectivo candidato, na escala de zero a dez, conforme barema apresentado no ANEXO III da Resolução CUNI nº. 1.160, datando, assinando e entregando-o ao presidente da Comissão, que providenciará a apuração e divulgação das notas entre os candidatos, convocando os aprovados para a etapa posterior.

4.4 A PROVA DIDÁTICA será pública, gravada e com duração mínima de quarenta e cinco e máxima de cinquenta e cinco minutos, obedecendo-se aos seguintes procedimentos:

4.4.1 A não observância do tempo previsto no caput deste item terá efeito meramente classificatório.

4.4.2 Da relação de pontos elaborada pela Comissão Examinadora e apresentada aos candidatos quando da sessão de abertura do concurso, será sorteado um ponto único para todos os candidatos vinte e quatro horas antes do início da primeira apresentação, devendo todos os candidatos estar presentes no momento do sorteio.

4.4.3 No decorrer do período mínimo de vinte e quatro horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática, não se realizará nenhum ato ou Prova do Concurso que envolva a presença dos candidatos.

4.4.4 Os candidatos somente poderão acompanhar as apresentações posteriores à dele.

4.4.5 A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio, realizado ao final de cada apresentação.

4.4.6 O horário de início e de término da Prova Didática de cada candidato deverá ser consignado em ata.

4.4.7 Todos os sorteios deverão ser realizados de forma pública.

4.4.8 Os candidatos deverão apresentar o Plano de Aula da Prova Didática, imediatamente após a sua realização, nos casos determinados na tabela do item 2.3 deste Edital.

4.4.9 Após a realização da Prova Didática, cada examinador atribuirá a sua nota ao respectivo candidato, na escala de zero a dez, conforme barema apresentado no ANEXO IV da Resolução CUNI nº. 1.160, datando, assinando e entregando-o ao presidente da Comissão, que providenciará a apuração e divulgação das notas entre os candidatos, convocando os aprovados para a etapa posterior, se houver, conforme item 2.3 do presente Edital.

4.5 A apresentação do PROJETO DE PESQUISA será de forma escrita e oral, somente nos casos de contratação para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, conforme item 2.3, obedecendo ao seguinte:

4.5.1 A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio, realizado ao final de cada apresentação.

4.5.2 Após cada apresentação, os examinadores poderão argüir o candidato sobre o conteúdo do projeto apresentado.

4.5.3 Os tempos máximos de apresentação e de arguição serão definidos pela Comissão Examinadora quando do início dos trabalhos, devendo ser iguais para todos os candidatos.

4.5.4 Na avaliação do Projeto de Pesquisa ou Extensão, cada examinador atribuirá a sua nota ao candidato, na escala de zero a dez, conforme barema constante do Anexo VI da Resolução CUNI nº. 1.160, datando, assinando e entregando-o ao presidente da Comissão, que providenciará a apuração e divulgação das notas entre os candidatos, destacando os aprovados para a etapa posterior.

4.6 O EXAME DE TÍTULOS E CURRÍCULO deverá ser realizado obrigatoriamente como etapa posterior ao Conjunto de Provas de Conhecimentos e somente serão examinados os títulos e currículos dos candidatos aprovados na etapa anterior.

4.6.1 Na data, hora e local de início da realização da prova escrita, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, em envelope identificado e lacrado, toda a sua documentação para o exame de títulos e currículos, sendo indispensáveis:

4.6.1.1 Cópia do Documento de Identidade e do cadastro de Pessoa Física (CPF);

4.6.1.2 Currículo Lattes em uma via;

4.6.1.3 documentação comprobatória dos títulos e um exemplar de cada um dos trabalhos publicados, de acordo com a ordem de apresentação no Currículo;

4.6.1.4 Projeto de Pesquisa relativo à área do concurso, quando solicitado pelo item 2.3 do presente Edital, para avaliação conforme subitem 4.6.

4.6.2 É vedado à Comissão Examinadora receber documentação em momento diferente do estipulado no item 4.6.1 deste edital.

4.6.3 As pontuações dos itens 1 e 3 do ANEXO V da Resolução CUNI nº. 1.160 - BAREMA PARA JULGAMENTO DE TÍTULO E CURRÍCULO, deverão ser definidas pela comissão examinadora no ato de instalação dos trabalhos e imediatamente comunicadas aos candidatos.

4.6.4 Admitir-se-ão os Títulos Acadêmicos, a Produção Científica, Técnica, Cultural e ou Artística, Atividades didáticas, Atividades Profissionais.

4.6.5 Será atribuída nota máxima 10 ao candidato que obtiver maior nota na avaliação de títulos e currículo conforme barema constante do Anexo V da Resolução CUNI nº. 1.160, e proporcional aos demais candidatos.

4.6.6 Os avaliadores atribuirão conjuntamente notas aos candidatos, na escala de zero a dez, datando, assinando e entregando-o ao presidente da Comissão, que providenciará a divulgação.

5. DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO:

5.1 Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem nota mínima sete, na escala de zero a dez, em cada uma das provas do Conjunto de Provas de Conhecimento.

5.2 O Conjunto de Provas de Conhecimento será realizado na sequência descrita no item 4.2.1, sendo que somente serão submetidos às Provas posteriores os candidatos aprovados nas anteriores.

5.3 O Exame de Títulos e Currículo deverá ser realizado obrigatoriamente como etapa posterior ao Conjunto de Provas de Conhecimentos e somente serão examinados os títulos e currículos dos candidatos aprovados na etapa anterior

5.4 Os candidatos aprovados serão classificados somando-se a nota obtida no Conjunto de Provas de Conhecimento (média entre as notas das provas escrita, didática e projeto de pesquisa quando exigido) e a nota obtida no Exame de Títulos e Currículo, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior nota ocupará o primeiro lugar.

5.5 Ocorrendo empate, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato de maior idade e, para subseqüentes desempates, o que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática, na Prova Escrita, no Exame dos Títulos e Currículo e no Exame de Projeto de Pesquisa, obedecida a essa ordem.

5.6 O resultado final da respectiva área do Concurso, com a relação dos aprovados e sua respectiva classificação, será proclamado pelo Presidente da Comissão Examinadora, após a conclusão dos trabalhos, e remetido ao Conselho Departamental da Unidade.

6. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO:

6.1 O Relatório Final da Comissão Examinadora será submetido ao Conselho Departamental da Unidade, só podendo ser recusado pelo voto de, no mínimo, dois terços do total dos seus membros.

6.1.1 Em caso de recusa do Relatório Final, será anulado todo o processo relativo àquela área do conhecimento e, no prazo de trinta dias, abertas novas inscrições.

6.1.2 Das decisões do Conselho Departamental serão informados todos os candidatos, por meio de Resoluções publicadas na página da Universidade na "internet" no link: concursos públicos (professor efetivo/ aprovação de resultados).

6.2 O prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data da publicação da homologação do concurso no Diário Oficial de União (D.O.U.).

7. DO RECURSO E SEU JULGAMENTO:

7.1 Do resultado do Concurso, caberá, no prazo de dez dias, contados da data de sua publicação pelo Conselho Departamental da Unidade, recurso exclusivamente de nulidade, sob estrita arguição de ilegalidade, ao Conselho Universitário.

7.2 O Conselho Universitário deliberará sobre o recurso interposto na primeira reunião subseqüente ao seu recebimento pela Secretaria dos Órgãos Colegiados.

7.3 No caso de ocorrer anulação do Concurso, no prazo máximo de trinta dias serão abertas novas inscrições.

8. DA INVESTIDURA NO CARGO:

8.1 O Candidato aprovado deverá apresentar no ato da posse o Título correspondente à Classe do Magistério objeto do Concurso, da seguinte forma:

8.1.1 Professor Assistente: Título de Mestre obtido na forma da lei, bem como o Título de Graduação em área específica nos casos definidos no item 2.3 do presente Edital.

8.1.2 Professor Adjunto: Título de Doutor ou Livre-Docente obtido na forma da lei, bem como o Título de Graduação em área específica nos casos definidos no item 2.3 do presente Edital.

8.2 Caso haja dúvidas ou o título apresentado no ato da posse tenha sido obtido após a emissão do Parecer Final da Comissão Examinadora e, por isso, não tenha sido por ela examinado, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas poderá solicitar, antes de proceder à posse, uma manifestação formal da Assembléia do Departamento de destinação, quanto à pertinência do título apresentado em relação à área do concurso.

8.3 Além do disposto no item 8.1, o candidato aprovado e nomeado deverá:

8.3.1 Estar quite com os cofres públicos.

8.3.2 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador.

8.3.3 Não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112/90.

8.3.4 Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

8.3.5 Possuir Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP.

8.4 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente pela Junta Médica Oficial da Instituição, para o exercício do cargo.

8.5 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a Instituição a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

8.6 No ato da posse o candidato aprovado deverá apresentar os documentos para efetivação constantes no site: www.ufop.br, "link" concursos públicos/documentos para efetivação.

8.7 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

8.8 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei.

9.2 O candidato aprovado que for convocado para a nomeação, mas que não puder tomar posse, poderá optar pela desistência definitiva da vaga ou ser colocado ao final da lista de classificados, para posterior convocação, devendo assinar documento neste sentido, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.

9.3 É de responsabilidade do candidato aprovado no concurso manter atualizado na UFOP seu endereço, por um período de até 02 (dois) anos, após a publicação do resultado do concurso no Diário Oficial da União.

9.4 Quaisquer informações complementares a este Edital serão divulgadas no endereço www.concurso.ufop.br, inclusive os programas e bibliografia, quando couber.

9.5 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de aprovação no concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

9.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, bem como do inteiro teor da Resolução nº. 1.160 do Conselho Universitário da UFOP, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.7 De todos os atos e reuniões do Concurso, serão lavradas atas, por um dos membros da Comissão Examinadora, que serão por todos eles assinadas.

9.8 Todo o expediente do Concurso durante a sua realização ficará sob a guarda da Secretaria da Unidade Acadêmica ou, por delegação, da Secretaria do Departamento interessado, disponibilizando-se aos candidatos, para devolução, somente os exemplares dos trabalhos apresentados para o julgamento dos títulos, no prazo de 30 (trinta) dias após a homologação final do concurso.

9.9 A Secretaria da Unidade Acadêmica ou, por delegação, do respectivo Departamento, será responsável pelo expediente geral do Concurso, cabendo-lhe ainda prestar toda a assistência à Comissão Examinadora, que organizará toda a documentação relativa ao Concurso no seu correspondente processo administrativo.

9.9.1 São peças essenciais do processo administrativo de cada área do concurso, para fins de direito:

9.9.1.1 Certidão de encerramento das inscrições;

9.9.1.2 As atas de abertura dos trabalhos da Comissão Examinadora, das reuniões em que houver deliberações e da sessão final do julgamento;

9.9.1.3 A cópia do Documento de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os candidatos aprovados;

9.9.1.4 Baremas devidamente preenchidos e assinados;

9.9.1.5 A planilha de Notas e Resultados preenchida e assinada,

9.9.1.6 O Relatório Final da Comissão Examinadora

9.9.1.7 A ata da reunião do Conselho Departamental em que foi apreciado o Relatório Final da Comissão Examinadora.

9.10 As funções previstas por esta norma para o Conselho Departamental das Unidades serão exercidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão quando se tratar das vagas para os Departamentos isolados.

9.11 A UFOP reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, sobre quaisquer alterações.

9.12 O presente Edital e a Resolução CUNI nº 1.160, de 05 de outubro de 2010, que aprovou o Regulamento para Seleção e Admissão do Pessoal Docente na UFOP, podem ser obtidos pela Internet no sítio "www.ufop.br" no item "concursos públicos".

9.13 Os casos omissos serão julgados pelo Conselho Universitário.

Sônia de Fátima Passos
Chefe da Área de Provimento e Movimentação de Pessoal - APMP/CGP/PROAD

ANEXO I

DO EDITAL PROAD Nº 82, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

PROGRAMAS e BIBLIOGRAFIAS

ÁREA: ENGENHARIA MECÂNICA / ENGENHARIA ELÉTRICA / ENGENHARIA QUÍMICA / APROVEITAMENTO DE ENERGIA / GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA / BALANÇOS GLOBAIS DE MATÉRIA E ENERGIA.

Departamento de Engenharia de Controle e Automação e Técnicas Fundamentais da Escola de Minas.
Telefones: (31)3559-1533/1529. E-mail: decat@em.ufop.br

PROGRAMA

- Conceito de Cadeia Energética.

- Energia de Fontes Renováveis e não Renováveis.

- Energia, transferência de energia e análise geral da energia.

- Balanços Globais e Diferenciais de Massa e de Energia.

- Centrais a Vapor e a Gás.

- Sistemas de Ar Condicionado, Avaliação de Consumo Energético.

- Tipos de motores de combustão interna e seu funcionamento.

- Recuperação de Energia em Processos Industriais, Incluindo Reciclagem de Resíduos e Cogeração.

- Processo de Conversão Eletromecânica, Uso de Diferentes Fontes de Energia Primária.

- Sistemas de Geração Distribuição e Transmissão da Energia Elétrica - Contratação da Energia e Análise Tarifária.

- Processo Industrial do Petróleo - Aspectos Energéticos e Ambientais.

- Indústria de Gás Natural Aspectos Técnicos e econômicos.

- Auditoria Energética.

Bibliografia Sugerida

MARTINS, J. Motores de Combustão Interna. Publindústria.

MILLER, R.; MILLER, M. R. Refrigeração e Ar Condicionado. LTC- Livros Técnicos e Científicos.

MUNSON, B. R.; DEWITT, D. P.; MORAN, M. J.; SHAPIRO, H. Nº Introdução à Engenharia de Sistemas Térmicos. Livros Técnicos e Científicos.

NASCIMENTO, M. A. R.; LORA, E. E. S. Geração Termelétrica - Planejamento, Projeto e Operação. Editora: Interciência.

SILVA, J. G. Introdução à Tecnologia da Refrigeração e da Climatização.

ARTLIBER. SILVA, Nº T. Turbinas a Vapor e a Gás. CETOP.

STOECKER, W. F.; JABARDO, J. M. S. Refrigeração Industrial. Editora Edgard Blucher Ltda.

STOECKER, W. F.; JONES, J. W. Refrigeração e ar condicionado - McGraw-Hill.

ASHRAE Handbook - HVAC Applications, American Society of Heating, Refrigerating and Air­Conditioning Engineers, Inc. (ASHRAE).

PERA, H. Geradores de vapor de água: (caldeiras), Escola Politécnica da USP.

BAZZO, E. Geração de vapor. Florianópolis, UFSC.

VAN WYLEN, G. J.; SONNTAG; RICHARD E.; BORGNAKKE, C. Fundamentos da Termodinâmica Clássica. Editora: Edgard Blucher.

SORENSEN, H. A. Energy Conversion System. J. Wiley.

BOFFI, L. V.; SOBRAL Jr.; M., DANGELO, J. C. Conversão eletromecânica de energia. Ed. Edgard Blucher.

JANNUZZI, G. M. Planejamento Integrado de Recursos Energéticos: meio ambiente, conservação de energia e fontes renováveis, Ed. Autores Associados.

JANNUZZI, G. M. Políticas publicas para eficiência energética e energia renovável no novo contexto de mercado: uma analise da experiência recente dos EUA e do Brasil. Ed. Autores Associados.

ÁREA: ENGENHARIA ELÉTRICA / SISTEMAS ELETRÔNICOS DE MEDIDAS E DE CONTROLE / MEDIÇÃO, CONTROLE, CORREÇÃO E PROTEÇÃO DE SISTEMAS ELÉTRICOS DE POTÊNCIA / ELETRÔNICA INDUSTRIAL, SISTEMAS E CONTROLES ELETRÔNICOS / CONTROLE DE PROCESSOS ELETRÔNICOS, RETROALIMENTAÇÃO

Departamento de Engenharia de Controle e Automação e Técnicas Fundamentais da Escola de Minas.
Telefones: (31)3559-1533/1529. E-mail: decat@em.ufop.br

PROGRAMA

- Modelagem de Sistemas Dinâmicos;

- Análise de Estabilidade;

- Método do Lugar das Raízes;

- Diagramas de Bode; Diagramas de Nyquist; Margens de Estabilidade;

- Compensador PID;

- Projeto de Controladores Monovariáveis por Métodos Clássicos;

- Projeto de Controladores Monovariáveis Digitais;

- Sinais: Atuadores; sensores; variáveis analógicas e digitais;

- Linguagens de Programação para Sistemas Industriais;

- Sistemas Supervisórios;

- Protocolos de Comunicação e Barramentos Industriais;

- Medição, Controle, Correção e Proteção de Sistemas Elet. de Potência

Bibliografia Sugerida

BEGA, E. A. et al. Instrumentação Industrial. Editora Interciência.

DORF, R.C., BISHOP, R. H. Sistemas de Controle Modernos. LTC.

OGATA, K. Engenharia de Controle Moderno. Pearson/Prentice-Hall.

NISE, Nº S. Engenharia de Sistemas de Controle, LTC.

CAMPOS, M.C.M.M. & TEIXEIRA, H.C.G. Controles Típicos de equipamentos e processos industriais. Ed. Edgard Blücher.

Doebelin, E. O. Measurement systems : application and design, MCGRAW-HILL.

MAMEDE FILHO, J. e RIBEIRO MAMEDE, D. Proteção de Sistemas Elétricos de Potência. LTC

FRANCHI, C. M., CAMARGO, Valter L. A. Controladores Lógico Programáveis - Sistemas Discretos, Editora Érica.

STENERSON, J. Fundamentals of Programmable Logic Controllers, Sensors and Communications. Prentice-Hall.

ÁREA: PATOLOGIA GERAL

Departamento de Ciências Biológicas do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas
Telefones: (31)3559-1672 e 3559-1660. E-mail: decbi@iceb.ufop.br e iceb@iceb.ufop.br

PROGRAMA

- Morte celular;

- Degenerações celulares;

- Alterações de interstício;

- Distúrbios circulatórios (edemas, trombose, embolia e choque);

- Inflamação aguda;

- Inflamação crônica e inflamação crônica granulomatosa;

- Distúrbios do crescimento e da diferenciação celular (hipertrofias, hipotrofias, hiperplasias, hipoplasias, aplasias, agenesia e metaplasia)

- Neoplasias benignas e neoplasias malignas.

- Carcinogenese.

Bibliografia sugerida

Robbins & Cotran - Patologia - Bases Patológicas das Doenças 8ª Ed. Elsevier, 2010,1480p.

Filho, G.B., et al. Bogliolo - Patologia, 8ª Ed. Guanabara Koogan, 2011. 11522p.

Filho, G.B., et al. Bogliolo - Patologia Geral, 4ª Ed. Guanabara Koogan, 2010. 378p.

Rubin, E., et al. Patologia: bases clinicopatológicas da medicina. 4ª Ed. Guanabara Koogan, 2006, 1625p

Canguilhem, Georges. O normal e o patológico, 6ª Ed. Forense-Universitária, 2006. 293p.

Lopes, J.F. Patologia geral: fundamentos das doenças com aplicações clínicas. 4ª Ed. Guanabara Koogan, 2003, 298p.

ÁREA: PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA

Departamento de Estatística do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas
Telefones: (31)3559-1400 e 3559-1660. E-mails: deest.ufop@gmail.com e, iceb@iceb.ufop.br

PROGRAMA

- Análise de Dados Categóricos

- Análise de Regressão Linear

- Estatística Multivariada

- Inferência Estatística

- Modelos Lineares

- Modelos Lineares Generalizados

- Planejamento de Experimentos

- Probabilidade

- Séries Temporais

- Técnicas de Amostragem

ÁREA: LÍNGUAS ESTRANGEIRAS MODERNAS (LÍNGUA FRANCESA)

Departamento de Letras do Instituto de Ciências Humanas e Sociais
Telefones: (31) 3559-9413 e 3337-9430. E-mails: delet@ichs.ufop.br e dirichs@ichs.ufop.br

PROGRAMA

- Estudos da linguagem e ensino de Francês língua estrangeira (FLE)

- Teorias e Metodologias no ensino de FLE.

- Oralidade e ensino FLE

- Escrita e ensino de FLE

- Leitura e ensino de FLE

- Os livros didáticos de FLE

- Novas tecnologias e ensino de FLE

- Língua, discurso e tradução e FLE

- Francofonia no ensino de FLE

- Literatura e ensino de FLE

ÁREA: MUSEOLOGIA

Departamento de Museologia/RT/UFOP
Telefone: (31) 3559-1967. E-mail: museologia@ufop.br

- O Objeto Museal: contradições e paradoxos

- O Social como objeto da Museologia

- A Memória e o Jogo das Interpretações

- Museologia e linguagem: o museu no âmbito do discurso

- O Museu como obra aberta e instituição social de memória

- Fundamentos comunicacionais da museologia e do patrimônio

- Museu e sistemas de Informação e Comunicação

- Museologia e as Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação

- Museologia, Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Sustentável

- Paisagem Cultural e Patrimônio: múltiplas abordagens

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABREU, Regina et all (Org.). Museus, Coleções e Patrimônios: narrativas polifônicas. Rio de Janeiro: Garamond, MinC/IPHAN/DEMU, 2007.

ALMEIDA, Adriana M. O contexto do visitante na experiência museal: semelhanças e diferenças. História, Ciências, Saúde-Manguinhos, 2005, vol. 12, p.31-53. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/S0104-59702005000400003>

BAUDRILLARD, Jean. O Sistema dos Objetos. São Paulo: Ed. Perspectiva, 2006.

BENCHETRIT, Sarah Fassa; BEZERRA, Rafael Zamorano; MAGALHÃES, Aline Montenegro. Museus e comunicação: exposição como objeto de estudo. Rio de Janeiro: Museu Histórico Nacional, 2010.

BRUNO, Maria Cristina Oliveira (org.). O ICOM/BRASIL e o pensamento museológico brasileiro: documentos selecionados. São Paulo: Pinacoteca do Estado: Secretaria do Estado da Cultura: Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus, 2010, vol. 2.

CARVALHO, Rosane M.R. de. As transformações da relação museu e público sob a influência das tecnologias da informação. MUSAS - Revista Brasileira de Museus e Museologia, nº 2. Rio de Janeiro, IPHAN, 2006. p. 127-139.

CARVALHO, Rosane M.R. Exposição em museus e público: o processo de comunicação e transferência da informação. In: PINHEIRO, Lena Vânia Ribeiro; González de Gómez, Maria Nélida. Interdiscursos da Ciência da Informação: arte, museu e imagem. Rio de Janeiro; Brasília: IBICT/DEP/DDI, p. 127-148, 2000.

CURY, Isabelle (Org.). Cartas Patrimoniais. Rio de Janeiro: IPHAN, 2000.

CURY, Marília Xavier. Exposição: concepção, montagem e avaliação. São Paulo: Annablume, 2005.

DE VARINE, Hugues. As Raízes do Futuro: o Patrimônio a serviço do Desenvolvimento Local. Porto Alegre: Medianiz, 2012.

ECO, Umberto. Obra Aberta: forma e indeterminação nas poéticas contemporâneas. São Paulo: Perspectiva, 2005.

ENNES, Elisa Guimarães. A narrativa na exposição museológica. Disponível em: <www.users.rdc.puc-rio.br/imago/site/narrativa/ensaios/elisa.pdf>

HUYSSEN, Andreas. Seduzidos pela memória: arquitetura, monumentos, mídia. Rio de Janeiro: Aeroplano, 2000.

MENESES, Ulpiano T. Bezerra de. A exposição museológica e o conhecimento histórico. In: FIGUEIREDO, Betânia Gonçalves; VIDAL, Diana Gonçalves (orgs). Museus: dos gabinetes de curiosidades à museologia moderna. Belo Horizonte, MG: Argvmentvm; Brasilia, DF: CNPq, p. 15-77, 2005

NORA, Pierre. Entre Memória e História: a problemática dos lugares. In: Projeto História. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica, p.7-27, 1993. Disponível em: <www.pucsp.br/projetohistoria/downloads/revista/PHistoria10.pdf>

RIBEIRO, Rafael Winter. Paisagem Cultural e Patrimônio. Rio de Janeiro: IPHAN/COPEDOC, 2007.

ÁREA: COMUNICAÇÃO SOCIAL / JORNALISMO E EDITORAÇÃO / COMUNICAÇÃO VISUAL / DESENHO INDUSTRIAL / PROGRAMAÇÃO VISUAL

Departamento de Ciências Sociais, Comunicação Social - Jornalismo e Serviço Social do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas
Telefones: (31)3557-3835 e 3558-2275. E-mails: decso@icsa.ufop.br e diretoria@icsa.ufop.br

PROGRAMA

Pontos

- Fundamentos da comunicação visual e do design

- Infografia e visualização de dados no jornalismo

- O projeto gráfico-editorial: jornais, revistas, web e crossmedia

- Teorias das cores e da imagem no design de imprensa

- Texto, fotografia, ilustrações, infografia: o sincretismo das linguagens na construção da narrativa e no design jornalístico

- De Gutenberg ao Google: o design em meio à mídia impressa, redes sociais e dispositivos móveis

- Da percepção à gramática visual: harmonia, equilíbrio, ritmo, contraste, hierarquia, planos, proporções, topologia, organização do espaço

- Jornalismo contemporâneo, design e a linguagem das novas mídias

- A tipografia no design de jornais, revistas e web: fundamentos, usos, funções e projeto tipográfico

- Edição e design em jornalismo

ANEXO II

DO EDITAL PROAD Nº 82, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

Baremas da Resolução CUNI nº. 1.160, aplicáveis ao presente Edital

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)

Candidato (a) ____________________________________________________ Edital: _______

Área: _______________________________________________________________________

ITENS A CONSIDERAR

Nº. DE PONTOS

MÁXIMO

OBTIDO

Apresentação (clareza)

2

 

Domínio dos conteúdos

4

 

Poder de síntese / Objetividade

2

 

Adequação e propriedade da linguagem

2

 

NOTA TOTAL:

10

 

Local/Data: ___________________________, _____/_____/_____

Assinatura do Avaliador: ______________________________

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

Candidato (a) _____________________________________________ Edital: _______________

Área ________________________________________________________________________

CRITÉRIOS

Nº. DE PONTOS

Máximo

Obtido

PLANO DE AULA

Clareza dos objetivos

0,2

 

Adequação dos objetivos ao conteúdo

0,2

 

Coerência na subdivisão do conteúdo

0,2

 

Adequação do conteúdo ao tempo disponível

0,2

 

Seleção apropriada do material didático

0,2

 

DESENVOLVIMENTO DA AULA

Relação entre o plano e o desenvolvimento da aula

1

 

Linguagem clara, correta e adequação ao conteúdo.

1

 

Abordagem das ideias fundamentais do conteúdo

1

 

Sequência lógica do conteúdo dissertado

1

 

Articulação entre as ideias apresentadas, permitindo a configuração do seu todo.

1

 

Consistência teórica do conteúdo

1

 

Uso adequado do material didático

1

 

Cumprimento e uso adequado do tempo estipulado

2

 

NOTA TOTAL:

10

 

Local/Data: ___________________________, _____/_____/_____

Assinatura do Avaliador: ___________________________________

BAREMA PARA JULGAMENTO DE TÍTULO E CURRÍCULO

AVALIAÇÃO CONJUNTA

Candidato (a) _________________________________________________ Edital: ___________

Área _________________________________________________________________________

ATENÇÃO: As pontuações dos itens 1 e 3 deverão ser definidas pela comissão examinadora no ato de instalação dos trabalhos e imediatamente comunicadas aos candidatos

1). Títulos Acadêmicos - pontuação máxima:

DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃOTOTAL DE PONTOS
Pós-Doutorado   
Doutorado   
Mestrado   
NOTA PARCIAL: 

2). Produção científica, técnica, cultural e ou artística: Deverão ser utilizadas as planilhas de "produção científica e formação de recursos humanos" da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFOP, por área de conhecimento, disponíveis no seu sítio na internet: www.propp.ufop.br.

3). Atividades didáticas:

DISCRIMINAÇÃO

Nº. DE PONTOS

TOTAL DE PONTOS

Valor unitário

Quant.

 

DOCÊNCIA NO ENSINO BÁSICO/FUNDAMENTAL (cada ano):

 

 

 

DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR:

Em Graduação (cada semestre)

 

 

 

Em Pós-Graduação Stricto Sensu (cada semestre)

 

 

 

Total de pontos: _________

Atribuir nota 10 ao candidato com maior pontuação e proporcional aos demais candidatos

Nota Final: __________

Local/Data: ___________________________, _____/_____/_____

Assinatura dos TRÊS Avaliadores:___________________________

ANEXO III

DO EDITAL PROAD Nº 82, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

PLANILHA DE NOTAS E RESULTADOS

Preenchimento preferencialmente em Excel ou similar

CANDIDATOS

Prova Escrita

Prova Didática

Prova Prática

Pesquisa ou Extensão

N
C
P
C

Títulos e Currículo NETC

Nota Final NF

Classif

E
X
A
M
I
N
A
D
O
R
E
S

Média NP1

E
X
A
M
I
N
A
D
O
R
E
S

Média NP2

E
X
A
M
I
N
A
D
O
R
E
S

Média NP3

E
X
A
M
I
N
A
D
O
R
E
S

Média NP4

1

2

3

1

2

3

1

2

3

1

2

3

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

 

 

 

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0,00

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0,00

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0,00

 

 

 

 

 

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0,00

0,00

 

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0,00

 

 

 

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0,00

 

0,00

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

0,00

 

0,00

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

0,00

 

0,00

 

NP1 - Nota da Prova Escrita (média das notas dos avaliadores)
NP2 - Nota da Prova Didática (média das notas dos avaliadores)
NP3 - Nota da Prova Prática (média das notas dos avaliadores)
NP4 - Nota do Projeto de Pesquisa ou Extensão (média das notas dos avaliadores)
NCPC - Nota do Conjunto de Provas de Conhecimento (média entre NP1, NP2, NP3 e NP4)
NETC - Nota do Exame de Títulos e Currículo

NF - Nota final (NCPC + NETC)