UFOB - Universidade Federal do Oeste da Bahia - BA

Notícia:   UFOB retifica Concurso Público com 154 vagas técnico-administrativas

UFOB - UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 01/2014

GABINETE DA REITORIA

CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA - UFOB, no uso de suas atribuições estatutárias, de acordo com a Lei nº 12.825, de 05/06/2013, e tendo em vista o disposto no Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 6.944/2009, no Decreto nº 7.232/2010 e na Portaria MEC nº 1.277, DOU de 30/12/2013, torna público que estarão abertas as inscrições no Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, observados os termos da Lei nº 8.112/1990 e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, aprovado pela Lei nº 11.091/2005, alterada pelas Leis nºs 11.233/2005 e 11.784/2008, e dos Decretos nºs 6.135/2007 e 6.593/2008, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. Das Disposições Preliminares 1.1 Cargos

UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA - CAMPUS DE BARREIRAS NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E

CARGO / ESPECIALIDADE

Nº DE VAGAS

REQUISITOS / ESPECIALIDADE PARA INGRESSO

ADMINISTRADOR

4

Curso Superior em Administração

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

4

Curso de Graduação na área de Tecnologia da Informação.

ARQUIVISTA

1

Curso Superior em Arquivologia

ASSISTENTE SOCIAL

2

Curso Superior em Serviço Social

CONTADOR

2

Curso Superior em Ciências Contábeis

ENFERMEIRO

1

Curso Superior de Enfermagem

ENGENHEIRO CIVIL

1

Curso Superior de Engenharia Civil

ENGENHEIRO ELETRICISTA

1

Curso Superior de Engenharia Elétrica

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1

Curso Superior em Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho

JORNALISTA

1

Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo

MÉDICO CLÍNICO

1

Curso Superior em Medicina

NUTRICIONISTA

1

Curso Superior em Nutrição

PEDAGOGO

1

Curso Superior em Pedagogia

PROGRAMADOR VISUAL

1

Curso Superior em Comunicação Visual ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com Habilitação em Programação Visual

PSICÓLOGO

2

Curso Superior em Psicologia

SECRETÁRIO EXECUTIVO

6*

Curso Superior em Letras ou Secretário Executivo

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

6*

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas

*Sendo 1 vaga reservada para candidatos com deficiência (item 7).

UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA - CAMPUS DE BARREIRAS NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSE D

CARGO / ESPECIALIDADE

Nº DE VAGAS

REQUISITOS / ESPECIALIDADE PARA INGRESSO

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

40*

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/FÍSICA

2

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico na área

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA

2

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico na área

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/QUÍMICA

2

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico na área

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

3

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico na área

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

3

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico na área

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

1

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico na área

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

2

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico na área

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

4

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais

* Sendo duas vagas reservadas para candidato com deficiência (item 7).

UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA - CAMPUS DE BARRA NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E

CARGO / ESPECIALIDADE

Nº DE VAGAS

REQUISITOS / ESPECIALIDADE PARA INGRESSO

ADMINISTRADOR

2

Curso Superior em Administração

ASSISTENTE SOCIAL

1

Curso Superior em Serviço Social

BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA

1

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação

PSICÓLOGO

1

Curso Superior em Psicologia

SECRETÁRIO EXECUTIVO

1

Curso Superior em Letras ou Secretário Executivo

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

1

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA - CAMPUS DE BARRA NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSE D

CARGO / ESPECIALIDADE

Nº DE VAGAS

REQUISITOS / ESPECIALIDADE PARA INGRESSO

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

4

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / FÍSICA

1

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico na área

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / BIOLOGIA

1

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico na área

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / QUÍMICA

1

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico na área

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

1

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico na área

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

1

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico na área

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA - CAMPUS DE BOM JESUS DA LAPA NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E

CARGO / ESPECIALIDADE

Nº DE VAGAS

REQUISITOS / ESPECIALIDADE PARA INGRESSO

ADMINISTRADOR

2

Curso Superior em Administração

ASSISTENTE SOCIAL

1

Curso Superior em Serviço Social

BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA

1

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação

PSICÓLOGO

1

Curso Superior em Psicologia

SECRETÁRIO EXECUTIVO

1

Curso Superior em Letras ou Secretário Executivo

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

1

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA - CAMPUS DE BOM JESUS DA LAPA NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSE D

CARGO / ESPECIALIDADE

Nº DE VAGAS

REQUISITOS / ESPECIALIDADE PARA INGRESSO

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

3

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / FÍSICA

2

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico na área

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / QUÍMICA

1

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico na área

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

1

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico na área

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA - CAMPUS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E

CARGO / ESPECIALIDADE

Nº DE VAGAS

REQUISITOS / ESPECIALIDADE PARA INGRESSO

ADMINISTRADOR

2

Curso Superior em Administração

ASSISTENTE SOCIAL

1

Curso Superior em Serviço Social

BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA

1

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação

PSICÓLOGO

1

Curso Superior em Psicologia

SECRETÁRIO EXECUTIVO

1

Curso Superior em Letras ou Secretário Executivo

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

1

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA - CAMPUS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSE D

CARGO / ESPECIALIDADE

Nº DE VAGAS

REQUISITOS / ESPECIALIDADE PARA INGRESSO

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

4

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / FÍSICA

1

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico na área

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / QUÍMICA

1

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico na área

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

1

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico na área

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA - CAMPUS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E

CARGO / ESPECIALIDADE

Nº DE VAGAS

REQUISITOS / ESPECIALIDADE PARA INGRESSO

ADMINISTRADOR

2

Curso Superior em Administração

ASSISTENTE SOCIAL

1

Curso Superior em Serviço Social

BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA

1

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação

PSICÓLOGO

1

Curso Superior em Psicologia

SECRETÁRIO EXECUTIVO

1

Curso Superior em Letras ou Secretário Executivo

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

1

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA - CAMPUS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSE D

CARGO / ESPECIALIDADE

Nº DE VAGAS

REQUISITOS / ESPECIALIDADE PARA INGRESSO

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

4

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

1

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico na área

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais

1.2. Para todos os cargos constantes do item 1.1, o candidato deve apresentar também inscrição no correspondente Conselho Regional ou Conselho competente, quando houver, e comprovante de regularidade ou habilitação profissional prevista em lei, se for o caso.

1.3. A descrição sumária das atividades dos cargos consta do Anexo I, e os Conteúdos Programáticos das provas escritas constam do Anexo II.

1.4. O Concurso será realizado pelo Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação - SSOA da Pró-Reitoria de Graduação e pela Coordenação de Desenvolvimento Humano - CDH da Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas - PRODEP, da Universidade Federal da Bahia - UFBA.

1.5. Os candidatos podem procurar um posto de atendimento nos seguintes endereços:

● Rua Prof. José Seabra de Lemos, 316 - Antigo Colégio Padre Vieira, Recanto dos Pássaros, Barreiras - Bahia, telefone: (77) 3614-3500.

● SSOA: Rua Dr. Augusto Viana, 33, Canela, Salvador-BA, telefone: (71) 3283-7820.

1.6. Todas as informações e dúvidas relativas a este Concurso podem ser resolvidas no sítio oficial www.concursos.ufba.br, ou no SSOA, Rua Dr. Augusto Viana, 33, Canela, Salvador-BA, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, tel: (71) 3283-7820, e-mail: ssoa@ufba.br, CEP. 40.110-160.

1.6.1. Ao enviar e-mail para o ssoa@ufba.br , indique UFOB no campo Assunto.

1.7. Os candidatos selecionados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 11.091/2005, alterada pelas Leis nº 11.233/2005, 11.784/2008 e 12.772/2012.

1.8. O regime de trabalho é de 40 horas semanais, exceto para os cargos que tenham jornada diferenciada, estabelecida em lei.

1.9. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, com períodos de 8 horas diárias, compreendidos entre 7 horas e 22 horas e 30 minutos, ou, ainda, em regime de plantão, de acordo com as necessidades da Instituição.

1.10. Os candidatos selecionados serão lotados no campus de sua opção, em qualquer Unidade/Órgão, exclusivamente no interesse da Instituição, sem qualquer vinculação à classificação obtida no Concurso.

1.10.1. O servidor que se recusar a entrar em exercício na Unidade/Órgão definida pela UFOB será exonerado ex officio.

1.11. A remuneração correspondente à classe, nível de capacitação e padrão iniciais do cargo tem valor mensal de:

Classe E - Vencimento básico: R$ 3.392,42 (três mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos); Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais); Total: R$ 3.765,42 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).

Classe D - Vencimento básico: R$ 2.039,89 (dois mil, trinta e nove reais e oitenta e nove centavos); Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais); Total: R$ 2.412,89 (dois mil quatrocentos e doze reais e oitenta e nove centavos).

1.11.1. O servidor poderá fazer jus aos percentuais de incentivo à qualificação e à capacitação, na forma da Lei nº 11.091/2005 e Anexo XV da Lei nº 12.772/2012.

2. Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos

2.1. O candidato deverá:

a) ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do At. 12 da Constituição Federal.

c) ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1º do art.13 da Lei nº 8.112/1990;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

h) estar em gozo dos direitos políticos;

i) apresentar, na data da posse, a documentação necessária à comprovação do atendimento aos requisitos constantes do item 1.1 deste Edital;

j) apresentar titulação fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrada.

k) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137 da Lei nº 8.112/1990;

l) apresentar a documentação constante da relação "Documentos para Posse", publicada no sitio www.concursos.ufba.br.

3. Do Pedido de Inscrição

3.1. A inscrição do candidato no Concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das instruções e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas no sitio www.concursos.ufba.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. No pedido de inscrição, o candidato fará a opção pelo campus de lotação: Barreiras, Barra, Bom Jesus da Lapa, Luís Eduardo Magalhães ou Santa Maria da Vitória.

3.2.1. O candidato também deve optar pela cidade onde realizará as provas: Barreiras, Barra, Bom Jesus da Lapa, Luís Eduardo Magalhães ou Santa Maria da Vitória.

3.2.2. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades escolhidas para a realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades, a critério da UFOB ou UFBA/SSOA.

3.3. O candidato só pode concorrer a um único cargo/campus.

3.4. O candidato deve requerer sua inscrição no período das 10h do dia 04/04 até as 23h59 do dia 22/04/2014, pela internet, devendo:

a) Acessar o sitio www.concursos.ufba.br, selecionando a opção "Inscrição".

b) Preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, observando as instruções na tela do computador e no presente Edital.

c) Imprimir e conferir o Requerimento de Inscrição.

d) Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o respectivo código de barras. Caso essa operação não se concretize, o candidato deve acessar novamente a sua inscrição e efetuar a impressão da GRU com o respectivo código de barras.

e) Efetuar o pagamento do valor da inscrição (item 3.5), preferencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil, até o dia 23/04/2014. O comprovante de agendamento ou programação de pagamento não tem validade para comprovar o pagamento da taxa de inscrição.

3.5. Valor da taxa de inscrição:

Classe E: R$ 100,00 (cem reais);
Classe D: R$ 80,00 (oitenta reais);

3.6. Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução dos valores pagos, salvo em caso de cancelamento do Concurso, a critério da Administração, ou por motivo de força maior.

3.7. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do valor da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

3.8. A UFOB e a UFBA/SSOA não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados.

3.9. A cópia do Requerimento de Inscrição impressa do computador (item 3.4, letra "c") com o respectivo comprovante de pagamento (item 3.4, letra "e") são os únicos documentos comprobatórios do envio do Requerimento de Inscrição.

3.9.1. Para os candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição, a comprovação do envio do Requerimento de Inscrição dar-se-á através da cópia do Requerimento de Inscrição impressa do computador. (item 3.4.c)

3.10. A inscrição dos não isentos só se concretiza após o pagamento do valor da inscrição.

3.10.1. Os pedidos de inscrição dos candidatos não isentos, sem o correspondente pagamento da taxa de inscrição, serão sumariamente indeferidos e excluídos do cadastro de inscritos.

3.11. O documento de identidade indicado no momento da inscrição deverá atender ao estabelecido no item 9.6 deste Edital.

3.12. O candidato que precisar de algum tipo de condição especial para realização das provas, inclusive os candidatos com deficiência, deve comparecer a um posto de atendimento indicado no item 1.5, pessoalmente ou através de representante devidamente identificado e autorizado, nos dias úteis, no período de 04 a 23/04/2014, das 9 às 17 horas,apresentando a documentação comprobatória, a fim de serem viabilizadas as possíveis condições de realização das provas. O não comparecimento dispensa a UFOB e a UFBA/SSOA do provimento de condições especiais.

3.13. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.14. Caso o mesmo candidato efetue mais de uma inscrição, será válida apenas aquela com data de pagamento mais recente (a última paga). Se forem pagas no mesmo dia valerá a última efetuada. As outras inscrições serão canceladas sem direito a devolução de qualquer valor já pago.

3.15. Para os candidatos que não dispõem de acesso à internet, a UFOB e a UFBA/SSOA disponibilizam este acesso no período de 04 a 22/04/2014, das 9 horas às 17 horas, exceto sábado, domingo e feriado(ver item 1.5).

4. Do Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

4.1. Somente se concederá isenção do pagamento dos valores estabelecidos no item 3.5 aos candidatos amparados pelos Decretos nºs 6.135/2007 e 6.593/2008, que estejam regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com número do NIS.

4.2. O candidato deve requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no período das 10h do dia 04/04 até as 23h59 do dia 09/04/2014, pela internet, devendo:

a) Acessar o sitio www.concursos.ufba.br.

b) Preencher cuidadosamente o Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital.

c) Imprimir e conferir o Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

4.3. A UFOB e UFBA/SSOA divulgarão no sítio www.concursos.ufba.br, até o dia 14/04/2014, os Pedidos de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição deferidos.

4.3.1. A UFOB e UFBA/SSOA consultarão o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.3.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.4. Para que o candidato não tenha sua solicitação indeferida, é necessário que ele informe os dados cadastrais exatamente como estão no Cadastro Único.

4.4.1. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de isenção. Caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, ele deve primeiro realizar atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.

4.5. Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o sitio www.concursos.ufba.br e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagamento até o dia 23/04/2014, de acordo com o item 3 deste Edital.

4.5.1. O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição na forma e no prazo estabelecidos nos itens 3.4 e 3.5 estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.6. Nos dias 15 e 16/04/2014, o candidato poderá contestar o indeferimento, pessoalmente ou pelo e-mail ssoa@ufba.br , indicando UFOB no campo Assunto e anexando a documentação comprobatória. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

4.7. O candidato que teve o pedido de isenção de taxa deferido está com a inscrição no Concurso confirmada.

5. Da Confirmação da Inscrição

5.1. A partir de 22/05/2014, o candidato deve obrigatoriamente, obter o CARTÃO INFORMATIVO, pela internet, utilizando-se do seu número de CPF e da sua senha de acesso.

5.2. O Cartão Informativo é o único documento que confirma e comprova a efetiva inscrição do candidato no Concurso, isto é, o deferimento do seu pedido de inscrição. Ele conterá os dados cadastrais do candidato bem como a indicação do local onde deverá se submeter às provas escritas. A indisponibilidade do Cartão Informativo significa o indeferimento do pedido de inscrição.

5.3. Ao obter o Cartão Informativo, o candidato deve conferir cuidadosamente os dados nele registrados.

5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação e localização correta do estabelecimento escolar onde realizará suas provas, o que deve ser feito com a antecedência necessária.

5.5. Caso haja qualquer irregularidade ou divergência no Cartão Informativo, o candidato deve entrar imediatamente em contato com o SSOA, ssoa@ufba.br , indicando UFOB no campo Assunto e anexando a documentação pertinente, até o dia 28/05/2014.

5.5.1. Após 28/05/2014 não será aceita qualquer reclamação.

6. Do Indeferimento do Pedido de Inscrição

6.1. Será indeferido o Requerimento de Inscrição:

a) apresentado extemporaneamente;

b) indevidamente preenchido e/ou remetido, desatendendo às instruções deste Edital;

c) sem o correspondente crédito à UFOB, nas condições, prazo e valores estabelecidos nos itens 3.4 e 3.5 deste Edital, exceto para os candidatos isentos do pagamento da inscrição.

7. Do Candidato com Deficiência

7.1. 5 % das vagas serão reservadas para candidatos com deficiência, na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, discriminados, conforme indicado no item 1.1.

7.2. A deficiência deve estar enquadrada entre as categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.

7.3. O candidato com deficiência deve declarar essa condição no ato da inscrição no Concurso, conforme instruções na tela do computador e, em seguida, entregar pessoalmente ou por portador autorizado, ou então, enviar pelos Correios, até o dia 23/04/2014, para o Serviço Médico Universitário Rubens Brasil - SMURB, situado à Rua Padre Feijó, 240, 4º andar, Ambulatório Magalhães Neto, Canela, Salvador, BA, CEP 40.110-170, laudo médico, expedido por Órgão Público, (original ou cópia autenticada) atestando o tipo de deficiência, o grau ou nível, com expressa referência ao Código ao código correspondente ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, especificando se congênita ou adquirida, se temporária ou permanente.

7.3.1. O laudo médico deverá ser digitado em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone, número do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo.

7.3.2. O SMURB/UFBA enviará para e-mail indicado pelo candidato confirmação do recebimento do laudo médico. Caso essa confirmação não chegue, o candidato deve entrar em contato com o SMURB/UFBA.

7.4. O SMURB/UFBA terá a assistência de equipe multiprofissional que, entre suas atribuições, emitirá parecer observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, conforme Art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

7.5. O candidato com deficiência,selecionado ou aprovado mas não selecionado neste Concurso Público, será convocado para ser avaliado e ter, ou não, a sua deficiência comprovada pela equipe multiprofissional citada no item anterior. Para tanto, deverão acompanhar a convocação no sítio www.concursos.ufba.br

7.6. O candidato inscrito como deficiente que não enviar a documentação pertinente, conforme determinado em todo o item 7.3, bem como o que for desclassificado dessa condição, nos termos do item 7.5, concorrerá apenas às vagas destinadas aos candidatos sem deficiência.

7.7. O candidato que eventualmente foi antes reconhecido, em qualquer Concurso Público, como pessoa com deficiência deve cumprir igualmente todos os trâmites determinados neste item 7.

8. Do Processo Seletivo

8.1. O Concurso constará de provas escritas para todos os cargos.

8.2. As provas escritas serão aplicadas conjuntamente, conforme tabela a seguir:

Prova Nº de questões por Classe
ED
Português20 15
Administração Pública15 15
Informática Básica*15 15
Raciocínio Lógico10 10
Conhecimentos Específicos40 30
Total100 85

* Para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação e de Técnico em Tecnologia da Informação, esta prova será substituída pela prova de Raciocínio Lógico II, nas mesmas condições.

8.2.1. As provas escritas para os cargos de nível superior (E) valem 100 pontos e para os cargos de nível intermediário (D) valem 85 pontos.

8.3. As provas de Português, Administração Pública, Informática Básica e Raciocínio Lógico I são iguais para todos os cargos da mesma classe (E, D), exceto a prova de Informática Básica que será substituída pela prova de Raciocínio Lógico II para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação e de Técnico em Tecnologia da Informação. A Prova de Conhecimentos Específicos é própria de cada cargo, conforme consta no item 1.1 deste Edital.

8.4. Cada prova escrita consta de questões objetivas de proposição simples. Cada questão só pode ser verdadeira (V) ou falsa (F).

8.5. Cada questão da prova escrita vale 1 (um) ponto. Se o candidato acertar, seu escore é 1 (um); se errar é - 0,75 (menos setenta e cinco centésimos); se deixar em branco ou fizer marcação dupla ou indevida, o escore é 0 (zero).

8.6. O escore de cada prova escrita é a soma algébrica dos acertos e erros (acertos menos erros), com valor mínimo de zero ponto.

8.7. Eventuais questões anuladas, por qualquer motivo, serão consideradas como acerto, para todos os candidatos indistintamente.

8.8. O escore global de classificação é constituído da soma dos escores obtidos por cada candidato nas provas escritas realizadas, conforme item 8.6, no valor máximo igual ao Total indicado na tabela, item 8.2.

8.9. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) estiver ausente do local de prova, no dia e horário determinados para comparecimento;

b) recusar-se a fazer a identificação datiloscópica, conforme previsto no item 9.8, sendo considerado ausente;

c) obtiver escore igual a zero ponto, em qualquer prova;

d) entregar em branco ou não adequadamente preenchida a Folha de Respostas, ou a parte dela correspondente a todas as questões de uma prova, sendo-lhe atribuído zero ponto;

e) não devolver integralmente o material de prova, em especial a Folha de Respostas, sendo-lhe atribuído zero ponto;

f) comunicar-se ou tentar comunicar-se com qualquer outra pessoa, à exceção dos aplicadores das provas, por qualquer meio e sobre qualquer assunto, sendo-lhe atribuído zero ponto;

g) tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores das provas, sendo-lhe atribuído zero ponto;

h) estiver portando qualquer um dos objetos abaixo nomeados, ou similares, sendo-lhe atribuído zero ponto:

I . Aparelho eletrônico de qualquer natureza, ainda que desligado ou fora de uso, especialmente: telefone celular; computador de mão, inclusive palmtop; fone de ouvido; calculadora; relógio digital; etc.

II . Corretor líquido, apostila, livro, folha escrita e/ou pequenos papéis com anotações, sobre assuntos relacionados às provas, ainda que não consultados ou utilizados;

III . Óculos escuros, chapéu, boné, viseira, lenço de cabelo, cachecol, etc. (os cabelos e as orelhas do candidato devem estar sempre visíveis);

IV . Arma de qualquer natureza;

i) obtiver escore inferior a 25 % do valor da prova de Conhecimentos Específicos;

j) obtiver escore global de classificação inferior a 20% do seu valor máximo.

8.9.1. No dia da realização das provas, a UFBA/SSOA poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

8.10. A correção das provas escritas é realizada por processamento eletrônico; portanto, são consideradas somente as respostas registradas adequadamente na Folha de Respostas.

8.11. Os candidatos não eliminados nos termos do item 8.9 são classificados em ordem decrescente do escore global.

8.12. Havendo empate no escore global, tem prioridade, sucessivamente, o candidato com maior:

a) idade, computada em anos, meses e dias, desde que igual ou superior a 60 anos, no dia 01 de junho de 2014, conforme o parágrafo único, do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003.

b) pontuação, sucessivamente, nas provas de: Conhecimentos Específicos, Português, Informática Básica ou Raciocínio Lógico II conforme o caso, e Administração Pública;

c) idade, computada em anos, meses e dias.

8.13. Os candidatos eliminados nos termos do item 8.9 bem como os candidatos reprovados nos termos do item 8.17 não podem ser selecionados nem convocados para posse, no presente Concurso Público, mesmo que restem vagas não preenchidas e ainda disponíveis.

8.14. Serão selecionados para ocuparem os cargos os candidatos mais bem classificados conforme itens 8.11 e 8.12, até o limite do número de vagas oferecido, como consta no item 1.1 deste Edital.

8.15. São considerados aprovados mas não selecionados (homologados) os candidatos classificados conforme itens 8.11 e 8.12 anteriores, nos termos do Art. 16 do Decreto nº 6.944/2009, como indicado a seguir:

a) para os cargos com apenas 1 vaga oferecida: do 2º ao 5º lugar;

b) para os cargos com 2 vagas oferecidas: do 3º ao 9º lugar;

c) para os cargos com 3 vagas oferecidas: do 4º ao 14º lugar;

d) para os cargos com 4 vagas oferecidas: do 5º ao 18º lugar;

e) para os cargos com 6 vagas oferecidas: do 6º ao 22º lugar, bem como do 2º ao 5º lugar nas vagas reservadas.

f) para o cargo de Assistente em Administração (40 vagas): do 39º ao 76º lugar, bem como do 3º ao 9º lugar nas vagas reservadas.

8.16. No caso do item anterior, havendo empate no escore global do último aprovado, são também considerados aprovados mas não selecionados (homologados) todos os candidatos assim empatados, mantida a ordem de classificação (itens 8.11 e 8.12) para efeito de eventual nomeação.

8.17. Os candidatos que não forem selecionados nem aprovados, nos termos dos itens 8.14 a 8.16, são considerados reprovados no presente Concurso Público.

9. Da Realização das Provas

9.1. As provas serão realizadas no dia 01/06/2014, nas cidades de Barreiras, Barra, Bom Jesus da Lapa, Luís Eduardo Magalhães e Santa Maria da Vitória, das 13h10 às 17h10, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas.

9.2. Em hipótese alguma, as provas serão aplicadas fora do local predeterminado.

9.2.1. Fica o candidato, desde já, convocado a comparecer no local de realização das provas, indicado no Cartão Informativo (item 5) munido do documento original de identidade com o qual se inscreveu, do Cartão Informativo e de caneta esferográfica de tinta preta.

9.3. Para as provas escritas, os portões serão abertos às 12h30min e fechados, impreterivelmente, às 13h00.

9.4. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o fechamento dos portões.

9.5. O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para os candidatos. Eventuais acompanhantes deverão permanecer do lado de fora dos portões. Uma vez fechados, os portões só serão reabertos depois das 15 horas e, até esse horário, ninguém pode entrar ou sair do estabelecimento, a não ser autoridades da UFOB e da UFBA que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos.

9.6. São aceitos como documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho (modelo novo); e carteira nacional de habilitação (modelo novo).

9.6.1 Não são aceitos como documento de identidade:

a) certidão de nascimento;

b) documento de quitação com o serviço militar;

c) CPF;

d) título de eleitor;

e) carteiras de estudante;

f) crachás;

g) documento ilegível, rasurado ou danificado;

h) documento que não permita identificar claramente o portador, pela fotografia;

i) documento cujo nome do portador não coincida com o que consta na relação de inscritos no Concurso;

j) documento cujo número não coincida com o número constante na relação de inscritos no Concurso;

k) cópia do documento de identidade, ainda que autenticada;

l) protocolo de solicitação de emissão de documento de identidade.

9.7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o original do documento de identidade indicado no ato da inscrição, por qualquer motivo, ou cujo documento apresentado esteja em desacordo com os itens 9.6 e 9.6.1, será obrigatoriamente submetido à identificação datiloscópica, feita por técnico da Secretaria de Segurança Pública Estadual.

9.7.1. O tempo utilizado na identificação datiloscópica não será acrescido ao tempo total de prova.

9.8. O não atendimento dos itens 9.6 e 9.7 e/ou a comprovação de irregularidade na identificação datiloscópica, implica, automaticamente, a eliminação do candidato do Concurso, além de outras providências legais.

9.9. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos eventualmente advindos da má utilização, preenchimento indevido ou não devolução da Folha de Respostas, a qual não poderá ser substituída, salvo em situações excepcionais, a critério exclusivo da Coordenação dos trabalhos.

9.10. O candidato só poderá retirar-se da sala após duas horas do início da prova e depois da assinar a lista de presença. O Caderno de Questões só poderá ser levado após as 16 horas.

9.11. Não há segunda chamada para a realização de provas nem vistas à Folha de Respostas nem revisão de resultados.

9.12. A divulgação do gabarito das provas será feita em até 48 horas, após sua aplicação.

9.13. Recomenda-se à candidata lactante que evite levar o bebê para o local onde realizará as provas, uma vez que:

● as condições oferecidas no local de provas não são apropriadas à presença de bebês, podendo até ocorrer a presença de candidatos portadores de moléstias infectocontagiosas, declaradas ou não;

● será permitida a entrada apenas do bebê, sem outros acompanhantes;

● a fiscal se responsabilizará apenas pela aplicação das provas, sendo proibida de dar qualquer assistência ao bebê;

● o tempo utilizado para amamentação ou outros cuidados com o bebê não será acrescido ao tempo previsto para a realização das provas.

10. Dos Recursos

10.1. Nos dias 2 e 03/06/2014, o candidato pode interpor um único recurso relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões das provas escritas, indicando, com precisão, a questão ou as questões a serem revisadas, em modelo constante no sítio www.concursos.ufba.br.

10.2. Os recursos devem estar devidamente fundamentados em seus argumentos.

10.3. Os recursos devem ser dirigidos à Diretora do Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação da UFBA e entregues no SSOA ou enviados pelos Correios, via Sedex (ver endereço no item 1.6).

10.4. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo pedidos de revisão do julgamento do recurso nem recurso contra a modificação decorrente das impugnações.

11. Dos Resultados

11.1. O resultado do Concurso será divulgado na internet no sítio www.concursos.ufba.br, até as 17 horas do dia 30/06/2014.

11.2. O Resultado do Concurso será divulgado em duas listas para o cargos com vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Na primeira lista, constará a classificação geral de todos os candidatos selecionados e aprovados masnão selecionados (homologados), inclusive os candidatos com deficiência. Na segunda lista constarão apenas os candidatos com deficiência selecionados e aprovados mas não selecionados (homologados).

11.2.1. O candidato com deficiência pode, eventualmente, aparecer nas duas listas com os resultados, mas nesse caso, sua situação (selecionado ou aprovado mas não selecionado) será a mesma em ambas as listas.

11.3. A homologação do resultado final do Concurso será feita pela UFOB e publicada no Diário Oficial da União.

12. Da Nomeação e Posse

12.1. Os candidatos selecionados, constantes da portaria de homologação, serão nomeados para a Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais do cargo para o qual concorreu, mediante Portaria expedida pela Reitora da UFOB e publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas existentes, segundo rigorosa ordem de classificação.

12.2. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

12.3. Somente poderá ser empossado o candidato nomeado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, na inspeção de saúde realizada pela Perícia Médica da UFBA, de caráter eliminatório.

12.4. Atendendo às necessidades da Administração e dentro do prazo de validade do Concurso, os candidatos serão convocados para inspeção médica, através do sitio www.concursos.ufba.br.

12.5. Ao comparecer à inspeção de saúde para realização da avaliação clínica, psicológica e funcional, o candidato deverá apresentar os seguintes exames complementares:

a) para todos os candidatos: hemograma completo, glicemia de jejum, colesterol total e frações, uréia, creatinina, sumário de urina; triglicerídeos, TGO, TGP, Gama GT, VDRL e exame oftalmológico completo;

b) para as candidatas do sexo feminino, apresentar também: ultrassonografia pélvica e exame preventivo ginecológico;

c) para os candidatos acima de quarenta anos, apresentar também: PSA para os candidatos do sexo masculino; mamografia e ultrassonografia das mamas para os candidatos do sexo feminino e ECG para ambos os sexos;

d) para os candidatos da área de saúde, acrescentar Anti-HBs, AgHBs, Anti HCV e RX de Tórax.

12.6. Os exames hematológicos, oftalmológico, ECG, preventivo ginecológico, ultrassonografia pélvica, devem ter sido realizados até 30 (trinta) dias antes da data do comparecimento ao SMURB, para realização da Perícia Médica. Os exames de imagem serão aceitos com até 90 dias da sua realização.

12.7. Durante a inspeção de saúde, poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento diagnóstico, a critério da equipe de avaliação médica.

12.8. O candidato cuja nomeação tiver sido publicada no DOU deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

12.9. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.

12.10. Após a posse, o servidor que não entrar em exercício, em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex officio.

12.11. O candidato aprovado, homologado, nomeado e empossado, logo, servidor, somente poderá ser removido e/ou redistribuído após decorridos 3 anos de efetivo exercício e/ou ter adquirido a estabilidade nos termos do art. 21 da Lei 8.112/90, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, salvo conveniência e interesse da Administração.

13. Das Disposições Finais

13.1. Durante o período de validade do Concurso, a UFOB reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.

13.2. O prazo de validade do Concurso é de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFOB, nos termos do Decreto nº 6.944/2009.

13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União, bem como o Boletim de Desempenho Individual.

13.4. A atualização do endereço indicado no Requerimento de Inscrição e o atendimento às convocações feitas UFOB e UFBA/SSOA, desde o momento da inscrição até o momento da posse, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

13.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, comunicados, retificações, convocações e nomeações referentes a este Concurso Público que venham a ser feitas no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no sitio www.concursos.ufba.br.

13.6. A UFOB poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos homologados em concursos públicos e não nomeados, de outras Instituições de Ensino Superior, bem como ceder a essas Instituições candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital.

13.6.1. Para a concretização das admissões constantes deste item, deverá a parte interessada formalizar a requisição e a parte cedente registrar documentalmente seu aceite, após ouvido o candidato.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela UFOB de comum acordo com o SSOA.

13.8. A íntegra deste Edital e outras informações pertinentes estão disponíveis no sítio www.concursos.ufba.br, onde são publicados todos os atos oficiais referentes ao presente Concurso Público.

13.9. Os Anexos I e II encontram-se publicados no sítio www.concursos.ufba.br.

Salvador, 28 de março de 2014.

IRACEMA SANTOS VELOSO
Reitora pro tempore