UFMT - Universidade Federal de Mato Grosso - MT

Notícia:   UFMT oferece 16 vagas para Técnico Administrativo em Educação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFMT - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA

EDITAL Nº 005/PROAD/SGP/2011, DE 02 DE AGOSTO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

(Publicado no Diário Oficial da União n.° 150 de 05/08/2011, seção 3, páginas 36 a 40)

A Pró-Reitora Administrativa - PROAD da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação da Magnífica Reitora, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público para provimento de cargos efetivos de Técnico Administrativo em Educação, nos termos da Resolução CD n.° 130, de 04/06/2002, da Portaria MP n.° 450, de 06/11/2002, do Decreto n.° 6.135, de 26/06/2007, publicado no DOU em 27/06/2007, Seção 1, páginas 3 e 4, do Decreto n.° 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU em 03/10/2008, Seção 1, páginas 3 e 4, do Decreto n.° 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU em 24/08/2009, Seção 1, páginas 4 a 7, a Portaria MEC n°. 243, de 03/03/2011, publicado no DOU em 04/03/2011, Seção 1, pág. 17, o Decreto n.° 7.232 de 19/07/2010, publicado no DOU em 20/07/2010, Seção 1, página 03, de acordo com as disposições da Lei n.° 8.112, de 11/12/1990 e suas alterações, da Lei n.° 11.091, de 12/01/2005, da Lei n°. 11.233, de 22/12/2005, da Lei n°. 11.784, de 22/09/2008, e com a legislação pertinente e demais regulamentações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Pró-Reitoria Administrativa - PROAD, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, contando com assessoria e suporte da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - CCEV para o desenvolvimento das etapas do presente.

1.2 Datas Importantes do Concurso:

- Inscrições: de 29 de agosto a 04 de setembro de 2011 (somente via Internet).

- Data limite para postagem da documentação para os que solicitaram isenção: até 05 de setembro de 2011.

- Divulgação de indeferimento de solicitação de isenção: 15 de setembro de 2011.

- Pagamento do valor da taxa de inscrição para os que tiveram pedido de isenção indeferido: até 19 de setembro de 2011.

- Divulgação das inscrições indeferidas (pagantes)/confirmação de inscrição: 26 de setembro de 2011.

- Divulgação dos locais de realização das Provas Teóricas Objetivas: 26 de setembro de 2011.

- Realização das Provas Teóricas Objetivas: 02 de outubro de 2011.

1.3 O concurso público de que trata este Edital, para os cargos de Médico Veterinário, Nutricionista, Secretário Executivo, Técnico em Assuntos Educacionais, Assistente em Administração, Auxiliar em Administração e Auxiliar em Enfermagem, conforme Quadro de Cargos/Vagas/Requisitos Básicos especificado no item 2 deste edital, será realizado em uma única etapa, constituída de Prova Teórica Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 Para fins deste concurso será considerado classificado o candidato não eliminado do concurso e, aprovado, o candidato classificado dentro do limite do número de vagas ofertadas para o cargo a que está concorrendo, considerado o número de vagas constante do item 2.1 deste Edital.

1.5 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS PRÉ-REQUISITOS E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

2.1 Os cargos e níveis de classificação - conforme Lei n.° 11.233/2005, as vagas e os pré-requisitos, inclusive das vagas reservadas a portadores de necessidades especiais (PNE), constam do quadro abaixo.

QUADRO DE CARGOS/VAGAS/REQUISITOS BÁSICOS

Campus de Cuiabá

Nível E - Superior

CARGO/NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

Ampla Concorrência

PNE

Secretário Executivo/Nível E

1

-

Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso superior em Letras ou Secretário Executivo Bilíngüe reconhecido pelo MEC.

Técnico em Assuntos Educacionais/Nível E

2

-

Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso superior em Pedagogia ou Licenciaturas reconhecido pelo MEC.

Nutricionista/Nível E

1

-

Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso superior em Nutrição reconhecido pelo MEC.

Médico Veterinário/Nível E

1

-

Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso superior em Medicina Veterinária reconhecido pelo MEC. Registro no Conselho competente.

Nível D - Médio

CARGO/NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

Ampla Concorrência

PNE

Assistente em Administração/Nível D

4

1

Diploma, certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio.

Nível C - Fundamental e Médio Técnico

CARGO/NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

Ampla Concorrência

PNE

Auxiliar em Administração/Nível C

2

-

Documento comprobatório do Ensino Fundamental Completo.

Auxiliar em Enfermagem/Nível C

3

-

Diploma, certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio completo + Profissionalizante + registro no COREN como Auxiliar em Enfermagem.

Campus de Araguaia

Nível D - Médio

CARGO/NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

Ampla Concorrência

PNE

Assistente em Administração/Nível D

1

-

Diploma, certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio.

Campus de Sinop

Nível D - Médio

CARGO/NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

Ampla Concorrência

PNE

Assistente em Administração/Nível D

1

-

Diploma, certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio.

2.2 O conteúdo programático para a Prova Teórica Objetiva consta do Anexo I deste Edital.

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

3.1 Aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), será assegurado o direito de se inscreverem neste concurso público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, devidamente comprovado, por meio de laudo médico, e a eles serão reservadas vagas exclusivas, relacionadas no subitem 2.1 deste Edital, a serem preenchidas, de acordo com o disposto no Artigo 5.°, § 2.° da Lei n° 8.112/90 e o Decreto n.° 3.298/99.

3.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4 ° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

3.3 Somente terá validade o laudo médico (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção Cargo/Área/Especialidade. Em caso de encaminhamento de laudo, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para efeito de análise, valerá a data da postagem do documento no decurso de prazo das inscrições.

3.4 No ato da inscrição, por meio do Formulário de Inscrição via internet, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

3.4.1 O candidato portador de deficiência que não optar pelo preenchimento de Requerimento de Inscrição específico para PNE não poderá interpor recursos em favor de sua situação.

3.5 Na realização das provas, as adaptações necessárias aos PNE, dentro das possibilidades da UFMT, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item 7 deste Edital.

3.6 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso.

3.7 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.° 3.298/99, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.8 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, na primeira, a pontuação de todos os candidatos em geral, inclusive a dos portadores de deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.9 Antes da nomeação dos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, a UFMT contará com a assistência de Equipe Multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, em conformidade com o art. 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.9.1 A Equipe Multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a Classificação Internacional de Doenças - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.9.2 A Equipe Multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

3.9.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo/Área/Especialidade pela Equipe Multidisciplinar, antes da nomeação, o candidato será eliminado do certame; e, depois de nomeado, no decorrer do estágio probatório, será exonerado.

3.9.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal N° 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

3.10 As vagas referidas no subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais classificados nos respectivos cargos.

3.11 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

3.12 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital.

4.1.1 As inscrições serão realizadas somente via Internet, seguindo os procedimentos especificados no subitem 4.7 deste Edital.

4.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição ou solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.3 O valor da taxa de inscrição está fixado de acordo com o cargo, conforme discriminado a seguir:

a) NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C: Auxiliar em Administração e Auxiliar em Enfermagem: R$ 40,00 (quarenta reais).

b) NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D: Assistente em Administração: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

c) NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E: Secretário Executivo, Técnico em Assuntos Educacionais, Nutricionista e Médico Veterinário: R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

4.3.1 O valor da taxa de inscrição somente será devolvido caso a Universidade Federal de Mato Grosso cancele o concurso.

4.3.2 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.4 Será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:

4.4.1 estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007; e,

4.4.2 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.5 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6 O candidato somente será considerado inscrito neste concurso público após ter cumprido todas as instruções pertinentes, descritas no item 4 e seus subitens.

4.7 Procedimento das Inscrições (somente via Internet)

4.7.1 Será aceito pedido de inscrição somente via Internet, por meio do endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no período compreendido entre 08h (oito horas) do dia 29 de agosto de 2011 e 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 04 de setembro de 2011.

4.7.2 Inicialmente o candidato deverá optar se a sua inscrição será solicitada com ou sem isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.7.3 O candidato que pleitear inscrição com isenção do pagamento da taxa, além de preencher Requerimento de Inscrição apropriado, deverá encaminhar à Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - identificando no envelope Concurso para Técnico Administrativo em Educação - Edital n.º 005/PROAD/SGP/2011 - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança - Cuiabá - MT - CEP: 78.060-900, via Correios, por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento (A.R.), até o dia 05 de setembro de 2011, documento contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 4.4.2 deste Edital.

4.7.3.1 O documento de que trata o subitem 4.7.3 deste Edital deverá estar acompanhado dos documentos comprobatórios e poderá ser entregue pessoalmente, no endereço constante do subitem 4.7.3., até 05 de setembro de 2011.

4.7.3.2 Na data de 14 de setembro de 2011 será publicada no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos a relação das inscrições indeferidas para os candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.7.3.3 Os candidatos que tiveram suas solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidas poderão gerar e imprimir boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e efetuar o pagamento até o dia 19 de setembro de 2011, observado o horário normal de funcionamento bancário, conforme descrito nos subitens 4.7.4 e 4.7.5.

4.7.4 Para candidatos que optaram pelo pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuá-lo por meio de boleto bancário obtido no próprio endereço eletrônico e pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet banking. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao Requerimento de Inscrição enviado.

4.7.5 Não será admitido pagamento efetuado por simples transferência de conta para conta, nem depósito em conta.

4.7.6 O pagamento do valor da taxa de inscrição sem isenção deverá ser efetivado até o dia 05 de setembro de 2011, observado o horário normal de funcionamento bancário.

4.7.7 A solicitação de inscrição estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário correspondente e a devida confirmação da rede bancária.

4.7.8 Será cancelado automaticamente o requerimento de inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição não tenha sido confirmado pela rede bancária.

4.7.9 A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - UFMT não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

4.7.10 O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento, que servirá como prova da inscrição.

4.7.11 É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição.

4.7.12 Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

5. DO INDEFERIMENTO E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 É indeferida a inscrição:

a) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 4.7.1, 4.7.3.3 e 4.7.6 deste Edital;

b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;

c) cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta ou incorreta;

d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

5.2 No dia 26 de setembro de 2011 será publicada a Confirmação das Inscrições e as Inscrições Indeferidas. Essas informações estarão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

6. DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO

6.1 Para prestar a Prova Objetiva do concurso de que trata este edital, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, original de documento oficial de identidade. Não será aceito cópia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

6.2 Para fins deste concurso serão considerados documentos de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.

6.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

6.4 O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não realizará prova deste concurso, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.

6.5 O Boletim de Ocorrência, para fins deste concurso, só terá validade se emitido há menos de 30 (trinta) dias da realização da prova.

6.6 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 6.4 e 6.5, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará prova em caráter condicional.

6.6.1 O candidato que realizar prova em caráter condicional deverá, ao final da mesma, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova - Caderno de Prova e Folha de Respostas.

7. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

7.1 Ao candidato portador de necessidades especiais (PNE) é assegurado o direito de requerer condições especiais para realizar a Prova Objetiva. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, nem prova em Braille.

7.2 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá, no ato da inscrição, solicitar no Requerimento as condições necessárias para realização da Prova Objetiva.

7.3 O candidato que por problemas graves de saúde necessitar de condições especiais para realizar a Prova Objetiva deverá, até às 17h (dezessete horas) do dia 26 de setembro de 2011, comparecer ou enviar representante à Coordenação Concursos e Exames Vestibulares da UFMT, - Campus de Cuiabá, Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança - Cuiabá - MT - CEP: 78.060-900, para requerê-las, anexando atestado médico comprobatório de sua condição de saúde. As condições especiais a serem oferecidas não incluem atendimento domiciliar.

7.4 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e sua concessão ficará restrita à cidade onde será aplicada a prova.

7.5 Ao candidato portador de necessidades especiais, ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido nos subitens 7.2 ou 7.3, não serão concedidas as condições especiais de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

7.6 O candidato cujas necessidades especiais ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas terá o auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

7.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim no endereço especificado no subitem 7.3, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

8. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA

8.1 A relação dos candidatos inscritos, contendo nome, número do documento de identidade, data de nascimento do candidato e cargo pretendido estará disponível no dia 26 de setembro de 2011, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

8.1.1 Caso o candidato constate que o nome, número do documento de identidade e/ou data de nascimento divulgados na confirmação da inscrição diferem daqueles informados no Requerimento de Inscrição, deverá protocolar recurso solicitando alteração de cadastro, de acordo com o que estabelece o item 10 deste Edital.

8.1.2 Caso o candidato constate que sua inscrição não tenha se concretizado, deverá protocolar recurso anexando comprovante de pagamento, de acordo com o que estabelece o item 10 deste Edital.

8.2 No dia 26 de setembro de 2011, serão divulgadas as informações referentes ao horário e local de realização da Prova Objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala) na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

8.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas quando da confirmação das inscrições e dos locais de prova.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1 Deverão prestar a Prova Objetiva todos os candidatos regularmente inscritos no concurso. A Prova Objetiva será aplicada no dia 02 de outubro de 2011, nas cidades de Cuiabá, Barra do Garças e Sinop; em havendo necessidade, o candidato poderá ser alocado na cidade de Várzea Grande, ficando tal decisão a critério da Coordenação Concursos e Exames Vestibulares da UFMT.

9.2 A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas e à coleta de impressão digital dos candidatos.

9.2.1 O local e o horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados de acordo com o que estabelece o subitem 8.2 deste Edital.

9.2.2 Todas as provas serão realizadas no mesmo dia e horário, devendo, portanto, o candidato efetuar a inscrição para um único cargo, descrito no subitem 2.1.

9.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a Prova Objetiva com antecedência mínima de 01 (uma) hora do início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta não porosa e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

9.4 Os portões dos estabelecimentos de aplicação da Prova Objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário fixado para seu início, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após esse horário.

9.5 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.

9.6 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha. Cada questão conterá cinco alternativas e somente uma a responderá acertadamente. O total de questões, as matérias, a distribuição das questões por matéria e a pontuação máxima da Prova Objetiva estão especificados no quadro abaixo:

DISTRIBUIÇÃO DE QUESTÕES POR MATÉRIA DA PROVA OBJETIVA / PONTUAÇÃO MÁXIMA

Nível de Classificação

Cargo

Prova Objetiva

Total de
Questões

Matérias/N.º de questões

E

Secretário Executivo

40

- Língua Portuguesa: 10

- Conhecimentos Específicos: 30

E

Técnico em Assuntos Educacionais

40

- Língua Portuguesa: 10

- Conhecimentos Específicos: 30

E

Nutricionista

40

- Língua Portuguesa: 10

- Conhecimentos Específicos: 30

E

Médico Veterinário

40

- Língua Portuguesa: 10

- Conhecimentos Específicos: 30

D

Assistente em Administração

40

- Língua Portuguesa: 10

- Noções de Informática: 10

- Conhecimentos Específicos: 20

C

Auxiliar em Enfermagem

40

- Língua Portuguesa: 10

- Noções de Informática: 10

- Conhecimentos Específicos: 20

C

Auxiliar em Administração

30

- Língua Portuguesa: 10

- Matemática: 10

- Conhecimentos Gerais: 10

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PROVA TEÓRICA OBJETIVA

Níveis de Classificação D e E: 40

Nível de Classificação C - Auxiliar em Enfermagem: 40

Nível de Classificação C - Auxiliar em Administração: 30

9.7 A Prova Objetiva abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.

9.8 Ao chegar à sala de prova, o candidato deverá verificar se está alocado na mesma, apresentando ao fiscal que estiver à porta seu documento oficial de identidade. Nesse momento serão conferidas as informações relativas a nome, número de documento de identidade e data de nascimento. Caso haja alguma divergência, o fiscal fará uma marcação para que se proceda à alteração de cadastro após o ingresso do candidato na sala de prova.

9.9 Após ingressar na sala de prova e assinar o Controle de Frequência, o candidato receberá do fiscal a Folha de Respostas da Prova Objetiva.

9.9.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, no ato do recebimento da Folha de Respostas, conferir as informações nela contidas e assiná-la em campo apropriado.

9.9.1.1 Caso constate qualquer divergência de informações nos dados constantes da Folha de Respostas, o candidato deverá, imediatamente, informar ao fiscal, que adotará os procedimentos necessários.

9.9.2 Após o início da Prova, o fiscal que identificou as divergências relativas a nome, número de documento de identidade e data de nascimento, passará nas carteiras dos candidatos que tenham tido tais problemas para que solicitem alteração de cadastro.

9.10 O candidato deverá marcar na Folha de Respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção eletrônica e não será substituída por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, na Folha de Respostas e no Caderno da Prova Objetiva.

9.11 Cada questão assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja marcação na Folha de Respostas estiver em desacordo com o Gabarito Oficial, contiver emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).

9.12 Por motivo de segurança e visando à garantia da lisura e da idoneidade deste concurso, serão adotados, no dia da aplicação da Prova Objetiva, os procedimentos a seguir especificados:

a) não será permitida a entrada no estabelecimento de aplicação de prova de candidato alcoolizado e/ou portando arma;

b) o candidato que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, mp3, mp4, mp5, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o(s) aparelho(s), acondicioná-lo(s) em envelope apropriado, que deverá ser solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, lacrar o envelope na presença do fiscal;

c) após o ingresso à sala de prova, o candidato deverá depositar o envelope lacrado, referido na alínea anterior, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término de sua prova;

d) o lacre do envelope referido na alínea "b" só poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação de prova (na rua);

e) será vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso;

f) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

g) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;

h) a Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares poderá proceder, a qualquer momento, durante o horário de aplicação das provas, à coleta da impressão digital de candidatos;

i) somente após decorridas 2h30 (duas horas e trinta minutos) do início da prova, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Prova e sua Folha de Respostas, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;

j) ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Prova faltando 30 (trinta) minutos para o término da prova;

k) após o término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala seu Caderno de Prova e sua Folha de Respostas, ressalvado o disposto na alínea "j";

l) o candidato que se retirar da sala de prova sem levar o caderno de prova, não o receberá posteriormente;

m) a CCEV não assumirá a guarda dos Cadernos de Prova não levados pelos candidatos.

9.13 Será eliminado do concurso de que trata este Edital o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização da prova alcoolizado e/ou portando arma;

d) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização da prova: portando, de forma diferente da estabelecida neste Edital, e/ou utilizando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, pager, etc); utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta;

e) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em envelope apropriado e lacrado, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização da prova;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização da prova;

h) não realizar a Prova Objetiva; ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou não a Folha de Respostas da Prova Objetiva;

i) não devolver a Folha de Respostas da Prova Objetiva;

j) deixar de assinar qualquer um dos documentos seguintes: Folha de Respostas e Controle de Frequência;

k) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;

l) não atender às determinações do presente Edital, da Folha de Respostas e do Caderno de Prova;

m) quando, mesmo após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos;

n) obter pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da Prova Objetiva.

9.14 Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.

9.15 A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a realização do concurso.

9.16 A divulgação do gabarito da Prova Objetiva será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança - Cuiabá - MT e na Internet, no endereço www.ufmt.br/concursos.

9.16.1 Caberá recurso contra o gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 10 deste Edital.

9.17 O desempenho de cada candidato na Prova Objetiva será divulgado a partir de 20 de outubro de 2011 no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, e ainda no seguinte local:

- Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança - Cuiabá - MT.

9.17.1 Caberá recurso contra o desempenho na Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 10 deste Edital.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 Caberá recurso à Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso contra:

a) confirmação/indeferimento de inscrição;

b) gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) desempenho na Prova Objetiva.

10.2 O recurso deverá ser assinado e interposto pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança - Cuiabá - MT, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após:

a) a divulgação da confirmação/indeferimento de inscrições, se recurso contra confirmação/indeferimento de inscrição;

b) a divulgação do gabarito da Prova Objetiva, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) a divulgação do desempenho na Prova Objetiva, se recurso contra esse desempenho.

10.3 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico, disponível na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança - Cuiabá - MT, ser preenchido de forma legível e conter:

a) nome e número de protocolo/inscrição do candidato bem como indicação do cargo a que está concorrendo;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) argumentação lógica e consistente e material bibliográfico, quando for o caso.

10.4 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

10.5 A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do término de cada período destinado à interposição de recursos, para emitir os pareceres sobre os mesmos; o recorrente terá os dois dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da análise dos recursos para tomar conhecimento da decisão final.

10.6 O acesso aos pareceres, portanto, o conhecimento da decisão final pelo recorrente, será dado no mesmo local e horário referidos no subitem 10.2 deste Edital, no prazo determinado no subitem 10.5.

10.7 Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Objetiva sofrerá alteração.

10.8 As alterações de gabarito da Prova Objetiva e dos desempenhos na Prova Objetiva, caso ocorram, serão divulgadas na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança - Cuiabá - MT e na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, observados os prazos estabelecidos no subitem 10.7.

10.9 Da decisão final da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não caberá recurso administrativo, inexistindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

11.1 A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fins de classificação final, corresponderá à pontuação obtida na Prova Objetiva (POB).

11.2 Os candidatos não eliminados no concurso serão classificados segundo a ordem decrescente da Pontuação Final (PF), apurada de acordo com o subitem 11.1 deste Edital.

11.3 Em caso de empate na Pontuação Final (PF), para fins de classificação final, o desempate far-se-á da seguinte forma:

1.a) maior pontuação na Prova Objetiva;

2.a) maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

3.a) maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

4.a) maior pontuação na matéria Noções de Informática da Prova Objetiva.

11.3.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1. A homologação do resultado final será feita pela Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso.

12.2 A publicação da homologação do resultado final do concurso os classificados no concurso será feita por meio de Edital no Diário Oficial da União, com divulgação na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança - Cuiabá - MT e, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

12.2.1 A classificação, por cargo, dar-se-á de acordo com o número de vagas ofertadas e conforme o Anexo II do Decreto n.º 6.944/2009, que determina o número máximo de candidatos classificados por vaga.

12.3 Do resultado do concurso cabe recurso ao Conselho Universitário em caso de manifesta irregularidade, por inobservância às determinações legais, estatutárias ou regimentais.

12.4 O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria Administrativa, pelo interessado ou seu procurador, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado do Concurso, que instruirá o processo para a apreciação do Conselho Universitário que terá igual prazo para proferir a decisão.

13. DO PROVIMENTO

13.1 O provimento ocorrerá no nível inicial de cada cargo de acordo com a ordem de classificação, até o limite das vagas ofertadas.

13.2 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se habilitou.

13.3 O exame de aptidão física e mental será realizado pela Coordenação de Assistência e Benefício ao Servidor da Universidade Federal de Mato Grosso - CABES. O candidato (ampla concorrência e PNE) deverá apresentar-se para realização desse exame na data e horário fixados em convocação.

13.4 Para que haja a nomeação do candidato aprovado, este ficará sujeito à comprovação de todas as exigências estabelecidas neste Edital.

13.5 Caso não haja candidato classificado em um determinado cargo para um determinado campus, mas existam classificados em outros campi, será gerada pela CCEV uma listagem geral de reclassificação para esse cargo, em ordem de classificação, desconsiderando o campus para o qual o candidato foi classificado.

13.5.1 Para preenchimento dos cargos e vagas ofertados no presente concurso, e em havendo necessidade de preenchimento de vagas futuras em quaisquer dos campi da UFMT durante a vigência deste certame, os candidatos classificados de acordo com o subitem 13.5 serão consultados previamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP. Caso não houver aceite do candidato consultado, este permanecerá na listagem de classificação de origem da inscrição.

13.6 A não apresentação pelo candidato convocado à entrega dos documentos para análise da Comissão de Análise de Documentos, no prazo estabelecido, para o preenchimento da vaga corresponderá à renúncia tácita do direito à mesma; devendo ser convocado o próximo habilitado, respeitada a ordem de classificação; e, em caso de indeferimento dos documentos apresentados, caberá recurso ao Conselho Superior da UFMT no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação desse resultado.

13.7 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

13.8 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14. DO REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

14.1 O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais para os cargos de Secretário Executivo, Técnico em Assuntos Educacionais, Nutricionista, Assistente em Administração, Auxiliar em Administração e Auxiliar em Enfermagem.

14.1.1 Para o cargo de Médico Veterinário o regime de trabalho é de 20 (vinte) horas semanais.

14.2 A remuneração inicial dos cargos está especificada no quadro abaixo:

Nível de Classificação E - Superior

Cargo / Especialidade

Nível de Classificação na Carreira

Remuneração inicial (R$)

Secretário Executivo

E-I-1

2.989,33

Técnico em Assuntos Educacionais

E-I-1

2.989,33

Nutricionista

E-I-1

2.989,33

Médico Veterinário

E-I-1

2.989,33

Nível de Classificação D - Médio

Cargo / EspecialidadeNível de Classificação na CarreiraRemuneração inicial (R$)
Assistente em AdministraçãoD-I-11.821,94

 

Cargo / EspecialidadeNível de Classificação na CarreiraRemuneração inicial (R$)
Auxiliar em Administração C-I-1 1.473,58
Auxiliar em EnfermagemC-I-11.473,58

15. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O presente concurso público terá validade de 01 (um) ano podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

15.2 Não será aceita, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou em desacordo com este Edital.

15.3 A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se, assim, todos os atos decorrentes da sua inscrição.

15.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento deste Edital.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais, convocações e comunicados referentes a este concurso público. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público

15.6 O candidato poderá obter informações e orientações sobre este concurso público, referentes a editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, desempenhos, convocações e resultado final, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

15.7 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

15.8 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, bem como realização de prova fora do local e horário divulgados.

15.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria Administrativa - PROAD.

15.10 Serão observados todos os dispositivos legais que regulamentam os concursos públicos federais.

15.11 Maiores informações poderão ser obtidas por meio dos telefones (65)3615-8151 e 3615-8152, ou no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

15.12 Fazem parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdo Programático da Prova Objetiva e

Anexo II - Descrição Sumária dos Cargos

VALÉRIA CALMON CERISARA
Pró-Reitora Administrativa

ANEXO I

DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 005/PROAD/SGP/2011

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E - SUPERIOR

Cargos: Secretário Executivo, Técnico em Assuntos Educacionais, Nutricionista e Médico Veterinário.

Língua Portuguesa (para todos os cargos)

1. Leitura e interpretação de variados gêneros discursivos. 2. As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos. 3. Linguagem e adequação social: 3.1. Variedades linguísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e individuais; 3.2. Registros formal e informal da linguagem. 4. Aspectos linguísticos na construção do texto: 4.1. Fonética: prosódia, ortografia; 4.2. Morfologia: formação, classificação e flexão das palavras; 4.3. Sintaxe: concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, modos e tempos verbais; 4.4. Semântica: polissemia, paronímia, homonímia, denotação e conotação. 5. Textualidade: coesão, coerência, intertextualidade. 6. Pontuação. 7. Tipos de discurso: direto e indireto.

Conhecimentos Específicos

Secretário Executivo

1. Administração: 1.1. Evolução do pensamento da Administração: os primórdios da Administração e os antecedentes históricos; 1.2. Administração científica; 1.3. Teoria Clássica da Administração; 1.4. Teoria das Relações Humanas e decorrências; 1.5. Teoria Neoclássica da Administração e suas decorrências; 1.6. Teoria Estruturalista da Administração; 1.7. Teoria Comportamental da Administração; 1.8. Teoria de Sistemas; 1.9. Teoria da Contingência; 1.10. Novas abordagens da Administração; 1.11. Gestão de Materiais e Logística; 1.12. Técnicas Administrativas; 1.13. Gestão de Pessoas; 1.14. Organização, Sistemas e Métodos. 2. Arquivística. 3. Técnicas Secretariais. 4. Lei da Regulamentação e Código de Ética do Profissional de Secretariado Executivo. 5. Noções de Contabilidade. 6. Noções da Lei n.° 8112/90 - Regime Jurídico Único. 7. Noções da Lei n.° 8666/93 - Licitações. 8. Relações Públicas. 9. Comunicação Social. 10. Gerência Contemporânea. 11. Marketing: 11.1. Marketing de serviços. 12. Psicologia nas relações humanas. 13. Redação Oficial. 14. Inglês instrumental.

Técnico em Assuntos Educacionais

1. Função social da educação e da escola: 1.1. Relações entre pedagogia e esferas política, cultural e econômica da vida social; 1.2. Concepções de desenvolvimento da psicologia e a pedagogia; 1.3. Correntes filosóficas e a pedagogia; 1.4. História da educação escolar no Brasil; 1.5. Tendências pedagógicas. 2. Pedagogia e organização do trabalho nas instituições de ensino: 2.1. Gestão democrática; 2.2. Diferentes formas de organização do conhecimento e do tempo nos currículos escolares; 2.3. Didática, planejamento e métodos de ensino; 2.4. Novas tecnologias de ensino. 3. Pedagogia e políticas públicas: 3.1. As transformações da economia mundial e seus impactos na política educacional contemporânea no Brasil; 3.2. Políticas de inclusão e ensino superior. 4. Legislação educacional: 4.1. Constituição Federal, Título VIII, Capítulo III, seção I; 4.2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (n.° 9.394/1996).

Nutricionista

1. Técnicas de preparo de alimentos. 2. Legislação e método de conservação de alimentos. 3. Procedimentos de higiene e metodologia de controle em Unidades de Alimentação e Nutrição. 4. Alimentos funcionais e imunonutrientes. 5. Necessidades e recomendações nutricionais nos diferentes estágios de vida - DRI 2000. 6. Terapia nutricional nas alterações dos sistemas gastrintestinal, cardiocirculatório, renal e endócrino. 7. Terapia nutricional na síndrome plurimetabólica, na obesidade e desnutrição, no câncer, no pré e pós-operatório, em pacientes com sepse e enteral. 8. Avaliação do estado nutricional de indivíduos e de coletividades. 9. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição. 10. Inovações tecnológicas na produção de alimentação coletiva.

Médico Veterinário

1. Programas Nacionais de Saúde Animal do Brasil / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Manual de Legislação: programas nacionais de saúde animal do Brasil / MAPA, 2009 - parte II. 1.1. Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA); 1.2. Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT); 1.3. Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH); 1.4. Programa Nacional de Prevenção e Controle das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis; 1.5. Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA); 1.6. Programa Nacional de Sanidade Suídea (PNSS). 2. Trânsito de animais de companhia: Portarias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento No 429/97 e 430/97; Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento N.o 53, de 16 de novembro de 2009. 3. Conceitos e princípios epidemiológicos gerais: 3.1. Formas de ocorrência de doença; 3.2. Medidas de ocorrência de doença; 3.3. Modos de transmissão de infecção; 3.4. Tipos de hospedeiros e vetores; 3.5. Vias de infecção; 3.6. Distribuição temporal, controle e erradicação das doenças; 3.7. Classificação e propriedades gerais de microrganismos; 3.8. Conceitos fundamentais e classificação das zoonoses: 3.8.1. Medidas de controle e erradicação das zoonoses. 4. Ética, bioética e biossegurança: 4.1. Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária N.º 722, de 16 de agosto de 2002; Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária N.º 877, de 15 de fevereiro de 2008; Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária N.º 923, de 13 de novembro de 2009; Norma Técnica - Portaria do Ministério da Saúde N.o 3.204, de 20 de outubro de 2010; 4.2. Assepsia e antissepsia; Desinfecção e esterilização; Detergentes, agentes bactericidas e bacteriostáticos. 5. Etiologia, epidemiologia, patogenia, sinais clínicos, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças infecciosas (cinomose, parvovirose, leptospirose, raiva, brucelose, tuberculose, tétano, toxoplasmose, panleucopenia felina e botulismo); parasitárias (hemoparasitoses, helmintoses e ectoparasitoses); metabólicas (dislipidemia, cetose e esteatose hepática, hipocalcemia, hipomagnesemia e acidose ruminal) e das endocrinopatias (diabetes mellitus, hipotireoidismo e hiperadrenocorticismo). 6. Patologia Clínica: 6.1. Leucograma e eritrograma; 6.2. Função hepática; 6.3. Função renal. 7. Vigilância em Saúde: Regulamentação de estabelecimentos prestadores de serviços médico-veterinários: Lei do Estado de Mato Grosso N.° 7.110, de 10 de fevereiro de 1999; Lei N.º 9.506, de 21 de fevereiro de 2011; Manual de Normas e Rotinas da Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso (2008) - ANEXO II; Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária N.º 670, de 10 de agosto de 2000. 8. Acidentes por animais peçonhentos (ofídicos, escorpionismo, araneísmo): 8.1. Características gerais; 8.2. Aspectos epidemiológicos; 8.3. Mecanismo de ação; 8.4. Manifestações clínicas; 8.5. Diagnóstico laboratorial; 8.6. Diagnóstico diferencial; 8.7. Tratamento - Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, 2009. 9. Terapêutica: 9.1. Anti-inflamatórios; 9.2. Antibióticos. 10. Nutrição animal: metabolismo de carboidratos, lipídeos e proteínas.

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D - MÉDIO

Cargo: Assistente em Administração

Língua Portuguesa

1. Leitura e interpretação de textos de variados gêneros discursivos. 2. Variedades linguísticas. 3. Linguagem formal e informal da escrita padrão. 4. Significação das palavras: sinonímia, antonímia, denotação e conotação. 5. Pontuação. 6. As classes de palavras e suas flexões. 7. Estrutura e formação das palavras. 8. Emprego de adjetivos, pronomes, advérbios e conjunções. 9. Emprego de modos e tempos verbais. 10. Concordâncias verbal e nominal. 11. Regências verbal e nominal. 12. Colocação pronominal. 13. Coesão e coerência textual.

Noções de Informática

1. Hardware: 1.1. Conceitos básicos; 1.2. Periféricos; 1.3. Meios de armazenamento de dados. 2. Software: 2.1. Conceitos básicos; 2.2 Vírus e Antivírus; 2.3. Windows XP; 2.4. MS Word 2007; 2.5. MS Excel 2007. 3. Internet: 3.1. Conceitos básicos; 3.2. Internet Explorer 8; 3.3. Conceito e uso de e-mail; 3.4. Busca na web.

Conhecimentos Específicos

1. Noções básicas de Administração. 2. Noções de administração financeira, de gestão de pessoas, de material e logística. 3. Noções de relações humanas: 3.1. Liderança e trabalho em equipe; 3.2. Atendimento ao público; 3.3. Comunicação; 3.4. Postura profissional e relações interpessoais. 4. Noções de arquivamento e procedimentos administrativos: 4.1. Organização e gestão de documentos; 4.2. Tipos de correspondências oficiais e suas especificações. 5. Controle de material de expediente: 5.1. Planejamento e utilização. 6. Relações Públicas. 7. Noções de cidadania. 8. Noções da Lei n.º 8112/90 - Regime Jurídico Único. 9. Noções da Lei n.º 8666/93 - Licitações. 10. Organização do ambiente de trabalho.

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C - MÉDIO TÉCNICO E FUNDAMENTAL

Cargo: Auxiliar em Enfermagem

Língua Portuguesa

1. Leitura e interpretação de textos de variados gêneros discursivos. 2. Variedades linguísticas. 3. Linguagem formal e informal da escrita padrão. 4. Significação das palavras: sinonímia, antonímia, denotação e conotação. 5. Pontuação. 6. As classes de palavras e suas flexões. 7. Estrutura e formação das palavras. 8. Emprego de adjetivos, pronomes, advérbios e conjunções. 9. Emprego de modos e tempos verbais. 10. Concordâncias verbal e nominal. 11. Regências verbal e nominal. 12. Colocação pronominal. 13. Coesão e coerência textual.

Noções de Informática

1. Hardware: 1.1. Conceitos básicos; 1.2. Periféricos; 1.3. Meios de armazenamento de dados. 2. Software: 2.1. Conceitos básicos; 2.2 Vírus e Antivírus; 2.3. Windows XP; 2.4. MS Word 2007; 2.5. MS Excel 2007. 3. Internet: 3.1. Conceitos básicos; 3.2. Internet Explorer 8; 3.3. Conceito e uso de e-mail; 3.4. Busca na web.

Conhecimentos Específicos

1. Organização do processo de trabalho em saúde: 1.1. Vigilância à saúde; 1.2. Sistema Único de Saúde (SUS); 1.3. Concepção do processo saúde- doença; 1.4. Entidades de classe; 1.5. Princípios éticos e legais do exercício profissional; 1.6. Política de humanização; 1.7. Noções sobre a sistematização da assistência de enfermagem. 2. Procedimentos técnicos específicos para o cuidado e/ou auxílio ao diagnóstico e tratamentos diversos: 2.1. Sinais vitais; 2.2. Coleta de materiais para exames; 2.3. Monitorização cardíaca e atendimento à parada cardiorrespiratória; 2.4. Sondagens; 2.5. Medicação; 2.6. Oxigenioterapia; 2.7. Nebulização; 2.8. Aspiração das vias aéreas superiores; 2.9. Cuidados com feridas cirúrgicas; 2.10. Banho de aspersão, de leito, de imersão; 2.11. Fundamentos básicos para cuidados aos pacientes adulto e idoso com problemas respiratórios, circulatórios, gênito-urinários, hematológicos, dermatológicos, digestivos, neurológicos e ortopédicos; 2.12. Cuidados com estomias; 2.13. Cuidados no pré, trans e pós-operatório. 3. Biossegurança em saúde: 3.1. Causas e formas de prevenção de acidentes e doenças no trabalho; 3.2. Fatores de risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes; 3.3. Uso de equipamentos de proteção individual e coletiva; 3.4. NR 32 - Saúde e Segurança Ocupacional em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde. 4. Cuidados de enfermagem em saúde coletiva: 4.1. Políticas de saúde; 4.2. Doenças e agravos de notificações; 4.3. Noções epidemiológicas geral e regional; 4.4. Programa Nacional de Imunização. 5. Prevenção de doenças infecciosas: 5.1. Meios de propagação e isolamento em doenças infectocontagiosas; 5.2. Controle de infecção hospitalar. 6. Enfermagem materno-infantil: 6.1. Cuidados de enfermagem no pré-natal: gestação normal e de risco; 6.2. Cuidados de enfermagem no parto normal e cesárea; 6.3. Cuidados de enfermagem no puerpério normal e patológico; 6.4. Cuidados de enfermagem em alojamento conjunto; 6.5. Aleitamento materno; 6.6. Cuidados de enfermagem ao recém-nascido normal; 6.7. Cuidados de enfermagem à criança na idade pré-escolar, escolar e ao adolescente. 7. Cuidados de enfermagem em saúde mental: 7.1. Princípios gerais sobre saúde mental; 7.2. Cuidados e intervenções de enfermagem ao paciente portador de doença mental e à família. 8. Atuação do Auxiliar de Enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização.

Cargo: Auxiliar em Administração

Língua Portuguesa

1. Leitura e interpretação de textos de variados gêneros discursivos. 2. Linguagem formal e informal. 3. Sinônimos e antônimos. 4. Conotação e denotação. 5. Pontuação. 6. As classes de palavras e suas flexões. 7. O emprego das classes de palavras: verbos, adjetivos, pronomes e conjunções. 8. Concordâncias verbal e nominal. 9. Coesão e coerência.

Matemática

1. Operações aritméticas fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Operações com números inteiros e números fracionários. 3. Cálculo com números decimais. 4. Potências e raízes. 5. Sistemas de unidades: 5.1. Comprimento; 5.2. Superfície; 5.3. Volume; 5.4. Tempo. 6. Razão, proporção e regra de três simples. 7. Porcentagem e juros simples. 8. Equações, inequações e sistemas de equações do 1.° e do 2.° graus. 9. Funções do 1.° e do 2.° graus. 10. Estatística e possibilidades. 11. Áreas e perímetros de figuras geométricas: 11.1. Quadrado; 11.2. Retângulo; 11.3. Paralelogramo; 11.4. Losango; 11.5. Trapézio; 11.6. Círculo. 12. Volumes do cubo, do bloco retangular e do cilindro. 13. Aplicações da matemática a problemas do dia a dia.

Conhecimentos Gerais

I) História de Mato Grosso: 1. A chegada dos portugueses nas minas do Rio Cuiabá e a formação do Arraial. 2. Aspectos econômicos e administrativos da Vila do Senhor Bom Jesus de Cuiabá. 3. A criação da Província de Mato Grosso e seu desenvolvimento político e econômico. 4. A implantação da República no Brasil e seus reflexos sobre o Estado de Mato Grosso. 5. O Estado de Mato Grosso na segunda metade do século XX: da criação de Mato Grosso do Sul aos projetos de colonização. II) Geografia de Mato Grosso: 1. Mato Grosso no contexto da região Centro-Oeste. 2. Aspectos naturais: clima, solo, relevo, vegetação, hidrografia. 3. A formação das cidades e a urbanização. 4. Usos da terra e produção agropecuária. 5. O setor industrial. 6. Energia e transportes. 7. Comércio e serviços. III) Atualidades: Questões atuais da realidade política, econômica, cultural e socioambiental de Mato Grosso.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

CLASSE E (Superior)

SECRETÁRIO EXECUTIVO

Assessorar direções, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; atender usuários externos e internos; organizar eventos e viagens e prestar serviços em idioma estrangeiro. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

NUTRICIONISTA

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

MÉDICO VETERINÁRIO

Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CLASSE D (Médio)

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações, tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços de áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CLASSE C (Fundamental e Médio Técnico)

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

Executar atividades de apoio administrativo nas áreas de recursos humanos, finanças e logística; atender usuários, tratar de documentos variados, cumprindo procedimentos necessários referentes aos mesmos. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

AUXILIAR EM ENFERMAGEM

Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.