A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do Departamento de Serviço Social do Campus de Cuiabá torna público o presente Edital de abertura de Inscrição de PROCESSO SELETIVO para Contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, sob a égide da Lei nº 8.745/ 93 de 09-12-93, e de acordo com as informações do quadro abaixo:
Das Disposições:
Área de Conhecimento | Serviço Social |
Requisito Básico | Serviço Social |
Número de Vagas | 01 (Uma) |
Regime de Trabalho | 40 horas semanais |
Remuneração (V B + RT) | Graduado = 2.764,45 / Especialista = 3.017,58 / Mestrado = 3.843,68 / Doutorado = 5.308,00 |
Vigência do contrato | Até 30/10/2014. |
Turno de Trabalho | A ser definido conforme a necessidade da lotação. O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar nos turnos Matutino, Vespertino e Noturno. |
Da inscrição: | |
Local e data das Inscrições | Período: 16/06/14 a partir das 08:00 ás 11:00 e 14:00 ás 16:00 Local: Secretaria do departamento de Serviço Social/ICHS Campus: Cuiabá |
Documentação | Cópia de Diploma de graduado, e se houver, Diploma ou Certificado de Conclusão de Especialização, Mestrado ou Doutorado; de RG, CPF, Título com quitação eleitoral, Reservista e PIS; Currículo Lattes documentado e assinado; Declaração de que o candidato não foi contratado nos últimos 24 meses com fundamento na Lei nº 8.745 e suas alterações. |
OBS. 1: O candidato aprovado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da convocação pela PROAD/SGP para firmar o respectivo contrato, sob pena de perda do direito à contratação. | |
Da Seleção: | |
Data e Horário da Seleção | 24/06/2014 às 08:00 hs - Sorteio do Ponto e Análise de Currículo 25/06/2014 às 08:00 hs - Prova didática |
Divulgação do Resultado | 25/06/2014, a partir das 16:00 hs. |
OBS. 2: As fotocópias dos documentos exigidos a serem entregues deverão ser autenticadas ou conferidas com os originais na Secretaria da Unidade Acadêmica, por ocasião da inscrição, ou no Setor administrativo competente, em oportuno à efetivação do contrato. A titulação apresentada terá valor avaliativo, todavia não contará ponto para definir a classificação.
*O contratado somente perceberá a remuneração obtida (Especialização, Mestrado ou Doutorado) caso a documentação, que faz jus ao título, seja apresentada até a data da assinatura do contrato e cumpra com o Requisito básico supracitado.
MARIA HELENA GOES CAMPELO
Chefe