UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   UFMS anuncia vagas para Professor Temporário

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFMS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 04, DE 25 DE MARÇO DE 2011

COMISSÃO ESPECIAL - CAMPUS DE COXIM

SELEÇÃO DE CANDIDATOS A PROFESSOR TEMPORÁRIO

A COMISSÃO ESPECIAL DO CAMPUS DE COXIM instituída pela Instrução de Serviço n°. 09/2011 da direção do Campus de Coxim da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n° 8.745/1993, 9.849/1999 e Medida Provisória n° 525/2011; Resolução COEG no 56/2011, Parecer PROJUR n° 105/2003, Orientação Normativa n° 5/2009/SRH/MP, Nota Técnica n° 494/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, Decreto n° 6.944/2009, Portaria MEC n° 196/2011 e Portaria MEC n° 243/2011, torna público o presente Edital para seleção de candidatos a Professor Temporário.

1. CENTRO/CAMPUS/DEPARTAMENTO, ÁREA/SUBÁREA, CARGA HORÁRIA E CLASSE:

CENTRO / CAMPUS/DEP.

ÁREA/SUBÁREA

CARGA HORÁRIA

CLASSE

COXIM/MS

 

CAMPUS DE COXIM (CPCX)

Ciências Biológicas/ Microbiologia e Imunologia

40

Auxiliar com Especialização

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A INSCRIÇÃO:

2.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade ou, no caso de estrangeiro o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o Passaporte atualizado;

b) Título Eleitoral, dispensado no caso de estrangeiro;

c) Certidão de Quitação Eleitoral obtida por qualquer Cartório Eleitoral ou pela Internet: www.tse.gov.br (para brasileiros);

d) Cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal;

e) Comprovação de quitação com o Serviço Militar (para os homens), dispensado no caso de estrangeiro;

f) Curriculum vitae com os comprovantes correspondentes;

g) Para a classe de Professor Auxiliar com Especialização: diploma de graduação em cursos da área das Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas, título de mestre ou doutor na área de Ciências Biológicas, Ciências da Saúde ou Enfermagem, ou certificado de pós-graduação lato sensu na área de Ciências Biológicas, Ciências da Saúde ou Enfermagem, ou certificado de Residência Médica (expedido por instituição reconhecida e credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica/MEC ou Título de Especialista registrado na Associação Médica Brasileira).

- O diploma de graduação poderá ser substituído por certificado/declaração de conclusão do curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau; se expedido por instituição estrangeira deve estar validado e reconhecido por IES nacional nos termos da legislação vigente.

- Não havendo candidato inscrito com a titulação exigida, poderá participar da seleção candidato com titulação de graduado, conforme fixado no item 5 deste edital.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar currículo documentado conforme as exigências da tabela constante no Item 6 deste edital

2.3 O candidato será dispensado de apresentar o documento constante da letra "d", se na Cédula de Identidade ou CNH constar o número do CPF de forma legível.

2.4 Na ausência de cópia autenticada o candidato deverá providenciar a apresentação do original para efeito de autenticação no ato da entrega da cópia, sob pena de não aceitação do documento.

2.5 Não serão aceitos documentos transmitidos via fax.

2.6 A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou através de procuração simples acompanhada da cópia do documento de identidade do procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus de Coxim - CPCX.

2.7 Não serão aceitos pedidos de inscrição incompletos, nem em caráter condicional, quanto a documentação, sob pena de exclusão do candidato.

2.8 No ato da inscrição o candidato deverá declarar que não há impedimentos legais para assumir imediatamente o cargo estipulado no Edital da Comissão Especial, mediante a comprovação por declaração do órgão, identificando o cargo; sua natureza (nível superior, médio, intermediário, apoio, operacional, básico ou seus equivalentes) e, ainda, se exerce cargo de direção, função comissionada, função gratificada ou de natureza similar.

3. DOS IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR TEMPORÁRIO:

Situações de impedimento para a contratação de Professor Temporário:

3.1 caso seja ocupante de cargo público federal integrante da carreira de magistério superior ou de nível fundamental e médio (antigos 1° e 2° graus) de que trata a Lei n° 7.596/1987, mesmo em licença para tratamento de interesses particulares ou qualquer outra licença;

3.2 caso seja ocupante de cargo, emprego ou função pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica, inclusive aposentados ou em licença para tratamento de interesses particulares ou licença semelhante;

3.3 caso já detenha cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;

3.4 caso tenha acumulação lícita, ultrapasse as sessenta horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existentes e a carga horária do contrato de Professor Temporário;

3.5 caso tenha sido contratado nos termos da Lei n° 8.745/1993, com as alterações da Lei n° 9.849/1999, e que não tenha decorrido 24 meses do encerramento do último contrato;

3.6 caso já detenha dois vínculos com o serviço público, mesmo que a soma das cargas horárias atinja quarenta horas semanais;

3.7 ter sido professor substituto da UFMS ou ter trabalhado, com contrato temporário, em outro órgão federal nos últimos 24(vinte e quatro) meses, anteriores a data deste Edital.

3.8 A contratação do professor substituto deverá ser com as qualificações exigidas para o ingresso na classe pertencente à classe do professor substituído, vedada qualquer alteração posterior, independente de eventual titulação superior que possa ter o substituto.

4. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

4.1 O Professor Temporário ficará sujeito ao regime de quarenta horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, doze horas e no máximo vinte semanais, em sala de aula.

4.2 O Professor Temporário deverá possuir competência para ministrar aulas nas disciplinas de Microbiologia, Imunologia, Parasitologia ou disciplinas afins de acordo com a determinação do colegiado de curso.

5. LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

5.1 A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou através de procuração simples acompanhada da cópia do documento de identidade do procurador, no dia 04/04/2011 no horário das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, para candidatos à classe de professor Auxiliar com Especialização, na Secretaria Acadêmica do Campus de Coxim (Av. Márcio de Lima Nantes, S/N - Vila da Barra, CEP: 79400-000).

5.2 Caso não haja candidatos inscritos para a classe de professor Auxiliar com Especialização, poderão inscrever-se no dia 05/04/2011, na Secretaria Acadêmica do Campus de Coxim, no horário das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, candidatos com titulação de graduado para classe de professor Auxiliar;

5.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição incompletos, nem em caráter condicional, quanto à documentação, sob pena de exclusão do candidato.

5.4 Não será cobrada taxa de inscrição.

6. TIPOS DE PROVAS:

6.1 - O processo seletivo será realizado através de prova escrita objetiva, didática e de apreciação de títulos;

6.2 O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

I - prova escrita, objetiva, com peso 1 (um), de caráter eliminatório;

II - prova didática, com peso 3 (três), de caráter eliminatório;

III - prova de títulos, com peso 1 (um), de caráter classificatório.

6.3 As Normas do Processo Seletivo Público Simplificado para contratação de Professores Temporários, encontram-se na Resolução COEG n.º 56/2011, disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br

6.4 A prova escrita, terá duração de três horas e consistirá em 10 questões objetivas, referentes ao conteúdo programático previsto no item 10 deste edital, com nota de 0,0 (zero) a 100,0 (cem), sendo 10,0 (dez) por questão.

6.5 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não atingir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na prova escrita.

6.6 A prova didática, realizada em sessão pública, consistirá em aula expositiva sobre o tema sorteado, sendo vedada presença dos demais candidatos.

6.7 O sorteio do tema da prova didática será realizado por um dos candidatos, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da prova.

6.8 A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e deverá ser interrompida pelo presidente da Comissão Especial de Seleção de Professor Temporário aos 50 (cinquenta) minutos.

6.9 O candidato que realizar a prova em tempo inferior ao mínimo será eliminado.

6.10 Os membros docentes da Comissão Especial de Seleção de Docente avaliarão a prova didática, atribuindo um conceito de 0,0 (zero) a 100,0 (cem).

6.11 A nota da prova didática será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros docentes da Comissão Especial de Seleção de Professor Substituto, multiplicada por 3 (três).

6.12 Será considerado aprovado na prova didática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 210,0 (duzentos e dez).

6.13 A prova de títulos consistirá na apreciação dos títulos apresentados, de acordo com a tabela baixo, não ultrapassando 100 (cem) pontos no total:

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

ITENS

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTOS ATRIBUÍDOS

 

1

TÍTULOS ACADÊMICOS (não cumulativo)

Máximo 80 pontos

 

1.1

Título de doutor

80 pontos

 

1.2

Título de mestre

75 pontos

 

1.3

Especialização

73 pontos

 

1.4

Graduação

70 pontos

 

 

2

ATIVIDADES DIDÁTICAS (dos últimos cinco anos)

Máximo 10 pontos

 

2.1

Docência em cursos de graduação na área da vaga

Até 5 pontos

 

2.1.1

Uma disciplina

2 pontos

 

2.1.2

Até três disciplinas

3 pontos

 

2.1.3

Mais de três disciplinas

5 pontos

 

 

2.2

Docência na área da vaga em cursos de pós- graduação lato sensu e stricto sensu

Até 3 pontos

 

2.2.1

Disciplina lato sensu

2 pontos

 

2.2.2

Disciplina strictu sensu

3 pontos

 

 

2.3

Orientação de monografia de graduação

Até 2 pontos

 

2.3.1

Cada orientando

0,5 pontos

 

 

3

PRODUÇÃO CIENTÍFICA (dos últimos 5 anos)

Máximo 10 pontos

 

3.1

Artigo - periódico de circulação internacional com corpo editorial

2,5 pontos/trabalho

 

3.2

Artigo - periódico de circulação nacional com corpo editorial

1,5 pontos/trabalho

 

3.3Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica de âmbito nacional1,5 pontos/trabalho 
3.4Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica de âmbito internacional2,0 pontos/trabalho 
 
Total dos pontos atribuídos (soma dos itens 1, 2 e 3): 

6.14 No item 1 (Títulos Acadêmicos) da tabela acima deverá ser pontuado apenas o título de maior valor, entre os apresentados pelo candidato.

6.15 Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil.

6.16 A classificação final será determinada pelo somatório da nota obtida na prova escrita, da média obtida na prova didática e dos pontos obtidos na prova de títulos.

6.17 Em caso de empate na média final de classificação serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

II - maior nota obtida na prova didática;

III - maior nota obtida na prova escrita; e

IV - maior titulação acadêmica na grande área ou área de conhecimento da vaga.

6.18 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação e publicado no Diário Oficial da União.

6.19 Admitir-se-á recurso dirigido ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação, se interposto no prazo máximo de até dois dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final.

6.20 O currículo vitae do candidato ausente ou não classificado deverá ser retirado, onde o mesmo efetuou sua inscrição, no prazo máximo de sessenta dias, após a divulgação do resultado. Após esse período todos os documentos serão incinerados.

6.21 Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação.

7. DATAS E HORÁRIOS DAS PROVAS:

7.1 A relação dos candidatos, data e horários da prova escrita serão divulgados no dia 06/04/2011, na Secretaria Acadêmica/CPCX, a partir das 14h:00min.

7.2. O sorteio do tema da prova didática dar-se-á às 08h15min do dia 13/04/2011 na sala de aula 8007 do Campus de Coxim da UFMS, com presença obrigatória de todos os candidatos;

7.3 A prova escrita objetiva realizar-se-á no dia 13/04/2011, na sala de aula 8007 do Campus de Coxim da UFMS, iniciando impreterivelmente às 08h30min e terá duração máxima de 3 horas.

7.4 O gabarito contendo as respostas da prova escrita objetiva será divulgado no dia 13/04/2011 às 11h:45min.

7.5 O Resultado da Prova Escrita será divulgado pela Secretaria Acadêmica do Campus de Coxim às 16h:00min do dia 13/04/2011.

7.6 A prova didática será realizada no dia 14/04/2011, a partir das 08h:30min, na sala de aula 8007 do Campus de Coxim da UFMS, obedecendo a ordem alfabética dos candidatos classificados para essa fase.

- Será disponibilizado aos candidatos apenas o equipamento multimídia (data-show). A montagem e a preparação do equipamento é de responsabilidade do candidato que terá o prazo máximo de 10 minutos para a execução, transcorrido esse tempo começará a contagem do tempo da prova didática.

7.7 A Ata com o resultado final será divulgada pela Secretaria Acadêmica do Campus de Coxim da UFMS, após o término dos trabalhos da seleção em data e horário estipulados pela Comissão Especial de Seleção.

8. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O processo seletivo terá validade de no mínimo doze meses, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados no Diário Oficial da União, podendo no seu período de validade ser contratado candidato, desde que obedecida a ordem de classificação dos aprovados em Edital da mesma área ou área afim, objeto da seleção de professores temporários.

9. REMUNERAÇÃO

9.1. O valor do vencimento será conforme descrito abaixo:

CLASSE: Auxiliar com Especialização - Nível I - REGIME: 40 Horas;

- Vencimento Básico: R$ 1.115,02;

- Retribuição por Titulação: R$ 135,45;

- Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 1.015,31;

- Total: R$ 2.265,78.

CLASSE: Assistente Nível I - REGIME: 40 Horas;

- Vencimento Básico: R$ 1.291,52;

- Retribuição por Titulação: R$ 706,37;

- Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 1.018,63;

- Total: R$ 3.016,52.

CLASSE: Adjunto Nível I - REGIME: 40 Horas;

- Vencimento Básico: R$ 1.495,94;

- Retribuição por Titulação: 1.782,11;

- Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 1.021,95;

- Total: R$ 4.300,00.

10. PROGRAMA PARA AS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA:

10.1 Temas para a prova escrita objetiva:

1. Bacteriologia: Morfologia e estrutura, nutrição e crescimento, Principais bactérias envolvidas nas doenças humanas (Staphylococcus e Streptococcus, Enterobacteriaceae e Mycobacterium).

2. Virologia: Morfologia e classificação, Replicação, Viroses de interesse clínico.

3. Microbiota do corpo humano: Aquisição e distribuição da microbiota, tipos de microbiota e microbiota resistente.

4. Agentes antimicrobianos: Mecanismo de ação, antibiograma e resistência bacteriana.

5. Agentes químicos e físicos no controle microbiano.

6. Interações parasito-hospedeiro.

7. Imunorreações e hipersensibilidade.

8. Regulação da resposta imunológica.

9. Resposta imune inata e inflamação.

10.2 Temas para a prova Didática:

1. Bacteriologia: Morfologia e estrutura, nutrição e crescimento, Principais bactérias envolvidas nas doenças humanas (Staphylococcus e Streptococcus, Enterobacteriaceae e Mycobacterium).

2. Agentes antimicrobianos: Mecanismo de ação, antibiograma e resistência bacteriana.

3. Agentes químicos e físicos no controle microbiano.

4. Regulação da resposta imunológica.

5. Resposta imune inata e inflamação.

11. BIBLIOGRAFIA PARA AS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA:

ABBAS, A.K. ; LICHTMAN, A.H. Imunlogia básica. 2. ed. São Paulo: Elsevier, 2007.

MURPHY, K. Imunobiologia de Janeway. Porto Alegre: Artmed, 2010.

MURRAY, P.R.; ROSENTHAL, K.S.; KOBAYASHI, G.S.; PFALLER, M.A. Microbiologia médica. 3.ed. 2000.

ROITT, I.M.; DELVES, P.J. Fundamentos de imunologia. 10.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

TORTORA, G.J.; FUNKE, B.R.; CASE, C.L. Microbiologia. 6.ed. Porto Alegre: Artmed, 2000.

TRABULSI, L.R. Microbiologia. 3.ed. São Paulo: Atheneu, 2000.

Coxim, 25 de Março de 2011.

Profa. Dra. Jeane Marlene Fogaça de Assis Barretto
Presidente da Comissão Especial

Prof. Me. Juliano Yasuo Oda
Membro

Prof. Me. Carlos EduardoVilela Gaudioso
Membro

Técnico Adm. Cizenando Galvão de Lima Júnior
Membro