UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   UFMS abre vagas para Técnico-Administrativo em Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS

EDITAL N° 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 8, sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
Página 35-37

A CHEFE DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL no exercício do cargo de PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, no art. 17 da Portaria MPOG nº 450/2002, de 6 de novembro 2002, na Portaria MEC nº 243, de 3 de março de 2011, na Portaria MEC nº 1450, de 17 de dezembro de 2012, e na Portaria RTR nº 15/2013, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para provimento de vagas para o cargo de Técnico-Administrativo em Educação para o quadro permanente da UFMS, mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais disposições legais:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será executado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

1.2 A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Diário Oficial da União (DOU) e pela Internet no endereço eletrônico: www.copeve.ufms.br.

1.3 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

1.4 O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa, devendo o candidato permanecer em exercício pelo período mínimo de 3 (três) anos na cidade em que foi lotado, ressalvados os casos de remoção no interesse da Administração, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112/90, e da Resolução CD nº 42/2011.

1.5 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.6 As provas serão realizadas somente na cidade de Campo Grande MS.

1.7 A identificação do cargo, o quantitativo das vagas, a remuneração, os requisitos básicos, a jornada de trabalho, a descrição das atribuições dos cargos, bem como o conteúdo programático, constam dos Anexos I, II e III deste Edital.

1.7.1. A jornada de trabalho será cumprida durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

1.8 O Concurso destina-se ao provimento das vacâncias e dos cargos redistribuídos e autorizados pelo Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério de Estado da Educação.

1.9 As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação de candidatos homologados, de acordo com a necessidade da UFMS, com lotação em Campo Grande MS.

2 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º- , do artigo 12, da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto nº 70.436/72;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) comprovar por ocasião da posse o nível de escolaridade e os demais requisitos mínimos exigidos para o cargo, previstos no Anexo I deste Edital;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exame realizado pelo Médico do Trabalho da Divisão de Atenção Integral ao Servidor/CAS/PROGEP;

g) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

h) não acumular cargos, empregos, e funções públicas, ressalvados os casos previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

i) apresentar certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, não estar cumprindo penalidade, ainda que temporária, de impedimento do exercício da profissão, e estar em dia com as demais exigências legais do órgão fiscalizador.

j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse.

2.1 Estará impedido de ser empossado o candidato que:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados neste Edital; ou

b) tiver sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, Lei nº 8.112/90, enquanto perdurar a incompatibilidade;

c) tiver sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei nº8. 112/90.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 DO PERÍODO E DA TAXA

3.1.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br, no período compreendido entre às 9h do dia 21 de janeiro de 2013 e às 23h59m do dia 17 de fevereiro de 2013, observado o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

3.1.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 18 de fevereiro de 2013.

3.1.3 Será disponibilizado no quiosque da COPEVE, localizado no corredor central da UFMS em Campo Grande, equipamentos de informática durante o período de inscrição, no horário compreendido entre às 8h e às 16 horas, e de segunda à sexta-feira.

3.1.4 Valor da taxa: R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

3.2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos.

3.2.2 No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo ao qual deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.2.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.2.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

3.2.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

3.2.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

3.2.7 As informações fornecidas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato podendo ele ser excluído deste Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

3.2.8 O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções previstas neste Edital, e constar na relação das inscrições deferidas publicada por meio de edital específico.

3.3 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, o candidato que cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico), previsto no Decreto nº 6.135/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, conforme Decreto nº 6.135/2007.

3.3.2 O candidato que se enquadrar na situação previstas no subitem 3.3.1 deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, no período compreendido entre às 9h do dia 21-01-2013 e às 23h59m do dia 27-01-2013, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul:

a) acessar o endereço eletrônico www.copeve.ufms.br;

b) preencher a Ficha de Inscrição e imprimi-la;

c) preencher o Requerimento de Isenção, indicando o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico, e imprimi-lo e assiná-lo;

d) encaminhar a documentação solicitada, conforme orientação descrita no item 3.3.4.

3.3.3 Após efetuar os procedimentos previstos acima, o candidato deverá encaminhar à COPEVE, em envelope lacrado, os seguintes documentos:

a) cópia da Ficha de Inscrição;

b) cópia do Requerimento de Isenção devidamente assinado;

c) cópia do cartão com o Número de identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

d) cópia da Carteira de Identidade.

3.3.4 O envelope dirigido à COPEVE, contendo os documentos acima, deverá ser protocolizado até dia 28-01-2013:

a) no Protocolo Central da UFMS (Seção de Comunicação), Unidade "Prof. Hércules Maymone" (Prédio das Pró-Reitorias) em de Campo Grande MS, no período das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30; ou

b) nas agências dos Correios, durante o horário normal de funcionamento, por SEDEX, para o seguinte endereço:
Comissão Permanente de Vestibular - COPEVE
Cidade Universitária
79070 -900 CAMPO GRANDE - MS

3.3.5 Não é necessário autenticar as cópias dos documentos relacionados no subitem 3.3.3.

3.3.6 Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

3.3.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada via fax e/ou correio eletrônico.

3.3.8 A COPEVE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações fornecidas pelo candidato.

3.3.9 O requerimento do pagamento de isenção da taxa de inscrição será indeferido, se o candidato:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) tiver o NIS, após consulta na base de dados do Cadúnico: inválido, não cadastrado, excluído, com renda fora do perfil, ou não for o da pessoa informada;

d) deixar de apresentar qualquer dos documentos previstos no item 3.3.3 deste Edital; ou

e) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital.

3.3.10 As informações fornecidas no Requerimento de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.3.11 O resultado dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa será divulgada por meio de edital até o dia 08-02-2013, no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br.

3.3.12 O candidato que tiver seu requerimento de isenção do pagamento da taxa indeferido, e desejar efetivar a sua inscrição neste Concurso Público, deverá acessar o endereço eletrônico www.copeve.ufms.br, emitir o boleto bancário até às 23h59 do dia 17-02- 2013, observado o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, e recolher o valor da taxa de inscrição pela Internet Banking ou em qualquer agência bancária, até o dia 18-02-2013.

3.3.12.1 O candidato que tiver o seu requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido e não efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3.13 estará automaticamente excluído deste Concurso Público.

3.4 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.4.1 Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: www.copeve.ufms.br;

b) preencher a Ficha de Inscrição;

c) acionar o botão "CONCLUIR";

d) imprimir o boleto bancário; e

e) recolher o valor da taxa de inscrição, pela internet Banking ou em qualquer agência bancária, com compensação do pagamento até o dia 18-02-2013.

3.4.2 As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição no prazo previsto no item 3.4.1, letra e; ou deferimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.5 DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853/89, pelo Decreto nº 3.298/99, e pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é assegurado o direito de inscrever-se neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.

3.5.2 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/89, na Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 3.298/99, ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo, às pessoas com deficiência.

3.5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será levado até o primeiro número inteiro subseqüente, considerando-se os cargos e vagas previstas no Anexo I deste Edital.

3.5.2.2 Não haverá reserva de vaga para aqueles cargos que oferecem apenas 1 (uma) vaga, em razão da impossibilidade de aplicação do artigo 37, § 2º do Decreto nº 3.298/99.

3.5.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, bem como na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3.5.4 A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

3.5.5 O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência que possui, em consonância com o item 3.5.3 deste Edital.

3.5.6 O candidato que no ato da inscrição não se declarar Pessoa com Deficiência, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

3.5.7 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário de início e local de realização das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, ressalvadas as disposições do item 3.5.8 deste Edital.

3.5.8 O candidato Inscrito na condição de Pessoa com Deficiência deverá, obrigatoriamente, encaminhar:

a) laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como, a provável causa da deficiência, de acordo com a lei;

b) solicitação de condições diferenciadas para a realização da prova, de acordo com o item 4 deste Edital.

3.5.9 O envelope contendo os documentos acima deverá ser protocolizado até dia 18-02-2013:

a) no Protocolo Central da UFMS (Seção de Comunicação), Unidade "Prof. Hércules Maymone" (Prédio das Pró-Reitorias) em de Campo Grande MS, no período das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30; dirigido à COPEVE; ou

b) nas agências dos Correios, durante o horário normal de funcionamento, por SEDEX, para o seguinte endereço:
Comissão Permanente de Vestibular - COPEVE
Cidade Universitária
79070 -900 CAMPO GRANDE - MS

3.5.10 Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos no subitem 3.5.8, letra a, e/ou emitidos com data anterior a 6 meses a contar da data de início das inscrições deste Concurso Público.

3.5.11 Não serão aceitas cópias autenticadas de laudos médicos.

3.5.11.1 O laudo médico (original) terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida nem fornecida cópia desse laudo.

3.5.12 O candidato poderá ser convocado antes da prova objetiva, para submeter-se a exame clínico por meio da Junta Médica Oficial da UFMS, para comprovação de sua situação como Pessoa com Deficiência.

3.5.13 Será indeferida inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência, que:

a) não encaminhar a documentação solicitada no item 3.5.8, letra a, deste Edital;

b) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital;

c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado;

d) não apresentar a deficiência enquadrada nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, bem como na Súmula 377 do STJ, atestado pela Junta Médica Oficial da UFMS; e

e) não comparecer para a realização do exame clínico, conforme item 3.5.12 deste Edital.

3.5.14 O resultado do pedido de inscrição na condição de Pessoas com Deficiência será divulgado no endereço eletrônico: www.copeve.ufms.br, até o dia 05-03-2013.

3.5.15 O indeferimento da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência acarretará a perda do direito a concorrer à vaga reservada, entretanto, o candidato permanecerá na lista de classificação geral de ampla concorrência.

3.5.16 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos concorrentes aprovados na forma deste edital, com estrita observância da ordem classificatória.

3.5.17 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado e classificado, figurará em duas listagens: a primeira contendo a lista de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e, a segunda, composta somente por candidatos com deficiência.

4 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

4.1 É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização da Prova Objetiva, desde que seja solicitado no ato da inscrição.

4.2 O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor; fiscal transcritor; prova ampliada; intérprete de libras; provas em braille, acesso e mesa para cadeirante; tempo adicional para a realização da prova e espaço para amamentação.

4.21 No atendimento diferenciado não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

4.3 Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da prova objetiva, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do art. 40 do Decreto nº 3.298/99.

4.3.1 O envelopes contendo a documentação solicitada no subitem 4.3 deste Edital, deverá ser protocolizado até o dia 04-03- 2013:

a) no Protocolo Central da UFMS (Seção de Comunicação), Unidade "Prof. Hércules Maymone" (Prédio das Pró-Reitorias) em de Campo Grande MS, no período das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30; dirigido à COPEVE; ou

b) nas agências dos Correios, durante o horário normal de funcionamento, por SEDEX, para o seguinte endereço:
Comissão Permanente de Vestibular - COPEVE
Cidade Universitária
79070 -900 CAMPO GRANDE - MS

4.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá obrigatoriamente, levar um acompanhante que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança.

4.4.1 Não será permitida a realização da prova objetiva pela candidata que não levar acompanhante.

4.5 Os candidatos que solicitarem prova em Braille, deverão levar no dia da aplicação da prova objetiva, reglete e punção.

4.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de fonte máxima de 20 pontos.

4.7 Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste Edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.8 O atendimento diferenciado para realização da prova, não implica na concorrência do candidato às vagas destinada às Pessoa com Deficiência.

5 DAS PROVAS ESCRITAS

5.1 As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, consistirão de (50) questões objetivas, abrangendo os conteúdos constantes do Anexo III, deste Edital, conforme o quadro a seguir:

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

20

1,0

20 pontos

Conhecimentos Específicos

30

6,0

180 pontos

5.2 As provas objetivas serão realizadas no dia 17 de março de 2013, com início às 14h e duração de quatro horas, no município de Campo Grande MS.

5.2.1 Os locais de realização das provas objetivas serão publicados por meio de edital, disponibilizado a partir de 08-03-2013, no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br.

5.2.2 As provas escritas terão duração de quatro horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas.

5.2.3 Cada questão objetiva apresentará 5 (cinco) alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

5.2.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

5.2.5 Será anulada a questão da Prova Escrita que não tenha sido devidamente assinalada ou que contenha mais de uma alternativa assinalada, borrões, emendas ou rasuras.

5.3 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado.

5.4 Caso o candidato não assine o seu Cartão de Respostas, sua prova não será corrigida, estando o candidato automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.5 Os gabaritos preliminares das provas escritas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br, a partir do dia 18-03-2012.

6 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 O candidato deverá comparecer, às suas expensas, ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e de um documento de identidade original.

6.2 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo durante a realização das provas.

6.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

6.3.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; reservista; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.

6.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.3 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.7 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes daquele estabelecido ao candidato.

6.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.9 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização da sua prova por, no mínimo, uma hora após o seu início.

6.9.1 A inobservância do subitem anterior pelo candidato acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a sua eliminação deste Concurso Público.

6.10 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um fiscal.

6.11 O candidato somente poderá levar o caderno de prova, após decorridas três horas do início das provas.

6.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.13 Não haverá segunda chamada para a realização das provas, e o não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato.

6.14 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, a utilização de equipamentos eletrônicos de qualquer espécie e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. Exceto os materiais previstos no subitem 4.5 e 6.1 deste Edital.

6.14.1 A COPEVE não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

6.15 A COPEVE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.16 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. Não se responsabilizando a coordenação do concurso pela guarda do objeto.

6.17 O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções nele especificadas e nas contidas neste Edital.

6.18 O candidato deve realizar a conferência do Caderno de Prova, quando autorizado. Caso esteja incompleto ou apresente defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

6.18.1 Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

6.18.2 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado.

6.19 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido manuseando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc;

d) for surpreendido utilizando lápis, lapiseira/grafite, borracha e/ou corretivo;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas ;

i) ausentar-se da sala, portando o Caderno de Prova antes do horário permitido;

j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou no Cartão de Respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

m) for surpreendido portando anotações durante a realização das provas;

n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma;

o) deixar de assinar o Cartão de Respostas;

p) não entregar ao fiscal da sala o Cartão de Respostas.

6.20 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.21 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, além das cominações legais cabíveis.

7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 Serão considerados aprovados neste Concurso Público os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% da pontuação máxima prevista em cada uma das disciplinas da na prova escrita.

7.2 Os candidatos serão classificados por cargo, de acordo com o total de pontos da prova escrita, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate.

7.3 Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944/09, por ordem de classificação, conforme tabela abaixo:

Quantidade de vagas por Cargo

Número máximo de candidatos homologados

1

5

2

9

3

14

7.4 Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados previsto na tabela acima, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados.

8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de empate na nota obtida na prova escrita, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição deste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único ,da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso):

b) obtiver maior número de acertos na prova escrita de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de acertos na prova escrita de Língua Portuguesa;

d) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem na letra a, deste subitem).

9 DOS RECURSOS

9.1 O prazo para interposição de recursos será de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação das seguintes etapas: Da publicação do Edital de Abertura do Concurso Público, da Homologação das Inscrições e do Gabarito Preliminar da Prova Escrita.

9.2 Os recursos, dirigidos à COPEVE, devidamente preenchidos, fundamentados e instruídos em formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br, deverão ser protocolizados em envelope lacrado no Protocolo Central da UFMS (Seção de Comunicação), Unidade "Prof. Hércules Maymone" (Prédio das Pró-Reitorias) em de Campo Grande MS, no período das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30.

9.3 Serão indeferidos os recursos que não observarem a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A homologação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico www.copeve.uifms.br.

10.2 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

10.3 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

10.4 Não será fornecida ao candidato cópia ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

10.5 Havendo interesse institucional e não sendo preenchidas as vagas, poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovado em outros concursos da UFMS ou de outras Instituições Federais de Ensino Superior, bem como a UFMS poderá disponibilizar para outras IFES candidatos habilitados neste concurso, observados sempre a ordem de classificação do candidato do concurso.

10.6 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.

CARMEM BORGES ORTEGA

ANEXO I - DAS VAGAS

CLASSE E

REMUNERAÇÃO INICIAL : R$ 3.362,33 (já incluído o Auxilio Alimentação no valor de R$ 373,00)

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS RESERVADAS PARA PCD

CARGA HORÁRIA

Arquiteto e Urbanista

Curso Superior de Graduação em Arquitetura e Urbanismo reconhecido pelo MEC + Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão

1

1

40 horas semanais

Engenheiro Civil (Construção Civil)

Curso Superior de Graduação em Engenharia Civil reconhecido pelo MEC + Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão

2

1

40 horas semanais

Engenheiro Civil (Estruturas)

Curso Superior de Graduação em Engenharia Civil reconhecido pelo MEC + Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão

1

0

40 horas semanais

Engenheiro Civil (Hidrossanitário)

Curso Superior de Graduação em Engenharia Civil reconhecido pelo MEC + Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão

1

0

40 horas semanais

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

Classe E

ARQUITETO E URBANISTA: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENGENHEIRO: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A) Língua Portuguesa

Língua Portuguesa para todos os Cargos: Interpretação de Textos. Ortografia. Classes Gramaticais. Fonética: encontros vocálicos e palavras quanto à tonicidade. Acentuação gráfica e crase. Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Período composto por coordenação e subordinação. Concordância e regência nominal e verbal. Emprego e colocação de pronomes. Pontuação. Tipos de Texto. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Coesão e coerência textual. Conotação e denotação. Estrutura e formação de palavras. Variedades Lingüísticas: norma culta, popular, e literária. Elementos da comunicação; Funções da linguagem. Figuras de linguagem mais comuns: metáfora, pleonasmo, antítese, eufemismo, silepse.

B) Conhecimentos Específicos

ARQUITETO E URBANISTA: Projeto de arquitetura: Métodos e técnicas de desenho e projeto; Programação de necessidades físicas das atividades; Estudos de viabilidade técnico-financeira; Informática aplicada à arquitetura; Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso); Projetos complementares: especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico; Instalações elétricas e hidros-sanitárias; Elevadores; Ventilação/exaustão; Programação, controle e fiscalização de obras: Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físicofinanceiro;Acompanhamento de obras: Coberturas e impermeabilização, Esquadrias, Pisos e revestimentos; Legislação e perícia: Normas técnicas, legislação profissional; Legislação ambiental e urbanística; Projeto de urbanismo: Métodos e técnicas de desenho e projeto urbano; Dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários; Sistema viário (hierarquização, dimensionamento e geometria); Sistemas de infraestrutura de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação e saneamento ambiental (drenagem, abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, coleta e destinação de resíduos sólidos); Planejamento urbano: Gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análise de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental, instrumentos econômicos e administrativos); Aspectos sociais e econômicos do planejamento urbano; Sustentabilidade urbana (Agenda Habitat e Agenda 21); Conhecimentos gerais de planejamento urbano e meio ambiente; Legislação ambiental distrital e federal; Plano de gestão e de conservação de cidades; Conhecimento de AutoCAD; Estatuto da Cidade - diretrizes gerais da política urbana - Lei nº 10.257/2001; Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos - NBR 9050. Lei Federal nº 6.766/79; Metodologia de Projeto de Arquitetura e de Desenho Urbano; O Conforto humano nas edificações; Industrialização e racionalização das construções; Linguagem e representação do Projeto Arquitetônico.

ENGENHEIRO (CONSTRUÇÃO CIVIL): Materiais de construção civil: Classificação, propriedades gerais e normalização; Materiais cerâmicos; Aço para concreto armado e protendido; Polímeros; Agregados; Aglomerantes não-hidráulicos (aéreos) e hidráulicos; Concreto; Argamassas. Tecnologia das construções: Terraplanagem; Canteiro de obras; Locação de obras; Sistemas de formas para as fundações e elementos da superestrutura (pilares, vigas e lajes); Fundações superficiais e profundas; Isolantes térmicos para lajes. Sistemas estruturais (superestrutura) de edificações: conceitos, tipos, partes, elementos, características e técnicas de execução. Sistemas de cobertura de edificações: conceitos, tipos, partes, elementos, características e técnicas de execução. Sistemas de impermeabilização: conceitos, tipos, partes, elementos, características e técnicas de execução. Sistemas de fechamento vertical de edificações: Alvenarias, Esquadrias e Revestimentos incluindo acabamentos e pintura. Projeto e execução de Instalações Hidrossanitárias, elétrica e de lógica das edificações.Instalações prediais elétricas e telefônicas: Instalações elétricas de iluminação de interiores e exteriores; Simbologia, lançamento de pontos, divisão de circuitos, quadro de cargas, proteção e condução, tubulação e fiação e entrada de energia; Proteção das instalações elétricas arquitetônicas; Luminotécnica; Iluminação incandescente, fluorescente e a vapor de mercúrio; Cálculo de iluminação; Instalações telefônicas, para motriz e SPDA (pára-raios); Projetos elétrico e telefônico. Informática: noções de CAD e planilhas eletrônicas). Compras na Administração Pública: Princípios básicos da licitação, Definição do objeto a ser licitado; Planejamento das compras; Controles e cronogramas. Patologia das Construções: Patologias dos revestimentos e das pinturas; Patologias das estruturas de concreto; Reparos e recuperações das estruturas de concreto. Administração de contratos; Lei nº 8.666/1993 e nº 8.883/1994.

ENGENHEIRO (ESTRUTURAS): Interpretação de projetos gráficos: arquitetura e estrutura. Teoria das Estruturas e Resistência dos Materiais: Estruturas isostáticas; Estruturas hiperestáticas; Tensões normais e de cisalhamento; Estados de tensões; Deformações; Comportamentos elástico e plástico dos materiais; Tensões e deformações em barras; Flambagem. Sistemas Estruturais: Dimensionamento e detalhamento de elementos estruturais em madeira e das ligações conforme a norma NBR 7190:1997; Dimensionamento e detalhamento de armaduras longitudinais e transversais de elementos estruturais de concreto armado conforme a NBR 6118:2007; Dimensionamento e detalhamento de elementos estruturais em aço e das ligações dos elementos estruturais conforme a NBR 8800:2008. Processos de Investigações do Subsolo: processos executivos e objetivos. Empuxos de terra e estabilidade de taludes. Estruturas de fundações: comportamento, elementos e noções de dimensionamento geotécnico. Patologia das estruturas. Práticas de manutenção de estruturas prediais de concreto, metálica e madeira. Práticas de manutenção de pavimentos rígidos e flexíveis; Cronograma físico financeiro, orçamentos, prazos, custos e reajustes, controle de pagamentos e medições de obra; Conceitos de manutenção preditiva, preventiva e corretiva; Controle e estocagem de materiais de construção; Administração de contratos; Lei nº 8.666/1993 e nº 8.883/1994.

ENGENHEIRO (HIDROSSANITÁRIO): Interpretação de projetos gráficos: arquitetura, estrutura, instalações elétricas. Sistemas hidráulicos prediais: Projetos de instalações prediais hidráulicas, sanitárias e de águas pluviais. Materiais e equipamentos. Instalações de prevenção e combate à incêndio; Sistemas de tratamento de água e de esgotos, Poços artesianos, Fossas sépticas, Captação e drenagem de águas pluviais, Bombas centrífugas. Cálculo de Redes malhadas. Tratamento e incineração de lixo. Fiscalização de serviços e obras. Assentamento de tubulações, juntas e blocos de ancoragem. Manutenção preditiva, preventiva e corretiva de instalações industriais. Planejamento e controle de materiais técnicos, planejamento anual de atividades de manutenção. Histórico de intervenções em equipamentos, componentes principais e instalações. Custos aplicados à manutenção, programação e execução de serviços. Administração de contratos. Lei nº 8.666/1993 e nº 8.883/1994. Normas aplicáveis à saúde e Segurança no Trabalho. Liderança e gerenciamento de recursos.