UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   UFMS abre vaga para Professor de Educação Especial no Campus de Três Lagoas

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS

EDITAL Nº 27 DE 15 DE MAIO DE 2013

CAMPUS DE TRÊS LAGOAS

COMISSÃO ESPECIAL - CURSO DE PEDAGOGIA

SELEÇÃO DE CANDIDATOS À PROFESSOR SUBSTITUTO

A COMISSÃO ESPECIAL DO CAMPUS DE TRÊS LAGOAS, instituída pela Instrução de Serviço nº 96/2013, de 15/05/2013, da Direção do Campus de Três Lagoas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Edital da PREG nº 134, de 13/05/2013, Lei nº 8.745/1993, 9.849/1999, 12.425/2011, Lei nº 12.772/2012; na Resolução COEG nº 21/2011, Resolução COEG nº 96/2011, Parecer PROJUR nº 105/2003, Orientação Normativa nº 5/SRH/MP, Nota Técnica nº 494/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, Decreto nº 7.485/2011, Portaria Interministerial MP e MEC nº 24/2013, torna público o presente Edital para seleção de candidatos a Professor Substituto.

1. CAMPUS, ÁREA/SUBÁREA, CARGA HORÁRIA, CLASSE, Nº DE VAGAS:

CENTRO/ CAMPUS

CURSO/ÁREA/SUBÁREA

CARGA HORÁRIA

CLASSE

Nº DE VAGAS

DURAÇÃO PREVISTA DO CONTRATO

Campus de Três Lagoas (CPTL)

Ciências Humanas/Educação Especial

40h

Auxiliar, nível I, com doutorado

01

31/08/2013

Campus de Três Lagoas - Telefone: (67) 3509-3415 - Sítio: www.cptl.ufms.br

2. CONDIÇÕES GERAIS PARA A INSCRIÇÃO:

2.1 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade ou, no caso de estrangeiro o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o Passaporte atualizado;

b) Título Eleitoral, dispensado no caso de estrangeiro;

c) Certidão de Quitação Eleitoral obtida por qualquer Cartório Eleitoral ou pela Internet: www.tse.gov.br (para brasileiros);

d) Cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal;

e) Comprovação de quitação com o Serviço Militar (para os homens), dispensado no caso de estrangeiro;

f) Curriculum vitae com os comprovantes correspondentes (não carece de autenticação);

g) Para a classe de Professor Auxiliar, Nível I, com Doutorado: diploma de graduação em Pedagogia, diploma de doutor em Pedagogia ou áreas afins ou fotocópia da Ata de Defesa.

h) Para a classe de Professor Auxiliar, Nível I, com Mestrado: diploma de graduação em Pedagogia, título de mestre em Pedagogia ou áreas afins ou fotocópia da Ata de Defesa.

i) Para a classe de Professor Auxiliar, Nível I, com Especialização: diploma de graduação em Pedagogia, certificado de pós-graduação lato sensu.

- O diploma de graduação poderá ser substituído por certificado/declaração de conclusão do curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau; se expedido por instituição estrangeira deve estar validado e reconhecido por IES nacional nos termos da legislação vigente.

2.2 - O candidato será dispensado de apresentar o documento constante da letra "d", se na Cédula de Identidade ou CNH constar o número do CPF de forma legível.

2.3 - Na ausência de cópia autenticada o candidato deverá providenciar a apresentação do original para efeito de autenticação no ato da entrega da cópia, sob pena de não aceitação do documento.

2.4 - Caso não haja candidato inscrito para a classe estabelecida, poderão inscrever-se candidatos com titulação inferior, em datas fixadas no item 6 deste edital.

2.5 - Não serão aceitos documentos transmitidos via fax.

2.6 - A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou através de procuração simples acompanhada da cópia do documento de identidade do procurador, na Secretaria de Apoio Pedagógico (SAP/CPTL) da Unidade I do Campus de Três Lagoas da UFMS.

2.7 - Não serão aceitos pedidos de inscrição incompletos, nem em caráter condicional, quanto à documentação, sob pena de exclusão do candidato.

2.8 - No ato da inscrição o candidato deverá declarar que não há impedimentos legais para assumir imediatamente o cargo estipulado no presente Edital, mediante a comprovação por declaração do órgão, identificando o cargo; sua natureza (nível superior, médio, intermediário, apoio, operacional, básico ou seus equivalentes) e, ainda, se exerce cargo de direção, função comissionada, função gratificada ou de natureza similar.

3. IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR SUBSTITUTO:

São situações de impedimento para a contratação de Professor Substituto:

3.1 - caso seja ocupante de cargo público federal integrante da carreira de magistério superior ou de nível fundamental e médio (antigos 1º e 2º graus) de que trata a Lei nº 7.596/1987, mesmo em licença para tratamento de interesses particulares ou qualquer outra licença;

3.2 - caso seja ocupante de cargo, emprego ou função pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica, inclusive aposentados ou em licença para tratamento de interesses particulares ou licença semelhante;

3.3 - caso já detenha cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;

3.4 - caso tenha acumulação lícita, ultrapasse as sessenta horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existentes e a carga horária do contrato de Professor Substituto;

3.5 - caso tenha sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/1993, com as alterações da Lei nº 9.849/1999, e que não tenha decorrido 24 meses do encerramento do último contrato;

3.6 - caso já detenha dois vínculos com o serviço público, mesmo que a soma das cargas horárias atinja quarenta horas semanais;

3.7 - ter sido professor substituto da UFMS ou ter trabalhado, com contrato temporário, em outro órgão federal nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, anteriores a data deste Edital.

4. FASES DA SELEÇÃO:

4.1 - A Seleção de Professor Substituto compreende as seguintes fases:

4.1.1 - Prova Escrita Objetiva, com peso 1 (um), de caráter eliminatório;

4.1.2 - Prova Didática, com peso 3 (três), de caráter eliminatório;

4.1.3 - Prova de Títulos, com peso 1 (um), de caráter classificatório.

4.2 - A sequência de Provas será Prova Escrita, Prova Didática, e, Prova de Títulos.

4.3 - As Normas do Processo Seletivo Público Simplificado para contratação de Professores Substitutos, encontram-se nas Resoluções COEG nº 21/2011 e nº 96/2011, disponíveis no endereço eletrônico www.preg.ufms.br, clicando na aba Normas e, em seguida, na categoria Resoluções.

5. REMUNERAÇÃO

5.1 - O valor da remuneração será conforme tabela abaixo:

CARGO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Especialização (R$)

Mestrado (R$)

Doutorado (R$)

Auxiliar nível I (40 horas)

2.714,89

253,13

835,05

1.934,76

6. LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

6.1 - A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou através de procuração simples acompanhada da cópia do documento de identidade do procurador, no dia 20/05/2013, no horário das 12h30min às 15h30min e das 19h30min às 22h, para candidatos com titulação de Doutor, na Secretaria de Apoio Pedagógico (SAP/CPTL) da Unidade I do Campus de Três Lagoas, sito à Avenida Capitão Olinto Mancini, nº 1662, Jardim Primaveril, neste município de Três Lagoas/MS (CEP 79.603-011).

6.2 - Caso não haja candidatos inscritos com a titulação de Doutor, poderão se inscrever, no dia 21/05/2013, na mesma localidade e horário, candidatos com titulação de Mestre;

6.3 - Caso não haja candidatos inscritos com a titulação de Mestre, poderão se inscrever, no dia 22/05/2013, na mesma localidade e horário, candidatos com titulação de especialista;

6.4 - Não serão aceitos pedidos de inscrição incompletos, nem em caráter condicional, quanto a documentação, sob pena de exclusão do candidato.

7. TIPOS E HORÁRIOS DAS PROVAS:

7.1 - O processo seletivo será realizado através de prova escrita objetiva, didática e de apreciação de títulos;

7.2 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada no dia 22/05/2013, na Secretaria de Apoio Pedagógico da Unidade I/CPTL, a partir das 22h30min;

7.3 - O sorteio do tema da prova didática dar-se-á às 08h do dia 23/05/2013 em uma das salas de aula do Curso de Pedagogia, na Unidade I do Campus de Três Lagoas da UFMS, por um dos candidatos, conforme Art. 11, Parágrafo 2º da resolução nº 21-COEG, de 23 de fevereiro 2011;

7.4 - A prova escrita consistirá em questões objetivas, referentes ao conteúdo programático previsto neste edital, com nota de 0,0 (zero) a 100,0 (cem), sendo eliminado o candidato que não atingir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento, e realizar-se-á no dia 23/05/2013, em uma das salas do Curso de Pedagogia, da Unidade I do Campus de Três Lagoas da UFMS, iniciando impreterivelmente às 09h e terá duração máxima de 3 horas.

7.5 - O gabarito contendo as respostas da prova escrita objetiva será divulgado no dia 23/05/2013 às 13h.

7.6 - O Resultado da Prova Escrita será divulgado pela Secretaria de Apoio Pedagógico (SAP/CPTL) da Unidade I/CPTL, às 13h do dia 23/05/2013.

7.7 - A prova didática será realizada no dia 24/05/2013, a partir das 08h, em uma das salas do Curso de Pedagogia, da Unidade I do Campus de Três Lagoas da UFMS, obedecendo a ordem alfabética dos candidatos classificados para essa fase.

7.8 - A Ata com o resultado final será divulgada pela Secretaria de Apoio Pedagógico da Unidade I/CPTL, após o término dos trabalhos da seleção em data e horário estipulados pela Comissão Especial de Seleção.

8. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

8.1 - O processo seletivo terá validade de no mínimo doze meses, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados no Diário Oficial da União, podendo no seu período de validade ser contratado candidato, desde que obedecida a ordem de classificação dos aprovados em Edital da mesma área ou área afim, objeto da seleção de professores substitutos ou temporários.

9. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

9.1 - Temas para a prova escrita objetiva e prova didática.

1. A educação de pessoas com necessidades especiais: aspectos históricos, filosóficos, sociais e psicológicos.

2. Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva: atendimento educacional especializado.

3. Inclusão: Caminho Para Uma Prática Pedagógica Reflexiva Na Educação Infantil.

4. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar.

5. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica: a conquista de direitos.

6. Formação Continuada de Professores na Educação Especial: desafios e conquistas.

7. Construindo Escolas inclusivas: experiências brasileiras.

8. Altas habilidades e superdotação: dimensões da educação especial.

9.2 - Bibliografia

BRASIL. Ensaios pedagógicos - construindo escolas inclusivas: 1. ed. Brasília: MEC, SEESP, 2005. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/ensaiospedagogicos.pdf

BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. 2008. Disponível em: www.portal.mec.gov.br/seesp.

BRASIL. Saberes e práticas da inclusão: avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. [2. ed.] / coordenação geral SEESP/MEC. - Brasília : MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/avaliacao.pdf

BRUNO, Marilda Moraes Garcia. Educação infantil: saberes e práticas da inclusão: introdução. [4. ed.] - Brasília : MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/introducao.pdf

FLEITH, Denise de Souza. Educação infantil: saberes e práticas da inclusão : altas habilidade/superdotação. [4. ed.] / elaboração Denise de Souza Fleith. - Brasília : MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/superdotacao.pdf

AMARAL, Lígia Assumpção. Sobre crocodilos e avestruzes: falando de diferenças físicas, preconceitos e sua superação. In: AQUINO, J. G. (Org.). Diferenças e preconceito na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998, p. 11-30.

CARVALHO, Rosita Edler. Diferença, deficiência, necessidades educacionais especiais. In: CARVALHO, Rosita Edler. Temas em Educação Especial. Rio de Janeiro: WVA, 1998, p. 101- 113.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003. (Coleção Cotidiano Escolar).

DUTRA, Claudia Pereira. Políticas públicas de inclusão e o papel da educação especial. In: MANZINI, Eduardo José (Org.). Inclusão e Acessibilidade. Marília: ABPEE, 2006, p. 67-77.

MAZZOTTA, Marcos J. S. Educação Especial no Brasil: história e políticas públicas. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2005, p. 27-65.

RODRIGUES, David. Educação Inclusiva: mais qualidade à diversidade. In: RODRIGUES, David; KREBS, Ruy; FREITAS, Soraia Napoleão (Orgs.). Educação Inclusiva e necessidades educacionais especiais. Santa Maria: Editora UFSM, 2005, p. 45-63.

10. INFORMAÇÕES GERAIS:

10.1 - O curriculum vitae do candidato ausente ou não classificado deverá ser retirado, onde o mesmo efetuou sua inscrição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado.

10.2 - Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

Três Lagoas-MS, 15 de maio de 2013.

Comissão Especial:

Profª. Dra. Lucimar Rosa Dias
Presidente

Prof. Dr. Armando Marino Filho
Membro

Profª. Dra. Ione da Silva Cunha
Membro

Téc. Adm. Jacson Wutke
Membro