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Notícia:   UFMG seleciona Professor Substituto na Escola de Arquitetura

UFMG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 421, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais torna público que, consoante os prazos abaixo especificados, contados a partir da publicação deste Edital, serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de vaga de PROFESSOR SUBSTITUTO, a ser lotado nesta Universidade, de acordo com a seguinte distribuição:

UNIDADE: Escola de Arquitetura. Departamento de Tecnologia da Arquitetura e do Urbanismo: 01 (uma) vaga. Área de conhecimento: Tecnologia da Construção e Patologia de Edificações e Coleções. Pré-Requisito: Graduação em Arquitetura e Urbanismo. Forma de seleção: análise de curriculum vitae e entrevista. Data da seleção: cinco dias após o encerramento das inscrições. Prazo de inscrição: 10 (dez) dias a partir da data de publicação deste Edital. Prazo de validade do concurso: 06 (seis) meses prorrogável uma única vez por igual período.

1.0. As inscrições serão feitas na Secretaria do Departamento a que se destina a vaga, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:30, pelo interessado ou por procuração.

1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias dos seguintes documentos: I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado, se estrangeiro, deverá comprovar ser portador do visto pertinente; II) CPF (original e cópia); III) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber; IV) declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato; V) uma relação de títulos e três exemplares do curriculum vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira, será suficiente a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante; VI) declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.

1.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, "item V", com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.

2.0. Cada processo seletivo compreenderá o julgamento de títulos e a realização de provas, conforme acima especificado.

3.0. Na hipótese de ocorrer empate de notas, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim, a data de realização das provas;

3.2. Tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;

3.3. Tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observando o disposto no artigo 45 da Resolução nº 02/2010;

3.4. Tiver a maior idade;

3.5. Permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso;

3.6. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora.

4.0. Conforme dispõe a Lei nº 8.745/93, poderão ser contratados como professor substituto servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Município, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei 7.596, de 10 de abril de 1987 (incluído pela Lei 11.123, de 2005), observada a compatibilidade de horários e de cargos.

4.1. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei 8745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

5.0. A admissão far-se-á no limite da vaga do processo seletivo constante deste edital, em regime de 20 horas semanais, segundo a Lei Nº 8745 de 09.12.93.

6.0. A remuneração mensal bruta do Professor Substituto será de R$ 1.966,67 (um mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

7.0. No ato da inscrição, o candidato receberá cópia deste edital, da Resolução 15/91 do Conselho Universitário, no que couber, dos artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre a admissão de docentes e da Lei 8.745/93 e cópia da Orientação Normativa Nº 5, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

JAIME ARTURO RAMÍREZ