UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais - MG

Notícia:   UFMG abre mais de 80 vagas para Auxiliar e Assistente em Administração

UFMG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

EDITAL N° 187, DE 19 DE MARÇO DE 2012,

PUBLICADO NO D.O.U. DE 20 DE MARÇO DE 2012 - SEÇÃO 3 - P. 72 A 74

O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto n°. 7232, de 19/07/2010, publicado no DOU de 20/07/2010 e Ofício Circular n° 100/2010 - MEC/SESu/DIFES de 21/07/2010, Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24/08/2009, torna público a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas para Cargos Técnico-Administrativos em Educação para a cidade de Belo Horizonte, MG.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O concurso público para provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei 11.091 de 21/01/2005) será regido por este Edital e realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DRH da UFMG.

1.1.1. O Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DRH da UFMG, está localizado na Avenida Antônio Carlos, 6627 - Unidade Administrativa lII - Campus Pampulha - Belo Horizonte - MG, com o horário de funcionamento de 9 (nove) às 11 (onze) horas e de 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, excluindo sábados domingos e feriados.

1.2. Os cargos, o regime de trabalho, as descrições de suas atribuições e os requisitos básicos para investidura e número de vagas encontram-se definidos a seguir:

CARGO NÍVEL D

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão 01. Requisito básico para investidura: Médio Profissionalizante ou Médio completo.

Atribuições do cargo: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todos os seus procedimentos necessários; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de administração, ensino, pesquisa e extensão.

Numero de vagas:

Ampla Concorrência: 81 (oitenta e unia).

Reservadas para portadores de deficiência: 05 (cinco).

CARGO NÍVEL C

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão 01. Requisito básico para investidura: Ensino Fundamental.

Atribuições do cargo: Executar sob avaliação e supervisão, serviços de apoio à administração. Atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos e atos administrativos, cumprindo todos os seus procedimentos necessários; preparar relatórios e planilhas, utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar nas atividades de administração, ensino, pesquisa e extensão.

Numero de vagas:

Ampla Concorrência: 08 (oito).

Reservadas para portadores de deficiência: 01 (unia).

1.3. Regime jurídico: Estatutário, previsto pela Lei n°. 8.112/1990 e demais regulamentações pertinentes.

1.4. O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais para todos os cargos.

1.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

1.6. A lotação dos aprovados será nas diversas Unidades da UFMG, conforme o interesse da administração.

1.7. A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos:

Nível

Nível Capacitação e Padrão

Remuneração

Classe D

I - 01

R$ 1.821,94

Classe C

I - 01

R$ 1.473,58

2. Da Isenção da Taxa de Inscrição

2.1. De acordo com o artigo 1° do Decreto n° 6.593, de 2/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

2.2. A UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta no órgão competente, podendo o candidato ter o seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o art. 2° do Decreto n° 6.593/2008.

2.3. Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrario ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação.

2.4. Estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) não implica automático cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

2.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3. Das Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiência

3.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII da Constituição Federal e pelo art. 5 § 2° da Lei n° 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na proporção 5% (cinco por cento) das vagas totais, conforme Decreto n° 3.298/99.

3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, devendo informar o tipo deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para a realização das provas e quais condições necessitam, dentre as elencadas no formulário de inscrição, que serão atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias indicadas no art. 4 do Decreto n° 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004.

3.5. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no concurso, será avaliado por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto 3.298/99, comparecendo, a suas expensas, em data e horário a serem comunicados, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como provável causa da deficiência.

3.6. A equipe multiprofissional, observando as informações prestadas pelo candidato, emitirá parecer conclusivo sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto 3.298/99.

3.7. Caso o candidato não seja qualificado pela perícia como portador de deficiência, passará a concorrer unicamente às vagas de concorrência ampla, observada a ordem de classificação geral.

3.8. O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação em virtude de incompatibilidade de deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

3.9. A não observância do disposto nos itens 3.3, 3.6 e 3.7 deste Edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10. O candidato ainda será submetido à inspeção médica oficial para avaliação de sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, nos termos previsto pelo art. 14 da Lei n°. 8.112/1990.

3.11. Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.12. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

3.13. As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem providas por falta de aprovação de candidatos, por reprovação pela equipe multiprofissional ou perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para os cargos pertinentes.

3.14. O candidato portador de deficiência, se classificado, figurará na lista geral de classificação e em lista específica para deficientes.

4. Das Inscrições

4.1. As inscrições serão realizadas das 09 (nove) horas do dia 09/04/2012 às 20 (vinte) horas do dia 23/04/2012, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.ufmg.br, em qualquer horário do dia ou da noite, dentro do período citado.

4.2. Para o candidato que não possuir acesso a Internet, a UFMG disponibilizará computadores para a realização da inscrição no DRH, no endereço constante do item 1.1.1.

4.3. Taxa de inscrição: Para o cargo de Assistente em Administração será de R$ 80,00 (oitenta reais) e para o cargo de Auxiliar em Administração será de R$ 60,00 (sessenta reais).

4.4. Dos procedimentos para inscrição:

4.4.1. O candidato deverá preencher o formulário disponibilizado pela Internet no endereço eletrônico www.ufmg.br, no qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

4.4.2. O candidato declarará que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo por ele escolhido, ao confirmar a inscrição via Internet.

4.4.3. O candidato deficiente, de acordo com o item 3 deste Edital, ou o candidato com algum tipo de necessidade especial poderá, no ato da inscrição, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas e optar pelas alternativas oferecidas no formulário de inscrição.

4.4.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte (dentro do prazo de validade), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto e dentro do prazo de validade) e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.5. Dos procedimentos para inscrição com isenção de taxa:

4.5.1. Para os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição, o período de inscrição será das 9 (nove) horas do dia 09/04/2012 às 18 (dezoito) horas do dia 12/04/2012.

4.5.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo "solicitação de isenção da taxa de inscrição", e preencher os dados pertinentes a essa solicitação.

4.5.3. O resultado da isenção será divulgado oficialmente na Internet, no endereço eletrônico www.ufmg.br, até o dia 16/04/2012, cabendo ao candidato inteirar-se de seu resultado.

4.5.4. O candidato que tiver seu pedido deferido estará automaticamente inscrito no concurso.

4.5.5. O candidato que tiver seu pedido indeferido poderá interpor recurso até as 16 (dezesseis) horas do dia 18/04/2012, comparecendo pessoalmente no endereço constante no item 1.1.1 deste Edital, munido de documentação comprobatória de participação nos Programas Sociais do Governo Federal. O resultado do recurso será divulgado até o dia 20/04/2012.

4.5.6. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá acessar o endereço eletrônico www.ufmg.br e emitir o boleto dentro do ambiente de inscrição para efetuar o pagamento da taxa, até as 21 (vinte e uma) horas do dia 23/04/2012, de acordo com o item 4.6 deste Edital.

4.5.7. O candidato que tiver seu pedido indeferido poderá verificar o motivo do indeferimento no site do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso - SISTAC, acessando o endereço eletrônico http://aplicacoes.mds.gov.br/sistac/, cucar em "Consulta de Candidatos Selecionados" e informar nome, NIS e CPF.

4.5.8. O candidato que não efetuar pagamento da taxa de inscrição até as 21 (vinte e uma) horas do dia 23/04/2012, não terá sua inscrição efetivada.

4.5.9. A UFMG não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado da isenção da taxa de inscrição.

4.5.10. Não será aceita isenção da taxa de inscrição cuja solicitação seja realizada em desacordo às condições previstas no item 4.5 deste Edital.

4.6. Do pagamento da taxa de inscrição:

4.6.1. Após o preenchimento e envio via Internet da ficha de inscrição, conforme consta do item 4.4 deste Edital, o candidato efetuará o pagamento da taxa correspondente ao valor estipulado para o cargo a que concorre, de acordo com o item 4.3 deste Edital, utilizando o boleto disponibilizado.

4.6.2. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixa eletrônico, até as 21(vinte e uma) horas do último dia de inscrição, dia 23/04/2012.

4.6.3. A inscrição somente será acatada após a confirmação pelo banco do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 4.1 e 4.5.8 deste Edital.

4.6.4. Será cancelada a inscrição caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa seja devolvido por qualquer motivo.

4.6.5. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado através de transferência bancaria entre contas.

4.6.6. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo às condições previstas neste Edital.

4.7. Do comprovante definitivo de inscrição:

4.7.1. O comprovante definitivo de inscrição estará disponível na Internet para todos os candidatos a partir do dia 11/05/2012, no endereço eletrônico www.ufmg.br

4.7.2. O candidato que não tenha acesso à Internet poderá retirar o comprovante definitivo de inscrição a partir do dia 12/05/2012, no endereço constante do item 1.1.1 deste Edital.

4.7.3. No comprovante definitivo de inscrição constarão os dados relativos ao horário e local da realização das provas, bem como outras orientações necessárias.

4.7.4. O comprovante definitivo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, juntamente com o documento de identidade informado no ato da inscrição.

4.8. Após a realização da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, alteração de cargo.

4.9. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

4.10. Os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFMG não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.11. A UFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.12. Não serão aceitas inscrições e solicitação de isenção de taxa de inscrição via fax, correio eletrônico ou postal.

4.13. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por ilegalidade ou conveniência da UFMG.

4.14. Os programas das provas e sugestões bibliográficas constarão do Anexo I deste Edital.

5. Das Provas e Critérios de Avaliação e Classificação

5.1. O concurso constará de uma única etapa de provas objetivas para ambos os cargos.

5.2. As provas objetivas somarão um total de 100 (cem) pontos.

5.3. Para o cargo de Assistente em Administração, serão aplicadas duas provas: uma prova de Língua Portuguesa que abrangerá Leitura e Interpretação de Textos, Gramática e Redação Oficial, com 15 (quinze) questões e uma Prova Específica com 35 (trinta e cinco) questões que abrangerá temas nas áreas de Administração, Arquivo, Informática e Legislação.

5.4. Para o cargo de Auxiliar em Administração, serão aplicadas duas provas: uma prova de Língua Portuguesa que abrangerá Leitura e Interpretação de Textos, Gramática e Redação Oficial, com 15 (quinze) questões e uma Prova Específica com 35 (trinta e cinco) questões que abrangerá temas nas áreas de Matemática Fundamental, Arquivo, Informática e Legislação.

5.5. Para habilitação nas provas de Língua Portuguesa e Específica, o candidato deverá obter a pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) em cada prova.

6. Das Condições de Realização das Provas

6.1. A realização das provas está prevista para o dia 27/05/2012, às 14 (quatorze) horas. Os locais de realização e a confirmação da data e horário serão informados no comprovante definitivo de inscrição, conforme consta no item 4.7 deste Edital.

6.1.1. As provas serão realizadas somente na cidade de Belo Horizonte.

6.1.2. O comprovante definitivo de inscrição e o documento de identidade utilizado no ato da inscrição serão indispensáveis para a realização das provas.

6.1.3. Na hipótese de perda, furto ou roubo deste documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, apresentando outro documento de identificação com foto.

6.2. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que não apresentar documento de identidade, na forma definida nos itens 4.4.4 e 6.1.3 deste Edital.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.4. Os portões dos locais de prova serão abertos 01 (uma) hora antes do início previsto das provas e serão fechados 15 (quinze) minutos antes do início previsto das provas.

6.5. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o fechamento dos portões. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.

6.5.1. A UFMG abrirá os portões de acesso ao campus com antecedência de 4 (quatro) horas do início das provas, não se responsabilizando por quaisquer problemas de trânsito ou congestionamento das vias de acesso público internas ou externas.

6.6. Em hipótese alguma, as provas serão aplicadas fora do local pré-determinado.

6.7. As provas de Língua Portuguesa e Específica do cargo terão duração total de 4 (quatro) horas.

6.8. O não comparecimento do candidato a quaisquer das provas pertinentes ao cargo a que concorre implicará em sua eliminação do concurso.

6.9. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

6.10. Nas provas de múltipla escolha, não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas, ou qualquer tipo de rasura.

6.11. Não será permitido, durante a realização das provas, a utilização de chapéus ou bonés ou óculos escuros, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de fones de ouvido, de Pager, de beep, de controle remoto, de alarme de carro, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho elétrico ou eletrônico, ou parte deles, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, bem como o porte de qualquer tipo de arma, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

6.12. Para a devida verificação dos casos acima, serão utilizados, inclusive, detectores de metais. O candidato que se negar a submeter-se a essa verificação será automaticamente eliminado do concurso.

6.13. O candidato portador de prótese metálica, de prótese auditiva ou marca-passo, caso não possa ser submetido à verificação por detector de metais, deverá portar atestado médico que explicite esta proibição.

6.14. Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura e das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso.

6.15. Os candidatos deverão permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo, 90 (noventa) minutos, após o seu início.

6.16. A UFMG reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, sobre quaisquer alterações.

6.17. Não será permitido ao candidato levar o caderno de provas. O gabarito poderá ser anotado, para posterior conferência, em folha específica a ser destacada ao fim do caderno de provas.

6.18. Os gabaritos e cópias das provas estarão disponíveis no dia seguinte à realização do concurso, no site www.ufmg.br.

7. Dos Recursos

7.1. O candidato poderá interpor recurso às questões das provas objetivas, indicando com precisão a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos instruídos com material bibliográfico.

7.2. Cada questão recorrida deverá ser argumentada em formulário próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.ufmg.br, digitado ou em caligrafia legível, onde deverão constar o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo a que concorre, o número da questão recorrida e o fundamento técnico.

7.2.1. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou a entrega poderá ser feita por terceiro munido de procuração simples.

7.3. O prazo para solicitação de recurso será dos 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação dos gabaritos das provas de Língua Portuguesa e Específica do cargo, que ocorrerá no dia seguinte da realização das provas de cada cargo, no endereço eletrônico www.ufmg.br e disponível no endereço especificado no item 1.1.1 deste Edital.

7.4. A solicitação do recurso deverá ser endereçada ao Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UFMG e entregue no endereço especificado no item 1.1.1 deste Edital.

7.5. Os recursos serão analisados pelas respectivas Bancas Examinadoras, que darão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância, não havendo, portanto, outra instância recursal.

7.5.1. Os resultados dos recursos, assim como o novo gabarito oficial, se for o caso, serão divulgados nos endereços já citados no item 1.1.1 deste Edital e pela Internet no endereço eletrônico www.ufmg.br

7.6. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

7.7. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.8. Não serão aceitos pedidos de recursos por intermédio de vias postal, fax ou correio eletrônico.

8. Da Nota Final do Concurso

8.1. A nota final do concurso público será a soma dos pontos obtidos nas provas de Língua Portuguesa e Específica do cargo.

8.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente das notas finais no concurso público.

8.3. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo à seguinte ordem:

a) o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia da inscrição, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) o candidato que obtiver maior pontuação nas provas específicas;

c) o candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta anos).

8.4. A relação dos candidatos aprovados será divulgada pela Internet no endereço eletrônico www.ufmg.br e disponível no DRH, conforme endereço no item 1.1.1 deste Edital.

8.5. Reserva-se à UFMG o direito de rever, a qualquer momento, a classificação dos candidatos, se decorrente de irregularidades apuradas ou em função de equívocos administrativos.

8.6. A classificação final dos candidatos aprovados será homologada pelo Reitor da UFMG e publicada no Diário Oficial da União.

9. Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos

9.1. Ter sido aprovado no concurso público.

9.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1°, do artigo 12, da Constituição Federal.

9.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

9.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela Junta Médica Oficial da UFMG.

9.5. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n°. 34/2001 na lei, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1° do art. 13 da Lei 8.112/90.

9.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

9.7. Estar quite com as obrigações militares.

9.8. Possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme o item 1.2 deste Edital.

9.9. Apresentar Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou Certidão Quitação com a Justiça Eleitoral, PIS ou PASEP, se já cadastrado, Certidão de Nascimento ou Casamento, foto 3x4 recente e informar grupo sanguíneo e fator RH.

9.10. Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;

b) praticar advocacia administrativa.

9.11. Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que for demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão, nas seguintes hipóteses:

a) crime contra a administração pública;

b) improbidade administrativa;

c) aplicação irregular de dinheiro público;

d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

e) corrupção.

9.12. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo, em cumprimento às normas publicas.

10. Da Posse

10.1. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de atender aos requisitos previstos no item 5 deste Edital, ou que estiver incompatibilizado para investidura em cargo público.

10.2. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente pela Junta Médica Oficial, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos portadores de deficiência, conforme estabelecido no item 3 deste Edital, reservando-se a junta médica a prerrogativa de solicitar exames complementares ao candidato.

10.3. O candidato que se recusar a apresentar exames, quando solicitado, complementares será desclassificado.

10.4. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado implicará na convocação do próximo candidato classificado.

10.5. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim, e as substituições permitidas pelo Decreto 6.944 de 21/08/2009 e Portaria MP n°. 450 de 06/11/2002.

10.6. A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro da UFMG dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo.

10.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n°. 19/98, a estágio probatório, por um período de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

11. Das Disposições Gerais

11.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Instituição a que concorre, mas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

11.2. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

11.3. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à UFMG, sendo os prejuízos advindos da não atualização do endereço de sua inteira responsabilidade.

11.4. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 11.5. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFMG, bem como as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico www.ufmg.br, no caderno de provas, no comprovante de inscrição, na folha de resposta e demais expedientes pertinentes.

11.6. As inscrições poderão ser reabertas, em qualquer tempo, para os cargos que não houver candidatos aprovados ou não houver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, mediante ampla publicidade.

11.7. Para reabertura das inscrições prevista no item 11.6 deste Edital, a UFMG publicará um Edital específico, quando será determinada nova data de prova, bem como ações necessárias à realização do novo certame.

11.8. A UFMG poderá autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados e que não foram nomeados pela UFMG, no número de vagas previsto neste Edital, na ordem de classificação, para serem nomeados, no interesse de outras Instituições Federais de Ensino

11.9. A UFMG poderá nomear candidatos aprovados em concursos públicos de outras Instituições Federais de Ensino, em cargos e vagas previstos neste Edital, desde que não tenha havido candidato aprovado, ou não tenha havido candidato aprovado em número suficiente para preenchimento das vagas previstas.

11.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.11. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Reitor da UFMG.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - CLASSE D - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

PORTUGUÊS.

Interpretação de texto. Noções de linguagem, língua e fala. Denotação e conotação: funções da linguagem. Texto e discurso. Intertextualidade e polifonia. Textualidade: coesão e coerência. Variação linguística. Tipos de variação: dialetos e registros. Formalidade e informalidade. Tipos e gêneros textuais. Conhecimentos gramaticais. Norma padrão escrita da língua portuguesa. Grupos vocálicos, divisão silábica, ortografia. Estrutura de palavras. Flexões do substantivo e do adjetivo. Verbos: classificação, conjugação, predicação; Emprego dos tempos e modos verbais. Pronomes: classificação e seu emprego. Palavras homônimas, parônimas, cognatas e sinônimas. Propriedade vocabular. Estrutura da oração e do período. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe de colocação. Pontuação. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: CEGALA, Domingos P. Novíssima gramática da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna. CUNHA, C. F. & CINTRA, L. F. Nova gramática do português contemporâneo. RJ, Nova Fronteira. GARCIA, Othon. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: FGV, 1988. GUIMARÃES, Elisa. A articulação do texto. São Paulo: Atica, 2000. KOCH, Ingedore V. A inter-ação pela linguagem. São Paulo: Contexto, 1992. LUFT, Celso Pedro. A vírgula. São Paulo: Ática, 2009. PLATÃO e FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2006. TRASK, R.L. Dicionário de Linguagem e Linguística. Trad. Rodolfo Ilari. São Paulo: Contexto, 2004. TRAVAGLIA, L. C. Gramática e interação - uma proposta para o ensino de gramática no 1° e 2° graus. São Paulo: Cortez, 1996.

REDAÇÃO OFICIAL.

Atos Oficiais, comunicações e documentos oficiais: ofício, memorando, carta, telegrama, requerimento, atestado, certidão, edital, ata e parecer. Leis, decretos e portarias. Correspondências. Encaminhamentos. SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: Manual de Redação da Presidência da República. Site: www.presidencia.gov.br.

LEGISLAÇÃO.

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União - Lei 8.112 de 1990 e suas alterações. Ética no Serviço Público - Decreto 1.171 de 22 de junho de 1994

INFORMÁTICA

Sistemas Operacionais, conhecimentos básicos (MS-Windows ou Linux). Editores de Texto (MS-Word, OpenOffice-Writer ou Google-Docs). Planilhas Eletrônicas (MS-Excel, OpenOffice-Calc ou Google-Docs). Navegação na Internet (MS-Internet Explorer ou Mozilla-Firefox). Correio Eletrônico (MS-Outlook Express ou Google-Gmail). SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: Manuais e opções de ajuda dos produtos citados no Programa.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

Significado da Administração: conceitos, objetivos, evolução histórica, organizações, eficiência e eficácia. O processo Administrativo: planejamento, organização, influência, controle. Planejamento: fundamentos, tomada de decisões, ferramentas. Organização: fundamentos, estruturas organizacionais tradicionais, tendências e práticas organizacionais. Influência: aspectos fundamentais da comunicação, liderança, motivação, grupos, equipes e cultura organizacional. SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: MAXIMIANO, Antonio César Amaru. Teoria geral da administração: Da Revolução Urbana à Revolução Digital 6a. edição. São Paulo: Atlas, 2006. JONES, Gareth e GEORGE, Jennifer M. Administração contemporânea. 4a. edição. São Paulo McGrawHill: 2008. BRESSER PEREIRA, L. C. Da administração pública burocrática à gerencial. Revista do Serviço Público, n. 47, Janeiro-abril 1996.

NOÇÕES DE ARQUIVOS

Conceitos fundamentais da arquivologia. Princípio Proveniência. Teoria das Três Idades de Arquivo. Gestão de documentos. Protocolo. Instrumentos de Gestão de Documentos. Plano de Classificação. Tabelas de Temporalidade. Arquivos Permanentes. Arranjo. Descrição. SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: PAES, Marilena Leite. Arquivo: teoria e prática. 2ª ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1991. 3' versão revista e ampliada. Arquivo Nacional (Brasil). Conselho Nacional de Arquivos. Classificação, temporalidade e destinação de documentos de arquivo; relativos as atividades-meio da administração pública. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2001.

Disponível: www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - CLASSE C - AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

PORTUGUÊS.

Interpretação de texto. Noções de linguagem, língua e fala. Denotação e conotação: funções da linguagem. Texto e discurso. Intertextualidade e polifonia. Textualidade: coesão e coerência. Variação linguística. Tipos de variação: dialetos e registros. Formalidade e informalidade. Tipos e gêneros textuais. Conhecimentos gramaticais. Norma padrão escrita da língua portuguesa. Grupos vocálicos, divisão silábica, ortografia. Estrutura de palavras. Flexões do substantivo e do adjetivo. Verbos: classificação, conjugação, predicação; Emprego dos tempos e modos verbais. Pronomes: classificação e seu emprego. Palavras homônimas, parônimas, cognatas e sinônimas. Propriedade vocabular. Estrutura da oração e do período. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe de colocação. Pontuação. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: CEGALA, Domingos P. Novíssima gramática da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna. CUNHA, C. F. & CINTRA, L. F. Nova gramática do português contemporâneo. RJ, Nova Fronteira. GARCIA, Othon. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: FGV, 1988. GUIMARÃES, Elisa. A articulação do texto. São Paulo: Atica, 2000. KOCH, Ingedore V. A inter-ação pela linguagem. São Paulo: Contexto, 1992. LUFT, Celso Pedro. A vírgula. São Paulo: Ática, 2009. PLATÃO e FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2006. TRASK, R.L. Dicionário de Linguagem e Linguística. Trad. Rodolfo Ilari. São Paulo: Contexto, 2004. TRAVAGLIA, L. C. Gramática e interação - uma proposta para o ensino de gramática no 1° e 2° graus. São Paulo: Cortez, 1996.

REDAÇÃO OFICIAL.

Atos Oficiais, comunicações e documentos oficiais: ofício, memorando, carta, telegrama, requerimento, atestado, certidão, edital, ata e parecer. Leis, decretos e portarias. Correspondências. Encaminhamentos. SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: Manual de Redação da Presidência da República. Site: www.presidencia.gov.br.

LEGISLAÇÃO.

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União - Lei 8.112 de 1990 e suas alterações. Ética no Serviço Público - Decreto 1.171 de 22 de junho de 1994

INFORMÁTICA

Sistemas Operacionais, conhecimentos básicos (MS-Windows ou Linux). Editores de Texto (MS-Word, OpenOffice-Writer ou Google-Docs). Planilhas Eletrônicas (MS-Excel, OpenOffice-Calc ou Google-Docs). Navegação na Internet (MS-Internet Explorer ou Mozilla-Firefox). Correio Eletrônico (MS-Outlook Express ou Google-Gmail). SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: Manuais e opções de ajuda dos produtos citados no Programa.

MATEMÁTICA FUNDAMENTAL

Conjuntos numéricos. Naturais: operações com os números Naturais. Divisores e Múltiplos. Critérios de divisibilidade. Divisores de um número natural. Múltiplos de um número natural. Número primo. Máximo divisor comum (MDC). Mínimo múltiplo comum (MMC). Inteiros. Operações com os números Inteiros. Racionais. Dizimas periódicas simples. Dizimas periódicas composta. Operações com Racionais. Reais. Números reais na reta numérica. Comparação e operação com os números Reais. Grandezas e matemática comercial. Medidas de comprimento. Razões. Proporções. Números diretamente proporcionais. Números inversamente proporcionais. Grandezas diretamente proporcionais. Grandezas inversamente proporcionais. Regra de três simples. Regra de três composta. Regra de sociedade. Porcentagem. Juros simples. Juros compostos. Reajustes e descontos. Equações algébricas em LR. Igualdades e equações. Equações de 1° grau. Sistemas de equações do 1° grau. Inequações do 1° grau. Equações fracionárias. Sistemas de equações fracionárias. Equações de 2° grau. Relação entre coeficientes e raízes na equação do 2° grau. Sistemas de equações do 2° grau. Cálculo algébrico. Expressão algébrica. Monômios e polinômios. Operações com monômios e polinômios. Identidades algébricas notáveis - produtos notáveis. Fatoração de polinômios. Frações algébricas. Funções: função afim e função quadrática. Cálculo combinatório. Principio multiplicativo. Estatística e probabilidade. Interpretação de dados estatísticos. Frequência absoluta e frequência relativa. Gráficos. Gráfico de segmentos. Gráfico de linhas. Gráfico de barras. Gráfico de colunas. Gráfico de setores. Histogramas. Gráficos pictóricos. Medidas de tendência central: média, moda e mediana. Probabilidade. SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática (Coleção 6° ao 9° ano). São Paulo: Ática, 2010. IE7ZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; MACHADO. Matemática e Realidade (Coleção 6° ao 9° ano). São Paulo: Atual, 2005. GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI Jr. José Ruy. Matemática pensar e descobrir (Coleção 6° ao 9° ano). São Paulo: FTD, 2000.

NOÇÕES DE ARQUIVOS

Conceitos fundamentais da arquivologia. Princípio Proveniência. Teoria das Três Idades de Arquivo. Gestão de documentos. Protocolo. Instrumentos de Gestão de Documentos. Plano de Classificação. Tabelas de Temporalidade. Arquivos Permanentes. Arranjo. Descrição. SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: PAES, Marilena Leite. Arquivo: teoria e prática. 2ª ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1991. 3' versão revista e ampliada. Arquivo Nacional (Brasil). Conselho Nacional de Arquivos. Classificação, temporalidade e destinação de documentos de arquivo; relativos as atividades-meio da administração pública. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2001.

Disponível: www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm.