UFMA - Universidade Federal do Maranhão - MA

Notícia:   UFMA reabre inscrições para 5 vagas do concurso nº 238/2013

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

PRÓ-REITORIA DE ENSINO

EDITAL Nº. 238/2013 - PROEN

A PRÓ-REITORA DE ENSINO da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação do Magnífico Reitor, torna pública a abertura de inscrições para os Concursos Públicos de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério Superior, para provimento de 26 (vinte e seis) vagas para os Cargos de Professor Assistente A ou Auxiliar A, conforme consta nos itens 2 e 3 deste Edital, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90 de 11 de dezembro de 1990, Lei Nº. 9.783, de 28/01/99, Lei nº12.772 de 28/12/2012, na MP 2.225-45, de 04/09/01 e MP nº 614 de 14 de maio de 2013, nos Decretos Nº 94.664, Nº 6.944 e Nº 7.485/2011 de 23/07/87, 21/08/09 e 18/05/2011 respectivamente, nas Portarias Interministeriais MPOG / MEC 22/2007, de 30/04/2007 (DOU de 02/05/2007), MEC 224, de 23/07/2007 (DOU de 24/07/2007) e na Nota Técnica Nº 01/2007/DEDES/SESu/MEC, de 03/08/2007, e observando-se as normas dispostas na Resolução No. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009 e Portaria nº 472/2013 - GR, de 25 de setembro de 2013, conforme a segue:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Os Concursos Públicos de Provas e Títulos referidos no Preâmbulo, doravante, denominados apenas como Concursos, serão regidos por este Edital e seus Anexos.

2. Para os Concursos serão aceitas pré-inscrições de candidatos portadores de Diploma de Mestrado, conforme descritos no Anexo I, no período de 30 de setembro a 24 de outubro de 2013. Na hipótese de ocorrer fato superveniente impeditivo de realização de pré-inscrição no dia 24 de outubro de 2013 e, tendo cessado o fato impeditivo, serão aceitas pré-inscrições no primeiro dia útil subsequente.

3. Os concursos nas áreas que NÃO tiverem candidatos (Mestres) inscritos no período constante no item 2, ficam, abertas pré-inscrições de candidatos portadores de Diploma de Especialização, no período de 30 outubro a 08 de novembro de 2013, para a Classe de Professor Auxiliar A, conforme exigências expostas no anexo I (será informadas as respectivas áreas, se for caso, em Edital próprio).

4. Em cumprimento ao disposto no Art. 37, do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever nos concursos públicos objeto deste Edital, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.1 O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.3 Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de Deficiência.

6.4 O Candidato classificado que se declarou portador de Deficiência será convocado, após a nomeação, para:

a) Apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

b) Submeter-se à perícia médica promovida pela equipe médica de profissionais da UFMA, que comprovará a veracidade de sua Necessidade Especial, ou não, e será ainda avaliado durante o estágio probatório sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo e a deficiência apresentada, nos termos do Artigo 43, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

6.5 O candidato Portador de Deficiência, que não conseguir comprovar sua deficiência, sendo reprovado na perícia médica, terá sua portaria de nomeação tornada sem efeito, permanecendo classificado na listagem geral, caso obtenha a pontuação necessária.

6.6 O candidato Portador de Deficiência que for reprovado ao final do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo, será exonerado.

7. O candidato aprovado, classificado e nomeado para uma das vagas objeto deste Edital, doravante denominado apenas como Professor, exercerá a docência em qualquer dos campi da UFMA, e, inicialmente, nos Câmpus e nas Unidades e Sub-Unidades Acadêmicas indicadas nos Anexos I, em atividades a serem desenvolvidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor.

8. O Professor, que estará submetido ao regime de trabalho de 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos.

9. A Sub-Unidade Acadêmica em que o Professor ficará lotado definirá, de acordo com decisão do colegiado correspondente, seus turnos de atividades, que poderão ser alterados a qualquer momento, por necessidade de serviço e interesse da Administração.

10. Em consonância com o projeto pedagógico do curso de medicina e com a expectativa de atuação profissional expressa no programa mais médico do Governo Federal, a atuação do candidato aprovado não será restrita a uma disciplina específica ou mesmo à área de conhecimento objeto do certame, devendo o mesmo se capacitar continuamente ao modelo integrado de curso e para promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do referido Projeto.

11. A Universidade Federal do Maranhão promoverá curso de capacitação, de participação obrigatória, durante a atuação do docente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo.

11.1 O Curso de capacitação será realizado em local e data a serem divulgados posteriormente.

11.2 As atividades de capacitação docente serão desenvolvidas de forma contínua nos anos subsequentes, integralizando a carga horária docente, conforme as necessidades e objetivos pedagógicos do curso.

12. Os Concursos serão realizados observando-se as exigências de formação superior inicial dos candidatos (Graduação e pós-graduação stricto sensu - Mestrado ou latu senso), e para as áreas e subáreas de conhecimento definidas pela Comissão Especial de Concurso, conforme os Anexos I.

II - DAS INSCRIÇÕES

13. As pré-inscrições deverão ser efetuadas no período definido no item 2 (dois), pessoalmente ou por intermédio de procurador, por meio de instrumento público ou particular, com poderes específicos para atendimento das exigências deste Edital, junto à Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo da Universidade Federal do Maranhão, situada na Cidade Universitária do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo Branco, São Luís / MA, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dias úteis.

14. As pré-inscrições também poderão ser efetuadas por meio de correspondência especial, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), na modalidade SEDEX, com aviso de recebimento, desde que postada até o dia 24 de outubro de 2013 e devidamente encaminhada, sob a referência "Concurso Docente Medicina - EDITAL nº 238/2013", para: Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo da Universidade Federal do Maranhão, Cidade Universitária do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo Branco, CEP: 65.080-040, São Luís /MA.

15. O(A) candidato(a) que efetuar pré-inscrição por meio de SEDEX fica obrigado(a) a comunicá-la imediatamente, pelo e-mail deplac@ufma.br, enviando-a sob o título "Concurso Docente Medicina - EDITAL nº 238/2013", de modo que a organização do concurso disponha de tempo hábil para processar a pré-inscrição.

16. Para solicitar pré-inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

a. Requerimento dirigido à Sub-Unidade Acadêmica promotora do Concurso, conforme o modelo do Anexo III;

b. Curriculum Vitae no modelo Lattes / CNPq, devidamente comprovado e paginado;

c. Documento de identidade que possua fotografia e válido em todo o território nacional - cópia autenticada;

d. Cadastro de Pessoa Física/CPF - cópia autenticada (dispensável se constar no Documento de Identidade);

e. Comprovante de quitação com a obrigação eleitoral - cópia autenticada ou formulário eletrônico;

f. Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei - cópia autenticada;

g. Diploma(s) de Graduação acompanhado(s) do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente(s) - cópias autenticadas;

h. Visto Permanente para candidato estrangeiro legalmente habilitado - cópia autenticada;

i. Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União / GRU (Código de Recolhimento: 28883-7, Número de Referência: 021), referente à Taxa de Pré-inscrição no Concurso, disponivel no Anexo IV.

17. No caso de dúvida quanto à autenticidade de alguma cópia apresentada, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso, no dia da realização das provas.

18. Os documentos comprobatórios que estiverem em lingua estrangeira deverão vir acompanhados da respectiva tradução para a lingua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na forma da lei.

19. O(A) candidato(a) aprovado(a) na prova escrita poderá fazer uma única juntada de outros documentos ao seu Curriculum Vitae, por meio de protocolo efetuado junto à Comissão Examinadora antes do inicio da prova didática do concurso para que esta possa fazer a análise/conferência da pontuação de seu currículo.

20. O valor da Taxa de Pré-inscrição, R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para a classe de Assistente A e R$ 120,00 (cento e vinte reais) para a classe de Auxiliar A.

21. Não haverá isenção da Taxa de Pré-inscrição e o valor pago não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso pela UFMA.

22. Em nenhuma hipótese será admitida pré-inscrição condicional.

23. Serão disponibilizadas, no sitio da UFMA na Internet (www.ufma.br), cópias dos Programas dos Concursos, com os conteúdos programáticos das Provas Escrita e Didática (e Prática, se houver), distribuídos em 10 (dez) tópicos, os quais abrangerão a área de conhecimento em que o(a) candidato(a) irá concorrer

24. A Comissão Especial de Concurso designará uma comissão de três professores, para apreciar os documentos encaminhados pelos candidatos que solicitaram a pré-inscrição, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, área e subárea de conhecimento do Concurso.

25. Será indeferida a pré-inscrição:

a. cujo Requerimento esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;

b. paga com cheque devolvido por qualquer motivo;

c. paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado no item 2 (dois);

d. efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou

e. em desacordo com qualquer exigência deste Edital.

26. Os Concursos serão realizados no período de 09 a 13 de dezembro de 2013 (Portaria MEC nº 1.134, de 02 de dezembro de 2009 - DOU 03/12/09, Seção 1, página 17), ou a critério das Comissão Especial de Concurso.

27. A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e convertidas em inscrições definitivas (homologadas), as Bancas Examinadoras, as datas, os horários, os locais e períodos de realização das atividades dos Concursos, constituirão matéria de Edital próprio, a ser divulgado no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br), bem como nos Quadros de Avisos da Pró-Reitoria de Ensino/PROEN.

III - DO CONCURSO

28. Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas na Resolução No. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009 (constante do Anexo II), que dispõe sobre os procedimentos a serem considerados antes, durante e após a realização do certame, sobre as provas escrita, didática e prática (caso ocorra) e sobre a avaliação de títulos, além de outras disposições relativas à realização dos Concursos.

29. Os Concursos consistirão de:

a. Prova Escrita, de caráter teórico, eliminatório e classificatório;

b. Prova Didática, de caráter prático-pedagógico, eliminatório e classificatório;

c. Prova Prática, a critério da Comissão Especial de Concurso;

d. Julgamento de Títulos, de caráter classificatório.

30. A Comissão Examinadora do Concurso, em cumprimento ao Art. 16 do Decreto 6.944 e seus parágrafos, de 21 de agosto de 2009, para subsidiar a divulgação do resultado final do certame no Diário Oficial da União, comporá a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o anexo II do referido Decreto, por ordem de classificação.

31. Como o certame será realizado em mais de uma etapa, a Comissão Examinadora do Concurso, em cumprimento ao Art. 16 do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, deve levar em conta a Prova Escrita como PRIMEIRA ETAPA do Concurso.

32. A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:

a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este Edital;

b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.

33. Da abertura dos trabalhos até o seu término, os documentos referentes a cada Concurso serão todos confiados à guarda da respectiva Comissão Examinadora. Esta os encaminhará à Comissão Especial de Concurso para, após aprovação, encaminhá-los à Unidade Acadêmica para fins de apreciação e homologação dos resultados apurados pela Comissão Examinadora. Posteriormente, os referidos documentos serão encaminhados à Pró-Reitoria de Ensino, para os trâmites de homologação dos resultados finais.

34. A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso; ou, no mesmo prazo, entregue aos interessados, desde que a requeiram e se disponham a recebê-la, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

35. O prazo de validade dos Concursos de que trata o presente Edital será de 01(um) ano conforme o Decreto Nº 4.175, de 27 de março de 2002, a Portaria nº 450/02-MPOG, de 06/11/2002, e a Resolução No. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação de interesse da Sub-Unidade Acadêmica, consultada a Pró-Reitoria de Ensino, dentro do prazo de validade do mesmo.

36. O Professor ficará sujeito à obrigatoriedade de prestação de serviços no Programa de Interiorização, de acordo com a Resolução No. 44/90 - CONSEPE, segundo programação a ser definida pela PROEN e pela Assessoria Especial de Interiorização (ASEI), ou órgão que venha a assumir suas atividades.

37. O(A) Professor(a) ficará sujeito à obrigatoriedade de participar de programa de educação permanente, inicialmente com duração mínima de 60 e máxima de 120 horas, a ser promovido pela Instituição, em paralelo e sem prejuízo da prestação de suas atividades docentes.

38. A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa de direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação, o número de vagas deste Edital e o prazo de validade do certame, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada à observância de legislação pertinente e à conveniência da Instituição.

39. O ingresso na Carreira do Magistério Superior far-se-á no nível inicial da classe A de Professor Assistente ou Auxiliar, observados os requisitos previstos no artigo 12 do Decreto Nº 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados perceberão Remuneração Inicial composta de Vencimento Básico, Retribuição por Titulação e Auxílio Alimentação, conforme Lei nº 12.772/12, de 28/12/12, alterada pela Medida Provisória nº 614, de 14/05/2013, conforme tabela a seguir:

Cargo / Classe Padrão

Regime de Trabalho

Vencimento Inicial

Professor Assistente A, Nível 1

40h

R$ 3.922,94

Professor Auxiliar A, Nível 1(Especialista)

40h

R$ 3.341,02

40. Para ser investido no cargo, o candidato terá que atender às seguintes exigências:

a. Ter nacionalidade brasileira;

b. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

c. No caso de estrangeiro, ser portador de visto permanente;

d. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares para os brasileiros;

e. Ter a titulação exigida para o provimento do cargo;

f. Não ter completado 70 (setenta) anos de idade.

41. Todas as atividades dos Concursos serão realizadas na Cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, tendo como referência o horário oficial local.

42. Havendo desistência de candidatos (as) convocados (as) para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade do Concurso.

43. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do Edital de Homologação do resultado final definitivo no Diário Oficial da União.

44. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

45. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes aos Concursos no Diário Oficial da União ou no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br). O candidato poderá obter informações adicionais junto à respectiva Comissão Especial de Concurso promotora do Concurso e ao Departamento de Planejamento Acadêmico - DEPLAC/PROEN, através do e-mail: deplac@ufma.br, órgão responsável pelo apoio à execução dos Concursos.

46. O candidato, se classificado fora do limite de vagas (observado o anexo II do Decreto 6.944/2009 de 21/08/2009, quanto ao número máximo de classificação no Concurso) deverá manter atualizado o seu endereço junto à Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Federal do Maranhão, situada no Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s / nº, Prédio do CEB Velho, CEP: 65.040-080 São Luís / MA. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento datado, assinado e contendo: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação onde consta a sua classificação, a Comissão Especial de Concurso que promoveu o Concurso para a vaga à qual concorreu, endereço completo e telefone. São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

47. Fazem parte deste Edital:

a) o Anexo I: Quadro de Vagas, distribuídas por Unidade, Sub-unidade, Área e Sub-Área de Conhecimento, Regime de Trabalho, Requisitos de Formação Básica (Graduação) e de Titulação stricto sensu (Mestrado) ou latu sensu(Especialização);

b) o Anexo II: Resolução No. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009, e seus Anexos, contendo todos os procedimentos, recursos, critérios de avaliação e tudo mais necessário à realização do Concurso;

c) o Anexo III: Requerimento de Pré-inscrição;

d) o Anexo IV: Guia de Recolhimento da União para pagamento da Taxa de Pré-inscrição.

São Luís, 26 de setembro de 2013.

Profª. Drª. SONIA MARIA CORRÊA PEREIRA MUGSCHL
Pró-Reitora de Ensino

ANEXO I
(ABERTURA - PINHEIRO/IMPERATRIZ)

QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE ACADÊMICA, ÁREA E SUB-ÁREA DE CONHECIMENTO DOS CONCURSOS, EXIGÊNCIAS DE FORMAÇÃO E TITULAÇÃO E REGIME DE TRABALHO

UNIDADE/Sub-Unidade Acadêmica

Nº de Vaga(s)

Área / Subárea do Concurso

Classe

Exigências de:

Regime de Trabalho

Graduação

Pós-Graduação

CCSST/Comissão Especial de Concurso - Imperatriz

04

Morfologia Microscópica e Macroscópica dos Sistemas.

Assistente A

Graduação na área de Ciências Biológicas ou da Saúde

Mestrado na área de saúde ou educação

40 h

CP/ Comissão Especial de Concurso - Pinheiro

04

CCSST/ Comissão Especial de Concurso - Imperatriz

02

Fisiologia dos Sistemas locomotor, nervoso, cardiovascular, respiratório, digestório, endócrino e gênito-urinário.

Assistente A

Graduação na área de Ciências Biológicas ou da Saúde

Mestrado na área de saúde ou educação

40h

CP/ Comissão Especial de Concurso - Pinheiro

02

CCSST/ Comissão Especial de Concurso - Imperatriz

02

Farmacologia Geral dos sistemas locomotor, nervoso, cardiovascular, respiratório, digestório, endócrino e gênito-urinário

Assistente A

Graduação em Medicina ou Farmácia

Mestrado na área de saúde ou educação

40h

CP/ Comissão Especial de Concurso - Pinheiro

02

CCSST Comissão Especial de Concurso - Imperatriz

01

Semiologia e Semiotécnica /Habilidades Clínicas

Assistente A

Graduação em medicina

Mestrado na área de saúde ou educação ou políticas públicas

40h

CP/ Comissão Especial de Concurso - Pinheiro

01

CCSST/ Comissão Especial de Concurso - Imperatriz01Programas Estratégia Saúde da FamíliaAssistente
A
Graduação em Medicina, Enfermagem, Nutrição, Odontologia, Terapeuta Ocupacional ou FisioterapiaMestrado na área da Saúde Educação ou Políticas Públicas40h
CP/ Comissão Especial de Concurso - Pinheiro01
CCSST/ Comissão Especial de Concurso - Imperatriz02História da Medicina/Saúde,Sociedad e Meio

Ambiente/Metodologia da Pesquisa

Científica/Bioestatística

Assistente
A
Graduação na área de Ciências Biológicas, Saúde, Humanas,

Sociais ou Exatas.

Mestrado na área da Saúde, Educação, Humanas, Ciências Sociais, Ciências Exatas ou Políticas Públicas.40h
CP/ Comissão Especial de Concurso - Pinheiro02
CCSST/ Comissão Especial de Concurso - Imperatriz01Psicologia Clínica e HospitalarAssistente
A
Graduação em PsicologiaMestrado na área da Saúde, Educação, Ciências Sociais, ou Políticas Públicas.40h
CP/ Comissão Especial de Concurso - Pinheiro01

Obs.: CCSST - Centro de Ciências Sociais Saúde e Tecnologia; CP - Campus de Pinheiro

São Luís, 26 de setembro de 2013.