A PRÓ-REITORA DE ENSINO, EM EXERCÍCIO, da Universidade Federal do Maranhão comunica aos interessados a abertura de inscrições para os Processos Seletivos Simplificados objetivando a contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei 8.745, de 09.12.93, com as alterações previstas na Lei nº 9.849, de 26.10.99 (DOU 27.10.99), Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 (DOU 24/08/2009), Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011 (DOU 19/05/2011), Portaria Interministerial nº 18, de 27/01/2012 (DOU de 30/01/2012) e Resolução CONSEPE nº 13/97, conforme discriminado a seguir:
1. Da Unidade Acadêmica, da Sub-Unidade Acadêmica, das Áreas/Sub-áreas, dos Pré-Requisitos, dos Campus a que se destinam as vagas e do Número de Vagas:
Campus /Sub-Unidade Acadêmica Responsável | Área/Sub-área do Seletivo | Pré-Requisitos | Campus a que se destinam as vagas | Reg. Trab. | Nº de Vagas |
Campus de Bacabal/ Colegiado de Ciências Humanas | Sociologia | Graduação em Ciências Sociais e Pós- graduação em qualquer área. | Bacabal, Grajaú, Imperatriz e São Bernardo. | 40h | 04 |
Campus de Codó/ Colegiado de Ciências Humanas | Fundamentos de Educação | Graduação em Pedagogia e Pós-graduação em qualquer área. | Grajaú e São Bernardo | 40h | 02 |
Campus de Pinheiro/ Colegiado de Ciências Naturais | Biologia | Graduação em Ciências Biológicas e Pós-graduação em qualquer área. | Pinheiro | 40h | 01 |
Campus de Bacabal/ Colegiado de Ciências Naturais | Física | Graduação em Física e Pós-graduação em qualquer área. | Codó e Grajaú | 40h | 02 |
Campus de São Bernardo/ Colegiado do Curso de Linguagens e Códigos | LIBRAS | Licenciatura em qualquer área, com certificado de proficiência em LIBRAS. | Bacabal, Grajaú, Imperatriz, Pinheiro e São Bernardo. | 40h | 05 |
2. O período de inscrição será de 07 a 17 de janeiro de 2014, junto à Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo da Universidade Federal do Maranhão - DEPA, situada na Cidade Universitária do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo Branco, São Luís / MA, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dias úteis.
3. As inscrições também poderão ser efetuadas por meio de correspondência especial, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), na modalidade SEDEX, com aviso de recebimento, desde que postada até o dia 17 de janeiro de 2014.
4. O(A) candidato(a) que efetuar pré-inscrição por meio de SEDEX fica obrigado(a) a comunicá-la imediatamente, pelo e-mail deplac@ufma.br enviando-a sob o título "Seletivo UFMA - EDITAL nº 001/2014".
5. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar Requerimento de Inscrição dirigido a(o) Coordenador(a) da Sub-Unidade Acadêmica, acompanhado de Curriculum Vitae, plataforma LATTES, comprovado e instruído com os documentos obrigatórios relacionados abaixo, devidamente autenticados, ou apresentar ao responsável pelo recebimento das inscrições o original e cópia para que este possa validá-la conferindo com o original:
a) Cédula de identidade (civil ou militar);
b) CPF;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei;
d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (título e comprovante de votação);
e) Diploma de graduação acompanhado do histórico escolar correspondente e de Pós-Graduação, quando for o caso;
f) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser recolhido no Banco do Brasil.
6. A Guia de Recolhimento da União - GRU e o Requerimento de Inscrição referido no Item 2 deverão ser obtidos na Sub-Unidade Acadêmica ou no sítio eletrônico da Universidade (www.ufma.br). Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida, exceto se o Processo Seletivo for cancelado por decisão da Universidade.
7. O início do processo Seletivo será dia 10 de fevereiro de 2014, às 9 horas, Cidade Universitária do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, no Departamento de Desenvolvimento de Ensino de Graduação/Pró-Reitoria de Ensino - São Luis- Maranhão.
8. Os valores dos vencimentos pagos aos professores substitutos são os seguintes:
CLASSE/TITULAÇÃO | REGIME DE TRABALHO | VENCIMENTOS R$ |
Auxiliar (Graduação) | 40 Horas | 2.714,89 |
Auxiliar (Especialização) | 40 Horas | 2.968,02 |
Assistente (Mestrado) | 40 Horas | 3.549,94 |
Adjunto (Doutorado) | 40 Horas | 4.649,65 |
9. O contrato de trabalho será no regime de 40h semanais e terá vigência por um período de 6 (seis) meses, com possibilidade de renovação a cada 6 meses, mediante manifestação de interesse da Sub-Unidade Acadêmica, consultada a Pró-Reitoria de Ensino, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total (conforme item 10 das Normas e Procedimentos para a Contratação de Professores Substitutos).
10. Os candidatos serão convocados de acordo com as necessidades dos Campus (Bacabal, Codó, Grajaú, Imperatriz, Pinheiro e São Bernardo) e sua ordem de classificação no Seletivo.
11. Não é permitida a recontratação de candidato com base na Lei nº 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, embora não seja proibida a participação do candidato na seleção.
12. O prazo de validade do Processo Seletivo, para efeito de contratação, será de 01(um) ano (Portaria nº 450/02-MPOG, de 06/11/2002), contado a partir da publicação do Edital de homologação do resultado final.
São Luís, 06 de janeiro de 2014.
Profª. Drª. ISABEL IBARRA CABRERA
Pró-Reitora de Ensino, em exercício.