UFMA - Universidade Federal do Maranhão - MA

Notícia:   UFMA altera período de inscrição do PS 249/2014 - Professores Substitutos

UFMA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

ESTADO DO MARANHÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 249/2014 - PROEN

A PRÓ-REITORA DE ENSINO da Universidade Federal do Maranhão comunica aos interessados a abertura de inscrições para os Processos Seletivos Simplificados objetivando a contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei 8.745, de 09.12.93, com as alterações previstas na Lei nº 9.849, de 26.10.99 (DOU 27.10.99), Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 (DOU 24/08/2009), Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011 (DOU 19/05/2011) e Resolução CONSEPE nº 13/97, conforme a seguir:

1. Da Unidade Acadêmica, da Subunidade Acadêmica, das Áreas/Subáreas, dos Pré-Requisitos, do Regime de Trabalho e do Número de Vagas:

Unidade Acadêmica /Subunida de Acadêmica

Área/ Subárea do Seletivo

Pré-Requisitos

RT

Nº de Vagas

CCBS/ Departamento de Odontologia II

Endodontia

Graduação em Odontologia, com Especialização em Endodontia e Mestrado em Endodontia ou Odontologia ou Saúde Coletiva.

40h

01

CCBS/ Departamento de Ciências Fisiológicas

Neurofisiologia

Graduação em Medicina ou Psicologia e Mestrado em Fisiologia ou Ciências da Saúde.

40h

01

CCBS/ Departamento de Biologia

Genética

Graduação em Biologia ou Farmácia ou Agronomia, com Mestrado em Genética ou Biotecnologia ou Genética Molecular ou Biodiversidade e Conservação ou Ciências da Saúde.

40h

01

CCH/ Departamento de Psicologia

Psicologia Geral

Graduação em Psicologia, com Especialização em qualquer área.

40h

01

CCH/ Departamento de Psicologia

Psicologia Organizacional

Graduação em Psicologia, com Especialização em qualquer área.

40h

01

CCH/ Departamento de Psicologia

Psicologia Social

Graduação em Psicologia, com Especialização em qualquer área.

40h

01

CCET/ Coordenação do Curso Interdisciplinar em Tecnologia Ciência e

Matemática

Graduação em Matemática, com Especialização em Matemática ou Matemática Aplicada.

40h

01

CCET/ Departamento de Desenho e Tecnologia

Projeto Gráfico

Graduação em Desenho Industrial ou Design, com Especialização em qualquer área.

40h

01

2. O período de inscrição será de 04 A 26 DE SETEMBRO DE 2014, na Subunidade Acadêmica promotora do Seletivo, de acordo com o horário de expediente da mesma. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar Requerimento de Inscrição dirigido a(o) Chefe(a)/Coordenador(a) da Subunidade Acadêmica, acompanhado de Curriculum Vitae, plataforma LATTES, comprovado e instruído com os documentos obrigatórios relacionados abaixo, devidamente autenticados, ou apresentar ao responsável pelo recebimento das inscrições o original e cópia para que este possa validá-la conferindo com o original:

a) Cédula de identidade (civil ou militar);

b) CPF;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei;

d)Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (título e comprovante de votação);

e) Diploma de graduação acompanhado do histórico escolar correspondente e de Pós-Graduação, quando for o caso;

f) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser recolhido no Banco do Brasil.

3. A Guia de Recolhimento da União - GRU e o Requerimento de Inscrição referido no Item 2 deverão ser obtidos na Subunidade Acadêmica ou no sítio eletrônico da Universidade (www.ufma.br). Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida, exceto se o Processo for cancelado por decisão da Universidade.

4. Após a realização da inscrição, o candidato deverá, junto à Subunidade Acadêmica, tomar todas as informações necessárias quanto à programação para a realização do certame.

5. Os resultados dos Seletivos serão disponibilizados no Diário Oficial da União por meio de Edital, com base no Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 - ANEXO II (Quadro de Vagas X Número Máximo de Candidatos Aprovados).

6. A Comissão Examinadora do Seletivo, em cumprimento ao Art. 16 do Decreto 6.944 e seus parágrafos, de 21 de agosto de 2009, para subsidiar a divulgação do resultado final do certame no Diário Oficial da União, comporá a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o ANEXO II do referido Decreto, por ordem de classificação.

7. Como o certame será realizado em mais de uma etapa, a Comissão Examinadora do Seletivo, em cumprimento ao Art. 16 do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, deve levar em conta a Prova Didática como PRIMEIRA ETAPA do Seletivo.

ANEXO II

QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

1

5

2

9

3

14

(...)

(...)

8. Os valores dos vencimentos pagos aos professores substitutos são os seguintes:

CLASSE/TITULAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

VENCIMENTOS R$

Auxiliar A (Graduado)

40 horas

2.714,89

20 horas

1.914,58

Auxiliar A (Especialista)

40 horas

2.968,02

20 horas

2.066,93

Assistente A (Mestre)

40 horas

3.549,94

20 horas

2.342,65

Adjunto A (Doutor)

40 horas

4.649,65

20 horas

2.700,51

9. O contrato de trabalho terá vigência por um período de 6 (seis) meses, com possibilidade de renovação a cada 6 meses, mediante manifestação de interesse da Subunidade Acadêmica, consultada a Pró-Reitoria de Ensino, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total (conforme item 10 das Normas e Procedimentos para a Contratação de Professores Substitutos).

10. Não é permitida a recontratação de candidato com base na Lei nº 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, embora não seja proibida a participação do candidato em seleção.

11. Todas as atividades relativas aos seletivos serão de responsabilidade das respectivas Subunidades Acadêmicas promotoras do certame.

12. O prazo de validade do Processo Seletivo, para efeito de contratação, será de 01(um) ano (Portaria nº 450/02-MPOG, de 06/11/2002), contado a partir da publicação do Edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação da Subunidade Acadêmica e Anuência da Pró-Reitoria de Ensino.

São Luís, 02 de setembro de 2014.

Profª. Drª. ISABEL IBARRA BABRERA
Pró-Reitora de Ensino