UFLA - Universidade Federal de Lavras - MG

Notícia:   UFLA - MG divulga lista de temas para a seleção nº 45/2013 com 13 vagas

UFLA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL PRGDP Nº. 45/2013

GABINETE DA REITORIA
Campus Universitário
Caixa Postal 3037 - Lavras - MG - 37200-000

(publicado no DOU de 11/9/2013 - Seção 3 - página 74)

O Reitor da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745, de 9/12/93 e alterações posteriores, na Orientação Normativa nº. 5, de 28/10/09, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atual Secretaria de Gestão Pública, na Portaria nº. 243, de 3/3/11, do Ministério da Educação e na Portaria nº. 39, de 25/3/11, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na Resolução CUNI nº. 046 de 3/10/07, alterada pela Resolução CUNI 051, de 5/7/11 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para seleção de Professores Substitutos, conforme a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As áreas, titulação, regime de trabalho e número de vagas, estão especificadas a seguir:

Departamento

Área

Titulação Mínima Exigida

Regime de trabalho

Nº. de vagas

Administração e Economia

Administração Pública Gerencial

Mestrado em administração ou administração pública

40 h

1

Contabilidade e Finanças

Mestrado em administração ou administração pública ou ciências econômicas ou contabilidade

40 h

1

Direito Penal

Graduação em Direito.

40 h

1

Direito Tributário

Graduação em Direito.

40 h

1

Economia

Mestrado em administração ou administração pública ou economia.

40 h

1

Ciência dos Alimentos

Química de Alimentos

Doutorado em Ciência de Alimentos e/ou Tecnologia de Alimentos, e/ou Engenharia de Alimentos ou áreas afins.

40 h

1

Ciência da Computação

Ciência da Computação

Graduação em Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica/Eletrônica ou áreas afins.

40 h

1

Eletrônica

Graduação em Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Controle e Automação, Bacharelado em Física ou áreas afins.

40 h

1

Medicina Veterinária

Clínica Médica de Grandes Animais

Mestrado em Medicina Veterinária, Ciência Veterinária ou Ciência Animal.

40 h

1

Química

Ensino de Química e Estágio Supervisionado

Licenciatura em Química, Mestrado em Educação ou Mestrado em Ensino de Ciências ou Mestrado em Química com dissertação na área de ensino.

40 h

1

Engenharia

Geomática

Doutorado em agrimensura, agronomia, cartografia, engenharia agrícola, engenharia florestal ou geomática.

40 h

1

Ciências Exatas

Matemática

Graduação em Matemática ou Física ou Computação ou Estatística.

40 h

1

Estatística

Graduação em Matemática ou Estatística.

40 h

1

1.2. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº. 8.745/93, com remuneração correspondente ao nível 1 da classe A, que será composta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação - RT, não acumulável, de acordo com a maior titulação apresentada no ato da contratação, conforme os valores estabelecidos na tabela abaixo, além da parcela referente ao auxílio-alimentação e ao auxílio-transporte. É vedada qualquer alteração posterior em função da titulação.

Denominação do Cargo

Titulação mínima exigida

R
e
g
i
m
e
 
d
e
 
t
r
a
b
a
l
h
o

Vencimento Básico

Retribuição por titulação (RT) - para todos os cargos

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Auxiliar

Graduação

40h

2.714,89

110,22

253,13

835,05

1.934,76

Especialização

40h

2.714,89

-

253,13

835,05

1.934,76

Assistente A

Mestrado

40h

2.714,89

-

-

835,05

1.934,76

Adjunto A

Doutorado

40h

2.714,89

-

-

-

1.934,76

Total da Remuneração (R$)

2.825,11

2.968,02

3.549,94

4.649,65

1.3. Os diplomas de graduação e pós-graduação deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do diploma ou certificado de conclusão da graduação impedirá a efetivação do cont rato.

2. DAS INSCRIÇÕES

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível no site www.prgdp.ufla.br/selecao e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o "aceite às normas contidas neste Edital", o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.

2.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet e deverão ser efetuadas no site www.prgdp.ufla.br/selecao, a partir das 9 horas do dia 16/9/13, até às 18 horas do dia 25/9/13 (horário oficial de Brasília).

2.2. A taxa de inscrição é de R$ 100,00 e o pagamento deverá ser efetuado até o dia 25/9/2013 (último dia de inscrição), por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data), bem como nas casas lotéricas, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

2.3. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 25/9/13, último dia de inscrição, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

2.4. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFLA.

2.5. É vedada a inscrição extemporânea.

2.6. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico e via postal.

2.7. A Universidade Federal de Lavras não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.8. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido nos itens 2.2. e 2.3. deste Edital.

2.9. Se o pagamento da taxa de inscrição for efetuado por cheque, e esse for devolvido por qualquer motivo, a inscrição será cancelada.

2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 2.2. e 2.3. deste Edital.

2.11. Após a realização da inscrição não será aceita, em hipótese alguma, alteração da área para a qual o candidato se inscreveu.

2.12. Dos procedimentos para inscrição:

2.12.1. No ato da inscrição o candidato deverá:

I - informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, dados de formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha foto.

II - declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital.

2.12.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho.

2.12.3. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário, observada a legislação pertinente.

2.12.4. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, automaticamente, que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores da seleção, bem como os exigidos para a efetivação do contrato.

2.12.5. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

2.13. A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRGDP) divulgará no site www.prgdp.ufla.br/selecao, a partir de 27/9/13, a lista de candidatos inscritos.

3. DA SELEÇÃO

3.1. O processamento da seleção obedecerá à Resolução CUNI 046, de 3/10/2007, alterada pela Resolução CUNI 051/2011 (disponíveis no site www.prgdp.ufla.br/selecao) e constará de prova didática e prova de títulos.

3.2. A prova didática terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos seguintes itens:

I - plano de aula;

II - seqüência e conteúdo;

III - domínio de conteúdo;

IV - linguagem e exposição;

V - uso de recursos e criatividade;

VI - adequação do tempo.

3.3. A prova didática constará de uma exposição oral, pelo prazo de cinqüenta minutos sobre um tema sorteado com, no mínimo, 24 horas de antecedência, da lista de temas elaborada pelo departamento interessado (disponível no site www.prgdp.ufla.br/selecao).

3.4. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, constará da apreciação do currículo comprovado (cópias simples) do candidato, entregue à Banca Examinadora na data e hora marcada para o sorteio do tema da prova didática.

3.5. Na prova de títulos serão considerados os seguintes elementos comprobatórios de mérito:

I - diplomas e quaisquer outras dignidades acadêmicas;

II - atividades didáticas;

III - trabalhos científicos relacionados à área da seleção;

IV - realizações de natureza técnica ou profissional, particularmente as de interesse coletivo, relacionadas à área da seleção; observando-se os critérios de julgamento de títulos constantes no Anexo à Resolução CUNI nº. 46/07.

3.6. Serão habilitados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 70 (setenta). 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. As provas serão realizadas no Campus da UFLA, a partir de 7/10/13. Os dias, horários e locais de realização das provas serão divulgados oficialmente, no site www.prgdp.ufla.br/selecao, a partir de 20/9/13. A PRGDP não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes dados.

4.2. Não serão aplicadas provas em local, data e/ou horário diferentes dos especificados e divulgados pela PRGDP conforme item 4.1.

4.3. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e local de prova.

4.4. O requerimento de inscrição deverá ser apresentado no local de realização das provas, juntamente com o documento de identidade utilizado na inscrição.

4.5. Ficará impedido de participar da seleção o candidato que não apresentar o documento de identidade indicado na inscrição, na forma definida nos itens 2.12.2. e 2.12.3.

4.6. A validade da seleção será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

4.7. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e nas Resoluções do CUNI 046/2007 e 051/2011, expedientes dos quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.8. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância às disposições legais pertinentes.

4.9. O aprovado será contratado para prestação de serviço temporário, por até um ano ou até o retorno do servidor afastado, podendo ser prorrogado, a critério da UFLA, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos do início do contrato. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA.

4.10. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

4.11. Conforme inciso I do § 1º do art. 6º da Lei 8.745/93, poderão ser contratados servidores da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo de magistério de que trata a Lei nº. 7.596/87 (PUCRCE), observada a compatibilidade de horários e cargos.

4.12. O candidato aprovado deverá submeter-se a exame admissional na Coordenadoria de Medicina do Trabalho - CMT/UFLA, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada para o ato de efetivação do contrato.

4.13. O currículo entregue à banca para fins de prova de títulos não será devolvido ao candidato, uma vez que deverá ser arquivado na Universidade conforme tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivo - CONARQ, aprovada pelo referido órgão, por meio da Resolução nº 14, de 24/10/2001.

4.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor da UFLA, ouvida a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRGDP).

4.15. Maiores informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Seleção da PRGDP pelo telefone (35) 3829-1146, ou no site www.prgdp.ufla.br/selecao.

Lavras, 6 de setembro de 2013.

JOSÉ ROBERTO SOARES SCOLFORO
Reitor