UFLA - Universidade Federal de Lavras - MG

Notícia:   UFLA - MG abre quatro vagas docentes com salários de até 4,4 mil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS - UFLA

GABINETE DA REITORIA

CAMPUS UNIVERSITÁRIO

EDITAL PROGDP Nº 42/2012

Caixa Postal 3037 - Lavras - MG - 37200-000
Fone: (35)3829-1502 - Fax: (35)3829-1100

A Vice-Reitora da Universidade Federal de Lavras, no exercício do cargo de Reitora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745, de 9/12/93 e alterações posteriores, na Orientação Normativa nº 5, de 28/10/09, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atual Secretaria de Gestão Pública, na Portaria nº 243, de 3/3/11, do Ministério da Educação e na Portaria nº 39, de 25/3/11, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na Resolução CUNI nº 046 de 3/10/07, alterada pela Resolução CUNI 051, de 5/7/2011 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para seleção de Professores Substitutos, conforme a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As áreas, titulação, regime de trabalho e número de vagas, estão especificadas a seguir:

Deptº

Área

Titulação Mínima Exigida

Regime de trabalho

Nº de vagas

Administração e Economia

Administração Geral

Mestrado em Administração.

40 horas semanais

1

Ciência dos Alimentos

Química de Alimentos

Doutorado em Ciência de Alimentos e/ou Tecnologia de Alimentos, e/ou Engenharia de Alimentos ou áreas afins.

40 horas semanais

1

Ciência do Solo

Conservação do Solo e Água / Química do Solo

Mestrado em Ciência do Solo.

40 horas semanais

1

Ciências Florestais

Conservação da Natureza

Doutorado em Engenharia Florestal ou áreas afins.

40 horas semanais

1

1.2. A remuneração do Professor Substituto é a constante na tabela abaixo:

Titulação

Regime de trabalho

Remuneração (R$)

Auxílio- Alimentação (R$)

Mestrado

40 horas semanais

3.137,18

304,00

Doutorado

40 horas semanais

4.472,00

304,00

1.3. Os diplomas de graduação e pós-graduação que comprovam a titulação mínima exigida, descrita no item 1.1 deste Edital deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação dos diplomas impedirá a efetivação do contrato.

2. DAS INSCRIÇÕES

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível no site www.prgdp.ufla.br/selecao e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o "aceite às normas contidas neste Edital", o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.

2.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet e deverão ser efetuadas no site www.prgdp.ufla.br/selecao, a partir das 9 horas do dia 19/11/12, até as 18 horas do dia 27/11/12 (horário oficial de Brasília).

2.2. O pagamento da taxa de inscrição (especificada no quadro abaixo) deverá ser efetuado por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, ou em caixas eletrônicos dos respectivos bancos, até as 21 horas (horário oficial de Brasília) do dia 27/11/12, último dia de inscrição.

Áreas

Taxa (R$)

Administração Geral e Conservação do Solo e Água / Química do Solo

75,00

Química de Alimentos e Conservação da Natureza

100,00

2.3. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após as 21 horas do dia 27/11/12, último dia de inscrição, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

2.4. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFLA.

2.5. É vedada a inscrição extemporânea.

2.6. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico e via postal.

2.7. A Universidade Federal de Lavras não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.8. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido nos itens 2.2. e 2.3. deste Edital.

2.9. Se o pagamento da taxa de inscrição for efetuado por cheque, e esse for devolvido por qualquer motivo, a inscrição será cancelada.

2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 2.2. e 2.3. deste Edital.

2.11. Após a realização da inscrição não será aceita, em hipótese alguma, alteração da área para a qual o candidato se inscreveu.

2.12. Dos procedimentos para inscrição:

2.12.1. No ato da inscrição o candidato deverá:

I - informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, dados de formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha foto.

II - declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital.

2.12.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho.

2.12.3. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário, observada a legislação pertinente.

2.12.4. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, automaticamente, que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores da seleção, bem como os exigidos para a efetivação do contrato.

2.12.5. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

2.13. A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRGDP) divulgará no site www.prgdp.ufla.br/selecao, a partir de 29/11/2012, a lista de candidatos inscritos.

3. DA SELEÇÃO

3.1. O processamento da seleção obedecerá à Resolução CUNI 046, de 3/10/2007, alterada pela Resolução CUNI 051/2011 (disponíveis no site www.prgdp.ufla.br/selecao) e constará de prova didática e prova de títulos.

3.2. A prova didática terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos seguintes itens:

I - plano de aula;

II - seqüência e conteúdo;

III - domínio de conteúdo;

IV - linguagem e exposição;

V - uso de recursos e criatividade;

VI - adequação do tempo.

3.3. A prova didática constará de uma exposição oral, pelo prazo de cinqüenta minutos sobre um tema sorteado com, no mínimo, 24 horas de antecedência, da lista de temas elaborada pelo departamento interessado (disponível no site www.prgdp.ufla.br/selecao).

3.4. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, constará da apreciação do currículo comprovado (cópias simples) do candidato, entregue à Banca Examinadora na data e hora marcada para o sorteio do tema da prova didática.

3.5. Na prova de títulos serão considerados os seguintes elementos comprobatórios de mérito:

I - diplomas e quaisquer outras dignidades acadêmicas;

II - atividades didáticas;

III - trabalhos científicos relacionados à área da seleção;

IV - realizações de natureza técnica ou profissional, particularmente as de interesse coletivo, relacionadas à área da seleção; observando-se os critérios de julgamento de títulos constantes no Anexo à Resolução CUNI nº 46/07.

3.6. Serão habilitados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 70 (setenta).

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. As provas serão realizadas no Campus da UFLA, a partir de 2/12/12. Os dias, horários e locais de realização das provas serão divulgados oficialmente, no site www.prgdp.ufla.br/selecao, a partir de 22/11/2012. A PRGDP não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes dados.

4.2. Não serão aplicadas provas em local, data e/ou horário diferentes dos especificados e divulgados pela PRGDP conforme item 4.1.

4.3. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e local de prova.

4.4. O requerimento de inscrição deverá ser apresentado no local de realização das provas, juntamente com o documento de identidade utilizado na inscrição.

4.5. Ficará impedido de participar da seleção o candidato que não apresentar o documento de identidade indicado na inscrição, na forma definida nos itens 2.12.2. e 2.12.3.

4.6. A validade da seleção será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

4.7. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e nas Resoluções do CUNI 046/2007 e 051/2011, expedientes dos quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.8. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância às disposições legais pertinentes.

4.9. O aprovado será contratado para prestação de serviço temporário, por até um ano ou até o retorno do servidor afastado, podendo ser prorrogado, a critério da UFLA, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos do início do contrato. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA.

4.10. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

4.11. Conforme inciso I do § 1º do art. 6º da Lei 8.745/93, poderão ser contratados servidores da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo de magistério de que trata a Lei nº 7.596/87 (PUCRCE), observada a compatibilidade de horários e cargos.

4.12. O candidato aprovado deverá submeter-se a exame admissional na Coordenadoria de Medicina do Trabalho - CMT/UFLA, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada para o ato de efetivação do contrato.

4.13. O currículo entregue à banca para fins de prova de títulos não será devolvido ao candidato, uma vez que deverá ser arquivado na Universidade conforme tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivo - CONARQ, aprovada pelo referido órgão, por meio da Resolução nº 14, de 24/10/2001.

4.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor da UFLA, ouvida a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRGDP).

4.15. Maiores informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Seleção da PRGDP pelo telefone (35) 3829-1146, ou no site www.prgdp.ufla.br/selecao.

Lavras, 12 de novembro de 2012.

ÉDILA VILELA DE RESENDE VON PINHO
Reitora em exercício