O Vice-Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora, no exercício da Reitoria e no uso de suas competências, comunica que estarão abertas as inscrições para processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto/Temporário, nºs. 42 a 45 de 2012, na forma dos atos autorizativos e normativos abaixo:
· Lei nº 8.745, de 09/12/1993;
· Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 22, de 23/02/2011;
· Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 253, de 26/07/2011; (carreira EBTT)
· Portaria MEC nº 1.034, de 27/07/2011; (carreira EBTT)
· Portaria MEC nº 1.481, de 07/10/2011;
· Portaria Interministerial MPOG/MEC MEC nº 18, de 27/01/2012;
· Portaria Normativa MEC nº 3, de 02/02/2012,
· Resolução CEPE nº 22/1998.
· Resolução CEPE nº 10/1993. (carreira EBTT)
1 O candidato poderá se inscrever para concorrer a uma vaga no cargo de Professor Substituto/Temporário, conforme particularidades descritas no Anexo ao presente Edital.
2 As inscrições serão efetuadas no período de 16/04/2012 a 25/04/2012 na secretaria da respectiva Unidade, Campus Universitário, s/n, Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG - de 9h às 12h e de 13h às 16h, exceto sábados, domingos e feriados. A documentação poderá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído (Procuração simples), ou ainda, postada via SEDEX, até o dia 20/04/2012. Deverão constar no envelope o destinatário e o endereço: "UFJF - Nome da Unidade Acadêmica - Nome do Departamento - Edital nº 011/2012, Seleção XX/2012 - PRORH, Campus Universitário, s/n , Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG.
3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição em Processo Seletivo Simplificado preenchida, disponível em www.ufjf.br/prorh/formularios/selecao-de-professores-substitutos-e-visitantes/
b) cópia simples de documento de identidade;
c) cópia simples do CPF;
d) cópia simples do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br);
e) cópia simples de documento da quitação com obrigações militares, quando couber;
f) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de graduação (frente e verso);
g) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de pós-graduação (frente e verso), quando exigido;
h) uma via do Currículo Lattes (www.cnpq.br), com os documentos comprobatórios.
3.1 Caso o diploma de pós-graduação, quando exigido, ainda não tenha sido expedido, tendo o candidato, entretanto, concluído o curso, poderá apresentar, para a inscrição, declaração de conclusão do curso, cópia simples da ata de defesa e cópia do histórico escolar correspondente.
3.2 No caso de os diplomas terem sido obtidos em Instituições estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados, de acordo com a legislação brasileira.
3.3 Será indeferida a inscrição do candidato que não satisfizer as condições exigidas neste Edital, cuja análise é de responsabilidade do chefe de departamento. Após o término das inscrições, o resultado do deferimento/indeferimento será publicado na Secretaria da Unidade.
3.4 Não será cobrada taxa de inscrição.
4 As datas, horários e locais das provas serão informados na secretaria da respectiva Unidade, no ato da inscrição.
5 A remuneração do professor contratado será paga em parcela única composta por: Vencimento Básico (VB), Retribuição por Titulação (RT) e gratificações conforme a carreira (GEMAS ou GEDBT). O Professor Substituto/Temporário fará jus ao pagamento da RT conforme titulação estabelecida no presente Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior.
6 As seleções serão feitas por comissões designadas pelos Departamentos e será selecionado para contratação temporária de excepcional interesse público, como Professor Substituto/Temporário, por prazo certo e determinado, aquele que obtiver maior média, não sendo considerados os que obtiverem nota inferior a 7 (sete) na prova Escrita e/ou Didática, quando houver.
6.1 Demais regras que disciplinam o processo seletivo simplificado encontram-se na Resolução nº 10/1993 - CEPE e 22/1998 - CEPE.
7 Poderão ser contratados como Professor Substituto/Temporário os servidores da Administração direta ou indireta da União, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, desde que comprovada compatibilidade de horário, excetuando-se ocupantes de cargo efetivo, integrantes da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
8 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior em qualquer área do território nacional.
9 O período de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano e não será prorrogado.
10 Observados os Princípios da Economicidade e da Razoabilidade, facultar-se-á à UFJF, após o preenchimento das vagas dispostas no presente Edital e diante da eventual necessidade de provimento de novos quantitativos de vagas, contratar candidatos aprovados em Regime de Trabalho diverso do especificado em cada Seleção.
11 É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado das legislações que regem esta seleção, as quais estão disponibilizadas em (www.ufjf.br/prorh/legislacao/)
11.1 A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.
ANEXO
Seleção nº 42 a 45
COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII (Secretaria: Telefone: (32)3229-7603/7602)
Seleção 42: Depto. de Matemática - Processo nº 23071.003841/2012-82
Nº Vaga(s): 01(uma)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Professor do Ensino Fundamental dos anos iniciais (Conjunto de Disciplinas do 1º ao 5º ano).
b) PROVAS: Escrita, Títulos e Entrevista.
c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Normal Superior ou Pedagogia.
d) REMUNERAÇÃO (VB+GEDBT): R$ 2.130,33
FACULDADE DE ENFERMAGEM (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3821)
Seleção 43: Depto. de Materno Infantil e Saúde Pública - Processo nº 23071.003295/2012-80
Nº Vaga(s): 01(uma)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Enfermagem em Saúde Coletiva, Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente e Enfermagem em Saúde da Mulher.
b) PROVAS: Escrita, Títulos e Entrevista.
c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Enfermagem
d) REMUNERAÇÃO (VB+GEMAS): R$ 2.130,33
FACULDADE DE ENGENHARIA (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3402/3401)
Seleção 44: Depto. de Estruturas - Processo nº 23071.002322/2012-05
Nº Vaga(s): 01(uma)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA:Concreto Armado I, Concreto Armado II e Análise Estrutural III.
b) PROVAS: Didática, Títulos e Entrevista.
c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Engenharia Civil.
d) REMUNERAÇÃO (VB+GEMAS): R$ 2.130,33
FACULDADE DE ODONTOLOGIA (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3851/3870)
Seleção 45: Deptos. de Clínica Odontológica, Odontologia Restauradora e Odontologia Social e Infantil - Processo nº 23071.003732/2012-65
Nº Vaga(s): 03(três)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Clínica Odontológica - Endodontia e/ou Prótese.
b) PROVAS: Escrita, Títulos e Entrevista.
c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação de Cirurgião Dentista com mestrado na grande Área Ciências da Saúde da CAPES.
d) REMUNERAÇÃO (VB+RT+GEMAS): R$ 3.016,52
Juiz de Fora, 11 de abril de 2012.
José Luiz Rezende Pereira
Vice-Reitor