UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora - MG

Notícia:   UFJF publica seleção 011/2012 e oferece salário de até 3 mil a Professor

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFJF - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 011/2012 - GRST/CFAP/PRORH

SELEÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

O Vice-Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora, no exercício da Reitoria e no uso de suas competências, comunica que estarão abertas as inscrições para processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto/Temporário, nºs. 42 a 45 de 2012, na forma dos atos autorizativos e normativos abaixo:

· Lei nº 8.745, de 09/12/1993;

· Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 22, de 23/02/2011;

· Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 253, de 26/07/2011; (carreira EBTT)

· Portaria MEC nº 1.034, de 27/07/2011; (carreira EBTT)

· Portaria MEC nº 1.481, de 07/10/2011;

· Portaria Interministerial MPOG/MEC MEC nº 18, de 27/01/2012;

· Portaria Normativa MEC nº 3, de 02/02/2012,

· Resolução CEPE nº 22/1998.

· Resolução CEPE nº 10/1993. (carreira EBTT)

1 O candidato poderá se inscrever para concorrer a uma vaga no cargo de Professor Substituto/Temporário, conforme particularidades descritas no Anexo ao presente Edital.

2 As inscrições serão efetuadas no período de 16/04/2012 a 25/04/2012 na secretaria da respectiva Unidade, Campus Universitário, s/n, Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG - de 9h às 12h e de 13h às 16h, exceto sábados, domingos e feriados. A documentação poderá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído (Procuração simples), ou ainda, postada via SEDEX, até o dia 20/04/2012. Deverão constar no envelope o destinatário e o endereço: "UFJF - Nome da Unidade Acadêmica - Nome do Departamento - Edital nº 011/2012, Seleção XX/2012 - PRORH, Campus Universitário, s/n , Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG.

3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição em Processo Seletivo Simplificado preenchida, disponível em www.ufjf.br/prorh/formularios/selecao-de-professores-substitutos-e-visitantes/

b) cópia simples de documento de identidade;

c) cópia simples do CPF;

d) cópia simples do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br);

e) cópia simples de documento da quitação com obrigações militares, quando couber;

f) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de graduação (frente e verso);

g) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de pós-graduação (frente e verso), quando exigido;

h) uma via do Currículo Lattes (www.cnpq.br), com os documentos comprobatórios.

3.1 Caso o diploma de pós-graduação, quando exigido, ainda não tenha sido expedido, tendo o candidato, entretanto, concluído o curso, poderá apresentar, para a inscrição, declaração de conclusão do curso, cópia simples da ata de defesa e cópia do histórico escolar correspondente.

3.2 No caso de os diplomas terem sido obtidos em Instituições estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados, de acordo com a legislação brasileira.

3.3 Será indeferida a inscrição do candidato que não satisfizer as condições exigidas neste Edital, cuja análise é de responsabilidade do chefe de departamento. Após o término das inscrições, o resultado do deferimento/indeferimento será publicado na Secretaria da Unidade.

3.4 Não será cobrada taxa de inscrição.

4 As datas, horários e locais das provas serão informados na secretaria da respectiva Unidade, no ato da inscrição.

5 A remuneração do professor contratado será paga em parcela única composta por: Vencimento Básico (VB), Retribuição por Titulação (RT) e gratificações conforme a carreira (GEMAS ou GEDBT). O Professor Substituto/Temporário fará jus ao pagamento da RT conforme titulação estabelecida no presente Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior.

6 As seleções serão feitas por comissões designadas pelos Departamentos e será selecionado para contratação temporária de excepcional interesse público, como Professor Substituto/Temporário, por prazo certo e determinado, aquele que obtiver maior média, não sendo considerados os que obtiverem nota inferior a 7 (sete) na prova Escrita e/ou Didática, quando houver.

6.1 Demais regras que disciplinam o processo seletivo simplificado encontram-se na Resolução nº 10/1993 - CEPE e 22/1998 - CEPE.

7 Poderão ser contratados como Professor Substituto/Temporário os servidores da Administração direta ou indireta da União, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, desde que comprovada compatibilidade de horário, excetuando-se ocupantes de cargo efetivo, integrantes da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

8 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior em qualquer área do território nacional.

9 O período de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano e não será prorrogado.

10 Observados os Princípios da Economicidade e da Razoabilidade, facultar-se-á à UFJF, após o preenchimento das vagas dispostas no presente Edital e diante da eventual necessidade de provimento de novos quantitativos de vagas, contratar candidatos aprovados em Regime de Trabalho diverso do especificado em cada Seleção.

11 É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado das legislações que regem esta seleção, as quais estão disponibilizadas em (www.ufjf.br/prorh/legislacao/)

11.1 A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

ANEXO

Seleção nº 42 a 45

COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII (Secretaria: Telefone: (32)3229-7603/7602)

Seleção 42: Depto. de Matemática - Processo nº 23071.003841/2012-82

Nº Vaga(s): 01(uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Professor do Ensino Fundamental dos anos iniciais (Conjunto de Disciplinas do 1º ao 5º ano).

b) PROVAS: Escrita, Títulos e Entrevista.

c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Normal Superior ou Pedagogia.

d) REMUNERAÇÃO (VB+GEDBT): R$ 2.130,33

FACULDADE DE ENFERMAGEM (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3821)

Seleção 43: Depto. de Materno Infantil e Saúde Pública - Processo nº 23071.003295/2012-80

Nº Vaga(s): 01(uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Enfermagem em Saúde Coletiva, Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente e Enfermagem em Saúde da Mulher.

b) PROVAS: Escrita, Títulos e Entrevista.

c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Enfermagem

d) REMUNERAÇÃO (VB+GEMAS): R$ 2.130,33

FACULDADE DE ENGENHARIA (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3402/3401)

Seleção 44: Depto. de Estruturas - Processo nº 23071.002322/2012-05

Nº Vaga(s): 01(uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA:Concreto Armado I, Concreto Armado II e Análise Estrutural III.

b) PROVAS: Didática, Títulos e Entrevista.

c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Engenharia Civil.

d) REMUNERAÇÃO (VB+GEMAS): R$ 2.130,33

FACULDADE DE ODONTOLOGIA (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3851/3870)

Seleção 45: Deptos. de Clínica Odontológica, Odontologia Restauradora e Odontologia Social e Infantil - Processo nº 23071.003732/2012-65

Nº Vaga(s): 03(três)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Clínica Odontológica - Endodontia e/ou Prótese.

b) PROVAS: Escrita, Títulos e Entrevista.

c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação de Cirurgião Dentista com mestrado na grande Área Ciências da Saúde da CAPES.

d) REMUNERAÇÃO (VB+RT+GEMAS): R$ 3.016,52

Juiz de Fora, 11 de abril de 2012.

José Luiz Rezende Pereira
Vice-Reitor